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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Comissão aprova projeto que prevê política de proteção tarifária para passagens aéreas na Amazônia Legal

Comissão aprova projeto que prevê política de proteção tarifária para passagens...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Ricardo Ayres fala ao microfone
Ricardo Ayres recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Conectividade Aérea da Amazônia Legal. A medida busca o acesso contínuo e economicamente viável ao transporte aéreo.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 1408/26, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

A nova redação institui regime transitório para mitigar impactos da recente reforma tributária sobre o consumo nos preços das passagens na região.

“A Amazônia apresenta características geográficas e logísticas que tornam o transporte aéreo elemento essencial para a integração territorial, o acesso a serviços públicos e a circulação de pessoas e mercadorias”, afirmou o relator.

Compensações e incentivos
Entre outras medidas, a União poderá adotar compensação financeira direta, crédito tributário condicionado e equalização de custos operacionais.

O texto condiciona os mecanismos compensatórios a contrapartidas, como comprovação de repasse ao consumidor final e manutenção da frequência de voos.

O substitutivo também prevê incentivos para a operação de rotas estratégicas, priorizando trechos de baixa concorrência. Além disso, determina a criação de um sistema público de monitoramento da conectividade aérea para divulgar preços médios, oferta de assentos e frequência dos voos.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

Projeto proíbe postos de gasolina de cobrarem preços diferentes para pagamentos em dinheiro ou Pix

Projeto proíbe postos de gasolina de cobrarem preços diferentes para pagamentos...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Amaro Neto (Republicanos-ES) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Amaro Neto: diferenciação de preços transfere ao consumidor um custo inexistente

O Projeto de Lei 1071/26 proíbe os postos de combustíveis de cobrarem preços diferentes do consumidor final quando o pagamento for feito em dinheiro ou por meio de Pix. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta considera os meios de pagamento equivalentes, já que não envolvem taxas de intermediação financeira. A proposta exige a divulgação clara e uniforme dos preços, proibindo expressões como “preço no Pix” ou “preço no dinheiro”.

Autor da proposta, o deputado Amaro Neto (PP-ES) disse que a ideia é garantir isonomia e transparência nas relações de consumo. “A diferenciação de preços transfere ao consumidor um custo inexistente ou fictício”, afirmou.

Punições previstas
Os postos que descumprirem a regra estarão sujeitos às sanções do Código de Defesa do Consumidor, como multa administrativa, obrigação de devolver em dobro o valor cobrado e até a suspensão da atividade em caso de reincidência.

A proposta determina que o posto revendedor responderá pela prática abusiva, independentemente de alegar que se trata de política comercial interna ou de custos operacionais. A fiscalização caberá aos órgãos de defesa do consumidor.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de combustíveis

Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Plenário da Câmara dos Deputados durante discussão e votação de propostas legislativas

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.

Solano retirou do texto a faixa de aplicação da multa, que variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1621,00).

O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.

Além disso, a justa causa deve resultar de conduta considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência.

Essa prática é considerada infração da ordem econômica, independentemente de culpa e envolve atos que produzam os seguintes efeitos, mesmo se não alcançados:

- limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
- dominar mercado relevante de bens ou serviços;
- aumentar arbitrariamente os lucros; e
- exercer de forma abusiva posição dominante

Para apurar o delito criado pelo projeto, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fim de compartilhar subsídios técnicos especializados na aferição dos elementos caracterizadores dessa prática de infração à ordem econômica.

Agravantes
As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento

Outro motivo de aumento da pena é a prática da infração por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

Essa posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que institui o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Essa lei diz que será presumida a posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante. O percentual pode ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.

Na última versão do relatório que foi a voto, o relator retirou do texto agravante para o caso de prática de aumento considerado abusivo devido a instabilidade relevante do mercado fornecedor.

Esse seria o caso, por exemplo, da provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no Golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.

Efeito difuso
Para o governo, a prática de aumento abusivo de preços “apresenta elevado potencial de dano social, com efeitos por toda a cadeia produtiva ao influenciar custos de transporte, alimentos e serviços, produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”.

Para o relator, deputado Merlong Solano, a proposta é oportuna e relevante diante do contexto econômico recente, marcado por significativa volatilidade nos preços dos combustíveis. "A escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos", disse.

A guerra no Irã, iniciada no final de fevereiro, por Estados Unidos e Israel fez com que o Irã aumentasse o controle sobre o Estreito de Ormuz, região por onde passa cerca de 20% do petróleo e do gás natural liquefeito (GNL) do mundo. Localizado entre o Irã e Omã, conecta o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã, sendo vital para o transporte de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.

Solano disse que, apesar dos diferentes esforços do governo federal para reduzir os preços, com medidas provisórias e decretos que reduzem alíquotas, ainda assim há elevação dos preços nos postos de combustíveis. "Esse cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação", declarou.

Formação de preços
A proposta preserva a dinâmica regular de formação de preços em ambiente de mercado, ao mesmo tempo em que permite a responsabilização por condutas manifestamente abusivas e oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica, de acordo com Solano.

"Ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado", disse o relator.

Merlong Solano citou que, diferente de outros países, 15% da demanda de gasolina e 30% do diesel são atendidos pela importação dos combustíveis. "Não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar preços como outros países que dependem inteiramente de combustível importado."

Proposta inócua
Porém, para o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), a proposta é inócua. "Está criando, na prática, mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto", disse, ao citar que já existem ferramentas na legislação para punir eventuais infrações.

Lafayette acusou o governo de usar a proposta para "sabotar" as distribuidoras. "A Petrobras que é a grande importadora de óleo diesel cruzou os braços e está forçando que as distribuidoras diretamente importem óleo diesel mais caro e o governo falará: tá vendo, os empresários que estão aumentando os preços", criticou.

O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), fez as mesmas críticas e afirmou que, desde abril, a Petrobras não importa mais diesel e, com isso, obriga as distribuidoras a importar para maquiar preços.

O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, afirmou que a proposta permite o aumento de preços, porém ele não deve ser feito de forma criminosa. "E quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor", disse.

Na opinião do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto não deixa claro a partir de qual percentual de aumento a prática pode ser considerada abusiva e passível de punição. "Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso."

O relator, Melong Solano, disse que só poderia haver preço definido se fosse tabelado, e não o de mercado, com variações a depender de diferentes critérios.

Empate
A votação da alteração do texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita porque o voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão, foi incluído. Porém, o presidente da sessão só vota em casos de desempate. Na sequência, a alteração foi rejeitada por quatro votos.

Câmara aprova MP que cria o Programa Gás do Povo com botijão gratuito para famílias de baixa renda

Câmara aprova MP que cria o Programa Gás do Povo com...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Hugo Leal (PSD - RJ)
Hugo Leal, relator da medida provisória

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória 1313/25, que muda o programa de ajuda para compra de gás pela população de baixa renda e institui a modalidade de retirada gratuita do botijão em revenda cadastrada. O texto deve ser votado ainda pelo Senado.

Com a MP, o nome do programa atual, Gás dos Brasileiros, muda para Gás do Povo, e a modalidade de ajuda em dinheiro deve acabar em 2027. Se a família já recebe o auxílio na modalidade de gratuidade, não terá acesso à ajuda em dinheiro e vice-versa.

O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator na comissão mista que analisou a MP, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O texto cria uma nova modalidade no programa, destinada à instalação de sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar os alimentos ou mesmo biodigestores que gerem gás metano por decomposição de restos de alimentos.

Segundo o regulamento (Decreto 12.649/25), a quantidade de botijões de 13 Kg de gás a serem retirados gratuitamente será de:

  • quatro por ano, para famílias de duas a três pessoas; e
  • seis ao ano, para aquelas com quatro ou mais pessoas, sem referência a famílias unipessoais.

Para poder acessar o benefício nessa modalidade, a família deverá ter inscrição atualizada no CadÚnico e receber, por pessoa, renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 759).

BPC
Quanto aos beneficiários da ajuda em dinheiro, o texto aprovado prevê que os critérios de acesso e prioridade dessa modalidade serão os mesmos da modalidade gratuita a partir de julho de 2026, ressalvadas as famílias que já recebiam o pagamento em setembro de 2025 (data de edição da MP).

Isso implica que, a partir de julho de 2026, não será possível o acesso à modalidade de pagamento para a família não inscrita no CadÚnico e que tenha membros residentes no mesmo domicílio contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

As regras dessa modalidade preveem que, para essas famílias, o auxílio-gás é pago ao titular do BPC ou seu responsável legal.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Hugo Motta (C) preside a sessão do Plenário desta segunda-feira

Debate em Plenário
O relator Hugo Leal defendeu a aprovação da medida e disse que, às vezes, o recurso destinado aos cidadãos para a compra do gás não é utilizado para esse fim. "O benefício pecuniário é bem-vindo e foi bem utilizado, mas o propósito da MP foi contemplar a recarga do botijão", declarou.

