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Comissão aprova proposta para agilizar acesso da mulher vítima de violência...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que visa agilizar o acesso da mulher vítima de violência a cirurgia plástica reparadora no Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver sequelas de lesões provocadas por atos de violência.
Hoje, a Lei 13.239/15 já determina que são obrigatórias, nos serviços do SUS (próprios, contratados e conveniados), a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, com prioridade.
O texto aprovado altera essa lei, estabelecendo que, nesses casos, a mulher vítima de violência será encaminhada para a realização dos exames pré-operatórios após a indicação da necessidade de realização de cirurgia plástica pelo profissional de medicina. Em seguida, será encaminhada para a realização da cirurgia plástica reparadora, conforme classificação de risco e gravidade dos pacientes, salvo se for detectada alguma contraindicação para realização da intervenção após análise dos exames pré-operatórios.
Texto aprovado
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 77/21, do ex-deputado Alexandre Frota, e apensados (PLs 3900/21, 4470/21 e 163/22).
O texto também altera a Lei Maria da Penha para incluir o direito da mulher vítima de violência à cirurgia plástica reparadora, com prioridade de atendimento no SUS, quando houver sequelas de lesões provocadas por atos de violência.
“As cirurgias plásticas reparadoras constituem, frequentemente, recursos fundamentais para a recuperação da saúde física e mental das mulheres vítimas de violência”, afirmou Ana Pimentel.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que cria vale-táxi para idosos e mães em...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o programa Vale-Táxi Social, destinado ao transporte de idosos com doenças crônicas e de gestantes, durante a gravidez e nos primeiros meses após o parto, que estejam em situação de vulnerabilidade social. O vale garante o transporte de ida e volta até a unidade de saúde, hospital ou maternidade pública.
Conforme a proposta, a unidade de saúde pública que atender o beneficiário do programa ficará responsável pela validação do Vale-Táxi Social. E também deverá fazer o cadastramento dos taxistas participantes, com identificação do veículo, nome do taxista, horário de trabalho e número do telefone para a chamada.
A situação de vulnerabilidade dos beneficiários do Vale-Táxi Social será medida pelo Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), que considera variáveis do censo do IBGE. O IVS leva em conta a infraestrutura urbana do local onde a pessoa reside e a renda familiar, entre outros. Terão direito ao Vale-Táxi Social pessoas cujo IVS esteja entre 0,4 e 1, sendo 1 considerado extremamente vulnerável.
Para aderirem ao programa, tanto beneficiários quanto taxistas devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Texto aprovado
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), ao Projeto de Lei 666/21, do ex-deputado Nereu Crispim (RS). O relator aproveitou parcialmente o texto aprovado em 2023 pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
“Além das doenças, a pessoa idosa frequentemente apresenta dificuldades em relação à mobilidade, tornando mais difícil o acesso aos meios de deslocamento”, destacou Medeiros.
O texto aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ampliou a ideia original do projeto para beneficiar também mães nos 18 meses após o início da gravidez.
As despesas decorrentes do projeto deverão ser custeadas pelo Orçamento federal. A proposta, no entanto, não apresenta a análise do impacto financeiro-orçamentário.
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Comissão aprova programa para fornecer tecnologias assistivas a pessoas idosas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa Nacional de Tecnologia Assistiva para Pessoas Idosas. O objetivo é fornecer tecnologias assistivas a pessoas idosas para promover sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
O texto define tecnologia assistiva como produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, a atividade e a participação da pessoa idosa na vida social. São exemplos de tecnologia assistiva órteses, próteses, cadeiras de rodas e aparelhos auditivos, entre outros.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 2926/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). “O projeto é conveniente e oportuno”, avaliou a relatora. “O programa tem como objetivo fornecer tecnologias que ajudam os idosos a se manterem independentes. Isso é crucial, pois a independência é um fator importante para a qualidade de vida na terceira idade”, acrescentou Nely Aquino.
Gestão e financiamento
O programa será gerido pelo governo federal, por meio de um conselho gestor, cuja composição será definida em regulamento pelo Poder Executivo. Deverão participar do conselho, entre outros, representantes de ministérios relacionados aos temas da saúde e da ciência e tecnologia, além dos conselhos nacionais da pessoa idosa e da pessoa com deficiência.
O financiamento do programa será assegurado por dotações orçamentárias específicas da União; parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais; e contribuições de programas internacionais de apoio à terceira idade.
Diretrizes
Entre as diretrizes do programa estão:
- identificação e avaliação das necessidades individuais de cada pessoa idosa beneficiada;
- fornecimento de dispositivos e soluções de tecnologia assistiva adequados às necessidades identificadas;
- reabilitação da pessoa idosa e treinamento de seus cuidadores no uso eficaz das tecnologias assistivas;
- monitoramento e avaliação contínua da eficácia das tecnologias fornecidas.
O texto prevê ainda programas de capacitação para profissionais de saúde e tecnologia, visando garantir um atendimento qualificado e atualizado sobre as novas tecnologias assistivas disponíveis no mercado.
Alterações
A relatora fez ajustes no projeto original para adequá-lo a leis já existentes – o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão), harmonizando termos e definições.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que proíbe corte de água e luz em...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que proíbe concessionárias de água, energia elétrica e gás de suspenderem o atendimento a casas de acolhimento, como as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), mesmo em caso de atraso no pagamento da fatura.
Segundo a proposta, antes de suspender o serviço, as concessionárias devem notificar a instituição com antecedência mínima de 30 dias e apresentar alternativas para a regularização da situação.
O descumprimento da medida sujeita a empresa prestadora do serviço a advertência, multa e, em caso de reincidência, outras sanções contratuais.
A proposta altera a Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos e o Estatuto da Pessoa Idosa.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pastor Gil (PL-MA), ao Projeto de Lei 2874/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Apesar de concordar totalmente com o autor, o relator optou por um novo texto que inclui as medidas na legislação já existente.
Gil cita um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que mostra o quanto a qualidade dos serviços básicos em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) impacta as condições de vida dos residentes.
“Não é demais enfatizar o quanto a falta de água compromete a higiene e aumenta o risco de infecções e a interrupção de energia impacta na utilização de equipamentos médicos essenciais para a saúde dos residentes”, diz o relator.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Comissão aprova projeto com medidas de prevenção para gravidez na adolescência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que inclui medidas para a prevenção da gravidez na adolescência no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pela proposta, a prevenção da gravidez na adolescência será política de Estado permanente, devendo ser tratada por meio da disseminação de informações, cientificamente precisas, abrangentes e inclusivas sobre o tema; do acesso a serviços de saúde; e da prevenção e tratamento de violências.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 4840/2020, do ex-deputado Alexandre Frota, e ao Projeto de Lei 4883/20, apensado.
A relatora destaca que a Lei 13.257/16 já “tratou da dimensão do cuidado e acolhimento às adolescentes grávidas e seus bebês no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente”. Mas ela acredita que é possível avançar, estabelecendo na lei direitos, diretrizes, eixos e direcionamento para elaboração de políticas.
Pelo texto, incumbe ao órgão público responsável pela articulação dos órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do território estabelecer políticas para a promoção do cuidado integral da adolescente grávida ou da mãe adolescente e seu bebê, estabelecendo fluxos de atendimento e linhas de cuidado intersetoriais e integradas nas áreas de saúde, educação, assistência social e outras.
Semana de prevenção
O substitutivo também institui a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 26 de setembro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas para reduzir a incidência da gravidez na adolescência.
“O Brasil, apesar das quedas significativas da gravidez na adolescência visualizadas pelo menos desde 2013, continua sendo um dos países da América Latina com a maior prevalência de gravidez na adolescência (14%), perdendo apenas para o Paraguai, Equador e Colômbia, demandando, portanto, ações de prevenção e cuidado integral deste parlamento”, salientou a deputada Ana Pimentel.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Projeto prevê divulgação de código de defesa de usuários do serviço...

O Projeto de Lei 2878/24 torna obrigatória a disponibilização do Código de Defesa dos Usuários do Serviço Público, em local visível e de fácil acesso às pessoas, em todos os órgãos da administração pública direta e indireta. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Apresentada pelo deputado Célio Studart (PSD-CE), a proposta altera a Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos, que instituiu o código.
O argumento de Studart é que muitos cidadãos e até agentes públicos desconhecem a legislação que traz direitos básicos dos usuários de serviços públicos, como a igualdade de tratamento e o cumprimento de prazos.
“O projeto busca ampliar o conhecimento sobre o código, de forma a aumentar a proteção dos direitos do cidadão. Busca também melhorar a prestação dos serviços, na medida que conscientiza prestadores e usuários”, afirma o autor da matéria.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto prevê rastreamento em tempo real para garantir segurança no transporte...

O Projeto de Lei 2754/24 prevê regras para aprimorar as condições de transporte de animais no país. Conforme a proposta, as companhias de transporte aéreo, rodoviário e aquaviário deverão treinar seus funcionários, com o objetivo de garantir o bem-estar dos animais durante todo o trajeto.
Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, as empresas deverão utilizar tecnologias de rastreamento para monitorar continuamente os animais durante o percurso.
O autor da matéria, deputado Ulisses Guimarães (MDB-MG), atualmente fora do exercício do mandato, acredita que a vigilância constante permitirá a intervenção imediata em qualquer situação de perigo.
Na avaliação de Guimarães, a normativa vigente, embora aborde diversos aspectos do transporte de animais de estimação, possui lacunas, especialmente em termos de fiscalização e tecnologia.
“É imperativo incorporar avanços tecnológicos, como sistemas de rastreamento em tempo real, e treinamento especializado para todos os profissionais envolvidos, desde o pessoal de terra até os comissários de bordo”, defende Ulisses Guimarães. “Essas medidas aumentarão a transparência e a responsabilidade das empresas transportadoras e promoverão uma atmosfera de segurança e confiança para os tutores de animais.”
Regulamentação
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em colaboração com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, regulamentar posteriormente a medida, definindo especificações técnicas para as tecnologias de rastreamento e parâmetros de treinamento.
O projeto prevê ainda a criação de um sistema de certificação periódica para as empresas e o pessoal envolvido no transporte de animais, a fim de garantir a manutenção dos padrões estabelecidos.
Regras atuais
Atualmente, a Portaria 12.307/23 da Anac estabelece que, ao oferecer o transporte de animais na cabine ou no compartimento de bagagens, a companhia aérea deverá se responsabilizar pela segurança dos animais e ainda definir o valor que será cobrado pelo serviço.
Antes do despacho, os animais devem ser submetidos a uma inspeção de segurança, e os responsáveis por eles deverão comprovar o cumprimento de todos os requisitos sanitários e de saúde animal.
Já aprovado pela Câmara e agora em análise no Senado, o Projeto de Lei 13/22 também trata do assunto. A proposta aprovada pelos deputados determina que as companhias aéreas que oferecem o serviço de transporte de cães e gatos os coloquem dentro da cabine do avião, onde ficam os passageiros.
O texto obriga ainda a companhia aérea a oferecer serviço de rastreamento de animais de estimação transportados em voos domésticos, configurado como um contrato acessório e ser realizado durante todo o trajeto da viagem até o momento da entrega do animal ao tutor, ressalvadas as restrições técnicas que impossibilitem o serviço.
O rastreamento poderá ser realizado também pelo próprio tutor do animal transportado.
Tramitação
O Projeto de Lei 2754/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Comissão aprova projeto que obriga faculdades de Medicina a promover doação...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei prevendo que as disciplinas de hematologia e hemoterapia de cursos de graduação e de pós-graduação de Medicina disponham de instalações que permitam a coleta regular de sangue para doação e participar das campanhas de incentivo à doação.
Dessa forma, passarão a integrar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (Sinasan).
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), ao Projeto de Lei 1516/23, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). O texto insere a medida na Lei 10.205/01, que regulamenta a coleta, processamento, estocagem e distribuição do sangue.
Modificações
A relatora explica que, no substitutivo, alterou o texto, “de modo a não invadir a autonomia das universidades e a omitir dispositivos que melhor cabem em instrumentos normativos infralegais”.
O projeto original trazia detalhes como a obrigação de as campanhas serem realizadas trimestralmente e divulgadas nos meios de comunicação da faculdade. Esse foi um dos pontos retirados do texto
Segundo a relatora, “as instituições de ensino médico têm, todas elas, cadeiras de hematologia e, sem dúvida, capacidade de se tornarem locais de captação de doações de sangue”.
“Ao mesmo tempo, o público que pretende atingir é um público jovem, saudável e, por definição, sensível às causas da saúde pública, além de ter grande potencial de influenciar e multiplicar novos doadores de sangue”, disse Juliana Cardoso.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto cria política de valorização das trabalhadoras do telemarketing

O Projeto de Lei 2777/24 estabelece medidas de valorização, proteção e promoção dos direitos das mulheres trabalhadoras operadoras de telemarketing. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“O setor de telemarketing emprega milhares de pessoas, predominantemente mulheres, que atuam em condições que frequentemente expõem esses trabalhadores a altos níveis de estresse, jornadas extenuantes e riscos de saúde física e mental”, justifica a autora do texto, deputada Silvye Alves (União-GO).
“Além disso, essas trabalhadoras enfrentam desafios, como a possibilidade de automação de suas funções e mudanças nos modelos de negócios e suas regulações, o que ameaça seus empregos”, acrescentou.
O projeto considera trabalhadoras operadoras de telemarketing aquelas que atendem usuários, oferecem serviços e produtos, prestam serviços técnicos especializados, realizam pesquisas, fazem cobrança e cadastramento de clientes, sempre via teleatendimento, seguindo roteiros para captar, reter ou recuperar clientes.
Direitos
O texto estabelece que, sem prejuízo dos direitos previstos na legislação trabalhista e nas convenções coletivas, as empresas deverão garantir aos trabalhadores do telemarketing em geral, com atenção especial às mulheres, às pessoas com deficiência e a outros grupos em desvantagem:
- jornada e intervalos de trabalho condizentes com a atividade, a saúde e a dignidade;
- atendimento de necessidades fisiológicas;
- mobiliário e condições sanitárias e ambientais de trabalho adequadas;
- capacitação em técnicas de descompressão emocional e métodos de enfrentamento do estresse;
- programas de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais;
- planos de transição para trabalhadoras e trabalhadores cujas funções estejam ameaçadas pela automação; e
- combate do assédio sexual e moral e de outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Política
A proposta cria ainda a Política Nacional pela Valorização e Proteção das Trabalhadoras Operadoras de Telemarketing. Para orientá-la, o Ministério do Trabalho e Emprego manterá e divulgará dados sobre o mercado do telemarketing, incluindo informações sobre contratação, demissão, remuneração, condições de trabalho, gênero, idade e outros critérios relevantes.
Os instrumentos da política incluem a constituição de mesas de diálogo entre governo, representantes das empresas e trabalhadoras para avaliar o mercado e implementar medidas preventivas; e a promoção da requalificação profissional e da empregabilidade por meio de programas federais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Câmara encaminha ao STF esclarecimentos sobre emendas de comissão ao Orçamento

A Câmara dos Deputados apresentou esclarecimentos, nesta sexta-feira (27/12), ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações complementam recurso apresentado pela Casa para que o STF reconsidere ou revogue a decisão de bloquear R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão ao Orçamento.
A Casa afirma que as emendas foram devidamente aprovadas e manifesta preocupação com a interrupção de serviços públicos essenciais, principalmente na área da saúde.
“Não procedem os argumentos de que a deliberação das emendas de comissão é oculta ou fantasiosa, já que está detalhadamente documentada nos autos, com publicação ampla na internet. Tampouco há “verba nova”, não deliberada pelos colegiados competentes”, afirma o advogado da Câmara Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva na manifestação enviada ao Supremo.
Veja a íntegra do documento encaminhado ao Supremo
Bloqueio
Na segunda-feira (23/12), Flávio Dino determinou ao governo federal a suspensão do pagamento de 5.449 emendas no valor de R$ 4,2 bilhões. A quantia estava prevista para ser executada até o fim deste ano. Dino apontou como irregularidade os repasses não terem tido registro formal ou aprovação prévia das comissões da Câmara, suspensas de 12 a 20 de dezembro.
A execução das emendas foi solicitada ao governo por meio de um ofício da Câmara com a assinatura de 17 líderes partidários. Dino também requisitou a instauração de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar a liberação da quantia pela Câmara sem a chancela dos colegiados.
A Câmara contrapõe o argumento de que a suspensão das atividades seria uma estratégia para impedir a deliberação das comissões. “Essa suspensão se deu para possibilitar, em esforço concentrado, a votação das proposições de controle de gastos do Poder Executivo”, diz Queiroz e Silva.
O advogado da Câmara declara também que a “interrupção abrupta da execução orçamentária” pode levar à descontinuidade de serviços públicos fundamentais e, na área da saúde, pode comprometer o cumprimento pela União dos gastos mínimos exigidos pelo art. 198 da Constituição.









