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Lei dá a Cruzeiro do Oeste título de Vale Nacional dos...

A cidade de Cruzeiro do Oeste, no Paraná, passou a ser oficialmente reconhecida como Vale Nacional dos Dinossauros. A Lei 14.985/24, que concede o título ao município, foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.
Com 23,8 mil habitantes, Cruzeiro do Oeste é um centro de investigações paleontológicas desde a descoberta de fósseis de pterossauros e dinossauros na região, que passou a ser reconhecida no meio científico global e atrai pesquisadores de diversos países.
A primeira espécie identificada, em 2014, foi a Caiuajara dobruskii, pterossauro de pequeno porte que viveu durante o período Cretáceo, entre 90 milhões e 70 milhões de anos atrás. Desde então, pelo menos outras duas espécies dos répteis voadores foram registradas pelos cientistas na região, conhecida como "Cemitério de Pterossauros". Também lá foi encontrado o primeiro dinossauro identificado no estado — o Vespersaurus paranaensis, um predador bípede de pequeno porte que viveu há cerca de 90 milhões de anos. Em 2021, a Universidade do Contestado, a UFRJ e o Museu Nacional anunciaram a descoberta, no município, de outra espécie de dinossauro bípede, batizada de Berthasaura leopoldinae.
O local em que os fósseis foram encontrados é, atualmente, um sítio arqueológico, sob a coordenação de Museu de Paleontologia da cidade, inaugurado em 2019. Os primeiros materiais foram localizados na região nos anos 1970, mas só começaram ser estudados a partir de 2011. E apenas uma pequena parte do sítio arqueológico foi escavada até agora, o que indica que outras descobertas podem surgir.
Estímulo à pesquisa
A lei que concede o título de Vale dos Dinossauros ao município é originada do PL 4240/21, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR).
"Após a implementação de turismo na cidade de Cruzeiro do Oeste, o município tem atraído o interesse de diversos estudiosos em paleontologia, que visitam a cidade e trazem propostas de projetos para incremento turístico e inovador que enriquecerá a região e contribuirá para o desenvolvimento do turismo nacional", diz o autor da proposta.
Comissão aprova proposta que cria portal na internet com os dados...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1378/24, que unifica, em portal da internet, os dados dos procurados pela Justiça e dos condenados com trânsito em julgado por pedofilia ou crimes violentos contra mulheres.
O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), recomendou a aprovação do texto, com ajuste na redação para incluir a participação dos estados e do Distrito Federal. “Essa nova ferramenta certamente auxiliará a atividade de persecução criminal [perseguição ao infrator]”, disse.
“Com essas informações públicas, o cidadão poderá ter acesso sobre pessoas que eventualmente tenha contato e que podem lhe oferecer risco”, afirmou o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao defender a nova plataforma.
Regulamentação
Segundo o texto, as bases de dados serão montadas a partir de resolução futura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deverá tratar do acesso, do conteúdo e da forma das informações – no mínimo, o nome completo e a fotografia.
O CNJ também deverá estabelecerá as condições para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade do portal da internet e, junto com o governo federal, a interoperabilidade (comunicação) entre sistemas eletrônicos.
O governo federal deverá ainda providenciar número de telefone, gratuito e de âmbito nacional, destinado aos cidadãos, para recebimento e fornecimento de informações relacionadas ao cadastro de procurados, assegurado o anonimato.
Comitê gestor
O projeto de lei também cria um comitê gestor dos cadastros, cujos membros serão escolhidos na forma de resolução do CNJ e de regulamentação do Poder Executivo.
Caberá ao comitê gestor:
- orientar a implementação da interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais;
- estabelecer regimento;
- operacionalizar outras competências previstas; e
- ser ouvido previamente para eventual ampliação do cadastro nacional, com a inclusão de outras tipologias criminais.
Participarão do comitê gestor:
- três representantes do CNJ;
- três representantes do governo federal; e
- três representantes dos governos dos estados e do Distrito Federal – na forma de revezamento por determinação do relator, Delegado Fabio Costa.
A coordenação do comitê gestor será alternada entre representantes do CNJ e do governo federal. As decisões serão tomadas por maioria de 2/3 dos membros, cuja participação será serviço público relevante não remunerado.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

