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CPMI do INSS adia depoimento de advogado e mantém condução coercitiva

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS adiou para quinta-feira (5) o depoimento do advogado Cecílio Galvão, que estava marcado para esta segunda-feira (2). A comissão também manteve a condução coercitiva, já autorizada pela Justiça.
A comissão pediu a condução coercitiva após várias tentativas de intimação sem resposta.
O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), confirmou a convocação. “Há manifesto intuito protelatório do depoente e desrespeito às prerrogativas desta comissão. Assim, fica mantida a convocação do senhor Cecílio Galvão e a condução coercitiva para a próxima quinta-feira”, disse Viana.
Segundo requerimento do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), Galvão deve esclarecer supostos contratos milionários com associações investigadas por desvios em benefícios de aposentados.
Pedido de dispensa
A Justiça autorizou a condução coercitiva após as tentativas de intimação sem resposta. No domingo, o depoente pediu dispensa do depoimento por ser advogado. Ele também solicitou acesso aos documentos da investigação que o mencionam.
A CPMI negou o pedido de dispensa, e ele deverá comparecer na quinta-feira (5). O presidente da comissão informou que Galvão não foi convocado na condição de advogado e, por isso, não está dispensado de depor.
O pedido de acesso aos documentos foi atendido.
Dataprev
Na mesma quinta-feira (5), a comissão também deve ouvir o presidente da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev), Rodrigo Ortiz D’Avila Assumpção.
O depoimento estava previsto para esta segunda-feira, mas foi adiado a pedido do próprio depoente, devido a viagem à Índia.
CPMI do INSS ouve presidente da Dataprev na segunda-feira
Carla Zambelli renuncia ao mandato; Adilson Barroso é convocado para tomar...

A deputada Carla Zambelli (PL-SP) comunicou à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, neste domingo (14), a renúncia ao seu mandato. Em virtude disso, o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) determinou a convocação do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para tomar posse. Barroso já assumiu o mandato três vezes nesta legislatura como suplente e agora assume como titular do cargo.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes havia determinado a decretação da perda do mandato da deputada na quinta-feira (11) e a convocação do suplente. No dia anterior (10), o Plenário da Câmara havia rejeitado, por insuficiência de votos, a decretação da perda do mandato de Zambelli.
Ela foi condenada pelo STF a dez anos de prisão por ordenar a invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Presa na Itália, aguarda o julgamento do pedido de extradição para o Brasil.
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Relator da CPMI do INSS acusa advogado de intermediar propina em...

O relator da CPMI do INSS, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), acusou o advogado Eric Douglas Martins Fidelis de intermediar pagamento de propina no esquema de fraudes em aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Amparado por habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o depoente deixou de responder a maior parte das perguntas durante a reunião desta quinta-feira (13).
Segundo o relator, associações que cobravam mensalidades sem autorização de aposentados pagaram André Fidelis, pai de Eric, para permitir descontos automáticos na folha de pagamento do INSS. André Fidelis, que foi diretor de Benefícios do INSS em 2023 e 2024, foi preso pela Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira, em nova fase da Operação Sem Desconto.
Gaspar afirmou que Fidelis concedeu o maior número de acordos de cooperação técnica (ACTs) da história do INSS — 14 entidades, que teriam descontado cerca de R$ 1,6 bilhão de aposentados.
No início do depoimento, Eric Fidelis, advogado há dez anos, afirmou ter atuado com ética profissional e experiência em direito previdenciário.
“Sempre atuei conforme o Estatuto da OAB. O escritório tem mais de uma centena de clientes, entre pessoas físicas, empresas e sindicatos”, declarou.

Repasses financeiros
Gaspar afirmou que o advogado recebeu mais de R$ 3 milhões de Antônio Carlos Antunes Camilo, conhecido como “Careca do INSS” — R$ 1,5 milhão por meio do escritório e R$ 1,8 milhão diretamente em conta pessoal.
O convocado não respondeu se prestou serviços advocatícios ou de outro tipo em troca dos pagamentos. Para Gaspar, a recusa confirma a contratação por Antunes.
O deputado afirmou ainda que outras associações de aposentados do Nordeste, como a Universo Associação dos Aposentados e a Aapen (Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional), também pagaram André Fidelis por meio do filho.
“O pai assinou o ACT da Aapen, que retirou R$ 80 milhões de aposentados e pensionistas e repassou R$ 2,4 milhões ao escritório — cerca de 3% do total”, disse Gaspar.
Segundo o relator, Eric Fidelis mantém 14 empresas ativas e inativas e recebeu auxílio emergencial do governo federal em 2020 e 2021, o que levou à dúvida sobre a origem de seus recursos.
Operação Sem Desconto
André Fidelis, pai do advogado, foi preso pela PF nesta quinta-feira (13), junto com outros investigados. A operação cumpriu 63 mandados de busca e apreensão e 10 mandados de prisão preventiva.
Gaspar elogiou o trabalho da CPMI e do ministro André Mendonça, do STF, destacando que a nova fase da operação atendeu a pedidos feitos pela comissão.
“O STF está dando uma grande resposta à população. Todos os presos já tinham sido mencionados pela CPMI”, afirmou.
Nova convocação
A CPMI do INSS aprovou nesta quinta-feira (13) a convocação do deputado estadual Edson Cunha de Araújo (PSB-MA), investigado pela Polícia Federal (PF) na Operação Sem Desconto. O parlamentar foi alvo de mandado de busca e apreensão cumprido pela PF nesta manhã.
Na semana passada, o vice-presidente da CPMI, deputado [[Duarte Jr.]], informou ter sido ameaçado por Araújo e pediu proteção à Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, onde registrou boletim de ocorrência.
A convocação atende a quatro requerimentos apresentados pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) e pelos deputados Rogério Correia (PT-MG), Alencar Santana (PT-SP) e Paulo Pimenta (PT-SP).
O colegiado também aprovou pedidos de quebra dos sigilos bancário, telemático e fiscal do deputado estadual, além de requisitar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) um Relatório de Inteligência Financeira (RIF).
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Orçamento de 2025 tem mais recursos para atendimento das demandas de...

O atendimento das demandas de parlamentares no Orçamento de 2025 deve subir de R$ 50,4 bilhões para R$ 58,4 bilhões. Acordo feito entre os parlamentares e o governo elevou o valor por meio de dotações do Executivo para despesas não obrigatórias (RP2) e para o Programa de Aceleração do Crescimento (RP3).
Ou seja, o governo deve atender essas demandas que não foram incluídas nas emendas parlamentares individuais (RP6), de bancadas estaduais (RP7) e de comissões (RP8).
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) criticou o aumento dos recursos na sessão do Plenário do Congresso Nacional que votou o Orçamento. Ela pedia mais tempo para analisar o projeto. “Três mil páginas, para ler em algumas horinhas, é um brincadeira de faz-de-conta. Mas o dinheiro das emendas de comissão subiram. R$ 20 bilhões, são os 11,5 bilhões que tinha e mais 8,5 bilhões do RP2 e do dinheiro do PAC”, disse.
A destinação das dotações do Poder Executivo para as demandas de parlamentares deve atender propostas de comissões e de bancadas estaduais, de acordo com a redação final do Orçamento.
Durante a sessão, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do partido, criticou o atraso na liberação de emendas individuais do ano passado. “O dia em que nós temos um governo que não cumpre emendas impositivas do ano anterior e a gente é convocado para dar outro cheque em branco”, afirmou.
Tanto as emendas individuais quanto às de bancadas estaduais são impositivas. O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) disse que o atraso não foi causado pelo governo. “Muitas das coisas das emendas de comissão que não foram pagas foram por uma decisão judicial do Supremo Tribunal Federal, que determinou a suspensão do pagamento. Portanto, vamos reconhecer que o governo tem feito absolutamente tudo o que é possível para que seja feito o pagamento das emendas que são impositivas e mesmo as que não são impositivas e que devem ser pagas”, disse.
O presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), disse que vai cobrar do governo a execução das emendas parlamentares.
Comissão de Constituição e Justiça aprova novas regras para plebiscito, referendo...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda as regras para o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis. A proposta seguirá para o Plenário da Câmara.
Conforme parecer do relator, deputado Coronel Assis (União-MT), foi aprovado o Projeto de Lei 2262/19 do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), com emendas que suprimiram alguns trechos. O projeto revoga a lei atual que regulamenta o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular (Lei 9.709/98).
Segundo a proposta, a realização de plebiscito sobre questões de interesse nacional depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, de projeto de decreto legislativo específico de convocação.
Os projetos de decreto legislativo destinados a convocar plebiscito deverão ser apresentados por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por uma de suas comissões.
Plebiscitos
A proposta estabelece que o projeto de decreto também pode resultar de solicitação do presidente da República, nos casos de a consulta se relacionar a:
- criação ou aumento de capital em empresas públicas e sociedade de economia mista;
- criação ou majoração de tributos; ou
- aumento de remuneração de agentes políticos e de servidores públicos.
Convocado plebiscito sobre determinada questão, ficarão suspensas, até a proclamação do resultado, a tramitação de proposições legislativas e a aplicação de medidas administrativas ainda não efetivadas que tratem diretamente do objeto da consulta popular a ser realizada.
Segundo o texto, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, após apresentação de estudo de viabilidade e desde que aprovado pela população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Referendos
Com relação aos referendos, a proposta define que emendas à Constituição, leis e outros atos normativos ou de gestão aprovados pelo poder público federal poderão ter suas normas submetidas, no todo ou em parte, à aprovação popular em referendo nacional.
A realização dos referendos depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, de projeto de decreto legislativo autorizativo específico, mesmo quando a lei ou ato normativo a ser referendado já contenha em seu texto previsão expressa de sujeição de suas normas a referendo.
Os projetos de decreto legislativo destinados a autorizar referendo deverão ser apresentados por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por uma de suas comissões.
Autorizada a realização de referendo sobre determinado ato normativo ou de gestão, ficarão suspensas, até a proclamação do resultado, a tramitação de proposições legislativas e a aplicação de medidas administrativas destinadas a promover alterações no ato em questão.
Quando a decisão popular em referendo for no sentido da rejeição do ato normativo, ele será tido como formalmente revogado, sem efeito retroativo, a partir da data da proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral.
Uma vez aprovado o ato convocatório de plebiscito ou referendo, o presidente do Congresso Nacional, da Assembleia Legislativa, da Câmara Legislativa ou da Câmara de Vereadores, conforme o caso, deverá comunicar à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá:
- fixar a data da consulta popular;
- tornar pública a cédula respectiva; e
- expedir instruções para a realização da consulta, inclusive no que diz respeito às campanhas de divulgação de cada corrente de pensamento sobre o tema e às respectivas prestações de contas.
O plebiscito ou referendo poderá ser realizado junto com uma eleição, desde que haja previsão expressa nesse sentido no respectivo ato de convocação ou autorização e seja feita a devida comunicação à Justiça Eleitoral com pelo menos 180 dias de antecedência do pleito.
Projetos de iniciativa popular
Atualmente, para que um projeto de iniciativa popular seja apresentado à Câmara dos Deputados, é preciso que seja assinado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
Conforme o projeto aprovado, cada projeto de lei de iniciativa popular deverá tratar de um só assunto e não poderá legislar sobre matéria:
- reservada constitucionalmente à iniciativa de qualquer dos Poderes ou do Ministério Público;
- evidentemente inconstitucional; ou
- alheia à competência legislativa da União.
As subscrições de eleitores aos projetos de iniciativa popular deverão ser firmadas, preferencialmente, por meio eletrônico, aberto e auditável pela população.
Não poderão coletar assinaturas os partidos políticos, o poder público direto e entes da administração indireta, entidades e organizações não governamentais financiadas direta ou indiretamente com recursos públicos ou com capital estrangeiro, ou ainda pessoas físicas vinculadas a esses entes.
Os dados coletados dos eleitores para a subscrição de um projeto de iniciativa popular serão apenas aqueles considerados indispensáveis à confirmação de sua identidade, os quais deverão ser tratados de forma sigilosa, ficando vedada sua utilização para outra finalidade.
Antes de dar início ao processo de coleta de subscrições a um projeto de lei, o organizador deverá solicitar o registro da respectiva minuta junto à Câmara dos Deputados, que a encaminhará, para exame prévio, à comissão competente para análise dos aspectos de constitucionalidade no prazo de até 30 dias.
O prazo máximo de coleta de subscrições de um projeto de lei será de dois anos, contado a partir do registro da minuta do projeto junto à Câmara dos Deputados.
De acordo com Luiz Philippe de Orleans e Bragança, a proposta “vem para melhorar a instituição de diálogo da população com o Parlamento”.
“Vamos só lembrar que a opinião pública, em geral, não dá credibilidade ao Parlamento, não dá credibilidade às instituições”, disse o parlamentar. “E os mecanismos de conversa entre a população e as instituições, sobretudo aqueles representantes que foram eleitos com a procuração de falar em nome da população, não estão escutando o que a voz do povo quer”, ressaltou.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), por outro lado, viu problemas na proposta. “Agora, pelo projeto, tem que se registrar uma minuta de iniciativa popular de lei junto à Câmara, ou seja, é iniciativa popular, mas não muito”, afirmou. “A iniciativa popular de lei tem que passar pelo filtro do próprio legislador, perdendo a sua autenticidade, o seu viço, o seu dinamismo, com essa exigência de registro da minuta”, criticou Alencar.
Segundo Orleans e Bragança, a iniciativa popular precisa ser melhorada. “A iniciativa popular, que é um dos aspectos que é regulamentado, precisa ser melhor aprimorada, facilitada, não só para incentivar, mas também melhorar as condições de criação da iniciativa popular, que tem sido muito pouca, exatamente porque não existe uma regulamentação muito clara”, defendeu.
Desmembramento de estados
A proposta aprovada tramita em conjunto com o Projeto de Lei 689/03, do ex-deputado Rogério Silva, que foi considerado inconstitucional e arquivado. O projeto estabelecia que, no desmembramento de estados e territórios, a população diretamente interessada é aquela do território que se pretende desmembrar.
Coronel Assis considerou que o projeto contraria decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a atual legislação está adequada. Conforme a lei atual, no desmembramento de estados e territórios, a população diretamente interessada é tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento.








