17.3 C
São Paulo
segunda-feira, outubro 5, 2026
Home Tags Comum

Tag: comum

Projeto inclui dificuldades geográficas como critério para o programa Pé-de-Meia

Projeto inclui dificuldades geográficas como critério para o programa Pé-de-Meia

João Viana/Prefeitura de Manaus
Educação - geral - transporte escolar - transporte de barcos - população ribeirinha - 15.06.21 - Prefeitura de Manaus revitaliza lanchas escolares da rede municipal de ensino
População ribeirinha pode levar horas para chegar à escola

O Projeto de Lei 3316/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga o governo federal a considerar as dificuldades geográficas e estruturais enfrentadas pelos estudantes que moram em áreas rurais, ribeirinhas, fluviais e de difícil acesso na Amazônia Legal na execução do programa Pé-de-Meia.

O programa consiste em uma espécie de poupança para incentivar a permanência e conclusão escolar de alunos do ensino médio público.

Pelo texto, os critérios geográficos poderão influenciar o gestor da política pública na hora de priorizar o atendimento, acompanhar o programa e avaliar as regras de permanência (como a exigência de frequência mínima).

O projeto de lei sugere que sejam considerados:

  • o tempo de deslocamento entre a casa do aluno e a escola;
  • a dependência de transporte escolar de longa duração (incluindo barcos);
  • a dificuldade de conexão à internet para atividades educacionais;
  • a baixa oferta local de escolas e serviços; e
  • as condições de vulnerabilidade social da região.

A proposta também autoriza o governo a criar uma parcela complementar de incentivo financeiro para os estudantes dessas áreas prioritárias, como forma de compensar as barreiras de acesso. Esse benefício extra, no entanto, dependerá de disponibilidade no orçamento federal.

O autor do texto, deputado Duda Ramos (Pode-RR), argumenta que a evasão escolar não acontece apenas por falta de dinheiro, mas também por problemas de infraestrutura no território.

"Em áreas rurais e ribeirinhas, é comum que o tempo de deslocamento ultrapasse três horas diárias. A aplicação uniforme de critérios nacionais pode produzir efeitos desiguais, penalizando estudantes que enfrentam barreiras estruturais", afirma o parlamentar.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

Projeto obriga fabricantes a orientar consumidor sobre descarte correto do papel que acompanha figurinhas

Projeto obriga fabricantes a orientar consumidor sobre descarte correto do papel...

Getty Images
Papel siliconado das figurinhas não deve ser descartado no lixo comum nem na reciclagem convencional

O Projeto de Lei 2786/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga fabricantes e distribuidores de álbuns e figurinhas a incluir orientações sobre o descarte correto do papel siliconado, conhecido como liner, que protege o verso dos adesivos.

A proposta também prevê a criação de pontos de coleta para destinar esse material a programas de logística reversa e reciclagem especializada.

Pelo texto, as informações ambientais devem constar nos álbuns oficiais, nas embalagens das figurinhas e nos materiais publicitários físicos e digitais.

Os avisos devem ser claros e educativos, alertando o consumidor de que o papel siliconado não pode ser descartado no lixo reciclável comum.

O projeto autoriza parcerias públicas e privadas para instalar pontos de coleta em escolas, shopping centers, estabelecimentos comerciais, cooperativas e fábricas.

Esses locais deverão contar com identificação visível e encaminhar os resíduos para empresas habilitadas no reaproveitamento ou na reciclagem especializada do material.

Descarte correto
O deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), autor do texto, explica que a maior parte da população descarta o papel siliconado de maneira incorreta. Ele ressalta que a comercialização de milhões de figurinhas durante grandes eventos esportivos e culturais gera um volume significativo de resíduos.

“A Copa do Mundo acaba, as figurinhas acabam, mas o lixo permanece por anos no planeta”, afirma o parlamentar.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

Eleições 2026: conheça as regras para inteligência artificial e propaganda dos candidatos

Eleições 2026: conheça as regras para inteligência artificial e propaganda dos...

Depositphotos
Deepfake: manipulação de áudios e vídeos para enganar eleitores é proibida

Uma das principais novidades das eleições de 2026 é a regulamentação do uso da inteligência artificial. A manipulação de áudios e vídeos para enganar eleitores, conhecida como deepfake, é proibida.

Em entrevista ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, a juíza eleitoral Geilza Diniz, da Coordenação de Organização e Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), explicou as regras da disputa.

