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quinta-feira, outubro 8, 2026
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Projeto cria regras nacionais para o funcionamento de aterros sanitários

Projeto cria regras nacionais para o funcionamento de aterros sanitários

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Vanderlan Alves (UNIAO-CE)
Vanderlan Alves: muitos aterros hoje são instalados sem estudo ambiental

O Projeto de Lei 6542/25, do deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), estabelece normas gerais para o licenciamento, a instalação e a operação de aterros sanitários em todo o país.

O objetivo é reforçar a proteção ambiental, hídrica, sanitária e dos direitos de povos e comunidades tradicionais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto determina que aterros sanitários só poderão funcionar com licenciamento ambiental completo. Ficam proibidas formas simplificadas, autodeclaratórias ou por adesão.

Também será obrigatório Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) em casos como empreendimentos de grande porte, com capacidade a partir de 100 toneladas por dia, ou localizados em áreas sensíveis.

O projeto define como áreas sensíveis, entre outras, regiões de recarga de aquíferos (formações geológicas subterrâneas compostas por rochas capazes de armazenar água), bacias hidrográficas estratégicas, mananciais de abastecimento humano, territórios indígenas ou quilombolas e áreas ocupadas por povos e comunidades tradicionais.

Proteção da água
Nos casos em que o aterro estiver localizado em áreas com recursos hídricos relevantes, o licenciamento deverá incluir estudos técnicos detalhados sobre o solo e a água, análise de risco de contaminação, plano de prevenção de acidentes e garantia financeira para reparar eventuais danos.

Se houver risco de contaminação de aquíferos ou mananciais, o órgão ambiental deverá suspender o licenciamento ou a operação do empreendimento.

Participação social
O texto prevê ainda a realização de pelo menos quatro audiências públicas, nas áreas afetadas, sobre o licenciamento ambiental de aterros sanitários.

Quando houver impacto sobre povos indígenas, comunidades quilombolas ou comunidades tradicionais, será obrigatória a consulta prévia, livre e informada, além de audiência específica nessas localidades.

O Ministério Público deverá acompanhar todas as etapas do licenciamento.

Expansão de aterros
Segundo o Vanderlan Alves, em várias regiões do país há expansão de aterros “sem que sejam observados critérios técnicos adequados, estudos ambientais aprofundados e efetiva participação popular”.

O autor também afirma que a proposta não pretende impedir a destinação adequada dos resíduos sólidos, mas sim garantir que a atividade ocorra “com responsabilidade, rigor técnico, transparência e respeito aos direitos fundamentais”.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Projeto estabelece regras para visitas de autoridades a presos

Projeto estabelece regras para visitas de autoridades a presos

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)
Rubens Pereira Júnior é o autor da proposta

O Projeto de Lei 765/26 estabelece critérios para visitas de autoridades e agentes políticos a pessoas presas. A proposta altera a Lei de Execução Penal para exigir pedidos formais, motivados e submetidos a análise de riscos.

Pelo texto, a visita só será permitida após manifestação da administração penitenciária e ciência do Ministério Público e da defesa do custodiado. As permissões terão data, hora e duração definidas. Em casos que envolvam risco à investigação criminal ou pessoas com prerrogativa de foro, será necessária decisão judicial expressa.

O texto proíbe expressamente visitas com finalidade eleitoral, de campanha ou para promoção pessoal dentro das unidades. Essas visitas são definidas como destinadas à autopromoção, à busca de apoio político, à propaganda eleitoral ou a qualquer manobra para captar votos e influenciar eleitores.

Segurança
O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), justifica que a falta de critérios claros pode comprometer a segurança e gerar percepção de uso político do sistema prisional. "A definição legal de critérios objetivos proporciona previsibilidade e transparência, reduz práticas abusivas e preservam garantias constitucionais e processuais", afirma o parlamentar.

Os pedidos de visita, as autorizações e os indeferimentos deverão ser registrados em portal público que será criado para dar transparência ao processo, chamado Portal Nacional de Autorizações de Visitas a Custodiados.

