Tag: comunicação
Comissão rejeita proposta que estendia benefícios fiscais aos jogos eletrônicos de...
Câmara aprova projeto que prevê associação interfederativa para enfrentar o crime...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) projeto de lei que prevê a existência de uma associação interfederativa para enfrentar o crime organizado transnacional. O projeto cria, entre outros, um programa de recompensa a denunciantes. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4120/24 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF).
De acordo com o texto, considera-se organização criminosa transnacional aquela que apresenta uma ou mais de várias características, como atuação coordenada em dois ou mais países; uso sistemático de violência e intimidação nas fronteiras; envolvimento em atividades criminosas globais; recrutamento e aliciamento de membros em dois ou mais países; e realização de ataques cibernéticos, ciberespionagem ou cibersabotagem.
A intenção é criar uma associação reunindo o governo federal e os governos estaduais para atuar de forma coordenada contra os crimes praticados por esses grupos.
De adesão facultativa, a associação interfederativa prevista funcionará na forma de uma pessoa jurídica de direito público interno, com um órgão deliberativo colegiado. Ela será iniciada a partir da celebração de protocolo de intenções, a ser ratificado por lei de cada um dos entes associados.

O órgão colegiado será composto pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal. Também será permitida a justaposição entre os diversos níveis de governança da pessoa jurídica dessa associação interfederativa e os órgãos públicos já existentes.
As deliberações deverão ocorrer com 3/5 dos votos dos membros, mas a União terá 49% do voto ponderado; e os estados os outros 51%, divididos proporcionalmente segundo critérios previstos no protocolo de intenções.
Essa proporção será direta em relação aos gastos próprios por pessoa em segurança pública e persecução penal, excluídos os sustentados por transferências voluntárias da União e fundos ou convênios.
Após quatro anos, ao critério de divisão ponderada dos votos dos estados e do DF deverão ser somados indicadores de resultado na política de segurança pública e de persecução penal.
A Constituição Federal prevê como competência da Polícia Federal apurar infrações de repercussão internacional ou interestadual.
Debates
Ao defender o projeto, Alfredo Gaspar ressaltou a magnitude do crime organizado. “São 40 mil assassinatos, milhares de toneladas de drogas, várias rotas de novos caminhos para o tráfico internacional, fronteira terrestre desguarnecida, famílias destruídas”, disse.
Para a deputada Bia Kicis, “já não era sem tempo para que nós apresentássemos um texto robusto que desse privilégio à inteligência policial”.
O coautor, Alberto Fraga (PL-DF), destacou que “o projeto é bom para o País, é bom para que o Ministério Público tenha um instrumento para combater as organizações criminosas transnacionais”.
Contra o projeto, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) defendeu a capacidade da Polícia Federal de combater o crime transnacional. “Pela primeira vez na história, a Polícia Federal brasileira indicou o líder da Interpol, justamente mostrando a nossa capacidade para combater esse tipo de criminalidade internacional. Propor armar a população é o contrário de política pública de segurança”, disse.
Para o deputado Alencar Santana (PT-SP), o projeto não poderia ter sido votado de maneira rápida e sem debate prévio amplo. “Ela usurpa poderes, mexe no pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição, por isso somos contrários, apesar da sua intenção”, afirmou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) também criticou a prevalência do voto estadual na associação. “Além de romper o pacto federativo, essa proposição impõe uma série de medidas a outros países, sem que isso tenha respaldo em acordos internacionais. Isso é absolutamente inconstitucional”, disse.
Colaborador
No âmbito do Programa Federativo de Recompensa ao Denunciante de Organizações Criminosas Transnacionais, criado pelo texto, qualquer cidadão poderá comunicar as atividades dessas organizações criminosas diretamente a qualquer dos órgãos que participem da associação interfederativa.
Denúncias com indicações vagas ou sem elementos suficientes para levar à identificação das atividades e das lideranças serão encaminhadas para análise de inteligência e arquivadas, se confirmada a insuficiência de dados.
