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terça-feira, outubro 6, 2026
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Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente

Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente

Rodrigo Clemente/PBH
Esporte - futebol - mulher - Futebol Feminino - jogadoras - atletas
Nova lei aumenta dedução do IR para empresas que patrocinam o esporte

A Lei Complementar 222/25, que torna definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (27).

A nova norma revoga a lei anterior de incentivos ao esporte, que havia sido instituída em 2006 e era provisória. Além disso, estabelece condições e limites revisados para concessão, ampliação ou prorrogação desses incentivos por parte de União, estados, Distrito Federal e municípios.

Principais mudanças

  • a Lei de Incentivo ao Esporte deixa de ser provisória: com a sanção presidencial, o incentivo fiscal ao esporte torna-se política pública permanente;
  • a dedução do Imposto de Renda para empresas passará de 2% para 3% a partir de 2028;
  • projetos desportivos ou paradesportivos voltados à inclusão social poderão contar, em alguns casos, com dedução de até 4%;
  • para pessoas físicas, o limite de dedução permanece em 7% do Imposto de Renda;
  • a lei fixa parâmetros para que estados e municípios eventualmente implementem leis semelhantes.

A lei também prepara o sistema para a transição, prevista para 2033, ao novo modelo de tributação com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Tramitação no Congresso
O projeto de lei complementar que deu origem à nova lei é o PLP 234/24, apresentado em dezembro de 2024 pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros oito deputados.

Em 14 de julho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade (471 votos) o substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao projeto. Dois dias depois, o Senado aprovou o texto também por unanimidade – 74 votos favoráveis e nenhum contra –, encaminhando-o à sanção presidencial.

Comissão aprova novas regras para BPC e autoriza uso de videoconferência em avaliações

Comissão aprova novas regras para BPC e autoriza uso de videoconferência...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Qualidade de vida dos Transplantados. Dep. Duarte Jr.(PSB-MA)
Deputado Duarte Jr., relator

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a pessoas idosas e com deficiência de baixa renda.

Hoje, o critério tradicional de acesso ao BPC é renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. O projeto fixa esse limite em ½ salário mínimo. Na prática, a alteração amplia o número de pessoas elegíveis ao benefício, sobretudo famílias que vivem em situação de pobreza, mas que ultrapassam o limite antigo.

O texto aprovado também autoriza deduzir até um salário mínimo do cálculo da renda quando houver mais de um idoso ou pessoa com deficiência na mesma casa. Hoje, o valor recebido por um idoso ou pessoa com deficiência que já recebe o BPC é incluído integralmente na renda familiar, o que pode impedir outro membro da família de ter direito ao benefício.

Com essa mudança, duas pessoas com deficiência ou dois idosos na mesma família poderão receber o BPC simultaneamente, algo que hoje é muitas vezes inviabilizado pelo cálculo da renda.

Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a comissão aprovou o Projeto de Lei 1624/22, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), e apensados, rejeitando o substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

"O texto consolida as inovações principais, ampliando o alcance do BPC e reforçando os mecanismos de proteção às pessoas idosas e com deficiência, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da justiça social", justificou o relator.

Videoconferência
A proposta também determina que as avaliações sociais e médicas do BPC poderão ocorrer por videoconferência, desde que a equipe técnica (composta por assistentes sociais e médicos peritos) avalie que esse formato é adequado e necessário ao caso.

A medida altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Nova Lei do Bolsa Família, e a Lei 14.176/21, que estabelece regras para concessão e revisão do BPC.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como recebeu pareceres divergentes de duas comissões de mérito, a proposta passará por análise do Plenário.

 

Comissão aprova valorização de mestres responsáveis por difundir tradição oral

Comissão aprova valorização de mestres responsáveis por difundir tradição oral

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Patrus Ananias (PT-MG)
Patrus Ananias retirou do texto termos religiosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que valoriza, inclusive financeiramente, os mestres responsáveis pela difusão da tradição oral. O projeto institui a Política Nacional de Proteção e Fomento aos Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais de Transmissão Oral do Brasil.

