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Procuradora da Câmara defende as chamadas “mães de Haia” no STF

A procuradora da Mulher na Câmara dos Deputados, deputada Soraya Santos (PL-RJ), fez sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo as chamadas “mães de Haia” - mulheres brasileiras que voltam ao País fugindo de relacionamentos abusivos com estrangeiros, mas acabam perdendo a guarda dos filhos devido a uma interpretação da Convenção de Haia.
“Como o Estado brasileiro vai receber essas mulheres: como vítimas ou sequestradoras?”, questionou a procuradora da Mulher. Segundo Soraya Santos, quando essas mulheres são tratadas como sequestradoras, a partir dessa interpretação da convenção, são impedidas inclusive de conseguir trabalho digno.
O STF começou, nesta quinta-feira (6), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7686) em que o Psol questiona um dos pontos da Convenção da Haia, tratado internacional que visa facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem.
A norma internacional permite que um Estado deixe a criança permanecer em solo estrangeiro sem a autorização do genitor se houver risco de grave perigo físico e psíquico em seu país de origem. A ação pretende incluir a violência doméstica nessa interpretação, mesmo que a criança não seja a vítima direta, e sim a mãe. O Psol argumenta que o retorno a um ambiente de violência fere os direitos da criança previstos na Constituição brasileira.
“O tratado de Haia foi assinado há 40 anos e, ao longo desses 40 anos, nós produzimos um arcabouço legislativo do qual o Brasil se orgulha, somos referência em leis na proteção da mulher, a exemplo da Lei Maria da Penha", citou Soraya Santos.
“Foi sancionada em outubro de 2023 a lei que trata da guarda compartilhada, que traz duas exceções para não permitir o compartilhamento da guarda, e uma delas é o simples risco de violência no lar", acrescentou a procuradora, salientando que a lei não trata de comprovação da violência, mas, sim, do simples risco.
Outras manifestações
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, fez a leitura do resumo do caso. Ele informou que formalmente a Câmara dos Deputados manifestou-se pela constitucionalidade da convenção e, logo, contra o pedido do Psol. Já a Defensoria Geral da União se manifestou pela procedência do pedido.
A presidência da República e a Advocacia Geral da União, por sua vez, manifestaram-se pela procedência parcial do pedido, exigindo a comprovação de violência doméstica para que se configure risco de grave perigo físico e psíquico à criança.
Defesa do Psol
“Essa ADI trata da entrega de crianças e adolescentes para genitores abusadores e agressores; portanto, clamamos por Justiça e que a Convenção de Haia seja aplicada de acordo com a Constituição brasileira”, defendeu a deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP), que falou pelo partido.
Ela chamou a atenção para a dificuldade de se juntar provas da violência doméstica e defendeu a validade da palavra da vítima como prova, diante dessa dificuldade.
“Como comprovar se mesmo quando esta mulher coloca o pé na embaixada brasileira no exterior, que é solo brasileiro, não há protocolo nem mesmo para registrar a denúncia", questionou a procuradora Soraya Santos.
O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira. A apresentação dos votos deverá ser iniciada em uma sessão futura, em data a ser decidida posteriormente.
Projeto de lei
Está em análise no Senado Federal um projeto de lei (PL 565/22), já aprovado pela Câmara, para enfrentar essa situação e garantir que haja retorno imediato da criança ao Brasil quando houver a prática de violência doméstica contra a mãe ou contra a criança.
Projeto responsabiliza provedores de plataformas digitais por conteúdo falso e desinformação