“Nós não proibimos o uso da inteligência artificial, mas é preciso deixar claro que o uso da inteligência artificial está sendo feito. O que a legislação fez foi estabelecer limites claros, portanto, para a utilização. Inclusive vários dos tribunais eleitorais, como foi o caso do DF, fizeram convênios com universidades, com especialistas, para que nós possamos identificar quando esse uso está sendo feito ou não”, explicou Geilza Diniz.

Escute a entrevista completa

Impulsionamento de conteúdos
Outra prática comum no ambiente digital é o impulsionamento de conteúdos em geral. A legislação proíbe, entretanto, o impulsionamento de conteúdos para fazer propaganda negativa ou atacar outros candidatos.

“Se eu tiver uma rede social e eu quiser apoiar, demonstrar o meu apoio a um determinado candidato, sem nenhum problema. O candidato, por outro lado, se ele quiser contratar pessoas para fazer isso, aí nós já temos regras mais rígidas. O que não pode, por exemplo, é o que a gente já viu algumas vezes, que são esses usos de robôs, as pessoas impulsionando sem ser pessoas normais. A Justiça vai analisar caso a caso e a gente vai levar em consideração se houve um desequilíbrio do sistema democrático, do sistema eleitoral”, enfatizou a juíza.

Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026

Proibições na campanha
Os candidatos não podem usar outdoors, realizar showmícios ou fazer telemarketing para entrar em contato com os eleitores.

O TRE-DF lançou uma cartilha com as regras e orientações para a denúncia de irregularidades pelo aplicativo Pardal.

“O objetivo da Justiça Eleitoral não é simplesmente jogar um conjunto de regrinhas do que pode e o que não pode, mas sim garantir que haja na campanha eleitoral um espaço para o debate de ideias, para a apresentação de propostas, mas principalmente também para a liberdade de escolha do eleitor”, enfatizou a juíza eleitoral.

A campanha eleitoral segue até 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

Mais notícias sobre as Eleições 2026

Projeto define critérios para isentar de Imposto de Renda gratificações de professores

Projeto define critérios para isentar de Imposto de Renda gratificações de...

Depositphotos
Educação - geral - sala de aula - magistério - professor - estudante com a mão levantada em durante aula
 Valores não podem representar um aumento permanente na riqueza do professor

O Projeto de Lei 2721/26 estabelece critérios para que gratificações, adicionais e outras parcelas pagas a professores sejam consideradas verbas de natureza indenizatória e não sofram incidência do Imposto de Renda. A medida vale para profissionais do magistério da educação básica e superior, tanto no setor público quanto no privado.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Legislação Tributária Federal.

Segundo a proposta, para não serem tributadas, essas parcelas devem ter finalidade compensatória relacionada a condições especiais ou mais graves de trabalho. Além disso, os valores não podem representar um acréscimo permanente no patrimônio do professor, não podem ser incorporados ao salário para qualquer efeito e nem pagar pelo desempenho comum das funções do cargo.

Entre as verbas que podem deixar de ser tributadas:

  • gratificações por atuar em área de difícil acesso ou onde é difícil encontrar profissionais;
  • adicionais por trabalho em áreas de vulnerabilidade socioeducacional;
  • compensações por atuação em unidades rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, prisionais ou hospitalares;
  • verbas para compensar deslocamento, itinerância ou remoção funcional;
  • parcelas vinculadas a risco ocupacional extraordinário ou carência de profissionais.

O autor da proposta, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirma que o objetivo é garantir segurança jurídica, uma vez que tribunais superiores já entendem que esses valores não devem ser tributados.

“O texto se limita a definir critérios jurídicos objetivos para a correta
identificação da natureza indenizatória de determinadas parcelas, preservando a incidência do imposto de renda sobre verbas efetivamente remuneratórias”, sustenta Motta.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Comissão aprova projeto que estende o Garantia-Safra para indígenas e povos tradicionais

Comissão aprova projeto que estende o Garantia-Safra para indígenas e povos...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Juliana Cardoso fala ao microfone. Ela é uma mulher clara, tem cabelos escuros e lisos na altura do ombro. Ela usa óculos e uma blusa clara. Atrás dela, à esquerda há uma bandeira do Brasil
Juliana Cardoso: hoje o Estado não protege povos tradicionais afetados por secas e enchentes

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1528/25, que inclui agricultores familiares indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas e pescadores artesanais entre os beneficiários do Garantia-Safra.

