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terça-feira, abril 21, 2026
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Comissão aprova projeto que proíbe privatização de praias e cobrança de pedágio em orlas

Comissão aprova projeto que proíbe privatização de praias e cobrança de...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Eli Borges (PL - TO)
Eli Borges, relator da proposta na comissão

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que proíbe a venda de terrenos, a transferência de propriedades e a criação de pedágios em praias e orlas marítimas ou de rios para entidades privadas, como imobiliárias, clubes e condomínios (PL 2164/24).

O projeto, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), teve relatório favorável do deputado Eli Borges (PL-TO). O texto prevê que o acesso ao litoral e às margens de rios deve ser gratuito e garantido pelo poder público, barrando a privatização por empresas ou condomínios.

A proposta veda qualquer transação comercial entre a União e empresas privadas que envolva a posse dessas áreas. O texto estabelece que o governo garanta o acesso às praias e orlas de forma universal, livre e sem custos. O projeto também proíbe a liberação de concessões que permitam cobrar pelo acesso ou circulação nesses locais.

De acordo com o texto, a administração pública tem o dever de priorizar o uso público e a proteção ambiental dessas regiões. O projeto também prevê que a Justiça reavalie e anule transações feitas anteriormente, caso fique provado que elas desrespeitaram normas ambientais ou o interesse da sociedade.

Em seu parecer, Eli Borges argumenta que o projeto tem relevante interesse social e ambiental. “A medida protege o direito da população de desfrutar de áreas naturais, impedindo que espaços públicos sejam transformados em áreas exclusivas de lazer para empresas ou grupos privados”, afirmou o deputado.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será avaliado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Nova lei corta incentivos, eleva impostos sobre bets e impõe teto fiscal

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Congresso Nacional aprova Orçamento de 2026 com R$ 6,5 trilhões em despesas

Congresso Nacional aprova Orçamento de 2026 com R$ 6,5 trilhões em...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deliberação dos Projetos de Lei do Congresso Nacional (LOA 2026).
Deputados e senadores aprovaram projeto na sessão do Congresso Nacional

O Congresso Nacional aprovou nesta sexta-feira (19) a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 (PLN 15/25) que prevê despesas totais de R$ 6,5 trilhões, sendo R$ 1,8 trilhão de refinanciamento da dívida pública. Com a retirada das despesas com precatórios das contas, foi gerada uma margem fiscal de R$ 13,8 bilhões.

O relator do Orçamento, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), explicou que pôde utilizar a margem principalmente para atender emendas de comissões da Câmara e do Senado, porque houve uma reestimativa de receitas de R$ 13,2 bilhões.

Os precatórios são dívidas com decisão final pela Justiça, e a Emenda Constitucional 136 permitiu a retirada das despesas das contas.

O governo já confirmou que o salário mínimo de 2026 será de R$ 1.621, quando a estimativa do projeto original era R$ 10 maior. Para 2026, também haverá uma despesa extra com o Fundo Eleitoral, programado em cerca de R$ 5 bilhões.

Sem o pagamento da dívida pública, o Orçamento conta com R$ 4,7 trilhões. Desse total, R$ 197,9 bilhões correspondem ao orçamento de investimento e R$ 4,5 trilhões aos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Com as mudanças no cálculo das despesas, o limite de gastos para os ministérios e os demais Poderes passou a ser de R$ 2,4 trilhões. Para 2026, a meta fiscal é de superávit primário de R$ 34,3 bilhões; mas será considerada cumprida se houver déficit zero.

 

 

 

Gastos em defesa
Na discussão do projeto na Comissão Mista de Orçamento, o senador Esperidião Amim (PP-SC) reclamou de cortes na área de defesa. Segundo ele, o mundo atual está pedindo mais gastos no setor. “A defesa não é uma ficção para um país que tem as fronteiras que temos”, disse.

O deputado Isnaldo Bulhões Jr. fez uma complementação de voto para atender algumas demandas, inclusive para o setor de transportes, mas explicou que era importante votar o relatório final. “É indispensável para que não haja atrasos na execução orçamentária e na transferência de recursos da União para os demais entes da Federação, em especial no que diz respeito a emendas individuais, de bancada estadual e de comissões permanentes”, afirmou.

Saúde
A aplicação em ações e serviços públicos de saúde no projeto aprovado está projetada em R$ 254,9 bilhões, um total de R$ 7,4 bilhões maior que o mínimo constitucional.

A despesa com pessoal terá um aumento de R$ 11,4 bilhões em 2026. Desse montante, R$ 7,1 bilhões referem-se a ajustes remuneratórios e concessões de vantagens e R$ 4,3 bilhões ao provimento de 47.871 cargos, funções e gratificações.

O piso de investimentos foi calculado em R$ 83 bilhões e, segundo o relator, ele foi observado porque estão programados R$ 79,8 bilhões mais R$ 31 bilhões de programas habitacionais.

O relator destacou ainda que foi criado um programa novo no Orçamento que garante alimentação para os estudantes da rede pública de educação profissional.

Emendas
Foram apresentadas 7.180 emendas parlamentares individuais e coletivas, sendo 5.784 de deputados, 1.086 de senadores, 248 de bancada estadual e 62 de comissões permanentes. No total, foram atendidos cerca de R$ 50 bilhões em emendas, valor semelhante ao de 2025. Outros R$ 11,1 bilhões em emendas, segundo o relator, foram acolhidos dentro da programação dos ministérios e serão gerenciados pelo Poder Executivo.

