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Projeto obriga redes sociais a oferecer ferramenta de checagem colaborativa de...

O Projeto de Lei 2034/26 obriga provedores de rede social a disponibilizarem ferramenta para que os usuários sinalizem publicações potencialmente falsas e incluam notas com explicações e fontes confiáveis.
Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, as anotações feitas pelos usuários deverão ser avaliadas por outros participantes da plataforma.
O texto informativo só ficará visível publicamente se for considerado útil por um número suficiente de avaliadores com visões e perspectivas diversas. A partir do momento em que a nota de contexto for publicada, a postagem original não poderá mais ser impulsionada mediante pagamento.
O projeto de lei aplica-se a redes sociais voltadas ao público brasileiro que tenham, no mínimo, dez milhões de usuários registrados. As plataformas deverão divulgar de forma clara e gratuita os critérios e parâmetros usados para a publicação das notas.
As plataformas que não disponibilizarem o mecanismo ficarão sujeitas às multas previstas no Marco Civil da Internet.
A autora, deputada Camila Jara (PT-MS), argumenta que o volume de conteúdos nas redes ultrapassa a capacidade dos checadores profissionais e que o modelo colaborativo fortalece a confiança da população.
"A proposta amplia a qualidade informacional nas redes sociais sem recorrer a medidas que possam comprometer a liberdade de expressão ou centralizar poder excessivo em atores privados ou estatais", afirma a parlamentar.
Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria diretrizes de proteção digital e indicador de desenvolvimento para...

O Projeto de Lei 3176/26 altera o Marco Legal da Primeira Infância para incluir novas diretrizes de proteção às crianças e instituir o Indicador Nacional de Desenvolvimento da Primeira Infância (INDI).
A proposta é de autoria da comissão especial que analisou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/24 (prioridade para a primeira infância na Constituição) e foi presidida pelo deputado Osmar Terra (PL-RS).
Pelo texto, a adoção de medidas para evitar a exposição não apenas precoce – mas também excessiva – à comunicação mercadológica passa a ser área prioritária das políticas públicas para a primeira infância. Também estabelece a proteção contra conteúdos e tecnologias inadequados ao desenvolvimento infantil como prioridade dessas ações.
Indicador
A proposta acrescenta ainda um artigo ao Marco Legal da Primeira Infância para criar o INDI. Esse indicador terá a finalidade de monitorar, de forma contínua, integrada e intersetorial, a efetividade das políticas voltadas ao desenvolvimento integral da criança.
O indicador será elaborado e divulgado periodicamente pelo Poder Executivo federal. A produção do dado utilizará informações das áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente e direitos humanos, entre outras, para compor um panorama abrangente sobre a infância no país.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votada pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Conselho de Comunicação Social debate regulação das redes sociais nesta segunda-feira;...

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional realiza, nesta segunda-feira (14), audiência pública interativa sobre a regulação das redes sociais.
A reunião ocorrerá às 9h30, no plenário 7 da Ala Alexandre Costa, no Senado Federal.
O debate reunirá especialistas e representantes de organizações das áreas de direito, tecnologia, regulação, comunicação e defesa dos direitos digitais.
Temas da audiência:
- os critérios usados pelas plataformas digitais para moderar conteúdos;
- as regras para remover ou suspender contas de usuários;
- os impactos dessas medidas nos direitos dos usuários e na liberdade de expressão.
A audiência é interativa, e o público poderá participar conforme as orientações de transmissão e interação do evento.
Veja a pauta completa; envie suas perguntas
Com informações da Agência Senado
Eleições 2026: conheça as regras para inteligência artificial e propaganda dos...

Uma das principais novidades das eleições de 2026 é a regulamentação do uso da inteligência artificial. A manipulação de áudios e vídeos para enganar eleitores, conhecida como deepfake, é proibida.
Em entrevista ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, a juíza eleitoral Geilza Diniz, da Coordenação de Organização e Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), explicou as regras da disputa.
“Nós não proibimos o uso da inteligência artificial, mas é preciso deixar claro que o uso da inteligência artificial está sendo feito. O que a legislação fez foi estabelecer limites claros, portanto, para a utilização. Inclusive vários dos tribunais eleitorais, como foi o caso do DF, fizeram convênios com universidades, com especialistas, para que nós possamos identificar quando esse uso está sendo feito ou não”, explicou Geilza Diniz.
Impulsionamento de conteúdos
Outra prática comum no ambiente digital é o impulsionamento de conteúdos em geral. A legislação proíbe, entretanto, o impulsionamento de conteúdos para fazer propaganda negativa ou atacar outros candidatos.
“Se eu tiver uma rede social e eu quiser apoiar, demonstrar o meu apoio a um determinado candidato, sem nenhum problema. O candidato, por outro lado, se ele quiser contratar pessoas para fazer isso, aí nós já temos regras mais rígidas. O que não pode, por exemplo, é o que a gente já viu algumas vezes, que são esses usos de robôs, as pessoas impulsionando sem ser pessoas normais. A Justiça vai analisar caso a caso e a gente vai levar em consideração se houve um desequilíbrio do sistema democrático, do sistema eleitoral”, enfatizou a juíza.
Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026
Proibições na campanha
Os candidatos não podem usar outdoors, realizar showmícios ou fazer telemarketing para entrar em contato com os eleitores.
O TRE-DF lançou uma cartilha com as regras e orientações para a denúncia de irregularidades pelo aplicativo Pardal.
“O objetivo da Justiça Eleitoral não é simplesmente jogar um conjunto de regrinhas do que pode e o que não pode, mas sim garantir que haja na campanha eleitoral um espaço para o debate de ideias, para a apresentação de propostas, mas principalmente também para a liberdade de escolha do eleitor”, enfatizou a juíza eleitoral.
A campanha eleitoral segue até 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Projeto cria regras para publicidade de anabolizantes e exige alertas sobre...
Projeto amplia punição para ataques digitais contra mulheres na política

O Projeto de Lei 3191/26 inclui, entre as formas de violência política contra a mulher, a criação ou compartilhamento de vídeos manipulados digitalmente ou gerados por inteligência artificial que possam induzir a erro sobre a identidade da vítima ou suas opiniões.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 14.192/21, que estabeleceu normas para combater a violência política contra as mulheres, e o Código Eleitoral.
Aumento da pena
Pelo projeto, a pena para esse tipo de crime, atualmente de 1 a 4 anos de reclusão e multa, será aumentada de um terço até metade quando cometido pela internet, redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio digital.
A regra valerá quando essas condutas tiverem a finalidade de impedir, dificultar ou restringir o exercício dos direitos políticos da mulher.
Dados sensíveis
O projeto também inclui como violência política a divulgação ou disponibilização não autorizada de dados pessoais ou de dados pessoais sensíveis, segundo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Atualização
Conforme a autora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), o objetivo é atualizar a legislação diante do uso crescente da tecnologia em agressões contra mulheres que atuam na política.
“O ambiente virtual ampliou exponencialmente o alcance e a velocidade de disseminação de práticas destinadas a constranger, intimidar ou afastar mulheres da vida política”, afirmou a deputada.
Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem uma regulamentação específica para vídeos e outros conteúdos manipulados por inteligência artificial (Resolução 23.755/26).
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Campanha de candidatos a deputado federal se concentra no Instagram

Até o horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio começar, no dia 28, as redes sociais são o principal meio de campanha. E o Instagram é a plataforma mais utilizada pelos candidatos a deputado federal, que declararam ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter 5.973 contas nesta rede social.
No total, 5.493 dos 7.679 candidatos utilizam esse canal de comunicação para campanha, o que equivale a 72%. Alguns candidatos têm mais de uma conta no Instagram.
Depois dessa plataforma, as redes sociais com mais contas de campanha de candidatos a deputado são o Facebook (4.342), Tiktok (1.928), Youtube (1.143), X (859), Threads (608), Linkedin (221) e Whatsapp (142).
Partidos
A Agência Câmara de Notícias fez um levantamento do número de seguidores dos candidatos no Instagram, encontrando informações de 5.550 das contas declaradas no TSE. A soma é representada pelo número total de usuários por conta, e não por usuários únicos.
No resultado, o PL é o partido com maior alcance no Instagram, reunindo 110,5 milhões de seguidores em 489 contas. Em seguida vêm o PSD (48,5 milhões de seguidores), o MDB (45,3 milhões) e o Podemos (41 milhões). Os partidos de esquerda aparecem mais abaixo na lista de candidatos com mais seguidores. O primeiro deles é o PT, que tem quase 30 milhões de seguidores em 309 contas do Instagram.
A distribuição de seguidores entre os candidatoss é desigual. Há um grupo de 118 candidatos com contas que superam a marca de 1 milhão de seguidores. Juntos, esses aspirantes a deputado federal totalizam 289 milhões de seguidores, não considerando usuários únicos. Outros 595 candidatos apresentam contas com 100 mil a 999 mil seguidores, e 1.744 candidatos têm entre 10 mil e 99 mil seguidores. A maioria representada por 2.844 candidatos tem contas com menos de 10 mil seguidores.
Estados
A campanha no Instagram é mais forte em estados da região Sudeste. Os candidatos de São Paulo têm 196,8 milhões de seguidores para 844 contas. No Rio de Janeiro, são 63,6 milhões de seguidores com 567 contas. Em Minas Gerais, 61,5 milhões para 494 contas.
No Nordeste, os destaques são o Ceará, com 23,9 milhões de seguidores para 233 contas de candidatos, e Pernambuco, com 22,3 milhões de seguidores em 283 contas. Já no Centro-Oeste, o Distrito Federal se destaca com 13,7 milhões de seguidores para apenas 134 contas. Os números são semelhantes a Goiás, com 13,2 milhões de seguidores para 136 contas.

Regras
A propaganda eleitoral na internet começou em 16 de agosto. Resolução do TSE proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo.
A livre manifestação do pensamento de eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando divulgar fatos sabidamente inverídicos. A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatas e candidatos em sites da internet, inclusive nas redes sociais.
A propaganda eleitoral na internet poderá ser veiculada:
- em site da candidata ou do candidato;
- em site do partido, da federação ou da coligação;
- via mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por candidata ou candidato, partido, federação ou coligação, desde que autorizem o tratamento de dados pessoais;
- por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, como aplicativos de mensagens instantâneas.
Conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial devem ser rotulados de forma explícita, destacada e acessível. Isso vale para áudios, vídeos, textos e imagens.
Campanha de candidatos a deputado federal se concentra no Instagram

Até o horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio começar, no dia 28, as redes sociais são o principal meio de campanha. E o Instagram é a plataforma mais utilizada pelos candidatos a deputado federal, que declararam ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter 5.973 contas nesta rede social.
No total, 5.493 dos 7.679 candidatos utilizam esse canal de comunicação para campanha, o que equivale a 72%. Alguns candidatos têm mais de uma conta no Instagram.
Depois dessa plataforma, as redes sociais com mais contas de campanha de candidatos a deputado são o Facebook (4.342), Tiktok (1.928), Youtube (1.143), X (859), Threads (608), Linkedin (221) e Whatsapp (142).
Partidos
A Agência Câmara de Notícias fez um levantamento do número de seguidores dos candidatos no Instagram, encontrando informações de 5.550 das contas declaradas no TSE. A soma é representada pelo número total de usuários por conta, e não por usuários únicos.
No resultado, o PL é o partido com maior alcance no Instagram, reunindo 110,5 milhões de seguidores em 489 contas. Em seguida vêm o PSD (48,5 milhões de seguidores), o MDB (45,3 milhões) e o Podemos (41 milhões). Os partidos de esquerda aparecem mais abaixo na lista de candidatos com mais seguidores. O primeiro deles é o PT, que tem quase 30 milhões de seguidores em 309 contas do Instagram.
A distribuição de seguidores entre os candidatoss é desigual. Há um grupo de 118 candidatos com contas que superam a marca de 1 milhão de seguidores. Juntos, esses aspirantes a deputado federal totalizam 289 milhões de seguidores, não considerando usuários únicos. Outros 595 candidatos apresentam contas com 100 mil a 999 mil seguidores, e 1.744 candidatos têm entre 10 mil e 99 mil seguidores. A maioria representada por 2.844 candidatos tem contas com menos de 10 mil seguidores.
Estados
A campanha no Instagram é mais forte em estados da região Sudeste. Os candidatos de São Paulo têm 196,8 milhões de seguidores para 844 contas. No Rio de Janeiro, são 63,6 milhões de seguidores com 567 contas. Em Minas Gerais, 61,5 milhões para 494 contas.
No Nordeste, os destaques são o Ceará, com 23,9 milhões de seguidores para 233 contas de candidatos, e Pernambuco, com 22,3 milhões de seguidores em 283 contas. Já no Centro-Oeste, o Distrito Federal se destaca com 13,7 milhões de seguidores para apenas 134 contas. Os números são semelhantes a Goiás, com 13,2 milhões de seguidores para 136 contas.

