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terça-feira, março 17, 2026
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Anac defende em audiência na Câmara que passageiros indisciplinados sejam proibidos de voar

Anac defende em audiência na Câmara que passageiros indisciplinados sejam proibidos...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Incidentes com passageiros indisciplinados em voos comerciais.
A Comissão de Viação e Transportes ouviu representantes do setor

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) defendeu em audiência pública na Câmara que passageiros indisciplinados que ameacem a segurança do voo sejam impedidos de voar em qualquer companhia aérea. O diretor-presidente da agência, Tiago Faierstein, participou de debate na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (3).

Segundo Faierstein, os episódios de indisciplina aumentaram 70% nos últimos dois anos. Os relatos incluem:

  • Agressões a tripulantes;
  • Destruição de equipamentos em aeroportos;
  • Importunação sexual;
  • Ameaças de bomba.

"Estamos falando de quase seis casos por dia", alertou o diretor. "Não podemos esperar um ilícito mais grave, como um óbito ou uma criança machucada, para criar a regra", disse.

Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) mostram que, em 2025, houve 1.764 casos de passageiros indisciplinados. Desse total, 288 episódios envolveram risco direto à segurança, como agressões físicas.

Regulamentação em curso
A Anac finaliza a regulamentação do tema com base na Lei 14.368/22 (Lei do Voo Simples). O texto já permite a restrição de venda de passagens a pessoas que comprometam a segurança aérea.

O diretor do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Leonardo de Souza, enfatizou que o ambiente de voo não permite improvisos. Ele comparou a medida ao que já ocorre no futebol.

"Se um torcedor comete violência no estádio, é proibido de frequentar o local. Quem coloca um voo em risco não deveria poder embarcar em outra empresa logo no dia seguinte", afirmou.

Segurança e punição
Para o chefe de serviços de segurança aeroportuária da Polícia Federal, Rodrigo Borges Correia, a indisciplina é hoje o principal problema de segurança aérea. Ele acredita que punições mais severas podem inibir comportamentos inadequados, de forma semelhante ao rigor da Lei Seca no trânsito.

O presidente da comissão, deputado Claudio Cajado (PP-BA), apoiou a proposta da Anac. "Punição severa a quem desrespeita o direito dos demais. Que essa pessoa utilize outro meio de transporte que ofereça menos risco aos passageiros", afirmou.

Congresso aprova projetos que abrem crédito de R$ 30 bilhões para o Orçamento de 2025

Congresso aprova projetos que abrem crédito de R$ 30 bilhões para...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deliberação dos Projetos de Lei do Congresso Nacional (LOA 2026).
Davi Alcolumbre (C) preside a sessão do Congresso Nacional

Na última sessão do ano, o Congresso Nacional aprovou 19 projetos de abertura de créditos no Orçamento de 2025 no valor de quase R$ 30 bilhões. O maior crédito (PLN 26/25), de R$ 14,4 bilhões, autoriza pagamentos para vários ministérios e unidades orçamentárias da União.

Outro projeto (PLN 6/25) abre crédito suplementar de R$ 8,8 bilhões, principalmente para a constituição do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, previsto na reforma tributária. O fundo deve compensar a perda de arrecadação dos estados com a extinção gradual de benefícios fiscais.

Outros créditos aprovados:

