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Às vésperas da Marcha das Mulheres Negras, especialistas apontam disparidades no...

Representantes do governo, da sociedade civil e de organizações da área de direitos humanos destacaram, nesta segunda-feira (24), que a desigualdade racial e de gênero no mercado de trabalho brasileiro afeta de forma mais intensa as jovens mulheres negras, que recebem salários menores e enfrentam taxas de desocupação mais altas, se comparadas às jovens brancas.
O debate foi promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados e antecede a 2ª Marcha Nacional das Mulheres Negras – Por Reparação e Bem Viver, prevista para esta terça-feira (25).
Jovens mulheres negras ganham 102% menos do que jovens brancas, aponta levantamento feito a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Diante desse cenário, Waldete Tristão, integrante do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert), acrescentou que a juventude negra está mais sujeita à informalidade: 32,4% das jovens brancas ocupam vagas informais contra 40,8% das jovens negras.
Ela observou que, no terceiro trimestre de 2024, a taxa de desemprego entre jovens negras chegou a 16%, o dobro da registrada entre jovens brancos, e que 45,7% das mulheres empregadas estavam há menos de 1 ano no mercado de trabalho.
"Iniciativas de mobilização social e atuação política são essenciais para promover mudanças estruturais no enfrentamento das desigualdades de sexo e raça no mercado de trabalho", destacou Waldete.
Cenário global
Barbara Barboza, da organização Oxfam Brasil, afirmou que 16,4% das mulheres negras estão desempregadas no mundo, indicando um cenário global de milhões de mulheres fora do mercado de trabalho.
Segundo ela, entre jovens, a taxa chega a 26% para aquelas que não estudam, não trabalham e não têm acesso a formação complementar. “Essa situação não decorre de falta de interesse, mas sim de barreiras estruturais”, ressaltou a representante da organização que atua em prol da justiça social.
Entre os principais obstáculos enfrentados por jovens mulheres negras, Barbara citou a dificuldade de conciliar trabalho e responsabilidades de cuidado, a persistência do casamento infantil no Brasil, a gravidez na adolescência e a baixa oferta de oportunidades de trabalho em âmbito local.

Falta de recursos
Nailah Neves Veleci, do Ministério da Igualdade Racial, citou iniciativas voltadas à ampliação da participação de pessoas negras, indígenas e quilombolas em espaços de decisão e em áreas estratégicas. Entre elas, destacou o programa Lidera GOV, que busca promover servidores desses grupos a cargos de liderança na administração pública federal.
Ela citou ainda o Plano Juventude Negra Viva, elaborado pelo Ministério da Igualdade Racial em parceria com outros 18 ministérios, que passou a incorporar de forma explícita a dimensão racial em razão da vulnerabilidade desse público.
Nailah afirmou que a falta de recursos tem sido um desafio histórico para a implementação de políticas públicas baseadas na igualdade racial. "Em todas as políticas públicas que nós estamos construindo, pelo ministério e pelo movimento negro há mais de 50 anos, falta recurso", frisou.
Participação política
A deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que solicitou a audiência, lembrou das regras para incentivar a participação de pessoas negras nas eleições, em vigor desde 2020. "Na Câmara, a representação de negros e negras só cresceu por conta da cota. Percebe-se que, com essa cota, subiu o número de pessoas que se colocam na relação política como negros e negras", ressaltou.
Atualmente, existem cotas e regras específicas para incentivar a participação de pessoas negras nas eleições, que envolvem a distribuição proporcional de recursos e tempo de propaganda eleitoral. No entanto, não há uma cota mínima obrigatória de candidaturas para pessoas negras, como ocorre com a cota de gênero (mínimo de 30% para mulheres).
Racismo no trabalho
A coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e Emprego, Dercylete Lisboa Loureiro, lembrou que em 2021 foi criada a Coordenação Nacional de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho, dentro da inspeção do trabalho.
Ela destacou que a instituição, com mais de 130 anos de existência, passou a contar apenas recentemente com uma estrutura específica para tratar de discriminação e desigualdades no ambiente laboral. "Não precisa me dizer, eu sei que a gente está atrasado, mas celebro muito estar aqui hoje, porque isso significa que essas assimetrias se tornaram assunto", pontuou.
Cúpula dos Povos encerra atividades em Belém com carta sobre clima...

