18.9 C
São Paulo
quarta-feira, junho 10, 2026
Home Tags Conselho Nacional de Justiça

Tag: Conselho Nacional de Justiça

Debatedores defendem ampliação do acesso à Justiça na região amazônica

Debatedores defendem ampliação do acesso à Justiça na região amazônica

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Emancipação e descolonização do sistema de justiça na Amazônia. Juiz - Justiça Federal da 1ª Região, Domingos Daniel da Conceição Filho.
Domingos Daniel criticou argumento populacional para número de varas

Em audiência pública na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (10), especialistas concordaram que o acesso à Justiça precisa ser ampliado na Amazônia. A região representa quase 60% do território brasileiro e possui peculiaridades geográficas, sociais e culturais que dificultam o acesso da população a direitos básicos.

Para o deputado estadual do Pará Dirceu Ten Caten, é preciso criar um Tribunal Regional Federal com sede na Amazônia, uma vez que hoje a região está ligada ao TRF da Primeira Região, em Brasília. Ele ressaltou que não existe democracia sem um sistema de Justiça que garanta o pleno acesso à população.

O juiz federal da Primeira Região Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho explicou que, além do grande número de ações federais na Região Norte, um problema crítico é o cumprimento de mandados. O juiz destacou que mesmo distâncias curtas podem levar um grande tempo de deslocamento, por causa do transporte fluvial e do mau estado das estradas.

Domingos Daniel também contestou o argumento de que existem poucas varas na região amazônica por causa da existência de um vazio demográfico e citou exemplos.

“O estado de Santa Catarina tem 7,9 milhões de habitantes, o estado do Pará tem 8,1 milhões. O estado de Santa Catarina tem o dobro de varas federais que o estado do Pará. Como é que se vai prestar o mesmo serviço?", questionou. Ele também comparou a situação do Pará com o estado de São Paulo. "No Pará, tem uma vara federal para cada 369 mil habitantes. No estado de São Paulo, é uma para cada 298 mil. Tem o arquipélago do Marajó, que tem 600 mil habitantes e não tem nenhuma vara federal. Então, esse argumento populacional é falacioso.”

A representante do Observatório dos Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça, Natália Albuquerque, informou que o CNJ vem implementando políticas como a Justiça Itinerante para atender às comunidades de difícil acesso, como quilombolas, indígenas, ribeirinhos e extrativistas.

“A gente teve uma grande mobilização agora em maio no arquipélago de Marajó, nos municípios de Breves, Portel e Melgaço. Levamos muitos serviços públicos. É uma iniciativa composta por uma cooperação interinstitucional com órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo, que leva prestação jurisdicional, leva registro civil, leva benefícios previdenciários, leva cidadania aos locais mais difíceis da Amazônia”, disse.

Natália Albuquerque destacou ainda a política de estímulo à lotação e à permanência de magistrados e servidores em comarcas de difícil acesso e as inovações tecnológicas, como os PIDs, os pontos de inclusão digital, espaços instalados em localidades que não possuem uma unidade judiciária ou que têm dificuldades para acesso aos serviços públicos.

Autor do pedido para a realização do debate, o deputado Airton Faleiro (PT-PA) reforçou a necessidade de mobilizar o Parlamento em torno de propostas concretas de democratização do sistema de Justiça e destacou o comprometimento da Comissão da Amazônia com uma agenda que articule Justiça, território e direitos fundamentais para as populações amazônicas.

Comissão aprova padronização nacional de certidões de antecedentes criminais

Comissão aprova padronização nacional de certidões de antecedentes criminais

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sanderson (PL - RS)
Sanderson: "A inexistência de padronização nacional produz inconsistências cadastrais"

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4582/25, que determina a padronização na emissão da Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) e da Folha de Antecedentes Criminais (FAC) em todo o território nacional.

A proposta, do deputado Coronel Ulysses (UNIAO-AC), estabelece que esses documentos passem a ser emitidos por meio do Sistema Nacional de Identificação Criminal (Sinic), sob a gestão da Polícia Federal.

O projeto cria um modelo unificado para substituir gradualmente os sistemas paralelos mantidos pelos estados, permitindo que diferentes órgãos de segurança e do Poder Judiciário compartilhem informações de forma mais ágil e segura. De acordo com o texto, o sistema contará com certificação biométrica para evitar fraudes e duplicidade de registros.

O relator, deputado Sanderson (PL-RS), recomendou a aprovação da proposta, com o argumento de que ela moderniza a emissão de antecedentes criminais.

