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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Proposta cria banco nacional de preços de bens e serviços para contratações públicas

Proposta cria banco nacional de preços de bens e serviços para...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos à economia brasileira frente ao aumento das taxações impostas pelo Governo dos Estados Unidos da América. Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE - PR)
Luiz Carlos Hauly: ferramenta permitirá economia de recursos públicos

O Projeto de Lei 4829/24 institui o Banco Nacional de Preços (BNP Brasil), uma plataforma eletrônica que vai reunir informações sobre preços de bens, serviços e obras adquiridos por órgãos da administração pública (federal, estadual e municipal). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da ferramenta é gerar informações para auxiliar no cálculo dos valores de referência das contratações públicas. O acesso ao banco será livre e gratuito para a população.

Pelo texto, o BNP será de consulta obrigatória para a elaboração de termos de referência e os projetos básicos das licitações públicas, a estimativa de preços e o controle interno e externo. A proposta também prevê as seguintes medidas:

  • serão fixados no BNP os preços máximos para a contratação;
  • as informações deverão ser inseridas em até dez dias úteis após o fim do processo de aquisição ou contratação, sob pena de sanção administrativa;
  • o banco terá também uma base nacional de notas fiscais eletrônicas de licitações públicas; e
  • o BNP Brasil será gerido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público.

Preços superiores
O projeto estabelece ainda duas medidas importantes. Em casos de preços superiores aos parâmetros estabelecidos pelo BNP Brasil, a administração pública deverá justificar formalmente a decisão e submetê-la à aprovação do órgão de controle interno.

Já quando o preço registrado se tornar menor que o preço praticado no mercado, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem uma redução dos valores.

O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), autor da proposta, afirma que, apesar dos vários mecanismos criados nos últimos anos, como o pregão eletrônico, ainda persiste no Brasil uma discrepância nos valores dos bens adquiridos por órgãos públicos.

“Assim, a proposição permitirá uma grande economia de recursos públicos, além de racionalizar os procedimentos de compra e impedir o ‘conluio’ entre fornecedores”, disse Hauly.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto cria programa para alfabetização digital de comunidades na Amazônia

Projeto cria programa para alfabetização digital de comunidades na Amazônia

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Plano de combate às queimadas, à fumaça tóxica e à estiagem nos rios Amazonas. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM)
Amom: programa vai capacitar comunidades ribeirinhas

O Projeto de Lei 4891/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), cria programa para promover a alfabetização digital nas comunidades ribeirinhas, indígenas e tradicionais na Amazônia. A intenção é oferecer cursos e programas de capacitação em tecnologias digitais, adaptados a especificidades culturais e linguísticas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre os objetivos do programa estão a alfabetização digital dessas comunidades e a formação de multiplicadores de conhecimento.

O Poder Executivo deverá estabelecer parcerias com escolas, universidades, organizações não governamentais e comunidades para oferta de cursos, destinar recursos para adquirir equipamentos, incentivar a produção de conteúdo cultural em línguas indígenas e de temas relevantes e acompanhar o programa e sua aplicação.

Pela proposta, os cursos e programas de capacitação deverão ser adaptados às especificidades culturais e linguísticas das comunidades, utilizando metodologias participativas e materiais didáticos adequados.

De acordo com Mandel, um tesouro de conhecimento ancestral e tradições culturais coexiste na Amazônia com um dos maiores desafios do Brasil: a exclusão digital. “Essa desconexão não apenas limita o desenvolvimento individual dessas comunidades, mas também compromete o progresso social, econômico e ambiental de toda a região amazônica”, disse.

Mandel afirmou que o programa de Capacitação e Educação para Inclusão Digital na Amazônia surge para alfabetizar digitalmente as comunidades ribeirinhas, indígenas e tradicionais e capacitá-las para utilizar a tecnologia como ferramenta de desenvolvimento local.

