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Comissão aprova projeto que amplia pausas para amamentação no trabalho

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia os descansos para mãe amamentar seu filho durante a jornada de trabalho. O benefício vale até a criança completar 1 ano e 4 meses.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece dois intervalos de meia hora para amamentação até o bebê completar 6 meses. A proposta amplia para, entre 6 meses e 1 ano e 4 meses, permitir pausa de meia hora por dia dedicado a amamentar o bebê.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3970/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
O projeto original condicionava a ampliação do período de intervalo para amamentação de laudo médico feito por entidades ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou empresas prestadoras de serviço de saúde ou de autoridades competentes. Já o texto aprovado não limita quem pode elaborar o atestado médico, basta comprovar a necessidade da continuidade da pausa para amamentação.
Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto é meritório ao estender para até 1 ano e 4 meses, pelo menos, o direito da mulher à amamentação. "Por outro lado, parece-nos que a alteração legislativa foi elaborada de forma mais clara: mesmo o médico particular da mulher poderá atestar a necessidade de um período maior de amamentação", declarou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Comissão aprova projeto que assegura à gestante direito a fotógrafo durante...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 3525/24, que garante à gestante o direito de ser acompanhada por fotógrafo ou cinegrafista durante o parto. O texto deixa claro que a mulher não precisa abrir mão do acompanhante de apoio emocional, que já é garantido por lei.
O projeto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, proíbe hospitais e clínicas de cobrar taxas extras pela presença do fotógrafo e impede que a gestante seja obrigada a contratar profissionais do próprio hospital.
O direito ao fotógrafo só pode ser limitado se houver risco real para a saúde da gestante. Nesse caso, a equipe médica deve explicar o motivo e registrar a decisão no prontuário.
Médicos ou outros profissionais de saúde que impedirem a presença do fotógrafo sem motivo poderão pagar multa de 3 a 20 salários de referência. Esse valor dobra em caso de repetição da infração.
A relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE) , disse que o projeto corrige uma lacuna que forçava mulheres a escolher entre apoio emocional e registro profissional. “Negar às famílias o direito de documentar adequadamente esse evento significa desconhecer a realidade cultural atual e limitar artificialmente a expressão da valorização da maternidade e da família", disse.
O autor da proposta, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), argumenta que a restrição a fotógrafos próprios dos hospitais configura prática abusiva contra o consumidor.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova acesso preferencial de jovens vítimas de violência ao mercado...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3244/24, que inclui jovens com 16 anos completos, vítimas de trabalho infantil ou de violência doméstica, no grupo de atendimento prioritário do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
A medida pretende assegurar a esse público acesso preferencial a políticas de qualificação e inserção no mercado de trabalho.
O projeto altera a Lei 13.667/18, que hoje já prevê prioridade no atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e assistência a trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo.
Pelo texto, municípios que aderirem ao Sine deverão estender esse suporte aos adolescentes que sofreram violações de direitos.
O relator, deputado Pastor Diniz (União-RR), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Diniz citou dados do IBGE que dão conta de 1,6 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Brasil. Ele destacou ainda que a maioria das violências contra esse público ocorre no ambiente familiar.
"O objetivo é estender essa assistência também aos adolescentes vítimas de trabalho infantil ou de violência doméstica e familiar, garantindo a eles acesso prioritário a políticas públicas de emprego e qualificação profissional”, disse o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova porte de arma para atiradores com mais de um...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza atiradores com Certificado de Registro (CR) há mais de um ano a portar arma de fogo para defesa pessoal em todo o país.
Enquanto a posse permite ter a arma exclusivamente dentro de casa ou no local de trabalho, o porte autoriza a pessoa a circular com a arma na rua.
Pela proposta, os atiradores de nível 1 passam a ter o direito de portar arma de fogo de propriedade particular para defesa pessoal em âmbito nacional.
Para obter o porte, será necessário:
- comprovar capacidade técnica para usar a arma; e
- passar por avaliação psicológica.
Essas pessoas não precisarão pagar taxas para obter o porte.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 1038/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). A redação original autorizava o porte ao atirador de nível 3 – categoria mais avançada de um atirador desportivo (CAC) no Brasil –, com mais de três anos de CR.
