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Comissão aprova mudança na fiscalização de entidades que atendem crianças

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que transfere do Poder Judiciário para o Conselho Tutelar e para o Ministério Público a responsabilidade de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho de entidades de atendimento a crianças e adolescentes, como abrigos e programas socioeducativos.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 4150/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que as entidades devem ser fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares. No entanto, a certificação de qualidade para renovação de funcionamento era uma tarefa atribuída à Justiça da Infância e da Juventude.
O substitutivo de Rogéria Santos mantem o objetivo da proposta original. Em seu parecer, ela argumentou que a responsabilidade de avaliar e certificar a qualidade dos serviços deve ser de órgãos administrativos e fiscalizadores. "A mudança sugerida fortalece a imparcialidade judicial, previne possíveis conflitos de interesse e auxilia no aperfeiçoamento das políticas públicas", afirmou a relatora.
Laura Carneiro, justificou a iniciativa pela necessidade de preservar o princípio da inércia da jurisdição, segundo o qual o Judiciário deve atuar apenas quando provocado, e não em funções administrativas que poderiam comprometer sua imparcialidade em futuros julgamentos envolvendo as mesmas entidades.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e, agora, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Nova lei permite aos conselhos tutelares requisitarem serviços na área de...

Entrou em vigor a lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir que os conselheiros tutelares requisitem serviços públicos na área de assistência social. A lei substitui, no texto do ECA, a expressão "serviço social" por "assistência social", que tem alcance mais abrangente.
Sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a Lei 15.268/25 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A lei tem origem em projeto (PL 8251/17) da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e altera o trecho do ECA que contém as atribuições do conselho tutelar. Segundo a deputada, a atual redação gera prejuízos a crianças e adolescentes caso a lei seja interpretada de forma literal, uma vez que o conselheiro tutelar pode se deparar com a negativa de prestação de importantes serviços.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2023 e depois pelo Senado em outubro deste ano. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, o projeto teve parecer favorável da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
Atualmente, os conselheiros tutelares também já podem requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, previdência, trabalho e segurança.
Comissão aprova competência de conselhos tutelares para prevenção de suicídios de...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite aos conselhos tutelares incluir crianças em programa oficial de prevenção de suicídio e automutilação ou de assistência a transtornos psíquicos. A autorização também vale para as demais autoridades responsáveis por medidas de proteção de crianças e adolescentes.
A intenção é efetivar ações preventivas com maior antecedência, ampliando a rede de apoio e cuidado com a saúde mental dos jovens.
Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4760/23, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e outros cinco parlamentares. A relatora foi favorável ao texto, mas fez alteração para retirar da versão original a parte que incluía duas novas atribuições aos conselhos tutelares. Entre elas, o dever de encaminhar informações sobre violência autoinfligida às autoridades de atenção psicossocial.
Para a relatora, essa responsabilidade deverá continuar com os profissionais de saúde. "A mobilização de gestores e profissionais da rede pública de saúde para integrar ações, programas e políticas do SUS e outras políticas de governo, com estratégias interfederativas e intersetoriais que convirjam para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e jovens, é essencial para concretização dos objetivos previstos", justificou.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 13.819/19, que cria a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e depois pelo Senado.
Comissão debate a política de defesa dos direitos da criança e...
Especialistas rejeitam proposta de criação de conselho tutelar da pessoa idosa

Em audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara, especialistas se posicionaram contra a criação do conselho tutelar da pessoa idosa, prevista no Projeto de Lei 5363/23. A proposta foi criada no contexto do envelhecimento crescente da população idosa, que já conta com 32 milhões de brasileiros – 16% do total. Projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que até o ano de 2042 haverá 57 milhões de pessoas com 65 anos ou mais no País.
Segundo a chefe de projeto do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social, Daniella Jinkings, a percepção sobre a fragilidade do idoso é errada nos dias de hoje. Como cada pessoa envelhece de uma forma, nem todas as ações pensadas para diferentes momentos da vida se aplicam a cada um e criar um conselho tutelar seria reafirmar o estereótipo negativo de idosos como incapazes de gerir suas próprias vidas.
“Nos casos de conselhos tutelares de crianças e adolescentes, a gente vê muito essa criança ou adolescente sendo retirada da família, indo para instituições, para poder ter um rearranjo familiar para retornar pra casa ou posteriormente ser adotado. No caso da pessoa idosa, se ela for retirada, ela vai ser institucionalizada, e ela vai ficar lá e não vai ter outra saída a não ser ficar na instituição”, alertou.
Na visão de Daniella, o idoso não precisa de tutela, mas sim de cuidado, e a medida se choca com os princípios do respeito à autonomia, que é a política da pessoa idosa do País.
Mais recursos
Daniella Jinkings defendeu a aprovação da PEC 383/17, que inclui na Constituição a obrigação de aplicação de recursos mínimos pela União para financiar os serviços e a gestão da assistência social. Desde 2022 o texto está em condições de ser votado em Plenário. Ela lembrou que o Sistema Único de Assistência Social (Suas) conta com uma rede de serviços que atendem também idosos, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade, e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para a Pessoa Idosa, que atende o idoso que não tem acesso a serviços socioassistenciais.
A diretora do Departamento de Cuidados da Primeira Infância e da Pessoa Idosa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Família, Maria Carolina Pereira, também defendeu o fortalecimento do Suas.
“O Suas é um sistema robusto de proteção social, presente em praticamente 100% dos municípios brasileiros, com potencial para atuar ainda mais na proteção social e na defesa e garantia dos direitos. As várias ofertas previstas nesse sistema talvez não tenham hoje a cobertura adequada em função de uma falta de financiamento público. Eu acho que isso é importante: esse Congresso se debruçar e pensar como a gente pode se organizar pra melhorar a qualidade do Suas”, disse.
Direitos respeitados
O presidente do Conselho Nacional da Pessoa Idosa, Raphael Castelo Branco, ressaltou que a intervenção na autonomia das pessoas idosas é apenas a última opção.
“O que a pessoa idosa necessita é, de fato, de promoção de seus direitos, de suas liberdades, e, principalmente, o fortalecimento de sua autonomia, principalmente no cenário posterior ao advento da lei brasileira de inclusão, quando trouxe no estatuto da pessoa com deficiência a medida de curatela como medida drástica, a medida última, somente àqueles que não têm condição de exercer a suas capacidades civis com todas as plenitudes.”
O secretário-geral da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), Luiz Legnani, defendeu a votação de outro projeto (PL 5987/23), da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que cria o Conselho de Proteção à Pessoa Idosa inspirado nos conselhos tutelares municipais da infância e da juventude. Pelo texto, todos os municípios do Brasil teriam ao menos um conselho da pessoa idosa como órgão da administração pública local.
O debate atende a pedido do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), relator do projeto de lei que cria os conselhos tutelares. A audiência pública, segundo o relator do projeto, é uma oportunidade para reunir informações que contribuirão para aperfeiçoar a proposta em análise. “Todas as manifestações contribuem para que a gente possa definir o nosso voto no relatório."