  • PLN 4/25 - altera da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para mudar as exigências para as transferências de recursos por meio de subvenções sociais. As subvenções são transferências destinadas a organizações sem fins lucrativos que atuam em áreas como assistência social, saúde, educação e cultura.
  • PLN 7/25 - abre crédito especial de R$ 4,7 milhões para reformas e obras em prédios das justiças Eleitoral e do Trabalho. O crédito é especial porque acrescenta novas programações no Orçamento de 2025.
  • PLN 8/25 – abre crédito especial de R$ 23 milhões para novas programações em cinco áreas: Presidência da República e ministérios da Educação, dos Transportes, de Portos e Aeroportos, e dos Povos Indígenas.
  • PLN 9/25 – abre crédito especial de R$ 500 mil para despesas de “retribuição no exterior” de servidores a serviço da Presidência da República.
  • PLN 10/25 – abre crédito suplementar de R$ 14,2 milhões para custeio e obras de diversos órgãos da Justiça e do Ministério Público.
  • PLN 11/25 – abre crédito suplementar de R$ 3,3 milhões para investimentos da Petrobras Biocombustível.
  • PLN 16/25 - abre crédito especial no valor de R$ 10,5 milhões para a Companhia Docas do Rio Grande do Norte. O dinheiro será usado para a substituição de defensas marítimas do Porto de Maceió (AL).
  • PLN 18/25 - abre crédito suplementar de R$ 3 milhões para a Companhia Docas do Ceará. Os recursos serão usados para aquisição de equipamentos e para estudos náuticos de manobrabilidade e navegabilidade necessários para o recebimento de navios porta-container.
  • PLN 20/25 - abre crédito especial de R$ 43,6 milhões para investimentos da Companhia Docas do Estado do Rio Grande do Norte (Codern), da Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron) e da Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S/A (Alada).
  • PLN 21/25 – abre crédito de R$ 205,4 milhões para diversos ministérios.
  • PLN 22/25 - abre crédito de R$ 600 mil para obras das justiças Eleitoral, do Distrito Federal e Territórios, e do Trabalho.
  • PLN 23/25 – abre crédito especial de R$ 53 milhões para inclusão das ações da Telebras no orçamento de investimentos das estatais.
  • PLN 24/25 - abre crédito suplementar de R$ 46,8 milhões para o Banco da Amazônia, para a Companhia Docas do Rio Grande do Norte e para o Serpro.
  • PLN 25/25 - abre crédito suplementar de R$ 13,5 milhões para que o Superior Tribunal de Justiça possa atender despesas obrigatórias.
  • PLN 27/25 - abre crédito suplementar de R$ 254,9 milhões para as justiças Federal e Eleitoral, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. Os recursos serão usados para custeio e investimentos.
  • PLN 28/25 - abre crédito especial de R$ 600 mil para a Telebras, permitindo que a empresa execute atividades relacionadas ao desenvolvimento científico e à infraestrutura de comunicações.
  • PLN 32/25 - abre crédito especial de R$ 6 bilhões para um programa do governo de renovação da frota de caminhões nacional.
CPMI do INSS convoca Romeu Zema e rejeita chamar Lulinha e Jorge Messias

CPMI do INSS convoca Romeu Zema e rejeita chamar Lulinha e...

Arquivo/Câmara dos Deputados
Reunião com governadores sobre o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema
Parlamentares aprovaram a convocação do governador de MG, Romeu Zema

Na última reunião de 2025, nesta quinta-feira (4), a CPMI do INSS aprovou a convocação do governador de Minas Gerais, Romeu Zema. Foram rejeitados os requerimentos para convocação de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do advogado-geral da União, Jorge Messias, que teve o nome recém-indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado também não acatou os requerimentos para a oitiva de representantes de instituições financeiras como os bancos Santander e C6 e a Crefisa.

Em uma longa reunião para análise de 181 requerimentos, senadores e deputados do governo e da oposição dividiram-se na maior parte das solicitações, com acusações, de ambos os lados, de interesses políticos nas pautas, como no caso do governador Romeu Zema.

Antes da votação, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG) leu ofício enviado por Zema ao colegiado, no qual ele informou que não participa, desde 2018, da administração da Zema Crédito, Financiamento e Investimento S.A. O governador de Minas Gerais afirmou ainda que “não tem esclarecimentos acerca das atividades da Zema Crédito, os quais podem e devem ser prestados pela diretoria da companhia".

O requerimento foi apresentado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG), que garantiu não ser essa convocação "uma perseguição política". Segundo o parlamentar, Romeu Zema ainda mantém 16,41% das ações da empresa.

"Essa data de 2018, em que ele saiu da financeira, foi que ele recebeu do governo Bolsonaro a tarefa de fazer [empréstimos] com consignados do BPC, os mais pobres de Minas Gerais", disse o deputado.

Para a senadora Tereza Cristina (PP-MS), a convocação é uma maneira indelicada de tratar o governador, “já que outras autoridades foram convidadas”.

Líder da oposição, o senador Rogério Marinho (PL-RN) alegou que a convocação está fora do escopo, "claramente com viés político".

Fábio Luís Lula da Silva
Por 19 votos contrários a 12 a favor, foi rejeitada a convocação do Fábio Luís Lula da Silva (conhecido como Lulinha), requerida pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).

Parlamentares da oposição afirmaram que, em depoimento à Polícia Federal, Edson Claro, ex-funcionário de Antônio Carlos Camilo Antunes, o "Careca do INSS", teria dito que o filho do presidente Lula estaria recebendo uma mesada de R$ 300 mil de Antunes.

"Com o decorrer das investigações, esse quebra-cabeça e as explicações estão surgindo: a fundada suspeita de que no centro dessas articulações criminosas se encontra um personagem já conhecido por envolvimento em outros crimes, em outras fraudes, que é exatamente o filho do presidente Lula, o Lulinha" disse o senador Sergio Moro (União-PR).

Líder do governo, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) desafiou os demais parlamentares a apresentar provas contra Fábio. Segundo o parlamentar, não há nenhuma relação entre a CPMI e o filho do presidente Lula.

