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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Nova lei prorroga linha de crédito para Santas Casas e hospitais filantrópicos

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Edson Lopes Jr./A2D/Governo de São Paulo
Santa Casa de Cabreúva (SP)
Santa Casa de Cabreúva (SP)

A Lei 15.486/26 prorroga até 2030 o prazo para a aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas a hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.

Essa linha de crédito também poderá ser utilizada por instituições sem fins lucrativos que atuam no atendimento a pessoas com deficiência e prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo anterior havia se encerrado em 2022.

Originada do Projeto de Lei 2465/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), a norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União. O texto havia sido aprovado antes pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Dispositivo tributário
Além de prorrogar a linha de crédito, a Lei 15.486 esclarece a aplicação de uma regra tributária prevista na Lei Complementar 187/21.

O dispositivo em questão estabelece que a interpretação da norma também se aplica a créditos tributários ainda não definitivamente constituídos, mesmo quando decorrentes de fatos geradores anteriores à entrada em vigor dessa lei.

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Relator alerta para aumento de custos para micro e pequenas empresas com fim da escala 6 por 1

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O relator da subcomissão que analisa a escala de trabalho (Proposta de Emenda à Constituição 8/25), deputado Luiz Gastão (PSD-CE), alertou que micro e pequenas empresas podem ter custos mais altos se o Congresso aprovar o fim da escala 6 por 1.

Segundo o deputado, o custo dessas empresas poderia aumentar em cerca de R$ 35 bilhões com o fim do limite de 44 horas semanais de trabalho. “Esse custo será pago por todos nós, consumidores, porque os produtos ficarão mais caros”, afirmou. “Nossa missão é avaliar não apenas a escala de trabalho, mas também os custos que ela gera”, completou.

A declaração foi feita nesta sexta-feira (10), no programa Me Conta+, transmitido nas redes sociais da Câmara dos Deputados.

O parlamentar lembrou que as micro e pequenas empresas respondem pela maior parte dos empregos formais no País. “É justo que o trabalhador tenha mais tempo de descanso, e estamos buscando alternativas para isso”, disse. Ele defendeu a criação de créditos tributários para reduzir o imposto sobre a folha de pagamento de empresas com muita mão de obra.

Gastão acrescentou que as escalas de trabalho variam conforme o setor econômico. “Há profissionais da área da saúde que atuam na escala 6 por 1, mas com jornadas de seis horas diárias. Hospitais não podem fechar no fim de semana, e o transporte precisa funcionar todos os dias”, afirmou.

O deputado defendeu que as regras sobre a escala de trabalho considerem as diferenças regionais e a produtividade das pessoas trabalhadoras. “Em uma indústria de confecção, algumas pessoas produzem mais e outras menos, mas todas cumprem as mesmas horas e recebem o mesmo salário. Será que isso é justo?”, questionou.

A subcomissão da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deve realizar audiências públicas sobre o tema até 15 de novembro. O relatório final deve ser apresentado até o fim de novembro, com propostas legislativas para revisar a jornada, as escalas e os mecanismos de trabalho.

Câmara aprova projeto que perdoa dívidas com tributos federais das Apaes

Câmara aprova projeto que perdoa dívidas com tributos federais das Apaes

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM)
Amom Mandel, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que perdoa as dívidas tributárias federais de Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e de Associações Pestalozzi passíveis de certificação para fins de imunidade de contribuições à seguridade social. A proposta será enviada ao Senado.

O perdão da dívida se aplicará também às demais entidades beneficentes de assistência social, desde que, além de possuírem a certificação, tenham por finalidade abrigar pessoas com deficiência, idosas, crianças ou adolescentes.

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o Projeto de Lei 754/21 foi aprovado nesta quarta-feira (27) na forma de um substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

A anistia dos créditos tributários inclui multas de mora e de ofício, juros de mora, encargos legais e demais acréscimos previstos na legislação.

Amom Mandel disse que a proposta se harmoniza com a necessidade de o poder público criar condições para que essas entidades assistenciais mantenham suas atividades e, eventualmente, as ampliem. "Ao conceder benefícios tributários, a proposta contribuirá para melhorar a situação financeira dessas instituições, permitindo que continuem prestando serviços de apoio essencial à população necessitada", afirmou.

Regras previstas
O perdão de dívida abrange os créditos devidos à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) relativos a fatos geradores ocorridos antes da certificação do beneficiário e até a data de publicação da futura lei.

