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Projeto obriga estados e municípios a divulgar fotos de obras públicas...

O Projeto de Lei 2747/26 obriga estados, Distrito Federal e municípios a divulgar fotografias e informações detalhadas, com data e local do registro, sobre o andamento de obras e serviços de manutenção em seus portais da transparência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo proposta, as fotos deverão registrar todas as etapas da execução, desde a situação anterior ao início da obra até a conclusão e a entrega à população.
A regra se aplica a secretarias, autarquias, fundações, empresas e consórcios públicos, sociedades de economia mista e entidades contratadas com recursos públicos.
A página com essas informações deverá ser acessível a qualquer cidadão. Os dados e as imagens ficarão disponíveis por pelo menos dez anos após a conclusão da obra ou do serviço.
Os governos também deverão publicar informações completas sobre o contrato, como valor contratado, valor efetivamente pago, empresa responsável, fonte dos recursos e situação atualizada da obra ou do serviço.
O projeto estabelece prazo de 180 dias para a adaptação dos portais. O descumprimento injustificado das regras poderá caracterizar improbidade administrativa.
A inserção de imagens falsas, manipuladas, incompatíveis ou destinadas a simular execução inexistente sujeita os responsáveis a sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
Controle social
Autor da proposta, o deputado licenciado Vanderlan Alves (CE) afirma que a medida fortalece o controle social e ajuda a prevenir irregularidades sem criar burocracia excessiva.
"Milhões de brasileiros convivem diariamente com denúncias de obras inacabadas, serviços pagos e não executados e contratos superfaturados. A ausência de comprovação visual favorece fraudes, pagamentos indevidos e medições fictícias", diz.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Proposta cria cadastro nacional e amplia penas contra o crime organizado