A Cúpula dos Povos terminou no domingo (16), em Belém, com a entrega de uma carta aberta à Conferência da ONU sobre Mudança do Clima. Deputados acompanharam o evento e defenderam que as contribuições sejam levadas em conta nas decisões.
As 15 propostas apresentadas por 1,1 mil organizações da sociedade civil de 65 países incluem:
• fim da exploração de combustíveis fósseis;
• reparação de perdas e danos causados a populações afetadas por grandes projetos de energia e mineração;
• gestão popular das políticas climáticas nas cidades;
• demarcação de territórios de povos tradicionais;
• fomento à agroecologia.
A deputada Duda Salabert (PDT-MG), presidente da Subcomissão Especial da Comissão de Meio Ambiente da Câmara sobre a COP30, participou das atividades nos cinco dias do encontro, realizado na Universidade Federal do Pará (UFPA).
“Aqui na Cúpula dos Povos há debate sobre justiça climática, com protagonismo de indígenas, mulheres e comunidades tradicionais. Estamos aqui para mostrar que a Amazônia é um território vivo”, disse.
Em suas redes sociais, Duda Salabert afirmou que a COP30 apresenta avanços mínimos e enfrenta impasses entre países ricos e pobres. Segundo ela, o lobby dos combustíveis fósseis dificulta as negociações, e a diplomacia brasileira tem buscado avanços em temas como financiamento climático, adaptação e critérios para medir injustiças climáticas.

Marcha pelo Clima
A Cúpula dos Povos ocorre desde a Eco-92 e é considerada o principal evento paralelo das conferências climáticas. A edição deste ano teve 25 mil credenciados e promoveu a Marcha Global pelo Clima nas ruas de Belém.
O "grito das ruas", segundo Salabert, pode influenciar as decisões, mas só se os governos escutarem "quem está do lado de fora" e não apenas "o lobby fóssil". "As ruas de Belém deixaram claro: a paciência acabou", afirmou a deputada, em suas redes sociais.
O deputado Nilto Tatto (PT-SP), coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, acompanhou a mobilização. “A participação da Cúpula dos Povos busca influenciar o debate global. A mobilização mostra que não é possível enfrentar a crise climática sem enfrentar a desigualdade.”
“A saída para o colapso climático está aqui nesses movimentos sociais, nesses povos – povos indígenas, povos quilombolas, povos ribeirinhos, povos das florestas e povos das cidades. E é preciso que a unidade desses movimentos e desses povos construa a terra como casa comum e consiga superar as contradições do capitalismo”, disse o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), coordenador do grupo de trabalho sobre educação ambiental da Frente Parlamentar Ambientalista, também participou das atividades. “Nossos biomas sofrem pressão econômica. Defendemos a luta por justiça climática e ambiental, com educação ambiental para mudar esse cenário.”
Modelo de produção
A carta final do evento associa a crise climática ao modelo de produção capitalista e critica a privatização, mercantilização e financeirização de bens comuns e serviços públicos.
O presidente da COP30, embaixador André Correa do Lago, participou da solenidade de encerramento. “Precisamos ouvir a ciência e os povos”, declarou.

Motta: debate sobre o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado...
Relator da CPMI do INSS acusa advogado de intermediar propina em...

O relator da CPMI do INSS, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), acusou o advogado Eric Douglas Martins Fidelis de intermediar pagamento de propina no esquema de fraudes em aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Amparado por habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o depoente deixou de responder a maior parte das perguntas durante a reunião desta quinta-feira (13).
Segundo o relator, associações que cobravam mensalidades sem autorização de aposentados pagaram André Fidelis, pai de Eric, para permitir descontos automáticos na folha de pagamento do INSS. André Fidelis, que foi diretor de Benefícios do INSS em 2023 e 2024, foi preso pela Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira, em nova fase da Operação Sem Desconto.
Gaspar afirmou que Fidelis concedeu o maior número de acordos de cooperação técnica (ACTs) da história do INSS — 14 entidades, que teriam descontado cerca de R$ 1,6 bilhão de aposentados.
No início do depoimento, Eric Fidelis, advogado há dez anos, afirmou ter atuado com ética profissional e experiência em direito previdenciário.
“Sempre atuei conforme o Estatuto da OAB. O escritório tem mais de uma centena de clientes, entre pessoas físicas, empresas e sindicatos”, declarou.

