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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Projeto cria lei para proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados

Projeto cria lei para proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados

Depositphotos
Menino com as mãos tampando os olhos e na frente um laptop
Texto define o que são conteúdos inadequados

O Projeto de Lei 2639/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), cria a Lei de Proteção da Inocência Infantil. A proposta busca proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos inadequados ao desenvolvimento psicológico, emocional e moral.

O texto define como inadequados para crianças e adolescentes:

  • erotização precoce e sexualização infantil;
  • linguagem obscena ou pornográfica e conteúdo sexual explícito;
  • incentivo à automutilação, ao suicídio, à violência extrema, ao uso de drogas ilícitas ou à prática de crimes;
  • exposição de crianças e adolescentes a situações humilhantes;
  • violação da classificação indicativa.

Conteúdos médicos, educativos e preventivos não são considerados inadequados. Entre esses conteúdos, estão informações sobre prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, higiene, gravidez na adolescência e campanhas de saúde pública.

Ambiente escolar
Segundo o projeto, instituições de ensino públicas e privadas não poderão usar materiais impróprios em eventos, atividades ou projetos destinados a crianças e adolescentes. As escolas também deverão garantir transparência e acesso às informações.

Órgãos públicos responsáveis por políticas de infância e educação também deverão seguir os princípios da proteção integral ao elaborar, financiar, apoiar ou promover atividades.

“A proposta não busca censurar manifestações culturais, artísticas ou pedagógicas legítimas, tampouco interferir indevidamente na autonomia educacional, mas sim estabelecer parâmetros objetivos de proteção à infância”, afirma o deputado.

Punições
Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as seguintes medidas:

  • advertência;
  • suspensão de financiamento;
  • proibição de contratar com o poder público por até cinco anos, em caso de reincidência;
  • comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em caso de violação dos direitos da criança e do adolescente.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Campanha eleitoral começa neste domingo; conheça as regras

Campanha eleitoral começa neste domingo; conheça as regras

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Para tornar a disputa equilibrada e evitar abusos, o TSE definiu normas rígidas sobre o que é permitido e o que é proibido

A propaganda eleitoral para as eleições deste ano começa oficialmente neste domingo (16). A partir dessa data, candidatas e candidatos já podem pedir votos de forma direta, realizar comícios e fazer transmissões ao vivo (lives) na internet para promoção pessoal.

Conheça as regras das eleições 2026 e vote consciente

Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão só terá início no dia 28 de agosto, a partir de quando as emissoras deverão reservar 70 minutos diários na programação para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.

Para tornar a disputa equilibrada e evitar abusos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu normas rígidas sobre o que é permitido e o que é proibido até o primeiro turno das eleições, no dia 4 de outubro (Resolução 23.610/19).

Essas regras passaram a valer nas eleições municipais de 2024 e abordam o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas, proíbem a manipulação de áudios e vídeos para confundir eleitores (deepfakes) e responsabilizam partidos, candidatos e plataformas pela não remoção imediata de conteúdos falsos, de ódio, racistas, homofóbicos, nazistas, fascistas ou antidemocráticos.

Veja o que pode e o que não pode ser feito até a véspera do primeiro turno:

  • Permitido: entregar folhetos e outros impressos (santinhos) em espaços públicos abertos, como vias públicas, praças, feiras livres e parques, e usar adesivos em veículos ou janelas residenciais. Mensagens eletrônicas e instantâneas são permitidas, desde que informem claramente quem é o remetente e ofereçam opção para descadastramento em até 48 horas.
  • Proibido: fazer propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, árvores, muros, cercas, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, mesmo que sejam de propriedade privada. É proibido ainda o uso de outdoors (painéis eletrônicos ou não) e de telemarketing em qualquer horário.

