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Comissão de Direitos Humanos aprova projeto com cota de 20% para...

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4684/25, que obriga empresas que prestam serviços terceirizados para a administração pública a reservarem o mínimo de 20% de suas vagas para mulheres, inclusive mulheres trans e travestis.
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e mulheres pretas e pardas terão prioridade nas contratações.
No caso de pretas e pardas, a reserva de vagas deverá seguir a proporção da população negra no estado onde o serviço é executado.
A exigência aplica-se a contratos de serviços contínuos que exijam dedicação exclusiva de mão de obra, como funções de limpeza, vigilância, portaria, apoio administrativo e manutenção predial.
De autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), a proposta modifica a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), recomendou a aprovação da proposta.
DISPARIDADES
Célia Xakriabá disse que o projeto permite que a administração pública atue de forma ativa para corrigir as disparidades de gênero e raça que marcam o mercado de trabalho nacional.
Ela destacou também que a medida é fundamental para que mulheres que sofreram agressões possam recomeçar suas vidas, “ingressando no mercado de trabalho formal para alcançar a independência econômica e romper com o ciclo da violência”.
PRÓXIMOS PASSOS
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.
“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.
O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.
Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:
- 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
- os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
Às vésperas da Marcha das Mulheres Negras, especialistas apontam disparidades no...

Representantes do governo, da sociedade civil e de organizações da área de direitos humanos destacaram, nesta segunda-feira (24), que a desigualdade racial e de gênero no mercado de trabalho brasileiro afeta de forma mais intensa as jovens mulheres negras, que recebem salários menores e enfrentam taxas de desocupação mais altas, se comparadas às jovens brancas.
O debate foi promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados e antecede a 2ª Marcha Nacional das Mulheres Negras – Por Reparação e Bem Viver, prevista para esta terça-feira (25).
Jovens mulheres negras ganham 102% menos do que jovens brancas, aponta levantamento feito a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Diante desse cenário, Waldete Tristão, integrante do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert), acrescentou que a juventude negra está mais sujeita à informalidade: 32,4% das jovens brancas ocupam vagas informais contra 40,8% das jovens negras.
Ela observou que, no terceiro trimestre de 2024, a taxa de desemprego entre jovens negras chegou a 16%, o dobro da registrada entre jovens brancos, e que 45,7% das mulheres empregadas estavam há menos de 1 ano no mercado de trabalho.
"Iniciativas de mobilização social e atuação política são essenciais para promover mudanças estruturais no enfrentamento das desigualdades de sexo e raça no mercado de trabalho", destacou Waldete.
Cenário global
Barbara Barboza, da organização Oxfam Brasil, afirmou que 16,4% das mulheres negras estão desempregadas no mundo, indicando um cenário global de milhões de mulheres fora do mercado de trabalho.
Segundo ela, entre jovens, a taxa chega a 26% para aquelas que não estudam, não trabalham e não têm acesso a formação complementar. “Essa situação não decorre de falta de interesse, mas sim de barreiras estruturais”, ressaltou a representante da organização que atua em prol da justiça social.
Entre os principais obstáculos enfrentados por jovens mulheres negras, Barbara citou a dificuldade de conciliar trabalho e responsabilidades de cuidado, a persistência do casamento infantil no Brasil, a gravidez na adolescência e a baixa oferta de oportunidades de trabalho em âmbito local.

Falta de recursos
Nailah Neves Veleci, do Ministério da Igualdade Racial, citou iniciativas voltadas à ampliação da participação de pessoas negras, indígenas e quilombolas em espaços de decisão e em áreas estratégicas. Entre elas, destacou o programa Lidera GOV, que busca promover servidores desses grupos a cargos de liderança na administração pública federal.
Ela citou ainda o Plano Juventude Negra Viva, elaborado pelo Ministério da Igualdade Racial em parceria com outros 18 ministérios, que passou a incorporar de forma explícita a dimensão racial em razão da vulnerabilidade desse público.