Repasses financeiros
Gaspar afirmou que o advogado recebeu mais de R$ 3 milhões de Antônio Carlos Antunes Camilo, conhecido como “Careca do INSS” — R$ 1,5 milhão por meio do escritório e R$ 1,8 milhão diretamente em conta pessoal.
O convocado não respondeu se prestou serviços advocatícios ou de outro tipo em troca dos pagamentos. Para Gaspar, a recusa confirma a contratação por Antunes.
O deputado afirmou ainda que outras associações de aposentados do Nordeste, como a Universo Associação dos Aposentados e a Aapen (Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional), também pagaram André Fidelis por meio do filho.
“O pai assinou o ACT da Aapen, que retirou R$ 80 milhões de aposentados e pensionistas e repassou R$ 2,4 milhões ao escritório — cerca de 3% do total”, disse Gaspar.
Segundo o relator, Eric Fidelis mantém 14 empresas ativas e inativas e recebeu auxílio emergencial do governo federal em 2020 e 2021, o que levou à dúvida sobre a origem de seus recursos.
Operação Sem Desconto
André Fidelis, pai do advogado, foi preso pela PF nesta quinta-feira (13), junto com outros investigados. A operação cumpriu 63 mandados de busca e apreensão e 10 mandados de prisão preventiva.
Gaspar elogiou o trabalho da CPMI e do ministro André Mendonça, do STF, destacando que a nova fase da operação atendeu a pedidos feitos pela comissão.
“O STF está dando uma grande resposta à população. Todos os presos já tinham sido mencionados pela CPMI”, afirmou.
Nova convocação
A CPMI do INSS aprovou nesta quinta-feira (13) a convocação do deputado estadual Edson Cunha de Araújo (PSB-MA), investigado pela Polícia Federal (PF) na Operação Sem Desconto. O parlamentar foi alvo de mandado de busca e apreensão cumprido pela PF nesta manhã.
Na semana passada, o vice-presidente da CPMI, deputado [[Duarte Jr.]], informou ter sido ameaçado por Araújo e pediu proteção à Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, onde registrou boletim de ocorrência.
A convocação atende a quatro requerimentos apresentados pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) e pelos deputados Rogério Correia (PT-MG), Alencar Santana (PT-SP) e Paulo Pimenta (PT-SP).
O colegiado também aprovou pedidos de quebra dos sigilos bancário, telemático e fiscal do deputado estadual, além de requisitar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) um Relatório de Inteligência Financeira (RIF).
Comissão aprova regulamentação da profissão de mergulhador profissional

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício das profissões de mergulhador profissional e de supervisor de mergulho. A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado estabelece que a atividade de mergulho profissional será exercida por mergulhadores habilitados pela autoridade marítima e vinculados a empresas cadastradas junto à Marinha do Brasil. A norma não se aplica a mergulhadores amadores, turísticos ou de pesca.
A proposta distingue duas categorias:
- Mergulhador raso: atua até 50 metros de profundidade, com ar comprimido, devendo ter pelo menos 18 anos e curso básico credenciado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC);
- Mergulhador profundo: atua abaixo de 50 metros, com mistura respiratória artificial, exigindo dois anos de experiência e 150 horas de mergulho comprovadas.
O projeto também regulamenta as funções de supervisor e superintendente de mergulho, responsáveis por garantir a segurança e o cumprimento das normas legais.
Por recomendação do relator, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Trabalho, que reúne o Projeto de Lei 3570/19, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), e um apensado.
“O trabalho em grandes profundidades e sob condições extremas de pressão exige conhecimentos técnicos especializados, domínio de equipamentos complexos e preparo físico adequado. A ausência de regulamentação poderia expor os profissionais a acidentes graves e doenças ocupacionais, além de comprometer operações estratégicas para o país”, destacou o relator.
Pelo substitutivo, os profissionais terão direito a indenização por desgaste orgânico (6% do salário-base), auxílio-alimentação (20%), seguro mínimo de R$ 250 mil em caso de morte ou invalidez, e plano de saúde nacional extensivo aos dependentes.
No regime offshore, o projeto garante um dia e meio de folga por dia embarcado, ou dois dias no caso de mergulho profundo. As operações de mergulho saturado não poderão exceder 21 dias entre compressão e descompressão.
Mergulho de saturado
O mergulho saturado consiste em pressurizar o mergulhador numa câmara hiperbárica para igualar a pressão da profundidade do mergulho. Depois, ele é levado pelo sino (câmara) de mergulho até o local de trabalho. Durante cerca de 20 dias, o mergulhador permanece confinado nesse sistema, sem contato com a luz do dia, e, antes de voltar à superfície, passa até 7 dias na câmara para despressurização segura.
O texto aprovado conta ainda com subemenda do relator excluindo trechos considerados inconstitucionais, como o que pretendia criar um órgão colegiado temporário com representantes públicos e privados e da Marinha da Brasil.
Comissão pode votar hoje MP que busca limitar custos da energia...
Deputados buscam solução para entrave no rateio de R$ 767 milhões...

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados tenta resolver o impasse que impede o rateio de R$ 767 milhões das apostas esportivas entre atletas, clubes e federações que organizam competições. O dinheiro é oriundo do percentual de arrecadação das bets que deve ser distribuído como forma de pagamento pelo direito de imagem. A medida é prevista na Lei das Bets (14.790/23), que entrou em vigor em dezembro de 2023, mas não definiu todas as regras para o rateio dos recursos.
O diretor jurídico da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Pietro Lorenzoni, garantiu que os repasses para comitês olímpicos e entidades da sociedade civil listadas em lei (Apae, Pestalozzi e Cruz Vermelha) estão em dia por meio do Escritório Nacional de Rateio, criado pelas bets. A associação representa 35 operadoras de apostas que, só no primeiro semestre deste ano, repassaram R$ 2,1 bilhões às entidades beneficiadas. Lorenzoni explicou o impasse em relação aos R$ 767 milhões destinados a atletas, clubes e federações.
“Esse dinheiro está separado numa conta esperando receber a regra de rateio. A gente quer pagar, mas é preciso saber para quem e em qual quantia. Para isso, a gente precisa dessa regra do rateio”, disse.
Dinheiro público ou privado?
Diante da omissão da legislação, surgiram muitas dúvidas e até divergências frontais. As bets, por exemplo, avaliam que os recursos são de natureza privada, enquanto representantes do Ministério do Esporte e da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) entendem que o dinheiro é público. Também não há consenso entre os atletas sobre o alcance dos recursos e sua forma de distribuição. O presidente da Fenapaf, Jorge Borçato, quer prioridade para o futebol e colocou a entidade à disposição para ser a distribuidora do dinheiro. Segundo ele, o ajuste deve ser feito por meio de projeto de lei.
“Mais de 50% das apostas são ligadas diretamente ao atleta: um cartão amarelo, um gol que ele faz. Então, essa é a nossa briga, que o atleta receba mais. Eu gostaria que viesse do Legislativo essa divisão, já certa.”
Já o judoca tricampeão olímpico Rafael Silva, o “Baby”, vice-presidente da Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (COB), defende a distribuição dos recursos também para os esportes que não atraem grandes apostas. Ele sugeriu ainda o depósito do dinheiro em um fundo descentralizado nos moldes do previsto na Lei do Audiovisual (lei 8.685/93).
“Seria a maneira mais fácil de a gente colocar todo esse dinheiro que estão devendo para federações, clubes e atletas de uma vez só num lugar, para a gente poder, aí sim, regulamentar como dividir.”
A ideia teve o apoio da medalhista paralímpica Verônica Hipólito, do Conselho de Atletas do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). O advogado Leonardo Costa, especialista em direito desportivo, sugeriu a criação de uma entidade similar ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que trata dos direitos autorais dos artistas.
As bets defendem que as regras de rateio sejam definidas pelas federações antes de cada competição, mas os atletas reclamaram de falta de poder de decisão nesses espaços. O Ministério do Esporte já tentou resolver o impasse, sem sucesso, por meio de consulta pública e portaria. O secretário nacional de futebol e defesa dos direitos do torcedor, Patrick Corrêa, apontou outras soluções em estudo, como uma minuta de projeto de lei para garantir o direito dos atletas e a derrubada de vetos ainda não analisados pelo Congresso em relação à Lei Geral do Esporte (lei 14.597/23).
A presidente da Comissão do Esporte, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), cobrou consenso para se chegar a uma solução. “Nós hoje estamos aqui exatamente para ouvir opiniões e aí a comissão vai decidir como fazê-lo, se através de um projeto de lei para modificar a legislação já existente ou de uma nova legislação.” A audiência foi organizada pelo deputado Caio Vianna (PSD-RJ), presidente da Subcomissão Permanente de Regulação de Apostas Esportivas.
Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. A proposta também aumenta a pena de outros crimes, como roubo em residências e dá mais poder a delegados de polícia e ao Ministério Público em ações sem autorização judicial. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC).
Segundo o texto, poderá ser punido com 6 a 12 anos de reclusão quem for condenado por se utilizar de pessoa como escudo em ação criminosa a fim de facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime.
Se esse crime for praticado por organização criminosa ou realizado contra duas ou mais pessoas, a pena será aumentada até o dobro. Essa pena será aplicada sem interferir na aplicação de outras relativas a crimes conexos mais graves.
Extorsão
O projeto também prevê punição para o crime de extorsão envolvendo a ação de organização criminosa.
A pena para esse crime, chamado de extorsão por crime organizado, será reclusão de 8 a 15 anos, em vez dos atuais 4 a 10 anos, se tiver sido cometido com a finalidade de:
- obrigar ou constranger, por qualquer meio, alguém a adquirir o fornecimento de serviços essenciais ou de interesse coletivo (TV a cabo, por exemplo);
- exigir autorização ou qualquer vantagem financeira para o livre exercício de atividade comercial, política ou econômica;
- implementar cobranças ou qualquer forma de autorização para livre circulação.
Também haverá aplicação desse tipo penal se o agente, com o objetivo de obter vantagem financeira pela exploração ilegal da mesma atividade, vier a constranger ou ameaçar, por qualquer meio, servidor, funcionário ou empregado de órgão, empresa ou concessionária que preste:
- serviço público;
- serviço essencial ou de interesse coletivo; ou
- serviços de telecomunicações.
Poderes de investigação
O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir ao Ministério Público e às polícias civil e federal acessar, sem autorização judicial, dados de celular encontrado por acaso em ambiente no qual o agente esteja em situação de flagrante pela prática de infração penal de qualquer natureza.
Poderão ser acessados dados pessoais e conteúdo de comunicação privada de dispositivo móvel quando necessários à produção de prova, à investigação ou para interromper o crime.
Outra hipótese é o acesso de dados do dispositivo que estava com a pessoa pega em flagrante se ela autorizar. Caso essa autorização não seja dada, o texto determina que, se houver pressa em interromper o crime ou para apurar os fatos, o delegado ou o promotor deverão apresentar rapidamente pedido ao juiz para a quebra de sigilo das comunicações. O juiz deverá decidir em 24 horas.
Custodiados
Em relação aos custodiados (presos provisórios, presos condenados, presos domiciliares ou internos por condição psiquiátrica), o PL 4500/25 permite ao delegado de polícia, aos policiais e aos membros do Ministério Público acesso a imagens de câmeras de videomonitoramento de estradas, rodovias, praças de pedágios e às informações dos sistemas de monitoramento eletrônico dessas pessoas.
Golpes com Pix
Já nos crimes patrimoniais com indícios de utilização de Pix ou outras modalidades de pagamento eletrônico para enganar a vítima, o texto permite ao delegado de polícia ou ao membro do Ministério Público:
- pedir informações sobre os dados cadastrais bancários e demais informações para esclarecer o crime, sem prejuízo da manutenção do conteúdo protegido pelo sigilo bancário; e
- solicitar o bloqueio imediato e temporário dos valores transferidos para a conta do usuário recebedor até análise da medida pelo juiz.
O projeto exige ainda das instituições financeiras que desenvolvam mecanismos para a realização imediata desse bloqueio temporário.
Se o processo avançar e chegar à fase de aplicação da sentença, o juiz poderá determinar o encerramento da conta do usuário recebedor que seja coautor do crime e a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, assim como a suspensão mínima de um ano para a abertura de nova conta em instituições bancárias.
Furto e roubo
Em relação ao furto no interior de domicílio, o projeto aprovado aumenta a pena de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, tanto na residência urbana quanto rural.
No caso do roubo qualificado, o texto prevê o aumento de 2/3 da pena padrão de reclusão de 4 a 10 anos se o crime ocorrer no interior de domicílio urbano ou rural, de estabelecimento comercial, de agência bancária ou de veículo de transporte coletivo de passageiros.
