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Sancionada lei que remunera produtor de cana por créditos de descarbonização

Entrou em vigor a Lei 15.082/24, que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada ao biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização (CBios). Antes, a remuneração era exclusiva das usinas produtoras de etanol. A nova lei altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) para incluir os produtores independentes.
Publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (31), a norma altera a Lei do Petróleo, exigindo que o distribuidor comprove, por meio de balanço mensal, que possui estoque próprio e compras e retiradas de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B (resultado da mistura de biodiesel ao diesel de origem fóssil) comercializado. Sem essa comprovação, o distribuidor fica impedido de vender qualquer categoria de diesel.
A nova lei também reforça a regulação do setor com medidas como o aumento de multas para os agentes que não cumprirem as metas de descarbonização estabelecidas. O não cumprimento das metas passa a ser tipificado como crime ambiental e a comercialização de combustíveis será proibida para distribuidores inadimplentes com sua meta individual.
A legislação ainda revoga a autorização dada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência de descumprimento das metas.
O RenovaBio é um programa de descarbonização da matriz de transportes, com impactos relevantes para o meio ambiente, contribuindo para o atendimento aos compromissos do Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Receitas
De acordo com a lei, os produtores de cana-de-açúcar deverão receber parcelas de, no mínimo, 60% das receitas oriundas da comercialização dos CBios gerados a partir do processamento da cana entregue por eles às usinas. Quando o agricultor fornecer à indústria os dados primários necessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, além desses 60%, ele deverá receber 85% da receita adicional sobre a diferença de créditos, já descontados os custos de emissão.
Já os produtores das demais matérias-primas de biocombustíveis, como soja e milho, usados para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, poderão negociar a parcela de remuneração no âmbito privado.
Crime ambiental
A nova lei também endurece as regras para o cumprimento das metas individuais de descarbonização pelas distribuidoras de combustíveis. Elas deverão ser cumpridas até 31 de dezembro de cada ano. O descumprimento configura crime ambiental, com multa que poderá variar de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. Para cumprir as metas, as distribuidoras compram os CBios emitidos pelas usinas de biocombustíveis.
Cada crédito representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida.
Vetos
Lula vetou dois trechos da lei. Um deles permitia a tomada de créditos de contribuições tributárias pelas distribuidoras na aquisição dos CBios. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento observaram que o texto vetado “equipara os créditos de descarbonização a insumos para os distribuidores a fim de gerar créditos para compensação no processo de não cumulatividade de tributos federais”.
Segundo o Executivo, “o preceito contraria o interesse público” e é inconstitucional por criar “renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.
O outro veto também foi pedido pelo Ministério da Fazenda ao trecho que equipara os CBios aos demais valores mobiliários.
Projeto
A Lei 15.082/24 teve origem no PL 3149/20, de autoria do então deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB). Ele próprio foi o relator da matéria no Senado.
Debatedoras defendem mudanças na Convenção de Haia para mulheres vítimas de...

Debatedores defenderam, nesta quarta-feira (13), mudanças na legislação para facilitar a retirada de crianças de seus países de origem nos casos de violência doméstica. Essa medida evita que, nesses casos, as mães que regressem com seus filhos ao Brasil sejam acusadas do crime de sequestro internacional.
Eles foram ouvidos em audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
A Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 1999, considera uma violação dos direitos de família e da criança a retirada de menores de seu país de residência sem a autorização de ambos os pais ou do guardião legal.
O texto permite exceções nos casos de “situação de grave risco de ordem física e psíquica”. No entanto, como não há um parâmetro mundial para determinar o contexto de violência doméstica, a norma é interpretada de forma restrita com base na intensidade, frequência e natureza da violência.

Anterior à Lei Maria da Penha, o tratado determina, por exemplo, que o ônus da prova nos casos de violência cabe à vítima, observou Janaína Albuquerque, representante da Revibra Europa – rede de apoio a mulheres migrantes vítimas de violência doméstica e discriminação.
Segundo ela, as vítimas de violência domésticas no exterior também enfrentam xenofobia, dificuldades financeiras, preconceito por não falar a língua estrangeira e o risco de ser criminalizada. "A mulher corre o risco de ser presa, de ter que pagar uma multa, de perder a guarda imediatamente, de não ter acesso à criança", disse.
"O Brasil, tendo as ferramentas, pode estar na linha de frente dessa mudança a nível internacional, porque lá fora estão tendo discussões, mas ainda há muita resistência", complementou, ao defender a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei 565/22, já aprovado pela Câmara.
O projeto estabelece que há risco quando o país estrangeiro não adota medidas efetivas para proteger a vítima e as crianças e adolescentes da violência doméstica. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado.
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) é favorável à aprovação da medida. Na sua avaliação, o tratado precisa ser modernizado para refletir o atual cenário em que as mães retornam ao país natal com seus filhos fugindo da violência doméstica.
“Durante os últimos 40 anos, a aplicação irrestrita desse tratado tem ignorado situações de violência doméstica contra mulheres brasileiras migrantes e seu impacto direto e indireto na vida de seus filhos", disse.

Contribuição brasileira
Flavia Ribeiro Rocha, representante da Autoridade Central Administrativa Federal, órgão do Ministério da Justiça responsável pelo cumprimento de acordos internacionais, disse que o conceito de alto risco – presente no tratado – varia entre os países signatários, o que pode gerar incompatibilidades na aplicação do acordo.
"Precisamos de mecanismos mais específicos para a convenção e cada vez mais sensíveis para a aplicação da convenção", defendeu. Ela reforçou que o Brasil vai liderar fórum internacional sobre violência doméstica e pode contribuir com os avanços das leis domésticas que tratam do tema.
Na mesma linha, o procurador Boni Soares destacou que a Convenção é de uma época em que a violência doméstica era considerada um tabu. Ele defendeu reforma na legislação brasileira para incorporar o entendimento de que não é necessária a apresentação de provas para reparar danos morais decorrentes de violência doméstica.
"A Lei Maria da Penha também pode ser aprimorada para estabelecer esses padrões de produção probatória em casos de violência doméstica em geral. Isso certamente iluminaria o judiciário brasileiro na compreensão da prova da violência doméstica nos casos de subtração internacional de menores", disse.
Mãe de Haia
Durante a audiência, Raquel Cantarelli, uma Mãe de Haia, como são chamadas as mulheres que perderam a guarda dos filhos após decisão judicial com base no tratado, disse que também foi prejudicada pela dificuldade de produzir provas para comprovar os crimes de cárcere privado e abuso sexual cometidos contra suas filhas pelo genitor na Irlanda.
"Nossas vidas foram violadas por um erro judicial que não apenas nos afastou, mas também feriu profundamente os princípios de proteção e dignidade humana", disse. Ela aguarda decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para recuperar a guarda de suas filhas.
Comissão de Trabalho aprova piso salarial para advogado da iniciativa privada

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa em R$ 2,5 mil o piso salarial do advogado empregado no País, para uma jornada de 20 horas semanais. O valor poderá ter acréscimo de 30% em caso de dedicação exclusiva.
Pela proposta, o piso deverá ser reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 6689/13, do deputado André Figueiredo (PDT-CE). O texto original, além de definir o piso, previa valores diferenciados conforme o tempo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com valores maiores para advogados com mais tempo de serviço.
A relatora, no entanto, considerou mais adequado estabelecer apenas o valor mínimo para a categoria, permitindo que a legislação trabalhista já em vigor atue para estabelecer as diferenciações em razão da antiguidade e da produtividade.
“Advogados contratados pela empresa para a mesma função não podem ter piso salarial menor do que aqueles com mais antiguidade na empresa, independentemente do número de inscrição na OAB”, destaca a relatora.
Atualmente, o Estatuto da OAB determina que o salário mínimo profissional do advogado seja definido a partir de decisão da Justiça do Trabalho, salvo quando previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Próximas etapas
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Projeto permite contrato temporário de profissional de saúde para cobrir licença...

O Projeto de Lei 1268/24 permite a contratação temporária, em caráter excepcional, de profissionais de saúde para substituir servidor em licença para se candidatar ou exercer mandato eletivo. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O autor, deputado Afonso Hamm (PP-RS), lembra que a Constituição Federal concede ao servidor direito à licença para atividade política, que pode contemplar o período desde sua escolha como candidato em convenção partidária até o décimo dia seguinte ao da eleição.
“Não se desconhece a importância da participação em eleições e do exercício de mandato eletivo pelos servidores públicos e é certo que esse direito deve ser resguardado. Entretanto, é inquestionável que a falta, ainda que temporária, do servidor da área de saúde pode ter sérias consequências para o sistema de saúde, já muito precário em nosso país”, argumenta Hamm.
O texto altera a lei que regulamenta a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
A proposta não define o prazo de duração do contrato.
Próximos Passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.