O Projeto de Lei 4144/24 define regras para prevenir e combater desinformação e informações falsas na internet e em redes sociais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto define desinformação como a transmissão não intencional de conteúdo incorreto que cause prejuízo ao público. Já a informação enganosa é a disseminação deliberada de informações falsas com a clara intenção de causar dano.
Pela proposta, provedores de plataformas de comunicação digital, como sites, blogs e redes sociais, ficam obrigados a:
- divulgar suas políticas de combate à desinformação;
- implementar sistemas de verificação e de rotulagem de conteúdos;
- cooperar com órgãos governamentais e entidades do setor para prevenir e responder à desinformação;
- promover campanhas educativas sobre como identificar desinformação e informação enganosa.
Ainda segundo o texto, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definir os critérios de avaliação e responsabilização civil dos provedores, tendo como diretrizes a preservação da liberdade de expressão e de imprensa, transparência e clareza na moderação de conteúdo e a responsabilização proporcional dos provedores.
As sanções a serem aplicadas pela Anatel poderão incluir advertência, multa e suspensão temporária da atividade de veiculação de conteúdo na plataforma.
“O uso massivo de plataformas digitais e redes sociais passou a permitir o rápido compartilhamento dos mais diversos tipos de informação, mas também gerou um ambiente propício à propagação de conteúdos que podem prejudicar a sociedade, afetando diretamente o processo democrático, a saúde pública e o bem-estar social”, adverte o autor do projeto, deputado Pedro Uczai (PT-SC).
Exemplo da Austrália
O deputado explica que a iniciativa se baseia em iniciativas internacionais, como a adotada na Austrália, que prevê multas para as redes sociais que falhem em combater a desinformação.
“O governo australiano enfatiza que as plataformas têm uma ‘responsabilidade social’ e que proteger os cidadãos contra fraudes, deepfakes e outras formas de desinformação é essencial para garantir uma internet segura e a serviço dos valores democráticos”, acrescentou.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com veto, a Lei Complementar 213/25, que aumenta as possibilidades para entidades sem fins lucrativos ofertarem seguros e proteção de bens. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16), regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permitindo operações para além dos setores agrícola, de saúde e de acidente de trabalho.
A norma também regula as operações de proteção patrimonial mutualista. A medida abrange, por exemplo, as chamadas associações de proteção veicular — alternativas aos seguros automotivos —, que poderão funcionar como “grupos de proteção patrimonial mutualista”.
O trecho vetado criaria 26 novos cargos de direção e assessoria no órgão fiscalizador do mercado de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que receberá mais atribuições com a nova lei. Segundo o governo, a Constituição Federal veda criação de cargos por projeto de iniciativa de parlamentares.
A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18, do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto altera a Lei do Seguro Privado.
Lacuna legal
Originalmente, a proposta buscava vedar operações dessa natureza a associações e demais cooperativas. A justificativa era que grupos desse tipo ofereciam serviços com natureza de contratos de seguro, mas sem a fiscalização da Susep. Com isso, a atividade levaria à insegurança os consumidores das associações e à concorrência desleal com as seguradoras em razão de seus preços mais baixos.
Proteção de bens
Sob o nome de “operações de proteção patrimonial mutualista”, as associações que prestam esses serviços agora se sujeitam às exigências da Susep e à sua taxa de fiscalização trimestralmente cobrada, que pode ir de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão, a depender do ramo e do tamanho da organização.
A Susep, até poucos anos atrás, considerava ilegal a atividade de proteção veicular. Um dos receios era a falta de garantia de que os clientes envolvidos em acidentes recebessem a indenização. Para contornar isso, a nova lei obriga que a contribuição do associado seja suficiente para montar uma reserva. Além disso, agora é crime contra a economia popular a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura.
A administração deverá ocorrer por meio de uma outra empresa, cujas operações serão separadas da associação. A administradora fará contratos de adesão, recolhimento dos valores e pagamento das indenizações em caso de acidentes. Ela deve ser previamente aprovada pela Susep, que pode inclusive analisar a posse dos gestores.
A empresa será abastecida com taxa de administração paga pelos associados. É vedada a concessão de vantagens especiais que importem redução da contribuição do rateio.
Nos próximos 180 dias a partir desta quinta-feira (16), as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens devem se adequar às novas regras ou suspender suas atividades. Nesta transição, processos judiciais promovidos pela União serão suspensos.
Cooperativas de seguro
As cooperativas de seguro — compostas por pessoas que prestam serviços apenas a seus membros — passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação. Também estão sob fiscalização da Susep.
Sob nova regulamentação, as cooperativas de seguro (inclusive as já permitidas) têm regras específicas por esfera de atuação:
- as cooperativas singulares, que podem realizar corretagem de seguros;
- as cooperativas centrais, compostas por várias singulares, que podem prestar outros serviços complementares, mas não corretagem;
- as confederações de cooperativas, que têm função de supervisão, auditoria e de execução de funções operacionais das cooperativas de seguros. São compostas por cooperativas centrais e também podem prestar serviços complementares.
A lei esclarece que os investimentos feitos pelos cooperados para participar da entidade, chamados de cota-parte, são impenhoráveis.
Multas
A Susep passa a poder aplicar multas mais pesadas aos infratores que desobedecem as suas normas ou atuam sem autorização, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Um dirigente, por exemplo, pode ser inabilitado a cargo de chefia em empresas do setor de seguros por um prazo de até 20 anos. Antes, eram 10 anos.
As multas, que eram de no máximo R$ 1 milhão, agora podem chegar a R$ 35 milhões. Elas têm como limite os seguintes valores:
- o dobro do valor do contrato ou da operação irregular;
- o dobro do prejuízo causado aos consumidores;
- o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.
Descumprimentos mais leves, como não atender a um requerimento da Susep, também podem ser multados, com obrigação de pagar em até dez dias. O valor máximo é de R$ 100 mil ou um milésimo do faturamento total individual ou consolidado do grupo prudencial.
Em caso de correção da conduta, entre outros requisitos, é possível a assinatura de um termo de compromisso para suspender processo disciplinar.
Outras atribuições
A Susep passa a ter prevista a função de autorizar o funcionamento das sociedades seguradoras em geral. Outras funções que a autarquia já exercia com normativos próprios, como os relativos aos sistemas automatizados de compartilhamento de informação de suas supervisionadas, agora são parte da lei. Em 2023, a Confederação Nacional das Seguradoras chegou a questionar na Justiça o uso desses procedimentos.
O órgão responsável por criar as normas do setor, o Conselho Nacional de Seguros Privados, também se encarregará de produzir regulamentos complementares para a implementação das novas regras. É por meio dele, por exemplo, que caminhões de carga terão regras próprias na proteção veicular.
Presidentes de Parlamentos do G20 defendem colaboração para implantar agenda da...