Nailah afirmou que a falta de recursos tem sido um desafio histórico para a implementação de políticas públicas baseadas na igualdade racial. "Em todas as políticas públicas que nós estamos construindo, pelo ministério e pelo movimento negro há mais de 50 anos, falta recurso", frisou.
Participação política
A deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que solicitou a audiência, lembrou das regras para incentivar a participação de pessoas negras nas eleições, em vigor desde 2020. "Na Câmara, a representação de negros e negras só cresceu por conta da cota. Percebe-se que, com essa cota, subiu o número de pessoas que se colocam na relação política como negros e negras", ressaltou.
Atualmente, existem cotas e regras específicas para incentivar a participação de pessoas negras nas eleições, que envolvem a distribuição proporcional de recursos e tempo de propaganda eleitoral. No entanto, não há uma cota mínima obrigatória de candidaturas para pessoas negras, como ocorre com a cota de gênero (mínimo de 30% para mulheres).
Racismo no trabalho
A coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e Emprego, Dercylete Lisboa Loureiro, lembrou que em 2021 foi criada a Coordenação Nacional de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho, dentro da inspeção do trabalho.
Ela destacou que a instituição, com mais de 130 anos de existência, passou a contar apenas recentemente com uma estrutura específica para tratar de discriminação e desigualdades no ambiente laboral. "Não precisa me dizer, eu sei que a gente está atrasado, mas celebro muito estar aqui hoje, porque isso significa que essas assimetrias se tornaram assunto", pontuou.
Comissão aprova proposta que incentiva presença de mulheres na construção civil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a presença de mulheres na construção civil.
O projeto prevê duas medidas principais:
- oferecer cursos de qualificação profissional;
- reservar de 5% a 10% das vagas operacionais e gerenciais para mulheres em empresas do setor que participam de licitações públicas.
O texto seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para ser votado no Plenário.
A CCJ aprovou o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2315/23, apresentado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). O novo texto inclui as medidas diretamente na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que regula compras e serviços contratados pelo poder público.
Segundo a relatora, pequenas empresas muitas vezes não têm departamentos jurídicos capazes de analisar toda a complexidade das leis de licitações. Por isso, reunir as regras em uma única lei facilita a participação desses empreendedores nos processos públicos.
“Pequenas empresas não dispõem de departamentos jurídicos para analisar em complexidade a legislação pertinente às licitações”, disse a relatora.
O texto aprovado também inclui uma emenda da Comissão de Trabalho para que a reserva de vagas para mulheres sirva como critério de desempate em licitações, contratos e renovações. A cota deve estar prevista no edital, a menos que essa exigência não seja compatível com o tipo de contrato.
O projeto ainda permite que o governo federal faça parcerias com estados e municípios para criar programas de inserção profissional de mulheres na construção civil.
Esses programas poderão incluir:
- cursos de qualificação profissional;
- ações para incentivar a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade;
- campanhas informativas sobre igualdade de direitos no ambiente de trabalho.
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Participantes de debate listam avanços e desafios para a representação feminina...

Participantes de um debate na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados destacaram a importância das cotas femininas na política para a consolidação da democracia, mas ressaltaram o longo caminho para alcançar uma representação mais igualitária, especialmente em um contexto histórico de racismo, machismo e violência política.
“As cotas representam conquistas, ressignificam a democracia brasileira, impulsionam as novas gerações. A gente vê hoje um parlamento mais diverso, com mais mulheres, mais negros e negras. Mas a gente [mulheres] não chega nem a 30% aqui no Congresso”, lamentou a presidente da Comissão de Cultura, deputada Denise Pessôa (PT-RS), nesta quarta-feira (1º).
