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segunda-feira, maio 25, 2026
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Governo relata diminuição de 94% em áreas de garimpo na Terra Indígena Yanomami

Governo relata diminuição de 94% em áreas de garimpo na Terra...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Crise humanitária no Território Yanomami e a atual situação de saúde dos povos na região
Nilton Tubino fala na Comissão Externa sobre a Crise dos Yanomami

Em audiência pública da comissão externa que acompanha a investigação da crise dos Yanomami, representantes do governo federal apresentaram resultados do trabalho realizado na terra indígena nos últimos dois anos. De acordo com o coordenador da Casa de Governo em Roraima, Nilton Tubino, de março de 2024 para cá, houve uma redução de 94% das áreas de garimpo ativas na região.

Segundo Tubino, quando começaram as operações, havia 4.570 hectares de garimpo ativo. Já em março deste ano, seriam 273 hectares de garimpo em atividade.

Quanto à abertura de novas áreas de exploração de ouro, desde 2022, o coordenador da Casa de Governo sustentou que a redução foi de mais de 99,5%. Enquanto naquele ano foram desmatados 1.660 hectares para a atividade ilegal,  esse número teria caído para 42 hectares em 2024. A Casa de Governo é o órgão federal que coordena todas as ações relacionadas ao território Yanomami.

Autora do pedido para a realização do debate e presidente da comissão, a deputada Coronel Fernanda (PL-MT) questionou esses números. A parlamentar sustentou que, dois anos depois do início das operações do atual governo no território Yanomami, “a crise humanitária persiste e o garimpo continua avançando impunimente”.

Coronel Fernanda citou números da organização não-governamental Greenpeace segundo os quais, entre julho e setembro de 2024, 50 hectares de novas áreas de garimpo foram abertas. Isso representaria um aumento 32% em relação ao mesmo período de 2023.

A deputada, então, interpelou os representantes do governo sobre a discrepância dos dados.

“Há um genocídio ocasionado pela omissão dos gestores estatais? O Greenpeace está errado? Eles fizeram errada essa avaliação?”, perguntou.

Nilton Tubino esclareceu que a diferença entre os números se deve à metodologia utilizada pela ONG. Segundo ele, o Greenpeace inclui em seu relatório dados do estado do Amazonas, do Pico da Neblina, que seria uma região de mineração antiga. A terra Yanomami fica no estado de Roraima.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Crise humanitária no Território Yanomami e a atual situação de saúde dos povos na região. Dep. Coronel Fernanda (PL-MT)
Coronel Fernanda questionou o preço das cestas básicas entregues aos indígenas

Malária e desnutrição
Coronel Fernanda também afirmou que os casos de malária disparam no território Yanomami. De acordo com a deputada, em 2023, o Sistema Único de Saúde registou cerca de 78 mil casos da doença entre os indígenas. Já no ano passado, o número de casos teria subido para mais de 136 mil. Ainda de acordo com a parlamentar, o índice de desnutrição entre as crianças de até 5 anos também aumentou.

“No ano de 2023, o déficit nutricional era de 49,2%, sendo que, apesar do investimento bilionário do governo federal, aí eu falo do governo atual, esse déficit aumentou, chegando a 51%, que corresponde a um patamar maior do que o governo anterior. Como explicar isso? É falta de gestão? É erro de gestão? Aumentou a população Yanomami?”

Quanto ao investimento a que se refere a deputada, o secretário nacional de Direitos Territoriais Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas, Marcos Kaingang, explicou que, no auge da crise, o governo assinou um contrato de emergência no valor de R$ 185 milhões para fornecer cestas básicas aos Yanomami. Com esse dinheiro, segundo afirmou, foram entregues 114 mil cestas aos indígenas em dois anos.

Coronel Fernanda também questionou o valor de cada cesta, que segundo Kaingang, foi de R$ 1.536. O custo elevado se justifica, de acordo com o representante do Ministério dos Povos Indígenas, pela dificuldade de logística para chegar até os povos isolados. Na maioria das vezes o transporte só é possível por meio de aviões.

Marcos Kaingang sustentou que, naquele momento de crise aguda, o mais importante era garantir o mínimo de segurança nutricional para os indígenas.

