Tag: comissões
Comissão aprova criação da Zona Franca da Bioeconomia em Belém

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Zona Franca da Bioeconomia em Belém (PA), destinada a conceder incentivos fiscais a empresas que promovam desenvolvimento sustentável e de baixo carbono. O texto também prevê salvaguardas sociais e ambientais como condição para o recebimento dos benefícios.
Entre os incentivos, estão a isenção total de Imposto de Importação (II) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos estrangeiros destinados à cadeia produtiva da bioeconomia. Também haverá isenção do Imposto de Exportação (IE) para produtos fabricados na zona franca e vendidos ao exterior. Os benefícios terão validade de cinco anos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), ao Projeto de Lei 4958/23, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA). A versão original previa área de livre comércio com regime fiscal especial para fortalecer cadeias produtivas da bioeconomia.
Segundo Guimarães, as mudanças aprovadas na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprimoram o conceito de bioeconomia e estabelecem critérios mais rigorosos para a concessão de incentivos.
“A iniciativa promoverá o aumento do investimento na região, estimulará novos negócios e gerará cadeias industriais voltadas à preservação da biodiversidade, criando empregos e aumentando a renda da população local”, afirmou o relator.
Condições
O texto adota definição de bioeconomia alinhada à Estratégia Nacional de Bioeconomia (Decreto 12.044/24). Nessa concepção, a atividade deve ser baseada em valores de justiça, ética e inclusão, orientada por conhecimentos científicos e tradicionais e voltada à sustentabilidade e ao equilíbrio climático.
Para evitar a concessão indiscriminada dos incentivos, o parecer condiciona as isenções ao cumprimento, pelas empresas, dos seguintes requisitos:
- adoção de valores justos e éticos na geração de produtos e serviços;
- uso sustentável e responsável da biodiversidade nativa;
- envolvimento de conhecimentos científicos e tradicionais e suas inovações;
- contribuição para a sustentabilidade e o equilíbrio climático.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proibição da pesca de cavalos-marinhos e de outras espécies

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2386/22, que proíbe a captura, o transporte, o armazenamento, a guarda, o manejo, o beneficiamento e a comercialização de todas as espécies de peixes da família Syngnathidae.
O relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), recomendou a aprovação do texto, após ajustes. Ele acolheu sugestões e incluiu 14 espécies de oito gêneros naquelas medidas (cavalos-marinhos e peixes-cachimbo ou agulha). A versão original tratava apenas de cavalos-marinhos, que são três gêneros da família Syngnathidae.
“Esta proposta representa um avanço significativo na preservação de nossa biodiversidade marinha, especialmente considerando a vulnerabilidade e a importância ecológica desses peixes”, afirmou Nilto Tatto em seu parecer.
“Cavalos-marinhos são criaturas fascinantes e desempenham papel crucial nos ecossistemas marinhos para o equilíbrio de populações de pequenos organismos aquáticos e são indicadores de ambientes saudáveis”, continuou o relator.
Pelo texto aprovado, infratores estarão sujeitos às punições previstas na Lei dos Crimes Ambientais. A captura incidental em atividade pesqueira não caracterizará infração desde que os exemplares, vivos ou mortos, sejam devolvidos à água.
Ameaça de extinção
“Todas as espécies brasileiras de cavalos-marinhos estão atualmente ameaçadas de extinção”, observou o autor da proposta, deputado Luiz Lima (Novo-RJ). “Certas proibições de pesca são estratégicas e necessárias, dado o viés permissivo com que os recursos são historicamente tratados”, continuou o parlamentar.
Segundo o deputado, graças à criação em cativeiro, o Brasil é o maior exportador latino-americano de cavalos-marinhos vivos para o mercado internacional de peixes ornamentais. “Com a proposta, a criação em cativeiro será estimulada e valorizada na medida em que a captura na natureza for proibida”, avaliou Lima.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto suspende remuneração de militares condenados por violência contra mulheres na...
Comissão aprova regras sobre parcerias público-comunitárias para gerir riscos de desastres

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou regras gerais para a contratação de organizações populares na implementação de políticas públicas de gestão de riscos e desastres ambientais. A contratação ocorrerá por meio de parcerias público-comunitárias (PPC).
A proposta busca fortalecer a participação social para reduzir a vulnerabilidade social e ambiental e ajudar na identificação, na prevenção e na mitigação de riscos.
O projeto de lei permite a contratação direta pelo poder público, sem licitação, de entidades privadas sem fins lucrativos e de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O projeto altera a Lei de Licitações e a Lei do Voluntariado.
A implantação das parcerias deverá ser feita a partir de diagnóstico territorial sobre possíveis ameaças e vulnerabilidades da área do contrato, com delimitação de áreas de risco e elaboração de planos de ação com participação da comunidade.
Obras e serviços permitidos
A parceria poderá ser feita para:
- obras e serviços de engenharia para recuperação de áreas degradadas, implantação de sistemas de alerta e implantação de obras de proteção civil;
- compra de bens e serviços necessários para projetos de prevenção, preparação, resposta e recuperação de desastres;
- ações de educação, capacitação e treinamento para prevenção e resposta comunitária;
- iniciativas de desenvolvimento local para geração de renda, inclusão social e fortalecimento da economia local.
Os contratos devem ser monitorados e avaliados a partir de indicadores que meçam o alcance de objetivos e impacto social, ambiental e econômico das ações.
Participação
O projeto prevê alguns mecanismos de participação comunitária na implementação das parcerias, como:
- consulta pública para definição de prioridades, com atenção a populações vulneráveis;
- gestão compartilhada da parceria, a partir da atuação de comitês gestores;
- criação de associações comunitárias, conselhos locais e outros meios de participação direta.
Transparência e controle social
Entre as diretrizes e os objetivos previstos estão:
- transparência e controle social em relação a todas as etapas de execução das obras;
- participação direta da população afetada, em especial grupos vulneráveis;
- assegurar a segurança habitacional de pessoas em situação de vulnerabilidade; e
- integrar ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de emergências.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) ao Projeto de Lei 3364/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e de outros cinco parlamentares. O projeto original previa a regulamentação dessas parcerias pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Segundo Gilson Daniel, o texto é eficiente na promoção da gestão participativa de riscos de desastres e no fortalecimento das comunidades. "Ao instituir normas gerais para contratações por meio de parcerias, o texto propõe importante ferramenta para integrar a comunidade em ações de gestão de riscos e desastres fundamentadas em processos colaborativos", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova política para democratizar acesso e valorizar a música

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1143/25, que institui a Política Nacional de Incentivo à Música. O objetivo é democratizar o acesso a material didático e instrumentos musicais, além de espaços de apresentação musical. A música será valorizada com educação musical e eventos.
A política conta com oito diretrizes:
- promoção da educação musical;
- distribuição de material didático e equipamentos musicais às escolas;
- formação e valorização dos profissionais do magistério que ministram a educação musical;
- valorização dos músicos e profissionais que integram as cadeias criativa, produtiva, distributiva e mediadora dos instrumentos musicais, partituras e matérias didáticos e substratos para gravação de áudios com conteúdo musical;
- concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais;
- fomento a festivais de música;
- admissão de doações e os patrocínios na produção cultural em relação a todos os gêneros musicais;
- incentivo à criação e manutenção de espaços de apresentação musical e a museus e espaços de preservação da memória musical brasileira.
O relator, deputado Reimont (PT-RJ), concordou com o autor da proposta, deputado Augusto Puppio (MDB-AP). "A integração da música na educação escolar oferece às crianças e adolescentes tanto a aprendizagem musical em si quanto a melhoria do desempenho escolar em geral, além de ter impactos positivos em sua saúde física e mental", argumentou Reimont.
Próximas etapas
A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Cultura; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Comissão aprova projeto que prevê mais vagas de estacionamento para pessoa...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1972/23, que abre a possibilidade de aumento no percentual de vagas em estacionamentos públicos e privados reservadas a pessoas idosas.
A relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), recomendou a aprovação do texto, após ajuste na redação. Assim, caberá a cada estabelecimento, se desejar oferecer mais vagas a pessoas idosas, estabelecer um quantitativo adicional.
“Esta mudança concilia os limites constitucionais da intervenção estatal sobre atividades privadas com o intuito de contribuir para a autonomia, a segurança e a dignidade das pessoas idosas no uso dos espaços urbanos”, destacou a relatora.
A proposta aprovada altera o Estatuto da Pessoa Idosa. Atualmente, essa norma já reserva 5% do total das vagas em estacionamentos, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade às pessoas idosas.
“A expectativa de vida no Brasil vem aumentando consideravelmente, mas, infelizmente, as pessoas idosas ainda enfrentam desafios que necessitam ser superados”, comentou o autor da proposta, deputado Afonso Motta (PDT-RS).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova gratuidade de museus públicos para alunos da rede pública

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a entrada gratuita em museus e instituições culturais públicos para estudantes matriculados em escolas públicas de educação básica.
Foi aprovada a nova redação elaborada pelo relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), para o Projeto de Lei 3559/19, do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), e seu apensado PL 853/21. O projeto original propunha a gratuidade em museus públicos e privados para alunos matriculados em escolas oficiais e particulares.
A principal inovação do texto aprovado pela comissão é o direcionamento aos alunos da rede pública de educação básica. Para ter direito ao benefício, será necessário apresentar a carteira de identificação estudantil no momento da entrada.
Rafael Brito concordou com o autor da proposição que não basta apenas o benefício da meia-entrada para os estudantes já previsto na Lei 12.933/13, mas decidiu elaborar um novo texto com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais e regionais.
“Ao direcionarmos o foco para os estudantes das redes públicas da educação básica, contemplaremos um público com menos oportunidades de vivenciar experiências culturais, uma vez que suas escolas acabam realizando menos excursões desse gênero”, observou o relator.
O projeto altera o Estatuto dos Museus . Hoje, a lei estabelece que a política de gratuidade do ingresso ao museu será estabelecida por ele, para diferentes públicos.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova inclusão de aluguel de máquinas no programa de apoio...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3026/23, que inclui o segmento de aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operadores, entre os beneficiários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), favorável à aprovação da proposta, com ajuste na redação.
“O setor de eventos, por suas características e dinâmica de funcionamento, faz frequente uso do aluguel de máquinas e equipamentos, que constituem importante elo da cadeia de prestação de serviços”, afirmou.
O texto aprovado altera a Lei 14.148/21, que criou o Perse. A norma reduziu a 0%, por 60 meses, as alíquotas de alguns tributos (PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ) – incidentes sobre o resultado de empresas do setor de eventos.
“O Perse é hoje o principal mecanismo de suporte ao setor de eventos e turismo do País”, disse o autor da proposta, deputado Max Lemos (PDT-RJ). “Apesar de ser um programa recente, os efeitos são notáveis, o que faz com que diversos outros segmentos busquem a adesão”, continuou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova programa de proteção a grupos vulneráveis em situação de...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Proteção Integral a Crianças, Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em Situações de Riscos e Desastres. O objetivo é reduzir a vulnerabilidade desses grupos e promover segurança e bem-estar.
Entre as ações previstas no programa estão:
- criação de comitês federais, estaduais e municipais para coordenar e monitorar medidas de proteção; e
- levantamento de informações sobre pessoas desabrigadas ou desalojadas para garantir acesso à assistência.
Um comitê gestor federal poderá coordenar e monitorar as ações em âmbito nacional e articular a participação de órgãos públicos, sociedade civil, setor privado e organismos internacionais.
A comissão aprovou, por recomendação do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), uma versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 1617/24, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
“As políticas públicas precisam avançar, sendo fiéis às suas raízes e aos compromissos com as bases elementares da Constituição”, disse Luiz Couto.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que autoriza delegado a pedir autuação por infração...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 435/24, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), que permite ao delegado de polícia pedir ao órgão de trânsito municipal ou estadual a lavratura de infração administrativa constatada em investigação policial.
O objetivo é evitar um vácuo na legislação, já que nem sempre a apuração de crimes graves resultam na punição administrativa de infrações de trânsito cometidas junto com o delito.
Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), a favor do projeto. "A inovação representa avanço relevante, pois evita que a aplicação das penalidades administrativas fique condicionada à conclusão do inquérito policial", observou o relator.
Delegado Matheus Laiola esclareceu que o mecanismo vai além das investigações de crimes previstos na lei de trânsito.
“Os crimes de trânsito mais violentos e odiosos são aqueles que causam vítimas fatais, em geral praticados por motoristas bêbados. Estes geralmente são desclassificados para receberem o rótulo de homicídio doloso”, afirmou.
Obrigação funcional
O parlamentar acrescenta que a proposta está em conformidade com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que impede desvio funcional do delegado, mas permite que ele obrigue a autoridade competente a lavrar o auto de infração.
“É como um promotor de Justiça que requisita a instauração de um inquérito policial, pois não pode instaurá-lo”, comparou Laiola.
O projeto destina os valores arrecadados com multas de trânsito à melhoria da estrutura da polícia investigativa local. A aplicação da medida dependerá de regulamentação por lei estadual.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









