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sexta-feira, outubro 9, 2026
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Projeto flexibiliza regras e dispensa licença para uso civil de drones

Projeto flexibiliza regras e dispensa licença para uso civil de drones

Acácio Pinheiro/Agência Brasília
Tecnologia - geral - drones filmagens
Operador de drone responderá por eventuais danos causados a terceiros

O Projeto de Lei 3297/26 regulamenta o uso civil de drones para fins recreativos, comerciais e profissionais, entre outros. O objetivo é liberar a utilização em áreas livres, dispensando exigências como licença, plano de voo e registro operacional.

Residências, propriedades rurais, condomínios e parques públicos sem restrição expressa serão consideradas áreas livres para o uso de drones sem autorização prévia ou homologação, desde que mantida no campo de visão do operador.

Para o autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), esses aeromodelos são equipamentos de baixo risco. Na visão do parlamentar, a legislação atual trata o tema com a mesma burocracia das aeronaves maiores.

“O Estado deve coibir o uso abusivo ou perigoso, mas não pode sufocar com excesso de burocracia uma atividade civil de baixo risco praticada por milhares de brasileiros”, afirma o deputado.

Regras de segurança
A proposta mantém proibições rigorosas para garantir a segurança da população. Ficará proibido o sobrevoo de pessoas não anuentes, aglomerações, eventos e áreas próximas a aeroportos, presídios e instalações militares.

O projeto exige respeito à intimidade, à vida privada e à imagem das pessoas. A utilização do drone não autorizará perseguição, vigilância ou invasão de propriedade, e o operador responderá por eventuais danos causados a terceiros.

Municípios e estados poderão definir áreas proibidas ou restritas para decolagem e pouso de drones. Contudo, essa restrição não poderá ser genérica e deverá ser justificada por motivos como risco a pessoas ou proteção ambiental.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto proíbe narradores e comentaristas de divulgar cotações de apostas em transmissões esportivas

Projeto proíbe narradores e comentaristas de divulgar cotações de apostas em...

Paulo Pinto/Agência Brasil
A medida poderá valer para transmissões ao vivo por rádio, TV aberta ou por assinatura e serviços de streaming

O Projeto de Lei 3265/26 proíbe narradores, comentaristas, repórteres e entrevistados de mencionar odds (cotações) durante a transmissão de eventos esportivos. Também ficam proibidas expressões que relacionem o desempenho dos atletas ou o resultado da partida a ganhos ou perdas, além de palpites e prognósticos voltados ao jogo de azar.

As "odds" servem para indicar a probabilidade de um evento acontecer e definir o valor do pagamento potencial.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto de lei vale para transmissões ao vivo por rádio, televisão aberta ou por assinatura, plataformas digitais de compartilhamento de vídeo e serviços de streaming. As regras abrangem as etapas de pré-jogo, intervalo e pós-jogo.

O objetivo, segundo a autora da proposta, deputada Camila Jara (PT-MS) não é proibir as apostas, mas separar a comunicação comercial da narração esportiva. "É medida de proteção ao consumidor, à saúde pública e à integridade do esporte, que devolve ao torcedor o direito de assistir ao jogo sem ser convertido, a cada lance, em alvo de uma estratégia de indução ao jogo."

Tipster esportivo

O texto permite que informações comerciais sobre apostas sejam apresentadas durante a transmissão por profissional certificado como consultor de apostas, ou tipster esportivo.

Nesse caso, a pessoa não poderá atuar ao mesmo tempo como locutor esportivo, comentarista ou repórter de campo.

Emitida pelo Ministério da Fazenda, com validade de dois anos, a certificação do tipster deverá comprovar conhecimentos sobre apostas de quota fixa, probabilidades, gerenciamento de riscos e proteção dos apostadores.

Os candidatos também deverão ser capacitados em normas éticas, deveres fiduciários e prevenção ao jogo patológico, além de não possuir antecedentes criminais relacionados a fraude, manipulação de resultados ou violações à integridade esportiva.

O profissional terá ainda de agir com boa-fé, não prometer ganhos certos, informar a vantagem matemática da casa de apostas quando apresentar uma odd, evitar linguagem que estimule decisões impulsivas, declarar conflitos de interesse e não apostar no evento esportivo que estiver comentando.

 

 

Alertas durante a transmissão

Pelo texto, sempre que o tipster mencionar odds, fizer um palpite ou falar sobre apostas, a emissora deverá informar que se trata de conteúdo publicitário. Isso será feito por meio de alerta fixo na tela e da leitura, pelo próprio profissional, de uma mensagem sobre a parceria comercial e os riscos financeiros dos jogos de azar.