“A inexistência de padronização nacional produz inconsistências cadastrais, divergências informacionais, duplicidade de registros e dificuldade de compartilhamento de dados entre órgãos policiais e judiciais”, afirmou Sanderson. “Tal realidade compromete a eficiência investigativa, a segurança jurídica e a confiabilidade das informações.”

Sanderson disse ainda que a proposta fortalece a capacidade de enfrentamento ao crime organizado, especialmente diante da mobilidade de organizações criminosas entre os estados brasileiros e da necessidade de compartilhamento rápido de informações entre as instituições policiais e judiciais.

Integração
O projeto prevê a integração obrigatória entre secretarias de segurança pública, Polícia Federal e tribunais.

Para viabilizar a adaptação tecnológica nos estados e no Distrito Federal, o texto estabelece que os recursos poderão vir do Fundo Nacional de Segurança Pública. A proposta também fixa um prazo de 90 dias para a regulamentação e de 180 dias para que os entes federativos ajustem seus sistemas locais ao padrão nacional.

Resolução
Uma resolução recente do Conselho Nacional de Justiça instituiu a Certidão Nacional Criminal (CNC), estabelecendo um modelo unificado de emissão de antecedentes criminais.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovada pelas comissões, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.

O projeto ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto estabelece regras para visitas de autoridades a presos

Projeto estabelece regras para visitas de autoridades a presos

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)
Rubens Pereira Júnior é o autor da proposta

O Projeto de Lei 765/26 estabelece critérios para visitas de autoridades e agentes políticos a pessoas presas. A proposta altera a Lei de Execução Penal para exigir pedidos formais, motivados e submetidos a análise de riscos.

Pelo texto, a visita só será permitida após manifestação da administração penitenciária e ciência do Ministério Público e da defesa do custodiado. As permissões terão data, hora e duração definidas. Em casos que envolvam risco à investigação criminal ou pessoas com prerrogativa de foro, será necessária decisão judicial expressa.

O texto proíbe expressamente visitas com finalidade eleitoral, de campanha ou para promoção pessoal dentro das unidades. Essas visitas são definidas como destinadas à autopromoção, à busca de apoio político, à propaganda eleitoral ou a qualquer manobra para captar votos e influenciar eleitores.

Segurança
O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), justifica que a falta de critérios claros pode comprometer a segurança e gerar percepção de uso político do sistema prisional. "A definição legal de critérios objetivos proporciona previsibilidade e transparência, reduz práticas abusivas e preservam garantias constitucionais e processuais", afirma o parlamentar.

Os pedidos de visita, as autorizações e os indeferimentos deverão ser registrados em portal público que será criado para dar transparência ao processo, chamado Portal Nacional de Autorizações de Visitas a Custodiados.

O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas, civis e penais. A proposta cria também o crime de ingresso sem autorização em estabelecimento prisional, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.

As regras também se aplicam, com adaptações, às unidades de internação de adolescentes e a locais que abriguem pessoas em situação de vulnerabilidade.

Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério da Justiça regulamentar os formulários padrão e implementar o portal de transparência.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Câmara aprova medidas para coibir "golpe do falso advogado"

Câmara aprova medidas para coibir “golpe do falso advogado”

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sergio Santos Rodrigues (PODE - MG)
Sergio Santos Rodrigues, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas usando ilegalmente seus dados obtidos em processos judiciais. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o Projeto de Lei 4709/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).

Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato, definido como a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Outro agravante, de 1/3 à metade da pena, poderá ser aplicado no caso de a conduta resultar em liberação indevida de valores depositados judicialmente ou ocasionar prejuízo processual relevante às partes ou comprometer a tramitação regular do processo judicial.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, afirmou que a proposta enfrenta o fenômeno do golpe do advogado falso de forma abrangente. Entre os pontos principais do texto, Rodrigues citou a criação de tipos penais, como exercício ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta; e a priorização da reparação dos danos materiais sobre destinação de valores para União.

Credencial
Com exceção para o uso de credencial com autorização do portador para trabalhos advocatícios (estagiário ou assessor, por exemplo), o projeto tipifica o crime de uso indevido de credencial de acesso aos sistemas da Justiça.

Será crime inclusive se a credencial obtida sem autorização for utilizada para obter dados pessoais, processuais ou sigilosos ou interferir no andamento de processos, além do caso explícito de fraudar ou obter vantagem ilícita.

A pena será de reclusão de 2 a 6 anos e multa, podendo aumentar de 1/3 até a metade se:

  • o agente é advogado, servidor da Justiça, membro do Ministério Público, defensor público ou magistrado;
  • houver divulgação pública de dados sensíveis; ou
  • a conduta for praticada no âmbito de organização criminosa.

