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Comissão aprova isenção fiscal para estatais que constroem e vendem imóveis...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei Complementar (PLP) 179/25, que concede isenção de tributos para empresas estatais que constroem e vendem imóveis para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O texto desonera de impostos as operações realizadas por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Para ter direito ao benefício, a participação do ente federado (União, estado ou município) na empresa deverá ser igual ou superior a 90% do capital social.
A proposta prevê a exclusão de subvenções públicas da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Também isenta as receitas da venda desses imóveis do pagamento de PIS/Pasep e Cofins e reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nessas operações.
O relator, deputado Eli Borges (PL-TO), recomendou a aprovação integral do projeto de autoria do deputado Beto Richa (PSDB-PR). Segundo Borges, a medida otimiza os investimentos públicos e dá segurança jurídica para ampliar a oferta de moradias. "A exclusão das subvenções da base dos tributos federais fortalece a política habitacional ao evitar que valores destinados à construção de casas populares retornem à União na forma de impostos", afirmou em seu parecer.
Na justificativa do projeto, Beto Richa afirma que a medida visa reduzir o déficit habitacional do País, estimado em 6 milhões de domicílios em 2022. Ele destaca que o problema afeta de forma predominante as famílias de baixa renda, que são o público-alvo da proposta.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Se aprovado na Câmara, segue para o Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Sancionado incentivo fiscal a exportações por micro e pequenas empresas

Criado para incentivar as exportações por micro e pequenas empresas por meio da devolução de tributos federais pagos na produção de bens destinados ao mercado internacional, o Programa Acredita Exportação agora é lei. A nova norma (Lei Complementar 216/25) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).
Resultado do PLP 167/24, de autoria do Executivo federal, o programa permitirá que micro e pequenas empresas do Simples Nacional possam, entre 2025 e 2026, levantar os créditos para receber de volta parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. O objetivo é aumentar a competitividade dessas empresas no mercado global.
Os empreendedores poderão compensar ou reaver o que foi pago em PIS e Cofins sobre os insumos utilizados para fabricar produtos vendidos ao exterior. O programa, com duração prevista de dois anos, antecipa efeitos da reforma tributária aprovada pelo Congresso.
Outro ponto da nova norma estende de 30 para 90 dias o prazo de regularização fiscal de empresas do Simples que tenham sido notificadas por problemas com dívidas ou cadastros.
Reintegra
A lei altera ainda o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), em vigência desde 2011. Esse programa devolve parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industrializados exportados, como forma de incentivar as exportações.
Hoje o percentual da devolução varia de 0,1% a 3% sobre o valor exportado, definido pelo governo com base no tipo de bem. Agora esse percentual também poderá variar conforme o porte da empresa.
Com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pela reforma tributária, em substituição ao PIS e à Cofins, o Reintegra também será extinto em 2027. Dessa forma, será preciso fazer uma revisão específica para o tratamento das empresas do Simples naquele ano.
Regimes aduaneiros especiais
A nova lei também altera regimes aduaneiros especiais (como o Drawback e o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado — Recof) que permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno com suspensão de tributos, no caso da industrialização de produtos exportados.
As isenções aplicáveis principalmente a produtos agora se estenderão aos serviços relacionados à exportação, como transporte, armazenagem, despacho aduaneiro e seguro de carga.
A previsão é de suspensão, pelo período de cinco anos, da cobrança de PIS/Pasep, Cofins e também do PIS-Importação e da Cofins-Importação sobre a contratação desses serviços por empresas habilitadas. Mas caso não ocorra a exportação, a empresa terá de recolher os tributos e pagar juros e multa.
Caberá à Receita Federal e à Secretaria de Comércio Exterior regulamentar, fiscalizar e controlar essas operações. A norma também altera a Lei 10.833/03, para definir com maior clareza quem deve pagar os tributos quando há suspensão por uso de regime especial.
Relator eleva faixa que terá redução parcial do Imposto de Renda...

O relator do projeto (PL 1087/25) que aumenta a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil a partir de 2026, deputado Arthur Lira (PP-AL), elevou a faixa de renda que terá redução parcial do imposto de R$ 7 mil para R$ 7.350. Segundo ele, isso vai beneficiar cerca de 500 mil pessoas.
O relatório foi lido na comissão especial que analisa a medida e, segundo o presidente do colegiado, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), será discutido e votado na próxima quarta-feira.
Por falta de informações sobre impactos fiscais, Arthur Lira retirou do texto a previsão de uma compensação tributária para evitar que a carga de uma pessoa física fique maior que a soma das alíquotas de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da empresa vinculada a ela. De acordo com Arthur Lira, a Receita Federal informou que não teria como estimar o impacto desta compensação.
“Desse modo, seus montantes não são passíveis de verificação por qualquer órgão, entidade ou pesquisador externo à Receita Federal do Brasil, o que torna a tributação mínima, no tocante a este ponto, pouco transparente; representando, por assim dizer, a concessão de um cheque em branco ao Poder Executivo”, disse o relator.
Arrecadação
Arthur Lira manteve a alíquota mínima de 10% para a tributação de contribuintes de alta renda, o que, segundo ele, deve render R$ 76,21 bilhões para o governo em três anos. Os recursos, somados à tributação de todas as remessas de lucros e dividendos para o exterior, devem, segundo o relator, ser mais do que suficientes para compensar as perdas com a isenção de quem tem renda mais baixa, gerando um excesso de R$ 12,27 bilhões até 2028.
Este ganho de arrecadação deverá ser usado, de acordo com o texto, para compensar perdas de estados e municípios que terão menos retenção de imposto de servidores públicos. Se ainda assim houver sobras, elas deverão ser usadas para reduzir a alíquota da nova Contribuição sobre Bens e Serviços, que é a parcela federal do imposto sobre consumo da reforma tributária.
Arthur Lira definiu que não vai incidir imposto sobre a remessa para o exterior de lucros e dividendos pagos a governos estrangeiros, fundos soberanos e fundos de pensão. E a base de cálculo do imposto mínimo de 10% foi revista para excluir, por exemplo, os títulos incentivados.
No projeto do governo, o excesso de arrecadação previsto em três anos era de R$ 29,7 bilhões; mas eles seriam usados nas compensações tributárias. A arrecadação prevista para o imposto mínimo era de R$ 84,54 bilhões.
Repercussão
O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do PT, elogiou Lira. “Hoje a gente está escrevendo uma página importante da história do País, ao enfrentar um debate que estava congelado, que se dizia impossível de avançar”, declarou.
O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) disse que vai analisar o relatório para ver se serão necessárias sugestões de aperfeiçoamentos.
Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.
A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
Confira alguns pontos da lei:
- devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
- alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
- redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
- todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
- turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
- manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. "A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem", disse.
Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.
Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. "Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária", disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.
Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).
Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. "O veto foi feito para respeitar o texto constitucional", disse Appy.
A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.
Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.
Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.
O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.
Confira outros vetos:
- alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
- recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
- regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).
Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.
A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.
Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:
- na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
- contas de água, energia elétrica e telecomunicações.
Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.
Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.
Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.
Confira:
- fórmulas infantis;
- óleo de babaçu;
- pão francês;
- grãos de milho e de aveia;
- farinhas de aveia e de trigo;
- queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
- farinha e massas com baixo teor de proteína;
- fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
- mate.
Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.
Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.
A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).
Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.
Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.
Estão nesta lista ainda:
- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
- óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
- massas alimentícias recheadas;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
- pão de forma;
- extrato de tomate;
- cereais em grão, amendoim.
Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.
Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.
A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.
Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.
Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).
Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).
Cashback para consumidor de baixa renda é destaque na regulamentação da...

O relator da proposta que regulamenta a reforma tributária, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), destacou que 94 milhões de brasileiros vão receber de volta seu imposto com a implantação do cashback previsto na nova lei.
A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma, foi sancionada nesta quinta-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados, e ainda não foi publicado no Diário Oficial.
Reginaldo Lopes afirmou que a reforma é, depois do Plano Real, a mais importante para os setores econômicos do Brasil. Para ele, o texto também vai ajudar o País a enfrentar a desindustrialização com o fim da cumulatividade tributária, que é a cobrança de imposto sobre imposto. "Grande revolução de fazer a mais ousada reforma estruturante da economia brasileira nos últimos 40 anos", declarou.
Lopes também defendeu o esforço para garantir a progressividade do sistema tributário, em que os mais ricos paguem mais e os mais pobres, menos, na tributação sobre o consumo. "O imposto mais importante, mais resiliente é o sobre consumo. Vamos ter de fazer sobre consumo a progressividade que nós, da esquerda, sempre sonhamos."
Novas regras
O texto sancionado contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de impostos, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
Legado
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, relembrou que o último relatório do Banco Mundial colocou o atual sistema tributário brasileiro entre os dez piores do mundo. "Estamos plantando hoje um país muito mais justo, muito mais eficiente, com horizontes muito mais amplos do que já tivemos", afirmou.
Para Haddad, a regulamentação da reforma é o maior legado da economia do governo para a população brasileira.
O presidente Lula afirmou que a aprovação da reforma tributária é um feito extraordinário em um regime democrático. "Fazer o que fizemos em um regime democrático com imprensa livre, sindicato livre e empresário podendo falar o que quiser, demonstra que a democracia é a melhor forma de governança no planeta", disse.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a reforma tributária busca equilibrar o sistema tributário nacional com um rigor nunca antes visto de simplicidade, unificação e equilíbrio.
Já o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, disse que a reforma é uma "revolução" que gerará um efeito relevante no crescimento da economia brasileira. "Estamos falando de um aumento da renda, no prazo 10 a 15 anos, de mais de 10% além do que cresceria o PIB", explicou.
Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à isenção fiscal para carros...

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 aplica restrições em relação à compra de veículos com alíquota zero por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, que se referem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.
Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.
Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.
O Plenário da Câmara seguiu parecer do relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e manteve esse trecho que o Senado propunha retirar. Assim, uma pessoa que não tenha a perna esquerda não poderá contar com o benefício porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais.
Autismo
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa com deficiência não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.
Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.
Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.
Quanto ao valor, emenda acatada aumenta de R$ 150 mil para R$ 200 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário. A todo caso, o benefício será limitado a R$ 70 mil.
Para os taxistas, não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.
Programas automotivos
Quanto aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para fins de concessão de créditos presumidos de CBS.
Objeto da Lei 14.902/24, o Mover estabelece prioridade de incentivos para carros híbridos (motor elétrico mais a combustão com etanol ou misto), além de prever metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa por toda a cadeia produtiva do setor.
Segundo o texto aprovado, os projetos habilitados para esses veículos contarão com crédito até 31 de dezembro de 2032; e as fábricas e montadoras devem estar instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras poderão se habilitar até 31 de dezembro de 2025.
Também serão beneficiadas as montadoras que se comprometerem a começar a produção dos veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028, assumindo compromissos de investimento mínimo, volume mínimo de produção e manutenção da produção por um prazo mínimo após o encerramento do benefício.
Projetos aprovados com base na Lei 9.440/97 terão benefício decrescente, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno para os primeiros 12 meses; reduzindo para 10% nos três anos seguintes; e terminando em 8,7% no quinto ano. No entanto, de 2029 a 2032 esses percentuais serão reduzidos na ordem de 20% ao ano. Valerão apenas as vendas com incidência integral da CBS.
Multiplicador
Para os projetos com amparo na Lei 9.826/99, haverá uma fórmula para achar o crédito presumido, multiplicando-se o valor das vendas pelas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032.
Os créditos poderão ser usados apenas para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais unicamente do estabelecimento com projeto aprovado.
O texto prorroga ainda, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos nessas leis, sob as mesmas condições aplicáveis em 2025 em decorrência das leis ou de atos concessórios de benefícios.
Prouni
Exclusivamente quanto à CBS, haverá redução a zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).
O Prouni concede a essas faculdades isenção de determinados tributos em troca da oferta de bolsas de estudos para estudantes de baixa renda.
A redução da CBS será na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do programa em relação à receita com os alunos pagantes.
Compras governamentais
Nas compras governamentais, o texto cria um redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS no período de 2027 a 2033, calculado com base em estimativas de receita caso esses tributos tivessem sido aplicados em anos anteriores e com base em receitas efetivas desses anos. De 2034 em diante, o redutor será o existente em 2033.
Após o redutor, a arrecadação gerada com os tributos será integralmente destinada ao ente comprador por meio de um mecanismo contábil de redução a zero das alíquotas dos demais entes e aumento daquelas do ente comprador.
No entanto, haverá uma transição. Durante os períodos de “teste” de alíquota não haverá essa destinação:
- de IBS e de CBS no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
- de CBS no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.
De 2029 a 2032, período em que o IBS é cobrado conjuntamente com o ICMS e o ISS – diminuindo-se a alíquota do primeiro e aumentando a do segundo – a CBS segue a mesma proporção a fim de manter a equivalência entre os tributos federal e dos outros entes.
Contratos com a administração
Como a reforma tributária provocará alterações na carga tributária específica de alguns setores, os contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
Para calcular o impacto dos novos tributos, deverão ser considerados vários fatores como os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse a terceiros do peso do tributo e benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.
Quando constatada a redução da carga tributária efetiva, a administração pública deverá fazer a revisão de ofício desse equilíbrio.
Da parte da contratada, ela poderá fazer pedido de reequilíbrio a cada nova alteração tributária que acarrete desequilíbrio comprovado e instruir o pedido com cálculo e demais elementos de comprovação.
Emenda do Senado aprovada retirou a necessidade de a empresa demonstrar regularidade com o Fisco, a Previdência e o FGTS para entrar com o pedido de revisão.
O reequilíbrio poderá ser efetivado de diversas formas:
- recálculo dos valores contratados;
- compensações financeiras ou ajustes tarifários;
- renegociação de prazos;
- aumento ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;
- transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos a outra; e
- outros métodos considerados aceitáveis pelas partes.
No entanto, mudança aprovada pela Câmara prevê que o reequilíbrio deverá ser feito, de preferência, com ajuste de tarifa ou de remuneração do contrato, podendo ser adotadas outras alternativas apenas com a concordância da contratada.
Será permitido ainda ajuste provisório a ser compensado na decisão definitiva de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Debate sobre as alíquotas dos novos tributos sobre consumo será feito...

Assim que a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) passar pelo Senado Federal e for levada à sanção presidencial, os técnicos do governo e do Congresso Nacional começam o debate sobre as alíquotas dos novos tributos sobre consumo: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo. Os dois primeiros terão que ser definidos por uma resolução do Senado, e o Seletivo será objeto de um projeto de lei.
Como a CBS e o Seletivo entram em vigor plenamente em 2027, 2025 será um ano de debates sobre a regulamentação que falta para que, em 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) possa homologar os cálculos do IBS e da CBS até 15 de setembro. O Senado terá até 31 de outubro para votar a resolução.
Na reforma tributária, foi fixada uma estimativa máxima para as alíquotas de referência de IBS e CBS somadas, de 26,5%. Mas isso terá de ser debatido todo ano, na prática, para descobrir qual alíquota mantém a carga tributária inalterada. Conforme explica o consultor legislativo da Câmara, José Evande Carvalho Araújo, estados e municípios terão cada um a sua alíquota de referência de IBS. Mas eles poderão alterar isso por lei própria:
“Dentro da autonomia de cada ente, eles podem adotá-la ou não. Quem ficar com a alíquota de referência vai ser aquele valor. Mas se quiser, os entes, estados, municípios e a própria União podem, por lei própria, mudar essa alíquota de referência”, disse.
Estados e municípios também poderão aumentar, por lei própria, a devolução de imposto prevista na reforma, o cashback para os mais pobres. A devolução mínima foi definida em 20%.
Segundo Evande, ainda haverá a necessidade de atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para regulamentar questões operacionais dos novos tributos como, por exemplo, a previsão de devolução de impostos para turistas estrangeiros, o chamado tax free.
“A questão do tax free e a própria regulamentação de tudo isso que está na lei complementar virá em um regulamento tanto do comitê gestor quanto da CBS. No caso, o que valer para os dois vai ser um ato conjunto. É lá que vai ser regulamentado”, explicou. “A questão do cashback, tudo isso vai vir em um ato, mas aí não é por lei ordinária. São atos dos entes federados, tanto da Receita Federal quanto do comitê gestor.”
Apesar da necessidade de várias normas, o conteúdo delas deverá ser o mesmo para União, estados e municípios, o que é uma grande diferença para a situação atual.
“Esse regulamento tem uma área de atuação pequena, apenas para regulamentar aquilo que está na lei complementar. Não é como hoje que você precisa conhecer 27 legislações”, disse o consultor. “Se você trabalha no Brasil inteiro, tem de conhecer 27 legislações do ICMS e de todas as legislações do ISS dos municípios em que a empresa trabalha. E não são similares, elas são muito diferentes. As regras são gerais, mas tem muita particularidade de regimes próprios, o que não vai acontecer mais no novo sistema”, acrescentou.
Os técnicos do governo também afirmaram durante audiências públicas sobre o tema na Câmara que estão trabalhando para tornar possível o mecanismo de split payment já em 2026, ano de início dos testes com a CBS. Esse mecanismo permitirá que uma empresa compradora de insumos tenha o crédito imediato dos impostos pagos pelos fornecedores.