No Plenário, o deputado Bohn Gass (PT-RS) criticou o aumento do valor das emendas no Orçamento. “Se tivesse menos recursos nas emendas parlamentares, o PAC estruturalmente poderia ajudar ainda mais o nosso país. Pois vejam a contradição. Nós vamos ter mais de R$ 60 bilhões para emendas de deputados, de senadores, de comissões, de bancadas. O PAC é R$ 52 bilhões”, afirmou.

Com as emendas, alguns ministérios, como Integração e Desenvolvimento Regional, obtiveram mais recursos. Este ministério tinha R$ 6,1 bilhões programados no projeto original e passou para R$ 12,7 bilhões. Já o Ministério da Previdência Social teve uma redução de R$ 6 bilhões.

A proposta orçamentária seguirá para sanção presidencial.

 

 

Conheça o ciclo orçamentário federal

Roubo de cargas diminui, mas continua sendo desafio no país, afirma ANTT

Roubo de cargas diminui, mas continua sendo desafio no país, afirma...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
24º Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas
Seminário foi promovido pela Comissão de Viação e Transportes

O roubo de cargas caiu 11% no Brasil entre 2023 e 2024, mas ainda é um desafio para o transporte de mercadorias pelo país. Os números foram apresentados pelo representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), José Aires Amaral Filho, durante o Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas, promovido pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara nesta quarta-feira (11).

No Brasil, cerca de 65% das cargas são transportadas por rodovias. São 813 mil transportadores cadastrados, que fazem mais de 6 milhões de viagens intermunicipais e interestaduais por mês, segundo José Aires.

O técnico da ANTT informou ainda que, apesar da redução nos roubos nas estradas, a análise de risco feita pelas empresas desde a pandemia fez cair a margem de lucro do setor. Além disso, uma lei de 2023 (Lei 14.599/23) estabeleceu novas regras para transporte de carga, exigindo que as empresas contratem três seguros.

José Aires suspeita que as estatísticas sobre furtos e roubos de cargas possam estar distorcidas por problemas de caracterização do crime. “Existe uma dificuldade muitas vezes conceitual do que seriam carga, pequenas cargas, pequenos roubos, furtos, e isso acaba prejudicando até mesmo as estatísticas e o planejamento da segurança pública”, disse.

Presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Eduardo Rebuzzi afirmou que 14% da receita das empresas são usados em prevenção a roubo. “Rastreamento, uso de bloqueador, blindagem elétrica, blindagem de aço, escolta, seguros pesados, tudo isso as empresas procuram fazer, mas tem uma hora que quem tem que resolver o problema realmente é o poder público”, apontou.

Citando dados da associação de logística, o presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara, deputado Mauricio Neves (PP-SP) destacou que o transporte de cargas perdeu, em 2024, mais de R$ 1 bilhão em mercadorias roubadas.

“Solicitei à equipe técnica que levantasse todos os projetos de lei que apontavam caminhos para combater o roubo de cargas para que, num esforço de todos os parlamentares, possamos dar uma resposta à sociedade e combater a criminalidade", disse o deputado. Uma medida importante, segundo ele, é dobrar a punição para quem quer adquirir ou vender produtos oriundos de cargas roubadas.

O deputado apresentou projeto (PL 1743/25) que prevê regras gerais de proteção ao consumidor contra a receptação de produtos furtados ou roubados colocados à venda em território nacional.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que participou da abertura do seminário, ressaltou que o transporte rodoviário de cargas move a economia e assegura a competitividade da produção nacional.

“Discutir suas demandas e desafios é também discutir o futuro da logística nacional. É pensar em infraestrutura adequada, estradas seguras, investimentos sustentáveis e na valorização dos profissionais que enfrentam todos os dias longas jornadas para que o Brasil continue funcionando”, disse Motta.

Condições melhores
Secretária nacional de transporte rodoviário do Ministério dos Transportes, Viviane Esse disse que, no início do governo, apenas 53% das rodovias federais estavam em condições boas ou ótimas. Atualmente o índice está em quase 80%.

“Isso é redução de custos para o transportador e é segurança para os usuários, mas nós precisamos também, além do investimento público, atrair investimento privado”, afirmou.

Ela anunciou que no dia 26 de junho haverá o 14º leilão de concessões de rodovias federais e que R$ 158 bilhões em investimentos privados já estão contratados. Os recursos devem diminuir o custo do transporte, principalmente nas regiões Norte e Nordeste. Citando uma pesquisa feita pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2024, Viviane Esse destacou que as duas regiões têm quase 40% do custo de transporte maior do que a média nacional por causa de falta de infraestrutura.

 

 

Motta reafirma compromisso da Câmara em aprovar propostas para reduzir custo Brasil

Motta reafirma compromisso da Câmara em aprovar propostas para reduzir custo...

Reprodução YouTube
Motta: "Custo Brasil é um peso que sufoca nossa indústria, inibe investimentos, limita a geração de empregos"

Em evento com representantes da indústria, nesta sexta-feira (6), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Câmara tem aprovado propostas para buscar reduzir o chamado "custo Brasil" ao longo dos últimos anos. "Podemos e vamos reduzir significativamente o peso do custo Brasil, liberar o potencial empreendedor do nosso povo e fortalecer a posição do Brasil como protagonista na economia global", disse.

