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Quatro medidas provisórias perdem a validade sem aprovação do Congresso

Quatro medidas provisórias (MPs) relacionadas à concessão de créditos e subsídios perderam a validade entre setembro e outubro. Três delas abriram créditos extraordinários de aproximadamente R$ 31,05 bilhões no Orçamento de 2026 para ações de apoio ao setor aéreo, financiamento de veículos e atendimento a famílias atingidas por enchentes. A quarta autorizava subsídios à produção e à importação de óleo diesel.
Os recursos utilizados enquanto as MPs estavam em vigor não precisam ser devolvidos. As relações jurídicas decorrentes dos atos praticados durante sua vigência poderão ser disciplinadas pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.
Perderam a validade as seguintes MPs:
- MP 1362/26, que abriu crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para o Programa Move Brasil, destinado à aquisição de veículos sustentáveis de até R$ 150 mil e produzidos por montadoras habilitadas no Programa Mover;
- MP 1363/26, que autorizava subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário comercializado por produtores e importadores;
- MP 1364/26, que abriu crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para ações de segurança alimentar e de inclusão produtiva de famílias afetadas pelas chuvas e enchentes de maio em Pernambuco e na Paraíba; e
- MP 1365/26, que abriu crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de empresas aéreas que prestam serviços regulares no país.
As MPs são editadas pelo governo federal e passam a ter efeito imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para continuarem em vigor. Se não forem votadas nesse período, perdem a eficácia.
Move Brasil
Os recursos previstos pela MP 1362/26 eram destinados a financiar a compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi. Poderiam participar motoristas de aplicativo cadastrados havia pelo menos 12 meses e com no mínimo 100 corridas na mesma plataforma, além de taxistas regularmente registrados.
A medida também previa condições de financiamento mais favoráveis para mulheres e permitia o uso de garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI).
Subsídio ao diesel
Editada em 29 de maio, a MP 1363/26 autorizava a concessão de subsídio de R$ 1,12 por litro de óleo diesel rodoviário comercializado por produtores e importadores autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O objetivo era estabilizar os preços e garantir o abastecimento nacional de diesel diante dos impactos do conflito no Oriente Médio sobre o mercado internacional de petróleo.
A medida também previa o adiamento do vencimento de tarifas de navegação aérea, como forma de aliviar os custos das empresas do setor.
Enchentes no Nordeste
A MP 1364/26, editada em junho, alcançava 18 municípios pernambucanos e 31 paraibanos, onde as chuvas afetaram cerca de 10 mil famílias.
Do total, R$ 40 milhões foram destinados à compra e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, com previsão de aquisição de cerca de 6 mil toneladas para atender aproximadamente 3 mil famílias e reforçar o trabalho de cozinhas solidárias; outros R$ 9,2 milhões seriam usados na recuperação da capacidade produtiva rural de cerca de 2 mil famílias.
Empresas aéreas
Editada em 8 de junho, a MP 1365/26 destinava os recursos, por meio de operações oficiais de crédito e sob supervisão do Ministério da Fazenda, ao apoio das atividades das companhias aéreas.
A iniciativa foi justificada pelo governo pelos impactos sobre o setor da alta dos preços internacionais do petróleo, associada às tensões geopolíticas no Oriente Médio, especialmente aos riscos para a estabilidade do Estreito de Ormuz.
Projeto proíbe anúncios em planos pagos de streaming contratados sem publicidade

O Projeto de Lei 2649/26 proíbe a inserção de anúncios comerciais em serviços de streaming contratados na modalidade sem publicidade, geralmente classificados como "premium", "integral", "completa" ou termos equivalentes.
Pelo texto, a inclusão de comerciais em planos originalmente sem anúncios passará a ser considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
Exceções são permitidas apenas para avisos operacionais, mensagens de segurança e divulgação de produções próprias da plataforma.
O projeto também proíbe que as plataformas alterem unilateralmente as condições do contrato ou reduzam a qualidade do serviço para forçar a migração de plano.
As empresas devem informar, de forma clara, antes da contratação, se o plano escolhido incluirá anúncios. As plataformas também deverão divulgar uma estimativa média do número de interrupções por hora de exibição.
O descumprimento das regras sujeitará as empresas a multas administrativas, devolução proporcional do dinheiro e cancelamento da assinatura sem ônus ao consumidor.
O autor da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), afirma que a medida busca combater a dupla monetização e proteger o consumidor digital contra mudanças unilaterais.
"O objetivo é simples e justo: se há publicidade, o consumidor deve saber antes, escolher livremente e pagar de acordo com essa realidade", declarou o deputado.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto inclui dificuldades geográficas como critério para o programa Pé-de-Meia

