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Representantes de servidores e do setor privado apresentam sugestões para a reforma administrativa

Representantes de servidores e do setor privado apresentam sugestões para a...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Reforma Administrativa: Entidades Representativas dos Servidores Públicos. Dep. Pedro Paulo (PSD - RJ)
Pedro Paulo garantiu que não pretende tirar direitos dos servidores

Representantes de servidores públicos demonstraram preocupação com o debate sobre reforma administrativa na Câmara dos Deputados. Os participantes de audiência pública do grupo de trabalho que discute o assunto afirmaam que todas as vezes em que se falou de reforma do Estado no Brasil o objetivo foi retirar direitos dos trabalhadores e da população. Já os representantes do setor produtivo enfatizaram que a reforma deve ter como objetivo melhorar a qualidade dos serviços públicos.

O presidente do Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado, Rudinei Marques, afirma que vê a iniciativa com desconfiança e preocupação. Ele ressaltou que, de 2017 a 2022, o debate sobre a reforma administrativa teve sempre um viés fiscal, de corte de despesas por meio da redução do Estado. “Sempre que o andar de cima resolve fazer uma reforma administrativa, ele pensa em reduzir gastos. E, como dizia o ex-presidente do Uruguai, falecido há pouco tempo, os que comem bem, dormem bem e têm boas casas acham sempre que se gasta demais em política social”, disse.

O coordenador do grupo de trabalho, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), explicou que não há nenhuma proposta concreta sobre reforma administrativa em debate. O objetivo do grupo de trabalho, segundo disse, é entregar um texto ao presidente da Câmara no dia 14 de julho. Pedro Paulo também assegurou que o projeto que a ser apresentado não irá reduzir direitos dos servidores.

“Nós não vamos mexer na estabilidade do servidor, nós não vamos reduzir direitos do servidor. Servidor não é o vilão da reforma administrativa, ele é o agente da transformação, ele precisa ser valorizado", disse. "Nós não vamos fazer uma discussão também de tamanho do Estado, nós não vamos discutir se o Estado tem que ser maior ou menor. Mas que ele tem que ser melhor.”

Regime Jurídico Único
Os representantes de servidores federais foram unânimes em defender que o projeto de reforma, além assegurar a estabilidade, deve regulamentar a negociação coletiva e o direito de greve e também definir o regime jurídico único como forma de contratação de servidores.

O diretor de relações parlamentares da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, Celso Malhani de Souza, afirmou que a contratação por meio de concurso público é fundamental para a moralização do Estado.

“Flexibilização de contratos de trabalho no serviço público adicionada à regulamentação de contratações temporárias, essas duas coisas juntas são como uma bomba atômica. Porque elas soam como contratações de trabalho simplificadas, afastamento do concurso público, elas soam quase como a priorização da amizade e do compadrio na contratação do serviço público”, enfatizou.

Os debatedores também questionaram o argumento de que o Estado brasileiro precisa ser reduzido. Segundo o representante da Pública Central do Servidor Valdeci Polaquini, o país tem 12 servidores públicos para cada 100 mil empregados do setor privado. Nos Estado Unidos essa relação seria de 17 para 100 mil, e nos países mais desenvolvidos da Europa, mais de 20 por 100 mil.

PPPs
Em contraposição, o presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), João Batista Diniz Júnior, acredita que a contratação de servidores estáveis deve ser apenas para o que chamou de atividades-fim. Ele também  defendeu as privatizações e a adoção de parcerias público-privadas, inclusive para atividades típicas de Estado.

“Nós vemos que as privatizações, as PPPs, trazem um resultado muito eficaz e produtivo para a economia e para a gestão dos serviços públicos. Inclusive em áreas fundamentais, como saúde, como educação, e até em funções principais de Estado, como Justiça e Polícia, nas funções que não são atividades fins dessas pessoas”, opinou.

Eficiência do Estado
Como forma de melhorar a prestação de serviços pelo Estado, os representantes do setor privado defenderam medidas como a padronização das carreiras em todo o serviço público. Outro ponto de consenso foi a defesa de avalição obrigatória dos servidores como condição para progressão na carreira, bonificação e demissão por baixo desempenho.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Reforma Administrativa: Setor Produtivo Nacional. Representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, André Luiz Sacconato.
André Sacconato defende a avaliação obrigatória dos servidores

Na opinião do representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), André Luiz Sacconato, a avaliação é fundamental para aumentar a eficiência do Estado. “Se nós quisermos fazer o Brasil crescer, melhor a produtividade, eu tenho que dar uma educação de qualidade e saúde de qualidade. Como eu faço isso? Premiando os bons funcionários públicos”, afirmou.

O único ponto de consenso entre representantes de servidores e do setor privado foi a defesa do fim dos super salários, especialmente no Poder Judiciário. De acordo com André Sacconato, o Brasil gasta quatro vezes mais com o Judiciário, em relação ao produto interno bruto, que qualquer outro país.

O presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin), Rodrigo Maia, foi na mesma linha: segundo ele, a reforma administrativa hoje "é uma questão moral, mais que fiscal", devido principalmente aos supersalários do poder Judiciário, principalmente nos estados. Ele reconheceu, entretanto, que o gasto com o funcionalismo vem caindo nos últimos anos.

Comissão aprova medidas para incluir donas de casa no mercado de trabalho

Comissão aprova medidas para incluir donas de casa no mercado de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Benedita da Silva fala ao microfone. Ela é negra, tem cabelo curto e usa uma blusa com listras coloridas
Benedita recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1429/24, que cria um programa de capacitação profissional gratuito para donas de casa. A proposta também prevê incentivos fiscais para empresas contratarem essas mulheres. 

De autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o projeto tem como objetivo ampliar a qualificação e a inserção no mercado de trabalho desse público. O texto considera dona de casa a mulher que nunca exerceu atividade remunerada ou que deixou de exercê-la. 

Incentivos
Os incentivos às empresas incluem a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) despesas com a contratação e capacitação dessas profissionais.

As empresas que aderirem ao programa deverão adotar medidas de apoio à inclusão dessas mulheres, como:

  • flexibilidade de horários;
  • políticas de conciliação entre trabalho e vida familiar;
  • aconselhamento e orientação profissional;
  • programas de mentoria;
  • ações para reduzir barreiras de entrada no mercado; e
  • subsídios para a educação continuada.

O poder público também deverá promover campanhas de valorização do trabalho doméstico e da importância das donas de casa no mercado formal. 

Vulnerabilidade social
A relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), deu parecer favorável ao projeto. Ela destacou que, embora existam donas de casa em diferentes faixas de renda, "a absoluta maioria do trabalho doméstico é realizado por aquelas mulheres que nasceram em famílias de baixa renda e que nunca tiveram oportunidades para estudar e obter uma formação profissional necessária para exercer um trabalho remunerado”.

Benedita afirma que o projeto foi pensado para as mulheres em vulnerabilidade social e para aquelas que querem exercer uma atividade profissional remunerada e não possuem formação. A deputada ressalta, entretanto, "que, no caso das mulheres que nasceram em famílias de baixa renda, o trabalho doméstico informal se torna uma condição”. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão sobre aposentadoria especial de agentes de saúde começa a funcionar

Comissão sobre aposentadoria especial de agentes de saúde começa a funcionar

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Agentes de saúde acompanham instalação da comissão especial
Agentes de saúde acompanham instalação da comissão especial

Foi instalada nesta quarta-feira (10) a comissão especial da Câmara dos Deputados que vai discutir a PEC 14/21, que garante aposentadoria especial aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE).

O líder do PP, deputado Doutor Luizinho (RJ), foi eleito presidente da comissão especial e designou o líder do PSD, deputado Antonio Brito (BA), como relator.

O líder do União Brasil, deputado Pedro Lucas Fernandes (MA), foi eleito 1° vice-presidente. Os deputados Geraldo Resende (PSDB-MS) e Antonio Andrade (Republicanos-TO) foram eleitos 2º vice-presidente e 3º vice-presidente, respectivamente.

Eles foram eleitos com 18 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Houve 1 voto em branco.

A eleição foi comandada pelo deputado Pauderney Avelino (União-AM), que destacou o acordo entre os parlamentares sobre a importância da proposta para estabelecer a carreira dos agentes do Sistema Único de Saúde (SUS). “Esta proposta não precisa mais do que dez sessões, que é o mínimo que o regimento determina, para ter o relatório analisado pela comissão. Tenho a certeza de que assim agirá a mesa diretora eleita hoje”, disse.

Esse é o prazo para a apresentação de emendas à proposta pelos parlamentares. Passado esse prazo, o relator já pode oferecer parecer à proposta. A reunião foi acompanhada por cerca de 200 agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias liderados pelo fórum nacional da categoria (Fnaras).

O que diz a PEC
A proposta determina a criação do Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), com direitos, regulamentação do vínculo empregatício, segurança jurídica, direitos trabalhistas e aposentadoria especial exclusiva.

Entre os principais pontos da proposta está a formalização de processo seletivo para contratação dos agentes pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde por meio de concurso público. A aposentadoria especial será concedida após 25 anos de serviço, reconhecendo as condições adversas enfrentadas por esses profissionais ao longo de suas carreiras.

A PEC ainda propõe que o governo federal suplemente os recursos necessários para que estados e municípios cumpram o piso salarial da categoria. E determina a contratação dos agentes que já trabalham no SUS no regime especial determinado pelo projeto.

 

 

Medida provisória cria programa para melhorar acesso de pacientes a especialistas

Medida provisória cria programa para melhorar acesso de pacientes a especialistas

Depositphotos
Médico ausculta o pulmão de uma paciente
Estudo mostra que especialistas estão concentrados em SP, RJ e DF, e na rede privada

A Medida Provisória 1301/25 cria o Agora Tem Especialistas – um novo programa do governo para acelerar o atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com médicos especialistas, especialmente para o tratamento de câncer.

O programa prevê dez ações. Entre elas:

  • o credenciamento de instituições privadas;
  • a ampliação dos horários de atendimento nas unidades públicas de saúde; e
  • a troca de dívidas de planos de saúde e hospitais privados por atendimentos ao SUS.

"Eu acho muito importante colocar a sociedade para tomar conta do programa, chamar os especialistas para tomar conta, porque, muitas vezes, a gente sozinho não dá conta disso”, discursou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na cerimônia de lançamento do programa.

Áreas prioritárias
Para a expansão da oferta de serviços especializados, o programa prevê o credenciamento de clínicas, hospitais filantrópicos e privados para atendimento com foco em seis áreas prioritárias:

  • oncologia
  • ginecologia
  • cardiologia
  • ortopedia
  • oftalmologia
  • otorrinolaringologia

A contratação será feita pelos estados e municípios, ou de maneira complementar pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde e pelo Grupo Hospitalar Conceição, empresa pública vinculada ao Ministério da Saúde.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que será aplicado um novo modelo de pagamento no programa, maior que a tabela do SUS. O investimento previsto é de R$ 2 bilhões por ano.

Distribuição desigual
O estudo Demografia Médica 2025 aponta que esses profissionais estão concentrados no Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro e na rede privada. Apenas 10% deles atendem exclusivamente pelo SUS.

Mutirões
Uma das prioridades do Agora tem Especialistas é aproveitar a capacidade da rede pública de saúde, com a realização de mutirões e ampliação dos turnos de atendimento.

