Tag: conselhos
Comissão aprova competência de conselhos tutelares para prevenção de suicídios de...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite aos conselhos tutelares incluir crianças em programa oficial de prevenção de suicídio e automutilação ou de assistência a transtornos psíquicos. A autorização também vale para as demais autoridades responsáveis por medidas de proteção de crianças e adolescentes.
A intenção é efetivar ações preventivas com maior antecedência, ampliando a rede de apoio e cuidado com a saúde mental dos jovens.
Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4760/23, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e outros cinco parlamentares. A relatora foi favorável ao texto, mas fez alteração para retirar da versão original a parte que incluía duas novas atribuições aos conselhos tutelares. Entre elas, o dever de encaminhar informações sobre violência autoinfligida às autoridades de atenção psicossocial.
Para a relatora, essa responsabilidade deverá continuar com os profissionais de saúde. "A mobilização de gestores e profissionais da rede pública de saúde para integrar ações, programas e políticas do SUS e outras políticas de governo, com estratégias interfederativas e intersetoriais que convirjam para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e jovens, é essencial para concretização dos objetivos previstos", justificou.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 13.819/19, que cria a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e depois pelo Senado.
Comissão aprova mudança em lei para restabelecer competência decisória dos conselhos...

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto que restabelece a competência deliberativa dos conselhos de autoridade portuária (CAPs), que foi revogada pela atual Lei dos Portos, de 2013, quando se tornou instância apenas consultiva.
O CAP tem como função principal apoiar e supervisionar as atividades da administração portuária, também denominada “autoridade portuária” pela legislação. O texto aprovado detalha as diversas competências dos CAPs, a formação e a deliberação. Entre as atribuições, destacam-se:
- decidir sobre pedidos de habilitação de operador portuário recusados pela administração do porto;
- indicar nomes para o conselho de administração da concessionária do porto;
- opinar, com poder de veto, sobre nome indicado para diretoria de porto sob controle estatal; e
- emitir posicionamentos sobre assuntos como horário de funcionamento do porto organizado e alterações da tarifa portuária.
Em relação à composição, a proposta prevê uma ampla gama de atores, incluindo representantes da classe empresarial, trabalhadores portuários, usuários dos serviços portuários e poder público federal, estadual e municipal.
Centralização
O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 3564/19, da deputada Rosana Valle (PL-SP), e dos projetos apensados (PLs 1064/21 e 1455/23), na forma de um novo texto (substitutivo). Gastão explicou que a retirada do poder deliberativo dos CAPs fez com que as decisões ficassem centralizadas no Ministério dos Portos e Aeroportos, em Brasília, com prejuízo para a atividade.
“Essa mudança pode não ter impactado todos os portos, mas alguns não conseguiram continuar com seus desempenhos, pois o formato mais centralizado na tomada de decisões faz com que tudo fique mais burocrático”, disse.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação de fundação para capacitar enfermeiros

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP 57/24) que institui uma fundação, vinculada ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), para desenvolver programas de ensino e pesquisa e capacitação na área de enfermagem.
A Fundação de Amparo à Enfermagem Brasileira será estruturada por resolução do Cofen, que também financiará a nova entidade. O conselho é mantido pelas anuidades e taxas pagas pelos profissionais registrados.
O PLP 57/24 determina ainda que a fundação se chamará Anna Nery. Pioneira da enfermagem no Brasil, Anna Nery (1814-1880) atuou como voluntária na Guerra do Paraguai (1864 a 1870).
Necessidade
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), deu parecer favorável à proposta da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), na forma do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Saúde. Segundo Laura Carneiro, o Cofen enviou nota técnica defendendo a aprovação da fundação.
“[O Cofen] esclarece a importância da nova fundação, que desafogará as estruturas dos conselhos [regionais] e permitirá que eles possam se dedicar prioritariamente ao controle do exercício técnico e ético da categoria”, disse a deputada.
Próximos passos
O projeto vai ser examinado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara do Deputados e pelo Senado.
Coletivos de mulheres apresentam projetos que querem aprovar no Congresso

Representantes de diferentes organizações de mulheres apresentaram em seminário realizado na Câmara dos Deputados uma seleção de projetos de lei que gostariam de ver aprovados. Uma das propostas defendidas é a reserva de vagas para mulheres no legislativo, tanto federal quanto estadual e municipal.