O Projeto de Lei 3198/26 estabelece normas de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com o objetivo de prevenir e desarticular organizações criminosas que representem ameaça à ordem pública e às instituições democráticas.
A proposta, do deputado Sanderson (PL-RS), está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto foi apresentado após a entrada em vigor da Lei Antifacção, que já endureceu penas e criou novos mecanismos de combate às facções criminosas.
Entre as medidas previstas no projeto de lei, está a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade (Sinecap).
O sistema atuará de forma permanente na integração operacional e no compartilhamento de informações entre órgãos como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal.
Cadastro
O texto também prevê a instituição do Cadastro Nacional de Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade (Cnocap). A inclusão de uma organização no cadastro permitirá:
- o bloqueio cautelar de bens de dirigentes e financiadores no prazo de 48 horas mediante ordem judicial;
- a proibição de contratos com o Poder Público; e
- a obrigação de verificação reforçada por parte de instituições financeiras.
Penas mais duras
O projeto altera a Lei de Combate ao Crime Organizado para aumentar as penas aplicadas a grupos de alta periculosidade. O texto tipifica o crime de financiar ou custear organização criminosa violenta de alta periculosidade, estabelecendo pena de reclusão de 8 a 20 anos e multa.
Também fixa aumento de pena de metade até dois terços quando houver domínio territorial com violência ou uso de armamento de uso restrito.
No âmbito do sistema penitenciário, a proposta determina que integrantes do núcleo estratégico dessas organizações sejam submetidos obrigatoriamente ao regime especial de segurança máxima em presídios federais. O regime prevê a restrição de comunicações e o monitoramento audiovisual das visitas.
Terrorismo
O projeto altera ainda a Lei Antiterrorismo para equiparar a terrorismo os ataques sistemáticos e coordenados praticados por organização criminosa violenta de alta periculosidade, milícia privada ou grupo paramilitar contra instalações militares e policiais; sistemas de transporte e de energia; e infraestruturas críticas definidas em lei.
O projeto detalha ainda as diretrizes para o emprego subsidiário das Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) voltadas ao enfrentamento dessas organizações, mantendo o atendimento às hipóteses constitucionais e a exigência de decreto do presidente da República.
Setor financeiro
A proposta exige que instituições financeiras e prestadores de serviços de ativos virtuais adotem procedimentos reforçados de monitoramento e comuniquem ao Coaf operações suspeitas de financiamento do terrorismo. O descumprimento poderá acarretar sanções administrativas e multas de até R$ 50 milhões.
Prevenção
No eixo preventivo, o projeto institui o Programa Nacional de Prevenção ao Recrutamento por Organizações Criminosas Violentas (Pronaprec), para reduzir o ingresso de crianças, adolescentes e jovens no crime por meio do fortalecimento de oportunidades educacionais, culturais e profissionais em áreas vulneráveis.
Além disso, o texto garante prioridade nos programas de proteção do Estado para testemunhas, vítimas, magistrados, membros do Ministério Público, policiais e servidores públicos ameaçados.
Expansão do crime
Na justificativa da proposta, o deputado Sanderson analisa a evolução do crime organizado no país. “As organizações criminosas atuam mediante estruturas clandestinas altamente profissionalizadas, explorando tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando, lavagem de dinheiro, mineração ilegal, crimes cibernéticos, corrupção, extorsão e homicídios”, lista.
Sanderson destaca ainda o controle territorial sobre comunidades, com a imposição de regras próprias, a restrição da circulação de cidadãos e a substituição da presença estatal em determinadas regiões.
Na avaliação do parlamentar, as ferramentas legais vigentes demandam atualização. “Embora a Lei de Combate ao Crime Organizado tenha representado importante avanço, a crescente sofisticação das estruturas criminosas exige a construção de um marco jurídico mais abrangente, integrado e compatível com a dimensão contemporânea da ameaça enfrentada pelo Estado brasileiro”, defende Sanderson.
Ele argumenta ainda que a iniciativa “busca superar a fragmentação institucional atualmente existente e estabelecer um sistema nacional permanente de coordenação entre os diversos órgãos responsáveis pelo enfrentamento da criminalidade organizada”.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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Comissão aprova projeto que autoriza extensão de estágio após conclusão de...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante a continuidade do contrato de estágio mesmo após a formatura do estudante, desde que a vaga seja na empresa em que estava vinculado durante a fase de estudos.
O texto limita em 12 meses a duração do estágio após a conclusão do curso. A regra prevê teto de dois anos para a permanência na empresa, com exceção para pessoas com deficiência.
O estágio poderá ser realizado de forma presencial, a distância ou híbrida.
O texto aprovado proíbe ainda a gestão de contratos de estágio por empresas terceirizadas, bem como a cobrança de taxas aos envolvidos no acordo de trabalho.
O relator na CCJ, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), apresentou parecer favorável a substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 7021/17, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP).
Motta ressaltou que a Lei 11.788/08 define o estágio como ato educativo escolar supervisionado e destinado à preparação do educando para o trabalho produtivo.
“O substitutivo aprovado pela Comissão de Educação não institui modalidade autônoma de estágio destinada a pessoas que já tenham concluído seus cursos. Tampouco autoriza que o egresso, após a conclusão do curso, celebre novo termo de compromisso de estágio”, destacou. “Admite-se exclusivamente a continuidade, por período limitado, de estágio de nível superior regularmente constituído quando o educando ainda se encontrava matriculado”, explicou.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Projeto obriga seguradora a oferecer carro reserva a terceiro prejudicado em...