A estimativa é que seja possível expandir em até 30% os atendimentos em policlínicas, unidades de Pronto Atendimento, ambulatórios e salas de cirurgias por todo o Brasil. Cerca de R$ 2,5 bilhões por ano serão destinados para essas ações.

Troca de dívidas
A medida provisória estabelece ainda que hospitais privados e filantrópicos realizem consultas, exames e cirurgias de pacientes do SUS como contrapartida para sanar dívidas com União.

Quando usuários de planos de saúde são atendidos no sistema público, os planos pagam por esse serviço. Então, da mesma forma, essas empresas poderão ressarcir os valores ao SUS por meio da oferta de atendimento gratuito.

A renúncia de arrecadação da União para essa ação está prevista em R$ 4,4 bilhões por ano.

Telessaúde
A medida provisória também amplia a oferta de telessaúde, com a meta de reduzir em até 30% as filas de espera por consulta ou diagnóstico da rede especializada do SUS.

Serão abertos editais para as iniciativas pública e privada para a oferta de teleatendimento especializado.

Proposta cria banco nacional de preços de bens e serviços para contratações públicas

Proposta cria banco nacional de preços de bens e serviços para...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos à economia brasileira frente ao aumento das taxações impostas pelo Governo dos Estados Unidos da América. Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE - PR)
Luiz Carlos Hauly: ferramenta permitirá economia de recursos públicos

O Projeto de Lei 4829/24 institui o Banco Nacional de Preços (BNP Brasil), uma plataforma eletrônica que vai reunir informações sobre preços de bens, serviços e obras adquiridos por órgãos da administração pública (federal, estadual e municipal). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da ferramenta é gerar informações para auxiliar no cálculo dos valores de referência das contratações públicas. O acesso ao banco será livre e gratuito para a população.

Pelo texto, o BNP será de consulta obrigatória para a elaboração de termos de referência e os projetos básicos das licitações públicas, a estimativa de preços e o controle interno e externo. A proposta também prevê as seguintes medidas:

  • serão fixados no BNP os preços máximos para a contratação;
  • as informações deverão ser inseridas em até dez dias úteis após o fim do processo de aquisição ou contratação, sob pena de sanção administrativa;
  • o banco terá também uma base nacional de notas fiscais eletrônicas de licitações públicas; e
  • o BNP Brasil será gerido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público.

Preços superiores
O projeto estabelece ainda duas medidas importantes. Em casos de preços superiores aos parâmetros estabelecidos pelo BNP Brasil, a administração pública deverá justificar formalmente a decisão e submetê-la à aprovação do órgão de controle interno.

Já quando o preço registrado se tornar menor que o preço praticado no mercado, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem uma redução dos valores.

O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), autor da proposta, afirma que, apesar dos vários mecanismos criados nos últimos anos, como o pregão eletrônico, ainda persiste no Brasil uma discrepância nos valores dos bens adquiridos por órgãos públicos.

“Assim, a proposição permitirá uma grande economia de recursos públicos, além de racionalizar os procedimentos de compra e impedir o ‘conluio’ entre fornecedores”, disse Hauly.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA - SP)
Arnaldo Jardim, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que reformula a Lei de Concessões Públicas e permite às concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 7063/17 retorna ao Senado.

Segundo o texto do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos, de força maior, de fato do príncipe (decisão imposta pelo poder público) e de área econômica extraordinária (situação imprevisível que afeta o contrato). Esse princípio já consta da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).

A repartição de riscos será estabelecida pelo poder concedente em edital, aplicando-se inclusive em eventos de força maior posteriores à contratação.

Investimentos
O relator, deputado Arnaldo Jardim, afirmou que, ao fomentar um ambiente regulatório mais estável e confiável, as mudanças preservam o interesse público e incentivam novos investimentos, promovendo a economia e a continuidade na prestação de serviços essenciais. "É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do País e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população", declarou.

Arnaldo Jardim disse que o Estado brasileiro tem revisto sua função, saindo de provedor para regulador e indutor das atividades. "As concessões e PPPs têm se revelado o instrumento mais poderoso e eficaz para promover o desenvolvimento do País."

Ele explicou que o texto estabelece normas gerais que deverão ser observadas pelo Executivo federal e também pelos estados e municípios, sem detalhamentos setoriais que estão previstos em legislações específicas.

Debate
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto vai permitir a ampliação de investimentos e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "Estamos dando uma decisiva contribuição para ampliar os investimentos públicos no Brasil", afirmou.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que a proposta viabilizará uma grande injeção de recursos em áreas estratégicas para o País.

Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o texto aprofunda uma política em que a essência do Estado brasileiro deixa de ser pública, democrática e participativa e passa para uma lógica em que a iniciativa privada define o que deve ser feito. "Seguimos em uma trajetória em que o recurso público acaba sendo drenado, em grande medida, para os lucros, pagamentos e ressarcimentos das instituições privadas", lamentou.

Receitas alternativas
Ao contrário de como é hoje, não somente o edital de licitação mas também o contrato de concessão poderá prever, em favor da concessionária, a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem receitas alternativas.

O tipo de uso dessa receita também muda. Atualmente, ela pode ser usada apenas para modicidade tarifária. Já o projeto prevê que o edital ou o contrato definirão entre esse e outros usos, como se as receitas serão destinadas a reduzir obrigações de pagamento do poder concedente.

O texto deverá definir ainda se as receitas entrarão no cálculo do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Será permitido que contratos atuais sejam mudados para permitir a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem essas receitas alternativas. O prazo do projeto ou da exploração da atividade poderá ser superior à vigência da concessão se houver concordância prévia do poder concedente.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Projeto foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados

Garantia da empresa
Por parte das concessionárias, o substitutivo aprovado pela Câmara permite que elas ofereçam como garantia de financiamentos para tocar o objeto da concessão os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.