Relator da CPMI, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) informou que recebeu, na manhã desta quinta-feira, ligação da testemunha (Edson Claro) que lhe comunicou “se achar em risco iminente de vida”. O relator solicitou ao presidente da CPMI que comunicasse o fato ao STF e à PF.

Jorge Messias
A CPMI também rejeitou sete requerimentos para ouvir o advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado pelo presidente Lula ao STF. O senador Marinho defendeu que Messias deveria explicar a determinação da AGU de abrir investigação contra apenas parte das entidades com acordos de cooperação técnica (ACTs) ativos com o INSS.

"É impossível imaginarmos que um assunto desta gravidade não tenha passado pelo crivo, pelo olhar do senhor Jorge Messias. E qual é a gravidade dessa situação? Quando ocorreu o pedido de abertura de investigação, já em 2025,  Messias determinou a abertura de investigação contra 11 ou 12 entidades, das quase 40 que tinham ACTs ativos. Mas vejam que coincidência: o Sindnapi, que tem como vice-presidente o irmão do Lula, o Frei Chico, e a Contag estavam fora da investigação aberta pela AGU", expôs Marinho.

Para a senadora Eliziane Gama (PDT-MA), porém, houve uma movimentação de convocação depois que Messias foi indicado ao STF. Ela argumentou que o advogado “é uma pessoa de reputação ilibada” e que é responsável pelo ressarcimento de bilhões aos brasileiros lesados pelas fraudes do INSS.

Outras decisões
A CPMI acatou a convocação e quebra de sigilos do presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro. O banco foi liquidado pelo Banco Central e o empresário, preso no âmbito da Operação Compliance Zero da PF, mas já está solto, por determinação da desembargadora Solange Salgado da Silvado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Foram retirados de pauta os requerimentos para a convocação do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz. De acordo com o governo, ele irá ao colegiado após o recesso de fim de ano.

Os parlamentares aprovaram diversas quebras dos sigilos bancário, fiscal e telemático e envio de RIFs pelo Coaf, mas foram rejeitados todos os pedidos referentes ao ex-ministro da Previdência Social Carlos Lupi.

Também não foi acatada a convocação e quebra de sigilos de Danielle Miranda Fonteles, responsável pela Pepper Comunicação Interativa, que teria recebido repasses do “Careca do INSS”.

Depoimento desta quinta
O secretário da Conafer, Silas da Costa Vaz, apresentou atestado médico à CPMI do INSS para não depor nesta quinta. Ele estaria com dengue. A oitiva foi adiada e ainda não há nova data para o depoimento.

Após a reunião, Carlos Viana informou em entrevista à imprensa que está buscando assinaturas para estender o prazo da CPMI, que atualmente tem como data final 28 de março de 2026.

Comissão aprova LDO de 2026 com prazo para execução de 65% das emendas parlamentares

Comissão aprova LDO de 2026 com prazo para execução de 65%...

Bruno Spada /Câmara dos Deputados
Reunião Deliberativa - PLN 15/2025-CN (PLOA para 2026), PLN nº 2/2025 (PLDO para 2026) e PLN 4/2025-CN.
Reunião da Comissão Mista de Orçamento

A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25). O texto agora seguirá para votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.

O relator da LDO, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), estabeleceu prazo até o final do primeiro semestre do ano que vem para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares ao Orçamento de execução obrigatória. A preocupação é com a restrição de gastos em ano eleitoral, conforme explicou o deputado.

“É um avanço muito importante e equilibrado. Porque falar em 65%, a gente está falando no pagamento de parte das emendas até o mês de julho. Isso vai garantir um planejamento muito importante para os gestores”, disse Gervásio Maia.

A regra vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social e para as chamadas transferências especiais, chamadas de "emendas Pix".

A LDO define regras para a elaboração e a execução do Orçamento anual. A proposta prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Mas, pelo texto aprovado, o governo poderá considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. A meta pode variar 0,25% para cima ou para baixo.

Ampliação
O projeto original da LDO fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos.

O deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) conseguiu aprovar uma modificação no texto da LDO para que o Fundo Partidário seja corrigido pela variação da inflação de 2016 até hoje. O relator foi contrário, afirmando que o custo será muito alto.

Principais pontos
O relatório final da LDO 2026 prevê:

  • meta fiscal: o governo poderá considerar o limite inferior da meta fiscal quando precisar limitar gastos;
  • municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos;
  • entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
  • emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
  • pagamento de emendas: fixa prazo máximo até o final do primeiro semestre para pagamento de 65% do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais e das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social;
  • despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
  • dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
  • transferências especiais (emendas Pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
  • rodovias: autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
  • Fundo Eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
  • obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas;
  • despesas: algumas despesas não podem ser limitadas, como pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária e seguro rural.

