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Projeto permite autogestão de proteção veicular de caminhoneiros

O Projeto de Lei 3283/26 autoriza que caminhoneiros e transportadores gerenciem seus fundos de proteção veicular (uma espécie de "seguro" em grupo) sem a necessidade de contratar empresa administradora. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A lei atual exige que esses profissionais contratem administradoras que seriam responsáveis pela gestão do fundo, no entanto, a autora, deputada Greyce Elias (PL-MG), argumenta que essa exigência aumenta os custos e prejudica os transportadores rodoviários.
Ainda segundo a deputada, a imposição de administradora intermediária afasta a autonomia dos próprios participantes. "O segmento de transporte de carga apresenta características próprias. A ausência de previsão legal específica quanto à atuação dessas associações gera insegurança jurídica e limita o acesso a soluções mais eficientes e baratas", argumentou.
Pelo texto, a associação assumirá a gestão completa da operação, incluindo o controle financeiro, o processamento de adesões, a cobrança pela divisão dos custos e o pagamento das indenizações em caso de acidentes ou danos.
Garantias
Para garantir a segurança do sistema, o projeto cria algumas obrigações:
A associação deverá criar um Conselho de Administração com pelo menos três membros eleitos;
Os membros do conselho responderão pessoalmente (civil e criminalmente) em casos de má gestão ou irregularidades;
Os recursos do grupo de proteção não poderão se misturar com o dinheiro da associação, devendo ficar em contas bancárias separadas;
A associação deverá prestar contas e enviar dados financeiros e contábeis periódicos para a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A proposta define que a apólice emitida por esses fundos (Certificado de Proteção Mutualista), terá a mesma validade documento exigido por lei para cobrir danos causados a terceiros (o chamado RC-V).
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria programa de educação e conscientização para proteção animal

O Projeto de Lei 3325/26 cria o Programa Nacional de Educação e Conscientização para a Proteção e o Bem-Estar Animal – Brasil Amigo dos Animais. A proposta estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos para ações educativas voltadas à proteção dos animais em todo o país.
O programa deverá promover ações de educação e conscientização sobre proteção e bem-estar animal, guarda responsável, prevenção do abandono e dos maus-tratos e proteção da fauna. Também estão entre os objetivos da proposta o incentivo à adoção responsável, à esterilização e ao controle populacional ético de animais domésticos.
Ações educativas
Segundo o texto, o programa poderá ser desenvolvido por meio de campanhas institucionais, cursos, oficinas, seminários, palestras, capacitações, projetos pedagógicos, atividades de extensão e ações comunitárias. As atividades poderão ser realizadas presencialmente, de forma semipresencial ou virtual.
Os conteúdos poderão tratar de legislação de proteção animal, guarda responsável, prevenção aos maus-tratos e ao abandono, bem-estar animal, saúde única, zoonoses, comportamento animal, manejo humanitário, educação ambiental, ética, cidadania e responsabilidades civis, administrativas e penais relacionadas aos maus-tratos.
O projeto prevê ainda a participação de estudantes, profissionais da educação, médicos-veterinários, zootecnistas, servidores públicos, integrantes das forças de segurança, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário, além de tutores de animais e da população em geral.
Crimes ambientais
A proposição também altera a Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais ao acrescentar dispositivo que permite ao juiz determinar que autores de maus-tratos contra animais participem de ações educativas do programa ou de iniciativas equivalentes reconhecidas pelo poder público.
A proposta prevê a adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios, mantendo a autonomia desses entes para desenvolver programas próprios de acordo com as diretrizes nacionais.
O autor do projeto, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), afirmou que, nos últimos anos, o Brasil consolidou importante evolução legislativa na proteção dos animais.
“Esse avanço normativo, entretanto, evidencia que a atuação estatal não pode limitar-se ao caráter repressivo. A sanção penal permanece indispensável para reprovar condutas ilícitas, mas, por si só, revela-se insuficiente para enfrentar as causas culturais, comportamentais e educacionais que frequentemente estão na origem da violência praticada contra os animais”, defendeu o parlamentar.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.
Projeto cria classificação etária detalhada para desenhos animados

O Projeto de Lei 2452/26, em análise na Câmara dos Deputados, torna obrigatória a classificação de desenhos animados e de animações digitais por faixa etária.
As normas valerão para produções exibidas na televisão, no cinema, em plataformas de streaming e nas redes sociais.
O texto define regras de conteúdo para cada faixa etária e estabelece obrigações para plataformas digitais que oferecem produções infantis.
As faixas específicas para a primeira infância são:
- menores de 2 anos: não haverá classificação de conteúdo recomendada para essa faixa. As produções destinadas a esse público deverão apresentar um alerta sobre os riscos do uso de telas por bebês, com base em orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Sociedade Brasileira de Pediatria.
- de 2 a 4 anos: o conteúdo deverá ser assistido com supervisão dos pais ou responsáveis. As produções deverão ter finalidade educativa, narrativa lenta, ausência de violência e estímulos sensoriais moderados.
- de 4 a 6 anos: a supervisão dos pais ou responsáveis será recomendada. Serão permitidos conflitos leves, desde que tenham solução construtiva, cooperativa e pacífica.
Para crianças de até 6 anos, o projeto proíbe:
- violência física, situações de perigo iminente, ameaças e cenas de pavor;
- sequestro;
- morte;
- humilhação e bullying entre personagens;
- conteúdo de conotação sexual, sexualização de personagens infantis ou piadas ou insinuações de caráter sexual; e
- uso de constrangimento ou discriminação para provocar humor ou desenvolver a história.
Também serão proibidos recursos que possam causar excesso de estímulos, como mudanças de cena com duração inferior a 3 segundos, sons estridentes, flashes luminosos intensos e padrões visuais repetitivos ou intensos.
Classificação por faixa etária
O texto elimina o uso do selo genérico “Livre para todos os públicos” nas animações infantis. Cada produção deverá receber uma classificação específica de acordo com a faixa etária.
Autor do projeto, o deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO) diz que o objetivo é orientar pais e responsáveis sem restringir o acesso às produções culturais.
“A medida não constitui censura nem restrição de acesso. A classificação indicativa tem caráter exclusivamente informativo e orientativo. Seu objetivo é capacitar pais e responsáveis para escolhas conscientes, e não substituir a autoridade parental", afirma.
Regras para plataformas digitais
Pela proposta, plataformas digitais e serviços de vídeo sob demanda, como as plataformas de streaming, ficam obrigados a oferecer gratuitamente ferramentas de controle parental.
Essas empresas deverão, ainda, impedir que seus sistemas de recomendação indiquem à criança animações classificadas para idade superior à cadastrada em seu perfil.
Sanções e prazo para adaptação
O descumprimento das regras poderá levar a sanções administrativas e multas. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.
As plataformas e as produtoras terão 180 dias, a partir da publicação da futura lei, para se adaptar às novas exigências.
Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Projeto cria política nacional para levar internet de alta velocidade a...

O Projeto de Lei 2625/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria a Política Nacional de Universalização da Internet de Alta Velocidade nas Escolas Públicas da Educação Básica.
A proposta prevê acesso gratuito, contínuo e de qualidade à internet em todas as escolas públicas do país.
O texto define internet de alta velocidade como aquela capaz de suportar, ao mesmo tempo, atividades de ensino, videoconferências, plataformas de aprendizagem e bibliotecas digitais. A conexão também deverá atender ao uso simultâneo por professores, alunos e funcionários.
A internet deverá estar disponível em todas as dependências das escolas, como salas de aula, bibliotecas, laboratórios e setores administrativos.
O projeto também estabelece medidas para proteger dados, reforçar a segurança cibernética, controlar o acesso à rede e oferecer ferramentas de controle parental.
Deverão ser priorizadas escolas rurais, indígenas, quilombolas e localizadas em áreas de vulnerabilidade social ou em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Para ampliar a rede, a União poderá usar recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O texto também prevê parcerias público-privadas e o uso de emendas parlamentares.
O autor da proposta, deputado licenciado Vanderlan Alves (CE), ressalta que o acesso à internet é essencial para ampliar as oportunidades educacionais. O parlamentar diz que a medida pretende fortalecer a inclusão digital, ampliar o acesso a plataformas educacionais e democratizar o conhecimento.
Por fim, o projeto estabelece que o governo federal deverá publicar, anualmente, um relatório sobre a execução da política. O documento deverá informar o percentual de escolas conectadas, a qualidade média das conexões e os investimentos realizados.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto obriga estados e municípios a divulgar fotos de obras públicas...