A coordenadora-geral do Movimento Projeto de Lei Mais Mulheres na Política, Ana Maria Campos, falou sobre a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular para prever cota de 50% para mulheres na Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores. A ativista explicou que o texto já está pronto e, para ser aceito na Câmara, o movimento precisa conseguir 1,5 milhão de assinaturas. Segundo Ana Maria Campos, a escolha da iniciativa popular deve conferir mais legitimidade à proposta.
“Nós escolhemos fazer um projeto de lei de iniciativa popular por causa desse tema. Não tem como chegar aqui nessa Casa e dizer: ‘nós queremos essa lei’ se nós não tivermos o Brasil inteiro de mãos dadas dizendo que é importante que tenhamos mulheres representando toda a população brasileira dentro das casas legislativas", disse ela. "A gente quer mostrar que existe uma outra maneira de fazermos política, uma forma que valoriza a conscientização, a solidariedade e o compromisso com os princípios e os valores da verdadeira democracia”, completou.
Ana Maria Campos explicou ainda que das vagas reservadas para mulheres nas câmaras de vereadores, metade deve ser preenchida por representantes negras. Nos legislativos federal e estaduais, as mulheres negras devem ocupar pelo menos 25% das vagas destinadas ao público feminino.
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) também defendeu um projeto que prevê cotas para mulheres. Mas, no caso, as vagas são para os conselhos de administração das empresas estatais e das de economia mista federais. O texto prevê a destinação de um terço das cadeiras dos conselhos para mulheres. Deste percentual, um terço deve ser ocupado por mulheres negras ou com deficiência.
De acordo com a parlamentar, o projeto, de sua autoria, já foi aprovado na Câmara e em todas as comissões do Senado.
“A gente está na boca do gol. E falta muito pouco. A gente tem um compromisso do presidente Davi Alcolumbre de que, na sua volta do Japão, ele vai pautar esse projeto para que possa vir a lei. Mas a gente sabe que a mobilização é necessária até o último instante. Falem com todas as senadoras, com todos os senadores. Pode parecer pequeno, mas não é”, defendeu Tabata.
Já a representante do movimento Elas no Poder, Mariana Aquino, apresentou uma seleção de seis projetos que a organização considera prioritários. Entre eles está a revogação da Lei de Alienação Parental.
A presidenta da Associação das Mulheres Advogadas de Alagoas (AMaDA), Anne Caroline Fidelis, também incluiu a revogação da Lei de Alienação Parental entre as cinco prioridades do coletivo. Segundo a ativista, existem três projetos em análise no Congresso com essa finalidade. Anne Caroline Fidelis sustenta que essa lei tem sido utilizada para perseguir mulheres.
“Muitas mulheres estão perdendo a guarda de suas crianças por conta de falsas acusações de alienação parental. Essa lei precisa acabar. Ela é um instrumento de violência, sobretudo contra mulheres. Nós temos o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] que é para isso, para acolher crianças em suas demandas jurídicas, em contextos, inclusive, de abuso psicológico.”
O debate sobre propostas prioritárias para mulheres no Legislativo ocorreu durante o seminário Elas querem equidade: a força dos coletivos. O evento foi realizado pela Secretaria da Mulher da Câmara e pelo Grupo Mulheres do Brasil.
Projeto determina exame de habilitação para futuros médicos veterinários

O Projeto de Lei 4262/23 determina que o exercício das atividades em medicina veterinária só será permitido a aprovados em exame de habilitação profissional. Essa regra entrará em vigor somente cinco anos após a publicação da futura lei – se o projeto for aprovado.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 5.517/68, que trata do exercício da profissão de médico veterinário e dos conselhos federal e regionais da categoria. Caberá ao conselho federal regulamentar o exame de habilitação.
“Nos últimos anos, a medicina veterinária deu um salto surpreendente e vem mostrando sua importância para a qualidade de manutenção da saúde da população”, disse o autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).