Alteração na LDO 2025
Outro projeto aprovado pela comissão altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (Lei 15.080/24) para mudar as exigências para as transferências de recursos por meio de subvenções sociais (PLN 4/25). As subvenções são transferências destinadas a organizações sem fins lucrativos que atuam em áreas como assistência social, saúde, educação e cultura.

O texto exclui a exigência do cumprimento cumulativo de duas condições, restabelecendo, segundo o governo, a redação constante das leis de diretrizes orçamentárias desde o exercício de 2015.

De acordo com a justificativa do projeto, a atual redação compromete a execução de ações orçamentárias do Ministério da Saúde que tenham previsão de execução mediante parcerias.

É que a execução estaria condicionada à exigência de que uma mesma entidade sem fins lucrativos atue simultaneamente no desenvolvimento de produtos e serviços voltados à saúde pública e no atendimento direto ao público. A redação sugerida determina que a entidade cumpra um ou outro requisito.

Créditos da Telebras
A CMO também aprovou dois projetos de créditos ao Orçamento de 2025. Um deles (PLN 23/25) inclui ações da Telebras no orçamento de investimentos das estatais e abre crédito especial de R$ 53 milhões no Orçamento. Essa inclusão ocorre após a assinatura de contrato de gestão do governo com a companhia.

O outro projeto (PLN 28/25) aprovado pela comissão abre crédito especial de R$ 600 mil, também para a Telebras, permitindo que a empresa execute atividades relacionadas ao desenvolvimento científico e à infraestrutura de comunicações.

Esses projetos seguirão para análise do Plenário do Congresso Nacional.

Comissão debate impactos das demissões no Sistema Eletrobras

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Reimont propôs a realização do debate A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados realiza...
Entra em vigor lei que dá nome do papa Francisco a viaduto em Aparecida (SP)

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Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Antônio Brito (PSD - BA)
Antonio Brito é autor da proposta que deu origem à nova lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (19) a Lei 15.213/25, que denomina Viaduto Papa Francisco o elevado situado no km 2,3 da BR-488, em Aparecida (SP). A norma tem origem no Projeto de Lei 1856/25, do deputado Antonio Brito (PSD-BA).

O viaduto liga a Rodovia Presidente Dutra (BR-116) ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, segundo maior templo católico do mundo e maior centro de peregrinação católica do Brasil e da América Latina.

“A escolha é simbólica e representativa, pois conecta diretamente a fé do povo brasileiro ao exemplo de humildade, diálogo e serviço ao próximo, características do pontificado do papa Francisco”, disse Brito, quando a proposta foi aprovada pela Câmara no mês passado.

Todos os anos, milhões de fiéis passam pelo local em romarias e visitas pessoais, especialmente em 12 de outubro, data dedicada à padroeira do Brasil. Em 2024, o santuário recebeu cerca de 9 milhões de visitantes, segundo a administração da basílica.

Papa Francisco
Jorge Mario Bergoglio nasceu em 17 de dezembro de 1936, em Buenos Aires, na Argentina. Membro da Companhia de Jesus, ingressou no sacerdócio em 1969, tornou-se cardeal em 2001 e foi escolhido como 266º papa da Igreja Católica em março de 2013. Foi o primeiro sul-americano e o primeiro jesuíta a assumir o pontificado. Faleceu em 21 de abril deste ano, aos 88 anos.

Comissão aprova acesso prioritário de pequenos criadores afetados por seca a programa da Conab

Comissão aprova acesso prioritário de pequenos criadores afetados por seca a programa...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. José Medeiros (PL - MT)
José Medeiros, relator na comissão

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou projeto de lei que altera o Programa de Venda em Balcão (ProVB), operado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para prever acesso prioritário a produtores rurais de municípios em situação de emergência ou calamidade em razão de estiagem.

O ProVB facilita o acesso de pequenos criadores rurais aos estoques públicos de produtos agrícolas, principalmente milho em grão, usado na alimentação animal. O projeto altera a lei que criou o ProVB.

A proposta ainda amplia os produtos disponíveis no programa. Pequenos criadores das regiões Norte e Nordeste poderão ter acesso aos estoques públicos de farelo de soja e caroço de algodão. A compra desses itens seguirá as mesmas regras já existentes para a aquisição de milho.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado José Medeiros (PL-MT), aos projetos de lei 639/22, do deputado Benes Leocádio (União-RN), e 1029/22, do ex-deputado Bosco Costa (SE). Esses dois projetos estão apensados ao PL 80/22, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). “As propostas se mostram oportunas e adequadas, uma vez que tratam de regiões ou situações em que é necessária a atuação governamental diferenciada”, disse o relator.