Ao denunciante será assegurado o sigilo de identidade e, se as informações implicarem a efetiva recuperação de ativos de valor superior a R$ 30 milhões, ele terá direito a uma recompensa de 5% do total recuperado. Mas isso ocorrerá apenas depois da condenação judicial de liderança de organização criminosa em segunda instância.
Outra condição é que a recompensa somente poderá ser paga às pessoas que apresentem informações inéditas e substanciais em uma mesma comunicação, sendo proibido seu pagamento a agente público que trabalhou com atividades de segurança pública ou inteligência nos últimos cinco anos.
Segundo o texto, o agente público é definido como a pessoa física que exerce, em nome do Estado, função pública de natureza civil ou militar, de forma permanente ou temporária, com ou sem remuneração, por meio de investidura ou vínculo legal.
Direitos
Entre outros direitos, o projeto garante ao agente público seguro de vida proporcional ao risco com cobertura por morte ou invalidez decorrentes do exercício direto de suas atribuições ou em razão delas.
A cobertura deve ter o valor correspondente a um vencimento bruto por ano de serviço, e o valor mínimo da cobertura deve corresponder a dez vencimentos brutos do agente público.
Outros direitos desses agentes são:
- sigilo processual;
- treinamento específico para lidar com situações de risco;
- disponibilização de suporte psicológico e assistência social permanentes;
- proteção física e segurança pessoal, incluindo escolta policial ou proteção residencial para aqueles sob ameaça; e
- aplicação de ações imediatas contra ameaças ou intimidações, se solicitado.
Novos crimes
O PL 4120/24 tipifica crimes relacionados ao tema de organização criminosa transnacional. Quem promove, integra ou financia a organização terá pena de reclusão de 8 a 20 anos.
Quem apenas atuar como executor de ordens não será considerado integrante da organização, como as chamadas “mulas”, pessoas que tentam entrar com drogas em outro país no corpo ou bagagem a mando de criminosos.
Quanto ao crime de liderar a organização transnacional, o texto prevê reclusão de 15 anos a 40 anos. Nesse caso, a atividade envolve qualquer dos seguintes crimes:
- tráfico internacional de drogas;
- tráfico de pessoas;
- tráfico internacional de armas de fogo, acessórios ou munições de uso proibido;
- tráfico internacional de materiais nucleares;
- financiamento de terrorismo;
- fabricar moeda falsa;
- contrabando de mercadoria proibida;
- controle ilegal de território;
- invasão de sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica;
- extração ilegal de recursos minerais;
- lavagem de dinheiro desses crimes citados.
Controle de território
Situação muito comum na cidade do Rio de Janeiro, o texto tipifica o crime de exercer domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em bairro, zona, área ou espaço territorial.
A intenção do autor do crime de exercer domínio deve ser para praticar qualquer uma das seguintes condutas:
- estabelecer monopólio artificial na região em questão ou interferir no funcionamento das empresas;
- constranger alguém a pagar “taxa de proteção” para exercício de atividade econômica;
- participar de alguma forma de atentado contra funcionário público no cumprimento de seus deveres legais;
- impor serviços de segurança sem autorização legal;
- exercer regulação ilegal de conflitos locais por meio de normas próprias;
- restringir a mobilidade da população ou dos agentes públicos no território;
- exigir vantagem indevida pela prestação dos serviços públicos (transporte, água, energia elétrica, etc.); ou
- manipular, controlar ou impedir a prestação desses serviços.
A pena será de reclusão de 10 a 20 anos.
Invasão de sistemas
Igual pena será atribuída a quem for condenado por invadir sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica.
As penas serão aumentadas de um terço à metade se da invasão resultar “grave dano econômico ou operacional” e houver divulgação, comercialização ou transmissão dos dados.
Identidade de protegido
Poderá pegar de 6 a 10 anos de reclusão quem revelar a identidade de agente público, informante ou colaborador protegido ou dispensar o informante sem observar os procedimentos do projeto, permitindo sua identificação.
Caso disso resultar em lesão corporal grave, a pena será de 8 a 12 anos; e se resultar em morte da pessoa com identidade revelada, 10 a 20 anos.
Comissão de Constituição e Justiça aprova novas regras para plebiscito, referendo...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda as regras para o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis. A proposta seguirá para o Plenário da Câmara.