Bilynskyj argumentou que a legislação atual permite que o atirador transporte armas, mas o impede de se defender em deslocamentos. Segundo ele, o critério de um ano de registro é objetivo e alcança quem já demonstrou responsabilidade e proficiência sob fiscalização.
"Esse grupo, não raras vezes, fica exposto a risco concreto de violência patrimonial no deslocamento de armas e munições, situação ainda desprotegida pela legislação vigente", disse o relator.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento, que é alterado pelo projeto, estabelece que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, sendo permitido apenas para categorias previstas em lei, como integrantes das Forças Armadas, agentes públicos em funções de segurança, empresas de segurança privada e alguns casos específicos autorizados e regulamentados.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Relatório da CPMI do INSS será lido e pode ser votado...

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes no INSS reúne-se nesta sexta-feira (27), a partir das 9 horas, para a leitura e análise do relatório final do colegiado. Caso haja pedido de vista, ou seja, se for solicitado mais tempo para análise do relatório, a votação será realizada no sábado (28), prazo para conclusão dos trabalhos.
A reunião será no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado.
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), espera que a votação seja realizada ainda hoje.
De acordo com o relator da comissão, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o relatório possui cerca de 5 mil páginas e recomenda o indiciamento de 228 pessoas.
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS), da base governista, informou que deve apresentar um relatório alternativo.
A CPMI retomou os trabalhos após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar a prorrogação da CPMI do INSS.
Prorrogação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou na quinta (26), por 8 votos a 2, a decisão do ministro do STF André Mendonça que determinava a prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS.
A decisão individual de André Mendonça havia sido tomada na última terça (23), quando ele deu prazo para que o Congresso Nacional viabilizasse a prorrogação.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) lamentou a decisão da Corte. "O que eu vi ali [no STF] foi um show de horrores e contradições. Há precedentes aos montes quando é de interesse do STF'", afirmou.
O deputado Paulo Pimenta, por sua vez, afirmou que os ministros do Supremo confirmaram o que prevê a Constituição. "Quando esta CPMI tenta fugir do foco, sair da investigação, criar factoides, ela expõe este Parlamento e leva a situações como a de hoje. A Constituição foi respeitada, a democracia foi respeitada", declarou.
Ação
A ação que originou a liminar de André Mendonça, agora derrubada pelo Plenário do STF, havia sido apresentada por Carlos Viana, Alfredo Gaspar e pelo deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS).
Eles alegavam omissão da Mesa Diretora do Congresso Nacional por não ter processado o requerimento de prorrogação dos trabalhos.
Com base na liminar de Mendonça, o próprio Carlos Viana, presidente da CPMI, chegou a declarar a prorrogação dos trabalhos.
Comissão aprova porte de arma para vigilantes fora do horário de...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reconhece as profissões de vigilante e de agente de segurança privada como atividades de risco – o que permite a esses profissionais a aquisição de equipamentos de proteção e a autorização para porte pessoal de arma de fogo, inclusive fora de serviço.
Por recomendação do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 2480/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG). "Reconhecer formalmente essa atividade como de risco não constitui privilégio, mas adequação normativa à realidade concreta. Trata-se de medida coerente com o princípio da proteção da vida e da integridade física", explicou o relator.
A redação original previa o reconhecimento do risco para facilitar a compra de equipamentos de defesa. Já o texto aprovado vai além e altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para garantir o porte de arma de fogo aos profissionais da área, condicionando o direito ao cumprimento de requisitos técnicos e legais.
Proteção dentro e fora do serviço
Pelo novo texto, o porte de arma deixa de ser restrito apenas ao horário de trabalho e passa a se estender à defesa pessoal do agente em sua vida privada, dado o risco constante de retaliação. A medida abrange não só vigilantes, mas também instrutores de armamento e tiro. O texto estabelece as seguintes condições para o exercício desse direito:
- comprovação de vínculo: o interessado deve provar o exercício regular da profissão e apresentar a Carteira Nacional do Vigilante válida;
- requisitos legais: é necessário cumprir as exigências do novo Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/24), como cursos de formação e aptidão psicológica;
- controle rigoroso: o empregador deve notificar a Polícia Federal sobre demissões, e o porte pode ser cassado caso o profissional use a arma para cometer ilícitos.