“O que deveria assustar as pessoas são os Yanomami morrendo fome, não o preço da cesta de alimento", salientou. "Impressionam-se mais com o preço da cesta do que com as crianças morrendo de fome, como a gente pegou várias crianças, no primeiro momento lá, que caía o cabelinho das crianças quando tu pegava no colo, isso deveria assustar as pessoas. O TCU manteve o contrato, finalizou o contato, e a CGU já fez a auditoria e não identificou nenhuma irregularidade”, disse.

Ainda de acordo com Marcos Kaingang, o contrato para distribuição de cestas básicas se encerrou este mês. No momento, o representante do governo relatou que a prioridade é distribuir ferramentas e sementes para que os indígenas voltem a produzir seus próprios alimentos.

De acordo com o coordenador da Casa de Governo, Ninton Tubino, quando a operação no território Yanomami começou havia 20 mil garimpos no local, alguns ao lado de onde vivem as comunidades indígenas. Com isso, eles estavam impedidos de se deslocar pelo território e realizar seus próprios cultivos. Hoje, segundo Tubino, a população começa a retomar seus plantios tradicionais, de produtos como mandioca e banana.

Projeto cria fundo para apoiar comunidades vulneráveis em áreas urbanas

Projeto cria fundo para apoiar comunidades vulneráveis em áreas urbanas

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Prêmio "Comenda Incentivadores do Esporte". Dep. Marcos TavaresPDT - RJ
Deputado Marcos Tavares, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4248/24 cria o programa Comunidade Viva, com o objetivo de promover o desenvolvimento social, econômico e ambiental de comunidades em áreas de vulnerabilidade urbana.

O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Pela proposta, o programa será implementado em parceria com governos estaduais e municipais, terceiro setor e iniciativa privada, priorizando áreas com elevados índices de pobreza, falta de infraestrutura e risco ambiental, com foco nas seguintes ações:

  • urbanização e regularização fundiária;
  • instalação de redes de coleta e tratamento de esgoto;
  • abastecimento de água potável e gestão de resíduos sólidos;
  • implementação de sistemas de energia limpa e iluminação pública sustentável;
  • criação de espaços comunitários para convivência, lazer e esporte;
  • provisão de moradias seguras e sustentáveis para famílias em situação de risco habitacional; e
  • acesso à internet Wi-Fi gratuita e serviços de telemedicina.

Políticas públicas
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que cerca de 13% da população brasileira reside em assentamentos informais, incluindo favelas. Segundo Marcos Tavares, isso evidencia a urgência de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento dessas comunidades.

"Em parceria com o poder público, o terceiro setor e a iniciativa privada, este programa visa transformar as favelas em comunidades dignas e prósperas, promovendo mudanças duradouras e impactando diretamente a vida de milhões de brasileiros", justificou o deputado.

Entre os princípios que vão nortear o programa, está a promoção da coleta seletiva e a reciclagem de resíduos como forma de movimentar a economia dentro das comunidades.

Pera proposta, o fundo destinado às comunidades vulneráveis será custeado por recursos do orçamento federal, além de doações e investimentos da iniciativa privada e organizações nacionais e internacionais.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto cria programa para melhorar estradas em áreas rurais

Projeto cria programa para melhorar estradas em áreas rurais

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial da Agricultura. Dep. Adriano do Baldy (PP - GO)
Adriano do Baldy: iniciativa contará com recursos do fundo de desenvolvimento regional

O Projeto de Lei 4673/24 cria o Programa de Infraestrutura Rural Sustentável, com o objetivo de promover a construção, manutenção e melhoria de estradas vicinais (pequenas vias, sem asfalto) em áreas rurais, utilizando tecnologias e práticas sustentáveis.

Conforme a proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, a regulamentação da futura lei caberá ao Poder Executivo. Pelo texto, os objetivos do programa serão:

  • melhorar a acessibilidade e a conectividade das áreas rurais, favorecendo o escoamento da produção agrícola e a integração com centros urbanos;
  • promover a utilização de materiais e técnicas sustentáveis na construção e manutenção das estradas vicinais, visando à conservação ambiental;
  • gerar empregos diretos e indiretos nas comunidades rurais, por meio da implementação de projetos de infraestrutura; e
  • contribuir para o desenvolvimento social e econômico das regiões rurais, melhorando as condições de vida das populações locais.

