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segunda-feira, outubro 5, 2026
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Projeto torna crime incentivar o suicídio em casos de violência doméstica

Projeto torna crime incentivar o suicídio em casos de violência doméstica

Rovena Rosa/Agência Brasil Autora diz que violência psicológica gera colapso psíquico nas mulheres O Projeto de Lei (PL) 2493/26 torna crime induzir, instigar ou auxiliar o...
Projeto prevê ressarcimento de tornozeleira eletrônica por agressor de mulher

Projeto prevê ressarcimento de tornozeleira eletrônica por agressor de mulher

Thiago Gomes/Agência Pará
Segurança - Presídio - monitoramento eletrônico de detentos tornozeleira eletrônica presos
Proposta estabelece pagamento de acordo com a capacidade financeira do infrator que utilize a tornozeleira eletrônica

O Projeto de Lei 3006/26 altera a Lei Maria da Penha para prever o ressarcimento, pelo agressor, dos custos relativos à cessão e à manutenção do equipamento de monitoração eletrônica. Pelo texto, o juiz poderá fixar a obrigação de ressarcimento observando a capacidade econômica do infrator.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece que o pagamento não constitui condição para a concessão ou a manutenção da medida protetiva de urgência. Nas situações em que o agressor demonstrar insuficiência econômica, os custos do equipamento continuarão sendo suportados pelo poder público.

Destinação dos recursos

Conforme o projeto, os valores arrecadados com o ressarcimento serão destinados a um fundo voltado às políticas de enfrentamento à violência contra a mulher. A cobrança do montante devido poderá ser executada de acordo com os termos da legislação civil.

O autor do projeto, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), apontou dados do Conselho Nacional de Justiça indicando que o Brasil possui mais de 100 mil pessoas monitoradas eletronicamente, com custo médio por equipamento variando entre R$ 200 e R$ 300 mensais recaindo sobre o Estado.

Segundo o parlamentar, a intenção é criar uma responsabilização patrimonial sem prejuízo à segurança das vítimas. “Trata-se de medida compatível com outras hipóteses já previstas no ordenamento jurídico brasileiro, em que o autor do ilícito é chamado a ressarcir despesas decorrentes de sua conduta, sem prejuízo da atuação estatal, reforçando o caráter pedagógico e preventivo da norma”, afirma.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto proíbe narradores e comentaristas de divulgar cotações de apostas em transmissões esportivas

Projeto proíbe narradores e comentaristas de divulgar cotações de apostas em...

Paulo Pinto/Agência Brasil
A medida poderá valer para transmissões ao vivo por rádio, TV aberta ou por assinatura e serviços de streaming

O Projeto de Lei 3265/26 proíbe narradores, comentaristas, repórteres e entrevistados de mencionar odds (cotações) durante a transmissão de eventos esportivos. Também ficam proibidas expressões que relacionem o desempenho dos atletas ou o resultado da partida a ganhos ou perdas, além de palpites e prognósticos voltados ao jogo de azar.

As "odds" servem para indicar a probabilidade de um evento acontecer e definir o valor do pagamento potencial.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto de lei vale para transmissões ao vivo por rádio, televisão aberta ou por assinatura, plataformas digitais de compartilhamento de vídeo e serviços de streaming. As regras abrangem as etapas de pré-jogo, intervalo e pós-jogo.

O objetivo, segundo a autora da proposta, deputada Camila Jara (PT-MS) não é proibir as apostas, mas separar a comunicação comercial da narração esportiva. "É medida de proteção ao consumidor, à saúde pública e à integridade do esporte, que devolve ao torcedor o direito de assistir ao jogo sem ser convertido, a cada lance, em alvo de uma estratégia de indução ao jogo."

Tipster esportivo

O texto permite que informações comerciais sobre apostas sejam apresentadas durante a transmissão por profissional certificado como consultor de apostas, ou tipster esportivo.

Nesse caso, a pessoa não poderá atuar ao mesmo tempo como locutor esportivo, comentarista ou repórter de campo.

Emitida pelo Ministério da Fazenda, com validade de dois anos, a certificação do tipster deverá comprovar conhecimentos sobre apostas de quota fixa, probabilidades, gerenciamento de riscos e proteção dos apostadores.

Os candidatos também deverão ser capacitados em normas éticas, deveres fiduciários e prevenção ao jogo patológico, além de não possuir antecedentes criminais relacionados a fraude, manipulação de resultados ou violações à integridade esportiva.

