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Comissão aprova destinação de multas sanitárias a fundo de câncer

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2513/23, que destina 30% dos recursos provenientes de multas por infrações sanitárias para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do câncer no país.
Se a proposta virar lei, os recursos serão direcionados ao futuro Fundo Nacional de Enfrentamento ao Câncer.
O projeto é dos deputados Weliton Prado (Solidariedade-MG) e Silvia Cristina (PP-RO) e foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO).
A relatora argumentou que a prevenção e o diagnóstico são fundamentais para aumentar as chances de cura e reduzir os custos de tratamento em um país onde são diagnosticados mais de 600 mil novos casos de câncer por ano.
“Em outros países, a criação de fundos específicos para o combate ao câncer tem mostrado resultados positivos”, observou Flávia Morais. “A criação de um fundo permitirá um gerenciamento mais eficaz dos recursos, focando em áreas prioritárias e emergenciais no combate ao câncer.”
O projeto acrescenta a medida à Lei de Infrações à Legislação Sanitária, que atualmente prevê a destinação de recursos arrecadados com multas ao Fundo Nacional de Saúde, que é o órgão gestor dos recursos financeiros do Ministério da Saúde.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida também precisa ser aprovada pelo Senado.
Comissão aprova criação de programa de atenção a mulheres na menopausa...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Programa de Atenção a Mulheres na Menopausa e Climatério e institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Menopausa, a ser comemorado anualmente em 18 de outubro.
Pela proposta, o programa oferecerá atendimento público especializado para mulheres no climatério ou menopausa e incluirá:
- divulgação de informações para mulheres nessas fases;
- realização de exames diagnósticos;
- incentivo à adoção de hábitos saudáveis visando à prevenção de doenças mais prevalentes nesses grupos;
- oferta de capacitação e formação continuada aos profissionais assistentes;
- disponibilização de reposição hormonal e outras medicações e práticas terapêuticas indicadas;
- acompanhamento por equipe multiprofissional de saúde, inclusive atendimento psicológico;
- revisão periódica dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, com a incorporação de novas tecnologias.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 5602/19, da ex-deputada Bia Cavassa (MS), e apensados (PLs 4574/21, 1330/23 e 4950/23).
O texto original também garante atendimento público especializado para mulheres durante a menopausa, mas altera a Lei Orgânica da Saúde, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS). A relatora preferiu criar uma lei autônoma em vez de alterar essa norma. “Não seria indicado incluir programas específicos na Lei Orgânica da Saúde, que deve ater-se à regulação de normas gerais”, explicou a deputada.
Dia de conscientização
Socorro Neri também incorporou ao texto medida prevista em projeto apensado criando o Dia Nacional de Conscientização sobre a Menopausa.
A organização das atividades do dia ficarão a cargo do órgão federal gestor SUS e incluirão campanhas de conscientização sobre os sintomas, as consequências para a saúde e os tratamentos da menopausa; eventos científicos e educacionais; e ações de promoção da saúde da mulher na menopausa.
Climatério é o nome dado ao período de transição entre a fase reprodutiva e não reprodutiva da vida feminina. Já a menopausa é caracterizada depois que se passaram 12 meses sem ocorrer menstruações.
Próximos passos
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Audiência no Congresso discute definição de fiança para quem comete violência...

A Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher do Congresso Nacional convidou ativistas, ministros e integrantes do Judiciário e do Ministério Público para discutir, nesta quarta-feira (14), quem deve fixar a fiança nos crimes previstos na Lei Maria da Penha.
A audiência está marcada para as 14h30, no plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado.
A proposta
O Projeto de Lei 2253/23, que será discutido na audiência, condiciona a uma decisão do juiz o arbitramento de fiança nos crimes previstos na Lei Maria da Penha. Hoje é o delegado de polícia quem fixar a fiança, nos crimes com pena máxima de quatro anos.
O texto foi apresentado pela deputada Rosangela Moro (União-SP) e está em análise na Câmara.
Para Rosangela, ao condicionar a fiança à decisão da autoridade judiciária, a lei pode salvaguardar os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, já que uma decisão do juiz fornece mais segurança jurídica do que a concessão da fiança pela autoridade policial.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha ficou conhecida pelo nome da mulher que a inspirou, uma farmacêutica que sobreviveu duas vezes às tentativas do marido de assassiná-la e que, em consequência, ficou paraplégica.
Com a lei, a violência doméstica e familiar contra as mulheres deixou de ser considerada um crime de menor potencial ofensivo e passou a ser classificada como violação dos direitos humanos.
A norma estabelece medidas de proteção para as mulheres em situação de violência doméstica e prevê a criação de juizados especiais para esses crimes.
Um dos avanços da lei foi ampliar o conceito de violência doméstica. Antes da lei, essa violência era considerada apenas física. Hoje ela abrange também a violência psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Outro progresso da Lei Maria da Penha foi a criação das medidas protetivas de urgência. Essas medidas têm como objetivo garantir a segurança das mulheres em situação de violência doméstica e familiar e incluem o afastamento do agressor do lar, a proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares, entre outras.
Projeto torna obrigatória criação de casas de acolhimento para população LGBTQIA+...

