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Comissão aprova exigência de novos itens de segurança em concessões de...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório incluir, nos novos contratos de concessão de rodovias federais, itens de segurança como sonorizadores na pista, defensas plásticas em postes e recuos de emergência em trechos sem acostamento.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), que unificou três projetos de lei em uma única proposta – Projeto de Lei 1894/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP), e dois apensados.
A mudança altera a legislação para garantir que as futuras concessões adotem soluções tecnológicas que reduzam a gravidade de acidentes.
Os sonorizadores alertam o motorista sobre a saída involuntária da faixa, enquanto as defensas plásticas amortecem impactos em colisões contra obstáculos rígidos. Já os recuos garantem locais seguros para parada e socorro em rodovias que ainda não possuem acostamentos.
Cezinha de Madureira afirma que a medida fortalece a segurança viária sem retirar a flexibilidade técnica da agência reguladora. “Essa solução preserva a finalidade das proposições, fortalece a segurança nas rodovias federais concedidas e, ao mesmo tempo, resguarda a necessária flexibilidade técnica e regulatória da administração pública”, destacou o relator.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Proposta vincula seguro-defeso ao período real de proibição da pesca
Comissão de Constituição e Justiça aprova redução da jornada de trabalho...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que prevê a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para pais de pessoas com deficiência.
O texto poderá seguir diretamente para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Parecer favorável
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 2458/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e às alterações feitas pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
A principal mudança foi a ampliação do benefício. Na versão original, o direito era destinado apenas a empregados que tivessem dependentes com transtorno do espectro autista (TEA) ou síndrome de Down. O texto aprovado estende a medida para todos os dependentes com deficiência.
"O projeto promove a proteção integral de crianças e adolescentes com deficiência, na medida em que seus responsáveis legais terão garantido mais tempo para o exercício do cuidado, sem prejuízo da remuneração pelo trabalho externo necessário para o sustento familiar", afirmou.
Avaliação biopsicossocial
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar aos empregados que cuidam de dependentes com deficiência o direito à redução da jornada sem corte no salário.
A necessidade e o percentual da redução da jornada serão definidos por avaliação biopsicossocial, realizada pelo menos a cada dois anos. Conforme o resultado, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.
Debate
Durante a discussão da proposta, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) defendeu critérios para a concessão do benefício.
"Esse projeto é importantíssimo para as mães atípicas, que precisam ter mais tempo dentro de casa, mas me cabe aqui fazer um alerta. Esse tipo de benefício deveria sempre vir com um critério de avaliação [para evitar fraudes]", disse.
Medida Provisória destina subvenção de R$ 12 por tonelada a produtores...

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1374/26, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. A medida beneficia quem foi prejudicado pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026.
A medida autoriza o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026. A entrega deve ser comprovada por nota fiscal eletrônica.
O apoio financeiro pode ser concedido diretamente ao produtor ou por meio de suas cooperativas ou associações, com base na quantidade de cana vendida.
Quem tem direito
Têm direito ao benefício os produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que não tenham participação societária — direta ou indireta — nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a matéria-prima.
As despesas têm natureza discricionária e serão pagas com recursos do Orçamento federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo federal.
Financiamento tecnológico
A MP também reserva até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para financiar projetos de disseminação tecnológica baseada em equipamentos inovadores nacionais para a produção agrícola.
Os recursos serão distribuídos por meio de crédito descentralizado, concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciados pela Finep (Financiadora de Estudos e Projetos). O benefício é destinado a pessoas físicas e jurídicas e tem origem no superávit financeiro de 2026.
Tramitação
Medidas provisórias entram em vigor com força de lei assim que são editadas pelo presidente da República. No Congresso, a tramitação segue um rito acelerado, com prazo total de até 120 dias — 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
O texto é avaliado primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, que analisa a proposta e vota o parecer. Depois, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Comissão aprova diretriz de mobilidade urbana para profissionais da educação básica...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir a promoção da mobilidade dos profissionais da educação básica e superior como uma diretriz federal. O objetivo é reduzir os custos com transporte para a categoria.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou uma nova versão (substitutivo) para o Projeto de Lei 5770/25, que foi acolhida pela comissão. O projeto inicial é do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O texto aprovado transforma a gratuidade – que, pelo projeto original seria obrigatória em todo o país – em uma possibilidade a ser implementada por estados e municípios. O substitutivo permite que os governos locais decidam sobre a concessão de subsídios, descontos ou gratuidades de acordo com a realidade financeira de cada região.