Conforme parecer do relator, deputado Coronel Assis (União-MT), foi aprovado o Projeto de Lei 2262/19 do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), com emendas que suprimiram alguns trechos. O projeto revoga a lei atual que regulamenta o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular (Lei 9.709/98).
Segundo a proposta, a realização de plebiscito sobre questões de interesse nacional depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, de projeto de decreto legislativo específico de convocação.
Os projetos de decreto legislativo destinados a convocar plebiscito deverão ser apresentados por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por uma de suas comissões.
Plebiscitos
A proposta estabelece que o projeto de decreto também pode resultar de solicitação do presidente da República, nos casos de a consulta se relacionar a:
- criação ou aumento de capital em empresas públicas e sociedade de economia mista;
- criação ou majoração de tributos; ou
- aumento de remuneração de agentes políticos e de servidores públicos.
Convocado plebiscito sobre determinada questão, ficarão suspensas, até a proclamação do resultado, a tramitação de proposições legislativas e a aplicação de medidas administrativas ainda não efetivadas que tratem diretamente do objeto da consulta popular a ser realizada.
Segundo o texto, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, após apresentação de estudo de viabilidade e desde que aprovado pela população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Referendos
Com relação aos referendos, a proposta define que emendas à Constituição, leis e outros atos normativos ou de gestão aprovados pelo poder público federal poderão ter suas normas submetidas, no todo ou em parte, à aprovação popular em referendo nacional.
A realização dos referendos depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, de projeto de decreto legislativo autorizativo específico, mesmo quando a lei ou ato normativo a ser referendado já contenha em seu texto previsão expressa de sujeição de suas normas a referendo.
Os projetos de decreto legislativo destinados a autorizar referendo deverão ser apresentados por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por uma de suas comissões.
Autorizada a realização de referendo sobre determinado ato normativo ou de gestão, ficarão suspensas, até a proclamação do resultado, a tramitação de proposições legislativas e a aplicação de medidas administrativas destinadas a promover alterações no ato em questão.
Quando a decisão popular em referendo for no sentido da rejeição do ato normativo, ele será tido como formalmente revogado, sem efeito retroativo, a partir da data da proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral.
Uma vez aprovado o ato convocatório de plebiscito ou referendo, o presidente do Congresso Nacional, da Assembleia Legislativa, da Câmara Legislativa ou da Câmara de Vereadores, conforme o caso, deverá comunicar à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá:
- fixar a data da consulta popular;
- tornar pública a cédula respectiva; e
- expedir instruções para a realização da consulta, inclusive no que diz respeito às campanhas de divulgação de cada corrente de pensamento sobre o tema e às respectivas prestações de contas.
O plebiscito ou referendo poderá ser realizado junto com uma eleição, desde que haja previsão expressa nesse sentido no respectivo ato de convocação ou autorização e seja feita a devida comunicação à Justiça Eleitoral com pelo menos 180 dias de antecedência do pleito.
Projetos de iniciativa popular
Atualmente, para que um projeto de iniciativa popular seja apresentado à Câmara dos Deputados, é preciso que seja assinado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
Conforme o projeto aprovado, cada projeto de lei de iniciativa popular deverá tratar de um só assunto e não poderá legislar sobre matéria:
- reservada constitucionalmente à iniciativa de qualquer dos Poderes ou do Ministério Público;
- evidentemente inconstitucional; ou
- alheia à competência legislativa da União.
As subscrições de eleitores aos projetos de iniciativa popular deverão ser firmadas, preferencialmente, por meio eletrônico, aberto e auditável pela população.
Não poderão coletar assinaturas os partidos políticos, o poder público direto e entes da administração indireta, entidades e organizações não governamentais financiadas direta ou indiretamente com recursos públicos ou com capital estrangeiro, ou ainda pessoas físicas vinculadas a esses entes.
Os dados coletados dos eleitores para a subscrição de um projeto de iniciativa popular serão apenas aqueles considerados indispensáveis à confirmação de sua identidade, os quais deverão ser tratados de forma sigilosa, ficando vedada sua utilização para outra finalidade.
