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Projeto proíbe reserva de mercado na pesca esportiva e exige base...

O Projeto de Lei 6203/25 estabelece um marco legal nacional para a pesca esportiva e proíbe estados e municípios de criarem restrições que configurem "reserva de mercado" para empresas de turismo. A proposta altera a Lei da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959/09) e está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto define a pesca esportiva como a modalidade "pesque e solte", onde o peixe deve ser devolvido vivo ao habitat, diferenciando-a da pesca amadora, na qual é permitido o transporte do pescado para consumo próprio.
Proibir a privatização dos rios
O ponto central do projeto é limitar o poder de estados e municípios de restringir o acesso aos rios. Pelo texto, fica proibido aos entes federativos:
- restringir a pesca esportiva apenas a clientes de empresas de turismo ou guias autorizados;
- estabelecer trechos de rios de uso exclusivo para concessionários (reserva de mercado);
- proibir ou restringir o livre trânsito de populações ribeirinhas e a pesca de subsistência.
De acordo com o projeto, o acesso aos rios só poderá ser limitado mediante comprovação técnica de necessidade ambiental.
O projeto também lista os equipamentos permitidos na modalidade esportiva: linha de mão, caniço simples, molinete ou carretilha, anzóis e iscas (naturais ou artificiais).
População local
O autor do projeto, deputado Nicoletti (PL-RR), argumenta que a falta de uma lei federal gerou insegurança jurídica e abusos. Ele cita o caso de Roraima, onde a legislação estadual teria vedado a pesca do tucunaré para o cidadão comum, autorizando-a apenas para empresas de turismo licenciadas.
“Tal medida, na prática, não protege o meio ambiente, mas cria uma inaceitável reserva de mercado para um grupo seleto de operadores. O cidadão comum, o pescador amador e o pequeno empreendedor local são alijados do uso de um bem que é de todos”, afirma o autor na justificativa.
Segundo o parlamentar, a proposta visa impedir a "privatização de rios" e garantir que a pesca esportiva continue sendo uma ferramenta de turismo e preservação, sem excluir a população local.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Deputados aprovam regime de urgência para seis projetos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o regime de urgência para seis propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:
- PL 41/25, do Senado, que autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB);
- PL 1707/24, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), que permite às cooperativas que exploram pequenas unidades de micro e minigeração distribuída de energia (até 3 megawatts), para consumo próprio ou locação, se beneficiarem do Fundo de Garantia de Operações (FGO);
- PL 1856/25, do deputado Antonio Brito (PSD-BA), que denomina “Viaduto Papa Francisco” o viaduto localizado no km 2,3 da rodovia BR-488 em Aparecida (SP). O projeto foi aprovado em seguida e seguirá para o Senado.
- PLP 92/24, do Senado, que prevê o pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) dos serviços de guincho, guindaste e içamento no local de execução da obra e não da sede da empresa;
- PL 2859/23, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), que atualiza a definição de estupro no Código Penal Militar e transfere o foro de julgamento, em casos cometidos por militares, para a Justiça comum;
- MSC 914/25, do Poder Executivo, que estabelece acordo entre o Brasil e as Nações Unidas (ONU) para realização em Belém (PA) da COP 30 - Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Comissão aprova ampliação de área de livre comércio para os 22...

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2264/19, que estende para todos os 22 municípios do Acre a condição de área de livre comércio de exportação e importação, sob regime fiscal especial, com a finalidade de promover o desenvolvimento local.
A relatora, deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), recomendou a aprovação do texto, que altera a Lei 8.857/94. A norma trata de áreas de livre comércio no Acre e já beneficia os municípios de Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul.
“Em linhas gerais, nessas áreas de livre comércio isentam-se do Imposto de Importação os bens estrangeiros e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) todos aqueles itens destinados a industrialização de mercadorias, estocagem, reexportação ou consumo próprio no território”, explicou a relatora.
“A ampliação para todo o Acre das áreas de livre comércio trará a possibilidade de estabelecimento de cadeias agroindustriais mais complexas, com maior agregação de valor”, disse Antônia Lúcia ao defender a aprovação do texto.
Autor da proposta, o ex-deputado Jesus Sérgio (AC) disse que a ideia resulta de reivindicação dos municípios que fazem fronteira com o Peru e a Bolívia, que esperam melhora no emprego e na renda devido às áreas de livre comércio.
“A renúncia fiscal referente à ampliação das áreas de livre comércio é irrelevante frente ao imenso desafio de garantir dignidade às famílias e ajudar a conter o tráfico de drogas que penaliza e mata em todo o Brasil”, disse o ex-deputado.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


