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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Projeto equipara jogos de tabuleiro a livros para reduzir impostos

Projeto equipara jogos de tabuleiro a livros para reduzir impostos

Renato Araújo/Câmara dos Deputados Dr. Jaziel: jogos modernos são obras culturais O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso,...
Projeto equipara jogos de tabuleiro a livros para reduzir impostos

Projeto equipara jogos de tabuleiro a livros para reduzir impostos

Renato Araújo/Câmara dos Deputados Dr. Jaziel: jogos modernos são obras culturais O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso,...
Projeto equipara jogos de tabuleiro a livros para reduzir impostos

Projeto equipara jogos de tabuleiro a livros para reduzir impostos

Renato Araújo/Câmara dos Deputados Dr. Jaziel: jogos modernos são obras culturais O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso,...
Comissão aprova carteira nacional para pacientes com doenças crônicas e transplantados

Comissão aprova carteira nacional para pacientes com doenças crônicas e transplantados

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Solenidade de entrega do Prêmio Dr. Pinotti - Hospital Amigo da Mulher. Dep. Maria Rosas (REPUBLICANOS-SP)
Deputada Maria Rosas, relatora do projeto de lei

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria a Carteira Nacional de Pacientes com Doenças Crônicas e Raras e Transplantados (CNPRT). O objetivo é reunir informações essenciais desses pacientes para facilitar o atendimento em serviços de saúde públicos e privados.

Pela proposta, o documento terá formato preferencialmente digital e emissão gratuita.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que simplifica a proposta original – Projeto de Lei 1172/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) – ao delegar ao governo federal a definição dos critérios técnicos e operacionais da carteira.

Para a relatora, o texto original previa um detalhamento excessivo de dados e a imposição de obrigações administrativas que poderiam comprometer a efetividade da política pública.

“O substitutivo prevê que o detalhamento do conteúdo da carteira, os critérios de emissão e as responsabilidades de atualização passariam a ser definidos em regulamento”, disse a relatora.

Critérios e regras

Pela proposta, o regulamento definirá critérios técnicos e administrativos para:

  • emissão da CNPRT;
  • definição das informações essenciais;
  • forma de atualização dos dados;
  • regras de acesso pelos profissionais de saúde; e
  • mecanismos de proteção de dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

Na redação original, a CNPRT seria destinada a pacientes com doenças crônicas, raras e transplantados, e conteria dados pessoais, informações clínicas relevantes, lista de medicamentos de uso contínuo, alergias, histórico de internações e identificação do médico responsável. A emissão seria gratuita, mediante laudo médico, com validade nacional de 12 meses.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que inclui programa de bolsa para professor da educação básica em lei

Comissão aprova projeto que inclui programa de bolsa para professor da...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Apresentação do parecer do relator, sobre o PL 2614/2024 - Plano Nacional de Educação. Dep. Rafael Brito (MDB - AL)
Deputado Rafael Brito, relator do projeto na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institucionaliza o programa de bolsas de valorização de professores da educação básica.

Criado em 2007, o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) atende milhares de bolsistas em parceria com mais de 250 instituições.

Pela proposta, as bolsas serão oferecidas a estudantes de todos os semestres de cursos superiores de licenciatura para atuarem em ações de formação em escolas públicas de educação básica (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio).

Como veio do Senado, o texto segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Reunião de propostas
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação que engloba três propostas: PL 7552/14, PL 5054/16 e PL 3970/21. O texto original, do Senado, cria uma fase de residência obrigatória para os professores da educação básica antes de ingressarem no magistério.

O substitutivo foi construído em conjunto com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Fórum Nacional dos Coordenadores Institucionais do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência e Programa de Residência Pedagógica (Forpibid/RP), segundo o deputado Rogério Correia (PT-MG), relator da proposta na Comissão de Educação.

Entre os resultados do programa citados pela Capes estão a diminuição da saída de estudantes e crescimento da procura pelos cursos de licenciatura, a articulação entre teoria e prática e a formação mais contextualizada e comprometida com o alcance de resultados educacionais melhores.

Para o relator na CCJ, deputado Rafael Brito (MDB-AL), o texto busca fortalecer e valorizar a formação inicial de professores e professoras para a educação básica por meio de bolsas, estando em sintonia com a Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família e o ensino ministrado com base na valorização dos profissionais da educação escolar.