Antes de dar início ao processo de coleta de subscrições a um projeto de lei, o organizador deverá solicitar o registro da respectiva minuta junto à Câmara dos Deputados, que a encaminhará, para exame prévio, à comissão competente para análise dos aspectos de constitucionalidade no prazo de até 30 dias.
O prazo máximo de coleta de subscrições de um projeto de lei será de dois anos, contado a partir do registro da minuta do projeto junto à Câmara dos Deputados.
De acordo com Luiz Philippe de Orleans e Bragança, a proposta “vem para melhorar a instituição de diálogo da população com o Parlamento”.
“Vamos só lembrar que a opinião pública, em geral, não dá credibilidade ao Parlamento, não dá credibilidade às instituições”, disse o parlamentar. “E os mecanismos de conversa entre a população e as instituições, sobretudo aqueles representantes que foram eleitos com a procuração de falar em nome da população, não estão escutando o que a voz do povo quer”, ressaltou.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), por outro lado, viu problemas na proposta. “Agora, pelo projeto, tem que se registrar uma minuta de iniciativa popular de lei junto à Câmara, ou seja, é iniciativa popular, mas não muito”, afirmou. “A iniciativa popular de lei tem que passar pelo filtro do próprio legislador, perdendo a sua autenticidade, o seu viço, o seu dinamismo, com essa exigência de registro da minuta”, criticou Alencar.
Segundo Orleans e Bragança, a iniciativa popular precisa ser melhorada. “A iniciativa popular, que é um dos aspectos que é regulamentado, precisa ser melhor aprimorada, facilitada, não só para incentivar, mas também melhorar as condições de criação da iniciativa popular, que tem sido muito pouca, exatamente porque não existe uma regulamentação muito clara”, defendeu.
Desmembramento de estados
A proposta aprovada tramita em conjunto com o Projeto de Lei 689/03, do ex-deputado Rogério Silva, que foi considerado inconstitucional e arquivado. O projeto estabelecia que, no desmembramento de estados e territórios, a população diretamente interessada é aquela do território que se pretende desmembrar.
Coronel Assis considerou que o projeto contraria decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a atual legislação está adequada. Conforme a lei atual, no desmembramento de estados e territórios, a população diretamente interessada é tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento.
Líderes de oposição da Venezuela pedem apoio ao Brasil para conter...

Os líderes da oposição na Venezuela María Corina Machado e Edmundo González Urrutia pediram nesta terça-feira (03) apoio do governo brasileiro para romper o cerco policial feito por agentes da Venezuela à Embaixada da Argentina em Caracas. O local abriga seis asilados políticos.
O pedido foi feito durante reunião na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados.
A Embaixada da Argentina está aos cuidados do governo brasileiro desde agosto, após a equipe diplomática da representação ter sido expulsa pelo governo de Nicolás Maduro.
Machado, que foi a candidata da oposição a enfrentar o presidente venezuelano, pediu que a encarregada da embaixada do Brasil em Caracas se manifeste contra o cerco “demonstrando a preocupação e o exercício dos direitos que tem o Brasil neste tema, além de todos os convênios internacionais”.
Segundo ela, a perseguição do regime está transformando a sede da embaixada argentina em “um centro de tortura psicológica e até uma verdadeira prisão”. Ela informou ainda que o fornecimento de luz foi cortado há dez dias.
Na visão do candidato à oposição Edmundo González Urrutia, a ausência de diplomatas brasileiros na sede da embaixada da Argentina ocorre por pressão do presidente venezuelano. Ele cobrou maior comunicação entre as chancelarias do Brasil e da Argentina para conter a repressão contra os asilados.

"É importante exigir que o governo de Maduro permita a presença de funcionários diplomatas brasileiros na sede da embaixada, porque ela hoje representa os interesses da Argentina", disse.
O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que solicitou o debate, também cobrou maior atuação diplomática do Brasil. "Perdemos uma oportunidade muito grande de acolher uma demanda social, uma demanda política que vem de um país vizinho. As nossas instituições falham em não responder a essa demanda, nos apequenamos diante desse desafio institucional", disse.