“A imposição, por lei federal, de gratuidade no transporte público coletivo urbano e intermunicipal implica interferência na organização e na política tarifária de serviços públicos que competem aos municípios e aos estados”, explicou Ricardo Ayres. Ele disse ainda que a medida original, sem uma fonte de financiamento clara, poderia gerar pressão tarifária sobre os demais usuários.
Apesar dos ajustes, Ayres defendeu a intenção da proposta. “O projeto reconhece o impacto direto dos custos de deslocamento sobre a qualidade de vida e as condições de trabalho dos profissionais da educação básica e superior.”
O texto aprovado estabelece também que a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para auxiliar os entes federativos na execução das políticas de mobilidade para os professores.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova obrigatoriedade de classificação de plásticos em produtos no Brasil

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispõe sobre a classificação obrigatória de plásticos em produtos fabricados, importados ou comercializados no Brasil. A proposta também estabelece a Política Nacional de Transparência sobre Materiais Plásticos e exige a divulgação dos riscos associados à saúde e ao meio ambiente.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), a três projetos de lei:
- PL 1071/25, do deputado Luiz Couto (PT-PB);
- PL 1242/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP);
- PL 5321/25, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).
Segundo Lindenmeyer, o texto usa como parâmetro a regulamentação de embalagens e seus resíduos da União Europeia. "Em países como a França e a Coreia do Sul, já há demonstrações de que a rotulagem clara da reciclabilidade aumenta de forma substancial a eficiência das usinas de triagem automatizadas, aumentando a pureza das frações separadas", disse.
A proposta incorpora as medidas à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei 12.305/10). A estratégia visa aproveitar as sanções e definições já existentes na legislação. Lindenmeyer argumenta que a ausência de norma coercitiva criaria distorção de mercado, pois algumas empresas utilizam aditivos baratos e não recicláveis, prejudicando a competitividade das empresas sustentáveis.
O texto aprovado inclui dois novos conceitos na política de resíduos sólidos: o índice de reciclabilidade e o design para reciclagem. O primeiro avalia o potencial de um material ser reinserido na cadeia produtiva de forma eficiente e econômica. Já o segundo orienta a concepção de produtos e embalagens com base em critérios técnicos e evidências científicas.
Entre as medidas previstas no texto está também a concessão de incentivos fiscais para indústrias que utilizem materiais com comprovado desempenho ambiental ou que incorporem conteúdo reciclado pós-consumo, conforme critérios definidos no decreto sobre logística reversa de embalagens plásticas.
Logística reversa
Segundo a proposta, o sistema de logística reversa deverá ser adotado para produtos com embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, tendo em vista o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
A prática já vale para agrotóxicos, pneus, pilhas e baterias, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletrônicos.
O texto também determina que embalagens plásticas deverão trazer identificação do material plástico e informações sobre reciclabilidade, conforme categorias definidas em regulamento.
Haverá ainda meta progressiva de conteúdo reciclado nas embalagens, com início em 10% em até cinco anos após a publicação da lei.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regras para negociação de dívidas do mercado de energia...

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para negociar dívidas do mercado de energia elétrica decorrentes de ações judiciais sobre o risco de falta de água nas hidrelétricas.
O texto também limita quem pode participar dessa negociação e define como será contado o prazo extra de concessão das usinas. O objetivo é evitar que essa negociação aumente custos para os consumidores.
O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) compartilha, entre as usinas hidrelétricas, os riscos associados à variação da geração de energia, causada por fatores como a seca. Quando uma geradora recorre à Justiça para reduzir ou afastar esses riscos, podem ficar valores pendentes no mercado de curto prazo.
A proposta busca aprimorar o mecanismo concorrencial centralizado utilizado para negociar esses valores entre os agentes do setor elétrico.
O projeto altera a Lei 13.203/15, que trata da repactuação do risco hidrológico.
Pelo texto, fica proibida a participação, como compradores de títulos nesse mecanismo, de titulares de empreendimentos participantes do MRE que recebam benefícios tarifários no transporte de energia elétrica. A restrição também se aplicará a empreendimentos sujeitos ao regime de cotas.
Esse regime foi criado pela Lei 12.783/13. Nele, a geradora recebe remuneração pela operação e manutenção da usina, conforme regras do setor elétrico.
A proposta também estabelece que o limite de sete anos para extensão do prazo de outorga se aplica apenas ao mecanismo concorrencial. Não serão descontadas eventuais extensões decorrentes de outras normas legais ou regulamentares.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 6062/23, de autoria do ex-deputado Gerlen Diniz.