Redes sociais e inteligência artificial

  • Redes sociais: candidatos e partidos devem informar ao TSE os endereços de seus sites e perfis oficiais. O eleitor pode se manifestar livremente, mas o anonimato é proibido.
  • Inteligência artificial: o uso de conteúdo gerado por IA é permitido, mas deve vir com um aviso explícito e destacado de que a imagem ou som foi manipulado tecnologicamente. É proibida a publicação de novos conteúdos com IA nas 72 horas antes da eleição e nas 24 horas seguintes.
  • Mensagens automatizadas: é proibido usar IA para recomendar ou priorizar candidaturas e emitir opiniões ou recomendar votos por meio de respostas automatizadas.
  • Mensagens privadas: a propaganda enviada por pessoas físicas de forma privada ou em grupos restritos não se submete às regras gerais, desde que não haja impulsionamento pago.
Depositphotos
É proibido usar inteligência artificial para criar ou alterar vozes e imagens de pessoas

Impulsionamento de conteúdo

  • A contratação deve ser feita diretamente pelo candidato ou partido com a plataforma (como redes sociais ou buscadores).
  • O post deve exibir claramente o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão "Propaganda Eleitoral".
  • É proibido impulsionar posts para fazer propaganda negativa ou atacar outros candidatos.

Proibição de “deepfakes
É proibido usar inteligência artificial para criar ou alterar vozes e imagens de pessoas (vivas ou mortas), as chamadas deepfakes, com o objetivo de enganar o eleitor ou prejudicar candidaturas. Quando usada para prejudicar ou para favorecer candidatura, a deepfake configura crime eleitoral e pode levar a cassação do registro ou do mandato. O TSE deverá decidir em breve, quais situações caracterizam esse tipo de uso.

Comícios e atos de rua

  • Comícios: podem ocorrer entre 8h e meia-noite. O comício de encerramento da campanha pode ser estendido por mais duas horas.
  • Showmícios: são proibidos eventos com apresentações de artistas para animar reuniões eleitorais, mesmo que o artista não cobre cachê.
  • Som: o uso de alto-falantes é permitido até o dia 3 de outubro, das 8h às 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas e tribunais.

Debates
As emissoras de rádio e TV devem convidar para os debates os candidatos de partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional. A presença dos demais candidatos é facultativa, dependendo de convite da emissora.

Prazos até o 1º turno

  • 15 de agosto (sábado): prazo final para o registro oficial de candidaturas.
  • 16 de agosto (domingo): início oficial da propaganda eleitoral geral e na internet.
  • 28 de agosto (sexta-feira): início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
  • 1º de outubro (quinta-feira): último dia para debates, comícios e propaganda gratuita.
  • 3 de outubro (sábado): último dia para caminhadas, carreatas e uso de alto-falantes (até as 22h).
  • 4 de outubro (domingo): dia da eleição (1º turno).

Para denunciar irregularidades, o eleitor pode usar o aplicativo Pardal Móvel ou o sistema Siade do TSE para casos de desinformação.

Comissão debate comunicação comunitária como instrumento de promoção de direitos; participe

Comissão debate comunicação comunitária como instrumento de promoção de direitos; participe

Depositphotos
Estúdio de gravação com equipamentos de imagem e som
A comunicação comunitária é feita pela e para a própria comunidade

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove, nesta quinta-feira (13), audiência pública para discutir a comunicação comunitária como instrumento de promoção de direitos.

O debate será realizado às 14 horas, no plenário 9.

Veja quem foi convidado; e envie suas perguntas

A audiência foi solicitada pela deputada Erika Kokay (PT-DF). Segundo ela, a comunicação comunitária amplia o acesso à informação, fortalece a participação social e garante a pluralidade de vozes na sociedade.

A deputada destaca a atuação da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço) e da TV Comunitária de Brasília na divulgação de informações de interesse público e de conteúdos relacionados aos direitos de diferentes grupos sociais.

“Fortalecer a comunicação comunitária significa ampliar os espaços para que diferentes vozes possam participar do debate público e contribuir para uma sociedade mais democrática”, afirma a deputada.

Projeto criminaliza manipulação de inteligência artificial em processos judiciais

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Comissão discute projeto que criminaliza a misoginia; participe

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Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discutir os dados sobre violência contra a mulher e a aplicabilidade da Lei 13.104/2015 – a Lei do Feminicídio. Dep. Luizianne Lins (PT - CE)
Luizianne Lins, presidente da comissão mista, propôs a realização do debate

A Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher promove audiência pública nesta quarta-feira (8) para discutir o Projeto de Lei 896/23, que criminaliza a misoginia (ódio ou aversão a mulheres).

