15.8 C
São Paulo
terça-feira, abril 21, 2026
Home Tags Contas públicas

Tag: contas públicas

Governo sanciona LDO de 2026 com meta de superávit de R$ 34,3 bilhões

Governo sanciona LDO de 2026 com meta de superávit de R$...

Depositphotos
Brasília - Esplanada - Esplanada dos Ministérios
LDO sofreu 27 vetos do governo federal, que serão apreciados pelo Congresso Nacional

O Executivo sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com a meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões para as contas públicas. As metas dos últimos dois anos foram de déficit zero.

Mas a meta será considerada cumprida se ficar entre zero e R$ 68,5 bilhões. A LDO estabelece as regras para a elaboração e execução dos orçamentos anuais.

Foi sancionada a regra introduzida na LDO 2026 pelo Congresso que determina a execução de 65% das emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais no primeiro semestre do ano para evitar as restrições de repasse de recursos de um ano eleitoral. A regra vale para emendas de transferência direta (pix) e para fundos de saúde e de assistência social.

O governo sancionou a lei com 27 vetos. Um deles também é relativo ao ano eleitoral porque os parlamentares queriam que não fosse uma conduta vedada a doação de bens, valores ou benefícios com encargo para quem recebe. A Lei Eleitoral estabelece que não é possível fazer transferências voluntárias três meses antes das eleições. O governo justificou o veto, dizendo que a mudança não deveria fazer parte da LDO.

Também foi vetado artigo que aumentava a correção do fundo partidário. Segundo o governo, o dispositivo contraria os limites fiscais e poderia resultar na redução dos recursos da Justiça Eleitoral.

Outros vetos

  • Programação específica – O artigo vetado pretendia colocar em programação específica as despesas com apoio à educação de pessoas com altas habilidades e programas estruturados de educação socioemocional. Para o Executivo, a medida dificulta remanejamentos.
  • Competência da União – Os dispositivos vetados permitiam atender despesas com construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais e com a malha hidroviária. Para o Executivo, a mudança ampliava as exceções à competência da União.
  • Minha Casa, Minha Vida – O artigo estabelecia prioridade para programas federais de infraestrutura urbana e social como o Minha Casa, Minha Vida para atendimento de regiões que passem por demanda extraordinária de serviços públicos. A justificativa do governo é que é criada uma prioridade adicional sem meta associada.
  • Emendas para transporte – O texto permitia despesas com custeio de transporte público de passageiros, inclusive por meio de emendas parlamentares. O Executivo disse que a mudança ampliaria muito as competências da União.
  • Impedimentos técnicos – O dispositivo vetado permitia o início da execução de emendas parlamentares sem licença ambiental e projeto de engenharia. Eles seriam providenciados ao longo do processo. Mas o governo defende que estas são condições prévias à execução.
  • Emendas de bancada – O texto permitia que as emendas de bancada pudessem ser divididas em valores menores que 10% do total quando fossem de execução direta pela União. O Executivo justifica que a mudança contraria a Lei Complementar 210/24, que estabelece o mínimo de 10% para algumas emendas.
  • Adimplência municipal – O dispositivo permitia que municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes pudessem ter recursos empenhados e receber transferências e doações. O Executivo justifica que a adimplência é requerida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Saúde – O artigo estabelecia reajuste dos tetos de repasses para a Saúde desde que comprovada a demanda reprimida do ente beneficiário. O Executivo disse que o texto introduz “elevado grau de incerteza sobre o cálculo dos valores”.
  • Limites – Na execução das emendas parlamentares de transferência especial, o Executivo não poderia estabelecer como valor mínimo montante superior a R$ 200 mil para obras e R$ 100 mil para demais serviços. O Executivo justifica que a competência para fixar estes limites é dele.
  • Restos a pagar – Um dispositivo permitia que os restos a pagar (despesas não executadas de um ano) de determinado orçamento pudessem beneficiar credores diferentes caso haja desistência do credor original ou rescisão contratual. Outro trecho permitia o uso de restos a pagar de uma licitação fracassada em novo processo licitatório. Para o Executivo, os dois itens estão em desacordo com outros normativos legais.
  • Contingenciamento – O texto ampliava as despesas que não podem ser contingenciadas como ações da Embrapa e defesa agropecuária. Mas o Executivo argumentou que isso reduziria a flexibilidade orçamentária.

Os vetos serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional e podem ser mantidos ou derrubados.

Nova lei corta incentivos, eleva impostos sobre bets e impõe teto fiscal

Nova lei corta incentivos, eleva impostos sobre bets e impõe teto...

Depositphotos A lei aumenta tributação de casas de apostas esportivas on-line Sancionada na sexta-feira (26), a Lei Complementar 224/25, muda a forma como a União concede benefícios...

Inflação que reajusta o salário mínimo fecha em 4,18%

Valor em janeiro pode subir para R$ 1.621 O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - indicador utilizado no cálculo do reajuste anual do...

IFI: governo terá de economizar R$ 27,1 bi extras no último...

Perda de validade de MP e déficit das estatais dificultam meta fiscal A perda de validade da medida provisória que tributaria investimentos, bets e fintechs e o...

Dólar dispara para R$ 5,50 com tensão entre EUA e China

Bolsa cai 0,73% e recua quase 4% em outubro Em um dia de turbulência no mercado doméstico e externo, o dólar teve uma disparada, superando...
Reforma Administrativa terá amplo debate, diz presidente da Câmara

Reforma Administrativa terá amplo debate, diz presidente da Câmara

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Hugo Motta destacou importância da participação do Executivo e do Judiciário no debate sobre a proposta

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que, após a apresentação dos projetos e da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa, será iniciado um amplo debate para que os textos avancem.

Segundo ele, a proposta não busca perseguir servidores públicos, mas criar instrumentos para valorizar a meritocracia e ampliar o uso de tecnologias na administração pública. Motta afirmou que o objetivo é combater privilégios, dar transparência aos gastos públicos e melhorar a eficiência dos serviços oferecidos à população.

O presidente concedeu entrevista nesta sexta-feira (3) à GloboNews. “Todos querem serviços públicos de maior qualidade. Esse é o foco da reforma, que está sendo conduzida com diálogo. Agora temos a missão de mostrar os resultados dessa construção”, disse Motta.

Ele reafirmou a importância da participação do Executivo e do Judiciário no debate sobre a proposta. Para ele, começa agora uma negociação para votar uma versão a mais abrangente possível. “Não há como avançar na reforma sem ouvir o Executivo e o Judiciário. Buscamos mostrar a intenção do grupo de trabalho e os pontos que serão tratados na proposta, para evitar rótulos. O que queremos é aprofundar o debate”, disse.

Contas públicas
O presidente afirmou que a Medida Provisória (MP) 1303/25, que define novas regras para a tributação de aplicações financeiras, é essencial para aumentar a arrecadação, já que parte do Orçamento de 2026 depende de sua aprovação.

Ele informou que deve pautar o texto na próxima quarta-feira, último dia de vigência da MP. “Vamos levar ao Plenário, que é soberano, para decidir. Mas o tema exige cuidado, porque é muito relevante para o governo e para o Ministério da Fazenda. Parte do Orçamento de 2026 depende dessa aprovação, essencial para fechar as contas públicas”, disse o presidente.

Cronograma de emendas
Motta afirmou ser favorável à criação de um cronograma de pagamentos das emendas impositivas em 2026. Segundo ele, haverá eleições gerais, e há prazos para a execução dessas emendas devido às regras eleitorais. “Muitos municípios mantêm serviços com base nessas emendas. A ideia é garantir o pagamento para a continuidade desses serviços”, disse.

Proposta de orçamento de 2026 tem meta de superávit de R$...

Com gastos fora do arcabouço, previsão é de déficit de R$ 23,3 bi Enviado nesta sexta-feira (29) ao Congresso Nacional, o projeto do Orçamento de 2026...
Sancionada lei que transforma cargos do Superior Tribunal de Justiça

Sancionada lei que transforma cargos do Superior Tribunal de Justiça

Renato Araújo/Agência Brasília
Brasília - monumentos e prédios públicos - Superior Tribunal de Justiça STJ vitrais artista Marianne Peretti
Sede do STJ, em Brasília

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.173/25, que permite ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) transformar cargos vagos de técnicos em vagas para analistas em seu quadro de servidores. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (23).

Dessa forma, 104 cargos vagos de técnico judiciário serão transformados em 63 novos cargos efetivos de analista judiciário, sem aumento de despesas.

A norma também autoriza o presidente do STJ a converter até 150 cargos de técnico (que forem desocupados por aposentadorias, exonerações, etc.) em cargos de analista, desde que seja respeitada a mesma proporção prevista e que não haja aumento de despesa. A ideia é aproveitar o concurso público para analista judiciário do STJ, vigente até dezembro de 2026.

O STJ ficará responsável por expedir as demais instruções necessárias à aplicação da Lei.

Projeto
O texto, proveniente do Projeto de Lei 4303/24, havia sido encaminhado ao Congresso pelo próprio STJ. Foi aprovado na Câmara dos Deputados em abril e no Plenário do Senado no dia 1º deste mês. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), recebeu parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA).

“É louvável a preocupação do STJ em não onerar as contas públicas, promovendo a criação de novos cargos de analista judiciário conjuntamente com a extinção de cargos vagos de técnico judiciário sem que isso resulte em aumento das despesas com pessoal”, afirmou Coronel.

Lei de Responsabilidade Fiscal completa 25 anos sob elogios e críticas

Lei de Responsabilidade Fiscal completa 25 anos sob elogios e críticas

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Ziulkoski reclama da falta de regulamentação para os limites da dívida da União Criada no âmbito de um acordo entre...
Lula veta trecho de lei que proíbe bloqueio de emendas impositivas

Lula veta trecho de lei que proíbe bloqueio de emendas impositivas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Destinada à deliberação dos Projetos de Lei do Congresso Nacional.
Veto presidencial será analisado pelo Congresso em sessão a ser marcada

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o trecho que proibia o bloqueio de emendas parlamentares impositivas ao sancionar a Lei Complementar 211/2024, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (31). A legislação prevê novas medidas para reduzir gastos em caso de déficit fiscal das contas públicas.

Originalmente, o texto aprovado (PLP 210/24) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal previa novas regras para contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento recomendaram o veto ao dispositivo.

O governo argumentou que o Artigo 67, ao não prever o bloqueio das emendas impositivas, estaria em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao justificar o veto, o Executivo defendeu que todas as emendas parlamentares, incluindo as impositivas, devem ter o mesmo tratamento que as demais despesas discricionárias do Executivo.

“Sem existir previsão expressa dessas emendas parlamentares [impositivas] como passível de bloqueio, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do STF previsto na ADPF 854, no sentido de que ‘quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa’”, argumenta o governo na justificativa do veto.

O Planalto alegou ainda que o artigo vetado contraria o interesse público por não permitir o bloqueio dessas emendas e gerar dificuldades para o cumprimento da regra fiscal.

Análise do veto
O veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara e Senado) em data a ser marcada. Para ser derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente.

Arcabouço fiscal
A Lei Complementar 211/2024 tem o objetivo de reduzir a dívida pública e faz parte do pacote fiscal do governo. A norma determina que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de cinco fundos públicos só poderá ser utilizado para reduzir a dívida.

Os fundos citados são o de Defesa de Direitos Difusos (FDD), o Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), o do Exército, o Aeronáutico e o Naval.

Outra previsão da lei é que, se for constatado déficit nas contas públicas a partir de 2025, não poderá haver concessões, ampliações ou prorrogações de incentivos e benefícios tributários.

Outro ponto é que, nos casos de déficit, fica proibido até 2030 um aumento real acima de 0,6% nas despesas com pessoal e encargos de cada Poder e órgãos autônomos. A única exceção para isso são os valores concedidos por causa de sentença judicial.

A nova lei também estabelece que as despesas para a criação ou prorrogação de benefícios sociais devem ter variação limitada à regra de crescimento do arcabouço fiscal.