A venda do acesso poderá significar pena aumentada da metade. No entanto, se o agente comunicar espontaneamente à autoridade competente em até 24 horas da ciência do comprometimento de sua credencial, permitir a suspensão imediata do uso e colaborar efetivamente para a identificação de coautores e recuperação de ativos, terá a sua pena reduzida de um 1/6 a 2/3 a critério do juiz.

Bloqueio preventivo
Nas investigações desses tipos de fraudes, o juiz, a pedido do Ministério Público ou do delegado de polícia, poderá determinar bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento (como Pix) vinculadas aos investigados por até 72 horas, renovável por igual período quando houver indícios fundados de fraude.

Além disso, a decisão poderá envolver a preservação de registros de acesso e conexão mantidos por provedores de acesso à internet, instituições financeiras e operadoras de telefonia.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Marques (NOVO - SC)
Gilson Marques, autor do projeto

Se tecnicamente possível, os bancos poderão ter que devolver de forma emergencial valores transferidos em contextos fraudulentos, observado o direito ao contraditório posterior e sem prejuízo da ação penal.

Esse contraditório ocorrerá em até 10 dias após a execução da medida cautelar.

Ações civis públicas
O texto amplia o rol de pessoas que podem entrar com ações civis públicas e propor medidas cautelares relacionadas às fraudes tratadas pelo projeto:

  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais;
  • Conselho Nacional de Justiça (CN) para tutela coletiva de dados processuais; e
  • defensorias públicas e entidades de defesa do consumidor.

Nessas ações, o juiz poderá determinar a remoção de perfis e conteúdos de redes sociais, o bloqueio de números e a quebra de sigilo de dados na forma da lei sempre que necessário a fim de parar o andamento do crime e proteger potenciais vítimas.

Já os valores recuperados com a sentença penal condenatória serão prioritariamente destinados à reparação dos danos materiais das vítimas, antes de qualquer perdimento em favor da União, observado o rateio proporcional quando houver múltiplas vítimas.

Cadastro
O projeto cria ainda o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.

Os dados do cadastro não poderão ser utilizados para fins discriminatórios ou restrição automática de direitos civis.

O acesso será restrito às autoridades públicas para finalidades relacionadas à prevenção e repressão de fraudes eletrônicas. Esse aceesso deve ser rastreável por trilha de auditoria com data, hora, usuário e finalidade.

Segurança no acesso
Do lado da Justiça, o texto determina a implantação de padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos, com autenticação multifator, detecção de padrões anômalos de acesso, marcas d’água tecnológicas em documentos introduzidos com download e trilha de auditoria.

Críticas
Deputados da oposição disseram temer que o projeto possa cercear o uso de redes sociais e viabilizar perseguição.

Para o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a possibilidade de tirar o acesso ao Whatsapp de maneira cautelar é uma das medidas mais graves do texto. "Como não tem o número do conselho e o quórum da decisão, se o conselho for de uma autoridade e houver um conselheiro da OAB, duas pessoas poderão suspender o whatsapp de qualquer pessoa no Brasil que estiver respondendo acusação de ser um falso advogado", afirmou o parlamentar.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, a solução prevista no projeto é perigosa para a liberdade de expressão.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, esclareceu, porém, que não há possibilidade de suspensão sumária em redes sociais, sem passar por crivo anterior.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Progressão de pena e polícias municipais são pontos polêmicos no debate da PEC da Segurança Pública

Progressão de pena e polícias municipais são pontos polêmicos no debate...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Proposta está em análise no Plenário da Câmara A criação de polícias municipais e restrições à progressão da pena estão entre as...
Comissão aprova prioridade no Fies para estudantes órfãos vindos de acolhimento

Comissão aprova prioridade no Fies para estudantes órfãos vindos de acolhimento

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Problemas e soluções no transporte aéreo de passageiros. Dep. Duda Ramos (MDB-RR)
Duda Ramos: iniciativa pode mudar a realidade de jovens em situação de vulnerabilidade

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1390/25, que assegura prioridade no acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a estudantes órfãos que tenham passado por acolhimento familiar ou institucional. O projeto altera a Lei do Fies.

O relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), concordou com os argumentos do autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e defendeu a aprovação do projeto sem alterações. “A iniciativa é de fácil implementação e pode ajudar a mudar a realidade de jovens em situação de vulnerabilidade social que, em breve, precisarão de autonomia financeira e qualificação profissional”, disse o relator.