O texto, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão.

A reunião será realizada no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado, às 14h30.

O debate foi solicitado pela deputada Luizianne Lins (Rede-CE). Ela afirma que a violência contra a mulher é resultado de uma cultura de ódio e discriminação baseada no gênero.

A parlamentar defende o fortalecimento das medidas de combate à violência digital e à disseminação de conteúdos misóginos em fóruns e redes sociais.

Na justificativa do requerimento, Luizianne Lins destaca que o Projeto de Lei 896/23, conhecido como PL da Misoginia, é um instrumento importante para enfrentar esse tipo de violência.

"A necessidade deste debate fundamenta-se na urgência de consolidar marcos legais que protejam a integridade e a dignidade das mulheres no Brasil", comenta.

O PL 896/23 já foi aprovado no Senado Federal e agora está em análise na Câmara dos Deputados.

 

 

Comissão aprova garantia de direitos e proteção a indígenas LGBTIA+ no Brasil

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG)
Célia Xakriabá, relatora da proposta

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5943/25, que assegura a proteção da diversidade sexual e de gênero, a prevenção de discriminações e a promoção da inclusão de indígenas LGBTIA+. O texto acrescenta a proteção no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73).

A autora do projeto, deputada Duda Salabert (Psol-MG), afirmou que a intenção é reparar uma dívida histórica com os povos originários e com pessoas que "ousam existir fora das normas impostas pela colonização".

Para a relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), a proposta pretende assegurar maior proteção e reconhecimento às pessoas indígenas LGBTIA+. "No contexto brasileiro, combater a discriminação contra indígenas LGBTIA+ significa afirmar que os povos indígenas não podem ser compreendidos como uma categoria homogênea", disse.

Direitos e proteções
O projeto garante às pessoas indígenas, independentemente de identidade de gênero, orientação sexual ou características sexuais, a plena fruição de todos os direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais. Fica vedada qualquer forma de discriminação, violência, expulsão do território ou exclusão por essas razões.

O texto reconhece que os povos indígenas possuem formas próprias de vivenciar gênero e sexualidade, e estabelece que tradições culturais não podem ser usadas para justificar violações de direitos humanos.

Saúde, educação e cultura
Na área da saúde, os programas do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverão coletar dados sobre identidade de gênero e orientação sexual de forma segura e confidencial.

O projeto prevê ainda ações de saúde mental; prevenção ao suicídio; atendimento integral à população indígena LGBTIA+, incluindo saúde sexual, reprodutiva e serviços de afirmação de gênero para pessoas trans; e capacitação de profissionais para atendimento humanizado.

Na educação, as escolas indígenas deverão incorporar conteúdos sobre direitos humanos e diversidade de gênero, além de adotar medidas contra o bullying. A elaboração desses conteúdos deverá contar com a participação de lideranças e organizações indígenas, incluindo coletivos de mulheres, jovens e LGBTIA+.

Kayo Magalhães/Câmara dos deputados
Discussão e Votação de propostas legislativas. Dep. Duda Salabert (PSOL - MG)
Duda Salabert, autora do projeto de lei

Na cultura, o poder público deverá fomentar a produção, preservação e difusão da arte e da memória relativas à diversidade sexual e de gênero nos povos indígenas, por meio de editais, mostras, festivais, publicações e registros audiovisuais, respeitando a autodeterminação dos povos e a gestão compartilhada com organizações representativas.

Proteção emergencial
O projeto cria mecanismo específico de proteção para indígenas expulsos ou ameaçados de expulsão de seus territórios em razão de orientação sexual ou identidade de gênero. Nesses casos, o Estado deverá oferecer abrigo seguro emergencial, apoio psicossocial, preservação dos direitos territoriais e culturais, e medidas para garantir o retorno seguro ao território de origem. Se o retorno não for possível, será assegurada realocação assistida para outro território ou local seguro.

O atendimento será prioritário e integrado entre órgãos indigenistas, de direitos humanos, de segurança pública e de assistência social.

Participação e dados
Os conselhos e comissões de políticas públicas para povos indígenas deverão garantir representação plural, com presença de mulheres, jovens e indígenas LGBTIA+.