O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas, civis e penais. A proposta cria também o crime de ingresso sem autorização em estabelecimento prisional, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.

As regras também se aplicam, com adaptações, às unidades de internação de adolescentes e a locais que abriguem pessoas em situação de vulnerabilidade.

Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério da Justiça regulamentar os formulários padrão e implementar o portal de transparência.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto prevê salário mínimo para estagiários e cria sistema de cotas

Projeto prevê salário mínimo para estagiários e cria sistema de cotas

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Debate da PEC da escala 6x1. Dep. Orlando Silva (PCDOB-SP)
Orlando Silva é um dos autores da proposta

O Projeto de Lei 6350/25 torna obrigatória a remuneração em todos os estágios, inclusive os obrigatórios. Além disso, estabelece que, caso o estágio não seja obrigatório, o estudante deve ser remunerado com pelo menos um salário mínimo (atualmente, R$ 1.621). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta proíbe a realização de estágios aos finais de semana e exige que ocorram exclusivamente em dias úteis. O texto altera a Lei do Estágio.

Nos estágios obrigatórios, deverão ser fornecidos vale-transporte integral, bolsa-auxílio e vale-refeição com valor mínimo diário de R$ 28,30. O descumprimento das regras caracterizará vínculo de emprego para todos os fins da legislação.

“O estágio profissional não pode ser reduzido a mero fornecedor de mão de obra barata, sujeita a todo tipo de exploração”, afirmaram os autores da proposta, os deputados Orlando Silva (PCdoB-SP) e outros nove parlamentares.

Cotas e fiscalização
O projeto cria um sistema de reserva de vagas, destinando, no mínimo, 25% das oportunidades de estágio a pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas. Haverá ainda exigência de pelo menos 10% das vagas para pessoas com deficiência.

As instituições de ensino também serão obrigadas a criar um órgão fiscalizador interno para acompanhar o cumprimento das garantias legais. Esse órgão deverá disponibilizar canais de comunicação e de registro de denúncias aos estudantes.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Câmara aprova projeto que cria o Dia da Autoestima da Mulher Brasileira

Câmara aprova projeto que cria o Dia da Autoestima da Mulher...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG)
Greyce Elias, autora do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5405/25, da deputada Greyce Elias (Avante-MG), que estabelece o dia 21 de setembro como Dia da Autoestima da Mulher Brasileira. A proposta seguirá para o Senado.

A relatora do projeto, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), afirmou que a criação da data servirá para incentivar o debate sobre assuntos como sobrecarga em tarefas domésticas, cobrança social e desigualdades estruturais. "A autoestima envolve a autoconfiança, a aceitação pessoal e a autonomia. Em igual medida, fomenta a resiliência diante dos desafios do dia a dia", disse.

A leitura do relatório em Plenário foi feita pela deputada Gisela Simona (União-MT).

Sobrecarga
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) citados pela relatora, as mulheres dedicam cerca de 10 horas a mais do que os homens aos afazeres domésticos ou ao cuidado de pessoas.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto carrega o sentido de valorização da autoestima da mulher para romper as culpabilizações e para haver uma sociedade em que homens e mulheres tenham os mesmos direitos. "E não tenhamos lógica misógina muitas vezes naturalizada para ser perenizada", disse.

A autora do projeto, deputada Greyce Elias, afirmou que uma mulher com autoestima fortalecida será resiliente se cair, e vai continuar lutando pelo que acredita. "Através do suor do trabalho dela, dos sonhos dela, a família e os filhos serão beneficiados."

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Comissão aprova uso de verba da Zona Franca para projetos de bioeconomia na Amazônia

Comissão aprova uso de verba da Zona Franca para projetos de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debater o Projeto de Lei nº 1.125/2025. Dep. Lucas Ramos (PSB - PE)
Lucas Ramos, relator do projeto

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as empresas beneficiadas com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus a destinarem parte de seus investimentos em pesquisa para projetos de bioeconomia na Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) e no Amapá.

O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), favorável ao Projeto de Lei 4845/25, de autoria do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Atualmente, a Lei de Informática da Zona Franca (Lei 8.387/91) exige que as empresas invistam anualmente pelo menos 5% do seu faturamento bruto em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) na região. Desses 5%, uma fatia de 2,7% pode ser usada livremente em projetos tecnológicos, fundos de investimento ou repasses a organizações sociais.

A proposta aprovada foca justamente nesses 2,7%. O texto determina que uma parte desses recursos seja direcionada, de forma progressiva, especificamente para a bioeconomia – setor que envolve o uso sustentável da biodiversidade, biotecnologia e novos materiais da floresta.

Cronograma de investimento
A obrigação de investir em bioeconomia crescerá ano a ano, incidindo sobre a parcela de 2,7% dos recursos de PD&I:

  • 1º ano: 4%
  • 2º ano: 8%
  • 3º ano: 12%
  • 4º ano: 16%
  • 5º ano em diante: 20%

Segundo o relator Lucas Ramos, a medida não cria novos impostos ou custos extras para as empresas, apenas redireciona um dinheiro que elas já são obrigadas a gastar. "A bioeconomia constitui área relevante para o desenvolvimento científico e tecnológico da região amazônica, pois envolve o uso sustentável da biodiversidade e a geração de conhecimento", afirmou.

Regras e transparência
Pelo texto, os projetos deverão ser executados por organizações sociais vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). Para garantir que o dinheiro seja bem usado, as entidades deverão manter um portal na internet com a lista de projetos, valores investidos e avaliação dos resultados e impactos ambientais.

O que é bioeconomia
O projeto define bioeconomia como um modelo de produção baseado no uso sustentável e na conservação da biodiversidade, incluindo:

  • desenvolvimento de novos materiais e princípios ativos da floresta;
  • biotecnologia e engenharia genética;
  • soluções para agricultura familiar e cadeias produtivas florestais;
  • reaproveitamento de resíduos e bioenergia.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado pelo presidente da República.

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Comissão aprova projeto para criar regime especial de tributação para setor metroferroviário

Comissão aprova projeto para criar regime especial de tributação para setor...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de proposta. Dep. Guilherme Uchoa (PSB-PE)
Deputado Guilherme Uchoa, relator do projeto de lei

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5232/19, que cria um regime especial de tributação para as empresas do segmento ferroviário e metroviário, com suspensão por cinco anos de quatro impostos, e isenção da energia elétrica utilizada por redes e terminais de transporte de passageiros e cargas sobre trilhos.

A proposta, de autoria da deputada Rosana Valle (PL-SP), institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura de Mobilidade sobre Trilhos (Remobi). O objetivo, segundo ela, é estimular o desenvolvimento do setor.

Segundo a autora, o Remobi aproveita a experiência do regime que instituiu uma política de incentivo fiscal para o setor portuário brasileiro (Reporto).

O relator, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), afirmou que a proposta dialoga com desafios históricos da matriz de transportes nacional, marcada por elevada dependência do modal rodoviário.

"O estímulo à mobilidade ferroviária e metroferroviária possui potencial de gerar externalidades positivas relevantes, como maior previsibilidade logística, redução de acidentes e melhoria da sustentabilidade ambiental dos centros urbanos", disse Uchoa, ao defender que a medida também poderá reduzir a pressão sobre a malha rodoviária.

Características
Segundo o projeto, o Remobi inclui a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto de Importação (II).

O benefício será aplicado sobre a compra, venda e importação de insumos usados em obras e serviços relacionados ao transporte de passageiros e carga. Também será aplicado aos bens destinados ao ativo imobilizado das empresas, como máquinas e veículos. No caso do Imposto de Importação, a suspensão somente será aplicada a bens que não possuam similar nacional.

A proposta altera ainda a Lei 11.488/07, que instituiu o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), para incluir os bens utilizados na execução de obras e serviços do sistema metroferroviário. O Reidi estabeleceu incentivos fiscais para investimentos privados em setores de infraestrutura, como transportes, portos e energia.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e o Senado.

Comissão aprova sistema digital de rastreamento para combater comércio ilegal de ouro

Comissão aprova sistema digital de rastreamento para combater comércio ilegal de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sidney Leite (PSD - AM)
Deputado Sidney Leite, relator da proposta

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria um mecanismo digital de rastreabilidade do ouro extraído e comercializado no país. O objetivo é combater o garimpo ilegal, fraudes e a lavagem de dinheiro, exigindo nota fiscal eletrônica e documentação digital de origem para todas as transações.

Foi aprovado o substitutivo relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), ao Projeto de Lei 6432/19, do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), e aos apensados (PL 1572/23 e PL 2580/23).

"A exigência de um documento eletrônico de controle de origem e movimentação de ouro é um passo fundamental. Nossa proposta fortalece a fiscalização e o combate ao crime ao exigir documentação digital para comercialização e transporte", afirmou o relator Sidney Leite.

O texto original tratava da regulamentação para compra de ouro como mercadoria ou ativo financeiro. O substitutivo aprovado manteve essa diferenciação, mas incluiu a criação de um sistema nacional de rastreamento e revogou a presunção de legalidade na aquisição do metal, estabelecendo a responsabilidade solidária entre vendedores e compradores na verificação da origem do produto.

Como vai funcionar
A proposta institui um sistema integrado que deverá contar com a participação da Receita Federal, Banco Central, Polícia Federal, Ibama e Agência Nacional de Mineração (ANM). As principais medidas incluem:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): torna-se obrigatória como única prova válida de regularidade para transporte e custódia do ouro, acabando com as notas em papel.
  • Documento Eletrônico de Origem (DEOM): a primeira venda de ouro vindo de garimpo (Permissão de Lavra Garimpeira) exigirá a emissão deste documento digital, validado pela ANM.
  • Rastreamento: o sistema usará tecnologias seguras (como blockchain) para registrar todas as etapas, da extração à venda final.

Prazos e Sanções
Se aprovado, o mecanismo de rastreamento digital passará a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem descumprir as regras estará sujeito a multas, apreensão do ouro, suspensão de títulos minerários e até cancelamento do CNPJ.

Transparência
O projeto também determina que a ANM mantenha um portal de transparência com acesso público, onde deverão constar dados como a área de extração georreferenciada, a quantidade de ouro transacionada e a licença ambiental vinculada.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Aprovação de projetos para prevenir casos de violência contra a mulher é destaque na semana

Aprovação de projetos para prevenir casos de violência contra a mulher...

Douglas Gomes - Câmara dos Deputados
Motta: "Segurança é uma urgência para o brasileiro"

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana 12 projetos de lei, com destaque para aqueles da bancada feminina, como o Projeto de Lei 6674/25, que cria o programa “Antes que aconteça” para prevenir casos de violência contra a mulher e apoiar ações para dar mais efetividade às medidas protetivas.

O projeto do Senado será enviado à sanção presidencial com relatoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA). Segundo o texto, na sua face educacional, o programa será implementado em cada sistema de ensino para promover novo padrão educacional por meio de ações educativas, formativas e de conscientização voltadas à prevenção da violência contra a mulher e à promoção de seus direitos.

"Toda mulher tem direito a sua liberdade e estamos sempre prontos e trabalhando para proteger, acolher e garantir independência para as brasileiras", disse o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Outro ponto tratado no texto é a criação das chamadas “salas lilás” para acolhimento de mulheres e meninas em situação de violência em delegacias, instituições de perícia oficial de natureza criminal, instituições do sistema de Justiça e demais órgãos públicos.

Esse programa também dará apoio à produção de evidências, de diagnóstico e de avaliação de resultados para orientar o planejamento, o monitoramento e o aperfeiçoamento contínuo das ações.

Violência vicária
Mais um dos projetos da bancada feminina aprovados foi o projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de homicídio vicário, cometido quando filhos ou outros parentes são assassinados para causar à mulher sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica e familiar. A pena para o crime será de reclusão de 20 a 40 anos.

De autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 3880/24 será enviado ao Senado com substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO).

O texto especifica que o assassinato será assim caracterizado se for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.

Se o crime for cometido na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle haverá agravante.

"Segurança é uma urgência para o brasileiro e para a Câmara dos Deputados. Durante minha presidência, já aprovamos mais de 50 projetos na área. Estamos em alerta e prontos para dar as respostas que o Brasil precisa", disse Hugo Motta.

Assistência em acidentes
A Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que exige das companhias aéreas o fornecimento de assistência de vários tipos a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil, mesmo atingidos em terra.

De autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), o Projeto de Lei 5031/24 será enviado ao Senado com texto da relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).

O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos.

A companhia deverá montar um centro de assistência com pessoal suficiente para tomar as providências emergenciais de apoio.

Previdência para bolsistas
Outro projeto com amplitude aprovado pala Câmara dos Deputados é o que prevê a participação obrigatória do bolsista de pós-graduação como contribuinte individual da Previdência Social para fins de acesso aos benefícios como aposentadoria e auxílios.

A proposta seguirá para o Senado na forma do substitutivo do deputado Ricardo Galvão (Rede-SP). O Projeto de Lei 6894/13 prevê recolhimento, pela instituição cedente da bolsa, de contribuição de 11% sobre um salário mínimo (R$ 1.621,00).

Confira outros projetos aprovados na semana:

- Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24, que prevê normas gerais para desmembramento de parte de um município a fim de incorporá-la a outro contíguo;

- Projeto de Lei 4709/25, que tipifica o crime de “falso advogado”;

- Projeto de Lei 3630/25, que permite ao estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do comércio;

- Projeto de Lei 3780/23, que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, roubo seguido de morte (latrocínio) e outros;

- Projeto de Lei 1769/19, que regulamenta a quantidade mínima de cacau e seus compostos em produtos como chocolate e cacau em pó;

- Projeto de Lei 646/25, que inclui as operações de carro-pipa entre as que podem ser financiadas pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap);

- Projeto de Decreto Legislativo 1023/25, que aprova acordo de cooperação entre o Brasil e a França de coprodução cinematográfica; e

- Projeto de Decreto Legislativo 1203/25, que aprova acordo de cooperação entre o Brasil e a China de coprodução cinematográfica

Câmara aprova aumento de pena para furto, roubo, receptação e latrocínio

Câmara aprova aumento de pena para furto, roubo, receptação e latrocínio

Leandro Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO - AL)
Alfredo Gaspar, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, roubo seguido de morte (latrocínio) e outros. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Foi aprovado em Plenário, nesta quarta-feira (18), um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e outros. O texto final mantém vários trechos do que foi aprovado anteriormente pela Câmara em 2023, segundo parecer do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Para o relator, as alterações do Senado deram um abrandamento das penas. "O Senado adotou uma solução que vai na contramão desse anseio social por um endurecimento maior das punições", disse Alfredo Gaspar.

Ele afirmou que o Brasil vive uma epidemia não apenas de homicídios, mas também de crimes patrimoniais. "Chega de bandidagem livre para cometer crimes. Endurecemos penas porque a sociedade precisa, o direito exige, e a bandidagem merece", disse.

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri, afirmou que a aprovação do texto responde a "uma luta da maioria dos brasileiros que trabalham, produzem e estão cansados de serem saqueados, reféns do crime todas as vezes que saem de casa".

Furto
Segundo o texto aprovado, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

No caso do furto qualificado, cuja pena continua a mesma (2 a 8 anos), Alfredo Gaspar acatou nova redação para o furto de material de concessionárias de serviços públicos em razão da aprovação da Lei 15.181/25 que incluiu essa hipótese: furto de quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos dos entes federativos ou de estabelecimentos públicos ou privados prestadores de serviços essenciais.

Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais) tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

O texto também aumenta as penas de reclusão para 4 a 10 anos em outros furtos específicos já existentes: veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos); e gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos).

Um dos trechos aprovados no Senado e incorporados à redação final inclui nessa faixa de pena o furto de:

  • aparelho de telefonia celular, de computador, inclusive notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • de arma de fogo.

O texto de Alfredo Gaspar cria ainda agravante para o furto de animais domésticos (4 a 10 anos de reclusão).

Roubo
Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje a pena é de 20 a 30 anos.

Receptação
O crime de receptação de coisa obtida por meio de um crime, que é quando alguém recebe para revender o bem, por exemplo, passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.

Quando a receptação for de animal de produção ou carnes, a pena para esse crime passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.

Igual pena é atribuída à condenação pela receptação de animal doméstico.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP)
Kim Kataguiri, autor do projeto de lei

Fios de telefone
A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Estelionato
No crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, Gaspar introduz a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou vindos dessa atividade.

Novo caso de estelionato qualificado por fraude eletrônica é incluído para abranger os golpes aplicados por meio da duplicação de dispositivo eletrônico ou de aplicação de internet.

Assim, o condenado poderá ser punido com 4 a 8 anos de prisão por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas pela vítima ou terceiro.

Atualmente, essa pena já é aplicada aos golpes ocorridos quando essas pessoas são induzidas a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento ou qualquer meio análogo.

Representação
Por fim, o projeto de lei acaba com dispositivo introduzido em 2019 no Código Penal que condiciona o início da ação penal para o crime de estelionato à representação da vítima.

Assim, a representação não dependerá da iniciativa da vítima, podendo ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação. Atualmente, isso ocorre somente se o crime for contra a administração pública; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.

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Adiada votação de projeto que cria novo regime para socorrer ou liquidar bancos

Adiada votação de projeto que cria novo regime para socorrer ou...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Hugo Motta (C) anunciou o adiamento durante a sessão do Plenário da Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou o adiamento da votação da proposta que cria um novo regime para socorrer ou liquidar bancos (PLP 281/19). Havia previsão de o projeto ser votado em Plenário nesta quarta-feira (18).

Motta afirmou que quem entende do mercado financeiro não contesta a necessidade de votar o texto, mas há uma "nuvem de fumaça" criada em torno do projeto. "Vamos ganhar um pouco mais de tempo para a matéria ser melhor amadurecida. Este tempo será necessário para deixar mais precisos os pontos elencados, para que não tenhamos nenhuma matéria sendo mal compreendida sobre sua necessidade para colaborar com o sistema financeiro", afirmou.

De autoria do Poder Executivo, o projeto regulamenta o processo de intervenção e falência de instituições do sistema financeiro, do sistema de pagamentos, de bolsas de valores, de seguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência complementar.

O relator da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), pediu o adiamento da votação diante da mudança do governo em relação à aprovação do texto. "Fui surpreendido ontem com pedido para retirar artigos que são o coração do projeto", disse Queiroz.

Ele citou trecho sobre socorro do governo a instituições em crise, seja por meio de empréstimo ou capitalização temporária. A medida só seria adotada após esgotadas outras alternativas, como o uso dos fundos de resolução (recursos mantidos pelas próprias instituições para situações de crise).

"Acho incoerente botarmos para votar um projeto que veio do governo e hoje tem um pouco de rejeição do próprio governo. Não seria ético da minha parte", afirmou o relator.

Mais cedo, o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), vice-líder do governo, explicou que o texto foi "rearranjado pelo Banco Central" no momento em que três instituições financeiras enfrentam processo falimentar. "Estão querendo arrumar uma forma de colocar dinheiro público dentro de banco falido", disse.

Benevides Filho também criticou a proposta por retirar do Congresso a competência sobre operações de crédito com recursos do Tesouro e transferi-la ao Conselho Monetário Nacional (CMN).

Regime de resolução
Segundo o texto original do projeto, o processo de intervenção passará a ser conhecido como regime de resolução e, dependendo do setor regulado, Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou Superintendência de Seguros Privados (Susep) poderão atuar para preservar o sistema.

Esses órgãos serão as autoridades de resolução.

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