O Projeto de Lei 3316/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga o governo federal a considerar as dificuldades geográficas e estruturais enfrentadas pelos estudantes que moram em áreas rurais, ribeirinhas, fluviais e de difícil acesso na Amazônia Legal na execução do programa Pé-de-Meia.
O programa consiste em uma espécie de poupança para incentivar a permanência e conclusão escolar de alunos do ensino médio público.
Pelo texto, os critérios geográficos poderão influenciar o gestor da política pública na hora de priorizar o atendimento, acompanhar o programa e avaliar as regras de permanência (como a exigência de frequência mínima).
O projeto de lei sugere que sejam considerados:
- o tempo de deslocamento entre a casa do aluno e a escola;
- a dependência de transporte escolar de longa duração (incluindo barcos);
- a dificuldade de conexão à internet para atividades educacionais;
- a baixa oferta local de escolas e serviços; e
- as condições de vulnerabilidade social da região.
A proposta também autoriza o governo a criar uma parcela complementar de incentivo financeiro para os estudantes dessas áreas prioritárias, como forma de compensar as barreiras de acesso. Esse benefício extra, no entanto, dependerá de disponibilidade no orçamento federal.
O autor do texto, deputado Duda Ramos (Pode-RR), argumenta que a evasão escolar não acontece apenas por falta de dinheiro, mas também por problemas de infraestrutura no território.
"Em áreas rurais e ribeirinhas, é comum que o tempo de deslocamento ultrapasse três horas diárias. A aplicação uniforme de critérios nacionais pode produzir efeitos desiguais, penalizando estudantes que enfrentam barreiras estruturais", afirma o parlamentar.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Projeto assegura em lei vacina contra bronquiolite em crianças pelo SUS

O Projeto de Lei 3209/26 cria a Política Nacional de Prevenção da Infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR) e obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer a vacina contra o VSR para crianças no primeiro ano de vida. Pela proposta, o imunizante deverá ser reforçado no segundo ano de vida quando a criança fizer parte de grupos de risco.
A medida visa combater a bronquiolite e a pneumonia infantil, principais complicações causadas pelo vírus.
Desde fevereiro de 2026, o SUS já oferece gratuitamente o anticorpo monoclonal nirsevimabe contra o vírus, seguindo protocolo clínico e diretrizes da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
O que o projeto faz, ao incluir essa previsão em lei federal, é transformar a vacinação contra a VSR em política pública permanente.
Crianças de maior risco
Entre as condições que aumentam o risco de complicações em crianças e autorizam a vacinação no segundo ano de vida estão:
- doença pulmonar crônica decorrente da prematuridade;
- cardiopatias congênitas;
- imunodeficiências;
- síndrome de Down; e
- outras condições clínicas de maior risco.
O projeto também prevê ações de vigilância epidemiológica e campanhas de conscientização para profissionais de saúde e familiares.
A autora do projeto, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), argumenta que o custo do tratamento preventivo pode ser compensado pela redução de internações e de problemas respiratórios de longo prazo.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria política nacional de valorização de costureiras
Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no...