Liberdade de opinião
Gonzalez aproveitou para criticar a recente aprovação, pela Venezuela, da Lei Libertador Simón Bolívar, que criminaliza o apoio a sanções internacionais contra aquele país, além de suspender os direitos políticos de opositores.
"A lei não somente silencia opositores dentro do país, mas também aqueles que denunciam as irregularidades fora da Venezuela. Qualquer ação que seja vista como denúncia ou busca por aplicação da justiça internacional pode resultar na aplicação dessas medidas repressivas", disse.
Ele observou que, enquanto o abuso sexual de crianças tem pena entre 6 e 14 anos de prisão, a crítica ao governo Maduro nas redes sociais pode resultar em penas de 25 a 30 anos.
Comissão aprova concessão de bolsas do Prouni para alunos de cursos...

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1358/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE), que permite que o Programa Universidade para Todos (Prouni) conceda bolsas de estudo para alunos da graduação tecnológica (também conhecidos como cursos tecnólogos). A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Prouni concede bolsas de estudo integrais ou parciais para estudantes de cursos de graduação e sequenciais. O projeto acrescenta os cursos tecnológicos nessa lista, prevista na lei que criou o programa (11.096/05).
Cursos tecnólogos são uma modalidade de ensino superior com duração de dois a três anos. Eles foram criados para formar trabalhadores mais rapidamente para atender às demandas do mercado de trabalho. São cursos como Bancos de Dados, Automação Industrial, Logística e Comércio Exterior.
A proposta determina ainda, ao Poder Executivo, a ampliação da oferta de vagas em cursos de tecnologia da informação e a promoção de residências profissionais visando à inserção dos estudantes em ambiente organizacional prático.
Segundo a relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), a proposta tem potencial de gerar um impacto significativo na ampliação das oportunidades de formação tecnológica no país, trazendo benefícios tanto no âmbito social quanto econômico. "Essa iniciativa promove inclusão ao garantir que mais pessoas tenham acesso à educação e a oportunidades de carreira, a mesmo tempo que responde à demanda crescente por trabalhadores qualificados", disse.
O projeto é inspirado em um programa educacional da Prefeitura de Recife (PE), destinado ao fomento à formação de capital humano especializado na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (Programa Embarque Digital).
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Aprovada proposta que concede preferência para microempreendedores nas parcerias dos institutos...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 2731/20) que concede preferência aos microempreendedores individuais e às micro e pequenas empresas nas parcerias estabelecidas pelos Institutos Federais com o setor produtivo.
O projeto é do deputado Marreca Filho (PRD-MA). Caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara, o texto seguirá diretamente para o Senado Federal. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
O parecer do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), foi favorável ao projeto e aos substitutivos das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com subemenda de redação.
“O projeto tem como objetivo modificar o perfil dos Institutos Federais para que passem a ter uma atuação voltada ao desenvolvimento produtivo, com ênfase nos microempreendedores e nas micro e pequenas empresas”, explicou Rubens Pereira Júnior.
Geração de empregos
“A ideia central, portanto, é ter como foco os pequenos empreendimentos, os quais desempenham importante papel na geração de empregos e no desenvolvimento nacional”, acrescentou.
O substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia deixa claro que o tratamento dado ao microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte será preferencial, mas não exclusivo.
Comissão aprova projeto que determina publicidade de ordem judicial suspendendo conteúdo...

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece duas exigências para a ordem judicial que determine a indisponibilidade de conteúdo publicado em rede social ou a suspensão de perfil ou usuário sob argumentação de violação relacionada à liberdade de expressão: essa ordem deverá ser sempre motivada, com razões de fato e de direito que a sustentem, e pública, sob pena de nulidade.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), ao Projeto de Lei 1329/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). O texto inclui a medida no Marco Civil da Internet.
“Espera-se que, com a publicização das razões e das justificações das ordens judiciais, eventuais abusos de poder possam ficar mais flagrantes”, afirmou o relator. “Situações em que algum conteúdo seja retirado das redes deve ser absoluta exceção e com fortíssima justificativa”, acrescentou.