A colaboração entre os países e dos parlamentos com a sociedade na busca da implantação da Agenda 2030 da ONU predominou nos discursos da 2ª sessão da 10ª Cúpula de Presidentes dos Parlamentos do G20 (P20) e de nações convidadas. O evento acontece na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Sob o título “Os Parlamentos e os desafios da crise ambiental e da sustentabilidade”, a sessão foi presidida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, que propôs aos países do G20 o avanço na busca de alternativas de transição ecológica justa e inclusiva.
“Cabe aos parlamentares ter, nessa transição, a sensibilidade de não dissociar os desafios da distribuição de custo e manter a integralidade do conceito de desenvolvimento sustentável, com respeito aos direitos humanos e à dignidade independentemente de raça, gênero e etnia”, disse Lira.
O vice-presidente do Parlamento dos Emirados Árabes Unidos, Tariq Altayer, citou estimativas de que a mudança climática terá um custo de 23 trilhões de dólares até 2050. “Se não enfrentarmos isso [a mudança climática], as consequências afetarão ricos e pobres, aumentando a migração de pessoas que sairão de seus territórios, principalmente dos Estados mais ao sul para o norte”, afirmou.
A presidente do Senado do Canadá, Raymonde Gagné, recordou que apenas 17% das metas da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) foram atingidas e em 1/3 delas não houve nenhuma melhoria. “As mudanças dependem da sociedade civil e dos parlamentos. No Canadá, trabalhamos para garantir o desenvolvimento sustentável”, disse, lembrando que o Senado canadense reduziu a zero sua pegada de carbono para dar exemplo.

Reforma financeira
O vice-presidente da Câmara Alta do Reino Unido, Simon Russell, conclamou os outros países a se juntarem ao Reino Unido para reformar o sistema financeiro internacional, citando dados segundo os quais 3,3 bilhões de pessoas vivem em países que pagam mais em juros do que gastam em educação e saúde.
Ele defendeu o aumento da resiliência das economias para enfrentar as mudanças climáticas. “Há perspectiva de aumento de 20% dos alimentos em nível global nos próximos anos”, disse.
Já a presidente do Parlamento de Angola, Carolina Cerqueira, ressaltou que o país incorporou no plano de desenvolvimento nacional a Agenda 2030. “O nosso agir hoje não deve prejudicar as gerações futuras, e a industrialização não pode ter o alto custo do desmatamento, como ocorre no sul de Angola”, ponderou, recordando iniciativas de ampliação de acesso à saúde e ao saneamento básico.

Alta emissão
O presidente do Parlamento da Coreia do Sul, Wonshik Woo, recordou que os países do G20 têm 27% das estimativas de emissão de gases do efeito estufa e o que mundo pode passar da estimativa de 1,5 grau Celsius acima da média pré-industrial.
“Precisamos nos certificar de que os parlamentos adotem medidas efetivas para o alcance das metas de redução de emissão [de gases do efeito estufa] e temos também de colaborar para a transição verde em outros países em desenvolvimento”, disse.

Na mesma linha, a presidente do Parlamento da Indonésia, Puan Maharani, alertou que a agenda de desenvolvimento sustentável da ONU demanda o compromisso dos parlamentos na adoção de leis relevantes para fomentar “crescimento econômico de alta qualidade com atenção à área ambiental e social”. “O relógio está andando, e a inação é inaceitável”, afirmou.
Pela União Interparlamentar, sua presidente, Tulia Ackson, alertou que o desenvolvimento sustentável requer mais que boas intenções e políticas inclusivas. “Nossa união interparlamentar está engajada com os objetivos de desenvolvimento sustentável por meio de ferramentas que trazem efetividade na construção desses objetivos”, disse, citando seminários nos quais há oportunidades de compartilhamento de conhecimento e de abordagens inovadoras.