Esse perdão vale apenas para os tributos contemplados pela imunidade constitucional, cuja obtenção depende do cumprimento de requisitos da Lei Complementar 187/21. No entanto, pode ocorrer que a entidade não consiga cumprir temporariamente os requisitos para a renovação da certificação que lhe confere a imunidade de tributos, resultando na cobrança agora revertida.

Tanto a Receita quanto a PGFN terão 30 dias para editar os atos com os procedimentos para a solicitação do perdão dessa dívida.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Deputados analisam projeto que perdoa dívidas tributárias das Apaes; acompanhe

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Comissão aprova proposta de estímulo fiscal para pesquisa de ração sustentável

Comissão aprova proposta de estímulo fiscal para pesquisa de ração sustentável

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Dívidas dos Municípios com a União. Dep. Cobalchini (MDB - SC)
Deputado Cobalchini, relator do projeto de lei

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2870/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que prevê estímulos fiscais para as empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de alimentos sustentáveis e nutritivos para animais.

O objetivo da medida é reduzir a emissão de gases de efeito estufa na produção das rações e, ao mesmo tempo, melhorar a dieta animal. Pelo texto, os incentivos fiscais incluem:

  • isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos e insumos necessários às pesquisas;
  • redução de até 50% no Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) para empresas que comprovarem os investimentos em P&D;
  • concessão de créditos tributários proporcionais aos investimentos.

O projeto determina ainda que o governo federal financiará pesquisas sobre alternativas ecológicas aos ingredientes tradicionais utilizados na produção de ração animal. As pesquisas serão selecionadas por meio de editais e chamamento público.

O relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), afirmou que a medida vai permitir condições mais favoráveis à adaptação da pecuária brasileira à exigência dos consumidores de outros países por produtos mais sustentáveis.

Cobalchini alterou o texto e incluiu emenda para permitir, em vez de obrigar, que as empresas do setor sigam os padrões de sustentabilidade. "Essa alteração faz-se necessária para o projeto prosperar sem correr o risco de criar uma obrigação que não seria necessariamente boa para o setor", disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência

Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência

Divulgação/Bacen
Economia - bancos - Banco Central - dinheiro - papel moeda notas de R$ 100
Lei estende prazo para compensação tributária de bancos e evita perda de receita do governo

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) a Lei 15.078/24, que adia o prazo a partir do qual os bancos poderão diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com deduções de inadimplência. Agora, os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados) pelas instituições financeiras ao longo de 7 a 10 anos, em vez de apenas 3 anos, como previa a legislação.

A medida pode evitar uma perda de arrecadação de R$ 16 bilhões em 2025, segundo estimativas da equipe econômica do governo.

A norma surgiu de projeto (PL 3802/24) apresentado pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado José Guimarães (PT-CE), e tem conteúdo idêntico à Medida Provisória 1261/24, publicada em outubro. Os congressistas haviam solicitado ao Executivo que as mudanças na legislação fossem promovidas via projeto de lei e não por MP.

O texto de José Guimarães foi aprovado na Câmara, sob relatoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), e no Senado Federal.

Regras
Pela regra anterior, as instituições financeiras poderiam, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo de IRPJ e CSLL os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024 na proporção de 1/36 por mês, ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos.

Com a lei sancionada, os bancos poderão adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026. A norma também expande a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente.

Câmara aprova projeto sobre dedução fiscal de instituições financeiras

Câmara aprova projeto sobre dedução fiscal de instituições financeiras

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Marcelo Queiroz (PP - RJ)
Marcelo Queiroz, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) projeto de lei que adia o prazo a partir do qual os bancos poderão diminuir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL com deduções de inadimplência. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3802/24 tem o mesmo conteúdo da Medida Provisória 1161/24. O governo estima que o adiamento e o alongamento de deduções previstos no texto devem evitar perda de arrecadação de cerca de R$ 16 bilhões em 2025.

O projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ). Ele destacou que os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados) ao longo de 7 a 10 anos, em vez de apenas 3 anos, como prevê a legislação atual. "As novas mudanças exercem menos pressão sobre as posições de capital do sistema financeiro, com potencial de impulsionar o crescimento na disponibilização de crédito à sociedade", disse.

A regra mudada pelo projeto foi criada em 2022 (Medida Provisória 1128/22), quando o então ministro da Economia do governo Bolsonaro, Paulo Guedes, justificou a medida “para evitar efeitos na arrecadação por baixa de valor imediatamente nos próximos dois anos”.