O profissional terá ainda de agir com boa-fé, não prometer ganhos certos, informar a vantagem matemática da casa de apostas quando apresentar uma odd, evitar linguagem que estimule decisões impulsivas, declarar conflitos de interesse e não apostar no evento esportivo que estiver comentando.

 

 

Alertas durante a transmissão

Pelo texto, sempre que o tipster mencionar odds, fizer um palpite ou falar sobre apostas, a emissora deverá informar que se trata de conteúdo publicitário. Isso será feito por meio de alerta fixo na tela e da leitura, pelo próprio profissional, de uma mensagem sobre a parceria comercial e os riscos financeiros dos jogos de azar.

O alerta visual deverá permanecer durante todo o comentário sobre apostas e por pelo menos 5 segundos depois. A participação do tipster deverá ocorrer em “tela fria”, sem imagens ao vivo do evento.

Responsabilidade das emissoras

O projeto determina que as emissoras assumam responsabilidade solidária diante da conduta de seus empregados. Essa responsabilidade não poderá ser afastada sob a alegação de que a manifestação foi uma “opinião pessoal”.

O descumprimento das regras poderá resultar em multa de 0,1% a 2% do faturamento bruto da emissora no ano anterior, com valor mínimo de R$ 50 mil e máximo de R$ 10 milhões. Em caso de reincidência ou quando a transmissão tiver mais de 1 milhão de espectadores simultâneos, os percentuais poderão ser duplicados.

Também poderão ser aplicadas a suspensão da publicidade de casas de apostas na emissora por 30 a 180 dias e a obrigação de veicular mensagens educativas sobre os riscos de jogos on-line.

Locutores que violarem as regras e tipsters que descumprirem seus deveres também poderão receber multa pessoal de até 10% do valor aplicado à emissora.

Caberá ao Ministério da Fazenda fiscalizar e aplicar as sanções.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto responsabiliza governadores e prefeitos por corrupção de subordinados

Projeto responsabiliza governadores e prefeitos por corrupção de subordinados

Depositphotos
Direito e Justiça - Direito - juiz - magistrado - julgamento - advogado
Prefeitos e governadores condenados poderão perder o cargo e direitos políticos

O Projeto de Lei 2756/26 responsabiliza solidariamente prefeitos e governadores por atos graves de corrupção, improbidade administrativa e desvio de recursos praticados por secretários e agentes de primeiro escalão.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei da Improbidade Administrativa. As mudanças buscam evitar falhas de controle administrativo ou omissões deliberadas na fiscalização de subordinados diretos.

“A ideia é impedir que secretários, dirigentes e subordinados sejam instrumentos de blindagem política para práticas ilícitas dentro da administração pública”, explicou o deputado suplente Vanderlan Alves (CE), autor da proposta.

Penalidades previstas
Conforme o texto, a punição dos chefes do Poder Executivo nos estados e nos municípios não será automática; dependerá da comprovação de conduta dolosa ou culpa grave, como o conhecimento prévio da irregularidade.

Caso a responsabilidade solidária seja configurada, prefeitos e governadores estarão sujeitos a sanções. Entre as punições estão:

  • a perda da função pública após trânsito em julgado; e
  • a suspensão dos direitos políticos de 8 a 20 anos.

O projeto de lei também prevê:

  • indisponibilidade de bens;
  • ressarcimento solidário ao erário;
  • multa civil proporcional ao dano causado; e
  • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até 20 anos.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto aumenta para até 10 anos a pena para o crime de homicídio culposo

Projeto aumenta para até 10 anos a pena para o crime...

Depositphotos
Imagem mostra símbolos da Justiça - martelo na frente, em destaque, e balança e livros atrás
Para autor da proposta, aumento de pena fortalece o caráter preventivo da lei e desestimula condutas imprudentes

O Projeto de Lei 3172/26 aumenta a pena para o crime de homicídio culposo – quando não há a intenção de matar. A proposta prevê punição de 5 a 10 anos de reclusão para quem causar a morte de outra pessoa por imprudência, negligência ou imperícia.

O texto altera o Código Penal, que atualmente prevê pena de detenção de 1 a 3 anos.

Punição branda
Para o autor, deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), a punição atual é branda e gera sentimento de impunidade na sociedade. Palumbo argumenta que o aumento de pena fortalece o caráter preventivo da lei e desestimula condutas imprudentes.

"Não é razoável que a resposta penal para uma conduta que culmina na morte de um ser humano permaneça em patamar tão reduzido", justificou.

A proposta mantém a diferença técnica entre o homicídio doloso (com intenção de matar) e o culposo. No entanto, o autor defende que a mudança corrige uma defasagem da lei para atender ao clamor social por justiça e responsabilização.