Regras
A propaganda eleitoral na internet começou em 16 de agosto. Resolução do TSE proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo.
A livre manifestação do pensamento de eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando divulgar fatos sabidamente inverídicos. A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatas e candidatos em sites da internet, inclusive nas redes sociais.
A propaganda eleitoral na internet poderá ser veiculada:
- em site da candidata ou do candidato;
- em site do partido, da federação ou da coligação;
- via mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por candidata ou candidato, partido, federação ou coligação, desde que autorizem o tratamento de dados pessoais;
- por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, como aplicativos de mensagens instantâneas.
Conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial devem ser rotulados de forma explícita, destacada e acessível. Isso vale para áudios, vídeos, textos e imagens.
Projeto proíbe apostas em bets e prevê multas de até R$...

O Projeto de Lei 2972/26 proíbe no país a exploração, a oferta, a publicidade e o processamento de transações relacionadas às apostas de quota fixa, conhecidas como bets. O texto em análise na Câmara dos Deputados alcança operações físicas e virtuais, inclusive as plataformas sediadas no exterior.
Apresentada pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a proposta revoga a Lei 14.790/23, que regulamentou a atividade. O texto proíbe o uso de marcas, algoritmos, sistemas e estruturas comerciais voltados a essas apostas, além de proibir qualquer tipo de propaganda, patrocínio ou promoção mercadológica.
Para Rollemberg, os custos sociais e econômicos da atividade superam qualquer ganho de arrecadação. “Trata-se de volume gigantesco de renda das famílias desviado do consumo, da poupança e da quitação de despesas essenciais para circuitos estruturados sobre recorrência, compulsão e promessas”, afirmou.
Sanções e multas
Infratores estarão sujeitos a advertência, apreensão de bens ou suspensão das atividades e a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. Da arrecadação com multas, 50% vão para o Fundo Nacional de Saúde, 30% para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos e 20% para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Pelo texto, as plataformas com mais de 1 milhão de usuários deverão manter canais específicos para denúncias, adotar mecanismos de auditoria e publicar relatórios mensais de transparência sobre os conteúdos removidos.
A proposta também prevê atendimento gratuito por órgãos de defesa do consumidor. Devedores poderão invocar condição de vulnerabilidade especial em processos de renegociação de dívidas e cobranças, pelo prazo de até cinco anos.
Proteção e saúde
Segundo o Ministério da Fazenda, mais de 25,2 milhões de pessoas apostaram em bets em 2025. Naquele ano, mais de 217 mil solicitaram a autoexclusão e o bloqueio nas plataformas, a maior parte (73,4%) por tempo indeterminado.
A proposta estabelece regras para a proteção de crianças, adolescentes e jovens – 22,7% dos apostadores em 2025 tinham até 24 anos –, proibindo anúncios direcionados, uso de elementos atrativos e a contratação de influenciadores.
Para pessoas afetadas por transtorno do jogo, o texto garante direito ao acolhimento integral na Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo tratamento ambulatorial e internação.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Projeto cria lei para proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados

O Projeto de Lei 2639/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), cria a Lei de Proteção da Inocência Infantil. A proposta busca proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos inadequados ao desenvolvimento psicológico, emocional e moral.
O texto define como inadequados para crianças e adolescentes:
- erotização precoce e sexualização infantil;
- linguagem obscena ou pornográfica e conteúdo sexual explícito;
- incentivo à automutilação, ao suicídio, à violência extrema, ao uso de drogas ilícitas ou à prática de crimes;
- exposição de crianças e adolescentes a situações humilhantes;
- violação da classificação indicativa.
Conteúdos médicos, educativos e preventivos não são considerados inadequados. Entre esses conteúdos, estão informações sobre prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, higiene, gravidez na adolescência e campanhas de saúde pública.
Ambiente escolar
Segundo o projeto, instituições de ensino públicas e privadas não poderão usar materiais impróprios em eventos, atividades ou projetos destinados a crianças e adolescentes. As escolas também deverão garantir transparência e acesso às informações.
Órgãos públicos responsáveis por políticas de infância e educação também deverão seguir os princípios da proteção integral ao elaborar, financiar, apoiar ou promover atividades.
“A proposta não busca censurar manifestações culturais, artísticas ou pedagógicas legítimas, tampouco interferir indevidamente na autonomia educacional, mas sim estabelecer parâmetros objetivos de proteção à infância”, afirma o deputado.
Punições
Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as seguintes medidas:
- advertência;
- suspensão de financiamento;
- proibição de contratar com o poder público por até cinco anos, em caso de reincidência;
- comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em caso de violação dos direitos da criança e do adolescente.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.