O Projeto de Lei 1316/24 torna obrigatória a criação, em todos os estados e no Distrito Federa, de “Casas de Acolhimento e Diversidade”, destinadas ao atendimento e acolhimento humanizado do público LGBTQIA+ em situação de violência e vulnerabilidade social.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as casas deverão ser implementadas preferencialmente nas capitais e em municípios com população superior a cem mil habitantes.
As casas terão como finalidade:
- prestar assistência integral e humanizada;
- facilitar o acesso aos serviços especializados em segurança, assistência social, saúde, orientação jurídica e apoio psicológico;
- promover o enfrentamento à violência contra o público LGBTQIA+;
- contribuir para o empoderamento e a autonomia econômica dos atendidos.
Violência
“Estudos e pesquisas indicam que pessoas LGBTQIA+ enfrentam altos índices de violência física, sexual e psicológica, tanto em espaços públicos quanto privados”, destaca o autor da proposta, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).
“Além disso, a discriminação no mercado de trabalho e no acesso a serviços essenciais contribui para uma situação de vulnerabilidade social e econômica desproporcionalmente alta entre estas pessoas”, aponta.
Segundo o deputado, a ausência de políticas públicas específicas que abordem as necessidades do público LGBTQIA+ e a escassez de espaços de acolhimento que considerem suas particularidades são lacunas que o projeto se propõe a preencher.
Recursos
De acordo com o projeto, cada casa terá área de recepção e triagem; salas de atendimento psicológico e social; espaço para orientação jurídica e advocacia; ambulatório para atendimento de saúde específico e emergencial; alojamentos temporários para aqueles em situação de risco iminente; e áreas de capacitação profissional e educação.
Os recursos para a implementação e manutenção das Casas de Acolhimento e Diversidade virão de dotações orçamentárias específicas da União, estados e municípios; doações, legados e contribuições voluntárias; e parcerias público-privadas.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Especialistas rejeitam proposta de criação de conselho tutelar da pessoa idosa