Segundo o autor, embora o Fies assegure aos estudantes condições para ingresso e permanência em cursos superiores, é necessário priorizar públicos mais vulneráveis socialmente. "Como os jovens órfãos acolhidos em instituição de acolhimento familiar ou institucional”, disse.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados pelo relator apontam que o Brasil possui mais de 34 mil pessoas acolhidas, 94% delas em acolhimento institucional e o restante com famílias acolhedoras. A faixa etária de mais de 16 anos representa cerca de 15% do total, com 5.124 jovens acolhidos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova prioridade no Fies para estudantes órfãos vindos de acolhimento

Comissão aprova prioridade no Fies para estudantes órfãos vindos de acolhimento

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Problemas e soluções no transporte aéreo de passageiros. Dep. Duda Ramos (MDB-RR)
Duda Ramos: iniciativa pode mudar a realidade de jovens em situação de vulnerabilidade

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1390/25, que assegura prioridade no acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a estudantes órfãos que tenham passado por acolhimento familiar ou institucional. O projeto altera a Lei do Fies.

O relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), concordou com os argumentos do autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e defendeu a aprovação do projeto sem alterações. “A iniciativa é de fácil implementação e pode ajudar a mudar a realidade de jovens em situação de vulnerabilidade social que, em breve, precisarão de autonomia financeira e qualificação profissional”, disse o relator.

Segundo o autor, embora o Fies assegure aos estudantes condições para ingresso e permanência em cursos superiores, é necessário priorizar públicos mais vulneráveis socialmente. "Como os jovens órfãos acolhidos em instituição de acolhimento familiar ou institucional”, disse.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados pelo relator apontam que o Brasil possui mais de 34 mil pessoas acolhidas, 94% delas em acolhimento institucional e o restante com famílias acolhedoras. A faixa etária de mais de 16 anos representa cerca de 15% do total, com 5.124 jovens acolhidos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova prioridade no Fies para estudantes órfãos vindos de acolhimento

Comissão aprova prioridade no Fies para estudantes órfãos vindos de acolhimento

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Problemas e soluções no transporte aéreo de passageiros. Dep. Duda Ramos (MDB-RR)
Duda Ramos: iniciativa pode mudar a realidade de jovens em situação de vulnerabilidade

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1390/25, que assegura prioridade no acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a estudantes órfãos que tenham passado por acolhimento familiar ou institucional. O projeto altera a Lei do Fies.

O relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), concordou com os argumentos do autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e defendeu a aprovação do projeto sem alterações. “A iniciativa é de fácil implementação e pode ajudar a mudar a realidade de jovens em situação de vulnerabilidade social que, em breve, precisarão de autonomia financeira e qualificação profissional”, disse o relator.

Segundo o autor, embora o Fies assegure aos estudantes condições para ingresso e permanência em cursos superiores, é necessário priorizar públicos mais vulneráveis socialmente. "Como os jovens órfãos acolhidos em instituição de acolhimento familiar ou institucional”, disse.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados pelo relator apontam que o Brasil possui mais de 34 mil pessoas acolhidas, 94% delas em acolhimento institucional e o restante com famílias acolhedoras. A faixa etária de mais de 16 anos representa cerca de 15% do total, com 5.124 jovens acolhidos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Tribunal italiano adia julgamento sobre extradição de Zambelli

Corte diz que não houve tempo para analisar condições de presídio A Corte de Apelação de Roma adiou mais uma vez, nesta terça-feira (20), o...
Comissão aprova fim de isenção penal patrimonial em violência doméstica

Comissão aprova fim de isenção penal patrimonial em violência doméstica

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Tribuna das mulheres e discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)
Delegada Adriana Accorsi é a relatora do projeto

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para punir crimes patrimoniais cometidos em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Hoje, o Código Penal prevê situações em que o autor do crime patrimonial não é punido quando há relação familiar com a vítima (as chamadas escusas absolutórias). Também exige representação da vítima para que o [[g Ministério Público]] possa agir.

Mudanças no texto original
Foi aprovada a versão (substitutivo) da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), para o Projeto de Lei 4248/25, do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC).

Para a relatora, a proposta corrige uma distorção histórica. "A medida contribui para romper ciclos de impunidade que frequentemente sustentam a coação econômica e psicológica do agressor e reforçam a sua capacidade de controle sobre a vítima", disse.

Em 2024, os tribunais julgaram quase 11 mil processos de feminicídio – um aumento de 225% em relação a 2020 – e cerca de 582 mil medidas protetivas foram concedidas. Os dados são do Painel Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.