O alerta visual deverá permanecer durante todo o comentário sobre apostas e por pelo menos 5 segundos depois. A participação do tipster deverá ocorrer em “tela fria”, sem imagens ao vivo do evento.

Responsabilidade das emissoras

O projeto determina que as emissoras assumam responsabilidade solidária diante da conduta de seus empregados. Essa responsabilidade não poderá ser afastada sob a alegação de que a manifestação foi uma “opinião pessoal”.

O descumprimento das regras poderá resultar em multa de 0,1% a 2% do faturamento bruto da emissora no ano anterior, com valor mínimo de R$ 50 mil e máximo de R$ 10 milhões. Em caso de reincidência ou quando a transmissão tiver mais de 1 milhão de espectadores simultâneos, os percentuais poderão ser duplicados.

Também poderão ser aplicadas a suspensão da publicidade de casas de apostas na emissora por 30 a 180 dias e a obrigação de veicular mensagens educativas sobre os riscos de jogos on-line.

Locutores que violarem as regras e tipsters que descumprirem seus deveres também poderão receber multa pessoal de até 10% do valor aplicado à emissora.

Caberá ao Ministério da Fazenda fiscalizar e aplicar as sanções.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto prevê exibição obrigatória nos cinemas de campanhas sobre vacina contra o HPV

Projeto prevê exibição obrigatória nos cinemas de campanhas sobre vacina contra...

Sandro Araújo/Agência Saúde-DF
Saúde - coronavírus - pandemia - Covid-19 - vacina - vacinação - vacinação de crianças - Secretaria de saúde do DF antecipa vacinação pra crianças acima de 6 anos(22-01-2022)
Vacina é oferecida gratuitamente pelo SUS para meninos e meninas de 9 a 14 anos

O Projeto de Lei 2138/26 torna obrigatória a veiculação, em salas de cinema, de campanhas educativas sobre a vacinação contra o papilomavírus humano (HPV). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“O cinema é um ambiente que reúne públicos diversos, mas especialmente os jovens, justamente o principal grupo-alvo da vacinação contra o HPV”, disse a deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), autora do projeto.

Segundo dados do Ministério da Saúde atualizados no início de setembro, a cobertura da vacinação contra o HPV já havia atingido, em 2026, 80,93% do público-alvo, que são as crianças e os adolescentes de 9 a 14 anos de idade.

Material e regras
Pelo texto em análise, as salas de cinema deverão exibir, antes do início de cada sessão, material audiovisual educativo com duração mínima de 20 segundos.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos ficarão sujeitos a advertência ou multa ou, na reincidência, suspensão temporária das atividades.

O material deverá abordar a prevenção de doenças – como o câncer do colo do útero –, o público-alvo e a gratuidade da vacina no Sistema Único de Saúde (SUS).

Essa peça será elaborada pelo Ministério da Saúde, com atualização periódica e possibilidade de parcerias com entidades científicas ou organizações civis.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto prevê uso de recursos do Fundo Social no combate à malária na Amazônia Legal

Projeto prevê uso de recursos do Fundo Social no combate à...

Depositphotos
A malária é transmitida pela picada de fêmeas do mosquito-prego

O Projeto de Lei 1958/26, em análise na Câmara dos Deputados, destina recursos do Fundo Social do Pré-Sal para o financiamento de ações de enfrentamento e controle da malária na região da Amazônia Legal.

A medida tem como objetivo garantir orçamento estável e contínuo para conter a propagação da doença no território.

A proposta altera a Lei 12.351/10, que trata da exploração e da produção de petróleo sob o regime de partilha de produção e institui o Fundo Social, vinculado à Presidência da República.

Os recursos poderão custear iniciativas alinhadas às diretrizes nacionais de saúde, como campanhas de prevenção, diagnóstico precoce, controle de vetores, estruturação dos serviços de atendimento e vigilância epidemiológica integrada.

Casos e impactos
A malária é uma doença infecciosa causada por um parasita transmitido pela picada de fêmeas dos mosquitos Anopheles (mosquito-prego). Dados do Ministério da Saúde indicam 64.903 casos confirmados em 2026, até o início de setembro.

“A malária representa um grave problema de saúde pública na Amazônia Legal, respondendo por mais de 99% dos casos autóctones [contraídos na própria região] registrados no Brasil”, afirmou o deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), autor do projeto de lei.