A proposta altera a legislação para garantir o acesso dessas populações ao auxílio em caso de perda de produção.

O que é
O Garantia-Safra é um auxílio do governo federal para agricultores familiares do Nordeste e de municípios da área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

O benefício é pago quando a seca ou o excesso de chuvas provoca a perda de pelo menos metade da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão.

Para financiar o programa, agricultores e governos contribuem anualmente para um fundo comum.

Conservação ambiental
O projeto, de autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), busca assegurar condições mínimas de sobrevivência para comunidades que dependem diretamente da conservação ambiental.

Segundo ela, a medida responde aos desafios das mudanças climáticas, como as secas severas na Amazônia e no Cerrado, que afetam as práticas agrícolas e extrativistas tradicionais.

O texto aprovado prevê duas mudanças principais:

  • fim da restrição geográfica para receber o benefício; e
  • atualização do valor do Garantia-Safra para até dois salários mínimos, pago em até seis parcelas mensais por família.

A contribuição dos novos beneficiários para o Fundo Garantia-Safra será de até 2% do valor da previsão do benefício anual.

Parecer favorável
A relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), disse que a política reconhece a identidade própria dessas populações e os serviços ambientais que prestam ao país.

"O projeto busca resolver a ausência de resposta estatal aos povos e comunidades tradicionais afetados pelos fenômenos da estiagem e do excesso hídrico", disse.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

 

Campanha eleitoral começa neste domingo; conheça as regras

Campanha eleitoral começa neste domingo; conheça as regras

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Para tornar a disputa equilibrada e evitar abusos, o TSE definiu normas rígidas sobre o que é permitido e o que é proibido

A propaganda eleitoral para as eleições deste ano começa oficialmente neste domingo (16). A partir dessa data, candidatas e candidatos já podem pedir votos de forma direta, realizar comícios e fazer transmissões ao vivo (lives) na internet para promoção pessoal.

Conheça as regras das eleições 2026 e vote consciente

Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão só terá início no dia 28 de agosto, a partir de quando as emissoras deverão reservar 70 minutos diários na programação para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.

Para tornar a disputa equilibrada e evitar abusos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu normas rígidas sobre o que é permitido e o que é proibido até o primeiro turno das eleições, no dia 4 de outubro (Resolução 23.610/19).

Essas regras passaram a valer nas eleições municipais de 2024 e abordam o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas, proíbem a manipulação de áudios e vídeos para confundir eleitores (deepfakes) e responsabilizam partidos, candidatos e plataformas pela não remoção imediata de conteúdos falsos, de ódio, racistas, homofóbicos, nazistas, fascistas ou antidemocráticos.

Veja o que pode e o que não pode ser feito até a véspera do primeiro turno:

  • Permitido: entregar folhetos e outros impressos (santinhos) em espaços públicos abertos, como vias públicas, praças, feiras livres e parques, e usar adesivos em veículos ou janelas residenciais. Mensagens eletrônicas e instantâneas são permitidas, desde que informem claramente quem é o remetente e ofereçam opção para descadastramento em até 48 horas.
  • Proibido: fazer propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, árvores, muros, cercas, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, mesmo que sejam de propriedade privada. É proibido ainda o uso de outdoors (painéis eletrônicos ou não) e de telemarketing em qualquer horário.

Redes sociais e inteligência artificial

  • Redes sociais: candidatos e partidos devem informar ao TSE os endereços de seus sites e perfis oficiais. O eleitor pode se manifestar livremente, mas o anonimato é proibido.
  • Inteligência artificial: o uso de conteúdo gerado por IA é permitido, mas deve vir com um aviso explícito e destacado de que a imagem ou som foi manipulado tecnologicamente. É proibida a publicação de novos conteúdos com IA nas 72 horas antes da eleição e nas 24 horas seguintes.
  • Mensagens automatizadas: é proibido usar IA para recomendar ou priorizar candidaturas e emitir opiniões ou recomendar votos por meio de respostas automatizadas.
  • Mensagens privadas: a propaganda enviada por pessoas físicas de forma privada ou em grupos restritos não se submete às regras gerais, desde que não haja impulsionamento pago.
Depositphotos
É proibido usar inteligência artificial para criar ou alterar vozes e imagens de pessoas

Impulsionamento de conteúdo

  • A contratação deve ser feita diretamente pelo candidato ou partido com a plataforma (como redes sociais ou buscadores).
  • O post deve exibir claramente o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão "Propaganda Eleitoral".
  • É proibido impulsionar posts para fazer propaganda negativa ou atacar outros candidatos.