O Projeto de Lei 3218/26 obriga seguradoras a fornecer carro reserva ao terceiro prejudicado em acidente de trânsito quando ficar comprovada a responsabilidade do segurado. O automóvel deverá ser disponibilizado à vítima em até cinco dias úteis e permanecer à sua disposição até o reparo ou a substituição do bem danificado.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A regra será incluída na lei que estabelece normas para os seguros privados (Lei 15.040/24). A obrigação valerá para contratos de seguro automotivo que tenham cobertura de responsabilidade civil.
Pelo projeto, o veículo reserva deverá ser compatível com a categoria do que foi danificado. O prazo de cinco dias úteis será contado a partir da comunicação do acidente à seguradora pelo segurado.
Atualmente, a lei já prevê a cobertura dos prejuízos causados a terceiros pelo segurado, mas não obriga a seguradora a fornecer veículo reserva durante o período de reparo.
Para o autor, deputado Geraldo Resende (União-MS), a falta do veículo pode prejudicar atividades profissionais, tratamentos de saúde, compromissos familiares e outras necessidades do dia a dia.
“A disponibilização de veículo reserva constitui medida razoável e proporcional para assegurar a efetiva recomposição dos prejuízos suportados pelo terceiro inocente”, sustentou.
Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova incentivos para empresa em área de fronteira que contratar...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria incentivos fiscais para empresas instaladas em regiões de fronteira e em terras indígenas reconhecidas pelo poder público que contratarem jovens ou indígenas.
Para ter acesso aos benefícios, a empresa deverá manter pelo menos 20% do quadro de trabalhadores composto por indígenas ou jovens de 18 a 29 anos, preferencialmente moradores da região.
Entre os incentivos previstos estão:
- crédito presumido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), calculado sobre a folha de pagamento dos trabalhadores indígenas ou jovens contratados;
- redução de 50% da contribuição previdenciária patronal ao INSS incidente sobre os contratos desses trabalhadores;
- isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e de taxas federais de licenciamento.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), ao Projeto de Lei 3944/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
O relator alterou a versão original para prever o acompanhamento das medidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).
Conforme Duda Ramos, a iniciativa contribui para o desenvolvimento regional. “A proposta cria mecanismos de estímulo à instalação e operação de empresas em regiões estratégicas, associando os benefícios fiscais à geração de empregos para jovens e povos originários”, reforçou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que proíbe cobrança de taxas por atividades em...

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe a cobrança de taxas para atividades sociais, culturais, esportivas ou recreativas em parques públicos concedidos à iniciativa privada.
A isenção valerá para o uso do parque com finalidade econômica, desde que não haja ocupação exclusiva da área, instalação de estrutura própria ou impedimento à circulação.
Exceções
O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), para o Projeto de Lei 4272/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
Veja a íntegra do texto aprovado
O parecer permite a cobrança em três situações:
- eventos privados com uso exclusivo de uma área delimitada ou controle de acesso;
- uso temporário do espaço mediante autorização específica do poder público responsável pela concessão;
- quando houver previsão no contrato de concessão de cobrança de taxa de acesso ao parque e esses recursos forem destinados à manutenção e preservação do espaço.
Equilíbrio das relações
Gilson Marques explicou que a alteração preserva o acesso da população aos parques sem alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
"[O substitutivo] harmoniza o interesse público primário com a segurança jurídica e a liberdade econômica, sem permitir abusos na gestão de bens públicos concedidos”, resumiu o relator.
Só contratos novos
Pela proposta, que altera a Lei de Concessões, as novas regras serão aplicadas somente aos contratos celebrados entre o poder público e as concessionárias após a vigência das novas regras.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão de Direitos Humanos aprova projeto com cota de 20% para...

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4684/25, que obriga empresas que prestam serviços terceirizados para a administração pública a reservarem o mínimo de 20% de suas vagas para mulheres, inclusive mulheres trans e travestis.
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e mulheres pretas e pardas terão prioridade nas contratações.
No caso de pretas e pardas, a reserva de vagas deverá seguir a proporção da população negra no estado onde o serviço é executado.
A exigência aplica-se a contratos de serviços contínuos que exijam dedicação exclusiva de mão de obra, como funções de limpeza, vigilância, portaria, apoio administrativo e manutenção predial.
De autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), a proposta modifica a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), recomendou a aprovação da proposta.
DISPARIDADES
Célia Xakriabá disse que o projeto permite que a administração pública atue de forma ativa para corrigir as disparidades de gênero e raça que marcam o mercado de trabalho nacional.
Ela destacou também que a medida é fundamental para que mulheres que sofreram agressões possam recomeçar suas vidas, “ingressando no mercado de trabalho formal para alcançar a independência econômica e romper com o ciclo da violência”.
PRÓXIMOS PASSOS
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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