Em audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara, especialistas se posicionaram contra a criação do conselho tutelar da pessoa idosa, prevista no Projeto de Lei 5363/23. A proposta foi criada no contexto do envelhecimento crescente da população idosa, que já conta com 32 milhões de brasileiros – 16% do total. Projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que até o ano de 2042 haverá 57 milhões de pessoas com 65 anos ou mais no País.
Segundo a chefe de projeto do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social, Daniella Jinkings, a percepção sobre a fragilidade do idoso é errada nos dias de hoje. Como cada pessoa envelhece de uma forma, nem todas as ações pensadas para diferentes momentos da vida se aplicam a cada um e criar um conselho tutelar seria reafirmar o estereótipo negativo de idosos como incapazes de gerir suas próprias vidas.
“Nos casos de conselhos tutelares de crianças e adolescentes, a gente vê muito essa criança ou adolescente sendo retirada da família, indo para instituições, para poder ter um rearranjo familiar para retornar pra casa ou posteriormente ser adotado. No caso da pessoa idosa, se ela for retirada, ela vai ser institucionalizada, e ela vai ficar lá e não vai ter outra saída a não ser ficar na instituição”, alertou.
Na visão de Daniella, o idoso não precisa de tutela, mas sim de cuidado, e a medida se choca com os princípios do respeito à autonomia, que é a política da pessoa idosa do País.
Mais recursos
Daniella Jinkings defendeu a aprovação da PEC 383/17, que inclui na Constituição a obrigação de aplicação de recursos mínimos pela União para financiar os serviços e a gestão da assistência social. Desde 2022 o texto está em condições de ser votado em Plenário. Ela lembrou que o Sistema Único de Assistência Social (Suas) conta com uma rede de serviços que atendem também idosos, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade, e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para a Pessoa Idosa, que atende o idoso que não tem acesso a serviços socioassistenciais.
A diretora do Departamento de Cuidados da Primeira Infância e da Pessoa Idosa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Família, Maria Carolina Pereira, também defendeu o fortalecimento do Suas.
“O Suas é um sistema robusto de proteção social, presente em praticamente 100% dos municípios brasileiros, com potencial para atuar ainda mais na proteção social e na defesa e garantia dos direitos. As várias ofertas previstas nesse sistema talvez não tenham hoje a cobertura adequada em função de uma falta de financiamento público. Eu acho que isso é importante: esse Congresso se debruçar e pensar como a gente pode se organizar pra melhorar a qualidade do Suas”, disse.
Direitos respeitados
O presidente do Conselho Nacional da Pessoa Idosa, Raphael Castelo Branco, ressaltou que a intervenção na autonomia das pessoas idosas é apenas a última opção.
“O que a pessoa idosa necessita é, de fato, de promoção de seus direitos, de suas liberdades, e, principalmente, o fortalecimento de sua autonomia, principalmente no cenário posterior ao advento da lei brasileira de inclusão, quando trouxe no estatuto da pessoa com deficiência a medida de curatela como medida drástica, a medida última, somente àqueles que não têm condição de exercer a suas capacidades civis com todas as plenitudes.”
O secretário-geral da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), Luiz Legnani, defendeu a votação de outro projeto (PL 5987/23), da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que cria o Conselho de Proteção à Pessoa Idosa inspirado nos conselhos tutelares municipais da infância e da juventude. Pelo texto, todos os municípios do Brasil teriam ao menos um conselho da pessoa idosa como órgão da administração pública local.
O debate atende a pedido do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), relator do projeto de lei que cria os conselhos tutelares. A audiência pública, segundo o relator do projeto, é uma oportunidade para reunir informações que contribuirão para aperfeiçoar a proposta em análise. “Todas as manifestações contribuem para que a gente possa definir o nosso voto no relatório."
Projeto traça diretrizes para conservação e uso sustentável do Pantanal
Sancionada lei que declara Santa Rosa de Lima (SC) a capital...

Santa Rosa de Lima, em Santa Catarina, foi declarada a capital nacional da meliponicultura. A Lei 14.949/24, que confere esse título ao município, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Diferente da apicultura, que se trata da criação de abelhas com ferrão, como a apis mellifera, a meliponicultura envolve o manejo de espécies nativas de abelhas, sem ferrão.
Iniciada na década de 1990, a prática na cidade catarinense foi impulsionada pelos ensinamentos do técnico Jean Carlos Locatelli, em 1999. Atualmente, a cidade abriga mais de 25 mil colônias matrizes de 31 espécies diferentes de abelhas, como a Guaraipo, contribuindo para a preservação da biodiversidade local e oferecendo sustento a cerca de 100 famílias.
A lei tem origem no PL 752/22, de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC), aprovado na Câmara dos Deputados em outubro do ano passado.
Novos projetos de lei sobre aborto visam tornar legislação mais rígida

Cerca de 20 novos projetos de lei sobre aborto foram apresentados na Câmara dos Deputados após a polêmica causada pela proposta que equipara a pena para a interrupção da gestação acima de 22 semanas à de homicídio – 20 anos de prisão –, mesmo para mulheres vítimas de estupro (PL 1904/24). Essa pena é maior do que a prevista para o estuprador, de até 10 anos de prisão – um dos pontos mais polêmicos do texto.
Depois que o Plenário da Câmara aprovou urgência para o PL 1904/24, causando forte reação de setores da sociedade, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a criação de uma comissão com representantes de todos os partidos para debater o texto neste segundo semestre.
Autor da proposta junto com outros 53 deputados, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) cogita fazer algumas mudanças no texto, como incluir o aumento de pena para estupradores. Esses parlamentares e outros, no entanto, apresentaram outras propostas no mesmo sentido do PL 1904/24.
Leis mais duras
Os novos projetos apresentados reforçam uma tendência no debate legislativo na Câmara de tornar a legislação sobre o aborto mais rígida. Segundo levantamento do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea), há ao todo 98 propostas em análise no Parlamento que retroagem na legislação sobre o aborto no Brasil.
“Há projetos que visam aumentar a pena para o aborto, que são os projetos punitivistas; há projetos que visam restringir o aborto legal, tentam retroagir com as prerrogativas; os que visam criar barreiras para o acesso ao aborto legal, demandando algum documento que não é necessário hoje; e os que visam passar desinformação sobre o aborto legal", disse Clara Wardi, assessora técnica do Cfemea, em entrevista à Rádio Câmara.

Retomada do debate
A deputada Coronel Fernanda (PL-MT), que é uma das coautoras do PL 1904/24, apresentou dois novos projetos após a polêmica sobre o texto.
“[O debate sobre o PL 1904/24] foi bom porque, de uma certa forma, foi proporcionado a todo o País discutir o tema", afirma a deputada. O assunto, segundo ela, estava sendo debatido em "ambiente fechado". "Foi uma oportunidade para que o tema viesse para ambiente aberto, com a participação de todos”, avalia.
“Nós vamos continuar na defesa da vida", ressalta Coronel Fernanda. Ela admite que o PL 1904/24 deve sofre alguma adequação. "Todos nós já colocamos outros projetos para auxiliar esse. No meu caso, eu fiz duas proposições: uma aumentando a pena para estuprador [PL 2526/24] e a segunda criando uma obrigatoriedade de protocolo de atendimento [PL 2525/24]”, detalha Coronel Fernanda.
Boletim de ocorrência
Além de aumentar as penas para o estupro para até 20 anos de prisão, o PL 2525/24 pune quem tomou conhecimento do crime mas não comunicou a polícia. Isso significa que, se o projeto for aprovado, um médico que atender uma vítima de estupro e não avisar à polícia poderá ser punido com as mesmas penas que o autor do crime.
Segundo Coronel Fernanda, hoje basta a mulher dizer que foi estuprada para realizar o aborto. A deputada defende que o procedimento só seja feito após o crime ser notificado formalmente à polícia.
Uma portaria de 2020, do governo Bolsonaro, também previa a necessidade de a equipe médica notificar a autoridade policial em caso de aborto por estupro, mas ela foi revogada em 2023, no início do governo Lula. Várias propostas em análise na Câmara visam justamente tornar obrigatório o registro do boletim de ocorrência pelos profissionais e serviços de saúde.
Um grupo de 35 deputados apresentou o Projeto de Lei 2499/24 com esse fim em 19 de junho, um dia depois que o presidente da Câmara adiou o debate sobre o PL 1904/24.
Intimidação à vítima
Na avaliação de Clara Wardi, do Cfemea, exigir que a vítima de violência sexual faça o boletim de ocorrência "é afastar essas mulheres dos serviços de saúde por temerem as consequências de uma denúncia, já que muitas vezes o violador é alguém da própria família”.
Cobrar o registro na polícia, continua Clara Wardi, "é como se o Estado estivesse querendo uma prova daquela violência sexual que não fosse a palavra da mulher".
Segundo a pesquisa Percepções sobre direito ao aborto em caso de estupro, realizada pelos Institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, em 2022, oito em cada dez mulheres não procuram nenhum tipo de serviço de atendimento, seja de saúde ou a polícia, após serem estupradas. Os motivos incluem vergonha, medo de exposição e receio de serem denunciadas para a polícia.

Acesso aos serviços
Do outro lado do debate, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) apresentou projetos de lei que buscam garantir o acesso ao aborto legal no Brasil. O aborto não é criminalizado no País em caso de risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.
Entre os projetos de Sâmia, o PL 2521/24 obriga profissionais de saúde, de serviços públicos e privados, a informar às vítimas de estupro que elas têm direito à realização de aborto no caso de gravidez resultante da violência. Eles também deverão indicar o hospital de referência para realizar a interrupção da gestação.
O PL 2520/24, por sua vez, estabelece que, nos casos de aborto legal, o médico de serviço público de saúde só poderá alegar objeção de consciência para não interromper a gestação quando houver outro médico disponível para realizar o procedimento.

Tempo de gestação
Para a deputada Greyce Elias (Avante-MG), também coautora do PL 1904/24, deve haver restrições de tempo para as mulheres interromperem a gravidez, mesmo em caso de estupro. Hoje esse limite de tempo não existe.
Greyce Elias afirma que há viabilidade fetal (a capacidade de um feto sobreviver fora do útero) após 22 semanas de gravidez. Ela defende que, se a menina ou mulher estuprada não fizer o aborto até essa idade gestacional, ela deve prosseguir com a gravidez, parir e entregar o bebê para a adoção.
“A mulher não precisa ficar com a criança, ela pode apenas ter a criança e entregar para adoção. Ela não vai ser responsabilizada, não vai ser criminalizada", argumenta Greyce. "Por que eu vou matar uma criança após a 22ª semana, se ela tem chance de viver e a gente tem mecanismos para poder adotar essa criança”, questiona a deputada.