O Projeto de Lei 2747/26 obriga estados, Distrito Federal e municípios a divulgar fotografias e informações detalhadas, com data e local do registro, sobre o andamento de obras e serviços de manutenção em seus portais da transparência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo proposta, as fotos deverão registrar todas as etapas da execução, desde a situação anterior ao início da obra até a conclusão e a entrega à população.
A regra se aplica a secretarias, autarquias, fundações, empresas e consórcios públicos, sociedades de economia mista e entidades contratadas com recursos públicos.
A página com essas informações deverá ser acessível a qualquer cidadão. Os dados e as imagens ficarão disponíveis por pelo menos dez anos após a conclusão da obra ou do serviço.
Os governos também deverão publicar informações completas sobre o contrato, como valor contratado, valor efetivamente pago, empresa responsável, fonte dos recursos e situação atualizada da obra ou do serviço.
O projeto estabelece prazo de 180 dias para a adaptação dos portais. O descumprimento injustificado das regras poderá caracterizar improbidade administrativa.
A inserção de imagens falsas, manipuladas, incompatíveis ou destinadas a simular execução inexistente sujeita os responsáveis a sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
Controle social
Autor da proposta, o deputado licenciado Vanderlan Alves (CE) afirma que a medida fortalece o controle social e ajuda a prevenir irregularidades sem criar burocracia excessiva.
"Milhões de brasileiros convivem diariamente com denúncias de obras inacabadas, serviços pagos e não executados e contratos superfaturados. A ausência de comprovação visual favorece fraudes, pagamentos indevidos e medições fictícias", diz.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Proposta cria cadastro nacional e amplia penas contra o crime organizado

O Projeto de Lei 3198/26 estabelece normas de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com o objetivo de prevenir e desarticular organizações criminosas que representem ameaça à ordem pública e às instituições democráticas.
A proposta, do deputado Sanderson (PL-RS), está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto foi apresentado após a entrada em vigor da Lei Antifacção, que já endureceu penas e criou novos mecanismos de combate às facções criminosas.
Entre as medidas previstas no projeto de lei, está a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade (Sinecap).
O sistema atuará de forma permanente na integração operacional e no compartilhamento de informações entre órgãos como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal.
Cadastro
O texto também prevê a instituição do Cadastro Nacional de Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade (Cnocap). A inclusão de uma organização no cadastro permitirá:
- o bloqueio cautelar de bens de dirigentes e financiadores no prazo de 48 horas mediante ordem judicial;
- a proibição de contratos com o Poder Público; e
- a obrigação de verificação reforçada por parte de instituições financeiras.
Penas mais duras
O projeto altera a Lei de Combate ao Crime Organizado para aumentar as penas aplicadas a grupos de alta periculosidade. O texto tipifica o crime de financiar ou custear organização criminosa violenta de alta periculosidade, estabelecendo pena de reclusão de 8 a 20 anos e multa.
Também fixa aumento de pena de metade até dois terços quando houver domínio territorial com violência ou uso de armamento de uso restrito.
No âmbito do sistema penitenciário, a proposta determina que integrantes do núcleo estratégico dessas organizações sejam submetidos obrigatoriamente ao regime especial de segurança máxima em presídios federais. O regime prevê a restrição de comunicações e o monitoramento audiovisual das visitas.
Terrorismo
O projeto altera ainda a Lei Antiterrorismo para equiparar a terrorismo os ataques sistemáticos e coordenados praticados por organização criminosa violenta de alta periculosidade, milícia privada ou grupo paramilitar contra instalações militares e policiais; sistemas de transporte e de energia; e infraestruturas críticas definidas em lei.
O projeto detalha ainda as diretrizes para o emprego subsidiário das Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) voltadas ao enfrentamento dessas organizações, mantendo o atendimento às hipóteses constitucionais e a exigência de decreto do presidente da República.
Setor financeiro
A proposta exige que instituições financeiras e prestadores de serviços de ativos virtuais adotem procedimentos reforçados de monitoramento e comuniquem ao Coaf operações suspeitas de financiamento do terrorismo. O descumprimento poderá acarretar sanções administrativas e multas de até R$ 50 milhões.
Prevenção
No eixo preventivo, o projeto institui o Programa Nacional de Prevenção ao Recrutamento por Organizações Criminosas Violentas (Pronaprec), para reduzir o ingresso de crianças, adolescentes e jovens no crime por meio do fortalecimento de oportunidades educacionais, culturais e profissionais em áreas vulneráveis.
Além disso, o texto garante prioridade nos programas de proteção do Estado para testemunhas, vítimas, magistrados, membros do Ministério Público, policiais e servidores públicos ameaçados.
Expansão do crime
Na justificativa da proposta, o deputado Sanderson analisa a evolução do crime organizado no país. “As organizações criminosas atuam mediante estruturas clandestinas altamente profissionalizadas, explorando tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando, lavagem de dinheiro, mineração ilegal, crimes cibernéticos, corrupção, extorsão e homicídios”, lista.
Sanderson destaca ainda o controle territorial sobre comunidades, com a imposição de regras próprias, a restrição da circulação de cidadãos e a substituição da presença estatal em determinadas regiões.
Na avaliação do parlamentar, as ferramentas legais vigentes demandam atualização. “Embora a Lei de Combate ao Crime Organizado tenha representado importante avanço, a crescente sofisticação das estruturas criminosas exige a construção de um marco jurídico mais abrangente, integrado e compatível com a dimensão contemporânea da ameaça enfrentada pelo Estado brasileiro”, defende Sanderson.
Ele argumenta ainda que a iniciativa “busca superar a fragmentação institucional atualmente existente e estabelecer um sistema nacional permanente de coordenação entre os diversos órgãos responsáveis pelo enfrentamento da criminalidade organizada”.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto cria política nacional de valorização de costureiras
Projeto prevê métodos menos invasivos para diagnóstico de câncer no SUS
Projeto cria protocolo para atendimento de pessoas LGBTQIA+ no SUS
Projeto institui programa de combate ao desperdício de medicamentos no SUS

