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Comissão aprova competência de conselhos tutelares para prevenção de suicídios de...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite aos conselhos tutelares incluir crianças em programa oficial de prevenção de suicídio e automutilação ou de assistência a transtornos psíquicos. A autorização também vale para as demais autoridades responsáveis por medidas de proteção de crianças e adolescentes.
A intenção é efetivar ações preventivas com maior antecedência, ampliando a rede de apoio e cuidado com a saúde mental dos jovens.
Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4760/23, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e outros cinco parlamentares. A relatora foi favorável ao texto, mas fez alteração para retirar da versão original a parte que incluía duas novas atribuições aos conselhos tutelares. Entre elas, o dever de encaminhar informações sobre violência autoinfligida às autoridades de atenção psicossocial.
Para a relatora, essa responsabilidade deverá continuar com os profissionais de saúde. "A mobilização de gestores e profissionais da rede pública de saúde para integrar ações, programas e políticas do SUS e outras políticas de governo, com estratégias interfederativas e intersetoriais que convirjam para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e jovens, é essencial para concretização dos objetivos previstos", justificou.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 13.819/19, que cria a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e depois pelo Senado.
Comissão aprova projeto que prevê videomonitoramento no transporte por aplicativo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório o videomonitoramento durante a prestação do serviço de transporte por aplicativo.
O texto aprovado altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) para incluir a exigência de câmera de segurança como diretriz do processo de regulamentação e fiscalização do serviço, a cargo de municípios e do Distrito Federal.
Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), foi aprovado um substitutivo ao Projeto de Lei 692/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e ao PL 835/25, apensado.
De acordo com o relator, algumas medidas previstas nos projetos são de difícil execução e, ao mesmo tempo, teriam baixa efetividade, como a exigência de instalação de câmeras nos veículos e a obrigação de o motorista se submeter a reconhecimento facial duas vezes ao dia.
Como solução, o relator propôs um texto substitutivo que inclui na PNMU diretriz para orientar os municípios a exigir recursos de videomonitoramento, que incluem, mas não se limitam a câmeras.
“Como o celular é indispensável para a atividade e quase sempre o aparelho conta com câmera embutida, uma solução possível seria promover ajustes no software de modo que o equipamento pudesse servir também para o monitoramento”, explicou o relator. “Dessa maneira, o objetivo dos autores seria alcançado, e os custos e inconvenientes minimizados.”
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova incentivos e condições para o primeiro emprego de jovens...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que cria incentivos e define condições para que jovens entrem no mercado de trabalho como cuidadores de idosos.
O texto aprovado prevê a oferta pública, gratuita e acessível de cursos técnicos e de capacitação continuada específicos para cuidadores de pessoas idosas, e incentivos fiscais e financeiros para empregadores domésticos que contratarem cuidadores com a formação mínima.
Como condição para o primeiro emprego como cuidador de pessoas idosas, o projeto exige a conclusão de curso de capacitação com carga horária mínima de 100 horas e capacitação continuada até o cumprimento da carga horária exigida.
Os cursos deverão abordar conteúdos como:
- primeiros socorros e assistência básica à saúde;
- nutrição e alimentação da pessoa idosa;
- atividades físicas e recreativas adaptadas; e
- direitos da pessoa idosa e ética profissional.
O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4282/24, do deputado Marcos Soares (União-RJ), na forma de um substitutivo. O texto original tinha como foco benefícios fiscais para empregadores domésticos que contratassem cuidadores de idosos sem experiência prévia.
Sargento Portugal, no entanto, avaliou que a previsão de contratação sem experiência prévia contraria o Estatuto da Pessoa Idosa, que exige a capacitação dos profissionais e a orientação dos cuidadores. “Propomos substitutivo prevendo a exigência de capacitação prévia mínima como condição para o ingresso na atividade”, ressaltou.
O relator também recomentou a substituição do termo “idoso(s)” por “pessoa(s) idosa(s)”, adequando o texto aos termos usados no estatuto.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que dificulta progressão de regime para condenados por...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) projeto de lei que unifica em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o condenado ter direito a progressão de regime para o semi-aberto no caso de todos os crimes hediondos. A proposta será enviada ao Senado.
Originalmente, o Projeto de Lei 1112/23, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aumentava o cumprimento de pena para esse patamar apenas no caso do apenado por homicídio de agente de segurança pública (policiais e militares) no exercício da função, em decorrência dela ou de seus parentes até o 3º grau.
No entanto, o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF) estendeu o percentual para todos os crimes hediondos listados na Lei 8.072/90, independentemente de o réu ser primário ou não.
Além dos hediondos, incluem-se nesse caso de transição mais longa do regime os condenados por crime de exercício do comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado ou por crime de constituição de milícia privada.
Assim, o tempo em regime fechado passa de 40% para 80% inclusive para crimes hediondos dos quais não resultar morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, posse de pornografia de crianças ou adolescentes ou falsificação de produto medicinal.
Regra atual
Atualmente, existe uma progressão percentual entre 40% e 70% do cumprimento da pena, dos casos menos graves para os mais graves, quando se tratar de crime hediondo. Essa transição é retirada pelo substitutivo aprovado, que também proíbe a liberdade condicional.
Para o relator, deputado Alberto Fraga, a proposta segue a alteração legal feita pela Lei 15.134/25, que aumentou a pena de homicídio contra membros do Judiciário, do Ministério Público, defensores, advogados públicos e oficiais de Justiça. "Nada mais lógico, e justo, que a execução da pena igualmente seja qualificada, no sentido de ser mais rígida", disse.
Segundo Fraga, a medida é o mínimo que se pode fazer diante da escalada de violência no País. "Estamos dizendo que a progressão valerá para todo mundo. Qual a diferença da vida de um cidadão comum para um delegado? Nenhuma", afirmou o relator.
O autor da proposta, deputado Alfredo Gaspar, lembrou que atualmente basta o condenado cumprir 40% da pena para poder solicitar a progressão. "Como vamos querer que o criminoso que mata mulher tenha direito a uma liberdade antecipada Não. É hora de o Brasil vencer o crime organizado e os autores de crime grave", declarou.

Debate em Plenário
Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, os "benefícios" atuais da Lei de Execução Penal fazem com que o cumprimento da pena seja frouxo. "As pessoas se sentem compelidas a cometer crimes porque não têm o menor medo da punição. A impunidade é a mãe da reincidência", declarou.
Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), porém, o "punitivismo" penal não torna o País mais seguro, não salva vidas e não resolve os problemas da violência. "Este Congresso, ao longo do tempo, aumentou penas, dificultou progressão, e qual o resultado? Não resolveu e não vai resolver", afirmou.
Já o deputado Bohn Gass (PT-RS) disse que o projeto aprovado não aposta na ressocialização de presos. O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), também criticou as mudanças no texto. "Aqui no Brasil, a população carcerária está explodindo. Se você pega o crime pequeno e coloca o cara na cadeia, ele será vítima do PCC", disse.
Crimes hediondos
A Lei de Crimes Hediondos lista categorias de crimes de vários tipos considerados hediondos, para os quais não pode ser concedida anistia, graça ou indulto ou fiança, além da progressão de regime mais longa.
Confira a lista:
- homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
- homicídio por encomenda, motivo fútil, com método cruel (veneno, fogo, tortura, etc.), com traição ou emboscada, para acobertar outro crime, contra agentes de segurança pública ou membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia Pública quando no exercício da função ou em decorrência dela ou contra seus parentes até 3º grau;
- homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticadas contra agentes e autoridades citadas;
- feminicídio;
- roubo com restrição de liberdade da vítima, com emprego de qualquer arma de fogo ou seguido de lesão corporal grave ou morte;
- extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, por lesão corporal ou morte;
- extorsão por meio de sequestro e na forma qualificada;
- estupro;
- estupro de vulnerável;
- epidemia com resultado morte;
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
- furto qualificado por uso de explosivo;
- induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados pela internet, rede social ou transmitidos em tempo real;
- sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos;
- tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
- crime de genocídio;
- crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
- crime de comércio ilegal de armas de fogo;
- crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
- crime de organização criminosa quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado;
- recrutar, agenciar ou facilitar a participação de criança ou adolescente em cenas de pornografia;
- exibir, transmitir ou facilitar a exibição ou transmissão em tempo real de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente;
- adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; e
- crimes previstos no Código Penal Militar que apresentem identidade com os crimes citados.
Proposta isenta de tributo a importação de material esportivo

O Projeto de Lei 721/25 isenta do pagamento do Imposto de Importação os equipamentos e materiais esportivos essenciais destinados exclusivamente à prática esportiva que não tenham produção nacional.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, esses materiais e equipamentos isentos de tributo não poderão ser destinados à revenda. O governo federal deverá elaborar regulamentação posterior, de forma a beneficiar:
- federações, confederações e clubes, entre outras entidades esportivas; e
- atletas profissionais ou amadores, comprovado o uso exclusivo no esporte.
“Hoje, são elevados os custos para a importação”, afirmou o autor da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Para ele, isso afeta entidades e atletas, especialmente nos esportes de menor visibilidade e apoio financeiro.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto suspende cota de pesca de arrasto no litoral de Santa...
Projeto prevê visitação de crianças e adolescentes órfãos a idosos em...

