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Comissão aprova projeto que torna obrigatório anexar imagem da placa em...
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que torna obrigatório anexar imagem com a placa do veículo junto com notificações de infração de trânsito registradas por equipamentos eletrônicos, como radares e câmeras. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro.
O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), em substituição ao Projeto de Lei 2990/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
O relator concordou como os argumentos da autora, segundo os quais o objetivo da medida é assegurar ao condutor do veículo multado o direito à ampla defesa nos processos administrativos. Nesse caso, os condutores poderiam contar com as imagens obtidas no videomonitoramento juntamente com as notificações de autuação.
Abramo, no entanto, decidiu por um novo texto para fazer “pequenos ajustes de redação”.
“Ora, nem sempre se consegue capturar em imagem estática as circunstâncias que caracterizam a conduta ilícita de trânsito em movimento. Propomos, então, em vez de exigir a “imagem da conduta ilícita praticada”, recorrer à mesma expressão utilizada na Resolução 798 do Contran, de 2020: ‘imagem com a placa do veículo no momento da infração’”, explicou o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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Comissão amplia para dez anos a validade da credencial de estacionamento...
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia para dez anos a validade da credencial de estacionamento preferencial concedida a idosos e a pessoas com comprometimento permanente da mobilidade. Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece prazo de validade de cinco anos para esses casos.
Foi aprovado o Projeto de Lei 3956/23, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), com uma emenda do relator, deputado Marco Brasil (PP-PR). A emenda exclui do texto a possiblidade de apenas uma renovação. “O texto original limitava o uso da credencial a 20 anos, já que estabelecia que a validade seria de dez anos ‘prorrogável por igual período’”, justifica o relator.
A autora argumenta que isso vem causando transtornos aos idosos que são obrigados a fazer um novo credenciamento nas prefeituras. Ela acrescenta que os órgãos autorizados de trânsito dos municípios exigem a renovação a cada dois anos.
“Entendemos que uma vez preenchidos os requisitos necessários e estabelecidos pela legislação de trânsito, não há necessidade de que os mesmos tenham que ser obrigados a passar pelo mesmo processo a cada dois anos”, defende a autora.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.