“Ao promover a alfabetização digital e o uso crítico e criativo das tecnologias, traremos empoderamento às comunidades, contribuindo para a preservação de suas culturas, o desenvolvimento local sustentável e a redução das desigualdades sociais e regionais”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto de lei cria cadastro de condenados por maus-tratos a animais

Projeto de lei cria cadastro de condenados por maus-tratos a animais

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvye Alves (UNIÃO - GO)
Silvye Alves, autora do projeto

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4778/24 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Maus-Tratos aos Animais (CNPMA). O sistema será gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e tem como objetivo impedir que indivíduos condenados por maus-tratos voltem a ter a guarda de animais.

Pessoas registradas no CNPMA serão proibidas de adotar, adquirir, manter ou ser responsáveis por qualquer tipo de animal, doméstico ou não. A proibição perdurará por toda a condenação judicial, com um adicional de até dez anos após o cumprimento da pena, dependendo da gravidade do crime.

Pelo texto, o CNPMA conterá informações como o nome completo do condenado, o CPF, a descrição do crime de maus-tratos praticado e a sentença aplicada. A consulta ao cadastro, que será público e acessível a todos, será obrigatória para adoções de animais.

Ciclo de abuso
A autora do projeto, deputada Silvye Alves (União-GO), afirma que a criação do cadastro visa quebrar o ciclo de abuso contra animais, promovendo maior responsabilidade social na tutela.

“O cadastro será uma ferramenta fundamental para as autoridades, como o Ibama e outros órgãos de fiscalização, além de organizações de defesa dos direitos dos animais, que poderão consultar o sistema para garantir que infratores não estejam adotando ou adquirindo novos animais”, diz a deputada.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que cria marco legal para combater milícia privada

Comissão aprova projeto que cria marco legal para combater milícia privada

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Deliberação - Situação da retomada das atividades econômicas e reconstrução dos municípios Gaúchos um ano após as enchentes. Dep. Sanderson (PL - RS)
Sanderson, relator da proposta na comissão

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4293/24, que cria um marco legal para combater a milícia privada. As milícias são associações de pessoas – agentes públicos ou não, civis ou militares –, com o fim controlar um território ou explorar atividade econômica lícita ou ilícita, com o emprego sistemático de violência e ameaça.

Hoje, o Código Penal já define o crime de milícia privada, com pena de reclusão de 4 a 8 anos. Porém, para o autor do projeto, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), a atual previsão é insuficiente, pois limita a atuação das milícias apenas aos crimes previstos no próprio Código Penal, deixando de fora uma série de infrações previstas em legislações penais dispersas. 

Segundo ele, o código não aborda os elementos centrais que caracterizam as milícias: controle ilegal de territórios e a exploração econômica desses espaços, frequentemente acompanhados de violência e intimidação.

O projeto cria tipos penais específicos para condutas praticadas por milícias, como a exploração de serviços sem autorização, a cobrança de taxas ilegais, o despejo forçado e o uso de violência para controle territorial.

O parecer do relator, deputado Sanderson (PL-RS), foi favorável ao texto. “A proposta legislativa se destaca por oferecer um tratamento jurídico diferenciado e específico ao fenômeno miliciano, corrigindo as deficiências da legislação atual e promovendo segurança jurídica, efetividade penal e rigor proporcional à gravidade das condutas”, disse.

Participação em milícias
Pelo texto, promover, constituir, financiar ou integrar milícia privada resultará em pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. As mesmas penas valerão para quem impede ou dificulta investigação ou a instrução de infração penal que envolva milícia privada.  

O texto prevê aumento de pena quando houver emprego de arma de fogo e exercício de comando, individual ou coletivo, da milícia privada, ainda que o indivíduo não pratique pessoalmente atos de execução. 

Também está previsto aumento de pena:

  • se houver participação de criança ou adolescente;
  • se o acusado for funcionário público, valendo-se a milícia privada dessa condição para a prática de infração penal; 
  • se o produto ou proveito da infração penal destinar-se ao exterior; e
  • se a milícia privada for transnacional ou mantiver conexão com outra organização criminosa.

