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Presidentes de comissões de Relações Exteriores de parlamentos do BRICS discutem investimentos

Presidentes de comissões de Relações Exteriores de parlamentos do BRICS discutem...

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O 11º Fórum Parlamentar do BRICS prossegue nesta tarde com reuniões de mulheres parlamentares e dos presidentes de comissões de Relações Exteriores dos parlamentos dos países do bloco.

Os presidentes das comissões de Relações Exteriores vão realizar duas sessões de trabalho para discutir os seguintes temas:

  • Promoção de Investimentos e Transferência de Tecnologia Para o Desenvolvimento Sustentável; e
  • Instrumentos Financeiros para um BRICS Mais Resiliente e Sustentável.

Pela manhã, o debate foi sobre o comércio entre os países do BRICS – Brasil, Rússia, Índia, China, África do Sul, Arábia Saudita, Egito, Emirados Árabes Unidos, Etiópia, Indonésia e Irã.

Já as mulheres parlamentares vão discutir:

  • Fortalecendo as Mulheres para enfrentar a Crise Climática: Perspectivas do BRICS e;
  • Construindo o futuro: as Mulheres Parlamentares e a Agenda BRICS 2025.

Confira a programação completa

Comissão aprova permissão para microempresa crescer com "investidor-anjo"

Comissão aprova permissão para microempresa crescer com “investidor-anjo”

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Professor Alcides fala ao microfone
Professor Alcides recomendou a aprovação da proposta, com ajustes

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite às micro e pequenas empresas se constituírem como sociedade anônima (S/A) e receberem dinheiro de investidor-anjo sem perder os benefícios do Simples Nacional.

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 154/24, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). O relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), recomendou a aprovação.

Os investidores-anjo são pessoas físicas ou empresas que investem o próprio capital em startups e pequenas empresas inovadoras, sem com isso se tornarem sócios. O investimento é formalizado por meio de um contrato de participação, que define os termos e condições do aporte de capital.

“As empresas poderiam, assim, aproveitar plenamente as oportunidades de crescimento por meio de captação de recursos para alcançar um desenvolvimento sustentável e competitivo”, disse o relator.

Alcides apresentou uma emenda para aprimorar a redação do projeto, sem interferir no seu conteúdo.

Próximos passos
O projeto vai ser examinado agora nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que isenta equipamentos para atletas olímpicos do Imposto de Importação

Comissão aprova projeto que isenta equipamentos para atletas olímpicos do Imposto...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. José Rocha (UNIÃO - BA)
Deputado José Rocha, relator da proposta

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os equipamentos e itens sem similares nacionais usados em competições, treinamento e preparação de atletas e equipes.

O relator, deputado José Rocha (União-BA), recomendou a aprovação, com ajustes, de versão da Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 2754/22, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), e dois apensados.

“O acesso a equipamentos de última geração, devidamente homologados por entidades desportivas internacionais, contribuirá para o sucesso individual dos atletas e para o fortalecimento do desempenho coletivo”, avaliou José Rocha.

“A ideia é tornar perene a isenção de tributos nesses materiais, proporcionando segurança jurídica para que entidades possam fazer melhorias na preparação dos atletas”, disse o deputado Pedro Lucas Fernandes, autor da versão original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que libera venda de álcool 70% na forma líquida

Comissão aprova projeto que libera venda de álcool 70% na forma...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE - RJ)
Aureo Ribeiro: o álcool 70% têm o melhor custo-benefício para higienizar ambientes

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1744/24, que libera a comercialização, na forma líquida, de álcool etílico 70%. Em 2024, depois da pandemia de Covid-19, o produto voltou a ser proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), recomendou a aprovação do texto. “O álcool 70% é aquele que, em sua categoria, tem a melhor relação custo-benefício para sanitização de ambientes e higiene pessoal”, comentou.

Autor da proposta, o deputado Marcos Soares (União-RJ) lembrou que o álcool etílico 70% na forma líquida foi liberado temporariamente durante a pandemia como estratégia para ampliar a oferta de produtos contra o coronavírus.

“A população se acostumou com a utilização rotineira do álcool etílico líquido, na concentração de 70% ou superior, para a higienização de diversos objetos nas residências”, argumentou Marcos Soares, ao defender a liberação do item.

A Anvisa proíbe a venda de álcool etílico 70% na forma líquida desde 2002, em razão do risco de acidentes com queimaduras graves e extensas. O produto segue permitido no mercado em outras formas, como gel, lenço impregnado e aerossol.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova campanhas para desestimular divulgação de autores de ataques em escolas

Comissão aprova campanhas para desestimular divulgação de autores de ataques em...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Cleber Verde fala ao microfone
Cleber Verde recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto determinando que os órgãos públicos criem campanhas para conscientizar os meios de comunicação a não divulgarem informações pessoais de autores de assassinatos em escolas. O objetivo é evitar uma possível glorificação ou incentivo a esses ataques.

Pela proposta, as campanhas poderão ser veiculadas pela mídia e também nas escolas. Elas deverão incentivar a cobertura jornalística responsável e ética, que priorize o interesse público, e mostrar os riscos da exposição dos autores de crimes para a sociedade.

Novo texto
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), ao Projeto de Lei 1585/19, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), e outros nove apensados.

As propostas originais proíbem a divulgação do nome e imagens de autores de crimes que causam grande comoção social. No entanto, segundo o relator, a medida pode representar censura prévia, o que é vedado pela Constituição.

Para evitar questionamentos jurídicos, ele optou por um substitutivo que prevê as campanhas.

Verde afirmou que o texto aprovado busca proteger a integridade mental da população e reforçar a necessidade de veiculação responsável e criteriosa de informações.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Comissão aprova mudança em lei para restabelecer competência decisória dos conselhos de autoridade portuária

Comissão aprova mudança em lei para restabelecer competência decisória dos conselhos...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Dia Nacional do Associativismo. Dep. Luiz Gastão (PSD-CE).
Luiz Gastão: retirada de poder dos CAPs prejudicou atividade portuária

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto que restabelece a competência deliberativa dos conselhos de autoridade portuária (CAPs), que foi revogada pela atual Lei dos Portos, de 2013, quando se tornou instância apenas consultiva.

O CAP tem como função principal apoiar e supervisionar as atividades da administração portuária, também denominada “autoridade portuária” pela legislação. O texto aprovado detalha as diversas competências dos CAPs, a formação e a deliberação. Entre as atribuições, destacam-se:

  • decidir sobre pedidos de habilitação de operador portuário recusados pela administração do porto;
  • indicar nomes para o conselho de administração da concessionária do porto;
  • opinar, com poder de veto, sobre nome indicado para diretoria de porto sob controle estatal; e
  • emitir posicionamentos sobre assuntos como horário de funcionamento do porto organizado e alterações da tarifa portuária.

Em relação à composição, a proposta prevê uma ampla gama de atores, incluindo representantes da classe empresarial, trabalhadores portuários, usuários dos serviços portuários e poder público federal, estadual e municipal.

Centralização
O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 3564/19, da deputada Rosana Valle (PL-SP), e dos projetos apensados (PLs 1064/21 e 1455/23), na forma de um novo texto (substitutivo). Gastão explicou que a retirada do poder deliberativo dos CAPs fez com que as decisões ficassem centralizadas no Ministério dos Portos e Aeroportos, em Brasília, com prejuízo para a atividade.

“Essa mudança pode não ter impactado todos os portos, mas alguns não conseguiram continuar com seus desempenhos, pois o formato mais centralizado na tomada de decisões faz com que tudo fique mais burocrático”, disse.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto prevê castração química para quem praticar o crime de zoofilia

Projeto prevê castração química para quem praticar o crime de zoofilia

Divulgação/Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Bruno Lima
Delegado Bruno Lima, o autor da proposta

O Projeto de Lei 4875/24 tipifica o crime de zoofilia e estabelece a possibilidade de castração química aos infratores. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, praticar ato de natureza sexual com animal de qualquer espécie poderá ser punido com prisão de dois a seis anos, multa.

O infrator também ficará impedimento de manter posse ou guarda de animais por período a ser definido judicialmente. 

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se do ato resultarem lesões físicas graves ao animal; e poderá ser dobrada se o ato resultar na morte do animal.

Feita com uso de medicamentos inibidores da libido, conforme regulamentação do Ministério da Saúde, a castração química será aplicada cumulativamente a essas penas. 

Lei atual
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais, que hoje já prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem abusa, maltrata, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. 

Quando se trata de cão ou gato, essas penas aumentam para prisão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda. A lei também prevê que a pena seja aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.

Castração química
“Embora a Lei 9.605/98 já contemple sanções para atos de maus-tratos, ainda há lacunas que dificultam a punição específica de condutas sexuais lesivas contra animais”, afirma o deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), autor da proposta.

“O projeto de lei visa preencher essa lacuna, assegurando que tais crimes sejam devidamente tipificados e punidos com rigor, além de prever medidas adicionais para coibir a reincidência”, acrescenta.