Segundo Motta, o custo impõe um fardo de R$ 1,7 trilhão por ano às empresas brasileiras. "É um peso que sufoca nossa indústria, inibe investimentos, limita a geração de empregos e compromete o bem-estar da população", afirmou o presidente.

Para o presidente da Câmara, as propostas aprovadas têm buscado atacar as raízes do custo Brasil. Ele citou projetos como a reforma tributária, que teve sua regulamentação aprovada em 2024; e a reformulação da Lei de Concessões Públicas (PL 7063/17).

"Estejam certos que a Câmara tem sido protagonista de um arcabouço legal que atraia capital e garanta a modernização necessária para a produção e a eficiência dos serviços", afirmou. O parlamento, conforme Motta, reconhece que a superação do custo brasil é agenda prioritária e suprapartidária, essencial para destravar o desenvolvimento nacional.

Diálogo
Motta falou no evento “Diálogo Sobre a Competitividade, Combate ao Custo Brasil” para discutir e propor soluções para os obstáculos que aumentam os custos de produção e dificultam a competitividade da indústria brasileira.

O encontro, realizado nesta sexta-feira (6) em Campina Grande (PB), foi organizado pela Federação da Indústria do Estado da Paraíba (FIEPB), a Associação Nordeste Forte e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, afirmou que o governo federal tem trabalho para reduzir o custo Brasil em ações como o registro de patentes, que teve o prazo reduzido de 7 para 3 anos, e deve chegar ao padrão internacional de dois anos em 2026.

O Movimento Brasil Competitivo mapeou 42 projetos que podem reduzir o custo Brasil.

Projeto reinclui 19 parques nacionais em programa de desestatização

Projeto reinclui 19 parques nacionais em programa de desestatização

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Gratuidade no transporte público. Dep. Junio Amaral (PL - MG)
Junio Amaral, autor do projeto

O Projeto de Decreto Legislativo 13/24, do deputado Junio Amaral (PL-MG), inclui novamente 19 parques nacionais no Programa Nacional de Desestatização (PND). O texto susta trecho do Decreto 11.912/24 que tinha tirado essas unidades de conservação do programa.

O projeto, que está em análise na Câmara dos Deputados, mantém a qualificação de 11 dessas unidades para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

Entre os parques nacionais listados estão o dos Lençóis Maranhenses (MA), de Jericoacoara (CE), Nacional de Brasília (DF), da Serra da Capivara (PI) e da Chapada dos Guimarães (MT).

Segundo Junio Amaral, o decreto de 2024 traz abusos regulamentares, prejuízos na gestão, manutenção e desenvolvimento dos parques nacionais. “O decreto atenta contra a previsibilidade e segurança jurídica envolvendo investidores e empreendedores”, afirmou.

Amaral disse que a inclusão dos parques no PPI e no PND não traz diminuição do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na proteção e conservação dos locais. “As concessões trazem novos investimentos, potencializam o turismo e ampliam os serviços de proteção e conservação dos parques”, informou.

Criado em 1990, o PND busca reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades exploradas pelo setor público. Segundo a lei, poderão ser desestatizadas empresas direta ou indiretamente controladas pela União; serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização; instituições financeiras públicas estaduais; e bens móveis e imóveis da União.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA - SP)
Arnaldo Jardim, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que reformula a Lei de Concessões Públicas e permite às concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 7063/17 retorna ao Senado.

Segundo o texto do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos, de força maior, de fato do príncipe (decisão imposta pelo poder público) e de área econômica extraordinária (situação imprevisível que afeta o contrato). Esse princípio já consta da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).

A repartição de riscos será estabelecida pelo poder concedente em edital, aplicando-se inclusive em eventos de força maior posteriores à contratação.

Investimentos
O relator, deputado Arnaldo Jardim, afirmou que, ao fomentar um ambiente regulatório mais estável e confiável, as mudanças preservam o interesse público e incentivam novos investimentos, promovendo a economia e a continuidade na prestação de serviços essenciais. "É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do País e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população", declarou.

Arnaldo Jardim disse que o Estado brasileiro tem revisto sua função, saindo de provedor para regulador e indutor das atividades. "As concessões e PPPs têm se revelado o instrumento mais poderoso e eficaz para promover o desenvolvimento do País."

Ele explicou que o texto estabelece normas gerais que deverão ser observadas pelo Executivo federal e também pelos estados e municípios, sem detalhamentos setoriais que estão previstos em legislações específicas.

Debate
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto vai permitir a ampliação de investimentos e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "Estamos dando uma decisiva contribuição para ampliar os investimentos públicos no Brasil", afirmou.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que a proposta viabilizará uma grande injeção de recursos em áreas estratégicas para o País.

Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o texto aprofunda uma política em que a essência do Estado brasileiro deixa de ser pública, democrática e participativa e passa para uma lógica em que a iniciativa privada define o que deve ser feito. "Seguimos em uma trajetória em que o recurso público acaba sendo drenado, em grande medida, para os lucros, pagamentos e ressarcimentos das instituições privadas", lamentou.

Receitas alternativas
Ao contrário de como é hoje, não somente o edital de licitação mas também o contrato de concessão poderá prever, em favor da concessionária, a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem receitas alternativas.

O tipo de uso dessa receita também muda. Atualmente, ela pode ser usada apenas para modicidade tarifária. Já o projeto prevê que o edital ou o contrato definirão entre esse e outros usos, como se as receitas serão destinadas a reduzir obrigações de pagamento do poder concedente.

O texto deverá definir ainda se as receitas entrarão no cálculo do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Será permitido que contratos atuais sejam mudados para permitir a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem essas receitas alternativas. O prazo do projeto ou da exploração da atividade poderá ser superior à vigência da concessão se houver concordância prévia do poder concedente.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Projeto foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados

Garantia da empresa
Por parte das concessionárias, o substitutivo aprovado pela Câmara permite que elas ofereçam como garantia de financiamentos para tocar o objeto da concessão os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.

Embora o contrato ou regulamento possa dispensar a concordância do poder concedente para determinadas categorias de bens, ela será requisito para a oferta como garantia nos demais casos. Em qualquer hipótese de extinção do contrato, o bem dado em garantia deverá ser imediatamente substituído ou indenizado pela concessionária, sob pena de ser considerado um débito no encontro de contas ao final do contrato.

Tarifas
Quando as tarifas da concessão forem reajustáveis com base em índices e fórmulas matemáticas, se o poder concedente, dentro de 30 dias, não homologar o reajuste ou não publicar razões fundamentadas na lei ou contrato para negá-lo, o texto de Arnaldo Jardim permite à concessionária fazer o reajuste das tarifas com dispensa da homologação. O prazo contará a partir da data-base prevista no contrato.

Adicionalmente, a concessionária poderá suspender a execução de obras vinculadas à concessão em caso de:

  • não cumprimento de obrigações contratuais do poder concedente relativas a licenciamento ambiental, desocupação, desapropriação ou instituição de servidão administrativa de bens necessários à execução do serviço ou obra pública; ou
  • falta de pagamento, pelo poder concedente, de contraprestação prevista por mais de dois meses; e
  • outras hipóteses expressamente previstas em contrato.

Autorização legislativa
Atualmente, dependem de autorização legislativa específica as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado devam ser pagas pela administração pública.

Com o projeto, esse patamar passa para 85%, permitindo mais PPPs sem essa autorização.

Limites de contratação
O projeto aumenta limites de contratação de PPPs acima dos quais o governo federal fica proibido de fazer transferências voluntárias a estados e municípios. O substitutivo aprovado fixa esse patamar em 10% contra os 5% atuais, mas a proposta inicial de Arnaldo Jardim era aumentar para 15%

Esse índice trava os repasses voluntários ao estado ou município que tiver, no ano anterior ao repasse, despesas de caráter continuado derivadas de PPP já contratadas superiores a 10% da receita corrente líquida deste ano anterior.

Também não poderá haver repasses voluntários se as despesas anuais dos contratos vigentes de PPP nos dez anos seguintes passarem de 10% da receita corrente líquida projetada para esse período.

Cálculos
Para a União, o limite de contratação de PPP continua limitado a 1% da receita corrente líquida em ambos os casos (despesas contínuas e anuais), mas o texto de Jardim especifica o que entra e o que não entra a título de despesas de caráter continuado, valendo inclusive para efeitos de repasses a estados e municípios segundo as travas citadas.

Assim, a soma dessas despesas incluirá:

  • a contraprestação paga para amortizar os investimentos na infraestrutura implantada para a prestação dos serviços ou realização de obras objeto de PPP; e
  • as despesas de custeio relativas à prestação de novos serviços derivados da PPP e que foram efetivamente gerados pela concessão.

Por outro lado, não entrarão no cálculo dessas despesas:

  • aquelas já realizadas de maneira recorrente nos serviços e bens concedidos na PPP; e
  • o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e compra de bens reversíveis.

Metas fiscais
Outra mudança é quanto à interferência das despesas com PPP nas metas fiscais. O texto aprovado exclui dispositivo da lei atual que determina a compensação dos efeitos financeiros dessas despesas nos anos seguintes por meio do aumento permanente de receita ou da redução permanente de despesa.

Entretanto, caso a assinatura do contrato de PPP ocorrer depois de 24 meses do edital, estudos e demonstrações sobre o impacto orçamentário devem ser atualizados.

Contas vinculadas
Os contratos de concessão poderão ainda prever o uso de contas vinculadas para gestão de recursos, seja para a execução ou mitigação de riscos ou mesmo para pagar indenização e prestar garantia, além de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

As regras de governança da conta serão definidas pelo poder concedente, e os recursos serão aqueles de obrigações pecuniárias previstas no contrato ou de receitas vindas da exploração da concessão.

O contrato poderá prever também obrigações da concessionária que poderão ser suspensas ou reduzidas em caso de falta de pagamento por parte do poder concedente.

Ao fim do contrato, o saldo poderá ser revertido a um ou outro, conforme estipulado. Já os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos à concessionária.

Reequilíbrio
O projeto estabelece novas regras para o processo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, como identificação precisa do evento que causou o desequilíbrio. O pedido poderá ser apresentado dentro de cinco anos contados do evento, mas esse prazo poderá ser interrompido uma única vez a partir da apresentação do pedido.

Se qualquer das partes tentar fraudar os fatos relacionados ao evento que causou o desequilíbrio, protelar o exame do pedido ou atribuir valor inferior ou superior ao devido, poderá haver sanções criminais, civis e processuais cabíveis.

Como resultado, poderá ser aplicada multa de 1% até 10% do valor atribuído ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Para subsidiar a análise do pedido, a autoridade competente poderá contratar serviço técnico especializado ou se valer de verificador independente.

Além disso, o órgão competente ou o verificador independente terão livre acesso a informações, bens e instalações da concessionária ou de terceiros por ela contratados para avaliar o pedido de restabelecimento do equilíbrio.

Medidas possíveis
Ao lado de medidas mais tradicionais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, como pagamento adicional, ajuste de tarifa ou mudança do prazo de concessão, também poderão ser utilizados ajustes das obrigações contratuais das partes ou os recursos de contas vinculadas.

A extensão do prazo de concessão não será considerada prorrogação do contrato.

Novos subsídios
Embora continue vigente a regra que desclassifique propostas na licitação se forem dependentes de vantagens e subsídios novos para se tornarem viáveis, o substitutivo permite a oferta dessas vantagens e subsídios novos para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução do contrato.

Licenciamento ambiental
Para contemplar situações comuns decorrentes de licenciamentos ambientais, por exemplo, o Projeto de Lei 7063/17 permite que a licitação de concessões já contemple a execução de serviços e obras conexos, entendidos como aqueles cuja realização pela mesma concessionária se justifique pela eficiência econômica, ganhos de escala ou em razão de atendimento integrado aos interesses dos usuários.

Outra novidade do novo marco legal de concessões é o acordo tripartite entre a concessionária, o poder concedente e os financiadores. Esse acordo poderá prever o acompanhamento permanente da concessão, a troca de informações entre as partes e as situações em que os financiadores e garantidores poderão assumir o controle da concessionária.

Se assinado esse tipo de acordo, a administração concorda com as garantias oferecidas pela concessionária, com a possível administração temporária ou com a transferência de controle sem necessidade de concordância específica no momento do fato.

Além disso, o acordo tripartite poderá estabelecer que pagamentos devidos pelo poder concedente à concessionária, a título de indenizações e compensações, sejam pagos diretamente aos financiadores, dando quitação junto à concessionária.

Atestado do grupo
Quanto aos critérios e aos documentos exigidos para aferir a capacidade técnica, o edital da licitação da concessão poderá autorizar a utilização de atestados emitidos em nome de sociedade controladora, controlada, coligada ou do mesmo grupo econômico do licitante ou de um dos consorciados, em caso de consórcio.

No entanto, não serão aceitos atestados emitidos em nome de pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com a administração pública.

Na definição dos critérios de qualificação técnica e econômico-financeira, deverão ser consideradas as complexidades e peculiaridades de cada projeto, do setor e do perfil dos licitantes.

Transferência de controle
O texto permite à concessionária pedir ao poder concedente autorização para transferir a concessão ou o controle societário da companhia. Essa transferência ocorrerá sem licitação.

Ao analisar o requerimento, o poder concedente poderá mudar exigências de capacidade técnica ou de capacidade financeira do pretendente caso os serviços já tenham sido executados. Poderá ainda alterar a forma e o prazo de cumprimento de penalidades regulamentares e contratuais eventualmente aplicadas à concessionária e estipular um período para colocar em dia as obrigações contratuais, com suspensão de aplicação de penalidades.

O texto aprovado pela Câmara proíbe o poder concedente de exigir do pretendente outras condições além dessas, exceto se previamente estipuladas no contrato de concessão.

Critérios
Dos atuais critérios para julgamento das propostas de concessão, o projeto mantém o menor valor de tarifa, a maior oferta de pagamento pela outorga e a melhor técnica com preço fixado no edital, listando outros. Todos poderão ser adotados em conjunto e inclusive para as PPPs:

  • melhor técnica;
  • maior quantidade de obrigações de fazer segundo pesos e critérios do edital;
  • menor aporte de recursos pelo poder concedente para obras de bens reversíveis;
  • maior percentual de receita destinada ao poder concedente ou à modicidade tarifária;
  • menor valor de receita obtida pela concessionária com prazo variável para a exploração do serviço;
  • menor prazo para exploração do serviço público.

No caso da menor receita obtida pela concessionária, o contrato deverá prever a extinção da concessão em até 12 meses depois de obtida essa receita.

Já os critérios de melhor técnica e melhor técnica com preço fixado no edital, eles poderão ser utilizados apenas nos casos em que a implantação do empreendimento ou a prestação do serviço envolvam complexidades técnicas não usuais ao setor relacionado ao objeto da concessão ou quando demandem tecnologias de domínio restrito no mercado.

Cláusulas de PPP
O texto aprovado prevê ainda que o contrato das parcerias público-privadas poderá conter outras cláusulas, como as hipóteses nas quais a concessionária poderá interromper ou reduzir o serviço por inadimplência do parceiro público.

Essa interrupção ocorrerá após aviso prévio e não será caracterizada como descontinuidade do serviço.

Rodovias e aeroportos
Na lei que permitiu a relicitação de PPPs nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, o projeto permite que a própria concessionária interessada contrate o estudo técnico necessário.

Nesse caso, o órgão ou a entidade competente aprovará o termo de referência para a contratação do estudo, que será custeado pela concessionária, com ressarcimento pelo novo contratado para a prestação do serviço, conforme previsão do edital.

Se o relatório final for rejeitado pela autoridade competente, a concessionária não será ressarcida, já que o estudo não vincula a administração pública. Por outro lado, a administração poderá condicionar a relicitação à contratação dos estudos técnicos pela concessionária.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Deputados analisam projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas; acompanhe

Deputados analisam projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas; acompanhe

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Hugo Motta (C) preside a sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 7063/17, do Senado, que reformula a Lei de Concessões Públicas e permite às concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.

Segundo o parecer do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos, de força maior, de fato do príncipe (decisão imposta pelo poder público) e de área econômica extraordinária (situação imprevisível que afeta o contrato). Esse princípio já consta da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).

A repartição de riscos deverá ser objetiva e estabelecida pelo poder concedente em edital, aplicando-se inclusive em eventos de força maior posteriores à contratação.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate a incêndios florestais

Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Nilto Tatto (PT - SP)
Nilto Tatto, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o combate a incêndios florestais e queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 será enviado ao Senado.

Inicialmente, o projeto apenas reproduzia o conteúdo da MP 1240/24, sobre contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a esses incêndios. Já o texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (29) é um substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), que incluiu o conteúdo de outras quatro MPs sobre o tema (1239/24, 1259/24, 1276/24 e 1278/24).

O relator afirmou que a proposta vai criar um arcabouço legal e dar condições para o poder público enfrentar calamidades causadas pelas mudanças climáticas, "que vão acontecer com mais frequência". Ele ressaltou que hoje a ação emergencial para socorrer as vítimas de catástrofes é burocratizada.

Nilto Tatto recordou que já faz um ano das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. "Todos acompanharam o desafio para poder alocar os recursos necessários para acudir em tempo e para fazer obras e investimentos para recuperar o RS", disse.

Regularização de área queimada
Por acordo entre as lideranças partidárias, com exceção do Psol, o Plenário aprovou destaque do PL e retirou do texto o dispositivo que mantinha o grau de proteção original de uma vegetação nativa existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo), independentemente da responsabilidade ter sido ou não do proprietário ou posseiro.

A regra constava da MP 1276/24, e a intenção era evitar que fosse pedida, administrativa ou judicialmente, a consolidação do uso da área degradada por meio de uma “regularização” com medidas compensatórias lastreadas em outras áreas de vegetação nativa localizadas fora do imóvel.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira

Convênios
O texto também altera a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89) para dispensar o uso de convênios e instrumentos congêneres em repasses para atender região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve ter aprovado plano operativo de prevenção e combate a incêndios.

O dinheiro repassado poderá financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.

Hoje, o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou acordos que formalizem as regras para a transferência.

Controle de cães
Ainda em relação ao fundo, o texto do relator prevê o uso de seus recursos para projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos em municípios que tenham aderido ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos.

Os repasses serão sem convênio, e a fiscalização caberá aos órgãos de controle locais, sem prejuízo dos órgãos federais.

Prestação de contas
O uso desse dinheiro será fiscalizado pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas) e pelo conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado.

A prestação de contas também deve ser divulgada no site do ente beneficiado.
Se forem identificados erros nos documentos apresentados, se o dinheiro não tiver sido usado ou se a prestação de contas não for feita, o montante deve ser devolvido com atualização monetária.

Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais.

Emendas parlamentares
O projeto permite que emendas parlamentares abasteçam o Fundo do Meio Ambiente, composto atualmente por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes.

Segundo o Portal da Transparência, em 2024 a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o fundo. No entanto, o total efetivamente pago no ano passado para as ações foi de R$ 3,9 milhões.

Prioridade
O Projeto de Lei 3469/24 inclui como outras finalidades prioritárias do fundo:

  • o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
  • a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e
  • a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.

Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental e desenvolvimento institucional.

Fundo Rio Doce
O texto aprovado inclui ainda dispositivo para isentar do pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins) os recursos e rendimentos do Fundo Rio Doce.

Esse fundo foi regulamentado por decreto presidencial após a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do acordo sobre a indenização definitiva para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, na cidade de Mariana (MG).

O acordo foi assinado pelos governos dos territórios atingidos, pela mineradora Samarco (responsável pela barragem), pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

Dispensa de regularidade
Da Medida Provisória 1259/24, o projeto incorporou permissão para a administração pública receber empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios de bancos públicos ou privados a fim de combater e prevenir incêndios e queimadas florestais, mesmo se essas instituições estiverem irregulares em relação a obrigações fiscal, trabalhista e previdenciária.

Isso se aplica ainda às concessões de colaboração financeira reembolsável ou não.

Os órgãos públicos poderão importar bens, softwares ou serviços com similar nacional se tiverem qualidade e preço equivalentes. A compra poderá ocorrer se houver impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional.

Para ter acesso a essas facilidades, a respectiva administração (federal, estadual ou distrital) deverá contar com a declaração ou reconhecimento, pelo Executivo federal, do estado de calamidade pública ou da situação de emergência.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. José Guimarães (PT - CE)
José Guimarães, autor do projeto de lei

Esses benefícios somente poderão ser utilizados durante esse período de calamidade ou emergência em ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.

No entanto, continua valendo, por restrição constitucional, a proibição de a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Estão mantidas ainda as regras de adimplência exigidas em lei de diretrizes orçamentárias para a concessão ou a renegociação de empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento.

Confira os documentos dispensados para o recebimento de empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios:

  • certidões negativas de débitos;
  • certificado de regularidade do FGTS;
  • consulta ao Cadin;
  • Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • certidão de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR).

Quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a dispensa abrangerá apenas os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido após 1º de maio de 2024.

Transparência e devolução
O texto aprovado pelos deputados especifica que as regras não afastam normas relativas a transparência, controle e fiscalização.

O projeto também determina que o ente beneficiário será obrigado a devolver os valores repassados com atualização, se constatada a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência ou a presença de vícios nos documentos que a sustentam.