Convênios
O programa acontece por convênios e acordos de cooperação das universidades com estados e municípios, onde atuarão os estudantes de licenciatura. O conteúdo prioriza preparar profissionais para educação do campo, quilombola, indígena, especial e bilíngue de surdos.

Entre os princípios do programa estão a unidade teoria e prática, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e a valorização da autonomia e do protagonismo do professor.

Além de incentivar a formação de docentes para a educação básica, o programa busca contribuir para inserir estudantes no cotidiano de escolas das redes de educação e contribuir para valorização do magistério, entre outros pontos.

As instituições de ensino superior devem desenvolver projetos junto às redes de ensino para definir como o programa de bolsas será aplicado. Cara projeto deverá ser detalhado em subprojetos definidos pelas áreas de cada curso de licenciatura.

Tipos de bolsa
O programa prevê cinco modalidades de bolsa:
. iniciação à docência, para licenciados das áreas abrangidas;
. supervisão, para professores de escolas públicas de educação básica que supervisionam bolsistas;
. coordenação de área, para docente da licenciatura que coordene subprojeto ou núcleo;
. coordenação de área de gestão de projetos educacionais, para estudante que auxilia na gestão do programa na universidade em âmbito pedagógico e administrativo;
. coordenação institucional, para estudante que coordena o projeto em cada universidade, permitida a concessão de uma bolsa por projeto institucional.

O total de bolsas será definido em regulamentação pela Capes, que também poderá estabelecer critérios de avaliação para projetos contínuos.

Retrospectiva 2025: Câmara aprovou mudanças em repasses para a cultura e na Lei do Streaming

Retrospectiva 2025: Câmara aprovou mudanças em repasses para a cultura e...

GettyImages
Artistas se apresentando - cantor - músico tocando violão - música - cultura
Proposta diferencia percentual de execução exigido de repasses

A Câmara dos Deputados aprovou, em 2025, projetos que impactam diretamente a área da cultura. Entre eles estão mudanças nos critérios da Lei Aldir Blanc e a criação de tributo sobre serviços de streaming. As medidas fazem parte do conjunto de propostas aprovadas ao longo do ano pelo Plenário.

Com a aprovação do Projeto de Lei 363/25, do deputado José Guimarães (PT-CE), já transformado na Lei 15.132/25, foram estabelecidos novos critérios para o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc a estados e municípios. O PL foi apresentado em substituição à Medida Provisória 1274/24.

O texto aprovado, da relatora deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), reduz de 60% para 50% o percentual mínimo de execução dos recursos anteriormente repassados para municípios com até 500 mil habitantes. Estados, o Distrito Federal e municípios maiores continuam sujeitos à exigência de 60%, em vigor desde 2023.

A nova lei também amplia o prazo para repasse dos recursos da Lei Aldir Blanc, prevendo até cinco anos para que R$ 15 bilhões sejam distribuídos.

Tributação do streaming
Outro projeto aprovado pela Câmara prevê a cobrança de tributo sobre serviços de streaming audiovisual. De autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (SP), o Projeto de Lei 8889/17 está agora em análise no Senado.

O texto aprovado, conforme versão (substitutivo) do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), institui a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre plataformas digitais que oferecem conteúdo audiovisual com uso da internet, gratuito ou pago.

As alíquotas variam de 0,1% a 4% da receita bruta anual, considerando receitas com publicidade e excluindo tributos indiretos.

A cobrança se aplica a serviços como o de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), como Netflix; de televisão por apps, como Claro TV+; e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como YouTube.

O projeto permite que até 60% da contribuição anual sejam deduzidos caso as empresas invistam em produção nacional. A regra vale para serviços sob demanda e aplicativos de televisão.

Também foram aprovadas regras sobre destaque e recomendação para produções nacionais; acesso a materiais de comunicação pública; classificação indicativa; e respeito ao intervalo entre o lançamento nos cinemas e o streaming.

Comissão aprova criação da Semana Nacional do Estatuto da Juventude

Comissão aprova criação da Semana Nacional do Estatuto da Juventude

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Prêmio Transparência e Fiscalização Pública 2025. Dep. Laura Carneiro(PSD-RJ)
Laura Carneiro: mudanças fortalecem o estatuto como instrumento de inclusão

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5026/19, que institui a Semana Nacional do Estatuto da Juventude, na qual devem ser desenvolvidas ações para ampliar o acesso ao conteúdo do estatuto e promover a reflexão sobre os direitos da juventude.

