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Comissão aprova LDO de 2026 com prazo para execução de 65%...

A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25). O texto agora seguirá para votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.
O relator da LDO, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), estabeleceu prazo até o final do primeiro semestre do ano que vem para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares ao Orçamento de execução obrigatória. A preocupação é com a restrição de gastos em ano eleitoral, conforme explicou o deputado.
“É um avanço muito importante e equilibrado. Porque falar em 65%, a gente está falando no pagamento de parte das emendas até o mês de julho. Isso vai garantir um planejamento muito importante para os gestores”, disse Gervásio Maia.
A regra vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social e para as chamadas transferências especiais, chamadas de "emendas Pix".
A LDO define regras para a elaboração e a execução do Orçamento anual. A proposta prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Mas, pelo texto aprovado, o governo poderá considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. A meta pode variar 0,25% para cima ou para baixo.
Ampliação
O projeto original da LDO fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos.
O deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) conseguiu aprovar uma modificação no texto da LDO para que o Fundo Partidário seja corrigido pela variação da inflação de 2016 até hoje. O relator foi contrário, afirmando que o custo será muito alto.
Principais pontos
O relatório final da LDO 2026 prevê:
- meta fiscal: o governo poderá considerar o limite inferior da meta fiscal quando precisar limitar gastos;
- municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos;
- entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
- emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
- pagamento de emendas: fixa prazo máximo até o final do primeiro semestre para pagamento de 65% do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais e das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social;
- despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
- dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
- transferências especiais (emendas Pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
- rodovias: autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
- Fundo Eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
- obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas;
- despesas: algumas despesas não podem ser limitadas, como pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária e seguro rural.
Alteração na LDO 2025
Outro projeto aprovado pela comissão altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (Lei 15.080/24) para mudar as exigências para as transferências de recursos por meio de subvenções sociais (PLN 4/25). As subvenções são transferências destinadas a organizações sem fins lucrativos que atuam em áreas como assistência social, saúde, educação e cultura.
O texto exclui a exigência do cumprimento cumulativo de duas condições, restabelecendo, segundo o governo, a redação constante das leis de diretrizes orçamentárias desde o exercício de 2015.
De acordo com a justificativa do projeto, a atual redação compromete a execução de ações orçamentárias do Ministério da Saúde que tenham previsão de execução mediante parcerias.
É que a execução estaria condicionada à exigência de que uma mesma entidade sem fins lucrativos atue simultaneamente no desenvolvimento de produtos e serviços voltados à saúde pública e no atendimento direto ao público. A redação sugerida determina que a entidade cumpra um ou outro requisito.
Créditos da Telebras
A CMO também aprovou dois projetos de créditos ao Orçamento de 2025. Um deles (PLN 23/25) inclui ações da Telebras no orçamento de investimentos das estatais e abre crédito especial de R$ 53 milhões no Orçamento. Essa inclusão ocorre após a assinatura de contrato de gestão do governo com a companhia.
O outro projeto (PLN 28/25) aprovado pela comissão abre crédito especial de R$ 600 mil, também para a Telebras, permitindo que a empresa execute atividades relacionadas ao desenvolvimento científico e à infraestrutura de comunicações.
Esses projetos seguirão para análise do Plenário do Congresso Nacional.
Comissão aprova uso obrigatório de fonte tamanho 14 em comunicações para...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga empresas a usar fonte de tamanho 14 ou maior em qualquer comunicação escrita destinada a consumidores idosos. A proposta altera o Estatuto do Idoso.
A medida vale para publicidade, contratos, bulas, rótulos, etiquetas e outros materiais escritos. O objetivo é facilitar o acesso à informação para pessoas idosas, que muitas vezes têm dificuldade para ler textos com letras pequenas.
O relator do texto, deputado Castro Neto (PSD-PI), afirmou que todas as mensagens dirigidas ao público idoso — impressas, digitais ou audiovisuais — devem ser claras, legíveis e compatíveis com o meio em que são apresentadas.
Por recomendação do relator, o Projeto de Lei 1644/22, da deputada Rosana Valle (PL-SP), foi aprovado na versão adotada pela Comissão de Defesa do Consumidor.
O substitutivo ampliou o alcance da regra e harmonizou a exigência com normas técnicas já existentes. Em casos de produtos que seguem regulamentações específicas, como rótulos e embalagens, caberá à Anvisa, ao Inmetro e a outros órgãos reguladores definir como a lei será aplicada. Esses órgãos também deverão estabelecer prazos de adaptação e formas complementares de informar o consumidor, considerando limitações técnicas das embalagens.
O texto também determina que informações importantes — como detalhes técnicos ou custos adicionais — devem ser apresentadas no mesmo tamanho de fonte e com destaque, para garantir maior visibilidade.