Pelo projeto, serão beneficiadas as estradas vicinais com os seguintes requisitos:

  • localizadas em áreas rurais, em municípios com até 100 mil habitantes;
  • destinadas ao escoamento da produção agrícola, especialmente de produtos da agricultura familiar, e à conexão de comunidades rurais isoladas;
  • serão priorizadas as estradas localizadas em áreas que ainda não possuem infraestrutura de transporte adequado, com foco em locais de difícil acesso; e
  • incluírem critérios técnicos para garantir a segurança viária e a qualidade das obras, respeitando normas ambientais e de acessibilidade.

“Ao adotar práticas e tecnologias ecológicas, o programa não só melhorará a acessibilidade das áreas rurais, mas também contribuirá para a conservação ambiental”, disse o autor da proposta, deputado Adriano do Baldy (PP-GO).

Financiamento
O programa poderá ser financiado, entre outras fontes, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela recente reforma tributária. A partir de 2033, esse fundo receberá aportes anuais de R$ 40 bilhões, repassados pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.

Conforme o texto em análise, os recursos do programa deverão ser aplicados em:

  • construção de novas estradas vicinais, com foco na acessibilidade e segurança;
  • melhoria das condições de tráfego nas estradas existentes, incluindo pavimentação, sinalização e drenagem; e
  • manutenção contínua das estradas vicinais, com a realização de reparos periódicos e adequações necessárias, utilizando tecnologias limpas e sustentáveis.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Comissão aprova projeto que exige consentimento de comunidades tradicionais para concessão de licença ambiental

Comissão aprova projeto que exige consentimento de comunidades tradicionais para concessão...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Adaptação climática. Dep. Talíria Petrone (PSOL - RJ)
Texto aprovado é um substitutivo da relatora, Talíria Petrone

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estabelece como requisito obrigatório para concessão de licença ambiental o consentimento de comunidades indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais afetadas com o empreendimento.

Pela proposta, a concordância prévia dessas populações é necessária para autorizar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de degradar o meio ambiente, que afete terras de povos tradicionais e seu entorno.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 10678/18, da deputada Erika Kokay (PT-DF).

Talíria Petrone modificou o projeto para abranger todas as comunidades tradicionais, não apenas as indígenas e quilombolas.

Convenção
Segundo Talíria Petrone, a proposta respeita a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhece o direito à consulta prévia desses povos em relação a projetos, programas e decisões políticas ou administrativas que possam afetá-los. “O princípio que sustenta o direito à consulta prévia é o reconhecimento da igual dignidade desses povos, bem como sua capacidade de fazer escolhas autônomas e determinar suas prioridades de desenvolvimento”, disse.

No contexto nacional, ela lembrou que a Constituição de 1988 condiciona o aproveitamento dos recursos hídricos e a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas à autorização do Congresso Nacional e à consulta prévia das comunidades. “No entanto, mesmo com a existência de marcos legais, muitas vezes a consulta prévia é imposta às comunidades sem respeitar suas lógicas e tradições”, lamentou a parlamentar.

Regras
O texto aprovado garante que a consulta prévia será realizada no início do processo de licenciamento para que seja vinculada a ele. De acordo com a proposição, a consulta deverá observar os seguintes pontos:

  • disponibilização prévia das informações sobre a proposta em exame;
  • utilização de método e linguagem culturalmente adequados; e
  • diálogo negocial pautado na boa-fé.

A proposta determina ainda que a comunidade consultada definirá a metodologia do processo, em especial no que diz respeito a duração, data, local, língua e forma de deliberação, entre outros pontos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Projeto aumenta pena para incêndio criminoso que atingir mais de um município

Projeto aumenta pena para incêndio criminoso que atingir mais de um...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputado Marangoni (União-SP) fala em comissão da Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Marangoni

O Projeto de Lei 3299/24 prevê o aumento da pena em 1/3 nos casos em que o incêndio criminoso atingir mais de um município, em áreas urbanas ou rurais. O texto altera o Código Penal, que hoje estabelece pena geral de reclusão de três a seis anos e multa para o crime. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), a medida se justifica em razão do impacto ampliado que essas ações criminosas podem ocasionar sobre comunidades, infraestrutura, meio ambiente e recursos públicos.