Outras atividades punidas
O projeto pune com reclusão de 8 a 12 anos e multa quem:

  • exige ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, por serviços de segurança ou vigilância;
  • explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de concessão administrativa do poder público;
  • explora, administra, financia ou promove loteamento, construção, reforma, locação, ou qualquer outra atividade comercial de bens imóveis, em atividade típica de milícia privada; e
  • solicita ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, para permitir a execução de serviço público ou o exercício de atividade privada.

Já a pena de sete a dez anos de prisão será aplicada a quem:

  • explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de licença, autorização ou permissão administrativa do poder público;
  • exige ou recebe vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, pelo deslocamento de pessoas, embarcações ou veículos;
  • executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais que dependa de  concessão ou licença, em atividade típica de milícia privada; e
  • ordena o despejo, em atividade típica de milícia privada, daquele que tem a propriedade de bem imóvel. 

A proposta também prevê aumento das penas no caso de:

  • lesão corporal grave e morte; e
  • uso de câmeras de monitoramento, rádio comunicador, veículo aéreo não tripulado, comunicações eletrônicas privadas, bancos de dados públicos, redes sociais e plataformas digitais.

Provas e afastamento de servidores
O texto permite que sejam utilizados como meios para conseguir prova dos crimes: colaboração premiada, interceptação de comunicações e infiltração policial, entre outros.

O projeto também prevê o afastamento cautelar de funcionários públicos envolvidos com milícias para garantir que não influenciem a apuração dos fatos. Além disso, o texto prevê a perda do cargo e o impedimento de exercer função pública como efeitos da condenação.

Crime hediondo
O texto propõe ainda a inclusão das condutas de integrar milícia privada ou cometer crimes típicos de milícia na Lei de Crimes Hediondos, aumentando o rigor do tratamento penal e restringindo eventuais benefícios.

Além disso, condiciona a progressão de regime ou da obtenção de benefícios da execução penal ao rompimento dos vínculos associativos com as milícias.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova medidas contra vídeos íntimos criados por inteligência artificial

Comissão aprova medidas contra vídeos íntimos criados por inteligência artificial

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Gilvan Máximo (REPUBLICANOS - DF)
Texto aprovado é substitutivo do relator, Gilvan Maximo

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta para coibir a divulgação de falso vídeo ou imagem sexualmente explícita e não consensual feito com uso de inteligência artificial (IA).

O texto proíbe o uso de IA para alterar imagem de pessoa ou som humano para criar esse tipo de vídeo falso. A notificação enviada ao provedor de internet deverá ter elementos para identificar o material on-line e a vítima, sob pena de nulidade.

O provedor deverá adotar providências para cessar o acesso, o impulsionamento e a monetização do conteúdo e impedir que os vídeos sejam replicados e republicados. O projeto altera o marco civil da internet.

Pela proposta, o Estado deverá promover medidas para prevenir a divulgação desse tipo de vídeo manipulado e manter programa de proteção às vítimas para conscientizar sobre riscos e consequências legais.

O programa terá ações para:

  • ampliar a divulgação de canais de denúncia de crimes digitais;
  • capacitar educadores para reconhecer e lidar com esse tipo de situação;
  • fornecer apoio jurídico e psicológico às vítimas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), a dois projetos analisados – PL 3488/24, do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), e PL 4768/24, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ).

O relator lembra que o marco civil da internet não abarca conteúdos alterados por IA. "Isso dá margem a que cenas que tenham sido modificadas por meio dessas ferramentas, contanto que sejam diferentes das originais, não estejam protegidas por esse comando legal", disse.

Gilvan Maximo informou que há necessidade clara de remover o conteúdo rapidamente, sem a necessidade de ordem judicial. "As plataformas possuem plena capacidade técnica e recursos suficientes para estabelecer métodos de remoção automática de conteúdos", declarou.

Código Penal
O texto também altera o Código Penal para aumentar em 1/3 a pena para o crime de exposição da intimidade sexual quando for cometido com uso de IA, seja produzindo ou manipulando vídeo. Com a divulgação, a pena pode aumentar em 2/3 ou até o triplo, se o vídeo for difundido pela internet.

