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quinta-feira, outubro 8, 2026
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Comissão aprova projeto que cria o Programa Desenrola Cultura

Comissão aprova projeto que cria o Programa Desenrola Cultura

 texVinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Denise Pessôa (PT-RS) na solenidade de entrega do Prêmio Paulo Gustavo 2025, na Câmara dos Deputados
Denise: medida permite que profissionais e instituições culturais retomem suas atividades

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Programa Desenrola Cultura, que permitirá a renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas do setor.

O texto prevê o parcelamento dos débitos em até 144 meses, com descontos que podem chegar a 70% do valor consolidado da dívida, além da possibilidade de anistia para débitos antigos e de baixo valor.

O financiamento do programa será viabilizado pelo Fundo Nacional da Cultura (FNC) e por dotações orçamentárias anuais.

Na regra geral, os profissionais e organizações poderão parcelar suas dívidas em até 120 meses, obtendo uma redução de até 70% sobre o valor consolidado, que já inclui juros e multas.

Para casos de débitos considerados irrecuperáveis ou de devedores com baixa capacidade de pagamento, as condições são ainda mais flexíveis, permitindo um parcelamento estendido para até 144 meses, com o mesmo desconto máximo de 70%.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), ao Projeto de Lei 443/25, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

O texto aprovado amplia o alcance do programa para incluir – além de artistas, técnicos e produtores – as organizações culturais.

O substitutivo também dá destaque a entidades sem fins lucrativos, de natureza comunitária, associativa ou de pequeno porte, consideradas fundamentais para a manutenção da diversidade cultural e para a geração de empregos.

Em seu parecer, a deputada argumentou que a inclusão das organizações é fundamental para o ecossistema cultural e que a anistia de débitos antigos promove justiça fiscal.

"A medida promove justiça fiscal, desonera o Estado de encargos administrativos desproporcionais e permite que profissionais e instituições culturais retomem suas atividades sem passivos insustentáveis", afirmou Denise Pessôa.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que obriga SUS a elaborar protocolo para tratamento de sintomas do climatério

Comissão aprova projeto que obriga SUS a elaborar protocolo para tratamento...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Prêmio Governador Eduardo Campos de Excelência em Gestão Pública. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro defendeu atendimento pelo SUS como "estratégia necessária de saúde pública"

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em dezembro, projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a elaborar um protocolo clínico para o tratamento dos sintomas do climatério – período que marca a passagem da fase reprodutiva para a não reprodutiva da mulher, começando, em média, aos 40 anos de idade.

O texto aprovado permite o uso de diferentes abordagens terapêuticas, inclusive hormonais, conforme a Lei Orgânica da Saúde. As diretrizes deverão orientar o cuidado no climatério, incentivar o uso racional de medicamentos e qualificar o atendimento. A escolha da terapia dependerá da avaliação clínica de cada paciente.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo adotado pela Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 876/25, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A proposta original previa apenas a oferta de tratamento hormonal no SUS.

Laura Carneiro destacou o parecer sobre o tema elaborado pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, que vê a terapia hormonal como uma ferramenta valiosa na promoção da saúde da mulher durante a menopausa.

"Nesse sentido, o atendimento pelo SUS é uma estratégia de saúde pública necessária”, concluiu a relatora.

Climatério
O climatério é um período de transição mais amplo que antecede e inclui a menopausa (última menstruação). Com a queda hormonal, surgem sintomas como ondas de calor, insônia, mudanças de humor e dores nas articulações. O tratamento médico é personalizado, considerando idade, gravidade dos sintomas, tempo pós-menopausa e riscos de doenças cardíacas e câncer de mama.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto prevê prisão de prefeito que omite informações no site da transparência

Projeto prevê prisão de prefeito que omite informações no site da...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Kim Kataguiri fala ao microfone
Kim Kataguiri, o autor da proposta

O Projeto de Lei 708/25 considera a indisponibilidade, a desatualização ou a ausência de informações no site oficial da transparência dos municípios como crime de responsabilidade de prefeito e secretários municipais.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o decreto-lei que define a responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-lei 201/67).

Pelo texto, os gestores poderão ser punidos com prisão de seis meses a dois anos se:

  • o Portal da Transparência estiver fora do ar, desatualizado ou com informações incompletas;
  • a prefeitura esconder ou alterar informações que deveriam estar no Portal; ou
  • tentar omitir ou manipular informações para dificultar investigações ou fiscalizações .

Fiscalização eficiente
“As alterações sugeridas visam garantir maior controle sobre a disponibilização de informações no Portal da Transparência, tornando crime a omissão, manipulação ou indisponibilização de dados essenciais para a fiscalização da gestão pública”, justifica o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP).

A pena poderá ser aumentada até a metade se a conduta for praticada com a participação de outras pessoas ou com o objetivo de beneficiar terceiros.

Perda do mandato
O projeto prevê ainda que atos de improbidade cometidos por prefeitos e vereadores que causem prejuízo aos cofres públicos ou contrariem princípios da administração pública serão punidos com a perda do mandato e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por até oito anos, além da obrigação de devolver os valores corrigidos.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em seguida, será discutida e votada em Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que cria comissões para prevenir trombose em hospitais

Comissão aprova projeto que cria comissões para prevenir trombose em hospitais

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Julgamento do Tema Repetitivo nº 1.295 pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ: autistas, neurodivergentes e os Planos de saúde. Dep. Iza Arruda (MDB - PE)
Deputada Iza Arruda, relatora do projeto de lei

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 2940/23, que torna obrigatória a criação de comissões de prevenção ao tromboembolismo venoso (TEV) em hospitais públicos, privados e unidades de saúde que ofereçam internação.

A doença ocorre quando um coágulo formado nas veias se desprende e viaja até os pulmões, causando uma embolia pulmonar, uma condição grave e potencialmente fatal.

De autoria do Senado Federal, a proposta altera a Lei 12.629/12, que instituiu o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose. O objetivo é expandir a legislação para incluir medidas práticas de profilaxia.

O texto também prevê que essas ações de prevenção poderão ser realizadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP), onde já estiverem estabelecidos.

A relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE), defendeu a aprovação do projeto, ressaltando que a maioria dos casos de TEV em pacientes hospitalizados é evitável.

"Estudos apontam que grande parte desses casos é evitável com protocolos de prevenção, como mobilização precoce, uso de anticoagulantes quando indicado e monitoramento dos fatores de risco", afirmou.

A deputada também destacou que a iniciativa, sugerida pela Sociedade Brasileira de Trombose e Hemostasia (SBTH), representa um avanço na qualidade do atendimento.

"A instituição de comissões ou o fortalecimento dos NSP reforça as diretrizes de segurança do paciente, promovendo assistência mais qualificada, redução de custos hospitalares e, sobretudo, a melhoria dos cuidados com as pessoas", concluiu Arruda.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto simplifica divulgação de informações no mercado de valores mobiliários

Projeto simplifica divulgação de informações no mercado de valores mobiliários

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Luiz Philippe de Orleans e Bragança, autor do projeto

O Projeto de Lei 458/25, em análise na Câmara dos Deputados, simplifica a divulgação de informações no mercado de valores mobiliários. A proposta permite ainda que as sociedades limitadas (Ltda) possam emitir debêntures. Hoje esse direito é restrito às sociedades anônimas (S/A).

O texto acaba com a obrigação das companhias de divulgar publicações relevantes, como demonstrações financeiras e convocação da assembleia de acionistas, em jornais de grande circulação.

Com a mudança, esses e outros documentos seriam publicados diretamente no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da bolsa de valores, sem nenhum ônus para as companhias. A CVM é uma autarquia ligada ao Ministério da Fazenda que regula o mercado de capitais no Brasil.

Além disso, o projeto determina que a CVM não poderá fazer exigências excessivas e onerosas de divulgação de informações. Em troca das regras atuais, o texto cria um nível básico de informações que poderão ser cobradas.

Entre elas estão a avaliação dos resultados, as ações judiciais com riscos significativos, a posição acionária dos controladores e as transações com partes relacionadas. Outras informações poderão ser complementadas, voluntariamente, pelas empresas ou no formato “divulgue ou explique”.

Redução da burocracia
O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), autor do projeto, afirma que a ideia é reduzir a burocracia e atrair mais empresas para o mercado de capitais. Ele afirma que a Resolução CVM 80/22, que trata da divulgação de informações, lista 16 tipos de informações periódicas e 43 tipos de informações eventuais a serem divulgadas por companhias.

“Por meio da proposta apresentada, a CVM poderá exigir apenas informações que possam alterar o conjunto de informações materiais sobre os valores mobiliários e que sejam relevantes para a tomada de decisões por parte dos investidores”, disse Orleans e Bragança.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Proposta exige que hotéis adotem pulseiras de identificação para crianças

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Proposta exige formação e registro para professores de educação física

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Projeto cria fundo contra a inadimplência condominial no Minha Casa, Minha Vida

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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Plenária - Dia Mundial de Luta contra os Agrotóxicos. Dep. Pedro Uczai (PT-SC)
Deputado Pedro Uczai, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4818/24 estabelece um fundo para garantir a quitação de dívidas condominiais do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). O texto está em análise na Câmara.

O Fundo Federal Garantidor Contra Inadimplência Condominial (FFGIC) deverá concentrar até R$ 500 milhões de recursos da União. Poderão participar como cotistas, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de direito público.

Segundo o autor, deputado Pedro Uczai (PT-SC), a inadimplência condominial tem sido um problema recorrente entre os beneficiários do programa.

"A falta de pagamento das taxas condominiais pode resultar em prejuízos para a manutenção das áreas comuns, serviços essenciais e até mesmo para a conservação do imóvel, colocando em risco a qualidade de vida e a segurança dos moradores", observou.

A proposta também torna obrigatório o seguro contra inadimplência condominial nos novos contratos do Programa Minha Casa Minha Vida.

O texto determina ainda que os imóveis do programa MCMV são "impenhoráveis, em qualquer circunstância, e não poderão ser objeto de penhora, execução hipotecária, financiamento direto ou qualquer outra medida de constrição judicial".

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão aprova reserva de vagas para bombeiros civis e brigadistas durante calamidades públicas

Comissão aprova reserva de vagas para bombeiros civis e brigadistas durante...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO - MG)
Delegado Marcelo Freitas: medida assegura presença de profissionais treinados

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 3, o Projeto de Lei 2597/25, que reserva a bombeiros civis e brigadistas pelo menos 20% das vagas oferecidas nas contratações públicas por tempo determinado em casos de calamidade pública ou emergência ambiental.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), pela aprovação do texto.

“A medida assegura que as equipes tenham profissionais treinados, elevando a qualidade e a segurança das operações”, afirmou o relator.

Autor da proposta, o deputado Nicoletti (União-RR) acrescentou que, durante calamidades, “em muitos entes federativos, observa-se a contratação de pessoas sem a devida qualificação, em detrimento de profissionais devidamente habilitados”.

O texto aprovado altera a Lei de Contratação Temporária de Interesse Público.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova uso de pequenas barragens para recuperar bacias hidrográficas

Comissão aprova uso de pequenas barragens para recuperar bacias hidrográficas

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Instalação da comissão e eleição de presidente e vice-presidentes. Dep. Joseildo Ramos (PT - BA).
Deputado Joseildo Ramos, relator do projeto de lei

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3715/20, do deputado Padre João (PT-MG), que cria o programa Barraginhas e outras ecotécnicas para recuperação e perenização hídrica.

As barraginhas são pequenos açudes, bacias ou vala escavada no solo para captação de água de chuvas e retenção de água de enxurradas, que controlam a erosão e direcionam a água acumulada ao subsolo, recarregando o lençol freático.

O relator na comissão, deputado Joseildo Ramos (PT-BA), recomendou a aprovação da proposta. “As ecotécnicas previstas são reconhecidas como instrumentos de baixo custo e alto impacto socioambiental”, observou.

O projeto aprovado inclui a medida na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97). Uma proposta (PL 332/21) para instituir programa de proteção e conservação das nascentes, que tramitava junto, foi rejeitada.

Regras
De acordo com o texto, o programa será coordenado pelo Poder Executivo, que contará com comissão consultiva responsável pela elaboração de critérios para seleção e aprovação dos projetos de recuperação e perenização hídrica e para qualificação de entidades de apoio e consultoria técnica em tecnologias socioambientais.

Os projetos serão financiados por:

  • recursos do orçamento de comitês de bacia hidrográficas e agências de água;
  • receitas do Departamento Nacional de Obras contra as Secas;
  • recursos de agentes financeiros públicos e de fundos patrimoniais instituídos para apoiar projetos de recuperação hídrica;
  • outros recursos orçamentários da administração pública federal, alocados ao programa; e
  • doações.

Projetos que visem à ampla participação das comunidades e das mulheres, de agricultores familiares, de povos e comunidades tradicionais terão preferência no programa.

Joseildo Ramos observou ainda que o PL 3715/20 não cria obrigações financeiras imediatas para a União, nem implica aumento ou diminuição de receita ou de despesa. “O projeto não fixa valores, percentuais ou vinculações. Indica apenas fontes possíveis, cuja utilização dependerá de atos futuros.”

Próximos passos
O PL 3715/20 já foi aprovado pelas comissões de Minas e Energia; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.