Segundo Malafaia, grandes empreendimentos na Amazônia criaram ambientes propícios para a reprodução do mosquito. Além disso, estados e municípios enfrentam limitações orçamentárias e estruturais para combater a endemia.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto prioriza doadores frequentes de sangue em campanhas de vacinação

Projeto prioriza doadores frequentes de sangue em campanhas de vacinação

Fernando Vivas/GOVBA
Saúde - Sangue - Doação de sangue - hemocentro - Dia Nacional do Doador de sangue na Hemoba
Hemocentros operam com estoque baixo de sangue

O Projeto de Lei 3313/26 assegura prioridade a doadores regulares de sangue em campanhas de vacinação do governo federal.

Pela proposta, o benefício será aplicado após o atendimento completo dos grupos prioritários definidos por critérios de saúde e idade, mas antes da vacinação do público em geral. A medida vale também para o acesso a doses remanescentes.

Para ter direito à prioridade, o cidadão precisará comprovar ao menos uma doação de sangue nos 120 dias anteriores à data da vacinação.

A comprovação poderá ser feita com a carteira de doador ou com declaração emitida por hemocentros e unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto prevê um prazo de 180 dias para a integração dos bancos de dados dos hemocentros e adaptação de estados e municípios.

Autor da proposta, o deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) lembra que os hemocentros operam frequentemente com estoques em níveis críticos.

"A proposta cria um estímulo concreto para o doador regular e ajuda a salvar vidas, respeitando, de forma absoluta, os critérios de prioridade definidos pela ciência médica", afirmou.

Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto amplia mecanismos para regularização de dívidas com a União

Projeto amplia mecanismos para regularização de dívidas com a União

Depositphotos
Administração pública - geral - economia - orçamento - contas públicas - tributos - reforma
Aumento de prazos e ajusta a dívida à capacidade de pagamento do devedor

O Projeto de Lei 3186/26 amplia as formas de regularização de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União, suas autarquias e fundações públicas. A proposta autoriza novos descontos, aumenta o prazo para quitação e cria regras de acordo com a capacidade de pagamento do devedor.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a lei que regulamenta a negociação de dívidas com a União (Lei 13.988/20).

A medida prevê pagamento em até 240 meses (20 anos) para dívidas envolvendo pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte e nas hipóteses de empresas em recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou com plano de reestruturação homologado.

Hoje, o prazo é de 120 meses (dez anos) podendo chegar a 145 meses para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte.

No caso de tributos sociais, como INSS, PIS e Cofins, o limite continua sendo de 60 meses.

Conforme o autor, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), as formas disponíveis de renegociação aumentam a inadimplência à medida que deixam de contemplar alguns grupos de devedores.

"Quando o valor cobrado supera a capacidade real de pagamento, a Fazenda Pública não amplia a arrecadação, apenas reduz a probabilidade de recebimento, alimenta a litigiosidade e sustenta execuções fiscais de baixa efetividade", reforçou em justificativa.

Adequação da dívida

A proposta cria um instrumento para adequar o valor da dívida à capacidade de pagamento do devedor. A análise deverá considerar, entre outros fatores, a preservação da atividade econômica, a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, plano de reestruturação homologado e situação de crise econômico-financeira.

“O redutor não é automático nem gera direito subjetivo à redução máxima. Sua aplicação depende de decisão administrativa motivada, da análise da capacidade de pagamento, da avaliação da recuperabilidade do crédito e da demonstração do interesse público”, explicou o autor.

O desconto incidirá sobre multas, juros de mora, encargos legais e outros acréscimos decorrentes do atraso, sem redução do valor principal da dívida.

Os percentuais máximos variam conforme o perfil do devedor:

  • pessoa física: até 90% no parcelamento e 95% no pagamento à vista. Em caso de emergência ou calamidade reconhecida, o desconto pode chegar a 100%;
  • MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: até 90% no parcelamento e 95% no pagamento à vista. Segundo o texto do projeto, a redução máxima para essas categorias também pode alcançar até 100%;
  • empresa no lucro presumido: até 85% no parcelamento e 90% no pagamento à vista;
  • empresa no lucro real: até 80% no parcelamento e 85% no pagamento à vista;
  • empresa em recuperação judicial: até 95% no parcelamento e 100% no pagamento à vista. Em caso de emergência ou calamidade reconhecida, o desconto também pode chegar a 100%.

Bônus de adimplência

A proposta também prevê um bônus de adimplência para as parcelas pagas até a data de vencimento. O benefício poderá ser acumulado com o redutor, respeitados os limites constitucionais.

Os percentuais máximos do bônus também variam conforme o perfil do devedor:

  • pessoa física: até 25%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 30%;
  • MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: até 20%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 25%;
  • empresa no lucro presumido: até 15%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 20%;
  • empresa no lucro real: até 10%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 15%;
  • empresa em recuperação judicial: até 50%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 60%.

