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Cortes orçamentários devem impactar discussão sobre as despesas de 2025

Cortes orçamentários devem impactar discussão sobre as despesas de 2025

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Entidades imunes. Dep. Claudio Cajado (PP-BA)
Claudio Cajado: os cortes não devem ser suficientes para garantir a meta fiscal

Deputados da Comissão Mista de Orçamento (CMO) afirmam que o congelamento de despesas de R$ 15 bilhões anunciado pelo Executivo para o Orçamento de 2024 redireciona as discussões sobre o Orçamento de 2025, principalmente em relação às estimativas de despesas. O Executivo anunciou uma projeção de déficit de R$ 28,8 bilhões para as contas de 2024, mas informou que há expectativa de que isso seja revertido e que o déficit final seja inferior a R$ 10 bilhões.

Na próxima terça-feira (30), será divulgado onde haverá congelamento de despesas de R$ 15 bilhões, necessário para garantir o cumprimento do limite de despesas e da meta fiscal.

 

 

O deputado Claudio Cajado (PP-BA), integrante da CMO, disse que é preciso discutir se as despesas obrigatórias foram subestimadas no Orçamento de 2024 para que não ocorra o mesmo no ano que vem. Cajado acredita que os cortes não devem ser suficientes para garantir a meta fiscal.

“Nós esperávamos que fosse bem maior, R$ 32 bilhões, para que tivéssemos a certeza de que o resultado primário será alcançado. Então, a nossa expectativa é que o governo faça novos contingenciamentos ao longo do exercício”, afirmou.

Emendas parlamentares
Pela primeira vez no ano, as emendas parlamentares poderão ser atingidas pelo congelamento porque elas participam do contingenciamento de R$ 3,8 bilhões definido para garantir a meta fiscal.

Já o bloqueio de R$ 11,2 bilhões – necessário para cumprir o limite de despesas – não inclui as emendas individuais e de bancadas estaduais porque elas são impositivas e não podem ser canceladas.

De qualquer forma, a execução das emendas parlamentares neste ano já superou 75% até o dia 19 de julho.

Meta fiscal
A meta fiscal do ano é o equilíbrio das contas, mas ela é considerada cumprida se houver déficit de até R$ 28,8 bilhões ou superávit desse mesmo valor.

O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, explicou que o déficit pode ser menor se algumas receitas esperadas se confirmarem e se forem efetivadas medidas para compensar as perdas com a desoneração da contribuição previdenciária de alguns setores. Ele disse ainda que é normal finalizar o ano com despesas autorizadas e não executadas, e que isso gira em torno de R$ 20 bilhões.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) ressaltou a necessidade de compensar a desoneração. “Vamos aguardar qual será essa fonte para a recomposição das receitas. Foi combinado com o Executivo que seria mantida a desoneração da folha de pagamento, mas que se buscaria uma fonte de receita para suprir esse valor, que é importante no Orçamento”, apontou.

Déficit zero
Sobre as críticas de que o governo não estaria mais mirando o déficit zero, Rogério Ceron disse que a Constituição Federal determina a execução do Orçamento. Portanto, o governo estaria trabalhando com os limites legais ao cortar agora apenas o necessário para garantir a meta.

Nota técnica da Consultoria de Orçamento do Senado vai na mesma direção ao lembrar o artigo 165 da Constituição, que estabelece o dever de o governo executar as programações orçamentárias. “É defensável o entendimento do Poder Executivo no sentido de realizar o contingenciamento mínimo, tomando como referência o limite inferior do intervalo da meta, em lugar de realizar um contingenciamento maior, tomando como referência o seu centro”, diz a nota.

Ao mesmo tempo, a nota técnica afirma que, ao mirar o piso da meta, o governo perde a capacidade de “absorção de variações imprevisíveis ao longo do restante do exercício financeiro”.

Conheça o ciclo orçamentário federal

A nota lembra que, na verdade, o déficit do governo para 2024 está projetado em R$ 61,4 bilhões e até mais se for considerado que a Lei Orçamentária previa superávit de R$ 9,1 bilhões. A redução para R$ 28,8 bilhões ocorre por causa do contingenciamento e do desconto das despesas com créditos extraordinários para atender os danos causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

No caso do bloqueio orçamentário, ele foi necessário por causa do crescimento das despesas obrigatórias, principalmente BPC e benefícios previdenciários.