O texto segue para o Senado, caso não haja solicitação para análise pelo Plenário da Câmara.

A intenção é valorizar as dimensões sociocultural, política e econômica dos chamados "mestres tradicionais do Brasil", herdeiros dos saberes e fazeres culturais que, por meio de contos e cânticos, perpetuam o conhecimento tradicional de seus povos. Entre esses mestres estão os griôs, mestres das artes e mestres dos ofícios.

Cadastro e remuneração
De acordo com o texto, eles serão oficialmente titulados como mestres, incluídos em um cadastro nacional e remunerados com um valor equivalente ao das bolsas de mestrado concedidas pelas agências federais de incentivo à pós-graduação, cerca de R$ 2.100 atualmente.

O aprendiz, ou seja, aquele que se encontre em processo de iniciação em alguma modalidade de saber ou fazer tradicional, também terá direito a uma bolsa equivalente, em valor, àquelas concedidas pelo CNPq aos graduandos da educação superior com projetos de iniciação científica. As despesas ficarão por conta do Ministério da Cultura.

A concessão do benefício será dada por, no máximo, quatro anos. O texto também limita o benefício a 54 mestres e 400 aprendizes por ano, e o limite máximo do programa de 216 mestres e 1.080 aprendizes.  A partir de então, novos beneficiários só serão incluídos quando houver vagas. A concessão de bolsas deverá ser proporcional entre os estados.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Cultura acrescido de subemendas da Comissão de Finanças e Tributação. Esse texto unifica o Projeto de Lei 1176/11, do ex-deputado Edson Santos (RJ), e uma proposta apensada (PL 1786/11) que institui a Polícia Nacional Griô.

Mudanças
O relator na CCJ, deputado Patrus Ananias (PT-MG), retirou menções a termos religiosos como mestres próprios de alguma fé específica. Segundo ele, as mudanças foram feitas para garantir a constitucionalidade do projeto e a preservação da laicidade do Estado.

O deputado também retirou do texto a inserção da valorização dos saberes e fazeres das culturas tradicionais no conteúdo curricular da educação básica. “Apesar de meritória a intenção da proposição, a inclusão de conteúdos curriculares pela via parlamentar se revela inadequada e contrária ao sistema jurídico educacional vigente”, afirmou.

Lei amplia licença-maternidade após internações prolongadas

Lei amplia licença-maternidade após internações prolongadas

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro foi relatora do projeto que originou a lei

A licença-maternidade e o salário-maternidade passam a ter regras mais flexíveis em situações de complicações médicas relacionadas ao parto. É o que estabelece a Lei 15.222/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30). A norma permite a prorrogação dos benefícios em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, quando houver internações que ultrapassem duas semanas.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 386/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília.

A proposta foi aprovada em julho deste ano na Câmara dos Deputados. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vem observando o que a proposta prevê para concessão e pagamento do salário-maternidade em razão de decisões judiciais.

Pelo texto, em caso de internação prolongada, a licença-maternidade poderá se estender por até 120 dias após a alta, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. O salário-maternidade seguirá a mesma regra: será pago durante todo o período de hospitalização da mãe ou do bebê e por mais 120 dias após a alta.

A iniciativa atende a uma realidade que atinge milhares de famílias. De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros todos os anos – o equivalente a 931 partos por dia. Nessas situações, o tempo de internação em unidades de terapia intensiva neonatal reduzia, até agora, o período de convivência da mãe com o filho após a alta hospitalar.

Comissão aprova criação da Zona Franca da Bioeconomia em Belém

Comissão aprova criação da Zona Franca da Bioeconomia em Belém

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Concessão do Título de Capital Nacional da Cavalgada a Araguaína/TO. Dep. Alexandre Guimarães (MDB - TO)
Alexandre Guimarães: iniciativa promoverá o aumento do investimento na região

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Zona Franca da Bioeconomia em Belém (PA), destinada a conceder incentivos fiscais a empresas que promovam desenvolvimento sustentável e de baixo carbono. O texto também prevê salvaguardas sociais e ambientais como condição para o recebimento dos benefícios.