“Quando um incêndio ultrapassa os limites de um único município, os desafios para o controle e o combate do fogo são mais complexos. Isso se dá devido à necessidade de coordenação entre diferentes órgãos e entidades, de nível municipal e estadual e, em alguns casos, federal”, afirma Marangoni.

Os prejuízos nas áreas urbanas, diz também, incluem a destruição de habitações, de estabelecimentos comerciais, de redes elétricas e de abastecimento de água. Em áreas rurais, além da devastação ambiental, podem ocorrer prejuízos à produção agrícola, à fauna, à flora e ainda à qualidade do ar e da água.

“Ao prever uma punição mais severa para incêndios que abrangem múltiplos municípios, a legislação reforça o compromisso com a prevenção de tais delitos, ao mesmo tempo em que promove a responsabilização mais rigorosa daqueles que colocam em risco a vida e o patrimônio de comunidades inteiras”, declara ainda o autor do projeto.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Lei regulamenta exploração de energia elétrica no mar

Lei regulamenta exploração de energia elétrica no mar

GettyImages
Geração de energia eólica no mar
Geração de energia eólica no mar

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei 15.097/25, que trata da exploração da energia elétrica no mar, a chamada offshore. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (10).

A norma estabelece diretrizes para a geração de energia em áreas sob domínio da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental. Entre outros pontos, o texto determina que a exploração offshore de energia se dará por meio de contratos de autorização ou concessão.

Exploração
Caberá ao Poder Executivo definir os locais para receber as atividades de geração de energia offshore, chamados de prismas. Segundo o texto, a cessão pode ocorrer por meio da oferta permanente ou da oferta planejada.

No primeiro caso, o poder público delimita áreas para exploração a partir da solicitação dos interessados, na modalidade de autorização. Já na oferta planejada, o poder público define as áreas de exploração conforme o planejamento do órgão competente. Elas são colocadas em oferta por meio de licitação, na modalidade de concessão.

As receitas geradas, provenientes de bônus de assinatura, taxas de ocupação e participação proporcional sobre a energia produzida, serão distribuídas entre União, estados e municípios, com investimentos, prioritariamente, destinados à pesquisa, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável.

Princípios
A lei diz ainda que a geração desse tipo de energia no mar deverá ter como princípios, entre outros:

  • desenvolvimento sustentável;
  • geração de emprego e renda no País;
  • racionalidade no uso dos recursos naturais com vistas ao fortalecimento da segurança energética;
  • desenvolvimento de novas tecnologias para viabilizar a redução de emissões de carbono durante a produção de energia, como na extração de hidrogênio;
  • desenvolvimento local e regional, preferencialmente com investimento em infraestrutura e na indústria nacional, com ações que reduzam a desigualdade e promovam a inclusão social e a diversidade;
  • proteção e defesa do meio ambiente e da cultura oceânica;
  • harmonização do desenvolvimento do empreendimento offshore com a paisagem cultural e natural nos sítios turísticos do País.

O texto determina a necessidade de consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades afetados pelo empreendimento offshore e estabelece exigências para o descomissionamento de empreendimentos e a restauração das áreas exploradas.

Vetos
O presidente vetou trechos que determinavam a contratação de incentivos para a produção de energia gerada a partir do gás natural e do carvão mineral, e a prorrogação dos contratos das usinas térmicas a carvão e de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).

Na mensagem de veto o governo justifica que os dispositivos contrariam o interesse público, pois acarretariam impacto nos preços das tarifas de energia elétrica dos consumidores, tanto os residenciais como os do setor produtivo.

A lei é oriunda do Projeto de Lei 11247/18, do ex-senador Fernando Collor (AL), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Mateiros, em Tocantins, é a Capital Nacional do Capim Dourado

Mateiros, em Tocantins, é a Capital Nacional do Capim Dourado

Sônia Baiochi
Meio Ambiente - Cerrado-Capim Dourado
Capim dourado utilizado no artesanato

O  município de Mateiros (TO) é oficialmente a Capital Nacional do Capim Dourado. A Lei 15.050/24, que concede o título à cidade, foi publicada na edição desta segunda-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU).