Embora o contrato ou regulamento possa dispensar a concordância do poder concedente para determinadas categorias de bens, ela será requisito para a oferta como garantia nos demais casos. Em qualquer hipótese de extinção do contrato, o bem dado em garantia deverá ser imediatamente substituído ou indenizado pela concessionária, sob pena de ser considerado um débito no encontro de contas ao final do contrato.

Tarifas
Quando as tarifas da concessão forem reajustáveis com base em índices e fórmulas matemáticas, se o poder concedente, dentro de 30 dias, não homologar o reajuste ou não publicar razões fundamentadas na lei ou contrato para negá-lo, o texto de Arnaldo Jardim permite à concessionária fazer o reajuste das tarifas com dispensa da homologação. O prazo contará a partir da data-base prevista no contrato.

Adicionalmente, a concessionária poderá suspender a execução de obras vinculadas à concessão em caso de:

  • não cumprimento de obrigações contratuais do poder concedente relativas a licenciamento ambiental, desocupação, desapropriação ou instituição de servidão administrativa de bens necessários à execução do serviço ou obra pública; ou
  • falta de pagamento, pelo poder concedente, de contraprestação prevista por mais de dois meses; e
  • outras hipóteses expressamente previstas em contrato.

Autorização legislativa
Atualmente, dependem de autorização legislativa específica as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado devam ser pagas pela administração pública.

Com o projeto, esse patamar passa para 85%, permitindo mais PPPs sem essa autorização.

Limites de contratação
O projeto aumenta limites de contratação de PPPs acima dos quais o governo federal fica proibido de fazer transferências voluntárias a estados e municípios. O substitutivo aprovado fixa esse patamar em 10% contra os 5% atuais, mas a proposta inicial de Arnaldo Jardim era aumentar para 15%

Esse índice trava os repasses voluntários ao estado ou município que tiver, no ano anterior ao repasse, despesas de caráter continuado derivadas de PPP já contratadas superiores a 10% da receita corrente líquida deste ano anterior.

Também não poderá haver repasses voluntários se as despesas anuais dos contratos vigentes de PPP nos dez anos seguintes passarem de 10% da receita corrente líquida projetada para esse período.

Cálculos
Para a União, o limite de contratação de PPP continua limitado a 1% da receita corrente líquida em ambos os casos (despesas contínuas e anuais), mas o texto de Jardim especifica o que entra e o que não entra a título de despesas de caráter continuado, valendo inclusive para efeitos de repasses a estados e municípios segundo as travas citadas.

Assim, a soma dessas despesas incluirá:

  • a contraprestação paga para amortizar os investimentos na infraestrutura implantada para a prestação dos serviços ou realização de obras objeto de PPP; e
  • as despesas de custeio relativas à prestação de novos serviços derivados da PPP e que foram efetivamente gerados pela concessão.

Por outro lado, não entrarão no cálculo dessas despesas:

  • aquelas já realizadas de maneira recorrente nos serviços e bens concedidos na PPP; e
  • o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e compra de bens reversíveis.

Metas fiscais
Outra mudança é quanto à interferência das despesas com PPP nas metas fiscais. O texto aprovado exclui dispositivo da lei atual que determina a compensação dos efeitos financeiros dessas despesas nos anos seguintes por meio do aumento permanente de receita ou da redução permanente de despesa.

Entretanto, caso a assinatura do contrato de PPP ocorrer depois de 24 meses do edital, estudos e demonstrações sobre o impacto orçamentário devem ser atualizados.

Contas vinculadas
Os contratos de concessão poderão ainda prever o uso de contas vinculadas para gestão de recursos, seja para a execução ou mitigação de riscos ou mesmo para pagar indenização e prestar garantia, além de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

As regras de governança da conta serão definidas pelo poder concedente, e os recursos serão aqueles de obrigações pecuniárias previstas no contrato ou de receitas vindas da exploração da concessão.

O contrato poderá prever também obrigações da concessionária que poderão ser suspensas ou reduzidas em caso de falta de pagamento por parte do poder concedente.

Ao fim do contrato, o saldo poderá ser revertido a um ou outro, conforme estipulado. Já os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos à concessionária.

Reequilíbrio
O projeto estabelece novas regras para o processo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, como identificação precisa do evento que causou o desequilíbrio. O pedido poderá ser apresentado dentro de cinco anos contados do evento, mas esse prazo poderá ser interrompido uma única vez a partir da apresentação do pedido.

Se qualquer das partes tentar fraudar os fatos relacionados ao evento que causou o desequilíbrio, protelar o exame do pedido ou atribuir valor inferior ou superior ao devido, poderá haver sanções criminais, civis e processuais cabíveis.

Como resultado, poderá ser aplicada multa de 1% até 10% do valor atribuído ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Para subsidiar a análise do pedido, a autoridade competente poderá contratar serviço técnico especializado ou se valer de verificador independente.

Além disso, o órgão competente ou o verificador independente terão livre acesso a informações, bens e instalações da concessionária ou de terceiros por ela contratados para avaliar o pedido de restabelecimento do equilíbrio.

Medidas possíveis
Ao lado de medidas mais tradicionais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, como pagamento adicional, ajuste de tarifa ou mudança do prazo de concessão, também poderão ser utilizados ajustes das obrigações contratuais das partes ou os recursos de contas vinculadas.

A extensão do prazo de concessão não será considerada prorrogação do contrato.

Novos subsídios
Embora continue vigente a regra que desclassifique propostas na licitação se forem dependentes de vantagens e subsídios novos para se tornarem viáveis, o substitutivo permite a oferta dessas vantagens e subsídios novos para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução do contrato.

Licenciamento ambiental
Para contemplar situações comuns decorrentes de licenciamentos ambientais, por exemplo, o Projeto de Lei 7063/17 permite que a licitação de concessões já contemple a execução de serviços e obras conexos, entendidos como aqueles cuja realização pela mesma concessionária se justifique pela eficiência econômica, ganhos de escala ou em razão de atendimento integrado aos interesses dos usuários.

Outra novidade do novo marco legal de concessões é o acordo tripartite entre a concessionária, o poder concedente e os financiadores. Esse acordo poderá prever o acompanhamento permanente da concessão, a troca de informações entre as partes e as situações em que os financiadores e garantidores poderão assumir o controle da concessionária.

Se assinado esse tipo de acordo, a administração concorda com as garantias oferecidas pela concessionária, com a possível administração temporária ou com a transferência de controle sem necessidade de concordância específica no momento do fato.

Além disso, o acordo tripartite poderá estabelecer que pagamentos devidos pelo poder concedente à concessionária, a título de indenizações e compensações, sejam pagos diretamente aos financiadores, dando quitação junto à concessionária.

Atestado do grupo
Quanto aos critérios e aos documentos exigidos para aferir a capacidade técnica, o edital da licitação da concessão poderá autorizar a utilização de atestados emitidos em nome de sociedade controladora, controlada, coligada ou do mesmo grupo econômico do licitante ou de um dos consorciados, em caso de consórcio.

No entanto, não serão aceitos atestados emitidos em nome de pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com a administração pública.

Na definição dos critérios de qualificação técnica e econômico-financeira, deverão ser consideradas as complexidades e peculiaridades de cada projeto, do setor e do perfil dos licitantes.

Transferência de controle
O texto permite à concessionária pedir ao poder concedente autorização para transferir a concessão ou o controle societário da companhia. Essa transferência ocorrerá sem licitação.

Ao analisar o requerimento, o poder concedente poderá mudar exigências de capacidade técnica ou de capacidade financeira do pretendente caso os serviços já tenham sido executados. Poderá ainda alterar a forma e o prazo de cumprimento de penalidades regulamentares e contratuais eventualmente aplicadas à concessionária e estipular um período para colocar em dia as obrigações contratuais, com suspensão de aplicação de penalidades.

O texto aprovado pela Câmara proíbe o poder concedente de exigir do pretendente outras condições além dessas, exceto se previamente estipuladas no contrato de concessão.

Critérios
Dos atuais critérios para julgamento das propostas de concessão, o projeto mantém o menor valor de tarifa, a maior oferta de pagamento pela outorga e a melhor técnica com preço fixado no edital, listando outros. Todos poderão ser adotados em conjunto e inclusive para as PPPs:

  • melhor técnica;
  • maior quantidade de obrigações de fazer segundo pesos e critérios do edital;
  • menor aporte de recursos pelo poder concedente para obras de bens reversíveis;
  • maior percentual de receita destinada ao poder concedente ou à modicidade tarifária;
  • menor valor de receita obtida pela concessionária com prazo variável para a exploração do serviço;
  • menor prazo para exploração do serviço público.

No caso da menor receita obtida pela concessionária, o contrato deverá prever a extinção da concessão em até 12 meses depois de obtida essa receita.

Já os critérios de melhor técnica e melhor técnica com preço fixado no edital, eles poderão ser utilizados apenas nos casos em que a implantação do empreendimento ou a prestação do serviço envolvam complexidades técnicas não usuais ao setor relacionado ao objeto da concessão ou quando demandem tecnologias de domínio restrito no mercado.

Cláusulas de PPP
O texto aprovado prevê ainda que o contrato das parcerias público-privadas poderá conter outras cláusulas, como as hipóteses nas quais a concessionária poderá interromper ou reduzir o serviço por inadimplência do parceiro público.

Essa interrupção ocorrerá após aviso prévio e não será caracterizada como descontinuidade do serviço.

Rodovias e aeroportos
Na lei que permitiu a relicitação de PPPs nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, o projeto permite que a própria concessionária interessada contrate o estudo técnico necessário.

Nesse caso, o órgão ou a entidade competente aprovará o termo de referência para a contratação do estudo, que será custeado pela concessionária, com ressarcimento pelo novo contratado para a prestação do serviço, conforme previsão do edital.

Se o relatório final for rejeitado pela autoridade competente, a concessionária não será ressarcida, já que o estudo não vincula a administração pública. Por outro lado, a administração poderá condicionar a relicitação à contratação dos estudos técnicos pela concessionária.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Deputados analisam projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas; acompanhe

Deputados analisam projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas; acompanhe

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Hugo Motta (C) preside a sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 7063/17, do Senado, que reformula a Lei de Concessões Públicas e permite às concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.

Segundo o parecer do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos, de força maior, de fato do príncipe (decisão imposta pelo poder público) e de área econômica extraordinária (situação imprevisível que afeta o contrato). Esse princípio já consta da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).

A repartição de riscos deverá ser objetiva e estabelecida pelo poder concedente em edital, aplicando-se inclusive em eventos de força maior posteriores à contratação.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Comissão aprova regulamentação da atividade de operador logístico no Brasil

Comissão aprova regulamentação da atividade de operador logístico no Brasil

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia de Tiradentes e ao Conselho Federal de Odontologia. Dep. Lucas Ramos (PSB - PE)
Lucas Ramos apresentou o texto já aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a atividade de operador logístico (OL) no Brasil.

OL é o ramo empresarial que oferece serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias para empresas dos setores industrial, comercial e agropecuário. Atualmente, esse serviço não está previsto em nenhuma norma legal ou administrativa.

O relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), defendeu a aprovação da medida que consta no Projeto de Lei 3757/20, na forma de substitutivo já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, mas fez algumas alterações.

Uma delas para retirar o direito desses profissionais de reter mercadoria em caso de atraso do pagamento. Outra, para excluir artigo que trata do prazo para pedir reparação pelos danos relativos aos contratos de operação logística.

Lucas Ramos acredita que a proposta vai beneficiar o mercado de empresas de logística que, segundo ele, movimentou R$ 166 bilhões em 2022.

"Sem dúvidas, o estabelecimento do marco legal do OL, além de conferir maior segurança jurídica, contribuirá sobremaneira para melhoria da na prestação dos serviços de modo a incrementar o bem-estar de toda a população", reforçou.

O texto aprovado detalha a atividade de OL. Entre outros pontos, descreve a operação logística como a atividade empresarial integrada de transporte (incluindo todos os modais), armazenagem (qualquer tipo) e gestão de estoque. O texto prevê ainda que:

  • a atividade de transporte compreende as operações de abastecimento e de transporte de mercadorias, desde o ponto de origem até o destino final;
  • o OL observará a legislação de contratação de seguros vigente para o transporte rodoviário de carga;
  • a atividade de armazenagem compreende ações como recebimento, descarga, fracionamento e gerenciamento de estoque;
  • o OL é responsável, perante seus contratantes, pelos danos diretos causados por seus empregados;

Próximos passos
A proposta que tramita em  caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Ministra da Cultura nega irregularidade em contratações para shows durante o Carnaval

Ministra da Cultura nega irregularidade em contratações para shows durante o...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Comparecimento da Ministra de Estado da Cultura Margareth Menezes. Ministra da Cultura, Margareth Menezes
Margareth Menezes disse que teve aval do Comitê de Ética Pública

Em audiência pública nesta quarta-feira (30) na Câmara dos Deputados, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, negou irregularidade na sua contratação para participar de shows financiados por prefeituras durante o Carnaval deste ano.

Ela foi contratada para eventos em Fortaleza (CE) e Salvador (BA). As apresentações, realizadas durante as férias da ministra, custaram R$ 640 mil, entre cachê da artista e gastos como a produção dos eventos.

A ministra afirmou que a sua participação nos shows foi avalizada pelo Comitê de Ética Pública da Presidência da República (CEP), que ela consultou antes de aceitar os trabalhos. De acordo com o CEP, desde que não houvesse emprego de recursos federais, não haveria problema nos contratos.

Margareth Menezes participou de audiência pública promovida pelas comissões de Cultura; e de Fiscalização Financeira e Controle. Segundo ela, o regime de trabalho dos ministros é de tempo integral, de acordo com o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos. “No regime de tempo integral, não há proibição de o servidor público exercer outras atividades fora do seu horário normal de trabalho”, disse. Ela lembrou que parlamentares também fazem isso, como os que trabalham em programas de televisão.

Conflito de interesse
A presença da ministra na audiência pública atendeu a requerimento de diversos deputados, a maioria da oposição. Eles afirmam que, mesmo não havendo ilegalidade, a participação da ministra em eventos financiados por prefeituras que recebem recursos do ministério pode representar um conflito de interesse.

Essa é a avaliação do deputado Zucco (PL-RS): “O Ministério da Cultura repassa recursos federais para uma prefeitura que contrata ministra. Isso não é ilegal, mas é totalmente imoral”, disse.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) contestou a crítica da oposição. Ela afirmou que os dois relatores do caso da ministra no Comitê de Ética foram nomeados pelo ex-presidente Bolsonaro. “Não foi ninguém nomeado pelo presidente Lula. Eles permanecem no Comitê de Ética e eles foram os relatores da consulta”, disse.

Uso político
A ministra Margareth Menezes também respondeu a questionamentos sobre o uso político de um dos programas do ministério, o Programa Nacional dos Comitês de Cultura (PNCC). De acordo com o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o Comitê do Amazonas recebeu recursos do ministério para financiar uma candidata do PT a vereadora de Manaus, em 2024. O apoio à candidatura seria do conhecimento da secretária dos Comitês de Cultura do MinC, Roberta Martins.

“A ministra é inexperiente no serviço público e talvez, muitas vezes, acaba deixando que fatos ocorram sem que ela possa ter o controle. Mas, diante desses fatos, a senhora tem que sinalizar se houve prevaricação, se a senhora não sabia, se houve conivência”, afirmou.

Também nesse caso, a ministra Margareth Menezes negou irregularidade, incluindo uma suposta conversa sua com Roberta Martins. “Nós seguimos estritamente o que está nas nossas competências”, disse. O caso vai ser investigado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a pedido da oposição.

Investimento em cultura
Além de tratar dos casos questionados pela oposição, a ministra apresentou as principais políticas do MinC em curso. Ela agradeceu aos parlamentares pela aprovação de medidas legislativas de apoio à cultura, em especial a Lei Aldir Blanc. “A chegada da lei é uma revolução. É um momento novo, um momento de reconstrução”, disse. A lei beneficia projetos culturais nos estados e municípios.

Durante a audiência pública, deputados da oposição e do governo divergiram sobre a importância dos investimentos públicos em cultura. O deputado Kim Kataguiri (União-SP) afirmou que a política cultural brasileira fracassou.

“Olha onde nós estávamos, veja o quanto nós tínhamos de influência cultural em relação ao resto do mundo, há 40 anos, e o que tinha a Coreia do Sul. Agora vamos comparar onde o Brasil está posicionado hoje e onde a Coreia do Sul está posicionada hoje”, disse.

O deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA) rebateu. Segundo ele, investimento em cultura é fundamental para o país. “É um ativo imprescindível, estratégico para o sentido de nação, para nossa identidade enquanto o povo, para a possibilidade de fazer com que tenha voz e vez os fazedores de cultura nesse Brasil inteiro”, disse.

Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate a incêndios florestais

Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Nilto Tatto (PT - SP)
Nilto Tatto, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o combate a incêndios florestais e queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 será enviado ao Senado.

Inicialmente, o projeto apenas reproduzia o conteúdo da MP 1240/24, sobre contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a esses incêndios. Já o texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (29) é um substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), que incluiu o conteúdo de outras quatro MPs sobre o tema (1239/24, 1259/24, 1276/24 e 1278/24).

O relator afirmou que a proposta vai criar um arcabouço legal e dar condições para o poder público enfrentar calamidades causadas pelas mudanças climáticas, "que vão acontecer com mais frequência". Ele ressaltou que hoje a ação emergencial para socorrer as vítimas de catástrofes é burocratizada.

Nilto Tatto recordou que já faz um ano das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. "Todos acompanharam o desafio para poder alocar os recursos necessários para acudir em tempo e para fazer obras e investimentos para recuperar o RS", disse.

Regularização de área queimada
Por acordo entre as lideranças partidárias, com exceção do Psol, o Plenário aprovou destaque do PL e retirou do texto o dispositivo que mantinha o grau de proteção original de uma vegetação nativa existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo), independentemente da responsabilidade ter sido ou não do proprietário ou posseiro.

A regra constava da MP 1276/24, e a intenção era evitar que fosse pedida, administrativa ou judicialmente, a consolidação do uso da área degradada por meio de uma “regularização” com medidas compensatórias lastreadas em outras áreas de vegetação nativa localizadas fora do imóvel.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira

Convênios
O texto também altera a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89) para dispensar o uso de convênios e instrumentos congêneres em repasses para atender região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve ter aprovado plano operativo de prevenção e combate a incêndios.

O dinheiro repassado poderá financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.

Hoje, o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou acordos que formalizem as regras para a transferência.

Controle de cães
Ainda em relação ao fundo, o texto do relator prevê o uso de seus recursos para projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos em municípios que tenham aderido ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos.

Os repasses serão sem convênio, e a fiscalização caberá aos órgãos de controle locais, sem prejuízo dos órgãos federais.

Prestação de contas
O uso desse dinheiro será fiscalizado pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas) e pelo conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado.

A prestação de contas também deve ser divulgada no site do ente beneficiado.
Se forem identificados erros nos documentos apresentados, se o dinheiro não tiver sido usado ou se a prestação de contas não for feita, o montante deve ser devolvido com atualização monetária.

Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais.

Emendas parlamentares
O projeto permite que emendas parlamentares abasteçam o Fundo do Meio Ambiente, composto atualmente por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes.

Segundo o Portal da Transparência, em 2024 a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o fundo. No entanto, o total efetivamente pago no ano passado para as ações foi de R$ 3,9 milhões.

Prioridade
O Projeto de Lei 3469/24 inclui como outras finalidades prioritárias do fundo:

  • o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
  • a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e
  • a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.

Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental e desenvolvimento institucional.

Fundo Rio Doce
O texto aprovado inclui ainda dispositivo para isentar do pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins) os recursos e rendimentos do Fundo Rio Doce.

Esse fundo foi regulamentado por decreto presidencial após a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do acordo sobre a indenização definitiva para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, na cidade de Mariana (MG).

O acordo foi assinado pelos governos dos territórios atingidos, pela mineradora Samarco (responsável pela barragem), pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

Dispensa de regularidade
Da Medida Provisória 1259/24, o projeto incorporou permissão para a administração pública receber empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios de bancos públicos ou privados a fim de combater e prevenir incêndios e queimadas florestais, mesmo se essas instituições estiverem irregulares em relação a obrigações fiscal, trabalhista e previdenciária.

Isso se aplica ainda às concessões de colaboração financeira reembolsável ou não.

Os órgãos públicos poderão importar bens, softwares ou serviços com similar nacional se tiverem qualidade e preço equivalentes. A compra poderá ocorrer se houver impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional.

Para ter acesso a essas facilidades, a respectiva administração (federal, estadual ou distrital) deverá contar com a declaração ou reconhecimento, pelo Executivo federal, do estado de calamidade pública ou da situação de emergência.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. José Guimarães (PT - CE)
José Guimarães, autor do projeto de lei

Esses benefícios somente poderão ser utilizados durante esse período de calamidade ou emergência em ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.

No entanto, continua valendo, por restrição constitucional, a proibição de a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Estão mantidas ainda as regras de adimplência exigidas em lei de diretrizes orçamentárias para a concessão ou a renegociação de empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento.

Confira os documentos dispensados para o recebimento de empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios:

  • certidões negativas de débitos;
  • certificado de regularidade do FGTS;
  • consulta ao Cadin;
  • Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • certidão de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR).

Quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a dispensa abrangerá apenas os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido após 1º de maio de 2024.

Transparência e devolução
O texto aprovado pelos deputados especifica que as regras não afastam normas relativas a transparência, controle e fiscalização.

O projeto também determina que o ente beneficiário será obrigado a devolver os valores repassados com atualização, se constatada a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência ou a presença de vícios nos documentos que a sustentam.

Tripulação estrangeira
O projeto aprovado retoma regra da MP 1240/24 que permite ao governo contratar operadores de aviões de outros países sem prévio acordo internacional se for para combater incêndios ou para atuar em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

A MP, que já perdeu a vigência, foi originalmente editada para ajudar no combate aos incêndios no Pantanal em meados do ano passado.