Próximas etapas
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto com penas mais duras para motoristas alcoolizados

Comissão aprova projeto com penas mais duras para motoristas alcoolizados

Divulgação
Deputado Marcos Tavares (PDT-RJ)
Tavares: agravamento das penalidades é eficaz para coibir condutas irresponsáveis

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3574/24, do ex-deputado Gilvan Maximo (DF), que aumenta as punições para condutores que dirigirem sob a influência de álcool.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que alterou os valores das multas originalmente propostos para garantir a proporcionalidade das penalidades.

Veja a íntegra do texto aprovado

Novas punições
A proposta aprovada altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer novas punições em casos de acidentes causados por motoristas alcoolizados, desde que comprovada sua responsabilidade pela ocorrência.

Se o acidente resultar em morte da vítima, a multa será multiplicada por 50 e o direito de dirigir será suspenso por 10 anos.

Caso o acidente resulte em invalidez permanente da vítima, a multa será multiplicada por 20 e a suspensão da habilitação será de 5 anos.

O novo texto também prevê multa multiplicada por 10 se o motorista for flagrado dirigindo com a habilitação suspensa ou cassada devido a crime ou infração de trânsito por embriaguez.

Além disso, estabelece prazo de 5 anos após a cassação da carteira para que o condutor possa solicitar a sua reabilitação.

“Além de estarmos alinhados com a preocupação de trazer maior rigor para a punição de condutores que insistem na prática irresponsável de beber e dirigir, entendemos que o agravamento das penalidades é eficaz para coibir práticas e condutas irresponsáveis e perigosas”, avaliou Marcos Tavares.

Regras atuais
Atualmente, o Código de Trânsito considera infração gravíssima dirigir sob influência de álcool e pune a prática com multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Para o motorista alcoolizado que causa acidente com morte, o código atual estabelece o crime de homicídio culposo qualificado pela embriaguez, com pena de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.

Projeto original
Além de prever punições financeiras significativamente mais rigorosas, com multas multiplicadas por até 100 vezes, o projeto inicial obrigava o motorista a pagar diretamente as despesas de hospital e indenizações pelo tempo em que a vítima ficasse sem poder trabalhar.

O relator retirou essa exigência do texto com o argumento de que essas despesas e compensações já estão garantidas por outro artigo do Código de Trânsito.

Cassação perpétua rejeitada
Na mesma votação, a comissão rejeitou o Projeto de Lei 858/25, que tramita em conjunto. O projeto propunha que motoristas flagrados sob o efeito de álcool tivessem a carteira cassada permanentemente.

O relator justificou a rejeição apontando a inconstitucionalidade da medida. Para ele, impedir o motorista de obter uma nova habilitação para sempre “imprime caráter de pena perpétua à conduta praticada”.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes

Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de...

Depositphotos
Câmara aprovou propostas relacionadas à segurança pública

No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.

Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.

O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.

Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.

Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.

Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.

Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).

A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.

Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
  • gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
  • aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • arma de fogo.

Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.

Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.

Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).

Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada Delegada Ione (PL-MG).

O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.

O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.

No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.

Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.

Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.

Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.

Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.

Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.

Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.

Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.

De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.

Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.

Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.

De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.

Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.

Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.

No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.

O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Projeto exige transparência em preços parcelados e proíbe cobranças ocultas

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Rubens Pereira Junior, autor da proposta O Projeto de Lei 906/26 estabelece novas regras de transparência e conduta comercial para...
Comissão aprova projeto de lei que criminaliza a transfobia

Comissão aprova projeto de lei que criminaliza a transfobia

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Direito de Migrar. Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Erika Kokay: texto garante direitos fundamentais da população trans

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 717/25, que criminaliza a transfobia. A prática é definida, no texto, como qualquer conduta discriminatória, ofensiva, vexatória ou violenta contra pessoas transgênero ou travestis.

A pena prevista é de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Se houver emprego de violência física, a pena aumenta para de 4 a 8 anos de reclusão e, se a conduta resultar em morte, pode chegar a 30 anos de reclusão.

Entre as ações condenadas estão:

  • ofensas verbais ou escritas de cunho discriminatório;
  • discriminação no acesso a serviços públicos ou privados;
  • exclusão de espaços educacionais, profissionais ou sociais;
  • incitação ao ódio ou à violência contra pessoas transgênero; e
  • agressões físicas ou psicológicas motivadas por identidade de gênero.

Parecer
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação da proposta, que foi apresentada à Câmara pelo deputado Max Lemos (União-RJ).