Medeiros comentou ainda a decisão de rejeitar o Projeto de Lei 80/22, que pretendia incluir no rol de beneficiários do ProVB pequenos criadores de animais que, mesmo não possuindo a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf) ativa, se enquadrassem nos critérios de renda bruta anual do Pronaf. “Com a recente derrubada de um veto presidencial, pequenos criadores de animais sem DAP ativa passaram a contar com amparo legal para acesso ao programa”, explicou.

Próximas etapas
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova autorização para refugiados trazerem animais ao Brasil

Comissão aprova autorização para refugiados trazerem animais ao Brasil

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Bruno Ganem fala ao microfone
Ganem: projeto preenche lacuna verificada em muitos regimes de migração

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3446/23, do deputado Felipe Becari (União-SP), que autoriza refugiados a trazer ao Brasil animais de companhia, de assistência emocional ou de serviço. O benefício também se estende a emigrante ou migrante em situação de vulnerabilidade.

A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), favorável ao projeto.

Segundo Ganem, "a qualquer cidadão deve causar estranheza a necessidade de uma lei para permitir algo tão simples, mas o projeto tem fundamentos fáticos".

Felipe Becari apresentou a proposta após repercussão do caso de uma brasileira impedida de embarcar com o cachorro durante resgate da Ucrânia em voo da Força Aérea Brasileira.

Como é hoje
Atualmente, o ingresso de animais de estimação vindos do exterior é regulamentado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A Instrução Normativa 5/13 exige certificado veterinário internacional e, em alguns casos, passaporte de animais de estimação.

O relator observa que, em emergências, a documentação pode ser precária, o que impede o trânsito de animais de refugiados, emigrantes ou migrantes vulneráveis.

Para Ganem, a decisão de permitir a entrada desses animais é uma medida de política pública que reconhece a importância da promoção do bem-estar de todos durante deslocamentos forçados.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para a análise das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Presidente da Conab garante que estoques reguladores estão crescendo e prevê queda nos preços dos alimentos

Presidente da Conab garante que estoques reguladores estão crescendo e prevê...

Foto: Andressa Anhoelete/Agência Senado
Pretto: "Preços do feijão e do arroz já caíram mais de 40% nos supermercados"

Participantes de homenagem aos 35 anos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) ressaltaram a importância da empresa pública para a agricultura, o controle da inflação e o combate à fome no país. Como ressaltou o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), um dos autores do pedido de realização da sessão solene, a Conab foi criada em 1990 com a função de garantir o abastecimento interno e orientar as políticas públicas do setor agrícola.

Dentre as principais atividades do órgão está a formação de estoque de alimentos para regular os preços e garantir a oferta no mercado interno, especialmente em momentos de crise, como alta demanda internacional, secas e enchentes. Segundo o presidente da Conab, João Edegar Pretto, quando o governo atual assumiu, os estoques estavam zerados.

Hoje, segundo disse, depois de 11 anos sem reserva de trigo, por exemplo, o país já conta com quase 10 mil toneladas do produto. Quanto ao arroz, o dirigente relatou que foram oito anos sem os estoques reguladores, mas que o cereal volta aos armazéns governamentais ainda este mês. Com o retorno da formação de reserva de alimentos, Edegar Pretto disse que os preços do feijão e do arroz já caíram mais de 40% nos supermercados.

Um dos fatores que permitiu o armazenamento de alimentos e a consequente queda da inflação, de acordo com o presidente da Conab, foi o aumento da produção.

“Nós aumentamos a área plantada com arroz, comparado esse ano com o ano passado, depois de 13 anos de queda, teremos uma área 7% a mais com produção de arroz que o passado. Nós teremos uma produção 14% mais de arroz comparado com o ano passado, serão mais de 12 milhões de toneladas de arroz", disse.

Segundo Pretto, não faltará arroz no país com preço justo nas prateleiras dos supermercados. "E não faltará a mão amiga do governo do presidente Lula para quem quiser produzir mais arroz, mais feijão, mais mandioca, mais batata, mais hortaliças, para combater a fome e garantir nas prateleiras dos supermercados um preço justo para os consumidores”, completou.

Edegar Pretto explicou que, com a volta do Plano Safra da agricultura familiar, quem quiser produzir alimentos para o mercado interno, como arroz, feijão, frutas e hortaliças, conta com juros menores, de 3% ao ano. Se a produção for ecologicamente correta, os juros caem para 2% ao ano.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Aniversário de 35 anos da criação da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB. Dep. José Airton Félix Cirilo (PT - CE)
José Airton: safra recorde de mais de 330 milhões de toneladas de grãos

José Airton afirmou que “o mais recente marco da nova fase da Conab” é a projeção de safra recorde de grãos para o biênio de 2024 e 2025, de mais de 330 milhões de toneladas. Segundo disse, o maior volume já registrado na série histórica.

“Isso significa mais comida na mesa dos brasileiros, mais renda para os produtores e mais força para a economia nacional”, disse o deputado.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Aniversário de 35 anos da criação da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB. Ministra substituta e Secretária-Executiva do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Fernanda Machiaveli.
Fernanda Machiaveli: orçamento para aquisição de alimentos chegará a R$ 1 bi este ano

Aquisição de alimentos
A Conab também é responsável pelo programa de aquisição de alimentos. Por meio dessa política pública, o órgão compra produtos da agricultura familiar que depois destina a locais como instituições assistenciais, hospitais e escolas. De acordo com a ministra substituta de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Fernanda Machiaveli, o orçamento destinado ao programa este ano foi de R$ 1 bilhão, ou 20% maior que o ano passado.

O senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que também sugeriu a homenagem, ressaltou que no ano passado o programa de aquisição de alimentos movimentou cerca de R$ 800 milhões na economia brasileira. Com isso, teria beneficiado 80 mil agricultores familiares e atendido mais de 12 mil entidades assistenciais.

Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA - SP)
Arnaldo Jardim, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que reformula a Lei de Concessões Públicas e permite às concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 7063/17 retorna ao Senado.

Segundo o texto do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos, de força maior, de fato do príncipe (decisão imposta pelo poder público) e de área econômica extraordinária (situação imprevisível que afeta o contrato). Esse princípio já consta da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).

A repartição de riscos será estabelecida pelo poder concedente em edital, aplicando-se inclusive em eventos de força maior posteriores à contratação.

Investimentos
O relator, deputado Arnaldo Jardim, afirmou que, ao fomentar um ambiente regulatório mais estável e confiável, as mudanças preservam o interesse público e incentivam novos investimentos, promovendo a economia e a continuidade na prestação de serviços essenciais. "É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do País e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população", declarou.

Arnaldo Jardim disse que o Estado brasileiro tem revisto sua função, saindo de provedor para regulador e indutor das atividades. "As concessões e PPPs têm se revelado o instrumento mais poderoso e eficaz para promover o desenvolvimento do País."

Ele explicou que o texto estabelece normas gerais que deverão ser observadas pelo Executivo federal e também pelos estados e municípios, sem detalhamentos setoriais que estão previstos em legislações específicas.

Debate
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto vai permitir a ampliação de investimentos e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "Estamos dando uma decisiva contribuição para ampliar os investimentos públicos no Brasil", afirmou.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que a proposta viabilizará uma grande injeção de recursos em áreas estratégicas para o País.

Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o texto aprofunda uma política em que a essência do Estado brasileiro deixa de ser pública, democrática e participativa e passa para uma lógica em que a iniciativa privada define o que deve ser feito. "Seguimos em uma trajetória em que o recurso público acaba sendo drenado, em grande medida, para os lucros, pagamentos e ressarcimentos das instituições privadas", lamentou.

Receitas alternativas
Ao contrário de como é hoje, não somente o edital de licitação mas também o contrato de concessão poderá prever, em favor da concessionária, a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem receitas alternativas.

O tipo de uso dessa receita também muda. Atualmente, ela pode ser usada apenas para modicidade tarifária. Já o projeto prevê que o edital ou o contrato definirão entre esse e outros usos, como se as receitas serão destinadas a reduzir obrigações de pagamento do poder concedente.

O texto deverá definir ainda se as receitas entrarão no cálculo do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Será permitido que contratos atuais sejam mudados para permitir a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem essas receitas alternativas. O prazo do projeto ou da exploração da atividade poderá ser superior à vigência da concessão se houver concordância prévia do poder concedente.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Projeto foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados

Garantia da empresa
Por parte das concessionárias, o substitutivo aprovado pela Câmara permite que elas ofereçam como garantia de financiamentos para tocar o objeto da concessão os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.

Embora o contrato ou regulamento possa dispensar a concordância do poder concedente para determinadas categorias de bens, ela será requisito para a oferta como garantia nos demais casos. Em qualquer hipótese de extinção do contrato, o bem dado em garantia deverá ser imediatamente substituído ou indenizado pela concessionária, sob pena de ser considerado um débito no encontro de contas ao final do contrato.

Tarifas
Quando as tarifas da concessão forem reajustáveis com base em índices e fórmulas matemáticas, se o poder concedente, dentro de 30 dias, não homologar o reajuste ou não publicar razões fundamentadas na lei ou contrato para negá-lo, o texto de Arnaldo Jardim permite à concessionária fazer o reajuste das tarifas com dispensa da homologação. O prazo contará a partir da data-base prevista no contrato.