Atualmente, por essa regra, as instituições financeiras podem, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo desses tributos os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024 na proporção de 1/36 por mês, ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos.

Além de adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026, o projeto dilata a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente.

Limitado ao lucro
O projeto também proíbe as instituições de deduzir essas perdas com dívidas de clientes não pagas ou de operações com empresas em processo falimentar ou de recuperação judicial em montante superior ao lucro real do exercício.

Isso valerá para as perdas relativas ao exercício de 2025.

Opção
A proposta permite ainda às instituições optarem, até 31 de dezembro de 2025, de forma irrevogável e irretratável, por fazer as deduções à razão de 1/120 ao mês, ou seja, em 120 meses a partir de janeiro de 2026.

Quando houver perdas acima do lucro real do exercício, segundo o limite imposto pelo texto, o que exceder ficará para os anos seguintes, sempre limitado a 84 ou a 120 meses.

Debate em Plenário
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) criticou a proposta que, para ela, representa um favorecimento escancarado às instituições financeiras. "Essa alteração que, aparentemente, busca ajustar equilíbrio fiscal, está beneficiando única e exclusivamente o sistema financeiro."

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o projeto é meramente arrecadatório. A estimativa é que o governo arrecade R$ 16 bilhões. "Isso vai fazer com que a concorrência seja afetada. Para o banco grande tanto faz, mas para o banco de aplicativo é um problemão", disse.

Já o líder do PT, deputado Odair Cunha (PT-MG), lembrou que o mecanismo de aproveitamento desses créditos é de lei do governo anterior e que a proposta somente aumenta o prazo de 3 para 7 a 10 anos. "Isso vai aumentar a disponibilidade de crédito no mercado e, sim, aumentar a arrecadação. Não queremos criar um sistema sustentável?", questionou.

Deputados analisam projeto de refinanciamento de dívidas dos estados; acompanhe

Deputados analisam projeto de refinanciamento de dívidas dos estados; acompanhe

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)
Deputados na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/24, do Senado, que cria um programa de pagamento de dívidas dos estados com a União, permitindo a cessão de créditos tributários e imóveis como entrada e parcelamento em 30 anos.

O texto conta com substitutivo do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que propõe várias mudanças em benefício dos estados devedores.

Ele também incluiu dispositivo permitindo ao governo federal executar despesas com o serviço da dívida, com obrigações constitucionais ou legais e com despesas previstas na LDO se o Orçamento não for publicado antes de 31 de dezembro.

Mais informações em instantes

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Projeto reabre prazo de adesão a programa federal de regularização tributária

Projeto reabre prazo de adesão a programa federal de regularização tributária

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Any Ortiz fala ao microfone
Deputada Any Ortiz, a autora da proposta

O Projeto de Lei 2493/24, em análise na Câmara dos Deputados, reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) afetados por calamidade pública de âmbito nacional. Esse tipo de calamidade é reconhecida por meio de decreto legislativo aprovado no Congresso Nacional.

A reabertura do prazo será automática após a publicação do decreto.

O Pert é um tipo de parcelamento criado pela Lei 13.496/17 para contribuintes com dívidas na Receita Federal e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A proposta mantém as linhas gerais do Pert, com pequenos ajustes nas modalidades de quitação ou parcelamento das dívidas junto à Receita e à PGFN. Foi mantida, por exemplo, a opção de usar créditos tributários para pagar os débitos. Entre as novas regras estão:

  • o prazo de adesão ficará reaberto por seis meses após a publicação do decreto legislativo;
  • poderão aderir apenas os contribuintes das localidades reconhecidas no decreto, incluindo empresas em recuperação judicial;
  • o Pert abrangerá os débitos tributários e não tributários vencidos até o mês anterior à entrada em vigor do decreto legislativo.

Contribuintes gaúchos
O projeto determina ainda que os efeitos da futura lei valerão desde o dia 7 de maio de 2024, beneficiando os contribuintes gaúchos afetados pelas enchentes recordes ocorridas no estado entre abril e maio deste ano.

A reabertura do prazo para o Pert foi proposta pela deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). Segundo ela, a medida visa garantir a regularização fiscal dos contribuintes e a retomada dos negócios no País.

“Políticas públicas como a do Pert são editadas de tempos em tempos visando manter a regularidade fiscal dos agentes econômicos que estejam com dificuldades em razão de fatores como mercado, pandemia e calamidades”, afirma a deputada gaúcha.

Próximos passos
O projeto será analisado em regime de urgência pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.