Segundo o parlamentar, “um aspecto inovador do projeto é a previsão da castração química como medida cumulativa às sanções penais”. 

“Estudos apontam que esse procedimento, realizado mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, pode ser uma ferramenta eficaz para prevenir a reincidência, especialmente em casos de transtornos compulsivos relacionados à sexualidade”, argumenta. 

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

Projeto aprova acordo com a Croácia para cooperação cultural

Projeto aprova acordo com a Croácia para cooperação cultural

GettyImages
Bandeira da Croácia é acenando contra o céu azul
Acordo com a Croácia foi assinado em 2023

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 340/24 aprova um acordo sobre cooperação cultural entre Brasil e Croácia, assinado em Zagreb, em 2023. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre outros pontos, o acordo trata de incentivos a atividades que contribuam para a melhoria do conhecimento mútuo de ambos os países e para a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais.

Os dois países poderão cooperar nas diversas esferas da cultura, incluindo, entre outras, as políticas culturais, a língua e a literatura, o patrimônio cultural, os museus, as bibliotecas, as artes e as indústrias culturais e criativas.

“A cultura aproxima as nações e contribui para o mútuo entendimento, além de fortalecer a cooperação e os laços de amizade”, defendeu a deputada Denise Pessôa (PT-RS), relatora da proposta na Comissão de Cultura.

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.

Próximos passos
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora será votada pelo Plenário e, depois, pelo Senado.

Comissão aprova participação de pessoas idosas nas políticas urbanas

Comissão aprova participação de pessoas idosas nas políticas urbanas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Geraldo Resende (PSDB - MS)
Geraldo Resende recomendou aprovar o texto

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 15/25, que estabelece a participação de pessoas idosas e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI) no processo de implementação e monitoramento de políticas urbanas.

O objetivo é reduzir as dificuldades enfrentadas por esse grupo nas cidades brasileiras. O relator deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), recomendou a aprovação do texto com emenda para incluir o CNDPI entre os órgãos que participam da discussão e elaboração das políticas urbanas.

“Proporcionar maior protagonismo às pessoas idosas contribuirá para a construção de cidades mais inclusivas, que respeitem o compromisso constitucional com a dignidade da pessoa humana”, disse Resende.

A proposta, do deputado Evair Vieira de Melo, altera o Estatuto da Cidade.

Previsto no Estatuto da Pessoa Idosa, o CNDPI é um órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, responsável por definir as diretrizes da Política Nacional da Pessoa Idosa.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Desenvolvimento Urbano, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Comissão aprova incluir no Farmácia Popular remédios essenciais ao tratamento de autistas

Comissão aprova incluir no Farmácia Popular remédios essenciais ao tratamento de...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de proposta legislativa – Lei Orçamentária Anual para 2025. Dep. Leo Prates (PDT - BA)
Leo Prates, relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui, no programa Farmácia Popular do Brasil, os medicamentos de uso contínuo e essenciais ao tratamento do transtorno do espectro autista (TEA).

O Projeto de Lei 4436/24, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), estabelece que os estabelecimentos credenciados ao Farmácia Popular deverão oferecer:

  • medicamentos para comorbidades associadas ao TEA, como insônia, hiperatividade, ansiedade e agressividade; e
  • outros medicamentos recomendados por médicos especialistas no tratamento do transtorno.

O projeto prevê que a lista de medicamentos deverá ser constantemente revisada para incluir novas terapias mais eficazes, cabendo ao Ministério da Saúde regulamentar a atualização dos remédios conforme a comprovação de necessidade.

Para o relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), a inclusão dos medicamentos para tratamento de sintomas associados ao TEA no Farmácia Popular representa um passo crucial para mitigar as barreiras financeiras frequentemente enfrentadas pelas famílias. "Muitas delas dedicam-se integralmente aos cuidados de seus entes com TEA, o que não raro compromete a renda familiar e dificulta a aquisição contínua da medicação necessária", disse.

A inclusão das medicações, segundo Prates, garante o acesso equitativo a tratamentos essenciais, promove a adesão terapêutica, alivia o impacto financeiro sobre as famílias e melhora a qualidade de vida e o prognóstico de uma parcela significativa da população.

O programa
O Farmácia Popular do Brasil oferece medicamentos gratuitos e com desconto. O programa funciona em parceria com farmácias privadas e disponibiliza remédios para hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares e anticoncepcionais, além de fraldas geriátricas e absorventes higiênicos.

O governo paga parte ou todo o preço dos remédios.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei