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Projeto exige comprovação de vínculo para encomendar carimbo de identificação funcional

O Projeto de Lei 4343/24 exige a comprovação de vínculo profissional para a produção de carimbos de identificação funcional, usados por servidores públicos, médicos e outros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A falsificação de carimbos pode ser utilizada para fraudes, desvio de recursos públicos e outros crimes, gerando sérios prejuízos à sociedade e à credibilidade das instituições”, disse o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR).
Documentação exigida
Conforme o projeto de lei, as gráficas e demais estabelecimentos que produzem esses carimbos deverão exigir do solicitante:
- comprovação de registro ativo e regularidade profissional junto ao respectivo órgão de classe;
- comprovação de vínculo funcional com órgão ou entidade pública, empresa privada ou entidade sem finalidade lucrativa; e
- apresentação do ato de nomeação ao cargo, quando aplicável, e de documentos constitutivos da empresa ou entidade sem finalidade lucrativa.
Esses documentos comprobatórios deverão ser arquivados pelas gráficas por, no mínimo, cinco anos, e deverão ser exigidos a cada nova solicitação de fabricação do carimbo de identificação funcional.
Sanções previstas
A pessoa física que fizer declaração falsa buscando obter carimbos funcionais poderá ser responsabilizada civil, administrativa e penalmente.
Já as pessoas jurídicas (empresas) que descumprirem as regras estarão sujeitas às seguintes sanções:
- multa, no valor de 0,1% a 5% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo;
- proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de um a cinco anos; e
- impedimento de participar de licitações e contratos com o setor público.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Projeto garante licença de 120 dias a estagiária gestante

O Projeto de Lei 301/25 altera a Lei 11.788/08, que trata do estágio, para garantir à estagiária gestante o direito à licença de 120 dias. Durante a licença, as estagiárias continuarão recebendo bolsa, exceto se já receberem o salário maternidade, mas deixarão de ter direito ao auxílio transporte.
Pela proposta, a licença poderá ser solicitada a partir do 28º dia antes
do parto. O afastamento, antes e depois do parto, poderá ser acrescido de duas semanas cada um, mediante atestado médico.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é de autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP). Ela observa que a licença não pode ser usada como motivo para retirar o auxílio financeiro da estagiária. "Esse afastamento não pode acarretar prejuízos à estagiária, nem de ordem financeira, nem de ordem educacional", justificou a deputada.
A proposta também garante à estagiária gestante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até o parto, incluído o prazo da licença. A licença também é concedida nos casos de aborto permitido em lei pelo prazo de duas semanas.
Teletrabalho
O texto garante ainda a prioridade ao estágio na modalidade de teletrabalho para as estagiárias gestantes, assim como para as estagiárias e para os estagiários com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos.
Adaptações
A proposta assegura à estagiária alterações nas atividades de aprendizagem social, profissional e cultural desempenhadas durante a gestação, quando as condições de saúde o exigirem.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto estabelece que fiscalização de trânsito não pode prejudicar eleitor em...
Projeto estabelece limites para redução de diárias nos dias de entrada...

O Projeto de Lei 4467/24 estipula que o limite para redução da primeira diária em meios de hospedagem seja de duas horas. Ou seja, a primeira diária deverá ter duração mínima de 22 horas. O texto também proíbe a imposição de horário de saída, no último dia, anterior ao meio-dia.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo do autor, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), é estabelecer uma padronização que respeite o tempo necessário para o cliente aproveitar adequadamente as instalações e os serviços contratados junto ao meio de hospedagem. “Atualmente, é comum que muitos estabelecimentos pratiquem horários restritivos, em que o check-in ocorre apenas no período da tarde e o check-out é exigido logo pela manhã do dia seguinte”, observa Queiroz.
Essa prática, segundo o deputado, reduz de forma significativa o tempo efetivo da diária. "Em alguns casos para menos de 20 horas, gerando insatisfação entre os clientes e comprometendo a transparência na prestação do serviço”, completou.
O projeto altera a Lei Geral do Turismo, que hoje define como diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos no período de 24 horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.
A lei prevê regulamentação do Ministério do Turismo quanto à entrada e à saída do hóspede, considerando o tempo necessário para limpeza do ambiente.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto cria taxa sobre emissão de gases poluidores a ser cobrada...

O Projeto de Lei 4748/24, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a taxação das emissões de carbono do transporte aéreo e terrestre (transporte coletivo interestadual e internacional). Os recursos arrecadados serão aplicados em projetos ambientais.
Pela proposta, a Taxa de Compensação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (TCE-GEE) será cobrada dos usuários de transporte aéreo e terrestre com base na estimativa de emissões de GEE por passageiro.
O valor será definido em regulamento próprio considerando:
- a distância percorrida;
- o modal de transporte (terrestre ou aéreo);
- as emissões estimadas de GEE por quilômetro percorrido.
Estarão isentos da taxação os usuários de transporte utilizado exclusivamente para fins de assistência humanitária ou emergencial.
Fundo
Os recursos arrecadados pela taxa serão depositados no Fundo Nacional de Compensação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (FNC-GEE), gerido pelos ministérios dos Transportes e da Agricultura. Poderão ser financiados projetos que tenham por objetivos:
- estimular o plantio de florestas de reflorestamento e sistemas agroflorestais
em unidades de produção agropecuária; - promover a recuperação de vegetação nativa e a recomposição florestal em
unidades de produção agropecuária; - desenvolver e propor planos de produção florestal de florestas plantadas em
unidades de produção agropecuária para a produção de celulose, madeira,
energia e outros fins; - prestar apoio técnico à implementação dos programas de fomento às
florestas plantadas em unidades de produção agropecuária; - desenvolver e propor planos de produção sustentável;
- apoiar o Ministério da Agricultura e Pecuária na elaboração do Plano
Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas (Decreto 8.375/14); - implementar programas de educação ambiental e incentivo à adoção de
práticas sustentáveis e conscientização sobre mudanças climáticas; - apoiar pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de transporte de baixo
carbono, incluindo eletrificação de veículos e combustíveis renováveis.
O deputado Fausto Pinato (PP-SP), autor da proposta, afirma que o Brasil precisa se alinhar às estratégias globais de mitigação da crise climática. Segundo ele, o projeto de taxação das emissões foi baseado em práticas internacionais.
“A TCE-GEE não apenas incentiva a redução de emissões no setor de transporte, mas também impulsiona a modernização e a sustentabilidade econômica do País”, diz Pinato.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo por cinco comissões: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Viação e Transportes; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prevê proteção contra agrotóxicos em territórios indígenas

O Projeto de Lei 4636/24, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei Orgânica da Saúde para reforçar a proteção contra a contaminação por agrotóxicos, em especial nas comunidades indígenas.
O texto estabelece uma série de medidas na lei. Por exemplo, caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS) a fiscalização de alimentos, água e bebidas, com atenção à presença nociva de agrotóxicos.
No caso da saúde indígena, regulamento do SUS estabelecerá medidas específicas para monitoramento dos impactos dos agrotóxicos nos territórios indígenas. Entre outros pontos, o regulamento determinará:
- o monitoramento contínuo da qualidade da água e do solo, com relatórios públicos e acessíveis às comunidades afetadas;
- a distância mínima para pulverização aérea e terrestre de agrotóxicos no limite dos territórios indígenas;
- a proibição de agrotóxicos não autorizados pela União Europeia em territórios indígenas, com a fiscalização rigorosa desses produtos; e
- a definição de territórios indígenas como zonas livres de agrotóxicos.
Ameaça
A proposta é da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) e outros parlamentares. Ela enfatiza a ameaça que os agrotóxicos representam para a saúde e para os modos de vida das comunidades indígenas, bem como para a população em geral.
“A criação de zonas livres de agrotóxicos, o monitoramento contínuo e a educação sobre os riscos dessas substâncias são fundamentais para assegurar que as comunidades possam viver em suas terras de forma digna e segura”, diz Xakriabá.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto define crime específico para violência contra pessoas idosas

O Projeto de Lei 4581/24 prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem pratica violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra pessoa idosa (60 anos ou mais), além da pena específica definida para o tipo de violência. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa.
O projeto estabelece ainda que a punição poderá ser aumentada em até 2/3 se o autor for parente da vítima até o limite do terceiro grau, como tios e sobrinhos.
Autor do projeto, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) usa dados da Fiocruz para afirmar que mais de 60% dos casos de violência contra idosos ocorrem dentro de casa e dois terços dos agressores são filhos, que agridem mais do que filhas, seguidos por noras ou genros, e cônjuges, nesta ordem.
Rodrigues lembra que muitos crimes já definidos no Código Penal brasileiro preveem aumento de pena quando praticados contra pessoa idosa, como homicídio, lesão corporal, extorsão e abandono material.
Ele defende, no entanto, que esse tipo de conduta esteja desassociado de outros crimes. “Além de estabelecer uma punição base para todas as modalidades de violência contra a pessoa idosa, incluímos como causa de aumento de pena o fato de o autor ser cônjuge ou parente até o terceiro grau da vítima”, defende o deputado.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