Atualmente, as 92 deputadas federais em exercício representam cerca de 18% do total de 513 deputados. O número é baixíssimo, na avaliação da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
“Isso é expressão de uma relação de poder, de subalternização das mulheres que predomina em uma sociedade com maioria de mulheres”, afirmou Jandira. “É um processo cultural, econômico e político. Por isso, temos que ter políticas afirmativas para aumentar a representação de mulheres.”
Histórico
A historiadora Natalia Pietra Méndez contextualizou o debate, lembrando que a aprovação da primeira lei de cotas, há 30 anos, é resultado de uma longa resistência das mulheres, incluindo as lutas das mulheres indígenas e negras contra sistemas patriarcais e racistas.
O marco legal das cotas femininas teve seu início em 1995, com a Lei 9.100/95, de autoria da então deputada Marta Suplicy (SP). Naquele momento, a lei estabeleceu a obrigatoriedade de 20% para candidaturas femininas nas eleições municipais.
Dois anos depois, a Lei 9.504/97 passou a prever o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas para cada gênero. Em 2009, a Minirreforma Eleitoral (Lei 12.034/09) tornou a regra obrigatória.
Desafios
Apesar da evolução legislativa, as debatedoras apontaram os desafios que ainda impedem a plena representação feminina na política. A pesquisadora e escritora Marisa Formolo Dalla Vecchia destacou que a cultura brasileira carrega em sua estrutura uma narrativa discriminatória, que naturalizou homens como líderes natos e mulheres como meras reprodutoras da cultura.
“Os partidos reproduzem as relações que a sociedade tem”, observou Marisa. “A nossa sociedade é patriarcal, machista, discriminatória, misógina, mas também é alternativa, também é possibilidade de transformação”, disse.
Sugestões
Para além das cotas, as participantes apresentaram sugestões para acelerar a igualdade na política. Jandira Feghali defendeu a reserva de cadeiras. “Vai valer para todos os poderes. Nenhuma cidade vai ficar sem vereadora e nenhum estado vai ficar sem deputada.”
Por sua vez, Marisa Formolo Dalla Vecchia sugeriu punições para os partidos que não garantirem o exercício do direito das mulheres. “Para ter equidade de cadeiras, é preciso equidade nas candidaturas. Enquanto não houver equidade, estaremos lutando ferrenhamente por um direito que está constituído.”
Já Natalia Méndez sugeriu, entre outras medidas, o investimento dos partidos políticos na formação de lideranças femininas e a abertura de espaço para que as mulheres estejam de fato no centro das eleições.
Expresso 168
O debate desta quarta – sobre o tema "Cultura, Política e Mulheres: 30 anos da lei de cota para candidaturas femininas" – integrou o “Expresso 168”, espaço permanente de diálogo e fiscalização das políticas públicas, na forma de encontros com gestores, produtores e artistas de todas as linguagens para discutir a política cultural.
Câmara conclui discussão e votará nesta quarta-feira projeto que cria o...

A Câmara dos Deputados concluiu a fase de discussão da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz, um novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos. Segundo acordo entre os partidos, a proposta será votada em Plenário nesta quarta-feira (20).
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 6461/19, do ex-deputado André de Paula (PE) e outros. "A proposta tem como objetivo dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o País e tão pouco recebem da sociedade", disse a relatora.
Ela lembrou que uma jovem “nem-nem” (nem trabalha, nem estuda) é geralmente aquela que se dedica a tarefas domésticas ou ao cuidado de parentes. "Precisamos oferecer um futuro inspirador para essas jovens", afirmou a relatora.
Dos 48,5 milhões de brasileiros de 15 a 29 anos, 10,9 milhões (22,3%) não trabalham nem estudam. Nesse grupo, as mulheres negras correspondem a 43,3%, e as mulheres brancas a 20,1%, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2023.
Flávia Morais destacou também que a aprendizagem é decisiva para estimular os jovens a continuar estudando, os insere no mundo do trabalho, oferece melhores possibilidades de renda, promove o desenvolvimento da cidadania e combate o trabalho infantil.