A proposta, da deputada Luizianne Lins (PT-CE) e do deputado Aliel Machado (PV-PR), prevê que o evento será celebrado na primeira semana de agosto de cada ano. Segundo o texto, estados e municípios deverão divulgar o Estatuto da Juventude em órgãos e instituições públicas que ofereçam atendimento especializado ao público de 15 a 29 anos.

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara em 2019, mas no Senado sofreu modificações e voltou para nova análise dos deputados. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a aprovação de todas as emendas dos senadores.

Empreendedorismo jovem
Entre as mudanças estão a previsão de ações voltadas para a divulgação de informações acerca da legislação que rege os direitos dos jovens indígenas e de comunidades tradicionais, além da divulgação das políticas públicas voltadas para o empreendedorismo jovem e para a formação, a capacitação e a inclusão de jovens no mercado de trabalho.

"Incluir uma melhor divulgação de políticas públicas relacionadas ao empreendedorismo jovem e à inserção da juventude no mercado de trabalho, fortalece a função social do Estatuto da Juventude como instrumento de promoção da cidadania e da inclusão social", disse Carneiro.

Outra alteração estabelece que a realização da Semana Nacional do Estatuto da Juventude esteja prevista no próprio Estatuto da Juventude, e não em outra norma.

Também foi aprovada exigência para divulgar informações sobre o acesso a cursos de capacitação profissional por jovens de baixa renda, em situação de rua ou vitimados por violência doméstica ou familiar.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, poderá seguir para sanção, caso não haja recurso para votação no Plenário.

Comissão aprova inclusão de agricultores de subsistência na categoria de extrativistas

Comissão aprova inclusão de agricultores de subsistência na categoria de extrativistas

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Questões diversas relacionadas ao trabalho plataformizado. Dep. Daniel Agrobom (PL-GO)
Deputado Daniel Agrobom, relator

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3913/25, que equipara agricultores familiares de subsistência aos agricultores extrativistas. A proposta altera a Política Nacional da Agricultura Familiar.

A mudança reconhece que esses produtores compartilham práticas tradicionais, baixo impacto ambiental e uso predominante de mão de obra familiar, características já previstas para extrativistas como ribeirinhos, castanheiros e pescadores artesanais.

Na prática, o novo enquadramento permitirá que agricultores que produzem para o próprio consumo tenham acesso às mesmas políticas públicas destinadas ao extrativismo sustentável, incluindo linhas de crédito, assistência técnica e programas de fomento e proteção socioambiental.

O relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), defendeu a aprovação do projeto de lei de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO). Agrobom fez um ajuste na redação original que não altera o conteúdo da proposta. Segundo ele, o projeto corrige desigualdades no acesso às políticas públicas.

"Os agricultores familiares de subsistência compartilham as mesmas condições socioeconômicas e ambientais dos extrativistas, desempenhando papel igualmente relevante na segurança alimentar, conservação da biodiversidade e preservação dos modos de vida tradicionais", reforçou.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Câmara deve votar projetos sobre falsificação de bebidas e enfrentamento ao câncer de mama

Câmara deve votar projetos sobre falsificação de bebidas e enfrentamento ao...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Plenário da Câmara dos Deputados

Além dos projetos de lei sobre falsificação de bebidas (PL 2307/07) e garantia de bagagem de bordo (PL 5041/25), a Câmara dos Deputados pode votar, na última semana de outubro, projetos em alusão ao Outubro Rosa, de enfrentamento ao câncer de mama.

Uma dessas propostas é o Projeto de Lei 499/25, do Senado, que garante o exame de mamografia a todas as mulheres a partir de 40 anos de idade por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Ministério da Saúde já havia anunciado, em setembro, a diminuição da idade mínima alvo de 50 para 40 anos, com exames podendo ser realizados inclusive pelo programa Agora Tem Especialistas.

Testes genéticos
Outro projeto sobre o tema é o PL 265/20, das ex-deputadas Rejane Dias (PI) e Tereza Nelma (AL), que garante a realização de testes genéticos para prevenção, diagnóstico e tratamento de câncer de mama e de ovário.