Consumidores finais
Segundo Hugo Leal, não se devem prorrogar outorgas que gerem efeitos negativos nas tarifas dos consumidores finais. Para ele, esses efeitos podem ocorrer tanto por causa de subsídios nas tarifas de transmissão e distribuição quanto pela transferência dos riscos hidrológicos dos geradores em regime de cotas às distribuidoras.
Leal afirmou ainda que, durante a análise do projeto, foi sancionada a Lei 15.269/25, que restabeleceu a previsão do mecanismo concorrencial. Por isso, segundo o relator, a versão aprovada foi ajustada para complementar a lei com regras sobre prazo de outorga e restrições de participação.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão discute crimes ambientais, agronegócio e fundos de investimento; participe

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados realiza, na próxima terça-feira (30), um seminário para discutir a relação entre crimes ambientais, agronegócio e fundos de investimento.
O debate será interativo e realizado às 10 horas, no plenário 2.
O debate foi sugerido pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP). Segundo ele, nos últimos anos, ativistas e movimentos sociais têm discutido os impactos das operações do sistema financeiro sobre o meio ambiente, os direitos humanos e os territórios de povos e comunidades tradicionais.
"Nas florestas tropicais, as cadeias de suprimentos de carne bovina, soja, óleo de palma, celulose e papel, borracha e madeira têm suas operações com forte impacto às florestas naturais e às comunidades que delas dependem", afirma.
O seminário, explica Tatto, quer discutir os impactos socioambientais dessas atividades e estimular a criação de instrumentos que mitiguem o cometimento de crimes ambientais e violações de direitos humanos.
Nilto Tatto acrescenta que, enquanto o Conselho Monetário Nacional (CMN) já tem regras que impedem a concessão de crédito rural a infratores ambientais, a Comissão de Valores Mobiliários ainda não tem normas nesse sentido.
"[Isso] permite que muitos investimentos acabem direcionados a infratores ambientais, sobretudo ligados ao desmatamento ilegal”, critica.
Comissão aprova uso de documentos de familiares para comprovar trabalho de...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a mulher a usar documentos do pai, do cônjuge ou do companheiro para comprovar sua atuação como trabalhadora rural. A ideia é flexibilizar as atuais regras de concessão de aposentadoria.
O texto aprovado altera as leis da Previdência Social (Lei 8.212/91 e Lei 8.213/91) para reconhecer a condição da mulher como produtora principal ou coprodutora rural.
A medida proíbe a invalidação do registro de segurada especial sob o argumento de que o trabalho ocorria apenas para auxiliar o pai ou o companheiro.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 4226/25, da deputada Maria Arraes (PSB-PE), e ao projeto apensado.
A relatora argumentou que os costumes do campo resultam na concentração de notas fiscais, cadastros de produtores e registros de imóveis em nome dos homens da família, o que inviabiliza a reunião de documentos pelas trabalhadoras.
Laura Carneiro defendeu alteração feita no substitutivo que reconhece o papel desempenhado pela trabalhadora rural. "O texto promove um avanço na percepção das possíveis leituras sobre a verdadeira atividade da trabalhadora rural, segurada especial da Previdência, cuja atividade não é auxiliar", reforçou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova prazo para dono de marca acionar a Justiça contra...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4380/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que estabelece a ciência do uso indevido da marca registrada pelo titular como prazo inicial para acionar a Justiça.
O texto inclui a regra na Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), que prevê a prescrição em cinco anos da ação para declarar a nulidade do registro, contados da data da sua concessão.
Segundo Donizette, o objetivo é dar maior clareza e segurança jurídica ao sistema de proteção da propriedade industrial no Brasil, ao estabelecer expressamente o prazo para o titular de uma marca exigir judicialmente que outros parem de usá-la. "A ausência de previsão legal expressa sobre o tema tem gerado controvérsias jurídicas e insegurança tanto para os titulares de marcas quanto para o mercado em geral", disse.
Donizette afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já defendeu o mesmo entendimento em julgamentos realizados. "Trata-se, portanto, de medida que harmoniza a legislação com a jurisprudência consolidada do STJ, fortalece a proteção à propriedade industrial e assegura justiça e equilíbrio nas disputas envolvendo marcas registradas", declarou o autor.
Usucapião da marca
Para o relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), a nova regra introduz um "usucapião de marca", em referência à aquisição de propriedade de bens móveis ou imóveis pela posse prolongada, contínua e pacífica. "A ideia do usucapião é de que a própria demora em reclamar o direito é sinal de que ele não importava economicamente", afirmou. Os empreendedores que desejam lançar uma marca, segundo Agrobom, não despendem seu tempo checando se ela já existe ou não na Revista de Propriedade Industrial (RPI), onde são publicadas as concessões de registros de marcas.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









