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Comissão aprova exigência de programa de integridade para contratos a partir...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que obriga a empresa vencedora de licitações com valor igual ou superior a R$ 10 milhões a implantar um programa de integridade simplificado. A empresa terá um prazo de seis meses, após a assinatura do contrato, para comprovar a implementação das medidas.
Um programa de integridade simplificado é uma versão mais básica e acessível de regras anticorrupção (compliance) para empresas com contratos públicos. Ele se concentra em medidas essenciais, como a criação de políticas internas e canais de denúncia, dispensando exigências mais complexas.
Pelas regras atuais, o compliance é exigido apenas em contratos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões). O objetivo da proposta é transformar o programa de integridade em um procedimento padrão no mercado de licitações
Foi aprovado o substitutivo do deputado Josenildo (PDT-AP) ao Projeto de Lei 3760/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator propôs um novo texto por considerar que a redação original, que exigia uma certificação de integridade por entidade externa, acarretaria custos elevados para as empresas.
Em seu parecer, o relator defendeu que é possível ampliar o alcance da medida de integridade, desde que de forma simplificada e com custos menores para as empresas. “Entendemos que é possível reduzir o valor limite de mais de R$ 200 milhões para R$ 10 milhões desde que, para esse intervalo, seja estabelecida a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade simplificado pelo licitante vencedor, nos termos de regulamento”, afirmou Josenildo.
A medida altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Conforme a proposta, os critérios progressivos para o programa de integridade, que variarão conforme as faixas de valor da contratação, serão definidos em regulamento. Além disso, a existência de um programa do tipo passa a ser um dos critérios de desempate em licitações.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que cria Programa Servidor Aprendiz na administração federal

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que cria o Programa Servidor Aprendiz na administração pública federal, por meio de contratações junto a entidades parceiras sem fins lucrativos.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2966/24, do deputado Rafael Brito (MDB-AL). A relatora fez ajustes no original, incorporando sugestão do Ministério Público do Trabalho.
“A estrutura do Programa Servidor Aprendiz permite que os jovens adquiram experiência prática em ambiente controlado e educativo, em complementação à formação acadêmica”, destacou Laura Carneiro no parecer aprovado.
“O aprendizado aliado à prática profissional contribui para o desenvolvimento do jovem, preparando-o para os desafios do mercado de trabalho e para o convívio em sociedade”, disse o deputado Rafael Brito, autor da proposta original.
Principais pontos
A proposta estabelece deveres e direitos para os participantes do novo programa, como jornada de trabalho compatível com os estudos e uma remuneração não inferior ao salário mínimo hora (hoje, R$ 6,90). O programa terá como objetivos:
- promover a formação técnico-profissional;
- estimular a participação do jovem no serviço público;
- oferecer a inserção do jovem no mercado de trabalho de forma segura e adequada à sua etapa de vida;
- assegurar ao jovem experiência profissional com jornada e atividades compatíveis com os estudos e com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico; e
- ofertar qualificação para o trabalho.
Os candidatos a servidor aprendiz deverão atender aos seguintes requisitos:
- ter idade entre 14 e 24 anos, havendo exceção no limite máximo para pessoas com deficiência;
- estar devidamente matriculado no ensino fundamental ou médio, ou ter concluído a educação básica, nas redes públicas de ensino ou na condição de bolsista integral na rede privada; e
- ser aprovado em processo seletivo realizado pelas entidades parceiras.
Com ajuste feito pela relatora Laura Carneiro, o programa deverá ser priorizar a seleção de jovens em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles em cumprimento de medidas socioeducativas. Haverá regulamentação posterior.
O contrato de aprendizagem será um contrato de trabalho especial, assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários, e deverá necessariamente prever:
- período máximo de contratação de dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência;
- inscrição e frequência regular em curso de aprendizagem ofertado pela entidade sem fins lucrativos;
- exigência da frequência escolar, exceto se a pessoa já tiver concluído o ensino básico, hipótese em que deverá apresentar o certificado de conclusão do ensino médio;
- remuneração não inferior ao valor equivalente ao salário mínimo hora; e
- jornada de trabalho de quatro horas diárias, podendo ser ampliada para seis horas se a pessoa tiver concluído a educação básica.
Cada órgão da administração pública federal deverá contar com um número de servidores aprendizes equivalente a 10%, no mínimo, e 15%, no máximo, do total de servidores existentes, sejam efetivos ou comissionados.
Por fim, o texto prevê que os contratos firmados entre a administração pública e as entidades sem fins lucrativos serão regidos pela Lei de Licitações e Contratos Públicos. O programa será financiado por recursos orçamentários.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto pune com mais rigor falhas na execução de obras públicas

O Projeto de Lei 454/25 introduz novas sanções administrativas para falhas na execução de contratos públicos e cria crimes relacionados à má execução de obras financiadas com verbas públicas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como desabamento, falhas estruturais, uso de materiais inadequados ou danos ambientais provocados pelo empreendimento. A regra é inserida na nova Lei de Licitações.
Novos crimes
A proposta também muda o Código Penal para criar os seguintes crimes e penas:
- causar desabamento, falhas estruturais ou acidentes em obras públicas devido à má execução dos serviços ou uso de materiais inadequados: reclusão de 4 a 8 anos, e multa;
- provocar danos ambientais por negligência, imprudência ou imperícia na execução de contratos administrativos: reclusão de 3 a 6 anos e multa, sem prejuízo das sanções previstas na legislação ambiental; e
- entregar obra pública com defeitos que comprometam a sua funcionalidade ou segurança: reclusão de 2 a 5 anos, e multa.
Em qualquer dos casos, se houver morte ou lesão corporal grave, aplica-se cumulativamente a pena prevista para os crimes de homicídio culposo ou de lesão corporal de natureza grave.
Consequências
A proposta foi apresentada pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Ele afirma que o Brasil registrou mais de 10 mil obras públicas paralisadas em 2023, segundo levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU).
Dentre as razões apontadas pelo tribunal, a má execução de serviços e a utilização de materiais inadequados destacam-se como as causas mais significativas.
“As consequências dessa negligência vão além dos prejuízos econômicos. Acidentes resultantes de falhas estruturais frequentemente colocam vidas humanas em risco”, disse Aihara.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