Proibição de “deepfakes”
É proibido usar inteligência artificial para criar ou alterar vozes e imagens de pessoas (vivas ou mortas), as chamadas deepfakes, com o objetivo de enganar o eleitor ou prejudicar candidaturas. Quando usada para prejudicar ou para favorecer candidatura, a deepfake configura crime eleitoral e pode levar a cassação do registro ou do mandato. O TSE deverá decidir em breve, quais situações caracterizam esse tipo de uso.

Comícios e atos de rua

  • Comícios: podem ocorrer entre 8h e meia-noite. O comício de encerramento da campanha pode ser estendido por mais duas horas.
  • Showmícios: são proibidos eventos com apresentações de artistas para animar reuniões eleitorais, mesmo que o artista não cobre cachê.
  • Som: o uso de alto-falantes é permitido até o dia 3 de outubro, das 8h às 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas e tribunais.

Debates
As emissoras de rádio e TV devem convidar para os debates os candidatos de partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional. A presença dos demais candidatos é facultativa, dependendo de convite da emissora.

Prazos até o 1º turno

  • 15 de agosto (sábado): prazo final para o registro oficial de candidaturas.
  • 16 de agosto (domingo): início oficial da propaganda eleitoral geral e na internet.
  • 28 de agosto (sexta-feira): início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
  • 1º de outubro (quinta-feira): último dia para debates, comícios e propaganda gratuita.
  • 3 de outubro (sábado): último dia para caminhadas, carreatas e uso de alto-falantes (até as 22h).
  • 4 de outubro (domingo): dia da eleição (1º turno).

Para denunciar irregularidades, o eleitor pode usar o aplicativo Pardal Móvel ou o sistema Siade do TSE para casos de desinformação.

Projeto torna vacina contra HPV obrigatória e prioriza testes moleculares para câncer de colo do útero

Projeto torna vacina contra HPV obrigatória e prioriza testes moleculares para...

Divulgação / Instituto Butantan
Vacina contra HPV é uma das principais medidas de prevenção

O Projeto de Lei 969/26 estabelece novas regras para prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de colo do útero no país.

Uma das medidas torna a vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) obrigatória no calendário nacional de imunização. A infecção persistente pelo vírus HPV é a causa de 99% dos casos de câncer do colo do útero.

A proposta também determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) utilize testes moleculares como o método principal para detectar o câncer de colo do útero. Atualmente, o exame mais comum é o Papanicolau, mas o novo texto quer priorizar tecnologias mais sensíveis e precisas.

O autor, deputado Fausto Jr. (União-AM), argumenta que a mudança segue recomendações internacionais para salvar vidas e reduzir desigualdades. "Buscamos a modernização do rastreamento e a ampliação da cobertura vacinal para garantir economia futura ao SUS e o cumprimento de metas de saúde pública", afirmou o parlamentar.

O texto altera a lei que garante a todas as mulheres brasileiras acesso ao diagnóstico e tratamento dos cânceres do colo uterino e de mama no SUS.

Por fim, o projeto prioriza mulheres e adolescentes com dificuldade de acesso à saúde, prevendo o uso de unidades móveis de vacinação em áreas rurais, ribeirinhas e indígenas, e determina que o governo dê preferência a regiões com taxas de mortalidade pela doença acima da média nacional.

Segundo Santos Jr, a proposta é uma resposta aos altos índices de câncer de colo do útero no Brasil, especialmente na Região Norte. No Amazonas, a estimativa é que este seja o tipo de câncer mais frequente entre mulheres em 2026.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Empregadores propõem negociação coletiva para reduzir jornada para 36 horas em vez de mudar a Constituição

Empregadores propõem negociação coletiva para reduzir jornada para 36 horas em...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Limites e possibilidades para a redução da jornada de trabalho - perspectiva dos empregadores. Diretor da Confederação Nacional da Indústria - CNI, Alexandre Herculano De Souza Furlan
Furlan, da CNI, defendeu a negociação coletiva em vez da PEC

Representantes de setores como indústria, comércio, transporte, agropecuária, saúde e educação sugeriram nesta segunda-feira (18), em audiência pública na Câmara dos Deputados, que a redução da jornada de trabalho no país, das atuais 44 horas semanais para 36 horas, seja feita por meio de negociação coletiva e não por uma mudança na Constituição Federal.