Na avaliação de Erika, o projeto garante a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da população transgênero. “Casos recentes demonstram a necessidade de medidas legislativas mais severas para coibir os discursos de ódio e os atos discriminatórios contra essa comunidade”, afirmou.

“A punição adequada é essencial para avançar na construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, acrescentou Erika.

Situação atual
Atualmente, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 2019, a homofobia e a transfobia são equiparadas ao crime de racismo.

Em 2023, a Corte estendeu a equiparação também à injúria racial, permitindo a punição de ofensas individuais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Grupo de trabalho aprova relatório final sobre criminalização da misoginia

Grupo de trabalho aprova relatório final sobre criminalização da misoginia

Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Tabata Amaral (PSB - SP)
Tabata Amaral durante apresentação do relatório aos líderes partidários

Foi aprovado nesta terça-feira (16) o relatório final do grupo de trabalho sobre os crimes praticados em razão de misoginia. O grupo discutiu o Projeto de Lei 896/23, já aprovado pelo Senado, que equipara a misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa.

Por acordo entre os líderes partidários, a proposta será votada no Plenário da Câmara dos Deputados até o início de julho.

A coordenadora do grupo e relatora da proposta, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), sugeriu alterações no texto do Senado. A principal mudança é criar penas para a disseminação de ódio contra mulheres na internet. Para defender a medida, a deputada citou o caso recente de uma jovem que morreu após cair de uma ponte durante a prática de rope jump, em São Paulo. Segundo ela, a vítima continuou sendo alvo de ataques nas redes sociais após a morte.

“A jovem de 21 anos foi morta de uma maneira absolutamente horrorosa, pavorosa, e nas horas seguintes, o que a gente viu na internet não foi solidariedade, oração ou tristeza. A gente viu uma família e amigos enlutados terem que lidar com pessoas criminosas, nas redes sociais, sugerindo atos de violência, estupro e necrofilia. Isso reforça a urgência desse projeto”, disse Tabata Amaral.

Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Julia Zanatta (PL - SC)
Julia Zanatta apontou risco da proposta à liberdade religiosa

Aumento das penas
Se o crime de misoginia for cometido na internet com o objetivo de obter vantagem econômica, a pena aumenta para três a dez anos de reclusão e multa.

A punição também será ampliada quando o autor tiver grande alcance de público, influência pública ou capacidade ampliada de difundir conteúdo em meios de comunicação ou plataformas digitais.

A pena será maior ainda se o crime for cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Nesse caso, a punição será de três a sete anos e seis meses de reclusão, além de multa acrescida da metade.

Debate
Deputadas de partidos de oposição criticaram o texto aprovado. Segundo elas, a medida pode afetar direitos fundamentais.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que as pessoas têm o direito de expressar suas opiniões. Para ela, transformar a misoginia em crime que não prescreve é uma medida grave.

Já a deputada Julia Zanatta (PL-SC) afirmou que o projeto representa um risco para a liberdade de expressão e para a liberdade religiosa.

“O texto admite punir manifestação contra mulheres enquanto grupo social, sem uma vítima determinada. Ninguém precisa ter sido ofendido. Basta alguém entender que uma frase, um vídeo ou uma pregação menosprezou as mulheres como coletivo. Isso que vão fazer aqui, se este texto passar da forma que está, vai ser institucionalizar o crime de opinião sob o manto da defesa das mulheres”, afirmou.

Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Talíria Petrone (PSOL - RJ)
Talíria Petrone acusou líderes religiosos de utilizarem sua posição para incitar ódio contra mulheres

Defensora da proposta, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que líderes religiosos que utilizam sua posição para constranger, humilhar ou incitar o ódio contra mulheres não estão exercendo a liberdade religiosa, mas praticando uma conduta que deve ser considerada crime.

Segundo a parlamentar, discursos que desvalorizam as mulheres contribuem para a ocorrência de crimes graves, inclusive contra a integridade física delas. “Quando a uma mulher é imposta a submissão, essa mulher leva 60 socos dentro de um elevador. Quando a uma mulher é imposta a submissão, ela pode ser vítima de lesão corporal dolosa, que geralmente acontece dentro do lar, ou até de feminicídio”, disse.

Para a coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), a misoginia é um crime cometido em “gotas diárias de desumanização”, que acabam naturalizando a violência contra as mulheres. Segundo a parlamentar, o projeto pode ajudar a interromper esse processo, inclusive no ambiente digital.

Texto do Senado
Na versão aprovada pelo Senado, misoginia é definida como a prática, indução ou incitação à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher em razão de sua condição de mulher.

A expressão “menosprezo às mulheres”, que constava em versões anteriores do texto, foi retirada.