Entre os incentivos, estão a isenção total de Imposto de Importação (II) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos estrangeiros destinados à cadeia produtiva da bioeconomia. Também haverá isenção do Imposto de Exportação (IE) para produtos fabricados na zona franca e vendidos ao exterior. Os benefícios terão validade de cinco anos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), ao Projeto de Lei 4958/23, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA). A versão original previa área de livre comércio com regime fiscal especial para fortalecer cadeias produtivas da bioeconomia.

Segundo Guimarães, as mudanças aprovadas na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprimoram o conceito de bioeconomia e estabelecem critérios mais rigorosos para a concessão de incentivos.

“A iniciativa promoverá o aumento do investimento na região, estimulará novos negócios e gerará cadeias industriais voltadas à preservação da biodiversidade, criando empregos e aumentando a renda da população local”, afirmou o relator.

Condições
O texto adota definição de bioeconomia alinhada à Estratégia Nacional de Bioeconomia (Decreto 12.044/24). Nessa concepção, a atividade deve ser baseada em valores de justiça, ética e inclusão, orientada por conhecimentos científicos e tradicionais e voltada à sustentabilidade e ao equilíbrio climático.

Para evitar a concessão indiscriminada dos incentivos, o parecer condiciona as isenções ao cumprimento, pelas empresas, dos seguintes requisitos:

  • adoção de valores justos e éticos na geração de produtos e serviços;
  • uso sustentável e responsável da biodiversidade nativa;
  • envolvimento de conhecimentos científicos e tradicionais e suas inovações;
  • contribuição para a sustentabilidade e o equilíbrio climático.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova política para democratizar acesso e valorizar a música

Comissão aprova política para democratizar acesso e valorizar a música

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Reimont (PT-RJ)
Reimont: medida tem impactos positivos na saúde física e mental

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1143/25, que institui a Política Nacional de Incentivo à Música. O objetivo é democratizar o acesso a material didático e instrumentos musicais, além de espaços de apresentação musical. A música será valorizada com educação musical e eventos.

A política conta com oito diretrizes:

  •  promoção da educação musical;
  •  distribuição de material didático e equipamentos musicais às escolas;
  •  formação e valorização dos profissionais do magistério que ministram a educação musical;
  •  valorização dos músicos e profissionais que integram as cadeias criativa, produtiva, distributiva e mediadora dos instrumentos musicais, partituras e matérias didáticos e substratos para gravação de áudios com conteúdo musical;
  •  concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais;
  •  fomento a festivais de música;
  •  admissão de doações e os patrocínios na produção cultural em relação a todos os gêneros musicais;
  •  incentivo à criação e manutenção de espaços de apresentação musical e a museus e espaços de preservação da memória musical brasileira.

O relator, deputado Reimont (PT-RJ), concordou com o autor da proposta, deputado Augusto Puppio (MDB-AP). "A integração da música na educação escolar oferece às crianças e adolescentes tanto a aprendizagem musical em si quanto a melhoria do desempenho escolar em geral, além de ter impactos positivos em sua saúde física e mental", argumentou Reimont.

Próximas etapas
A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Cultura; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova redução da idade mínima para aposentadoria de trabalhador exposto a agentes nocivos

Comissão aprova redução da idade mínima para aposentadoria de trabalhador exposto...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem aos 170 anos da Igreja Congregacional do Brasil. Dep. Pastor Eurico (PL-PE)
Pastor Eurico é o relator do projeto

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que reduz a idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes que prejudicam a saúde ou a integridade física. O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

O projeto aprovado define como novas idades mínimas para a concessão do benefício 40, 45 ou 48 anos, conforme  a gravidade do agente nocivo e o tempo mínimo de exposição a ele, respectivamente 15, 20 ou 25 anos. A reforma da Previdência estabeleceu como idades mínimas 55, 58 e 60 anos para os mesmos períodos de exposição.

A proposta também aumenta o valor do benefício inicial para 100% da média de contribuições. A reforma da Previdência estabeleceu que o cálculo do benefício deveria  considerar apenas 60% da média de contribuições mais 2% para cada ano que excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.