Para o parlamentar, o exame deverá assegurar a qualidade dos cursos, garantindo a capacitação dos médicos veterinários. Na prática, continuou ele, a proposta também isentará desse exame os profissionais atualmente já habilitados.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prevê concessão de medidas protetivas para médicos que sofrem ameaças

O Projeto de Lei 4074/24 prevê a concessão de medidas protetivas para médicos que sofrerem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 3.268/57, sobre os conselhos de Medicina.
A medida protetiva de urgência será concedida pelo juiz e:
- independerá da tipificação penal da violência alegada, do ajuizamento de ação penal, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência; e
- será deferida mesmo que em caso de perigo iminente para o médico.
Números da violência
“A concessão dessas medidas protetivas para os médicos busca a proteção desses profissionais, que desempenham um papel fundamental no atendimento da população”, defendeu o autor da proposta, deputado Allan Garcês (PP-MA), que também é médico.
Um estudo do Conselho Federal de Medicina (CFM), citado pelo parlamentar, mostrou que, em 2022, aconteceram 3.951 casos de violência contra médicos. Em 2023, o total chegou a 3.981, inclusive com mortes dentro de estabelecimentos de saúde.
“Atualmente, a cada três horas um médico é vítima de violência enquanto trabalha. Sendo que, em 11 anos, cerca de 38 mil boletins de ocorrência foram registrados no Brasil”, continuou Allan Garcês, citando dados do CFM.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova selo para identificar empresas que promovam direitos dos idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o “Selo Parceiro da Pessoa Idosa”, a ser concedido a empresas, instituições de ensino e outras entidades que demonstrarem compromisso com a inclusão profissional e o bem-estar de pessoas com 60 anos ou mais.
Para receber o selo, as empresas deverão ter um percentual entre 1% e 5% de funcionários idosos em seus quadros, além de desenvolver programas específicos para a inclusão de pessoas dessa faixa etária. Instituições de ensino e outras entidades que desenvolvam programas específicos voltados à educação e à inclusão de idosos também poderão receber o selo.
A certificação, que terá validade de três anos, será de responsabilidade dos Conselhos Nacional e Estaduais dos Direitos da Pessoa Idosa, considerando o tamanho da empresa ou entidade e o percentual de pessoas idosas em situação de empregabilidade no estado ou município onde está localizada.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 1893/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). O texto original previa que o selo seria concedido a empresas e entidades que tivessem, ao menos, 5% da força de trabalho formada por idosos.
“O ‘Selo Parceiro da Pessoa Idosa’ não apenas valoriza as iniciativas inclusivas, mas também estimula outras instituições a adotarem práticas que melhorem a qualidade de vida das pessoas idosas. Além da renda contínua e da manutenção do padrão de vida, o trabalho proporciona a preservação da saúde física e mental e crescimento intelectual”, pontuou o relator.
Próximas etapas
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Comissão aprova programa para fornecer tecnologias assistivas a pessoas idosas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa Nacional de Tecnologia Assistiva para Pessoas Idosas. O objetivo é fornecer tecnologias assistivas a pessoas idosas para promover sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
O texto define tecnologia assistiva como produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, a atividade e a participação da pessoa idosa na vida social. São exemplos de tecnologia assistiva órteses, próteses, cadeiras de rodas e aparelhos auditivos, entre outros.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 2926/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). “O projeto é conveniente e oportuno”, avaliou a relatora. “O programa tem como objetivo fornecer tecnologias que ajudam os idosos a se manterem independentes. Isso é crucial, pois a independência é um fator importante para a qualidade de vida na terceira idade”, acrescentou Nely Aquino.
Gestão e financiamento
O programa será gerido pelo governo federal, por meio de um conselho gestor, cuja composição será definida em regulamento pelo Poder Executivo. Deverão participar do conselho, entre outros, representantes de ministérios relacionados aos temas da saúde e da ciência e tecnologia, além dos conselhos nacionais da pessoa idosa e da pessoa com deficiência.
O financiamento do programa será assegurado por dotações orçamentárias específicas da União; parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais; e contribuições de programas internacionais de apoio à terceira idade.
Diretrizes
Entre as diretrizes do programa estão:
- identificação e avaliação das necessidades individuais de cada pessoa idosa beneficiada;
- fornecimento de dispositivos e soluções de tecnologia assistiva adequados às necessidades identificadas;
- reabilitação da pessoa idosa e treinamento de seus cuidadores no uso eficaz das tecnologias assistivas;
- monitoramento e avaliação contínua da eficácia das tecnologias fornecidas.