Fiscalização e perda do direito
O texto aprovado prevê que o uso indevido da arma, funcional ou particular, para cometer crimes é motivo para demissão por justa causa e perda do porte.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo presidente da República.
Comissão aprova uso de verba da Zona Franca para projetos de...

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as empresas beneficiadas com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus a destinarem parte de seus investimentos em pesquisa para projetos de bioeconomia na Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) e no Amapá.
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), favorável ao Projeto de Lei 4845/25, de autoria do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Atualmente, a Lei de Informática da Zona Franca (Lei 8.387/91) exige que as empresas invistam anualmente pelo menos 5% do seu faturamento bruto em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) na região. Desses 5%, uma fatia de 2,7% pode ser usada livremente em projetos tecnológicos, fundos de investimento ou repasses a organizações sociais.
A proposta aprovada foca justamente nesses 2,7%. O texto determina que uma parte desses recursos seja direcionada, de forma progressiva, especificamente para a bioeconomia – setor que envolve o uso sustentável da biodiversidade, biotecnologia e novos materiais da floresta.
Cronograma de investimento
A obrigação de investir em bioeconomia crescerá ano a ano, incidindo sobre a parcela de 2,7% dos recursos de PD&I:
- 1º ano: 4%
- 2º ano: 8%
- 3º ano: 12%
- 4º ano: 16%
- 5º ano em diante: 20%
Segundo o relator Lucas Ramos, a medida não cria novos impostos ou custos extras para as empresas, apenas redireciona um dinheiro que elas já são obrigadas a gastar. "A bioeconomia constitui área relevante para o desenvolvimento científico e tecnológico da região amazônica, pois envolve o uso sustentável da biodiversidade e a geração de conhecimento", afirmou.
Regras e transparência
Pelo texto, os projetos deverão ser executados por organizações sociais vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). Para garantir que o dinheiro seja bem usado, as entidades deverão manter um portal na internet com a lista de projetos, valores investidos e avaliação dos resultados e impactos ambientais.
O que é bioeconomia
O projeto define bioeconomia como um modelo de produção baseado no uso sustentável e na conservação da biodiversidade, incluindo:
- desenvolvimento de novos materiais e princípios ativos da floresta;
- biotecnologia e engenharia genética;
- soluções para agricultura familiar e cadeias produtivas florestais;
- reaproveitamento de resíduos e bioenergia.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado pelo presidente da República.
Comissão aprova projeto para criar regime especial de tributação para setor...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5232/19, que cria um regime especial de tributação para as empresas do segmento ferroviário e metroviário, com suspensão por cinco anos de quatro impostos, e isenção da energia elétrica utilizada por redes e terminais de transporte de passageiros e cargas sobre trilhos.
A proposta, de autoria da deputada Rosana Valle (PL-SP), institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura de Mobilidade sobre Trilhos (Remobi). O objetivo, segundo ela, é estimular o desenvolvimento do setor.
Segundo a autora, o Remobi aproveita a experiência do regime que instituiu uma política de incentivo fiscal para o setor portuário brasileiro (Reporto).
O relator, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), afirmou que a proposta dialoga com desafios históricos da matriz de transportes nacional, marcada por elevada dependência do modal rodoviário.
"O estímulo à mobilidade ferroviária e metroferroviária possui potencial de gerar externalidades positivas relevantes, como maior previsibilidade logística, redução de acidentes e melhoria da sustentabilidade ambiental dos centros urbanos", disse Uchoa, ao defender que a medida também poderá reduzir a pressão sobre a malha rodoviária.
Características
Segundo o projeto, o Remobi inclui a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto de Importação (II).
O benefício será aplicado sobre a compra, venda e importação de insumos usados em obras e serviços relacionados ao transporte de passageiros e carga. Também será aplicado aos bens destinados ao ativo imobilizado das empresas, como máquinas e veículos. No caso do Imposto de Importação, a suspensão somente será aplicada a bens que não possuam similar nacional.
A proposta altera ainda a Lei 11.488/07, que instituiu o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), para incluir os bens utilizados na execução de obras e serviços do sistema metroferroviário. O Reidi estabeleceu incentivos fiscais para investimentos privados em setores de infraestrutura, como transportes, portos e energia.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e o Senado.
Comissão aprova sistema digital de rastreamento para combater comércio ilegal de...

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria um mecanismo digital de rastreabilidade do ouro extraído e comercializado no país. O objetivo é combater o garimpo ilegal, fraudes e a lavagem de dinheiro, exigindo nota fiscal eletrônica e documentação digital de origem para todas as transações.
Foi aprovado o substitutivo relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), ao Projeto de Lei 6432/19, do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), e aos apensados (PL 1572/23 e PL 2580/23).
"A exigência de um documento eletrônico de controle de origem e movimentação de ouro é um passo fundamental. Nossa proposta fortalece a fiscalização e o combate ao crime ao exigir documentação digital para comercialização e transporte", afirmou o relator Sidney Leite.
O texto original tratava da regulamentação para compra de ouro como mercadoria ou ativo financeiro. O substitutivo aprovado manteve essa diferenciação, mas incluiu a criação de um sistema nacional de rastreamento e revogou a presunção de legalidade na aquisição do metal, estabelecendo a responsabilidade solidária entre vendedores e compradores na verificação da origem do produto.
Como vai funcionar
A proposta institui um sistema integrado que deverá contar com a participação da Receita Federal, Banco Central, Polícia Federal, Ibama e Agência Nacional de Mineração (ANM). As principais medidas incluem:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): torna-se obrigatória como única prova válida de regularidade para transporte e custódia do ouro, acabando com as notas em papel.
- Documento Eletrônico de Origem (DEOM): a primeira venda de ouro vindo de garimpo (Permissão de Lavra Garimpeira) exigirá a emissão deste documento digital, validado pela ANM.
- Rastreamento: o sistema usará tecnologias seguras (como blockchain) para registrar todas as etapas, da extração à venda final.
Prazos e Sanções
Se aprovado, o mecanismo de rastreamento digital passará a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem descumprir as regras estará sujeito a multas, apreensão do ouro, suspensão de títulos minerários e até cancelamento do CNPJ.
Transparência
O projeto também determina que a ANM mantenha um portal de transparência com acesso público, onde deverão constar dados como a área de extração georreferenciada, a quantidade de ouro transacionada e a licença ambiental vinculada.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que criminaliza divulgação de jogos perigosos para crianças...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1691/25, que criminaliza a criação, o incentivo e o compartilhamento de conteúdos digitais que induzam crianças e adolescentes a participarem de jogos perigosos. A proposta abrange desafios tanto no ambiente virtual quanto fora dele que resultem em danos à saúde física ou mental.
Pelo texto, a conduta de induzir menores a essas práticas passa a ser crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena prevista é de reclusão de 3 a 6 anos. No entanto, a punição aumenta conforme a gravidade das consequências:
- se resultar em lesão corporal grave: 2 a 8 anos de reclusão;
- se resultar em lesão corporal gravíssima: 4 a 12 anos de reclusão;
- se resultar em morte: 15 a 30 anos de reclusão.
A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), apresentou um parecer favorável com duas alterações técnicas ao projeto original do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).
“Ao incluir a obrigatoriedade de comunicação, por parte das escolas e dos profissionais de saúde, de casos de indução à automutilação e de desafios virtuais de risco, o projeto reforça a atuação da rede de proteção social e fortalece o papel do conselho tutelar como elo essencial na detecção precoce de situações de vulnerabilidade”, observou a relatora.
Desafios
Rogéria Santos disse que a proposta surge como resposta ao aumento de casos de crianças feridas ou mortas em decorrência de “desafios” que viralizam nas redes sociais, como inalar aerossóis, ingerir substâncias perigosas ou obstruir as vias respiratórias.
“A ausência de uma legislação específica fragiliza a capacidade do Estado de prevenir e punir adequadamente esses comportamentos criminosos”, afirmou a relatora. “A medida consagra um novo pacto civilizatório, no qual a liberdade de expressão e de comunicação não pode servir de escudo para práticas que estimulam o sofrimento e a autodestruição de menores”, afirma.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.