O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), recomendou a aprovação do PLP 42/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), em um novo texto que aproveita alterações aprovadas na Comissão de Trabalho.

“É fundamental que a legislação passe a contemplar, por exemplo, os profissionais que estão sujeitos à pressão atmosférica anormal, em especial os aeronautas. Ressalte-se que a legislação previdenciária já considera especial o trabalho sob condições hipobáricas, como em grandes altitudes”, destacou Pastor Eurico.

Mudança
A subemenda proposta por Pastor Eurico detalha as atividades que configuram exposição a agentes químicos, físicos e biológicos e passa também a reconhecer como especiais atividades que colocam em risco a integridade física do trabalhador, entre os quais: técnicos em radiologia, agentes de fiscalização agropecuária e ambiental, agentes de trânsito e profissionais de transporte de urgência e emergência.

Pelo texto, a aposentadoria especial será concedida a trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) conforme a atividades e o tempo de exposição ao agente nocivo:

15 anos
-
mineração subterrânea em frente de produção.

20 anos
- mineração subterrânea afastado da frente de produção;

- atividades expostas a asbesto ou amianto.

25 anos
-
metalurgia;

- aeronautas expostos a pressão anormal ou agentes nocivos;

- profissionais em técnicas radiológicas expostos à radiação ionizante ou agentes nocivos;

- fiscalização e inspeção agropecuária ou ambiental, com exposição constante a agentes biológicos perigosos e condições insalubres ou extremas.

Além da exposição a agentes, a proposta reconhece atividades que colocam em risco a integridade física do trabalhador como especiais.

São equiparadas à exposição efetiva a agentes nocivos as seguintes atividades:

  • vigilância ostensiva ou patrimonial;
  • transporte de valores;
  • guarda municipal;
  • fiscalização de trânsito e patrulhamento viário;
  • trabalho interno com exposição a sistemas elétricos de potência (geradores, linhas de transmissão, subestações e redes de distribuição); e o
  • transporte de pacientes, órgãos e insumos hospitalares em urgência e emergência.

Nesses casos, a exposição deve ser permanente, não ocasional ou intermitente, e com comprovação da nocividade da atividade.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para análise do Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Deputados retomam votações após recesso

Deputados retomam votações após recesso

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Plenário durante sessão deliberativa

Os deputados retomam as votações no Plenário na próxima semana, após o recesso parlamentar. Para a sessão marcada para a terça-feira (5), às 13h55, estão na pauta o projeto que cria o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19); a proposta que trata do crime de assédio sexual no Código Penal Militar (PL 582/15); e a Medida Provisória 1296/25, com medidas para acelerar a concessão de benefícios no INSS.

Outros temas devem entrar em debate nas próximas semanas. Está pronto para votação no Plenário o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês a partir de 2026 (PL 1087/25). A proposta, segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), é prioridade neste segundo semestre.

Além da pauta tributária, Hugo Motta destacou que a Câmara seguirá discutindo temas como segurança pública, educação, inteligência artificial e renegociação de dívidas previdenciárias de estados e municípios.

Para um dos vice-líderes da oposição, deputado Capitão Alden (PL-BA), a prioridade é para o projeto que concede anistia aos participantes dos ataques do 8 de Janeiro de 2023.

“Um dos principais focos da oposição será o encaminhamento e a votação do projeto de lei que prevê a anistia, que busca corrigir graves injustiças cometidas contra cidadãos brasileiros que, em sua maioria, apenas exerceram o direito constitucional de se manifestar”, afirmou.

Um dos vice-líderes do governo, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), entende que existem várias propostas importantes, além da isenção do Imposto de Renda. Ele citou algumas.

“O projeto de taxação dos BBB – bilionários, bancos e Bets. Só em relação a Bets, passar de 12% para 18%. A questão do gás, de você isentar as pessoas de baixa renda do gás. Quer dizer, nós vamos beneficiar, só nisso, 17 milhões de pessoas”, disse.