O texto prevê ainda programas de capacitação para profissionais de saúde e tecnologia, visando garantir um atendimento qualificado e atualizado sobre as novas tecnologias assistivas disponíveis no mercado.
Alterações
A relatora fez ajustes no projeto original para adequá-lo a leis já existentes – o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão), harmonizando termos e definições.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Sancionada Lei Paul Singer, que cria Política Nacional de Economia Solidária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria a Política Nacional de Economia Solidária (PNES), oriunda do Projeto de Lei 6606/19, do deputado licenciado Paulo Teixeira (SP), atual ministro do Desenvolvimento Agrário. A Lei 15.068/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). Não houve vetos ao texto.
A nova legislação recebeu o nome do sociólogo e economista Paul Singer (1932-2018), um dos principais estudiosos brasileiros sobre o tema e titular da Secretaria Nacional de Economia Solidária no primeiro governo Lula (2003-2007).
Entre os objetivos da PNES destacam-se:
- fortalecer o associativismo e o cooperativismo, que caracterizam os empreendimentos de economia solidária;
- promover o acesso da economia solidária a financiamentos, meios de produção, mercados e tecnologias necessários ao seu desenvolvimento; e
- apoiar a ações que aproximem consumidores e produtores, de modo a impulsionar o consumo consciente e o comércio justo e solidário.
Sistema nacional
O projeto que deu origem à nova lei foi aprovado na Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Bohn Gass (PT-RS), e no Senado.
A norma estabelece a criação do Sistema Nacional da Economia Solidária (Sinaes), que será responsável por promover a PNES, integrando esforços entre entes federativos e a sociedade civil, bem como monitorar a implementação da política.
O Sinaes é composto pela Conferência Nacional de Economia Solidária (Conaes), o Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES), órgãos da administração pública e organizações da sociedade civil, além de conselhos estaduais, municipais e distrital de economia solidária.
Categoria jurídica
A lei altera ainda o Código Civil para incluir os empreendimentos econômicos solidários (EES) como uma nova categoria de pessoa jurídica.
Esses empreendimentos, localizados tanto no campo quanto nas cidades, geralmente são arranjos coletivos de trabalhadores, como associações e grupos de produtores, cooperativas de agricultura familiar, cooperativas de coleta e reciclagem, empresas recuperadas assumidas pelos trabalhadores e bancos comunitários.
No Brasil, a economia popular e solidária surgiu no final dos anos 1980, quando trabalhadores começaram a se organizar coletivamente, por meio de cooperativas e associações, como resposta à crise econômica e ao desemprego em massa.
Comissão aprova criação de política de incentivo à contratação de mães...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria incentivos para contratar mãe atípica – aquela que tem filhos com doenças raras ou deficiências que exijam cuidados especiais.
Pelo texto, empresas que aderirem ao Programa de Incentivo para a Contratação de Mães Atípicas terão 100% de dedução em suas contribuições previdenciárias patronais, desde que:
- reservem um percentual mínimo, limitado a 15% do total de empregados da empresa, para contratar essas mães;
- adotem política para ampliar a participação de mães atípicas em cargos de administração, direção, gerência ou como membro dos conselhos de administração, fiscal e de auditoria; e
- concedam horário especial e redução da jornada de trabalho para essas mães, sem prejuízo salarial.
A proposta prevê ainda que a participação no programa garante à empresa preferência em caso de empate em licitações públicas.
Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 2697/24, da deputada Yandra Moura (União-SE).
O texto da relatora exclui a dedução no Imposto de Renda para pessoas físicas que contratem mães atípicas e cria o Fundo de Incentivo ao Emprego de Mães Atípicas, que será financiado com parte das multas por infrações trabalhistas. A intenção é garantir recursos para apoiar as iniciativas do programa.
Caberá ao Ministério do Trabalho coordenar, fiscalizar e editar normas complementares sobre o contrato de emprego da mãe atípica.
Próximas etapas
O texto está sendo analisado em caráter conclusivo e segue para as comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









