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terça-feira, outubro 8, 2024
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Projeto destina parte dos recursos de loterias para o crédito rural

Projeto destina parte dos recursos de loterias para o crédito rural

Leonardo Henrique e Valmir Fernandes/Fotos Públicas
Três pessosa estão trabalhando numa horta
Proposta beneficia pequenos agricultores familiares e trabalhadores rurais

O Projeto de Lei 1658/23, já aprovado pelo Senado, destina parte da arrecadação com loterias ao financiamento do crédito rural. O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 13.756/18, que trata de loterias.

Pela proposta, a cada ano os valores líquidos arrecadados em três concursos de loterias esportivas serão destinados ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e alocados no Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra).

O que é o PNCF
Esse programa de crédito oferece linhas de financiamento para a compra de propriedades rurais ou de bens e serviços para estruturar a produção agropecuária.

Os beneficiários são pequenos agricultores familiares ou trabalhadores rurais.

Segundo o autor da proposta, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), a intenção é fortalecer esse tipo de financiamento. “A realidade tem mostrado que o acesso ao PNCF não tem sido satisfatório em face da escassez de recursos”, disse.

Como é hoje
Atualmente, a Lei 13.756/18, já destina a renda de três concursos anuais para a Cruz Vermelha Brasileira e para as federações das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes) e das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto, que ja foi aprovado pelo Senado, também terá de ser aprovado pela Câmara.

Projeto cria linha especial de crédito para pescadores artesanais

Projeto cria linha especial de crédito para pescadores artesanais

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião extraordinária. Dep. Josimar Maranhãozinho (PR - MA)
Josimar Maranhãozinho é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2402/24 institui linha especial de crédito para financiar a compra de embarcação, motor de popa, redes, varas e demais apetrechos de pesca e de proteção individual pelos pescadores artesanais de baixa renda.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, define que o limite será de R$ 50 mil por beneficiário, com taxa efetiva de juros de 3% ao ano. Haverá carência de dois anos para começar a pagar o empréstimo e prazo de cinco anos para quitá-lo.

Crédito rural
Conforme a proposta, essa linha especial deverá fazer parte do crédito rural, que atualmente conta com recursos provenientes do Orçamento Geral da União, de fundos constitucionais e de instituições financeiras públicas e privadas.

“O projeto de lei busca oferecer meios para o fortalecimento e a sustentabilidade dos pescadores artesanais, reconhecendo a importância socioeconômica desse grupo”, explica o autor da proposta, deputado Josimar Maranhãozinho (PL-MA).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Marinha do Brasil/via Fotos Publicas
Plantações submersas pelas enchentes no Rio Grande do Sul

A Medida Provisória (MP) 1247/24 concede auxílio financeiro aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. A MP, que será analisada pelo Congresso, tem como objetivo oferecer desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, atendendo os produtores severamente impactados pelas enchentes que atingiram a região entre abril e maio. 

O texto autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas para desconto com fins de liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização, a mutuários que tiveram perdas iguais ou superiores a 30% na renda esperada ou no valor dos bens financiados. 

As operações de crédito rural que se enquadram devem ter vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que contratadas até 15 de abril de 2024, e estejam situadas em municípios do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência.

A MP exclui determinadas operações, como aquelas liquidadas antes da data de publicação da medida, as que possuem cobertura de seguro ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), e aquelas conduzidas fora das condições estabelecidas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).

Enquadramento
A MP estabelece que para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e desde que o mutuário seja integrante da operação de crédito e comprove as perdas materiais referentes à produção da unidade agroindustrial, individual, grupal ou coletiva. 

Já aqueles dívidas liquidadas ou amortizadas anteriormente à data de publicação da Medida Provisória e que estão dentro do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), ou com cobertura de qualquer seguro de bens e da produção rural, não se enquadram na regra da nova MP.

O mesmo vale para os empreendimentos que tenham sido conduzidos sem observância às condições das portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), quando houver indicação ou contratadas para integralização de cotas-partes em cooperativas de produção agropecuária e também aquelas dívidas oriundas de operações renegociadas em legislações anteriores.

Bruno Peres/Agência Brasil
Casas destruídas na ilha da Picada após chuvas

Condições
Ainda de acordo com a medida, o percentual de perdas declarado pelos mutuários deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por um colegiado similar, caso o CMDRS não esteja operante. 

O percentual de desconto concedido será determinado por decreto, possivelmente condicionado à apresentação de laudo técnico, e será baseado no menor percentual entre o declarado e o apurado pelo próprio laudo técnico. 

Já os percentuais e limites de desconto, prazos e condições adicionais serão definidos por decreto. Enquanto que a concessão do desconto para as operações de crédito em situação de inadimplência ficará condicionada à liquidação ou à regularização das parcelas vencidas e não pagas relativas ao período anterior a 1º de maio de 2024.

Análise dos pedidos
O texto define a instituição de uma comissão para analisar os pedidos de desconto das operações de crédito rural. Este grupo será formado por representantes do Ministério da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Agricultura e Pecuária e poderá conceder descontos inferiores ao solicitado pelos mutuários e abranger parcelas de crédito com vencimento em 2025, respeitando os limites estabelecidos.

Custos
Os custos resultantes da concessão do desconto e da renegociação das operações equalizadas serão assumidos pela União, no limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade, observado que ato do ministro da Fazenda estabelecerá as normas e as condições para a concessão e o ressarcimento do desconto e do pagamento de equalização das operações renegociadas.

Segundo a medida provisória, a União fica autorizada a aumentar, em até R$ 500 milhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Peac-FGI, Crédito Solidário RS, vinculadas às linhas de financiamento com recursos do Fundo Social.

Por outro lado, as operações de crédito realizadas com recursos provenientes de fundos estaduais ou municipais não se enquadram no disposto da Medida Provisória.

Penalidades
Os mutuários que omitirem ou prestarem informações falsas estarão sujeitos à devolução dos valores de desconto recebidos e à responsabilização cível, administrativa e penal. Apesar de já ter efeito imediato, a medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado dentro do prazo máximo de 120 dias para continuar valendo.

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