O debate foi promovido pela comissão especial da Casa que analisa duas propostas de emenda à Constituição (PECs) sobre o assunto, que preveem jornadas de 36 horas semanais e o fim do atual modelo de seis dias de trabalho com um dia de descanso, a chamada escala 6x1.

Para o diretor da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan, reduzir a jornada sem corte salarial elevaria os custos de produção e os preços ao consumidor. “A redução sustentável da jornada deveria ser consequência de ganhos de produtividade e não um ponto de partida”, disse.

O argumento comum é que diferentes setores têm realidades específicas e poderiam enfrentar aumento de custos, dificuldades operacionais e impactos sobre empregos e serviços.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Limites e possibilidades para a redução da jornada de trabalho - perspectiva dos empregadores. Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG) e Dep. Alencar Santana (PT - SP)
Reginaldo Lopes (E), autor da PEC que reduz a jornada, e Alencar Santana

Escalas flexíveis
Luciana Rodrigues, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, afirmou que o comércio, hotéis, bares e restaurantes têm funcionamento contínuo e demandas variáveis, o que exige escalas flexíveis. “Hoje não temos uma média de 44 horas semanais, mas sim de 39 horas semanais. E como que a gente atinge essa média É pelas negociações coletivas.”, observou.

Presidente da Confederação Nacional do Transporte, Vander Costa disse que, com a redução de jornada, o setor de transporte teria de contratar mais de 250 mil profissionais em um cenário de pleno emprego. “No caso específico do transporte, a gente tem que andar com o ônibus urbano sete dias por semana, não há como tirar o direito do cidadão”, disse. Ele sugeriu uma transição de “uma hora a menos a cada ano, durante quatro anos”.

Pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Rodrigo Mello disse que as propostas em análise desconsideram as necessidades do campo, onde atividades ligadas a seres vivos não podem ser interrompidas. “A gente não vai conseguir aumentar a produtividade por meio de um decreto, de uma lei ou de uma emenda à Constituição. Então, a premissa está invertida”, criticou.

A PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), reduz gradualmente, ao longo de dez anos, a atual jornada de 44 horas semanais para 36 horas. Já a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), propõe uma semana de quatro dias de trabalho com limite de 36 horas, com período de transição de um ano

Contraponto
Lopes rebateu o argumento dos empregadores em favor apenas de negociações e acordos coletivos locais. Segundo ele, esse modelo atual não foi capaz de proteger os profissionais mais vulneráveis. "A convenção coletiva continuará forte, mas servirá para as empresas e sindicatos combinarem os formatos das escalas dentro do limite máximo de 40 horas semanais.", disse.

Na semana passada, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou um acordo com o governo para reduzir a jornada de trabalho no País para 40 horas semanais, com dois dias de descanso, sem redução salarial. Segundo Motta, situações específicas seriam tratadas no Projeto de Lei 1838/26, enviado pelo Executivo, e em convenções trabalhistas.

Presidente da comissão especial, o deputado Alencar Santana (PT-SP) lembrou que o sentimento majoritário na sociedade e no Parlamento é favorável ao fim da escala 6x1. Ele destacou que a mudança busca garantir direitos sem prejudicar a economia e defendeu que os novos formatos de escala sejam definidos por acordos e convenções coletivas. "As atividades, lembremos, poderão funcionar de segunda a segunda. Os trabalhadores é que terão uma nova escala".

Segundo Santana, a comissão realizará mais dois debates públicos e o relatório inicial do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) será apresentado nesta quarta-feira (20). A comissão fará ainda audiências em Minas Gerais, Santa Catarina e Amazonas. A votação do texto final está prevista para o dia 26 de maio.

Mudança gradual
Representando a CNSaúde, Genildo de Albuquerque Neto propôs aos deputados uma transição gradual a fim de evitar impactos no atendimento de saúde, além de flexibilizações para acomodar escalas de 12 por 36 horas, como, por exemplo, permitir a compensação de horas entre semanas e a não consecutividade das folgas.