Com a dispensa de acordo bilateral ou tratamento recíproco, a tripulação estrangeira poderá operar aviões de outros países enviados ao Brasil em casos de emergência ambiental, situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo poder público federal. Para isso, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

A mudança decorre da falta de aeronaves especializadas de grande porte no País. "Se a gente for olhar no continente americano, só temos aeronaves com capacidade maior de carregamento de água para enfrentar determinado tipo de incêndio no Canadá e nos Estados Unidos", informou o relator, deputado Nilto Tatto.

Brigadistas
Da MP 1239/24, o projeto retoma a diminuição do prazo de dois anos para três meses do intervalo mínimo de recontratação de brigadistas para o combate a incêndios.

Fundo de reconstrução
Da MP 1278/24, o projeto recupera a autorização para a União participar de fundo privado criado e administrado pela Caixa Econômica Federal a fim de financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos.

Nilto Tatto afirmou que o fundo dará agilidade aos processos de contratação e repasse de recursos para projetos a serem executados por estados e municípios. "Trouxemos o fundo criado para o Rio Grande do Sul para a lei. Para que aquele sufoco que tivemos de aprovar para o RS não seja necessário a todo momento que tiver uma catástrofe", explicou.

Um comitê gestor definirá critérios e plano de aplicação do dinheiro, tanto para os recursos aportados para socorrer o Rio Grande do Sul quanto para outros que vierem a ser colocados no fundo em razão de novos decretos legislativos reconhecendo outras situações de calamidade.

A verba poderá ser usada ainda para apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.

Todos os recursos do fundo, sejam os integralizados pela União ou por outros cotistas (estados e municípios), não poderão se misturar aos da Caixa, que receberá taxas de administração. Assim, os bens não poderão servir de garantia para qualquer dívida do banco.

Desde que as obrigações assumidas pela Caixa em nome do fundo não ultrapassem sua disponibilidade financeira, o banco poderá firmar contratos, acordos e ajustes para atingir os objetivos estabelecidos no plano de aplicação.

De qualquer forma, o fundo responderá por suas obrigações apenas com os bens e os direitos alocados. Os cotistas ou seus agentes públicos não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo e também não poderão conceder garantia ou aval a suas operações.

Deputados da oposição fizeram críticas ao fundo. Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), a medida "legaliza o desperdício de dinheiro público". "Chega de criação de fundo todo dia. Chega de utilização de desastres humanos para justificar tirar mais dinheiro do cidadão para gastar sem nenhum controle ou responsabilidade", criticou.

O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que, a pretexto de combater incêndios e ajudar nas enchentes, o que será criado é um fundo privado para gerir recursos públicos. "Recursos públicos que estarão burlando o Orçamento para serem gastos com empresas públicas com dispensa de licitação", disse.

O relator, deputado Nilto Tatto, rebateu essa crítica. Ele afirmou que, quando o governo coloca o dinheiro no fundo, este já foi computado como despesa no Orçamento da União.

Comitê gestor
Como a MP 1278/24 ainda está em vigência, já existe um regulamento que atribuiu a coordenação do comitê gestor do fundo à Casa Civil, prevendo que o colegiado contará com representantes dos ministérios das Cidades e da Fazenda.

Esse regulamento permite ainda que o dinheiro do fundo seja aplicado em estudos e projetos das obras e em outras atividades relevantes à viabilização desses estudos, projetos e obras.

Comitê de participação
Haverá também um comitê de participação, composto pela Casa Civil e pelo Ministério da Fazenda, que avaliará a proposta de estatuto do fundo, orientando quanto à concordância ou não com possíveis alterações; acompanhará o desempenho do fundo; e examinará relatórios de prestação de contas e auditoria.

Taxas e condições
Caberá ao estatuto do fundo definir:

  • a forma de remuneração da Caixa;
  • as hipóteses, as condições e os limites máximos de apoio financeiro não reembolsável ou reembolsável (empréstimos);
  • sanções aplicáveis, se descumpridos os termos pactuados;
  • política de investimento;
  • contratação de instituições parceiras de qualquer natureza; e
  • governança do fundo, com regras de transparência ativa, controle da execução de recursos e auditoria.

Para executar a gestão, a Caixa é autorizada a contratar de forma direta e com dispensa de licitação empresa pública ou sociedade de economia mista para realizar atividades relacionadas com o objeto da respectiva estatal, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado.

Outra forma de atuação será por meio de repasses diretos aos estados e municípios ou a consórcios públicos, além de ajustes com “instituições parceiras de qualquer natureza”. Bancos privados poderão funcionar como intermediadores de empréstimos segundo critérios estabelecidos no estatuto.

Divulgação
Em todos os casos, o comitê gestor divulgará na internet relatório de ações e empreendimentos custeados pelo fundo, com detalhamento dos valores relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública.

Debate em Plenário
Para o deputado Rodrigo de Castro (União-MG), o texto agiliza o combate a enchentes e queimadas. "Votar a favor do projeto é votar a favor da proteção ambiental", afirmou.

O líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que não haverá mais dependência de medida provisória quando houver calamidades. "Vamos poder contratar brigadistas, e isso é temporário. Temos de apontar com o Fundo do Meio Ambiente para o aporte de recursos", declarou.

Durante a votação do projeto, a oposição manteve a obstrução das últimas semanas, cobrando a inclusão na pauta da anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22). "Nada mais justo, democrático e necessário do que a justiça seja feita", afirmou o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS).

Rejeição
Confira os destaques rejeitados em Plenário:

- destaque do PL pretendia retirar a natureza privada do fundo criado pelo texto, a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, para financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos com recursos repassados pela União;

- destaque do Novo propunha excluir das regras do fundo que, tanto a União quanto a Caixa, não responderão por eventual prejuízo do fundo; e

- destaque do PL pretendia retirar a permissão para a Caixa contratar, com dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades relacionadas com seu objeto se o preço for compatível com o de mercado.

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