O Projeto de Lei 1677/26 institui o Programa de Eficiência e Combate ao Desperdício de Medicamentos, Insumos e Exames no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, tem como objetivo promover o uso racional dos recursos públicos e aprimorar a gestão da assistência farmacêutica e dos serviços diagnósticos.
Pelo texto, passam a ser considerados desperdício no SUS:
- os medicamentos vencidos ou inutilizados por falhas de planejamento, armazenamento ou distribuição;
- a aquisição ou a dispensação de remédios em quantidade superior à necessidade terapêutica;
- os exames agendados e não realizados por ausência do paciente; e
- a repetição desnecessária de exames decorrente da falta de integração entre os sistemas de informação.
Para conter as perdas, a proposta prevê a implementação de controle informatizado de estoque, o monitoramento de validade e o rastreamento da dispensação de medicamentos nas unidades de saúde.
O projeto também autoriza a redistribuição de remédios entre diferentes unidades de saúde sempre que houver risco de vencimento ou baixa demanda local.
Melhorar gestão
Autor da proposta, o deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ) destaca a necessidade de aperfeiçoar a gestão dos recursos existentes na rede pública de saúde.
“Milhões de brasileiros enfrentam dificuldades de acesso a exames e medicamentos, o que evidencia a necessidade de aprimorar a gestão dos recursos já disponíveis”, defende.
Outras medidas
Em relação aos exames diagnósticos, a proposta determina que os sistemas de regulação implementem mecanismos para evitar a duplicidade de procedimentos e garantir o acesso aos históricos clínicos e resultados em toda a rede.
As unidades de saúde deverão adotar sistemas de confirmação prévia de agendamentos por meios eletrônicos, telefônicos ou digitais para reduzir as faltas dos pacientes.
Nos casos de ausência sem justificativa, poderá ser adotado sistema de reavaliação ou priorização de novos agendamentos, respeitados os critérios de urgência médica e equidade.
O texto contempla ainda o monitoramento de eventos adversos evitáveis associados à assistência que gerem consumo adicional de medicamentos, exames ou procedimentos.
O Poder Executivo deverá publicar relatórios periódicos em portal de transparência e apresentá-los ao Conselho Nacional de Saúde, contendo a quantidade de medicamentos descartados, índices de ausência em exames e os custos estimados do desperdício.
A proposta ainda prevê ações educativas sobre o uso racional de remédios voltadas a profissionais de saúde e pacientes, além de autorizar parcerias com universidades e centros de pesquisa para o desenvolvimento de tecnologias voltadas à gestão.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.