Além disso, o roubo nesses locais passa ser considerado hediondo, o que impede o acesso a graça, indulto, anistia e aumenta o tempo de regime fechado para progressão ao regime semi-aberto.
Somente tentativa
Ainda sobre o crime de roubo, o projeto impede a aplicação de 1/3 a 2/3 da pena caso o crime tenha sido apenas tentado, e não efetivamente praticado nos seguintes casos:
- se foi praticado por duas ou mais pessoas;
- se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente sabe disso;
- se o roubo for de veículo automotor e ele seja levado para outro estado ou para o exterior;
- se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
- se o objeto roubado for substância explosiva ou acessório que possibilite sua fabricação, montagem ou emprego;
- se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
- se os objetos roubados forem fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecer ou transmitir energia elétrica ou para telefonia ou transferência de dados, assim como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários;
- se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
- se há destruição com uso de explosivo;
- se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.
Receptação
Quanto à receptação de produtos dos crimes, o projeto aumenta a pena geral de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos; e receptação qualificada de 3 a 8 anos de reclusão para 6 a 18 anos. Essa compra ou transporte de coisa roubada ou furtada se refere ao uso comercial ou industrial do bem.
Outra situação de aumento de pena prevista é quando os bens são de patrimônio da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviços públicos.
Nesses casos, a pena atual é aplicada em dobro, e o projeto passa para o triplo. Assim, em vez de um máximo de 8 anos, o condenado pode pegar até 18 anos.
Mesmo aumento (dobro para triplo) é previsto para fios, cabos condutores, transformadores, baterias ou equipamentos utilizados para o serviço público ou de utilidade pública, essencial ou de interesse coletivo.
No entanto, a nova redação para o dispositivo acaba alterando trecho incluído pela recente Lei 15.181/25, que lista também o caso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia, transferência de dados ou cargas em trens.
Organização criminosa
Na lei que define os crimes de organização criminosa, o projeto propõe pena de reclusão de 12 a 30 anos para os condenados por participar da organização se ela for armada. Atualmente, a pena nesse caso é de 4,5 anos a 12 anos.
Cria-se ainda novo agravante, com penas aumentadas da metade, se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou qualquer outro meio que cause risco coletivo.
Crimes de advogados
Na mesma lei, advogados que se utilizam de sua condição de defensores para ajudar a organização na prática de crimes poderão ser punidos com 3 a 8 anos de reclusão.
Nesse caso, o advogado será considerado como integrante da organização por facilitar a comunicação entre membros da organização, incluindo a realização de visitas a presídios com a finalidade de transmitir ordens, orientações e informações destinadas à prática de infrações penais ou sua ocultação.
Igual enquadramento no crime poderá ocorrer se o advogado transmitir informações sigilosas sobre investigações, processos, agentes e autoridades públicas aos integrantes de organizações criminosas ou a pessoas a elas relacionadas.
Comissão aprova projeto que obriga aplicativos de mensagens a combater clonagem...

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o marco civil da internet para obrigar provedores de aplicativos de mensagens, como Whatsapp e Telegram, a oferecerem recursos de segurança que combatam a clonagem de contas, garantam o sigilo das mensagens e evitem o armazenamento não autorizado de dados. O objetivo é coibir fraudes e golpes virtuais.
O texto aprovado determina que, se a segurança for violada, o provedor deve fornecer ao usuário um formulário com a opção de suspender ou bloquear a conta. O bloqueio ou suspensão deverá ser feito em até 24 horas. Depois, o aplicativo deve oferecer um canal para o usuário recuperar a conta, com análise em até sete dias úteis.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pastor Diniz (União-RR), que reuniu em um único texto trechos do Projeto de Lei (PL) 3343/20, da ex-deputada Professora Dayane Pimentel (BA), e o PL 1177/23, do deputado Maurício Carvalho (União-RO).
“As proposições são complementares e convergem no objetivo de proteger o usuário de aplicações de internet, especialmente em face da crescente sofisticação das fraudes digitais”, destacou Diniz.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova regras de proteção da criança contra o trabalho em...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras de proteção da criança e do adolescente contra o trabalho infantil em ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o Projeto de Lei 3444/23 foi aprovado na madrugada desta quinta-feira (16) na forma do substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
No artigo do Estatuto da Criança e Adolescente que proíbe o trabalho a menores de 14 anos, exceto na condição de aprendiz, a relatora propõe outra exceção: participação em representações artísticas previamente autorizadas pela autoridade judiciária.
No entanto, estende a proibição ao trabalho em ambiente digital, inclusive sob a forma de produção de conteúdo, publicidade ou outras atividades econômicas.
Rogéria Santos afirmou que a fronteira entre "brincar e trabalhar, assistir e ser assistido, tornou-se sutil e muitas vezes imperceptível". "A revolução digital democratizou a criação artística e ampliou a liberdade de expressão. Mas multiplicou os riscos de exposição indevida, de exploração emocional e de influência desmedida sobre mentes ainda em formação", declarou.
Autorização judicial
Segundo o texto, caberá ao juiz autorizar por meio de alvará, em caráter excepcional, a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas realizadas em ambiente digital.
Essas representações são definidas como aquelas que possuam cumulativamente:
- natureza essencialmente cultural, recreativa ou lúdica;
- produção regular de vídeos, áudios, textos e outras mídias com interação habitual com o público ou vínculo com empresas, agências ou patrocinadores;
- objetivo de obter visibilidade pública; e
- destinadas a fins profissionais ou comerciais.
Ao decidir sobre o pedido, o juiz deverá levar em consideração a concordância prévia da criança ou do adolescente e respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Outros aspectos a considerar são a frequência e o desempenho escolar e a exposição comercial abusiva ou de contrapartida econômica não declarada.
A deputada Rogéria Santos informou que o texto foi elaborado com contribuições de órgãos do poder público, do Judiciário, do Ministério Público, de entidades da sociedade civil e de empresas do setor. "Esse processo de diálogo buscou conciliar a tutela integral dos direitos das crianças e dos adolescentes com a preservação da liberdade de expressão e a responsabilidade compartilhada dos diversos atores no ambiente digital", explicou.
Condições específicas
No alvará, o juiz deverá fixar, além de prazo de validade, jornada, remuneração e forma de difusão do conteúdo, condições como:
- limites diários ou semanais de tempo dedicado à atividade;
- depósito integral das receitas mensais em conta bancária vinculada, aberta em nome da criança ou do adolescente e sob controle judicial;
- prestação de contas periódicas pelos pais, mães ou responsáveis legais da movimentação de valores autorizada pelo juiz;
- acompanhamento psicológico ou pedagógico quando necessário à proteção integral.
Autorizações atuais
Autorizações já concedidas pelo juiz para atividades de crianças e adolescentes como intérpretes ou participantes contratados em obras audiovisuais, teatrais ou em outras produções artísticas não precisarão de nova autorização com as regras adicionais.
No entanto, devem seguir regras sobre proteção da imagem, da privacidade e da vedação de práticas abusivas de exposição ou publicidade.
Proteção da imagem
Segundo o texto, pais e responsáveis legais devem zelar, em conjunto, pela proteção da imagem da criança e do adolescente, inclusive em ambientes digitais.
Se houver divergência entre os detentores do poder familiar, prevalecerá a não divulgação, mas qualquer um deles poderá recorrer a uma solução extrajudicial ou judicial.
Quanto à remoção de conteúdo, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão retirá-los (imagens, vídeos e demais dados) independentemente de dano comprovado.
Para isso, bastará solicitação dos pais ou responsáveis legais ou da própria criança ou adolescente (a partir dos 16 anos de idade), conforme seu desenvolvimento progressivo.
O acesso deverá ser por meio de ferramenta simples, acessível e adequada à faixa etária. Um mesmo pedido deverá amparar a retirada do material em múltiplos endereços eletrônicos com conteúdo idêntico.
A empresa terá 48 horas para atender ao pedido, sem prejuízo da verificação da legitimidade do solicitante.
Será possível negar o pedido apenas nas hipóteses previstas em lei ou por determinação judicial, quando indispensável para preservar provas, por exemplo.
Quadro atual
Dados da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República revelam que 93% dos brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet, e três em cada quatro manifestam o desejo de produzir conteúdo on-line. Dentre os 25 milhões de crianças e adolescentes brasileiros conectados, 83% possuem perfil em redes sociais, apesar das plataformas exigirem idade mínima de 13 anos.
Crítica
Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto presume a má-fé dos pais. "A regra geral é que os pais querem cuidar bem dos filhos, e isto [o projeto] inviabiliza a autonomia da família", criticou.