Rogério Ceron destacou que, mesmo com esse aumento e os créditos extraordinários, as despesas do governo equivalem a 19,4% do PIB, um patamar semelhante ao observado nos últimos dez anos.

Em suas redes sociais, o deputado Merlong Solano (PT-PI) criticou agentes econômicos que já estariam pressionando para acabar com a vinculação das aposentadorias e do BPC ao salário mínimo como forma de reduzir o problema fiscal.

“Curiosamente os mesmos que querem ferrar os aposentados não criticam as renúncias fiscais, que os beneficiam com 4% do PIB, e muito menos criticam os juros altos que carreiam 7% do PIB do Brasil para os banqueiros, na forma de pagamento de juros sobre a dívida pública”, disse.

A Comissão Mista de Orçamento deve votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) no próximo mês. Já o projeto da Lei Orçamentária (LOA) do ano que vem deve chegar ao Congresso até o dia 31 de agosto.

 

 

Projeto destina recursos do Fundo Nacional do Clima para ações baseadas em cidade-esponja

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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Debater a Regulamentação dos Motoristas de Aplicativos. Dep. Dandara (PT - MG)
Dandara: proposta incentiva a adoção de novas tecnologias para evitar inundações

O Projeto de Lei 2000/24 destina recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) para ações de enfrentamento a inundações e alagamentos severos baseadas no conceito de “cidades-esponja”. A proposta, de autoria da deputada Dandara (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

O conceito de cidade-esponja foi criado pelo arquiteto e paisagista chinês Kongjian Yu, inspirado nas práticas de populações asiáticas para conviver com as chuvas torrenciais do período das monções. Esse sistema busca imitar o modo pelo qual a natureza recebe grande quantidade de água e a retém na superfície até a absorção em direção aos lençóis freáticos.

O conceito busca trabalhar três pontos:

  • reter a água assim que ela cai do céu, com grandes áreas permeáveis, não pavimentadas;
  • diminuir a velocidade dos rios, para dar tempo de o solo absorver a água excedente, com vegetação e sistema de lagos;
  • adaptar as cidades para terem áreas alagáveis, para a água escorrer sem causar destruição.

Pela proposta, serão financiadas ações que tenham como parâmetros:

  • uso de paisagem urbana para drenagem, captação e reaproveitamento de águas da chuva e de inundações;
  • criação e manutenção de espaços para conter o excesso de águas para absorção pelo solo, como jardins de chuva (técnica de paisagismo utilizada para captar e reter água da chuva), biovalas e parques;
  • uso de asfalto, calçadas, telhados e coberturas com permeabilidade e capacidade de absorção.

Atualmente, a lei que criou o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.114/09) destina recursos para ações como desenvolvimento e difusão de tecnologia para mitigar emissões de gases do efeito estufa e apoio a cadeias produtivas sustentáveis.

Segundo a deputada Dandara, a dimensão dos desafios apresentados pelas mudanças climáticas demanda um modo essencialmente ousado de ocupação dos espaços urbanos e de relação com a cidade. “Desafios inéditos demandam coragem e vontade para refletir e discutir para além dos condicionamentos de sempre”, afirma.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de passar pela Câmara, o projeto seguirá para o Senado.

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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Fábio Teruel (MDB-SP)
Fábio Teruel, autor do projeto

O Projeto de Lei 2213/24 substitui o termo "dono" por "humano responsável" em cadastro, fichas e registros de animais de estimação. O responsável é quem mantém a guarda, o cuidado e o bem-estar do animal. O texto inclui a mudança no Código Civil.

Segundo o deputado Fábio Teruel (MDB-SP), autor da proposta, a alteração é uma mudança cultural que reconhece a responsabilidade que os humanos devem ter para com os animais sob sua guarda. “Será um passo importante para reforçar a consciência de que os animais não são objetos, mas seres que necessitam de cuidado, atenção e responsabilidade”, afirma.

Conscientização
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, também cria a Semana Nacional de Conscientização da Guarda Responsável de Animais de Estimação. O evento busca promover a educação e a sensibilização sobre o bem-estar animal, a posse responsável e o combate ao abandono de animais, entre outros pontos.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.

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Elaine Menke/Câmara dos Deputados
Instalação dos trabalhos e eleição de Presidentes e Vice-Presidentes. Dep. Idilvan Alencar PDT-CE
Deputado Idilvan Alencar, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 1334/24 altera a Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades para prever que todas as instituições de ensino superior públicas do Brasil – e não mais apenas as vinculadas ao Ministério da Educação – reservem pelo menos 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

A proposta, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), tramita na Câmara dos Deputados.

“Atualmente, instituições públicas como o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e o Instituto Militar de Engenharia (IME) não adotam integralmente a Lei de Cotas, o que resulta em uma exclusão significativa de estudantes oriundos de escolas públicas em seus processos seletivos”, observa o parlamentar.

Ele acrescenta que a medida proposta está alinhada com os princípios constitucionais de igualdade e justiça social, fortalecendo o papel das universidades públicas como agentes de transformação e inclusão.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto torna obrigatória vacinação de animais domésticos contra doenças transmissíveis a humanos

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Mario Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. João Daniel (PT - SE)
João Daniel, autor da proposta

O Projeto de Lei 1237/24 torna obrigatória a vacinação gratuita de animais domésticos, bem como os em situação de rua, contra doenças transmissíveis a humanos. Pelo texto, as vacinas a serem fornecidas serão definidas pelo Ministério da Saúde e inseridas no Programa Nacional de Imunizações (PNI), com base em critérios epidemiológicos, de risco à saúde pública e disponíveis no mercado.

A proposta também institui o dia 14 de março como Dia Nacional dos Animais de Estimação com o objetivo de informar a população sobre as doenças transmissíveis a humanos por animais e a importância da vacinação como medida de prevenção.

O texto autoriza o Ministério da Saúde a celebrar convênios com governos estaduais e municipais com vistas à otimização dos recursos e à descentralização da gestão da política pública de vacinação animal.

O autor do projeto, deputado João Daniel (PT-SE), ressalta que animais domésticos podem transmitir diversas doenças para humanos, algumas delas bastante graves. “As principais vias de transmissão são o contato direto com o animal ou seus fluidos corporais, a ingestão de alimentos ou água contaminados, e a picada de insetos”, explica.

Doenças
Entre as principais doenças causadas pelos animais, estão:

  • Toxoplasmose: causada por um protozoário presente nas fezes de gatos infectados. Pode causar problemas oculares, neurológicos e até aborto em mulheres grávidas;
  • Leptospirose: causada por uma bactéria presente na urina de animais infectados, como ratos, cães e bovinos. Pode causar febre, icterícia, insuficiência renal e até a morte;
  • Raiva: causada por um vírus presente na saliva de animais infectados, como cães, gatos e morcegos. É uma doença fatal para humanos;
  • Leishmaniose: causada por um protozoário transmitido por mosquitos flebotomíneos infectados. Pode causar úlceras na pele, aumento do fígado e baço, e problemas cardíacos;
  • Salmonelose: causada por uma bactéria presente nas fezes de animais infectados, como aves, suínos e bovinos. Pode causar diarreia, febre, náuseas e vômitos.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Cultura; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Projeto prevê possibilidade de trabalho remoto para mulheres em situação de violência doméstica

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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Deputada Lêda Borges fala ao microfone. Ela é clara, tem cabelos loiros, usa uma blusa beige
Lêda Borges, a autora da proposta

O Projeto de Lei 2837/23 altera a Lei Maria da Penha para assegurar o trabalho remoto a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, a lei já prevê que o juiz assegure à mulher em situação de violência doméstica, quando necessário, o afastamento do local de trabalho e a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses.

Pelo projeto, o juiz deverá garantir a manutenção do vínculo empregatício, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até um ano, em outro lugar onde não haja risco para a vítima ou, sendo inviável, o regime domiciliar de trabalho remoto.

Redação atual
Autora da proposta, a deputada Lêda Borges (PSDB-GO) afirma que a atual redação da lei é louvável, “pois muitas vezes o medo de sair de casa para se deslocar ao ambiente laboral se justifica, já que ela poderá sofrer alguma agressão nesse trajeto”. 

“Apesar de louvável, suscita inúmeras discussões jurídicas, como, por exemplo: o empregador teria a alternativa de transferir a empregada para outro local de trabalho em que não houvesse risco para a mulher vítima de violência Ou o empregador poderia deliberar sobre a manutenção da empregada em trabalho remoto?”, questiona. 

Na avaliação da parlamentar, a lei deve ser alterada para permitir que o juiz, ao analisar cada caso e suas particularidades, estabelecer medidas protetivas, como o trabalho remoto ou o trabalho em outro local. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e da Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.