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de saúde, e assegura adaptações no trabalho para pessoas com lúpus, fibromialgia e outras doenças autoimunes ou crônicas.
A proposta considera prática discriminatória, além da dispensa, a recusa de contratação, a alteração contratual prejudicial, a restrição de promoção, a limitação de acesso a oportunidades profissionais ou qualquer tratamento desfavorável motivado pela condição de saúde.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 9.029/95.
Pelo projeto, a demissão de um trabalhador com doença crônica será presumidamente discriminatória se ocorrer após a empresa ter sido formalmente informada sobre o diagnóstico, o tratamento ou a necessidade de adaptações no trabalho.
Se a demissão for considerada discriminatória, o trabalhador poderá escolher entre voltar ao cargo e receber integralmente os valores devidos pelo período em que ficou afastado ou receber em dobro a remuneração referente ao período de afastamento.
A empresa poderá demonstrar que a demissão ocorreu por outros motivos, como razões técnicas, econômicas ou disciplinares, sem relação com a doença.
A autora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ressalta que o projeto busca proteger o trabalhador sem impedir demissões por outros motivos legítimos. “Ninguém deve ser dispensado em razão de doença autoimune ou crônica, em qualquer momento da relação de trabalho”, reforçou.
Neri ressaltou que o texto não cria estabilidade absoluta, mas impede que a condição clínica seja utilizada para punir ou demitir o empregado.
Adaptações no trabalho
O projeto também permite que o trabalhador peça mudanças temporárias na rotina de trabalho durante períodos de agravamento da doença ou de tratamento médico.
Entre as medidas previstas estão flexibilização do horário, teletrabalho, uso do banco de horas e reorganização de metas. A necessidade da adaptação deverá ser comprovada por atestado médico.
Se a empresa recusar o pedido, deverá apresentar a justificativa por escrito e informar os motivos objetivos da decisão.
O projeto determina ainda que as empresas mantenham em sigilo os diagnósticos e os relatórios médicos dos trabalhadores. A divulgação indevida dessas informações poderá resultar em sanções nas áreas civil, administrativa e trabalhista.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Saúde; Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto amplia reserva de vagas para mulheres em contratos públicos
Projeto prevê ações para combate à evasão de mães do ensino...

O Projeto de Lei 2020/26 institui a Política Nacional de Proteção contra a Evasão Acadêmica Feminina. O texto em análise na Câmara dos Deputados visa garantir a permanência e a conclusão de cursos superiores por mulheres, especialmente gestantes, mães ou em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O texto determina que as instituições de ensino superior flexibilizem a jornada acadêmica. Isso inclui a possibilidade de ajuste de horários, oferta de atividades remotas e prazos estendidos para a entrega de trabalhos e avaliações.
A proposta prevê um regime especial de acompanhamento acadêmico durante a gestação e até 12 meses após o parto. As estudantes terão ainda prioridade nas disciplinas, conforme a disponibilidade de horário, e direito ao abono de faltas justificadas.
O projeto também garante às beneficiárias a prioridade no acesso a estágios supervisionados e prevê a realização de parcerias para oferta de creches ou auxílio-creche, apoio psicológico e social e programas de permanência estudantil.
Condições estruturais
Segundo o autor da proposta, deputado Milton Vieira (Republicanos-SP), muitas estudantes abandonam os cursos superiores não por falta de capacidade, mas por condições estruturais, o que configura distorções históricas e desigualdades.
“A evasão acadêmica feminina está diretamente ligada à sobrecarga imposta às mulheres, especialmente em razão da maternidade e da ausência de políticas institucionais de apoio”, disse Milton Vieira na justificativa do texto.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Pesquisa apresentada no Conselho de Comunicação aponta alta taxa de depressão...

Mais de 50% dos jornalistas no Brasil apresentam sintomas de depressão. O dado faz parte da pesquisa Condições de Trabalho e Saúde Mental de Jornalistas no Brasil, lançada durante reunião do Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso, nesta segunda-feira (14), no Senado.
O levantamento foi elaborado pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), ligada ao Ministério do Trabalho e Previdência, em parceria com a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).
A intenção foi traçar um diagnóstico das condições de trabalho e da saúde mental dos jornalistas, em aspectos como estresse, ansiedade, depressão, insônia, capacidade para o trabalho, satisfação profissional, assédio moral, assédio digital, consumo de álcool e percepção de demanda, controle e apoio social no ambiente de trabalho.
A amostra foi composta por 257 jornalistas brasileiros, que responderam a um questionário on-line. Ainda de acordo com os dados, 47,8% dos entrevistados sofrem com estresse e 47,9% têm insônia.
Assédio moral
A coordenadora de Comunicação da Fundacentro, Cristiane Oliveira Reimberg, apontou uma naturalização do assédio moral dentro das redações. "Quando se considera 'pelo menos uma vez', foram 37% de relatos de casos entre os respondentes. Quando o critério leva em conta 'duas vezes ou mais', foram 26%", alertou.
O secretário-adjunto de Saúde e Segurança da Fenaj, Norian Segatto, lembrou que o advento das novas tecnologias intensificou a pressão sofrida pelos jornalistas.
"Nas grandes redações, as equipes de métrica, aquelas que medem quantos likes se dão, às vezes são maiores que a própria redação. E as pessoas são cobradas não pela qualidade da matéria que filmaram, mas por quantos likes ela recebeu. O chefe vai lá e fala: Olha, tua matéria deu menos de mil likes, você precisa mudar", lamentou.
Para Segatto, o estudo pode influenciar não só em futuras negociações sindicais, mas também em novas leis que protejam os trabalhadores da comunicação.

Para Samira de Castro, presidente da Fenaj e conselheira do CCS, o adoecimento mental não pode ser tratado como uma questão individual dos trabalhadores, e sim da organização e das condições de trabalho, incluindo jornadas prolongadas, pressão por produtividade, assédio, falta de autonomia profissional e violência digital.
Ataques a mulheres
A presidente do CCS, Patrícia Blanco, repudiou ataques que vêm sendo dirigidos a jornalistas, especialmente mulheres. Ela apontou palavras de baixo calão, insultos e banalização da violência sexual nesses ataques.
"Reforçamos que os insultos e a banalização da violência sexual configuram discurso de ódio, que não está protegido pela liberdade de expressão, como já decidiram a ONU [Organização das Nações Unidas] e o STF [Supremo Tribunal Federal], por afrontar a dignidade da pessoa humana e incitar diretamente a discriminação, a hostilidade e a violência", afirmou.

Patrícia Blanco lembrou que a Coalizão em Defesa do Jornalismo, grupo de entidades do setor, tem feito um monitoramento de violência contra jornalistas no período eleitoral. O primeiro relatório, alertou, mostra que, em duas semanas do período eleitoral, houve mais de 2,6 mil ataques contra jornalistas, dois terços deles voltados contra mulheres.
Moção de aplauso
Os conselheiros aprovaram moção de aplauso à ativista Veronyka Gimenes, cofundadora e diretora institucional da organização Código Não Binário. Ela foi indicada entre as 100 pessoas mais influentes em inteligência artificial de 2026 pela revista americana Time.
Veronyka é responsável pelo desenvolvimento da TybyrIA, modelo de inteligência artificial de código aberto criado para identificar discurso de ódio contra pessoas LGBTQIA+. O nome é uma homenagem a Tibira do Maranhão, indígena tupinambá executado em São Luís em 1614 e considerado por entidades LGBTQIA+ a primeira vítima registrada de homofobia no Brasil colonial.
"A inclusão amplia o reconhecimento internacional de um olhar sobre a inteligência artificial construído a partir do Sul Global, dos movimentos sociais e das comunidades atingidas por essas tecnologias", avaliou o conselheiro do CCS Caio Loures, representante das categorias profissionais de cinema e vídeo e autor da moção.
Próximas reuniões
Os conselheiros aprovaram o pedido de uma audiência pública sobre educação midiática e letramento digital, a ser realizada em novembro. A próxima reunião do Conselho de Comunicação Social está marcada para 5 de outubro, às 14 horas.
Com informações da Agência Senado
Comissão aprova inclusão no ECA de regra sobre atuação do Ministério...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 354/26, que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes.
Pela proposta, isso poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca. O objetivo é transformar em texto legal entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ - Súmula 594).
A relatora na comissão, deputada Maria Arraes (PSB-PE), apresentou parecer favorável ao texto apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Arraes destacou que a proposta não traz uma inovação substancial, mas “confere maior precisão ao texto legal ao incorporar orientação jurisprudencial já consolidada, promovendo segurança jurídica, uniformidade interpretativa e previsibilidade na atuação dos órgãos responsáveis pela tutela dos direitos infantojuvenis”.
“A medida também concretiza o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta assegurado pela Constituição Federal, ao fortalecer os instrumentos destinados à efetivação do direito fundamental aos alimentos”, disse Arraes.
De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.