Os órgãos federais também ficam obrigados a incluir recortes de orientação sexual e identidade de gênero na coleta e divulgação de dados estatísticos sobre povos indígenas, respeitadas a autodeclaração e a privacidade.

Dia Tybyra
O projeto institui o Dia Tybyra de Orgulho e Memória Indígena LGBTI+, a ser celebrado anualmente em 19 de maio. A data homenageia Tybyra, indígena executado no século 17 por sua homossexualidade – caso citado pela autora como símbolo da violência colonial contra a diversidade indígena.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova política educação para proteção e respeito aos animais

Comissão aprova política educação para proteção e respeito aos animais

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Silvia Cristina (PP-RO) no Plenário da Câmara dos Deputados
Silvia Cristina, relatora da proposta

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Educação para a Proteção, o Respeito e a Empatia com os Animais no ensino básico. A ideia é incentivar o Ministério da Educação a incluir conteúdos sobre o tema na grade escolar.

Pelo texto aprovado, a política terá os seguintes objetivos:

  • conscientização sobre o respeito à vida animal;
  • prevenção de maus-tratos, crueldade e abandono;
  • formação ética voltada à empatia e à responsabilidade social; e
  • combate à violência social.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 2746/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), e apensados.

A proposta original tornava obrigatória a criação de uma disciplina específica sobre o tema. No substitutivo, a relatora alterou a regra para autorizar o Ministério da Educação a integrar conteúdos sobre direitos e bem-estar animal de forma transversal nas redes de ensino pública e privada.

"A organização curricular da educação básica deve seguir diretrizes técnicas e pedagógicas, não uma imposição legislativa pontual que gere sobrecarga administrativa", destacou a relatora.

O projeto prevê que o Poder Executivo promova ações de formação inicial e continuada para profissionais da educação, com o objetivo de implementar esses conteúdos em sala de aula.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Câmara aprova regime de urgência para 12 projetos

Câmara aprova regime de urgência para 12 projetos

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativa.
Deputados na sessão do Plenário desta terça-feira

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) o regime de urgência para 12 propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:

  • Projeto de Lei 2994/20, do ex-deputado Paulo Ganime, que modifica a Lei Geral do Turismo para regulamentar o chamado turismo colaborativo;
  • PL 4578/25, do Poder Executivo, que define diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil;
  • PL 1361/25, do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), que define diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil;
  • Projeto de Lei Complementar (PLP) 230/25, dos deputados Juscelino Filho (PSDB-MA) e Luisa Canziani (União-PR), que proíbe o bloqueio e o contingenciamento dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e prorroga por cinco anos os incentivos fiscais para empresas do setor que investirem diretamente em projetos do fundo;
  • PL 499/24, do deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), que institui a Campanha Nacional de Conscientização e Prevenção das Doenças Respiratórias, denominada Junho Violeta, Mês do Pulmão;
  • PL 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), que institui o protocolo de acolhimento e atendimento às vítimas de discriminação racial em estabelecimentos de ensino públicos e privados de todo o país;
  • PL 1157/26, da deputada Dandara (PT-MG) e outros, que institui mecanismos de proteção e assistência integral às vítimas de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
  • PL 2814/26, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), que reconhece a Seleção Brasileira de Futebol, tanto a masculina como a feminina, como manifestação da cultura nacional e símbolo da identidade nacional brasileira;
  • PL 1842/25, do deputado Helio Lopes, que reconhece o futebol praticado no Brasil como manifestação da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro;
  • PL 5500/19, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que suspende a prescrição de um crime em caso de fuga do condenado ou de revogação do livramento condicional;
  • PL 573/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que autoriza órgãos públicos a monetizarem seus conteúdos digitais (inclusive perfis em redes sociais) para que os recursos arrecadados financiem fundos federal, estaduais e municipais de cultura;
  • PL 4471/20, do deputado licenciado Alex Santana (Republicanos-BA), que define regras para o registro e a propriedade dos meteoritos que atingirem o solo brasileiro. Pelo texto, a propriedade do objeto se incorpora à do imóvel atingido a partir do momento da queda.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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