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Projeto tipifica obstrução de vias públicas por barricadas criminosas

O Projeto de Lei 3191/24 tipifica a obstrução de vias públicas por meio de barricadas, principalmente por facções criminosas. A proposta, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código Penal e estabelece pena de reclusão de três a cinco anos e multa para quem bloquear ou obstruir via pública com barricas, estacas ou qualquer outro material que cause obstrução, sem autorização prévia da autoridade competente, para cometer crimes ou impedir o acesso de policiais.
A pena é aumentada em 2/3 para o mandante ou chefe de facção criminosa que incite grupo de pessoas à prática do crime.
Sargento Portugal argumenta que o bloqueio indevido de vias públicas dificulta o acesso a comunidades e bairros, impossibilitando a passagem de ambulâncias, bombeiros e policiais. “É preciso responsabilizar criminalmente os chefes de facções criminosas que comprovadamente estão por trás das barricadas em comunidades carentes”, destaca.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova projeto que cria Prêmio Frei Galvão do Mérito Social

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou projeto que cria o “Prêmio Frei Galvão do Mérito Social”, a ser concedido anualmente a cidadãos ou entidades brasileiras que se destacaram pela prestação de relevantes serviços comunitários e de responsabilidade social.
O texto define “relevantes serviços comunitários” como “obras e ações sociais de expressivo conteúdo humanitário ou filantrópico, promovidas em favor de grupos, indivíduos ou comunidades carentes”.
Pela proposta, o prêmio será concedido de acordo com critérios estabelecidos por uma comissão composta por representantes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de entidades da sociedade civil. Após a escolha dos agraciados, os nomes serão submetidos à aprovação do Presidente da República.
Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 5337/09, do Senado. A relatora explica que propôs um novo texto para tornar constitucional o texto original do projeto, uma vez que apenas o Presidente da República tem competência para conferir condecorações e distinções honoríficas.
“Para que o prêmio que se busca instituir não estabeleça uma violação à separação e independência dos poderes, é necessário estabelecer que o Poder Legislativo, representado pelo Senado e pela Câmara, indique e aprove as entidades da sociedade civil que serão, posteriormente, submetidas à apreciação do Presidente da República”, afirma a relatora.
Próximos passos
A proposta, que veio do Senado e foi alterada pelos deputados, segue agora para revisão pelos senadores.