A proposta cria punição para o crime de manipulação de imagem de forma não autorizada, com penas de 2 a 4 anos de reclusão e multa. Entram nesse novo crime condutas de manipulação de fotografia ou vídeo, sem autorização da vítima, para produzir imagem de nudez, ato sexual ou de intimidade ou para difamar alguém. A pena é dobrada se a vítima for menor de 18 anos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, irá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Aprovado texto-base de projeto que cria o Dia Marielle Franco em homenagem aos defensores de direitos humanos

Aprovado texto-base de projeto que cria o Dia Marielle Franco em...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Benedita da Silva (PT - RJ)
Benedita da Silva, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto que institui o Dia Marielle Franco - Dia Nacional das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos. Foi escolhido o dia 14 de março, data em que a vereadora do Rio de Janeiro e seu motorista, Anderson Gomes, foram assassinados em 2018.

O texto-base da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), foi aprovado em Plenário nesta segunda-feira (5). Ainda serão votados três destaques que podem alterar pontos do Projeto de Lei 6366/19, do ex-deputado David Miranda e outros nove deputados do Psol.

Benedita da Silva afirmou que o reconhecimento institucional do papel das defensoras e dos defensores de direitos humanos contribui para fortalecer a democracia brasileira, ao valorizar sujeitos que historicamente lutam pela efetivação dos direitos fundamentais.

"O projeto, ao instituir uma data de reconhecimento e memória, não apenas homenageia Marielle e tantas outras pessoas, mas promove a conscientização nacional sobre a importância da garantia da integridade física, psicológica e política desses sujeitos", disse a deputada.

Ela lembrou que a data já é marco de resistência e memória em diferentes partes do Brasil: as assembleias legislativas do Pará, da Paraíba e de Pernambuco têm propostas aprovadas, assim como a Câmara Municipal de Porto Alegre. Em 2024, o Instituto Marielle Franco mapeou mais de 150 atividades realizadas no mês de março, em mais de 80 municípios brasileiros.

"Tal densidade de homenagens comprova que a instituição do Dia Marielle Franco em nível federal encontra respaldo concreto na prática social e institucional já em curso”, afirmou Benedita da Silva.

Ações de valorização
A relatora concordou com duas emendas propostas pela líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ). A primeira homenageia a data com o nome da vereadora carioca. Já a segunda emenda permite a entidades públicas e privadas promover ações para valorização e proteção de defensores de direitos humanos, como:

  • promoção de debate público sobre a importância da atuação de defensoras e defensores;
  • incentivo à participação de mulheres, pessoas negras, povos indígenas e demais grupos historicamente marginalizados;
  • disseminação de informações sobre mecanismos nacionais e internacionais de proteção a defensores.

Debate em Plenário
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) ressaltou que a proposta fortalece a cultura dos direitos humanos. "O dia nacional das defensoras e dos defensores é o dia do reconhecimento de cada ser humano como gente, como pessoa. Isso parece óbvio, mas não é", afirmou.

Deputados da oposição, no entanto, classificaram como "hipocrisia" a votação da proposta sem analisar o projeto que concede anistia aos acusados de tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22). "Como podemos votar a favor da criação de um dia dos defensores dos direitos humanos sendo que estamos tendo direitos humanos desrespeitados no nosso país? Anistia já", afirmou o deputado Marcos Pollon (PL-MS).

O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) apontou a falta de audiência pública sobre a proposta analisada hoje, como está previsto na Lei 12.345/10. "Não teve audiência pública, não teve consulta. Teve um ato solene na Casa. A Câmara não respeita suas próprias regras", criticou.

Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta, a realização de audiências públicas pode acontecer em qualquer momento da tramitação do projeto, inclusive no Senado. “Não há exigência de audiências antes da votação em Plenário [da Câmara]", informou.

Mais de 1.100 casos de violência contra defensores de direitos humanos ocorreram no Brasil entre 2019 e 2022, de acordo com um levantamento feito pelas organizações Terra de Direitos e Justiça Global. O dado foi citado pela líder do Psol, deputada Talíria Petrone, durante homenagem a Marielle Franco em março, em lembrança aos sete anos do assassinato.