A intenção é diagnosticar predisposição hereditária a câncer em pacientes com câncer de mama e de ovário, assim como em seus familiares, conforme protocolo do Ministério da Saúde e posterior aconselhamento genético com médico especializado.

Bebidas
Em razão de vários casos de morte e deficiências causadas pela ingestão de bebidas alcoólicas com metanol, a Câmara deve votar o Projeto de Lei 2307/07, do ex-deputado Otavio Leite (RJ), que considera hediondo o crime de adulteração de alimentos e bebidas.

O projeto foi apresentado por ocasião do “batismo” de leite por cooperativas em Minas Gerais, mas vai englobar os casos recentes envolvendo metanol e outras substâncias químicas em bebidas alcoólicas.

Bagagem
Também entre os 49 itens da pauta figura o Projeto de Lei 5041/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES), que garante ao passageiro levar dentro da cabine uma mala de bordo segundo especificações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em viagens nacionais e internacionais.

Companhias aéreas têm começado a cobrar pela bagagem levada a bordo em voos internacionais.

Streaming
Plataformas de vídeo sob demanda (VoD, na sigla em inglês) poderão ter de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

O tema está no Projeto de Lei 8889/2017, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP). Conforme o relator do texto, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), tem divulgado na imprensa, poderá haver alíquotas diferenciadas para essas plataformas (4%) e para plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como redes sociais mantidas por big techs (2%).

Ele já adiantou que o tema da nova regulamentação do direito autoral não será tratado nesse projeto e sim em outro separado por demandar maior discussão.

Confira a pauta completa do Plenário

Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar pessoas como escudo humano

Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. A proposta também aumenta a pena de outros crimes, como roubo em residências e dá mais poder a delegados de polícia e ao Ministério Público em ações sem autorização judicial. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC).

Segundo o texto, poderá ser punido com 6 a 12 anos de reclusão quem for condenado por se utilizar de pessoa como escudo em ação criminosa a fim de facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Se esse crime for praticado por organização criminosa ou realizado contra duas ou mais pessoas, a pena será aumentada até o dobro. Essa pena será aplicada sem interferir na aplicação de outras relativas a crimes conexos mais graves.

Extorsão
O projeto também prevê punição para o crime de extorsão envolvendo a ação de organização criminosa.

A pena para esse crime, chamado de extorsão por crime organizado, será reclusão de 8 a 15 anos, em vez dos atuais 4 a 10 anos, se tiver sido cometido com a finalidade de:

  • obrigar ou constranger, por qualquer meio, alguém a adquirir o fornecimento de serviços essenciais ou de interesse coletivo (TV a cabo, por exemplo);
  • exigir autorização ou qualquer vantagem financeira para o livre exercício de atividade comercial, política ou econômica;
  • implementar cobranças ou qualquer forma de autorização para livre circulação.

Também haverá aplicação desse tipo penal se o agente, com o objetivo de obter vantagem financeira pela exploração ilegal da mesma atividade, vier a constranger ou ameaçar, por qualquer meio, servidor, funcionário ou empregado de órgão, empresa ou concessionária que preste:

  • serviço público;
  • serviço essencial ou de interesse coletivo; ou
  • serviços de telecomunicações.

Poderes de investigação
O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir ao Ministério Público e às polícias civil e federal acessar, sem autorização judicial, dados de celular encontrado por acaso em ambiente no qual o agente esteja em situação de flagrante pela prática de infração penal de qualquer natureza.

Poderão ser acessados dados pessoais e conteúdo de comunicação privada de dispositivo móvel quando necessários à produção de prova, à investigação ou para interromper o crime.

Outra hipótese é o acesso de dados do dispositivo que estava com a pessoa pega em flagrante se ela autorizar. Caso essa autorização não seja dada, o texto determina que, se houver pressa em interromper o crime ou para apurar os fatos, o delegado ou o promotor deverão apresentar rapidamente pedido ao juiz para a quebra de sigilo das comunicações. O juiz deverá decidir em 24 horas.

Custodiados
Em relação aos custodiados (presos provisórios, presos condenados, presos domiciliares ou internos por condição psiquiátrica), o PL 4500/25 permite ao delegado de polícia, aos policiais e aos membros do Ministério Público acesso a imagens de câmeras de videomonitoramento de estradas, rodovias, praças de pedágios e às informações dos sistemas de monitoramento eletrônico dessas pessoas.

Golpes com Pix
Já nos crimes patrimoniais com indícios de utilização de Pix ou outras modalidades de pagamento eletrônico para enganar a vítima, o texto permite ao delegado de polícia ou ao membro do Ministério Público:

  • pedir informações sobre os dados cadastrais bancários e demais informações para esclarecer o crime, sem prejuízo da manutenção do conteúdo protegido pelo sigilo bancário; e
  • solicitar o bloqueio imediato e temporário dos valores transferidos para a conta do usuário recebedor até análise da medida pelo juiz.

O projeto exige ainda das instituições financeiras que desenvolvam mecanismos para a realização imediata desse bloqueio temporário.

Se o processo avançar e chegar à fase de aplicação da sentença, o juiz poderá determinar o encerramento da conta do usuário recebedor que seja coautor do crime e a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, assim como a suspensão mínima de um ano para a abertura de nova conta em instituições bancárias.

Furto e roubo
Em relação ao furto no interior de domicílio, o projeto aprovado aumenta a pena de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, tanto na residência urbana quanto rural.

No caso do roubo qualificado, o texto prevê o aumento de 2/3 da pena padrão de reclusão de 4 a 10 anos se o crime ocorrer no interior de domicílio urbano ou rural, de estabelecimento comercial, de agência bancária ou de veículo de transporte coletivo de passageiros.

Além disso, o roubo nesses locais passa ser considerado hediondo, o que impede o acesso a graça, indulto, anistia e aumenta o tempo de regime fechado para progressão ao regime semi-aberto.

Somente tentativa
Ainda sobre o crime de roubo, o projeto impede a aplicação de 1/3 a 2/3 da pena caso o crime tenha sido apenas tentado, e não efetivamente praticado nos seguintes casos:

  • se foi praticado por duas ou mais pessoas;
  • se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente sabe disso;
  • se o roubo for de veículo automotor e ele seja levado para outro estado ou para o exterior;
  • se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
  • se o objeto roubado for substância explosiva ou acessório que possibilite sua fabricação, montagem ou emprego;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
  • se os objetos roubados forem fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecer ou transmitir energia elétrica ou para telefonia ou transferência de dados, assim como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários;
  • se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
  • se há destruição com uso de explosivo;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.

Receptação
Quanto à receptação de produtos dos crimes, o projeto aumenta a pena geral de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos; e receptação qualificada de 3 a 8 anos de reclusão para 6 a 18 anos. Essa compra ou transporte de coisa roubada ou furtada se refere ao uso comercial ou industrial do bem.

Outra situação de aumento de pena prevista é quando os bens são de patrimônio da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviços públicos.

Nesses casos, a pena atual é aplicada em dobro, e o projeto passa para o triplo. Assim, em vez de um máximo de 8 anos, o condenado pode pegar até 18 anos.

Mesmo aumento (dobro para triplo) é previsto para fios, cabos condutores, transformadores, baterias ou equipamentos utilizados para o serviço público ou de utilidade pública, essencial ou de interesse coletivo.

No entanto, a nova redação para o dispositivo acaba alterando trecho incluído pela recente Lei 15.181/25, que lista também o caso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia, transferência de dados ou cargas em trens.

Organização criminosa
Na lei que define os crimes de organização criminosa, o projeto propõe pena de reclusão de 12 a 30 anos para os condenados por participar da organização se ela for armada. Atualmente, a pena nesse caso é de 4,5 anos a 12 anos.

Cria-se ainda novo agravante, com penas aumentadas da metade, se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou qualquer outro meio que cause risco coletivo.

Crimes de advogados
Na mesma lei, advogados que se utilizam de sua condição de defensores para ajudar a organização na prática de crimes poderão ser punidos com 3 a 8 anos de reclusão.

Nesse caso, o advogado será considerado como integrante da organização por facilitar a comunicação entre membros da organização, incluindo a realização de visitas a presídios com a finalidade de transmitir ordens, orientações e informações destinadas à prática de infrações penais ou sua ocultação.

Igual enquadramento no crime poderá ocorrer se o advogado transmitir informações sigilosas sobre investigações, processos, agentes e autoridades públicas aos integrantes de organizações criminosas ou a pessoas a elas relacionadas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei