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Comissão aprova edição de norma pela Marinha para coibir embarcação sem...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite à autoridade marítima brasileira editar norma impedindo a inscrição ou o registro de embarcações não equipadas com protetores contra o escalpelamento de tripulantes e passageiros. A proposta altera a lei que regulamenta a segurança do tráfego aquaviário no País (Lei 9.537/97).
Por sugestão do relator, deputado José Medeiros (PL-MT), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Viação e Transporte ao Projeto de Lei 1494/19, do ex-deputado Camilo Capiberibe. O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
José Medeiros apresentou emenda retirando da proposta o trecho que previa data para que as embarcações cumprissem a regra. Segundo o relator, o item apresentava injuridicidade.
O escalpelamento é a retirada brusca do couro cabeludo (escalpo) após o cabelo de tripulante ou passageiro ficar preso em partes do motor ou eixo da embarcação. Acidentes desse tipo são comuns na região Amazônica, onde parte do transporte depende de pequenos barcos a motor.
O texto aprovado torna obrigatória a instalação de equipamento suplementar de segurança em embarcações novas, nacionais ou importadas, em novos projetos e em motores para embarcações em geral. O equipamento deve ser capaz de isolar o contato do corpo do ocupante com o motor, eixo e quaisquer outras partes da embarcação.
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Câmara aprova projeto que torna crime fotografar por debaixo da roupa...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina o uso de tecnologia em celulares para acionamento de emergência do número telefônico de denúncia de violência contra a mulher. O projeto também prevê pena específica para quem capta fotografia ou vídeo das partes íntimas de outra pessoa sem seu consentimento prévio. É o caso, por exemplo, de homens que fotografam mulheres discretamente por baixo de suas saias em veículos públicos.
A pena atribuída para esse ato será a mesma daquela para quem produz, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 583/20 foi relatado pela deputada Silvye Alves (União-GO). A proposta foi aprovada nesta segunda-feira (4) no Plenário da Câmara e será enviada ao Senado.
Silvye Alves afirmou que a legislação deve abordar novas realidades, como a captação e divulgação de imagens não autorizadas de partes íntimas de uma pessoa, prática conhecida como upskirting. "Temos que dar a resposta necessária às novas dinâmicas sociais e tecnológicas e reforçar a importância do consentimento em todas as interações, especialmente naquelas que envolvem a captura de imagens", disse.

No entanto, o texto aprovado faz referência à captura de “cena sensual ou libidinosa” em locais públicos ou privados, mesmo que as vítimas usem roupas que não possibilitem a exposição explícita de parte íntimas de seu corpo, possibilitando lacunas de interpretação sobre o que seria sensual ou libidinoso.
O deputado Delegado da Cunha (PP-SP) ressaltou que, muitas vezes, quando se quer agredir uma mulher, o agressor tira fotos escondidas e as manipula. "Não dá mais para se admitir usar a imagem da mulher para atacar a própria mulher", afirmou.
O autor da proposta, deputado José Guimarães, elogiou as mudanças ao texto original, como a previsão de punição da prática no Código Penal. "Estamos votando um projeto importante nesta luta permanente de enfrentamento da violência contra a mulher. Isso também é uma violência, coberta, que acontece em diversos espaços no País", disse.
A procuradora da Mulher na Câmara, deputada Soraya Santos (PL-RJ), afirmou que a proposta traz aprimoramento à Lei Carolina Dieckman. "As leis precisam ser questionadas sobre sua efetividade", declarou.
Participantes de debate na Câmara divergem sobre aproveitamento de créditos de...

Participantes de debate na Câmara divergiram a respeito de projeto que autoriza o aproveitamento parcial, nos cursos de graduação em teologia em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, de estudos realizados anteriormente em cursos livres de teologia (PL 2988/21).
A teologia é a área do conhecimento que trata de Deus, de sua natureza e seus atributos e de suas relações com o homem e com o universo.
O tema foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o texto que está em discussão no colegiado, o estudante interessado deverá estar matriculado no curso de graduação, em decorrência de aprovação em processo seletivo; ter concluído curso livre com duração de pelo menos 2.300 horas, cujos conteúdos sejam considerados de nível superior e compatíveis com os do curso de graduação; e o aproveitamento de estudos não poderá ultrapassar o equivalente a 65% da carga horária total do curso de graduação.
Para o teólogo Jorge Leibe de Souza Pereira, o projeto valoriza a teologia e os profissionais da área. Ele citou que “centenas de teólogos” concluem cursos em seminários, escolas confessionais e institutos bíblicos, mas a validação acadêmica desses cursos é limitada.
“A quem interessa esse reconhecimento? Eu creio que a todos. A sociedade precisa do trabalho do teólogo e o reconhece, seja como capelão, seja como conselheiro espiritual, seja como professor ou como assistente em momentos de crise. Nas Forças Armadas, nos hospitais, nas prisões, nas ONGs e nos mais variados contextos sociais, os teólogos atuam como pontes de paz, compreensão e apoio na qualidade de capelães”, disse.
A representante do Ministério da Educação Giovana Maísa Gamba, por outro lado, afirmou que a formação superior em teologia é “tão importante quanto a formação em todas as outras áreas do conhecimento”, e por isso deve respeitar as regras gerais adotadas pelo Ministério da Educação. Segundo ela, é importante valorizar e respeitar a atual regulação, que estabelece a formação do estudante em uma instituição credenciada.
“Existe uma norma que veda o aproveitamento de estudos realizados em instituições que não passaram por esse processo, que não foram submetidas a essa avaliação, ao reconhecimento, à avaliação do corpo docente. Entendemos que essa medida adotada pelo Ministério da Educação visa promover segurança na formação dos estudantes. Dificultar a formação é valorizá-la, porque assim se assegura que o acadêmico que concluiu essa formação passou por uma série de etapas acadêmicas que lhe conferem o direito de ter esse título profissional”, explicou.
Relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, a deputada Coronel Fernanda (PL-MT) já apresentou parecer pela aprovação da proposta.
“Eu não vou defender o aproveitamento num curso de medicina. Isso não teria lógica. Porém, existem áreas em que pode ser feito o aproveitamento na parte teórica, desde que seja feito com regras claras, sem que haja prejuízo. Aqui, nós estamos discutindo a possibilidade de uma pessoa que fez um curso livre de teologia — vamos deixar bem claro que é apenas de teologia — requerer o aproveitamento em uma instituição devidamente autorizada pelo MEC.”
Se for aprovada na comissão, a proposta que permite o aproveitamento de cursos livres de teologia para créditos em cursos de graduação poderá seguir diretamente para o Senado.
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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna crime fotografar ou registrar imagens, em locais públicos ou privados, por debaixo da saia, vestido ou por fendas, de peças de roupa de uma pessoa sem a permissão dela (prática chamada em ingês de upskirting).
Conforme o texto aprovado, será crime registrar, sem consentimento prévio, uma pessoa em cena sensual ou libidinosa, ainda que a vítima faça uso de roupas que não possibilitem a exposição explícita de partes íntimas do corpo.
A proposta acrescenta esse dispositivo ao Código Penal, que atualmente já prevê o crime de registro não autorizado da intimidade sexual. A pena prevista será a mesma em ambos os casos, de detenção, de seis meses a um ano, e multa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), para o Projeto de Lei 583/20, do deputado José Guimarães (PT-CE). A versão original pretendia inibir a captação, com celulares, de imagens não autorizadas, mediante a exigência de que qualquer equipamento emita som similar ao das câmeras analógicas ao captar imagens.
“Devemos refletir acerca das medidas que podem proteger a privacidade, o bem-estar e a segurança sem prejudicar a oportunidade da vítima de também registrar o agressor e, assim, produzir prova robusta do ato criminoso”, analisou o relator.
Ligue 180
Além de criminalizar o upskirting, a proposta aprovada prevê que celulares e aparelhos de comunicação tenham tecnologia para o acionamento de emergência por meio do Ligue 180, central telefônica criada pela Lei 10.714/03 para denúncias de violência contra a mulher.
“Legisladores em todo o mundo têm se dedicado ao estabelecimento de regras para dificultar a ação de predadores sexuais que utilizam novas tecnologias para fins ilícitos”, comentou o deputado José Guimarães, autor da proposta original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara lança guia sobre eleição de vereadores

A Câmara lançou o guia "Vereadoras e vereadores: Breves orientações para as eleições 2024 e para o mandato", uma publicação do Programa de Interação Legislativa, vinculado à 2ª Vice-Presidência da Casa.
O 2º Vice-Presidente, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), recomenda que todos os candidatos baixem a publicação digital. “Uma questão é o calendário de datas e a outra é a questão da prestação de contas", destacou
O deputado também pede atenção para exigência de contratação de profissionais para a campanha. "Ter um corpo técnico de contador e de advogados para cada campanha de vereador, para orientar. Primeiro porque é obrigatório ter este contador e o advogado e esses profissionais estudaram bem as normativas atualizadas para que sejam evitados quaisquer tipos de erros”, completou.
Baseado nas normas da Justiça Eleitoral, o guia oferece orientações práticas sobre condutas permitidas e proibidas, propaganda política, financiamento de campanha e ética. Inclui também um capítulo especial dedicado às atribuições das eleitas e eleitos.
“É muito comum que vereadoras e vereadores sejam eleitos sem conhecerem de perto as atribuições do seu papel. Não só no seu papel de fazer leis e de fiscalizar o poder Executivo, mas também no papel primordial, imprescindível, de representar os interesses da população”, destacou o cientista político Murilo Medeiros.
O guia também deve ser do interesse do eleitor, pois reforça a importância de escolher representantes comprometidos e preparados durante as eleições municipais. Em 2024, são 430.522 candidatos a 58.464 cargos de vereador.
Comissão aprova projeto que equipara lúpus à deficiência para todos os...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que considera o lúpus eritematoso sistêmico como deficiência para todos os efeitos legais.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1456/23, do deputado Saullo Vianna (União-AM). A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A relatora na Comissão de Saúde, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), foi favorável à proposta na forma do substitutivo.
“A equiparação do lúpus eritematoso sistêmico às deficiências físicas e intelectuais permitirá um acesso mais justo e equitativo aos benefícios sociais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e vagas reservadas em concursos públicos, contribuindo para a melhoria das condições de vida dos pacientes”, explica a relatora.
Números da doença
A deputada lembra que lúpus é uma doença crônica e autoimune, que pode afetar múltiplos órgãos e sistemas do corpo humano, causando grande sofrimento e impacto na qualidade de vida dos pacientes.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, estima-se que aproximadamente 65 mil pessoas no Brasil sejam acometidas pelo lúpus, sendo mais prevalente em mulheres jovens.
Próximos passos
O PL 1456/23 será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Comissão aprova projeto que fixa idade máxima para ingresso na PM...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1469/20, que fixa idade máxima para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para oficiais e praças e de 40 anos para oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações.
O relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), recomendou a aprovação do texto. “O estabelecimento de uma idade limite para o início da carreira militar estadual é justificável em virtude da natureza do cargo a ser preenchido”, destacou ele.
Segundo o autor da proposta, o deputado licenciado Guilherme Derrite (SP), hoje não há padronização. “Verifica-se, nos concursos, idade limite fixada a partir de critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade”, comentou.
O texto aprovado insere os dispositivos na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e segue agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para exame no Plenário da Câmara.