Segundo o relator, embora o Código de Defesa do Consumidor já determine que as informações sejam claras, uma regra específica é necessária para assegurar que pessoas idosas tenham condições adequadas de leitura e compreensão.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. A proposta também aumenta a pena de outros crimes, como roubo em residências e dá mais poder a delegados de polícia e ao Ministério Público em ações sem autorização judicial. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC).
Segundo o texto, poderá ser punido com 6 a 12 anos de reclusão quem for condenado por se utilizar de pessoa como escudo em ação criminosa a fim de facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime.
Se esse crime for praticado por organização criminosa ou realizado contra duas ou mais pessoas, a pena será aumentada até o dobro. Essa pena será aplicada sem interferir na aplicação de outras relativas a crimes conexos mais graves.
Extorsão
O projeto também prevê punição para o crime de extorsão envolvendo a ação de organização criminosa.
A pena para esse crime, chamado de extorsão por crime organizado, será reclusão de 8 a 15 anos, em vez dos atuais 4 a 10 anos, se tiver sido cometido com a finalidade de:
- obrigar ou constranger, por qualquer meio, alguém a adquirir o fornecimento de serviços essenciais ou de interesse coletivo (TV a cabo, por exemplo);
- exigir autorização ou qualquer vantagem financeira para o livre exercício de atividade comercial, política ou econômica;
- implementar cobranças ou qualquer forma de autorização para livre circulação.
Também haverá aplicação desse tipo penal se o agente, com o objetivo de obter vantagem financeira pela exploração ilegal da mesma atividade, vier a constranger ou ameaçar, por qualquer meio, servidor, funcionário ou empregado de órgão, empresa ou concessionária que preste:
- serviço público;
- serviço essencial ou de interesse coletivo; ou
- serviços de telecomunicações.
Poderes de investigação
O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir ao Ministério Público e às polícias civil e federal acessar, sem autorização judicial, dados de celular encontrado por acaso em ambiente no qual o agente esteja em situação de flagrante pela prática de infração penal de qualquer natureza.
Poderão ser acessados dados pessoais e conteúdo de comunicação privada de dispositivo móvel quando necessários à produção de prova, à investigação ou para interromper o crime.
Outra hipótese é o acesso de dados do dispositivo que estava com a pessoa pega em flagrante se ela autorizar. Caso essa autorização não seja dada, o texto determina que, se houver pressa em interromper o crime ou para apurar os fatos, o delegado ou o promotor deverão apresentar rapidamente pedido ao juiz para a quebra de sigilo das comunicações. O juiz deverá decidir em 24 horas.
Custodiados
Em relação aos custodiados (presos provisórios, presos condenados, presos domiciliares ou internos por condição psiquiátrica), o PL 4500/25 permite ao delegado de polícia, aos policiais e aos membros do Ministério Público acesso a imagens de câmeras de videomonitoramento de estradas, rodovias, praças de pedágios e às informações dos sistemas de monitoramento eletrônico dessas pessoas.
Golpes com Pix
Já nos crimes patrimoniais com indícios de utilização de Pix ou outras modalidades de pagamento eletrônico para enganar a vítima, o texto permite ao delegado de polícia ou ao membro do Ministério Público:
- pedir informações sobre os dados cadastrais bancários e demais informações para esclarecer o crime, sem prejuízo da manutenção do conteúdo protegido pelo sigilo bancário; e
- solicitar o bloqueio imediato e temporário dos valores transferidos para a conta do usuário recebedor até análise da medida pelo juiz.
O projeto exige ainda das instituições financeiras que desenvolvam mecanismos para a realização imediata desse bloqueio temporário.
Se o processo avançar e chegar à fase de aplicação da sentença, o juiz poderá determinar o encerramento da conta do usuário recebedor que seja coautor do crime e a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, assim como a suspensão mínima de um ano para a abertura de nova conta em instituições bancárias.
Furto e roubo
Em relação ao furto no interior de domicílio, o projeto aprovado aumenta a pena de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, tanto na residência urbana quanto rural.
No caso do roubo qualificado, o texto prevê o aumento de 2/3 da pena padrão de reclusão de 4 a 10 anos se o crime ocorrer no interior de domicílio urbano ou rural, de estabelecimento comercial, de agência bancária ou de veículo de transporte coletivo de passageiros.
Além disso, o roubo nesses locais passa ser considerado hediondo, o que impede o acesso a graça, indulto, anistia e aumenta o tempo de regime fechado para progressão ao regime semi-aberto.