Segundo Leal, se o texto previsse apenas um acréscimo de dinheiro para compra de gás, as pessoas continuariam usando lenha, papel ou madeira imprópria para fazer o cozimento. "Tínhamos de atingir essa questão do problema energético e que o botijão chegasse às famílias", afirmou.

Segundo a deputada Dandara (PT-MG), o programa vai funcionar como atualmente acontece com a retirada de medicamentos pelo Farmácia Popular. "A pessoa vai no centro de distribuição com seu aplicativo ou declaração, e tem o direito de retirar o botijão de gás, assim como ela vai com a receita à farmácia e retira o medicamento que é direito dela", explicou.

O deputado Rogério Correia (PT-MG) destacou a importância de políticas como o Gás do Povo estarem previstas em lei para serem de Estado e não terem o risco de ser descontinuadas em eventual mudança de governo. "É salutar que tenhamos legislação sobre esses programas importantes para nosso país", disse.

Porém, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) criticou a dinâmica proposta pela medida para distribuir o botijão de gás para a população com revenda específica, ao invés de um valor para a compra. "Estamos praticamente criando um monopólio de revenda de gás credenciado, com financiamento do governo federal, sem controle e aumentando o caos social", afirmou.

Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), o dinheiro diretamente na conta das famílias seria mais fácil de ser fiscalizado.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) ressaltou que a medida provisória permite tanto a possibilidade de receber o auxílio em dinheiro quanto a possibilidade de buscar em uma revendedora. "Um não exclui o outro, e ambos são muito bons", avaliou.

Prioridades
O texto de Hugo Leal reformula as prioridades de recebimento do auxílio nas três modalidades (dinheiro, gratuidade e cocção de baixo carbono).

Terão prioridade as famílias:

  • atingidas por desastres ou em local com situação de emergência reconhecida pelo poder público;
  • com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência;
  • pertencentes a povos e comunidades tradicionais, incluídos indígenas e quilombolas, observada a garantia de direito à consulta livre e prévia;
  • com maior número de membros; e
  • com menor renda por pessoa.

A seleção das famílias segundo as prioridades, os requisitos e a disponibilidade orçamentária continua com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Estatais
Para operacionalizar a modalidade gratuita, a União poderá contratar, com dispensa de licitação, a Caixa Econômica Federal e a Dataprev para, respectivamente, viabilizar repasses diretos ao banco e fazer o processamento de dados.

Entes federativos que firmarem termo de adesão com a União também poderão custear a modalidade.

Como funciona
Segundo o governo, quando for definido que a família será beneficiária do gás gratuito, a autorização será feita por meio de aplicativo, cartão do programa, QR code ou cartão do Bolsa Família, com validação eletrônica no ato da retirada em varejista de gás credenciado pelo programa.

Os revendedores credenciados constarão de uma lista acessível por aplicativo e terão uma identidade visual padronizada com o nome e a marca do programa.

As revendas credenciadas também deverão afixar em local visível ao público a informação de que estão habilitadas à retirada gratuita e de canais oficiais de denúncia em caso de cobrança indevida ou irregularidade.

Será proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa ou tarifa, exceto por serviços adicionais, como entrega, instalação e outros serviços solicitados pelo beneficiário.

Em contrapartida, o texto do relator estipula prazo máximo de 7 dias úteis para os revendedores receberem o valor do botijão entregue.

Credenciamento
As regras de credenciamento para ofertar o botijão na modalidade de gratuidade serão estabelecidas em regulamento. A MP, no entanto, já estabelece a necessidade de o varejista interessado autorizar a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar, por meio da Receita Federal, os documentos fiscais eletrônicos das operações de compra e venda de gás a fim de compor o preço médio.

O varejista terá também de participar do Sistema Nacional de Transparência de Preços de GLP, criado pelo relator. Esse sistema pretende fortalecer a concorrência e ampliar a proteção e o acesso do consumidor.

Outros revendedores não cadastrados poderão participar se autorizarem os órgãos fazendários a compartilhar com a ANP dados sobre as operações de compra e venda de gás.

Listagem de preços de cada revendedor poderá ser acessada pelo público por meio eletrônico (inclusive app), com a localização da revenda.

Para o credenciamento e a permanência dos varejistas de gás na modalidade de gratuidade do programa, deverão ser seguidos os preços regionalizados divulgados pelo Ministério de Minas e Energia segundo médias praticadas em cada estado e atualizados pela variação do preço de compra pelos distribuidores.

O levantamento de preços é feito pela ANP, que também deverá apoiar a Caixa com o compartilhamento de dados e de informações completas da base cadastral das revendas varejistas de gás de cozinha.