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Câmara analisa projeto que cria o Dia Nacional das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos; acompanhe

Câmara analisa projeto que cria o Dia Nacional das Defensoras e...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Deputados na sessão do Plenário desta segunda-feira A Câmara dos Deputados começou a Ordem do Dia do Plenário e analisa agora o...
Projeto cria política contra violência nas escolas

Projeto cria política contra violência nas escolas

Divulgação/Prefeitura de Uberaba-MG
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Alunos do ensino fundamental em escola de Uberaba (MG)

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5669/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros nove deputados, que cria a Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever), a ser implementada pela União em cooperação e colaboração com estados e municípios. O texto é fruto das discussões do Grupo de Trabalho Política de Combate à Violência nas Escolas Brasileiras (GT-Escola).

A prioridade será para as escolas públicas da educação básica. As ações deverão fazer parte de planos estaduais e municipais orientados por um plano nacional.

O projeto prevê pensão especial de um salário mínimo vitalício para estudantes, professores e demais profissionais da educação vítimas de incidentes com múltiplas vítimas que resultem em sequelas físicas ou psicológicas. O valor pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.

Protocolo nacional
Um regulamento definirá parâmetros para a adoção de um protocolo nacional de avaliação de fatores de risco e de proteção relacionados à violência nas escolas, a ser criado pelas autoridades competentes responsáveis pelas políticas de proteção à criança e ao adolescente e de direitos humanos.

O texto apresenta uma abordagem abrangente que inclui atenção a diferentes tipos de violência escolar – física, psicológica, moral, sexual, bullying e cyberbullying.

Entre os objetivos da proposta estão: promover uma cultura escolar inclusiva; oferecer apoio a vítimas e comunidades em casos de violência que atinja muitas pessoas, como ataques e invasões em escolas; e fortalecer laços de colaboração entre instituições de ensino, suas respectivas comunidades escolares, sociedade civil e poderes públicos.

Mario Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Luísa Canziani (PSD - PR)
Luisa Canziani, autora do projeto de lei

Prevenção
O poder público deverá adotar medidas para prevenir fatores que geram violência escolar, definindo conceitos como "fatores de risco", "fatores de proteção" e "protocolo de avaliação de risco de violência", estabelecendo que as autoridades competentes deverão criar um protocolo nacional de avaliação.

Os deputados justificaram que a proposta busca produzir um ambiente institucional capaz de oferecer apoio sistemático, transversal e coordenado a estudantes, professores e demais profissionais de educação, às comunidades e às vítimas de violência nas escolas. "A forma de abordagem da questão requer atenção à realidade brasileira, respeito à peculiaridade de problemas e soluções locais, bem como diretrizes que possam servir de guia para a sociedade civil e, principalmente, os poderes públicos atuarem", afirmam os deputados que assinam o projeto.

A proposta também prevê atendimento psicossocial prioritário para vítimas e destina pelo menos 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública a ações relacionadas à Prever e à formação de profissionais de segurança para atuar nessa política.

O projeto altera várias leis existentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), integrando diferentes setores governamentais na prevenção da violência escolar. No ECA, por exemplo, a proposta inclui a obrigação de comunicação, ao conselho tutelar, de casos de exposição de crianças e adolescentes a fatores de risco que geram violência.

Lei Rouanet
O texto também altera a Lei Rouanet para incluir entre as atividades culturais que podem receber recursos aquelas desenvolvidas em escolas para promover a cultura de paz e a convivência cidadã.

O Plano Nacional de Cultura terá entre seus objetivos o estímulo a ações e iniciativas culturais que contribuam para a promoção da cultura de paz e para a prevenção e combate à violência escolar.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Câmara pode votar nesta segunda-feira projeto que facilita combate a incêndios florestais

Câmara pode votar nesta segunda-feira projeto que facilita combate a incêndios...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados analisam propostas no Plenário

Na última semana de abril, a Câmara dos Deputados pode votar o projeto de lei sobre normas de facilitação do combate a incêndios florestais e queimadas. Por causa do feriado de 1º de maio, as sessões do Plenário serão de segunda-feira (28) a quarta-feira (30).