Somente tentativa
Ainda sobre o crime de roubo, o projeto impede a aplicação de 1/3 a 2/3 da pena caso o crime tenha sido apenas tentado, e não efetivamente praticado nos seguintes casos:
- se foi praticado por duas ou mais pessoas;
- se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente sabe disso;
- se o roubo for de veículo automotor e ele seja levado para outro estado ou para o exterior;
- se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
- se o objeto roubado for substância explosiva ou acessório que possibilite sua fabricação, montagem ou emprego;
- se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
- se os objetos roubados forem fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecer ou transmitir energia elétrica ou para telefonia ou transferência de dados, assim como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários;
- se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
- se há destruição com uso de explosivo;
- se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.
Receptação
Quanto à receptação de produtos dos crimes, o projeto aumenta a pena geral de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos; e receptação qualificada de 3 a 8 anos de reclusão para 6 a 18 anos. Essa compra ou transporte de coisa roubada ou furtada se refere ao uso comercial ou industrial do bem.
Outra situação de aumento de pena prevista é quando os bens são de patrimônio da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviços públicos.
Nesses casos, a pena atual é aplicada em dobro, e o projeto passa para o triplo. Assim, em vez de um máximo de 8 anos, o condenado pode pegar até 18 anos.
Mesmo aumento (dobro para triplo) é previsto para fios, cabos condutores, transformadores, baterias ou equipamentos utilizados para o serviço público ou de utilidade pública, essencial ou de interesse coletivo.
No entanto, a nova redação para o dispositivo acaba alterando trecho incluído pela recente Lei 15.181/25, que lista também o caso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia, transferência de dados ou cargas em trens.
Organização criminosa
Na lei que define os crimes de organização criminosa, o projeto propõe pena de reclusão de 12 a 30 anos para os condenados por participar da organização se ela for armada. Atualmente, a pena nesse caso é de 4,5 anos a 12 anos.
Cria-se ainda novo agravante, com penas aumentadas da metade, se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou qualquer outro meio que cause risco coletivo.
Crimes de advogados
Na mesma lei, advogados que se utilizam de sua condição de defensores para ajudar a organização na prática de crimes poderão ser punidos com 3 a 8 anos de reclusão.
Nesse caso, o advogado será considerado como integrante da organização por facilitar a comunicação entre membros da organização, incluindo a realização de visitas a presídios com a finalidade de transmitir ordens, orientações e informações destinadas à prática de infrações penais ou sua ocultação.
Igual enquadramento no crime poderá ocorrer se o advogado transmitir informações sigilosas sobre investigações, processos, agentes e autoridades públicas aos integrantes de organizações criminosas ou a pessoas a elas relacionadas.
Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da...

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2628/22) proíbe os provedores de aplicações de internet de monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.
A fim de atender ao princípio da proteção integral, o texto prevê que esses fornecedores deverão permitir aos usuários acesso a mecanismos de notificação sobre conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes, exceto conteúdos jornalísticos e submetidos a controle editorial.
Assim que forem comunicados do caráter ofensivo de uma publicação, independentemente de ordem judicial, os provedores deverão retirar o conteúdo que viole esses direitos.
No entanto, a notificação poderá ser apresentada apenas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Segundo o projeto, os conteúdos considerados prejudiciais a crianças e adolescentes são:
- exploração e abuso sexual;
- violência física, intimidação sistemática (bullying) virtual e assédio a crianças e adolescentes;
- indução ou instigação, por meio de instruções e orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental, tais como violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio;
- promoção e comercialização de jogos de azar (incluídas bets e loterias), produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida para crianças e adolescentes;
- práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas, ou que possam causar outros danos a crianças e adolescentes;
- conteúdo pornográfico.
Contestação de retirada
A notificação deverá conter elementos suficientes para permitir a identificação específica do autor e do material apontado como violador desses direitos, proibida a denúncia anônima.
Para fazer a denúncia, o público deverá ter acesso fácil ao mecanismo de encaminhamento dessa notificação.
No entanto, o relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), incluiu no texto procedimentos para a contestação da decisão de retirada de conteúdo. Dessa forma, quem postou o conteúdo deverá ser notificado da retirada, com dados sobre o motivo e fundamentação, e informação sobre possibilidade de recurso segundo prazos definidos.
Uso abusivo
Outra novidade sobre as notificações é que os provedores de aplicativos deverão criar mecanismos para identificar o uso abusivo do instrumento de denúncia, informando ao usuário sobre quais hipóteses será considerado uso indevido e sanções aplicáveis.
Os provedores deverão definir critérios técnicos e objetivos de identificação desse abuso, informar o usuário sobre a instauração de procedimento de apuração de abuso de notificação e possíveis sanções, com prazos para recurso e resposta a esse recurso.
Entre as sanções previstas, aplicáveis de forma proporcional e necessária segundo a gravidade da conduta, a suspensão temporária da conta, o seu cancelamento em casos de reincidência ou abuso grave e a comunicação às autoridades competentes se houver indícios de infração penal ou violação de direitos.
Pais e responsáveis
Apesar de a obrigação de retirar o conteúdo recair sobre os fornecedores dos aplicativos, o PL 2628/22 deixa claro que isso não exime os pais e responsáveis de atuarem para impedir a exposição de crianças e adolescentes a essas situações, assim como qualquer um que se beneficiar financeiramente da produção ou distribuição pública de qualquer representação visual desse público.
Conteúdo impróprio
Os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.
Entre esses conteúdos estão material pornográfico e outros que sejam vedados pela legislação, assim como os classificados como não recomendados para a faixa etária correspondente.
Para isso, deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade de cada usuário, vedada a autodeclaração.
Somente para conteúdo pornográfico é que o provedor deverá impedir a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes.

No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência em relação a provedores de aplicações de internet, termo usado originalmente no projeto, como os provedores de serviços de e-mail; os provedores de aplicações de realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; e os provedores de serviços de mensageria instantânea (Whatsapp, por exemplo) exclusivamente quanto às comunicações interpessoais resguardadas pelo sigilo das comunicações.
Verificação de idade
A fim de padronizar a adoção de mecanismos de aferição de idade de quem acessa os aplicativos, o texto aprovado prevê que o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções nesse sentido.
Aos provedores de lojas de aplicações de internet (como App Store, Play Store ou Google Store) e aos provedores de sistemas operacionais (como Android ou IOS), o projeto determina que adotem medidas tecnicamente seguras e auditáveis para verificar a idade e permitir que pais ou responsáveis configurem mecanismos de supervisão parental.
Deverão ainda viabilizar interface de programação de aplicações (APIs) para cruzar dados sobre a idade do usuário. As APIs são uma forma de “comunicação” entre aplicações de internet para processar dados necessários a uma interação do usuário com o serviço.
Já a autorização para download de aplicativos por adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, segundo termos da legislação vigente. Mesmo respeitada sua autonomia progressiva, fica proibido presumir autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis.
Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e adolescentes poderão ser utilizados unicamente para esta finalidade.
Com participação social por meio de consultas públicas, o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções técnicas de verificação de idade.
Uma autoridade administrativa autônoma a ser criada por lei deverá editar os regulamentos e fiscalizar o cumprimento das regras.
Controle parental
Para viabilizar o controle parental do acesso aos aplicativos por parte de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão tornar disponível configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.
Outras ferramentas deverão permitir a limitação do tempo de uso do produto ou serviço e uma funcionalidade deve avisar claramente quando as ferramentas de controle parental estiverem em vigor e quais configurações ou controles foram aplicados.
Em todo caso, a configuração padrão das ferramentas de controle parental deve adotar o maior nível de proteção disponível, assegurando, no mínimo:
- restrição à comunicação com crianças e adolescentes por usuários não autorizados;
- limitação de recursos para aumentar, sustentar ou estender artificialmente o uso do produto ou serviço pela criança ou adolescente, como reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso, notificações e outros recursos que possam resultar em uso compulsivo do produto ou serviço;
- emprego de interfaces para imediata visualização e limitação do tempo de uso do produto ou serviço;
- controle de sistemas de recomendação personalizados, inclusive com opção de desativá-los;
- restringir o compartilhamento da geolocalização e fornecer aviso sobre seu rastreamento;
- promover educação digital midiática quanto ao uso seguro de produtos e serviços de tecnologia da informação; e
- revisão regular de ferramentas de inteligência artificial com participação de especialistas com base em critérios técnicos para assegurar a segurança de uso por crianças e adolescentes.
Informações
Os fornecedores desses produtos e serviços deverão ainda tornar disponível a pais e responsáveis, com acesso independente da compra do produto, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para crianças e adolescentes, incluindo a privacidade e a proteção de dados.
Quando o tratamento de dados de crianças e adolescentes ocorrer para fins não estritamente necessários à operação do produto ou serviço, o controlador deverá mapear os riscos e realizar esforços para diminuí-los, além de fazer relatório de impacto na proteção de dados pessoais.
Seminário discute futuro das rádios legislativas e atrai cidades interessadas na...

Seminário realizado na Câmara dos Deputados nesta semana discutiu o futuro da Rede Legislativa de Rádio, que reúne atualmente 25 estações em operação e que alcançam 15 milhões de pessoas. Pela rede, a população pode acompanhar os assuntos que estão sendo discutidos pela Câmara dos Deputados, em Brasília, e pelo Legislativo na localidade da emissora.
Criada em 2012, a Rede Legislativa de Rádio incentiva as casas legislativas a montarem emissoras próprias e a disponibilizarem o acesso à programação da Rádio Câmara.
Raul Quevedo, assessor legislativo da área de comunicação da Câmara de Vereadores de Maracaí (SP), participante do encontro, explica que a rádio legislativa está em fase de licitação dos equipamentos. Segundo ele, a emissora deve estar no ar até o fim do ano. A intenção, segundo Quevedo, é levar informação de tudo o que acontece no poder legislativo.
“Por ser até uma cidade pequena, as informações às vezes chegam um pouco distorcidas, e através da rádio a gente vai conseguir levar informação de qualidade, informações reais para a nossa população. É algo muito importante, é um grande passo que a gente está dando para a comunicação da nossa cidade”, disse Quevedo.
Rio das Ostras (RJ) é outra cidade com interesse em implantar uma rádio legislativa. Alex Rei, da Câmara de Vereadores do município, diz que veio ao encontro da Rede Legislativa para aprender sobre a implantação da rádio em sua cidade.
Audiência
A cidade de Itamarandiba (MG), no Vale do Jequitinhonha, de pouco mais de 30 mil habitantes, tem a Rádio Câmara Itamarandiba, a primeira emissora da região e a segunda de Minas Gerais a implantar uma rádio da rede legislativa. A rádio serviu de exemplo para uma cidade ao lado, distante 50 km, chamada Capelinha (MG), de quase 40 mil habitantes. A Rádio Câmara Capelinha foi criada há três anos. O representante da rádio no evento, Gidson Estrela, diz que a implantação da emissora foi um desafio.
“A gente não tinha muito conhecimento na época. Nós tivemos muitos desafios na programação, na grade, até entender como que funcionava, mas depois que a gente pegou os trejeitos da coisa, hoje a rádio flui muito bem, está em segundo lugar lá na região; com quatro rádios, a gente está em segundo lugar na audiência”, disse.
Tanto a Rádio Câmara Capelinha como a de Itamarandiba levam também para a área rural informações para a população, afirma Gidson Estrela.
“A transparência faz toda diferença. A população não vai à Câmara, então o que faz? A Câmara vai até a população”, disse.

Interiorização
Na opinião da diretora da Rádio Câmara, Verônica Lima, a rede legislativa conseguiu criar um fenômeno relevante: interiorizar a comunicação pública.
“São cidades onde, às vezes, a Rádio Câmara é a única rádio FM outorgada na cidade, ou a segunda ou no máximo a terceira, e ela chega trazendo uma informação diferenciada. O propósito da comunicação pública é diferente da comunicação comercial, e isso é legítimo e é isso que a gente quer: diversidade", disse.
Para Verônica, quando o cidadão é apresentado a essa comunicação pública, "que é diferenciada, que tem o enfoque na informação, na transparência, no serviço, em democratizar a informação, ele fala ‘isso é interessante, eu gostei, não quer dizer que vou deixar de ouvir minha rádio favorita, mas eu quero saber o que mais tem pra mim”.
Como funciona
O processo para entrar na Rede Legislativa de Rádio funciona da seguinte forma. A Câmara dos Deputados solicita ao Ministério das Comunicações o canal de rádio para as câmaras municipais interessadas em ter uma emissora. Uma vez outorgado o canal, a Câmara realiza os trâmites na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Com o canal confirmado, cabe ao legislativo municipal elaborar o projeto técnico e assinar acordo de cooperação com a Câmara dos Deputados. O licenciamento e equipamentos para colocar a emissora no ar são de responsabilidade da câmara municipal.
O "Encontro da Rede Legislativa de Rádio e TV 2025: Expansão e Futuro" reuniu também representantes de câmaras municipais e assembleias legislativas parceiras para discutir o Programa Brasil Digital do governo para difundir as TVs legislativas e a chegada da TV 3.0.
Governo anuncia implantação da TV 3.0 até a Copa de 2026

O ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, reafirmou nesta quarta-feira (2), em audiência pública na Câmara dos Deputados, o compromisso do ministério de investir R$ 23,6 bilhões até 2026 com foco na conectividade e na inclusão digital no Brasil.
“Isso envolve conectividade em escolas, zona rural, unidade básica de saúde, centro de referência e assistência social, áreas ribeirinhas, quilombolas, levando internet aonde não chega”, disse o ministro, que foi ouvido pela Comissão de Comunicação da Câmara.
Siqueira Filho, que é engenheiro, administrador e presidiu a Telebras de 2023 a 2025, apresentou aos deputados as ações previstas para o biênio 2025/2026, com destaque para a antecipação de metas da implantação do 4G e do 5G no País, o lançamento da TV 3.0 até o final deste mês, com funcionamento até a Copa de 2026, além de programas como o Norte Conectado, o Escolas Conectadas e o Carreta Digital, entre outros.
Segundo ele, a TV 3.0 será uma revolução para o setor de radiodifusão. "Será uma TV mais interativa, aberta, gratuita, onde a população terá uma interatividade maior. A previsão é que, até o final de julho, o presidente Lula assine esse decreto e que, até 2026, na Copa do Mundo de Futebol, a TV 3.0 esteja à disposição da população”, disse.
Antecipação do 5G
Ele comentou que está em diálogo com as operadoras de telefonia para antecipar a entrega da conexão 4G em áreas rurais (prevista para 2030) e para agilizar o cumprimento das obrigações do leilão 5G de 2020, atualmente em implantação nos centros urbanos.
“O leilão do 5G, que foi realizado em 2020, previa as obrigações que vem sendo cumpridas pelas operadoras. O que está em discussão agora é como a gente pode fazer para antecipar essas obrigações”, explicou.
Escolas e Amazônia conectados
Siqueira Filho destacou ainda investimentos de R$ 6,5 bilhões para o programa Escolas Conectadas, que tem a meta de conectar ou melhorar a internet em 138 mil escolas até 2026, e de R$ 1,9 bilhão para o Norte Conectado, que pretende levar conectividade à região Norte do País, interligando 59 cidades por meio de 12 mil km de fibra óptica instalados nos rios amazônicos.

O debate na comissão foi proposto pelos deputados Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que presidiu a reunião, e Gustavo Gayer (PL-GO), que questionou o ministro sobre a intenção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de trazer um representante do governo chinês para discutir a regulação de redes sociais no Brasil.
“Essa pessoa viria ao Brasil e o Sidônio Palmeira [secretário de Comunicação da Presidência da República] ficaria encarregado de tratar essas políticas de regulamentação das redes sociais com os membros do Partido Comunista Chinês. Não seria o ministro Frederico o responsável para estar à frente disso?”, perguntou Gayer.
Em resposta, o ministro afirmou que os setores de telecomunicações e radiodifusão no Brasil já são regulados e que as plataformas digitais também precisam de regras, mas sem censura, defendendo a liberdade de comunicação. E distanciou-se do modelo chinês: “A realidade da China é uma, com um poder e uma forma de fazer política de um jeito. No Brasil, eu acho que não cabe esse tema”.
Responsabilização das plataformas
O deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) quis saber a opinião do ministro sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que responsabiliza as redes sociais por publicações ilegais de seus usuários. Pela decisão, as plataformas são obrigadas a remover conteúdos ilícitos assim que forem notificadas pelas vítimas, sem precisar de uma ordem judicial.
Segundo o ministro, esse é um tema discutido por todo o mundo e ainda não existe o que é certo o que é errado. “Outros setores da economia, como a radiodifusão são altamente regulados e a plataforma digital precisa também entrar nesse cenário, não para efeito de censura, mas, enfim, de obrigações e responsabilidades, porque a gente está falando de uma comunicação em massa”, disse.
Comissão aprova projeto que cria marco legal para combater milícia privada

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4293/24, que cria um marco legal para combater a milícia privada. As milícias são associações de pessoas – agentes públicos ou não, civis ou militares –, com o fim controlar um território ou explorar atividade econômica lícita ou ilícita, com o emprego sistemático de violência e ameaça.
Hoje, o Código Penal já define o crime de milícia privada, com pena de reclusão de 4 a 8 anos. Porém, para o autor do projeto, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), a atual previsão é insuficiente, pois limita a atuação das milícias apenas aos crimes previstos no próprio Código Penal, deixando de fora uma série de infrações previstas em legislações penais dispersas.
Segundo ele, o código não aborda os elementos centrais que caracterizam as milícias: controle ilegal de territórios e a exploração econômica desses espaços, frequentemente acompanhados de violência e intimidação.
O projeto cria tipos penais específicos para condutas praticadas por milícias, como a exploração de serviços sem autorização, a cobrança de taxas ilegais, o despejo forçado e o uso de violência para controle territorial.
O parecer do relator, deputado Sanderson (PL-RS), foi favorável ao texto. “A proposta legislativa se destaca por oferecer um tratamento jurídico diferenciado e específico ao fenômeno miliciano, corrigindo as deficiências da legislação atual e promovendo segurança jurídica, efetividade penal e rigor proporcional à gravidade das condutas”, disse.
Participação em milícias
Pelo texto, promover, constituir, financiar ou integrar milícia privada resultará em pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. As mesmas penas valerão para quem impede ou dificulta investigação ou a instrução de infração penal que envolva milícia privada.
O texto prevê aumento de pena quando houver emprego de arma de fogo e exercício de comando, individual ou coletivo, da milícia privada, ainda que o indivíduo não pratique pessoalmente atos de execução.
Também está previsto aumento de pena:
- se houver participação de criança ou adolescente;
- se o acusado for funcionário público, valendo-se a milícia privada dessa condição para a prática de infração penal;
- se o produto ou proveito da infração penal destinar-se ao exterior; e
- se a milícia privada for transnacional ou mantiver conexão com outra organização criminosa.
Outras atividades punidas
O projeto pune com reclusão de 8 a 12 anos e multa quem:
- exige ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, por serviços de segurança ou vigilância;
- explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de concessão administrativa do poder público;
- explora, administra, financia ou promove loteamento, construção, reforma, locação, ou qualquer outra atividade comercial de bens imóveis, em atividade típica de milícia privada; e
- solicita ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, para permitir a execução de serviço público ou o exercício de atividade privada.
Já a pena de sete a dez anos de prisão será aplicada a quem:
- explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de licença, autorização ou permissão administrativa do poder público;
- exige ou recebe vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, pelo deslocamento de pessoas, embarcações ou veículos;
- executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais que dependa de concessão ou licença, em atividade típica de milícia privada; e
- ordena o despejo, em atividade típica de milícia privada, daquele que tem a propriedade de bem imóvel.
A proposta também prevê aumento das penas no caso de:
- lesão corporal grave e morte; e
- uso de câmeras de monitoramento, rádio comunicador, veículo aéreo não tripulado, comunicações eletrônicas privadas, bancos de dados públicos, redes sociais e plataformas digitais.
Provas e afastamento de servidores
O texto permite que sejam utilizados como meios para conseguir prova dos crimes: colaboração premiada, interceptação de comunicações e infiltração policial, entre outros.
O projeto também prevê o afastamento cautelar de funcionários públicos envolvidos com milícias para garantir que não influenciem a apuração dos fatos. Além disso, o texto prevê a perda do cargo e o impedimento de exercer função pública como efeitos da condenação.
Crime hediondo
O texto propõe ainda a inclusão das condutas de integrar milícia privada ou cometer crimes típicos de milícia na Lei de Crimes Hediondos, aumentando o rigor do tratamento penal e restringindo eventuais benefícios.
Além disso, condiciona a progressão de regime ou da obtenção de benefícios da execução penal ao rompimento dos vínculos associativos com as milícias.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara pode votar nesta segunda-feira projeto que facilita combate a incêndios...

Na última semana de abril, a Câmara dos Deputados pode votar o projeto de lei sobre normas de facilitação do combate a incêndios florestais e queimadas. Por causa do feriado de 1º de maio, as sessões do Plenário serão de segunda-feira (28) a quarta-feira (30).
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 já teve sua discussão concluída pelo Plenário. O texto do relator, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), aglutina cinco medidas provisórias sobre o tema e sobre reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos.
O texto altera a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24) para manter o grau de proteção original de uma vegetação nativa primária ou secundária existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo).
A oposição apresentou um destaque para votar esse trecho em separado do restante do texto, pretendendo derrubar a regra.
Violência nas escolas
Outro projeto em pauta é o PL 5669/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, que cria a Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever), a ser implementada pela União em cooperação e colaboração com estados e municípios.
A prioridade será para as escolas públicas da educação básica. As ações deverão fazer parte de planos estaduais e municipais orientados por um plano nacional.
Um regulamento definirá parâmetros para a adoção de um protocolo nacional de avaliação de fatores de risco e de proteção relacionados à violência nas escolas, a ser criado pelas autoridades competentes responsáveis pelas políticas de proteção à criança e ao adolescente e de direitos humanos.
Jogos e rede social
Já o Projeto de Lei 3224/24, do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), cria uma campanha nacional sobre a utilização consciente da tecnologia digital, inclusive jogos eletrônicos e rede social.
O texto conta com parecer preliminar da relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), que prevê a realização da campanha em todo mês de abril. Além das redes e dos jogos, o tema abrangerá a utilização de programas computacionais, softwares e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações.
Durante a campanha, deverão ser realizadas ações e atividades de conscientização nas instituições de ensino, de saúde, de comunicação e de proteção à criança e ao adolescente.
O objetivo é partilhar informações sobre o uso responsável e moderado da tecnologia digital e sobre os riscos potenciais do seu uso excessivo na saúde mental, física e emocional dos indivíduos.
José Airton assume a Secretaria de Infância e Juventude da Câmara...

O novo secretário de Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude da Câmara dos Deputados, deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), afirma que irá estimular a participação da juventude na formulação de políticas públicas voltadas a crianças e jovens.
Entre os principais temas que pretende debater neste ano, o novo secretário destaca projetos voltados para inclusão social, educação de qualidade, sobretudo na primeira infância, e fortalecimento da rede de proteção social.
“Podemos ver políticas públicas com participação social da nossa juventude, o nosso adolescente, voltadas para uma interação mais efetiva da juventude, nas elaborações das políticas públicas que nós pretendemos desenvolver", disse José Airton.
Nova secretaria
Criada em 2022, a Secretaria de Infância e Juventude tem entre suas atribuições promover estudos sobre formas de escuta das crianças e adolescentes, sobre direitos e obrigações dos jovens e sobre o déficit de representação dessa faixa etária na política.
O objetivo do trabalho deve ser incentivar a participação cidadã, divulgar dados e fornecer subsídio às comissões da Câmara para a elaboração de leis.
Redes sociais
José Airton lembra que também é preciso discutir o uso e a regulamentação das redes sociais. Ao mesmo tempo em que essas redes promovem maior engajamento dos jovens no debate público, também apresentam desafios que precisam ser enfrentados. Dentre os problemas que precisam ser tratados, o deputado cita a violência no ambiente digital.
“É um ambiente extremamente sério do ponto de vista de que não tem filtros e acaba tendo um engajamento muito mais de forma virulenta e de forma muito agressiva, até com o surgimento de cyberbullying."
O secretário acrescenta que a forma como as redes sociais atuam no país, "sem ainda ter uma legislação que possa delimitar os campos da legalidade, os campos do respeito mútuo, e que nós precisamos de certo modo, regulamentar.”
Direitos
Como secretário de infância e juventude, José Airton poderá participar de reuniões de líderes com direito a voto para representar os interesses das crianças, adolescentes e jovens.
Além disso, tem direito a discurso semanal de 5 minutos no Plenário, na fase da sessão destinada às Comunicações de Lideranças, para comunicar demandas e contribuições das crianças e jovens.
Governo apresenta na próxima semana agenda prioritária a presidentes da Câmara...

O ministro das Relações Institucionais, o deputado Alexandre Padilha (PT-SP), disse que o governo apresentará já na próxima semana a agenda prioritária do governo aos novos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Padilha está licenciado do cargo apenas para votar neste sábado (1º) na eleição para a Mesa Diretora da Câmara.
“Estamos fazendo um esforço de reconstruir a agenda porque ela foi praticamente toda aprovada nestes dois primeiros anos (de governo)”, disse. “Só da área econômica foram 32 projetos estratégicos aprovados”, acrescentou.
Projetos prioritários
Segundo Padilha, as prioridades incluirão propostas para estimular o investimento e empreendedorismo no País, em especial para os micro e pequenos empreendedores, inclusive para que possam exportar seus produtos. Além disso, deve ser prioridade para o governo o novo Plano Nacional de Educação.
“Vamos debater ao longo deste ano que a economia seja cada vez mais justa, zerando o imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil”, complementou. O ministro agradeceu aos deputados e senadores por já terem aprovado a isenção de imposto de renda para quem ganha até R$ 2 mil.
Padilha também citou como prioritária a regulação do ambiente digital. “Esse é um debate muito importante. Já aprovamos no Senado a proteção das crianças e adolescentes contra crimes que acontecem em ambiente digital, (projeto) que já está aqui na Câmara”, avaliou.
“Já aprovamos no Senado o PL da inteligência artificial, e vamos trabalhar aqui na Câmara, e todo projeto que proteja as pessoas, as famílias, o ambiente de negócios contra crimes que acontecem no ambiente virtual terá apoio do governo”, reiterou. “A gente não pode admitir que crimes na vida presencial possam ser liberados para acontecer no ambiente digital.”
Taxa de aprovação
O ministro disse que o governo foi o que teve mais taxa de aprovação de propostas de autoria própria desde a história da redemocratização. “Nenhum governo havia aprovado projetos fundamentais em uma proporção tão alta como este governo, nestes dois primeiros anos”, afirmou Padilha.
Outros ministros do governo também se licenciaram do cargo para votar na eleição deste sábado, como o deputado Celso Sabino (União-PA), ministro do Turismo, e o deputado André Fufuca (PP-MA), do Turismo.
E ainda o deputado Juscelino Filho (União-MA), das Comunicações; o deputado Luiz Marinho (PT-SP), do Trabalho; e Paulo Teixeira (PT-SP), do Desenvolvimento Social e Agrário do Brasil; e Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), de Portos e Aeroportos do Brasil.
Segundo o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), os deputados que ocupam cargos no governo optaram por se licenciar e votar na eleição para Mesa Diretora, mesmo sem a necessidade de votos, para mostrar o “compromisso do governo em torno da candidatura de Hugo Motta” e também para mostrar a disposição “para a construção do diálogo permanente com o Congresso”.