O Plenário da Câmara também deve votar a regulamentação da licença paternidade conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Congresso
No Plenário do Congresso Nacional, os deputados devem analisar o veto do presidente Lula ao aumento do número de deputados federais de 513 para 531. Também deverá ser analisado o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25) e, no final do ano, o Orçamento do ano que vem.

Comissão aprova proibição de discriminação de aluno bolsista

Comissão aprova proibição de discriminação de aluno bolsista

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Professor Alcides(PL - GO)
Professor Alcides: "É preciso que a instituição de ensino também esteja preparada para integrar bolsistas"

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que proíbe a discriminação ou a diferenciação de tratamento entre estudantes bolsistas e pagantes em instituições privadas e comunitárias de ensino, com ou sem fins lucrativos, em todos os níveis e modalidades de educação.

Segundo o texto, as instituições deverão adotar as medidas necessárias à inclusão plena dos bolsistas, prevenindo situações de estigmatização e assegurando a participação do aluno no ambiente escolar.

O texto aprovado foi a versão do relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), ao Projeto de Lei 3412/24, das deputadas Duda Salabert (PDT-MG) e Camila Jara (PT-MS) e do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

Professor Alcides alterou o projeto a fim de deixá-lo mais claro e abrangente. Entre outros pontos, ele substituiu o termo “segregação” pela expressão “discriminação ou diferenciação de tratamento”, com o objetivo de ampliar o alcance da proibição.

O substitutivo também faz alterações pontuais na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei do Programa Universidade para Todos (Prouni) e na Lei do Fundo de Financiamento Estudantil, a fim de incorporar expressamente os princípios de igualdade e de convivência inclusiva entre estudantes bolsistas e não bolsistas.

O descumprimento da medida sujeitará a instituição infratora às penalidades na forma do regulamento.

Lacuna
Na avaliação do relator, a mera concessão da bolsa de estudos não é suficiente para assegurar a inclusão social. “É preciso que a instituição de ensino também esteja preparada para receber, respeitar e integrar esses estudantes, de forma a não acentuar desigualdades nem marcar negativamente as vidas e as trajetórias escolares dos alunos beneficiários”, afirmou.

Professor Alcides também lembrou que, apesar de a Lei Complementar 187/21 já reconhecer a necessidade de tratamento igualitário entre bolsistas e pagantes no âmbito das entidades beneficentes, existe uma lacuna no que diz respeito às instituições com fins lucrativos ou que oferecem bolsas por política própria, sem contrapartida estatal.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que facilita concessão de medida protetiva em caso de risco para criança ou adolescente

Comissão aprova projeto que facilita concessão de medida protetiva em caso...

Michel / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debater o PL 2283/2021. Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG)
Deputada Delegada Ione, relatora

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 1º de julho, o Projeto de Lei 747/25, que permite a concessão de medidas protetivas por delegados de polícia ou por policiais, quando não houver delegado de polícia no momento do registro da ocorrência, em caso de risco atual ou iminente à vida, integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus familiares.

Apresentado pelo deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), o texto altera a Lei Henry Borel, que hoje prevê a concessão de medidas protetivas pelo juiz ou pelo delegado apenas quando o município não for sede de comarca, e pelo policial apenas se o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia em município que não for sede de comarca. 

As medidas protetivas previstas pela lei são o afastamento imediato do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima, e/ou proibição de aproximação da vítima.

Proteção imediata
O parecer da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), foi favorável ao projeto. “A principal alteração, pelo que se pode observar, é que a proteção pelo delegado de polícia ou pelo policial poderá ser imediatamente concedida independentemente de o município ser sede de comarca”, destacou.

Para ela, a medida “reforça a rede de proteção a grupos vulneráveis, cabendo atentar que a medida protetiva concedida pela autoridade policial precisará ser comunicada ao juiz de forma imediata, e será validada ou não em até 24 horas, garantindo controle jurisdicional e evitando abusos”. 

Ainda conforme o projeto aprovado, os agentes de segurança pública deverão receber capacitação para o atendimento adequado das vítimas, desde o protocolo de solicitação de ocorrência até a concessão da medida protetiva.

Além disso, o descumprimento das medidas protetivas concedidas por delegado ou policial passará a configurar crime.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.