A norma tem origem no PL 3.356/2021, da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). Relator do projeto na Comissão de Educação do Senado, o senador Irajá (PSD-TO) apontou que Mateiros é amplamente conhecido pela produção e pelo artesanato de capim dourado, planta endêmica do Jalapão, que se destaca pela cor dourada e brilho natural.

Os artesãos transformam o capim dourado em peças como bijuterias, bolsas, chapéus e outros artigos decorativos, que são vendidos no Brasil e no exterior.

"O artesanato de capim dourado não é apenas uma atividade econômica vital para a comunidade local, mas também um símbolo cultural que representa a identidade e a tradição do povo de Mateiros e das comunidades vizinhas", observou.

Comissão aprova projeto que permite doações do exterior para socorro em desastres naturais

Comissão aprova projeto que permite doações do exterior para socorro em...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado João Daniel (PT-SE) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
João Daniel: fenômenos climáticos extremos têm causando severos prejuízos

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de dezembro, o Projeto de Lei 1695/24, que permite o recebimento de doações vindas do exterior pelos fundos para Defesa Civil e calamidades públicas mantidos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

O relator, deputado João Daniel (PT-SE), recomendou a aprovação do texto. “Os fenômenos climáticos extremos têm se tornado mais frequentes e abrangentes, afetando diversas regiões e causando severos prejuízos”, comentou o relator.

Conforme a proposta, essas doações, de bens ou serviços, de organizações ou de empresas internacionais, poderão ser realizadas para viabilizar ações como:

  • apoio emergencial, prevenção e gestão de risco e produção de alertas;
  • apoio às comunidades em situação de vulnerabilidade; e
  • recuperação de áreas atingidas por desastres em locais em reconhecida situação de emergência ou em estado de calamidade pública.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.340/10, que trata da Defesa Civil. Haverá isenção tributária nas doações, que terão limites previstos em ato federal para o reconhecimento de emergência ou calamidade pública.

“Em desastres naturais, muitos países e instituições internacionais hoje oferecem assistência, suprimentos e equipamentos para ajudar nas operações de socorro e de recuperação”, afirmou o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética

Câmara aprova projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Marussa Boldrin (MDB - GO)
Marussa Boldrin, relatora do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União. Nesta quarta-feira (18), o Plenário da Câmara aprovou emendas do Senado ao texto (PL 327/21). A proposta será enviada à sanção presidencial.

De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), as empresas com projeto aprovado no programa também poderão fazer uma negociação de suas dívidas de tributos federais por meio da transação, sistemática criada para conceder descontos e parcelamento de créditos de difícil recuperação.

A relatora usou como parâmetro o PL 5174/23, apensado, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). "A eficiência energética, ao diminuir a demanda por energia, é o meio mais eficaz e barato para redução das emissões de gases de efeito estufa e danos ambientais decorrentes da produção e transmissão de eletricidade", disse Marussa Boldrin.

Uma das principais mudanças aprovadas com as emendas é que um dos objetivos do programa será estimular a transição do carvão para outras fontes por meio do desenvolvimento de setores econômicos que “venham a substituir” a atividade carbonífera e de atividades que reduzam a emissão de gases do efeito estufa no uso do carvão.

A proposta considera como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de infraestrutura, modernização, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.

Combustíveis renováveis
Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, terão prioridade aqueles relacionados ao etanol, ao combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), ao biodiesel, ao biometano, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, à energia com captura e armazenamento de carbono, e à recuperação e valorização energética de resíduos sólidos.

A emenda aprovada incluiu ainda como prioridade:

  • energia nuclear;
  • diesel verde e combustíveis sintéticos de baixa emissão de carbono;
  • biogás;
  • gás natural aplicado em substituição a fontes de maior emissão de gases do efeito estufa;
  • produção de amônia, de amônia verde e derivados.

Outra prioridade é a expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de biogás, de gás natural, de centrais hidrelétricas até 50 MW e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais.