Atualização da dívida

O projeto também permite recalcular o valor da dívida no caso de renegociação usando apenas o IPCA. Multas, juros de mora, encargos legais e outros acréscimos pelo atraso não seriam considerados nesse cálculo.

Se o acordo for rejeitado ou descumprido, a cobrança integral da dívida seria restabelecida.

Dívidas de casal

O projeto permite juntar as dívidas do casal para definir as condições de negociação, desde que haja consentimento de ambas as partes. A renegociação deverá considerar a análise conjunta da renda, do patrimônio e da capacidade de pagamento do núcleo familiar.

O texto deixa claro que a medida não transfere automaticamente para um dos cônjuges a responsabilidade pela dívida do outro.

Dívidas não tributárias

A proposta estende o mecanismo de transação aos créditos não tributários da União, de suas autarquias e fundações públicas. Contudo, ficam fora dessa regra as dívidas decorrentes de sanção penal, improbidade administrativa, ressarcimento ao erário por dolo ou fraude, dano ambiental doloso e multas eleitorais.

Regularidade fiscal

De acordo com o projeto, a existência de irregularidade fiscal não impede a renegociação. No entanto, é preciso observar as exigências constitucionais e legais relacionadas à contratação com o Poder Público, ao recebimento de benefícios fiscais ou creditícios e à emissão de certidão de regularidade fiscal.

Suspensão das cobranças

Outra medida prevista no texto é a suspensão da cobrança das dívidas incluídas no acordo de renegociação quando o pedido estiver em análise. Isso inclui novos atos de cobrança e o bloqueio de patrimônio.

Se o pedido for rejeitado ou o acordo for rescindido, as cobranças poderão ser retomadas a partir da etapa em que estavam.

Nos casos de cobrança judicial, a Fazenda Pública poderá pedir ao juiz a suspensão dos atos de execução relacionados às dívidas incluídas no acordo.

Próximos passos

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Projeto limita a rolagem contínua de vídeos em redes sociais para proteger saúde mental

Projeto limita a rolagem contínua de vídeos em redes sociais para...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Capitão Augusto (PL-SP)
Capitão Augusto, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 3046/26 estabelece limites para o uso da rolagem contínua e automática, conhecida como infinite scroll, em redes sociais no Brasil. A regra se aplica a plataformas com mais de 2 milhões de usuários ativos por mês ou quando a rolagem de vídeos seja o recurso principal. A limitação pretende reduzir o uso compulsivo de redes sociais e evitar danos à saúde mental dos usuários.

Pela proposta, as plataformas deverão interromper automaticamente por 5 minutos a rolagem contínua após a exibição de 30 vídeos consecutivos em uma sessão. Cada gravação será contada individualmente assim que aparecer na tela, mesmo que seja assistida apenas de forma parcial.

Durante a interrupção, a tela exibirá uma mensagem sobre saúde mental e uso responsável da tecnologia. O texto do alerta seguirá diretrizes do Ministério da Saúde.

O projeto estabelece ainda que as plataformas exibam de maneira clara a quantidade de vídeos assistidos e quantos restam até a pausa obrigatória.

Período de conexão
O autor do projeto, deputado Capitão Augusto (PL-SP), ressalta que a ferramenta de rolagem infinita foi projetada para manter o usuário conectado por períodos prolongados, explorando vulnerabilidades psicológicas humanas para gerar receita publicitária às empresas.

"A regulação do infinite scroll é, em última análise, uma medida de saúde pública", justificou.

O projeto, por fim, obriga as plataformas a enviar, todo mês, um relatório com o tempo médio de uso dos usuários e a lista de vídeos assistidos.

Penalidades

A plataforma que não cumprir as regras pode receber punições que vão de advertência a multas de R$ 50 mil a R$ 5 milhões por infração.

Em caso de reincidência, a Justiça pode mandar suspender temporariamente a rolagem contínua (scroll infinito) ou até o funcionamento do aplicativo no Brasil.

O dinheiro das multas será usado pelo Fundo Nacional de Saúde para financiar ações de saúde mental relacionadas ao uso digital.

As plataformas terão o prazo de 180 dias para adaptar seus sistemas e interfaces às novas regras.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que amplia possibilidades de embarque armado para agentes de segurança pública

Comissão aprova projeto que amplia possibilidades de embarque armado para agentes...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Roberto Monteiro Pai (PL - RJ)
Roberto Monteiro Pai, relator da proposta

A Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que estende a todos os agentes públicos com porte de arma a possibilidade de autorização para embarcar armado em voos comerciais. A medida, atualmente prevista em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), altera o Estatuto do Desarmamento.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), para o Projeto de Lei 1687/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA). O texto original previa essa autorização apenas para policiais civis dos estados e do Distrito Federal.

O relator optou por ampliar a lista de beneficiados para “garantir igualdade de condições entre as carreiras”. "Restrições burocráticas excessivas, que não combinam com o dia a dia das corporações, criam vulnerabilidades inaceitáveis e acabam diminuindo a capacidade de resposta rápida do Estado", argumentou o relator.

O novo texto condiciona o embarque armado dos agentes públicos a:

  • possuir porte de arma de fogo em razão do trabalho;
  • estar no efetivo exercício das funções; e
  • comprovar a necessidade da arma durante todo o trecho.

Pela proposta, a comprovação de necessidade está relacionada ao desempenho de atividades policiais, de inteligência, de escolta ou de pronto emprego operacional, a serem especificadas taxativamente em regulamento pelo Poder Executivo federal.

As especificações técnicas – como a quantidade de armas permitidas, a forma de descarregar e guardar o armamento e os procedimentos nos aeroportos – também serão definidas em regulamento do governo federal.

O substitutivo do relator deixa claro que o embarque armado dependerá sempre de autorização e verificação de documentos por parte da Polícia Federal, que poderá negar o pedido com base em uma avaliação de risco fundamentada por escrito.

Por fim, estabelece deveres para os passageiros armados: fica proibido levar a arma carregada dentro do avião e consumir bebida alcoólica antes ou durante o voo. A bordo da aeronave, o agente deve guardar o equipamento de forma discreta e ficar sob a coordenação do comandante da aeronave, só podendo usar o armamento em último caso para conter ameaça real e iminente.

Como é hoje
Atualmente, segundo a Resolução 461/18, da Anac, só podem embarcar armados em aeronaves agentes públicos com porte de arma em razão do trabalho em quatro situações:

  • escolta de autoridade ou testemunha;
  • escolta de passageiro custodiado;
  • execução de técnica de vigilância; e
  • deslocamento para se apresentar no aeroporto de destino já pronto para o serviço.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova protocolo nacional para investigar desaparecimento de jovens

Comissão aprova protocolo nacional para investigar desaparecimento de jovens

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de parecer preliminar. Dep. Alexandre Leite (UNIÃO - SP)
Alexandre Leite: objetivo é padronizar procedimentos policiais em todo o país

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Protocolo Nacional de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.

O objetivo é padronizar os procedimentos policiais em todo o país, a partir da notificação do caso. Será necessária regulamentação posterior.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alexandre Leite (União-SP), para o Projeto de Lei 630/26, da deputada Yandra Moura (União-SE). O relator considerou ainda outras três iniciativas analisadas em conjunto.

Segundo Leite, a padronização das buscas ajudará na resolução dos casos.

“A experiência e as boas práticas indicam que as primeiras horas após a notificação do desaparecimento são determinantes, razão pela qual a atuação estatal deve ser imediata, padronizada, tecnicamente orientada e coordenada entre instituições”, disse.

Pelo substitutivo aprovado, o protocolo deverá especificar diretrizes de atuação imediata, de curto e de médio prazo.

A proposta também permite a divulgação imediata de dados sobre os desaparecidos por meio de difusão celular ou tecnologias equivalentes, quando houver risco à vida ou à integridade física da vítima.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova garantia de lazer inclusivo para crianças com deficiência

Comissão aprova garantia de lazer inclusivo para crianças com deficiência

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rodrigo Rollemberg (PSB - DF)
Rollemberg: o lazer é componente essencial do desenvolvimento infantil

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o direito ao lazer inclusivo, adaptado e acessível para crianças e adolescentes com deficiência.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), para o Projeto de Lei 4305/24, da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE).

O relator também levou em conta um texto alternativo elaborado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

“O lazer não constitui dimensão acessória da proteção à infância e à adolescência. Ao contrário, é componente essencial do desenvolvimento físico, psíquico, social, afetivo e comunitário de crianças e adolescentes”, disse Rollemberg.

Adequação e acessibilidade
O substitutivo aprovado prevê a adequação progressiva de parques, praças, parques infantis, centros culturais, equipamentos esportivos e escolas, além da capacitação de profissionais e do incentivo à participação das famílias.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).

Dessa forma, o ECA passará a exigir expressamente a oferta de lazer inclusivo, enquanto a LBI ganhará diretriz para a promoção de acessibilidade em locais públicos de convivência e lazer.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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