Confirmação tardia da gravidez
Já a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Ana Pimentel (PT-MG), destaca que meninas e adolescentes estupradas em geral demoram para saber que estão grávidas. Limitar o aborto a 22 semanas impediria o procedimento justamente para essas meninas.
Ainda de acordo com a parlamentar, que é médica, é raro fetos de 22 semanas sobreviverem fora do útero. Ana Pimentel explica que, para terem chance de sobreviver, eles precisam ser atendidos em centros muito especializados, que são pouquíssimos no Brasil.
“Então não se pode precisar que este é o marco da viabilidade”, afirma a deputada. “Você não pode afirmar tecnicamente, cientificamente, que esse feto retirado do útero, nesse marco, vai sobreviver."

Criança não é mãe
Com uma campanha intitulada Criança não é mãe, organizações contrárias ao PL 1904/24 defendem que a mulher estuprada deve ser amparada, e não criminalizada.
Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Sóstenes Cavalcante disse que esse projeto pode ser modificado para que o acompanhamento psicológico seja a única medida socioeducativa prevista para as adolescentes estupradas que abortarem após 22 semanas.
Segundo ele, a intenção é punir médicos e outros agentes de saúde nesses casos, e não as meninas. Mas deputados contrários à proposta defendem que o projeto seja arquivado, e não modificado.
Para a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto não contribui em nada para melhorar a vida das meninas e mulheres. O Parlamento, na visão de Ana Pimentel, deveria discutir como diminuir os casos de estupro, e não o aumento da pena para o aborto nesses casos.
Discussão internacional
Há 30 anos, na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento no Cairo governos de 179 países se comprometeram a tornar os direitos sexuais e reprodutivos fundamentais para o desenvolvimento sustentável.
Ouça o programa da Rádio Câmara Mulheres de Palavra, que discutiu o assunto com parlamentares e especialistas.
Proposta aumenta limite máximo de ganho econômico para criador de inovação...

O Projeto de Lei 1386/24 amplia os ganhos econômicos de criador de inovação científica fruto de contratos de transferência tecnológica e licenciamento para uso e exploração de sua criação.
O máximo destinado ao criador sobe de 1/3 dos ganhos econômicos da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para ½ do total. A participação mínima, prevista na Lei de Inovação, fica mantida em 5%.
Pela proposta, os contratos em vigor poderão ser renegociados para contemplar a participação máxima do criador.
Segundo o deputado Maurício Carvalho (União-RO), autor da proposta, o Brasil tem testemunhado uma fuga de cérebros “simplesmente constrangedora” na área de exatas. “Jovens muito bem formados e com enorme potencial de contribuir na pesquisa do País acabam migrando para países com incentivos e condições de pesquisa mais adequados”, disse.
Para Carvalho, aumentar a capacidade dos ICTs em atrair e reter bons pesquisadores é fundamental. “Os incentivos financeiros são um ingrediente que fará, com certeza, toda diferença para o desenvolvimento da inovação no Brasil”, afirmou o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto prevê criação de relatório para subsidiar política pública para mulher

O Projeto de Lei 1008/24 prevê a criação de um relatório anual com informações diagnóstico socioeconômicas que serão usadas para elaborar políticas públicas para mulheres. Os entes federativos poderão firmar contrato com empresas especializadas para levantar essas informações.
O relatório deverá coletar informações como:
- taxa de emprego formal e informal;
- número de mulheres vítimas de violência;
- expectativa média de vida;
- taxa de mortalidade;
- grau médio de escolaridade.
O diagnóstico tem como objetivos promover o acesso da mulher ao mercado de trabalho, a autonomia financeira da mulher, estimular o empreendedorismo, promover relações de trabalho com equidade, entre outros.
Segundo o deputado Zucco (PL-RS), autor da proposta, o objetivo é ampliar o conhecimento das condições de vida da população feminina. “O conhecimento concreto será fundamental para qualificar e aprofundar a melhoria das condições de vida das mulheres brasileiras”, explicou o parlamentar.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.