Tripulação estrangeira
O projeto aprovado retoma regra da MP 1240/24 que permite ao governo contratar operadores de aviões de outros países sem prévio acordo internacional se for para combater incêndios ou para atuar em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

A MP, que já perdeu a vigência, foi originalmente editada para ajudar no combate aos incêndios no Pantanal em meados do ano passado.

Com a dispensa de acordo bilateral ou tratamento recíproco, a tripulação estrangeira poderá operar aviões de outros países enviados ao Brasil em casos de emergência ambiental, situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo poder público federal. Para isso, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

A mudança decorre da falta de aeronaves especializadas de grande porte no País. "Se a gente for olhar no continente americano, só temos aeronaves com capacidade maior de carregamento de água para enfrentar determinado tipo de incêndio no Canadá e nos Estados Unidos", informou o relator, deputado Nilto Tatto.

Brigadistas
Da MP 1239/24, o projeto retoma a diminuição do prazo de dois anos para três meses do intervalo mínimo de recontratação de brigadistas para o combate a incêndios.

Fundo de reconstrução
Da MP 1278/24, o projeto recupera a autorização para a União participar de fundo privado criado e administrado pela Caixa Econômica Federal a fim de financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos.

Nilto Tatto afirmou que o fundo dará agilidade aos processos de contratação e repasse de recursos para projetos a serem executados por estados e municípios. "Trouxemos o fundo criado para o Rio Grande do Sul para a lei. Para que aquele sufoco que tivemos de aprovar para o RS não seja necessário a todo momento que tiver uma catástrofe", explicou.

Um comitê gestor definirá critérios e plano de aplicação do dinheiro, tanto para os recursos aportados para socorrer o Rio Grande do Sul quanto para outros que vierem a ser colocados no fundo em razão de novos decretos legislativos reconhecendo outras situações de calamidade.

A verba poderá ser usada ainda para apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.

Todos os recursos do fundo, sejam os integralizados pela União ou por outros cotistas (estados e municípios), não poderão se misturar aos da Caixa, que receberá taxas de administração. Assim, os bens não poderão servir de garantia para qualquer dívida do banco.

Desde que as obrigações assumidas pela Caixa em nome do fundo não ultrapassem sua disponibilidade financeira, o banco poderá firmar contratos, acordos e ajustes para atingir os objetivos estabelecidos no plano de aplicação.

De qualquer forma, o fundo responderá por suas obrigações apenas com os bens e os direitos alocados. Os cotistas ou seus agentes públicos não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo e também não poderão conceder garantia ou aval a suas operações.

Deputados da oposição fizeram críticas ao fundo. Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), a medida "legaliza o desperdício de dinheiro público". "Chega de criação de fundo todo dia. Chega de utilização de desastres humanos para justificar tirar mais dinheiro do cidadão para gastar sem nenhum controle ou responsabilidade", criticou.

O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que, a pretexto de combater incêndios e ajudar nas enchentes, o que será criado é um fundo privado para gerir recursos públicos. "Recursos públicos que estarão burlando o Orçamento para serem gastos com empresas públicas com dispensa de licitação", disse.

O relator, deputado Nilto Tatto, rebateu essa crítica. Ele afirmou que, quando o governo coloca o dinheiro no fundo, este já foi computado como despesa no Orçamento da União.

Comitê gestor
Como a MP 1278/24 ainda está em vigência, já existe um regulamento que atribuiu a coordenação do comitê gestor do fundo à Casa Civil, prevendo que o colegiado contará com representantes dos ministérios das Cidades e da Fazenda.

Esse regulamento permite ainda que o dinheiro do fundo seja aplicado em estudos e projetos das obras e em outras atividades relevantes à viabilização desses estudos, projetos e obras.

Comitê de participação
Haverá também um comitê de participação, composto pela Casa Civil e pelo Ministério da Fazenda, que avaliará a proposta de estatuto do fundo, orientando quanto à concordância ou não com possíveis alterações; acompanhará o desempenho do fundo; e examinará relatórios de prestação de contas e auditoria.

Taxas e condições
Caberá ao estatuto do fundo definir:

  • a forma de remuneração da Caixa;
  • as hipóteses, as condições e os limites máximos de apoio financeiro não reembolsável ou reembolsável (empréstimos);
  • sanções aplicáveis, se descumpridos os termos pactuados;
  • política de investimento;
  • contratação de instituições parceiras de qualquer natureza; e
  • governança do fundo, com regras de transparência ativa, controle da execução de recursos e auditoria.

Para executar a gestão, a Caixa é autorizada a contratar de forma direta e com dispensa de licitação empresa pública ou sociedade de economia mista para realizar atividades relacionadas com o objeto da respectiva estatal, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado.

Outra forma de atuação será por meio de repasses diretos aos estados e municípios ou a consórcios públicos, além de ajustes com “instituições parceiras de qualquer natureza”. Bancos privados poderão funcionar como intermediadores de empréstimos segundo critérios estabelecidos no estatuto.

Divulgação
Em todos os casos, o comitê gestor divulgará na internet relatório de ações e empreendimentos custeados pelo fundo, com detalhamento dos valores relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública.

Debate em Plenário
Para o deputado Rodrigo de Castro (União-MG), o texto agiliza o combate a enchentes e queimadas. "Votar a favor do projeto é votar a favor da proteção ambiental", afirmou.

O líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que não haverá mais dependência de medida provisória quando houver calamidades. "Vamos poder contratar brigadistas, e isso é temporário. Temos de apontar com o Fundo do Meio Ambiente para o aporte de recursos", declarou.

Durante a votação do projeto, a oposição manteve a obstrução das últimas semanas, cobrando a inclusão na pauta da anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22). "Nada mais justo, democrático e necessário do que a justiça seja feita", afirmou o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS).

Rejeição
Confira os destaques rejeitados em Plenário:

- destaque do PL pretendia retirar a natureza privada do fundo criado pelo texto, a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, para financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos com recursos repassados pela União;

- destaque do Novo propunha excluir das regras do fundo que, tanto a União quanto a Caixa, não responderão por eventual prejuízo do fundo; e

- destaque do PL pretendia retirar a permissão para a Caixa contratar, com dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades relacionadas com seu objeto se o preço for compatível com o de mercado.

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Motta afirma que Nordeste não será prejudicado com perda de arrecadação e de representatividade

Motta afirma que Nordeste não será prejudicado com perda de arrecadação...

Reprodução TV Câmara
Hugo Motta participa de reunião do Consórcio Nordeste
Hugo Motta participa de reunião do Consórcio Nordeste

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu o protagonismo cada vez maior do Nordeste no cenário político nacional e afirmou que a região não será prejudicada com perda de arrecadação e de representatividade.

Motta participou de reunião do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste) para discutir as demandas dos governadores da região.

Entre as pautas apresentadas pelos dirigentes estaduais ao presidente da Câmara estão:

  • o receio de uma diminuição da arrecadação com a votação da proposta de isenção do Imposto de Renda (PL 1087/25);
  • a perda da representatividade da bancada nordestina na Câmara;
  • a necessidade de um amplo debate sobre segurança pública;
  • e o incentivo para novas rotas de aviação regional.

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Isenção do IR
Em relação à proposta do governo que concede isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, Motta afirmou que a Câmara vai analisar os impactos da medida e que os parlamentares vão aprimorar o texto.

“O Congresso fará modificações, e essas modificações vão melhorar o texto, e eu vejo boa vontade para dirimir os impactos da medida para os governadores e prefeitos’, afirmou Motta.

O temor dos governadores é a perda de arrecadação, já que a Constituição determina que o Imposto de Renda que é retido na fonte dos servidores estaduais e municipais fica com os respectivos entes federados. Com a ampliação da faixa isenta, os governos regionais perderão imediatamente boa parte dessa receita.

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, afirmou que o Consórcio do Nordeste é favorável à proposta, mas é preciso ter um cuidado com a arrecadação.

“É a medida mais ousada, do ponto de vista de fazer justiça social e tributária mais importante da história contemporânea do Brasil. O que nós colocamos é que temos que ter algum cuidado com o impacto com a arrecadação dos estados”, ponderou a governadora.

Representatividade
Hugo Motta voltou a afirmar que vai buscar a construção de um acordo com Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a perda da representatividade do Nordeste na Câmara dos deputados. Uma das sugestões é alterar o número de deputados federais dos atuais 513 para 527 parlamentares.

O STF decidiu que o número de deputados de cada estado deve ser revisto em razão do Censo de 2022. A Corte fixou prazo até 30 de junho deste ano para que o Congresso Nacional edite lei complementar para revisar a distribuição do número de cadeiras de deputados federais em relação à população de cada estado.

“Temos que atuar de forma a evitar que isso aconteça. Alguns estudos precisam ser feitos e não queremos impacto orçamentário, porque dá para cortar alguma despesa para priorizar a representatividade politica”, disse o presidente.

PEC da Segurança
A vice-governadora de Pernambuco, Priscila Krause, também afirmou que é uma oportunidade histórica poder debater o tema da segurança pública, mas ressaltou que é preciso uma condução madura.

Ontem, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, apresentou à Câmara a PEC que reorganiza as diretrizes da segurança pública no país.

“É um problema que está virando estrutural, não é mais regional, é internacional e que, sozinhos não conseguimos, por mais dinheiro e tecnologia que possamos ter, o sistema atual não tem como responder aos desafios da segurança pública”, afirmou Priscila Krause.

Segundo Hugo Motta, os governadores podem contribuir com a proposta enviada pelo governo. “A ideia do governo foi muito bem recebida pelos líderes, a sociedade cobra respostas, temos urgência no tema, e aqui, com os governadores, mora uma parte dessa solução”, disse o presidente.

Aviação regional
Hugo Motta também afirmou que é preciso enfrentar o tema da falta de voos regionais para o Nordeste. Segundo ele, é um desafio já que o governo, ao longo dos anos tem incentivado o setor, mas as passagens continuam com preços elevados e as rotas têm diminuído.

“O setor só apresenta balanços com prejuízos e querendo mais incentivos. Nós precisamos olhar com cuidado para essas iniciativas, mas sabemos dessa necessidade da integração. O Nordeste necessita dessa interligação com os grandes centros. Vemos que está acontecendo a diminuição desses voos, e isso não pode ser mais um entrave no desenvolvimento da nossa região”, ponderou o presidente.

Além dos temas acima citados, os governadores também defenderam a votação da PEC 66/23, que trata de dívidas previdenciárias e precatórios dos municípios, e a aprovação das novas regras para concessões que unifica normas sobre concessões, PPPs e fundos de investimento em infraestrutura (PL 7063/17).