O Projeto de Lei 4861/24 determina que o poder público deve promover programas de visitação de crianças e adolescentes órfãos para atividades recreativas e de interação social em instituições de acolhimento de idosos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a iniciativa na lista das competências do poder público no âmbito da Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/94).
O autor, deputado José Guimarães (PT-CE), acredita que a convivência intergeracional é benéfica para ambos os lados. "Presume-se que as crianças órfãs, privadas de uma estrutura familiar tradicional, possam encontrar nas instituições de acolhimento a idosos um ambiente acolhedor, que lhes ofereça não apenas cuidados, mas também amor e orientação", disse em justificativa.
"Em contrapartida, os idosos residentes teriam a oportunidade de resgatar o sentimento de pertencimento e propósito, sentindo-se novamente parte de uma família, preenchendo lacunas emocionais decorrentes do distanciamento dos familiares", complementou.
Guimarães citou levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2022, pelo qual 160 mil pessoas residiam em asilos ou Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) no País.
Conforme essa pesquisa, no mesmo ano, havia mais de 14 mil pessoas vivendo em orfanatos e instituições similares, representando 0,03% da população brasileira com até 19 anos.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prevê concessão de botão do pânico para vítimas de violência...

O Projeto de Lei 653/25 estabelece o uso de dispositivos móveis de alerta (botão do pânico) como recurso de proteção a mulheres em situação de violência doméstica. Pela proposta, elas serão incluídas em programa eletrônico de acionamento policial de emergência, por decisão da justiça ou da polícia, o que lhe permitirá receber socorro imediato.
Hoje, os dispositivos móveis de alerta são utilizados por alguns estados para controlar o cumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Conforme a proposta, o Dispositivo de Segurança Preventiva (DSP), ou botão do pânico, será concedido à vítima que não tenha smartphone para instalação de aplicativo que desempenhe a mesma função ou não possa pagar por pacote de dados com internet móvel.
Segundo o autor, deputado Benes Leocádio (União-RN), o principal objetivo do programa é "oferecer ferramenta de proteção, com absoluta prioridade no atendimento, bem como possibilitar a fiscalização quanto ao cumprimento das medidas protetivas de afastamento do lar, de proibição de aproximação da vítima e de frequentação a determinados lugares".
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto cria fundo para financiar manutenção das redes de telecomunicações na...

O Projeto de Lei 4879/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), institui programa para garantir a sustentabilidade e a manutenção das redes digitais instaladas em regiões de difícil acesso, especialmente na Amazônia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre os objetivos do programa nacional de manutenção de infraestrutura está a criação de um fundo específico para financiar as atividades de manutenção das redes de telecomunicações e a parceria com instituições de ensino e pesquisa para capacitar técnicos. O fundo será constituído por recursos do Orçamento da União, contribuições de empresas e doações.
Para cumprir os objetivos do programa, o Poder Executivo deverá oferecer programas de capacitação para técnicos em telecomunicações e conceder incentivos fiscais para empresas que investirem em manutenção de redes em locais de difícil acesso, entre outras recomendações.
Segundo Amom Mandel, a Amazônia, com sua vasta extensão territorial e seus desafios logísticos, exemplifica o problema de manutenção de redes em regiões de difícil acesso. “A manutenção adequada e contínua dessas redes é fundamental para garantir a qualidade e a sustentabilidade dos serviços de telecomunicações”, afirma.
Mandel explica que o programa é uma resposta a essa necessidade, buscando criar um marco legal e uma estrutura de financiamento para garantir a sustentabilidade das redes. “Ao investir na manutenção das redes, na capacitação de técnicos e no monitoramento dos serviços, estaremos assegurando o acesso contínuo à internet e aos seus benefícios para as comunidades mais isoladas do País.”
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