Regras previstas
De acordo com o substitutivo apresentado em Plenário, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro por, no máximo, 12 meses à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O valor mensal será equivalente a 70% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 2,1 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Aprendiz gestante
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso da aprendiz gestante, além do vale-transporte, o texto assegura o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto, o deputado Eli Borges (PL-TO) disse que começou a trabalhar aos 14 anos e avalia que a ideia única de estudos para adolescentes não é correta. "O excesso de proteção criou a situação de crianças e adolescentes desocupados, e não acho que isso foi interessante", declarou.
Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da oposição, a previsão do projeto de reservar de 5% a 15% das vagas para pessoas entre 14 e 24 anos inviabiliza a contratação desses profissionais a depender do ramo. Ele citou as empresas de vigilância, onde menos de 5% dos trabalhadores são de áreas administrativas.
"Isso é uma medida arrecadatória do governo. Hoje eles já arrecadam R$ 2 bilhões com multas. Eles estimam arrecadar R$ 8 bilhões. Este é o imposto do aprendiz", afirmou Jordy, ao citar multas aplicadas a empresas que não empregam o mínimo previsto.
Já o deputado Reimont (PT-RJ) afirmou que a proposta pode elevar o número de vagas de jovens aprendizes para 1,2 milhão. "Não estamos falando de trabalho infantil ou escravo. É uma jornada complementar ao estudo, de 4 horas", explicou.
Segundo ele, a proposta também pode ser adotada por aqueles que cumprem medidas socioeducativas.
Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.176/25, que reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência (PCD). Com isso, os portadores da doença passarão a ter direito a benefícios como cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos e meia-entrada em eventos artísticos e culturais. A norma passa a valer em janeiro do ano que vem, 180 dias após sua publicação.
De origem desconhecida, a fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas e intensas por todo o corpo. Fadiga, insônia, ansiedade e depressão estão entre os seus principais sintomas.
A lei surgiu de projeto (PL 3010/19) apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Laudo multidisciplinar
Para a equiparação da fibromialgia como deficiência, será necessária a avaliação de cada caso por equipe multidisciplinar formada, por exemplo, por médicos e psicólogos. Os profissionais deverão atestar a limitação do paciente com fibromialgia no desempenho de atividades e na vida em sociedade.
A nova norma altera a Lei 14.705/23, que estipula diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar tratamento de pessoas com fibromialgia, fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional, que são doenças correlatas.
Lei federal
Em algumas unidades da Federação, a pessoa com fibromialgia já podia ser considerada PCD, a exemplo do Distrito Federal, que aprovou uma norma sobre o assunto em 2024.
Com a Lei 15.176/25, o entendimento será adotado em todo o país.
Nova lei estabelece cota para mulheres em conselhos de administração de...

Entrou em vigor a Lei 15.177/25, que estabelece uma reserva mínima de 30% das vagas para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais. Do total reservado, 30% deverão ser destinados a mulheres negras ou com deficiência.
Projeto da Câmara
A nova regra tem origem no Projeto de Lei (PL) 1246/21, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2023, com parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO), e no Senado em junho deste ano.
Abrangência da cota
A lei vale para empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, além de outras companhias nas quais a União, estados, municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto.
Implementação gradual
De acordo com o texto, a cota será implementada gradualmente, ao longo de três anos:
- no primeiro ano de vigência, as mulheres deverão ocupar ao menos 10% das vagas nos conselhos;
- no segundo, o percentual mínimo será de 20%; e
- no terceiro, o índice deverá atingir pelo menos 30%.
Do total de vagas reservadas, 30% deverão ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência.
Fiscalização
Se a regra for descumprida, os conselhos de administração das empresas abrangidas pela lei ficarão impedidos de deliberar sobre qualquer matéria até que sua composição seja regularizada.
A fiscalização deverá ser realizada pelos órgãos de controle interno e externo aos quais essas companhias estão vinculadas.