Adicionalmente, a concessionária poderá suspender a execução de obras vinculadas à concessão em caso de:

  • não cumprimento de obrigações contratuais do poder concedente relativas a licenciamento ambiental, desocupação, desapropriação ou instituição de servidão administrativa de bens necessários à execução do serviço ou obra pública; ou
  • falta de pagamento, pelo poder concedente, de contraprestação prevista por mais de dois meses; e
  • outras hipóteses expressamente previstas em contrato.

Autorização legislativa
Atualmente, dependem de autorização legislativa específica as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado devam ser pagas pela administração pública.

Com o projeto, esse patamar passa para 85%, permitindo mais PPPs sem essa autorização.

Limites de contratação
O projeto aumenta limites de contratação de PPPs acima dos quais o governo federal fica proibido de fazer transferências voluntárias a estados e municípios. O substitutivo aprovado fixa esse patamar em 10% contra os 5% atuais, mas a proposta inicial de Arnaldo Jardim era aumentar para 15%

Esse índice trava os repasses voluntários ao estado ou município que tiver, no ano anterior ao repasse, despesas de caráter continuado derivadas de PPP já contratadas superiores a 10% da receita corrente líquida deste ano anterior.

Também não poderá haver repasses voluntários se as despesas anuais dos contratos vigentes de PPP nos dez anos seguintes passarem de 10% da receita corrente líquida projetada para esse período.

Cálculos
Para a União, o limite de contratação de PPP continua limitado a 1% da receita corrente líquida em ambos os casos (despesas contínuas e anuais), mas o texto de Jardim especifica o que entra e o que não entra a título de despesas de caráter continuado, valendo inclusive para efeitos de repasses a estados e municípios segundo as travas citadas.

Assim, a soma dessas despesas incluirá:

  • a contraprestação paga para amortizar os investimentos na infraestrutura implantada para a prestação dos serviços ou realização de obras objeto de PPP; e
  • as despesas de custeio relativas à prestação de novos serviços derivados da PPP e que foram efetivamente gerados pela concessão.

Por outro lado, não entrarão no cálculo dessas despesas:

  • aquelas já realizadas de maneira recorrente nos serviços e bens concedidos na PPP; e
  • o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e compra de bens reversíveis.

Metas fiscais
Outra mudança é quanto à interferência das despesas com PPP nas metas fiscais. O texto aprovado exclui dispositivo da lei atual que determina a compensação dos efeitos financeiros dessas despesas nos anos seguintes por meio do aumento permanente de receita ou da redução permanente de despesa.

Entretanto, caso a assinatura do contrato de PPP ocorrer depois de 24 meses do edital, estudos e demonstrações sobre o impacto orçamentário devem ser atualizados.

Contas vinculadas
Os contratos de concessão poderão ainda prever o uso de contas vinculadas para gestão de recursos, seja para a execução ou mitigação de riscos ou mesmo para pagar indenização e prestar garantia, além de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

As regras de governança da conta serão definidas pelo poder concedente, e os recursos serão aqueles de obrigações pecuniárias previstas no contrato ou de receitas vindas da exploração da concessão.

O contrato poderá prever também obrigações da concessionária que poderão ser suspensas ou reduzidas em caso de falta de pagamento por parte do poder concedente.

Ao fim do contrato, o saldo poderá ser revertido a um ou outro, conforme estipulado. Já os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos à concessionária.

Reequilíbrio
O projeto estabelece novas regras para o processo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, como identificação precisa do evento que causou o desequilíbrio. O pedido poderá ser apresentado dentro de cinco anos contados do evento, mas esse prazo poderá ser interrompido uma única vez a partir da apresentação do pedido.

Se qualquer das partes tentar fraudar os fatos relacionados ao evento que causou o desequilíbrio, protelar o exame do pedido ou atribuir valor inferior ou superior ao devido, poderá haver sanções criminais, civis e processuais cabíveis.

Como resultado, poderá ser aplicada multa de 1% até 10% do valor atribuído ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Para subsidiar a análise do pedido, a autoridade competente poderá contratar serviço técnico especializado ou se valer de verificador independente.

Além disso, o órgão competente ou o verificador independente terão livre acesso a informações, bens e instalações da concessionária ou de terceiros por ela contratados para avaliar o pedido de restabelecimento do equilíbrio.

Medidas possíveis
Ao lado de medidas mais tradicionais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, como pagamento adicional, ajuste de tarifa ou mudança do prazo de concessão, também poderão ser utilizados ajustes das obrigações contratuais das partes ou os recursos de contas vinculadas.

A extensão do prazo de concessão não será considerada prorrogação do contrato.