Também serão alvo do programa a capacitação técnica, a pesquisa e o desenvolvimento de soluções relacionadas à energia renovável; a substituição de matrizes energéticas com maior emissão de carbono por fontes de energia limpa; e os projetos de energia a partir de resíduos.

Novas prioridades
O texto aprovado inclui novas prioridades para os projetos, como:

  • desenvolvimento e integração dos sistemas de armazenamento de energia;
  • desenvolvimento da produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • desenvolvimento da produção nacional de fertilizantes nitrogenados;
  • ampliação de postos de abastecimento dos novos combustíveis; e
  • projetos que incentivem a produção e compra de veículos pesados e máquinas agrícolas movidos a gás natural e biometano.

Fundo Verde
O texto cria o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten.

O fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten.

Além de créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao PIS, à Cofins e ao PIS/Cofins – Importação, o texto permite o uso de precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União.

Entretanto, não poderão ser usados créditos pendentes de demanda judicial que possa alterar sua titularidade, validade ou exigibilidade, seja em primeira ou segunda instância judicial.

A garantia obtida pela empresa para oferecer ao banco será proporcional às quotas obtidas com o aporte desses direitos no fundo.

Se ainda não tiverem sido dadas em garantia, as quotas serão transferíveis, e a empresa poderá retirar os créditos integralizados ao Fundo Verde, resguardado o montante necessário para garantir as operações de financiamento contratadas.

Dessa forma, se for aprovado o pedido de retirada do crédito aportado junto ao Fundo Verde, o valor será retido até a complementação ou substituição da garantia, que poderá ocorrer com dinheiro e outros instrumentos definidos em regulamento e aceitos pelo banco.

Também enquanto o crédito estiver alocado no fundo, ele não poderá ser utilizado para compensações de outros tributos devidos perante o Fisco.

Uso exclusivo
Caberá aos agentes financeiros assegurarem que a garantia prestada pelo Fundo Verde, proporcional às quotas obtidas, será ligada apenas ao financiamento de projetos aprovados no Paten.

Os bancos não poderão prever contratualmente obrigação vinculada ou reter recursos do programa para liquidar débitos preexistentes.

Já a remuneração do administrador do fundo será, no máximo, de 1% ao ano sobre o valor de seus ativos.

Estados e municípios
O texto da deputada Marussa Boldrin autoriza estados, Distrito Federal e municípios a aderir ao Paten por meio de convênio com a União, desde que autorizem em lei específica a integralização de créditos dos contribuintes referentes ao ICMS ou de precatórios por eles expedidos.

A verificação prévia da validade e a homologação dos créditos do ICMS serão feitas pelos entes federativos.

Transação
Prevista na Lei 13.988/20, a transação é uma espécie de negociação entre a União e credores com dívidas de difícil recuperação.

O projeto aprovado pela Câmara permite o uso desse mecanismo para negociar dívidas da empresa que ingressar no Paten.

Para isso, deverá submeter ao governo proposta individual de transação de débitos perante a União, suas autarquias e fundações públicas. Desconto em multas, juros e encargos legais poderão ser concedidos até o limite previsto na lei, de 65%. O prazo do parcelamento não poderá ser maior que 120 meses, ou 60 meses no caso de débitos previdenciários.

Para encontrar o valor da parcela, poderão ser levados em conta o cronograma de desembolsos para o investimento e a receita bruta obtida com o respectivo projeto de desenvolvimento sustentável.

Se o projeto for executado em desacordo com os termos e prazos fixados em sua aprovação, a transação será revogada.

Efeitos positivos
Para todas as transações, o texto prevê o alcance de objetivos de desenvolvimento sustentável sempre que possível.

A intenção é buscar efeitos socioambientais positivos a partir das concessões recíprocas que decorrerem da transação.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP)
Arnaldo Jardim propôs a criação do Paten

Padis
Baterias de máquinas e dispositivos eletrônicos de gravação e reprodução de sons e imagens passarão a figurar entre os produtos beneficiados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Nesse programa, a empresa beneficiária deve investir no País, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, o valor de 5%, no mínimo, de seu faturamento bruto no mercado interno.