Realizações
O vice-presidente da Câmara Alta da Índia, Shri Harivansh, disse que seu país sempre esteve à frente no enfrentamento dos desafios do desenvolvimento sustentável. “Aprovamos diferentes leis nas últimas décadas e demos contribuição significativa na redução de emissões, embora sejamos responsáveis por 4% dessas emissões com 17% da população mundial”, apontou.
Também relatando realizações do México, Alejandro Ismael Murat Hinojosa, membro da Câmara Alta do Parlamento, apontou programas de transferência de renda que beneficiam 80% da população mexicana para incrementar o salário mínimo em mais de 100%, considerando essencial a abordagem social no enfrentamento do desenvolvimento sustentável. “Se a sociedade não for incluída nas decisões, tudo ficará na boa intenção”, afirmou o parlamentar.

Respostas a desastres
A vice-presidente da Câmara Baixa da África do Sul, Annelie Lotriet, reforçou a necessidade de implementação de mecanismos de resposta a desastres que atingem muitas comunidades pobres em áreas sensíveis.
Segundo ela, “os desastres na África do Sul impactam o meio ambiente, causam danos substanciais à infraestrutura pública e aos bens privados, levando o governo a níveis mais elevados de débito”.
De igual forma, Telmina Pereira, do Parlamento de Moçambique, lembrou que, devido à localização geográfica do país, a população tem sofrido eventos extremos, como cheias que têm comprometido o setor agrícola, sobretudo a familiar. “Moçambique tem feito mudanças na legislação sobre meio ambiente e proteção de biodiversidade, além de focar em estratégia de transição energética”, ressaltou.
Multipolaridade
O vice-presidente da Câmara Alta da Rússia, Konstantin Kosachev, disse que a implantação da Agenda 2030 enfrenta desafios por causa da instabilidade da economia mundial, mas garantiu que a Rússia continuará a contribuir para os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU. “Mas os países não podem usar esses objetivos para interferir na competividade global”, afirmou.

De modo semelhante, Yang Zhenwu, do Parlamento da China, destacou a filosofia da China de ter um desenvolvimento centrado nas pessoas. Para ele, que é presidente do comitê de assuntos sociais do Parlamento chinês, “a comunidade internacional tem de levar em conta as dificuldades das nações em desenvolvimento e os países desenvolvidos têm de ajudá-los”.
Zhenwu defendeu a convergência em torno da multipolaridade com colaboração conjunta na governança global e salvaguarda da ONU e da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Projeto criminaliza extorsões de cunho sexual

O Projeto de Lei 2058/24 criminaliza extorsões de cunho sexual. A proposta define Revenge porn como a divulgação não autorizada de imagens íntimas ou vídeos de nudez de uma pessoa, com o intuito de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima.
Já Sextorsão é definida como a prática de extorquir ou chantagear uma pessoa por meio da ameaça de divulgar imagens íntimas ou vídeos de nudez, obtidos de forma ilegal ou mediante consentimento obtido sob coação.
De acordo com o texto, a divulgação não autorizada de imagens íntimas (revenge porn), com o intuito de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima e a prática de sextorsão serão punidos com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa. Ainda pela proposta, se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
O projeto prevê que os provedores de serviços online (redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de compartilhamento de conteúdo,) adotem medidas para prevenir a divulgação não autorizada de imagens íntimas em suas plataformas.
Entre essas medidas listadas no texto estão a implementação de políticas de uso que proíbam a prática de revenge porn e sextorsão; mecanismos de denúncia e remoção rápida de conteúdo ilegal ou prejudicial; e a colaboração com as autoridades competentes na investigação e responsabilização dos autores de crimes relacionados à divulgação não autorizada de imagens íntimas.
O autor, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), explica que e proposição legislativa surge como resposta a uma crescente preocupação social e jurídica: a prática de "revenge porn" e "sextorsão", fenômenos que representam uma grave violação dos direitos fundamentais das vítimas.
“Essas condutas não apenas causam danos emocionais, psicológicos e sociais irreparáveis, mas também comprometem seriamente a dignidade, a intimidade e a privacidade dos indivíduos afetados. Observa-se que as lacunas existentes na legislação atual não oferecem a proteção necessária nem mecanismos efetivos de punição para os responsáveis por tais atos”, justifica.
Próximos Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.