Novos subsídios
Embora continue vigente a regra que desclassifique propostas na licitação se forem dependentes de vantagens e subsídios novos para se tornarem viáveis, o substitutivo permite a oferta dessas vantagens e subsídios novos para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução do contrato.

Licenciamento ambiental
Para contemplar situações comuns decorrentes de licenciamentos ambientais, por exemplo, o Projeto de Lei 7063/17 permite que a licitação de concessões já contemple a execução de serviços e obras conexos, entendidos como aqueles cuja realização pela mesma concessionária se justifique pela eficiência econômica, ganhos de escala ou em razão de atendimento integrado aos interesses dos usuários.

Outra novidade do novo marco legal de concessões é o acordo tripartite entre a concessionária, o poder concedente e os financiadores. Esse acordo poderá prever o acompanhamento permanente da concessão, a troca de informações entre as partes e as situações em que os financiadores e garantidores poderão assumir o controle da concessionária.

Se assinado esse tipo de acordo, a administração concorda com as garantias oferecidas pela concessionária, com a possível administração temporária ou com a transferência de controle sem necessidade de concordância específica no momento do fato.

Além disso, o acordo tripartite poderá estabelecer que pagamentos devidos pelo poder concedente à concessionária, a título de indenizações e compensações, sejam pagos diretamente aos financiadores, dando quitação junto à concessionária.

Atestado do grupo
Quanto aos critérios e aos documentos exigidos para aferir a capacidade técnica, o edital da licitação da concessão poderá autorizar a utilização de atestados emitidos em nome de sociedade controladora, controlada, coligada ou do mesmo grupo econômico do licitante ou de um dos consorciados, em caso de consórcio.

No entanto, não serão aceitos atestados emitidos em nome de pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com a administração pública.

Na definição dos critérios de qualificação técnica e econômico-financeira, deverão ser consideradas as complexidades e peculiaridades de cada projeto, do setor e do perfil dos licitantes.

Transferência de controle
O texto permite à concessionária pedir ao poder concedente autorização para transferir a concessão ou o controle societário da companhia. Essa transferência ocorrerá sem licitação.

Ao analisar o requerimento, o poder concedente poderá mudar exigências de capacidade técnica ou de capacidade financeira do pretendente caso os serviços já tenham sido executados. Poderá ainda alterar a forma e o prazo de cumprimento de penalidades regulamentares e contratuais eventualmente aplicadas à concessionária e estipular um período para colocar em dia as obrigações contratuais, com suspensão de aplicação de penalidades.

O texto aprovado pela Câmara proíbe o poder concedente de exigir do pretendente outras condições além dessas, exceto se previamente estipuladas no contrato de concessão.

Critérios
Dos atuais critérios para julgamento das propostas de concessão, o projeto mantém o menor valor de tarifa, a maior oferta de pagamento pela outorga e a melhor técnica com preço fixado no edital, listando outros. Todos poderão ser adotados em conjunto e inclusive para as PPPs:

  • melhor técnica;
  • maior quantidade de obrigações de fazer segundo pesos e critérios do edital;
  • menor aporte de recursos pelo poder concedente para obras de bens reversíveis;
  • maior percentual de receita destinada ao poder concedente ou à modicidade tarifária;
  • menor valor de receita obtida pela concessionária com prazo variável para a exploração do serviço;
  • menor prazo para exploração do serviço público.

No caso da menor receita obtida pela concessionária, o contrato deverá prever a extinção da concessão em até 12 meses depois de obtida essa receita.

Já os critérios de melhor técnica e melhor técnica com preço fixado no edital, eles poderão ser utilizados apenas nos casos em que a implantação do empreendimento ou a prestação do serviço envolvam complexidades técnicas não usuais ao setor relacionado ao objeto da concessão ou quando demandem tecnologias de domínio restrito no mercado.

Cláusulas de PPP
O texto aprovado prevê ainda que o contrato das parcerias público-privadas poderá conter outras cláusulas, como as hipóteses nas quais a concessionária poderá interromper ou reduzir o serviço por inadimplência do parceiro público.

Essa interrupção ocorrerá após aviso prévio e não será caracterizada como descontinuidade do serviço.

Rodovias e aeroportos
Na lei que permitiu a relicitação de PPPs nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, o projeto permite que a própria concessionária interessada contrate o estudo técnico necessário.

Nesse caso, o órgão ou a entidade competente aprovará o termo de referência para a contratação do estudo, que será custeado pela concessionária, com ressarcimento pelo novo contratado para a prestação do serviço, conforme previsão do edital.

Se o relatório final for rejeitado pela autoridade competente, a concessionária não será ressarcida, já que o estudo não vincula a administração pública. Por outro lado, a administração poderá condicionar a relicitação à contratação dos estudos técnicos pela concessionária.

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