Em troca, poderá usar até 13,1% desse investimento como crédito financeiro para debater tributos federais devidos.

Pesquisa energética
Quanto à Lei 9.991/00, que exige das distribuidoras de energia elétrica o investimento em pesquisa e desenvolvimento, emenda dos senadores aprovada torna definitiva a aplicação de 0,5% da receita operacional líquida em pesquisa do setor e de 0,5% dessa receita em programas de eficiência energética.

Esses montantes teriam vigência até 31 de dezembro de 2025, quando voltariam a ser de 0,75% e de 0,25%, respectivamente.

Em relação a investimentos mínimos pelas distribuidoras de energia elétrica em pesquisa, o texto permite a elas usarem recursos obrigatórios de investimento em eficiência energética na instalação de microgeração distribuída em associações comunitárias sem fins lucrativos.

Assim, elas poderão usar esses recursos para instalar painéis fotovoltaicos nas instalações dessas entidades. A energia que elas não usarem poderá ser direcionada a beneficiários da tarifa social de energia elétrica.

Anualmente, essas empresas devem reservar 1% de sua receita operacional para pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e para programas de eficiência energética.

Modicidade tarifária
Já a destinação de recursos não aplicados em projetos de desenvolvimento energético deverão ser direcionados à modicidade tarifária em todos os anos, e não apenas no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2025.

Fundo do clima
A Câmara acatou ainda emenda do Senado para incluir como beneficiários de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima outros projetos que poderiam ser aprovados no âmbito do Paten, como ativos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário.

Esses projetos beneficiariam inclusive caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL.

Debate em Plenário
O deputado Arnaldo Jardim, que preside a Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde, ressaltou que o Paten financiará a transição energética. "Sabe quanto ele tem de subsídio? Zero. Quanto tem de incentivo? Zero. Quanto ele impacta o ajuste fiscal? Zero", afirmou.

Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), o Brasil estará na dianteira mundial pela transição energética com a proposta aprovada. "Essa dianteira de indústria, de emprego, de descarbonização, de preocupação com o meio ambiente, a vida e o planeta, é isso que estamos votando."

Já a deputada Duda Salabert (PDT-MG) disse que a proposta tem problemas sérios. "O texto considera o gás natural importante para o desenvolvimento sustentável. Isso é um paradoxo. De um lado é gás natural, de outro é desenvolvimento sustentável", alertou.

Ela também criticou incluir a incineração como algo sustentável. "Sustentável é investir nos catadores e combater a incineração", afirmou.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o Senado fez mudanças contrárias ao meio ambiente no projeto. "Inclui no rol de combustíveis que reduzem os gases de efeito estufa alternativas temerárias, como o nitrogênio que, em excesso, torna-se um poluente perigoso."

Segundo a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), a proposta pode viabilizar grandes barragens hidrelétricas com chances de atingir comunidades indígenas, inclusive as isoladas. "Queremos falar de uma transição energética que não nos mate. Hoje, no Brasil, existem 517 mil nascentes em territórios indígenas", disse.

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Projeto tipifica obstrução de vias públicas por barricadas criminosas

Projeto tipifica obstrução de vias públicas por barricadas criminosas

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tecnologia e regulação de sistemas de Inteligência Artificial. Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
Sargento Portugal, autor da proposta

O Projeto de Lei 3191/24 tipifica a obstrução de vias públicas por meio de barricadas, principalmente por facções criminosas. A proposta, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Código Penal e estabelece pena de reclusão de três a cinco anos e multa para quem bloquear ou obstruir via pública com barricas, estacas ou qualquer outro material que cause obstrução, sem autorização prévia da autoridade competente, para cometer crimes ou impedir o acesso de policiais.

A pena é aumentada em 2/3 para o mandante ou chefe de facção criminosa que incite grupo de pessoas à prática do crime.

Sargento Portugal argumenta que o bloqueio indevido de vias públicas dificulta o acesso a comunidades e bairros, impossibilitando a passagem de ambulâncias, bombeiros e policiais. “É preciso responsabilizar criminalmente os chefes de facções criminosas que comprovadamente estão por trás das barricadas em comunidades carentes”, destaca.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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