O regulamento definirá ainda como a Receita Federal entregará ao Ministério de Minas e Energia e ao Ministério da Fazenda as informações estatísticas do preço de venda de gás ao consumidor final agregadas por município.

Distribuidoras
Nos municípios onde existirem revendas varejistas de gás, mas sem adesão ao programa, o acesso deverá ser garantido pelas distribuidoras com participação de mercado acima de 10% nos estados em que atuam. Para isso, terão de assinar termo de compromisso com a União.

O regulamento definirá penalidades pelo seu descumprimento.

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Projeto concede isenção de ICMS para compra de prótese de silicone para mulheres que fizeram mastectomia

Projeto concede isenção de ICMS para compra de prótese de silicone...

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Prêmio "Comenda Incentivadores do Esporte". Dep. Marcos TavaresPDT - RJ
Marcos Tavares, autor da proposta

O Projeto de Lei 4090/24 concede a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de compra de próteses mamárias de silicone destinadas à reconstrução mamária de mulheres que realizaram mastectomia total ou parcial, em decorrência de câncer de mama ou outras condições médicas que justifiquem a retirada da mama. 

A mastectomia é o procedimento cirúrgico para remoção parcial ou total da mama. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a isenção será concedida mediante a apresentação de laudo médico emitido por profissional especializado, atestando a realização da mastectomia, a necessidade do uso de prótese mamária de silicone e a recomendação para reconstrução mamária. Além disso, será necessária receita médica específica para a aquisição da prótese mamária de silicone, documentação pessoal da paciente e, quando aplicável, a documentação da instituição médica responsável pelo tratamento. 

A isenção do ICMS se aplicará tanto para compras realizadas diretamente pelas pacientes quanto por intermédio de hospitais, clínicas ou centros de reabilitação, desde que a aquisição das próteses mamárias seja destinada exclusivamente à reconstrução mamária de mulheres que enfrentaram a mastectomia. O benefício valerá para  procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por seguradoras de saúde privadas ou por planos de saúde. 

Abusos
O texto prevê que o Poder Executivo regulamente a medida, estabelecendo os procedimentos administrativos e operacionais necessários para assegurar a correta aplicação da isenção do ICMS, bem como a fiscalização adequada para coibir abusos. 

Deverá ser garantido que a  aquisição de próteses mamárias com isenção de ICMS não gere  ônus adicional ou cobrança indevida às pacientes beneficiadas, seja no âmbito público ou privado, devendo a isenção ser integralmente repassada ao consumidor final.

Auto-estima
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor da proposta, afirma que a mastectomia, realizada principalmente em decorrência do tratamento do câncer de mama, representa um desafio físico e emocional significativo para as mulheres que passam por esse procedimento. Ele destaca que a reconstrução mamária, por meio da implantação de próteses de silicone, é uma etapa essencial do processo de recuperação, mas que é inacessível para muitas pacientes. 

“A isenção do ICMS na compra de próteses mamárias para mulheres que realizaram mastectomia é uma medida que visa reduzir esse custo e facilitar o acesso a um direito fundamental: a reconstrução da autoestima e da dignidade das mulheres que passaram por esse procedimento”, disse. 

“Embora o SUS já cubra a realização da mastectomia e parte dos tratamentos subsequentes, a isenção de impostos como o ICMS para próteses mamárias de silicone reforça o compromisso do Estado em garantir que todas as pacientes tenham acesso à reconstrução mamária sem custos adicionais desnecessário”, acrescentou.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Proposta isenta painéis solares do Imposto de Importação

Proposta isenta painéis solares do Imposto de Importação

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Sessão destinada à deliberação de vetos e eleição complementar do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. Dep. Delegado Caveira(PL - PA)
Delegado Caveira é autor da proposta

O Projeto de Lei 1583/24 isenta do Imposto de Importação (II) os painéis solares desmontados ou montados necessários à instalação dos sistemas de energia fotovoltaica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Essa medida reduzirá os custos para o consumidor final e incentivará a adoção de tecnologias sustentáveis e a transição energética para fontes mais limpas e renováveis”, defendeu o autor da proposta, deputado Delegado Caveira (PL-PA).

A capacidade instalada de energia solar no Brasil é de 10,3 GW, e 99% de todos os módulos vieram da China, calcula o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Em 2022, as importações somaram US$ 5 bilhões.

Antes isentos, desde janeiro de 2024 os painéis solares montados estão sujeitos ao Imposto de Importação, com alíquota de 10,8%, e a cotas que buscam limitar as compras no exterior. Com isso, o MDIC espera aumentar a produção nacional.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

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