O projeto também prevê que será nula a ordem judicial que determinar ou orientar o provedor de rede social a assumir como sua a responsabilidade para tornar indisponível conteúdo publicado ou pela suspensão de perfil ou usuário.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Conselho de Comunicação Social debate sistema de TV aberta orientado a...
Audiência na Câmara discute proteção de mestres das culturas populares

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados promove na terça-feira (26) audiência pública sobre o Programa de Proteção e Promoção dos Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares.
O debate atende a pedido da deputada Dandara (PT-MG) e será realizado a partir das 10 horas, no plenário 3.
A audiência será interativa; confira a lista de convidados e mande suas perguntas.
"O Brasil é um país onde cada cidade, estado e região pode abrigar diferentes crenças, costumes, culinárias, manifestações artísticas e religiosas diferentes", afirma Dandara. "A implementação de políticas públicas de incentivo à cultura, porém, conta uma história diferente."
Votação demorada
Em tramitação há 13 anos na Câmara, o Projeto de Lei 1176/11 cria o Programa de Proteção dos Mestres dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares e garante auxílio financeiro a pessoas que reconhecidamente representem a cultura brasileira tradicional.
A proposta aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
"Já se vão 13 anos, 7 dos quais apenas na CCJ. É de se indagar, quantos anos mais serão necessários para que a Câmara dos Deputados finalmente reconheça o importante papel das mestras e mestres na construção da identidade brasileira", critica Dandara.
Câmara aprova projeto que promove acessibilidade da pessoa com necessidades complexas...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) projeto de lei que prevê a instalação de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa (CAA) de baixa tecnologia em espaços públicos e abertos ao público a fim de promover acessibilidade da pessoa com necessidades complexas de comunicação. A CAA utiliza recursos que podem complementar ou substituir a fala, como símbolos, letras, números, expressões, fotos, palavras escritas e alfabeto.
De autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o Projeto de Lei 4102/24 foi aprovado na forma de um texto do relator, deputado Pedro Westphalen (PP-RS). O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e a Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/00). A proposta será enviada ao Senado.
O projeto define a pessoa com necessidades complexas como aquela que, por qualquer motivo, tem dificuldades significativas para compreender ou expressar mensagens de forma oral, escrita, gestual, ou por meio de outras formas convencionais de comunicação.
Dessa maneira, precisa de recursos e estratégias alternativas ou aumentativas para viabilizar a interação social e o acesso à informação.
Tecnologia
Uma das formas de viabilizar essa interação é a instalação de pranchas de baixa tecnologia com pictogramas para atender às necessidades comunicativas específicas de cada contexto (educação, transporte, cultura, esporte e lazer, por exemplo).
Pedro Westphalen afirmou que essas pranchas são um exemplo de meio eficaz e economicamente viável de garantir acessibilidade, sem exigir altos investimentos. "A opção por pranchas de pictogramas de baixo custo, que podem ser produzidas com materiais acessíveis e recursos já disponíveis, representa um avanço significativo para a inclusão", disse.
Nos serviços públicos de saúde, o PL 4102/24 determina a implantação desses sistemas e a promoção da capacitação permanente das suas equipes para atender esse público.
Nas escolas, caberá ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar os CAA de baixa tecnologia.
Museus
Também será atribuição do poder público incentivar o uso dessas técnicas em museus, exposições, monumentos, exibições e galerias.
Em praças, parques e demais espaços públicos de uso coletivo, essas placas com sistemas de comunicação aumentativa e alternativa deverão ser adaptadas aos respectivos contextos de comunicação e ser confeccionadas em materiais adequados para resistir às condições climáticas e de uso no ambiente externo.
Iza Arruda afirmou que ampliar a acessibilidade comunicacional reforça o compromisso da Câmara à inclusão e ao respeito ao direito das pessoas com deficiência. "Estamos, cada vez mais, tendo inclusão. E inclusão é dar visão e colocar em ação", disse.
Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a acessibilidade "tem várias facetas" e que a comunicação também deve ser acessível, para que as pessoas possam se identificar e compreender o processo vivenciado.