Pelos estabelecimentos privados de ensino, Elizabeth Guedes disse que com a redução de jornada as escolas enfrentariam dificuldades para cumprir os 200 dias letivos exigidos por lei, especialmente as que utilizam sábados para aulas do ensino médio. “Falar em reduzir carga de trabalho, mantendo o salário, sem fazer um planejamento objetivo, é fazer poesia, não é fazer política trabalhista”, declarou.

Deputados aprovam projeto que aumenta pena para militar que cometer estupro de vulnerável

Deputados aprovam projeto que aumenta pena para militar que cometer estupro...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Erika Kokay (PT - DF)
A deputada Erika Kokay leu o parecer em Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar quanto à pena por estupro de vulnerável, igualando-a à do Código Penal. A matéria será enviada ao Senado.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), para o Projeto de Lei (PL) 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto também altera regras sobre atenuantes aplicáveis a crimes de violência sexual.

A proposta incorpora ao Código Penal Militar o aumento de pena previsto na Lei 15.280/25. Essa lei reforçou o combate a crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis e ampliou medidas de proteção às vítimas.

O Código Penal Militar se aplica quando o crime é cometido por militares no exercício de suas funções, em razão delas ou em local sujeito à administração militar.

A pena passa a ser igual à prevista no Código Penal: reclusão de 10 a 18 anos por estupro de menores de 14 anos.

A mesma pena é aplicada a quem pratica o ato com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para praticá-lo, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena sobe para 12 a 24 anos de reclusão; se resultar em morte, de 20 a 40 anos.

Nesse crime, a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta; não será admitida a relativização dessa presunção.

As penas serão aplicáveis independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.

Tratamento insuficiente
A relatora, deputada Camila Jara, afirmou, em seu parecer, que o tratamento dado pelo Código Penal Militar ao crime de estupro de vulnerável é insuficiente.

"A proposição contribui para o fortalecimento da tutela penal em matéria sensível, reafirma a necessidade de coerência entre os sistemas penal comum e militar e atende à exigência constitucional de proteção eficaz contra crimes de elevada gravidade", disse.

As mudanças, na opinião de Jara, proporcionarão coerência ao sistema penal, proteção integral à criança e ao adolescente, bem como racionalidade legislativa ao impedir que um militar que pratique estupro de vulnerável receba tratamento penal mais benéfico do que o mesmo fato praticado por um civil.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da Maioria, afirmou que o fato de o autor ser militar não pode ser atenuante para as mesmas penas previstas no Código Penal. Ela leu o relatório em Plenário.

Atenuantes
Com a edição da Lei 15.160/25, de autoria da própria deputada Laura Carneiro, o Código Penal civil deixou de reconhecer como atenuante o fato de o agente ser menor de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença, quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. Também não se aplica a redução pela metade do prazo prescricional (prazo para julgar a ação) nessas hipóteses.

O PL 4295/25 altera essa redação para contemplar também vítimas homens, crianças, adolescentes e idosos, prevendo a não aplicação do atenuante para crimes envolvendo violência sexual contra qualquer pessoa.

Essas mudanças passam a fazer parte também do Código Penal Militar.

Histórico
Em 2023, vários artigos do Código Penal Militar foram atualizados pela Lei 14.688/23, inclusive o de estupro, no qual o estupro de vulnerável passou a ser um tipo qualificado.

No entanto, no mesmo ano, o Ministério Público Militar encaminhou, por meio da Procuradoria-Geral da República, representação sobre o tema para envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A representação argumentou que a redação atualizada do Código Militar levava à aplicação de pena inferior à do Código Penal civil para estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte, requerendo a inconstitucionalidade do trecho.

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o trecho e determinou o uso subsidiário do Código Penal civil.

Adicionalmente, o STF considerou inconstitucional outra parte que mantinha, no Código Penal Militar, a presunção relativa de violência para casos de estupro praticado por militar contra menores de 14 anos e pessoas com deficiência.

Com a decisão do Supremo, o PL 4295/25 revogou os trechos considerados inconstitucionais.

A Lei 14.688/23 decorreu do Projeto de Lei 6432/17, relatado pelo ex-deputado General Peternelli.

Medida provisória que concedia crédito extra à agricultura familiar perde a validade

Medida provisória que concedia crédito extra à agricultura familiar perde a...

Renato Alves/ Agência Brasília Medida havia liberado R$ 190 milhões em créditos extras Perdeu a validade no último dia 3 de maio, por não ter sido...