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 já teve sua discussão concluída pelo Plenário. O texto do relator, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), aglutina cinco medidas provisórias sobre o tema e sobre reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos.

O texto altera a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24) para manter o grau de proteção original de uma vegetação nativa primária ou secundária existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo).

A oposição apresentou um destaque para votar esse trecho em separado do restante do texto, pretendendo derrubar a regra.

Violência nas escolas
Outro projeto em pauta é o PL 5669/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, que cria a Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever), a ser implementada pela União em cooperação e colaboração com estados e municípios.

A prioridade será para as escolas públicas da educação básica. As ações deverão fazer parte de planos estaduais e municipais orientados por um plano nacional.

Um regulamento definirá parâmetros para a adoção de um protocolo nacional de avaliação de fatores de risco e de proteção relacionados à violência nas escolas, a ser criado pelas autoridades competentes responsáveis pelas políticas de proteção à criança e ao adolescente e de direitos humanos.

Jogos e rede social
Já o Projeto de Lei 3224/24, do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), cria uma campanha nacional sobre a utilização consciente da tecnologia digital, inclusive jogos eletrônicos e rede social.

O texto conta com parecer preliminar da relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), que prevê a realização da campanha em todo mês de abril. Além das redes e dos jogos, o tema abrangerá a utilização de programas computacionais, softwares e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações.

Durante a campanha, deverão ser realizadas ações e atividades de conscientização nas instituições de ensino, de saúde, de comunicação e de proteção à criança e ao adolescente.

O objetivo é partilhar informações sobre o uso responsável e moderado da tecnologia digital e sobre os riscos potenciais do seu uso excessivo na saúde mental, física e emocional dos indivíduos.

Confira a pauta completa do Plenário

Comissão aprova política para incentivar atividades físicas de pessoas idosas

Comissão aprova política para incentivar atividades físicas de pessoas idosas

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Instalação da comissão e eleição de presidente e vice-presidentes. Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS - DF)
Julio Cesar Ribeiro fez mudanças no texto para ajustar a técnica legislativa

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política Nacional Vida Ativa para a Pessoa Idosa, com o objetivo de ampliar o acesso da população idosa a atividades físicas, esportivas, recreativas e de lazer.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 2527/24, do deputado Luiz Couto (PT-PB).

“São necessários ajustes que buscam, essencialmente, alinhar as terminologias, especificar algumas expressões para que fiquem mais claras e subtrair as menções a órgãos da Administração Direta, para não incorrer em vício de iniciativa legislativa”, disse ele, ao apresentar o substitutivo.

Entre os objetivos da política estão:

  • promover a saúde e o bem-estar da população idosa;
  • incentivar o protagonismo e a presença de idosos em espaços públicos;
  • contribuir para o direito a uma vida saudável e ativa; e
  • facilitar o acesso a meios e equipamentos para atividades físicas, esportivas, recreativas e de lazer.

Pela proposta, a política tem como foco localidades onde o direito de envelhecer com dignidade esteja em risco ou sendo negado.

Como instrumentos para alcançar os objetivos da política estão previstos:

  • Pontos de Vida Ativa: grupos ou organizações sem fins de lucro que oferecem atividades como esportes e lazer para idosos;
  • Pontões de Vida Ativa: organizações com CNPJ que também promovem essas atividades para idosos, mas que, além disso, ajudam e unem os Pontos de Vida Ativa em diferentes regiões, oferecendo apoio e organizando ações em conjunto;
  • Cadastro Nacional: lista onde esses grupos e organizações sem fins de lucro que oferecem atividades para idosos podem se registrar, desde que tenham uma certificação fácil de conseguir.

A implementação da Política Nacional Vida Ativa para a Pessoa Idosa será de responsabilidade do governo federal e dos governos estaduais e do Distrito Federal.

Pela proposta, governo federal deverá definir em regulamento as regras para a distribuição de recursos para a política, levando em conta características de cada lugar do Brasil.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei