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Comissão de Educação aprova projeto que cria programa para combater a...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 516/21, que cria o programa “Infância Segura e sem Pornografia”, com regras para proteção da dignidade de crianças e adolescentes.
A proposta determina que a administração pública federal e entidades privadas que recebam recursos públicos, inclusive de emendas parlamentares, protejam a integridade física, psíquica e moral e a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Pelo texto, serviços e eventos públicos apoiados pelo poder público federal deverão observar as medidas propostas. Toda contratação pública deverá incluir cláusula de cumprimento do disposto, sob pena de rescisão unilateral por parte do poder público.
Por outro lado, o projeto permite expressamente a divulgação de informações didáticas, científicas, biológicas e pedagógicas sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo, desde que o conteúdo disponibilizado seja compatível e apropriado à idade e ao período pedagógico de crianças e adolescentes.
O projeto define material pornográfico ou obsceno como o áudio, o vídeo, a imagem, o desenho e os textos que contenham imagem erótica de relação sexual ou que violem dispositivos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O projeto, da ex-deputada Paula Belmonte (DF), foi aprovado com emenda do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que, após o debate na comissão, decidiu excluir o trecho que obrigava escolas públicas de educação básica a garantir acesso dos alunos à educação moral e cívica e religiosa, de acordo com as suas próprias convicções.
Próximas etapas
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Lei inclui teste para detectar fibrodisplasia ossificante na triagem neonatal

As redes pública e privada de saúde com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) serão obrigadas a testar os bebês recém-nascidos para identificar se são portadores da fibrodisplasia ossificante progressiva (FOP).
A exigência do exame está na Lei 15.094/25, publicada no Diário oficial da União desta quinta-feira (9).
A fibrodisplasia ossificante progressiva é uma doença rara, de origem genética, que se caracteriza pela formação de ossos em músculos, tendões, ligamentos e outros tecidos de forma progressiva, restringindo movimentos e podendo levar o paciente à imobilidade permanente.
O diagnóstico precoce pode ajudar a reduzir o impacto da doença no desenvolvimento e na qualidade de vida da criança.
A norma estabelece que o teste será feito durante a triagem neonatal, que já inclui, por exemplo, o teste do pezinho, que é utilizado para diagnosticar várias doenças.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 5090/20, de autoria do ex-deputado Marcelo Aro (MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Comissão aprova projeto com medidas de prevenção para gravidez na adolescência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que inclui medidas para a prevenção da gravidez na adolescência no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pela proposta, a prevenção da gravidez na adolescência será política de Estado permanente, devendo ser tratada por meio da disseminação de informações, cientificamente precisas, abrangentes e inclusivas sobre o tema; do acesso a serviços de saúde; e da prevenção e tratamento de violências.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 4840/2020, do ex-deputado Alexandre Frota, e ao Projeto de Lei 4883/20, apensado.
A relatora destaca que a Lei 13.257/16 já “tratou da dimensão do cuidado e acolhimento às adolescentes grávidas e seus bebês no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente”. Mas ela acredita que é possível avançar, estabelecendo na lei direitos, diretrizes, eixos e direcionamento para elaboração de políticas.
Pelo texto, incumbe ao órgão público responsável pela articulação dos órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do território estabelecer políticas para a promoção do cuidado integral da adolescente grávida ou da mãe adolescente e seu bebê, estabelecendo fluxos de atendimento e linhas de cuidado intersetoriais e integradas nas áreas de saúde, educação, assistência social e outras.
Semana de prevenção
O substitutivo também institui a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 26 de setembro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas para reduzir a incidência da gravidez na adolescência.
“O Brasil, apesar das quedas significativas da gravidez na adolescência visualizadas pelo menos desde 2013, continua sendo um dos países da América Latina com a maior prevalência de gravidez na adolescência (14%), perdendo apenas para o Paraguai, Equador e Colômbia, demandando, portanto, ações de prevenção e cuidado integral deste parlamento”, salientou a deputada Ana Pimentel.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Sancionada lei que endurece penas para empresa que facilita turismo sexual

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (27) a Lei 15.073/24. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), modifica a Política Nacional de Turismo para prever punições severas para os prestadores de serviços que facilitarem o turismo sexual.
A norma define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre os deveres, foi incluída a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual — entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.
No texto são listadas inúmeras práticas consideradas infrações graves, como promover, intermediar ou facilitar o recrutamento de pessoa para fins de prostituição.
Também são consideradas infrações condutas como submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual; deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual; e promover, de forma direta ou indireta, atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual.
As penalidades incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro, entre outras medidas.
A lei tem origem no Projeto de Lei 5637/20, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), aprovado na Câmara dos Deputados com parecer da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e no Senado.
Veto
A Presidência da República vetou o trecho que tratava de recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoa para fins de prostituição.
O argumento é que a previsão de pena para quem concede alojamento ou acolhimento a pessoas que exerçam a prostituição, e não somente a quem pratica atos que visam à exploração sexual de terceiros, contrariaria o interesse público ao estabelecer sanções que poderiam penalizar vítimas sob coação ou que estejam à mercê de práticas que violem a autonomia ou a liberdade de locomoção.
Câmara aprova projeto que limita o aumento do salário mínimo e...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o projeto de lei que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e limita o aumento real (acima da inflação) do salário mínimo às regras do arcabouço fiscal (de 0,6% a 2,5% de crescimento da despesa primária), entre outras medidas. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e outros, o Projeto de Lei 4614/24 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)
Esse é um dos projetos do governo para diminuir as despesas obrigatórias (pessoal, aposentadorias, benefícios sociais) a fim de manter margem para gastos não obrigatórios (programas governamentais, custeio e investimentos).
O texto do relator suavizou algumas restrições impostas para acesso ao BPC. No entanto, ele manteve os ajustes sobre o salário mínimo. Isnaldo Bulhões explicou que, no caso do BPC, o texto prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos. "Sem essas modificações, o programa irá colapsar devido ao crescimento não orgânico dos últimos tempos", disse Bulhões, que é líder do MDB.
Salário mínimo
Entre 2025 e 2030, o aumento real do salário mínimo deverá seguir a regra do arcabouço fiscal, que permite um crescimento mínimo de 0,6%.
O aumento real poderá ser maior se a receita primária crescer mais, porém sempre limitado a 2,5% em relação ao ano anterior. Todos os benefícios do INSS no valor de um salário mínimo serão afetados.
O cálculo final dependerá do crescimento da receita primária e do cumprimento ou não da meta fiscal. Se o governo cumprir a meta, poderá aumentar o salário em 70% da variação real da receita; se não cumprir, poderá aumentar em 50% dessa variação real.
Atualmente, a correção real acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é equivalente à taxa de crescimento real do PIB do segundo ano antes da vigência do novo salário.
Como o PIB de 2023 que seria utilizado na conta para 2025 foi revisto para 3,2%, a mudança nas regras deve levar a uma economia de R$ 5,2 bilhões segundo projeções.
Acesso ao BPC
Para a concessão do BPC a pessoa com deficiência, tanto na esfera administrativa quanto judicial, o texto exige avaliação que ateste deficiência de grau moderado ou grave, nos termos de regulamento.
Segundo o relator, essas pessoas “estão mais sujeitas aos obstáculos para a plena e efetiva participação no mercado de trabalho”.
Enquanto não for regulamentado o funcionamento de avaliação biopsicossocial exigida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a ser conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a concessão do benefício dependerá de:
- avaliação médica pela perícia médica federal quanto ao grau de deficiência; e
- avaliação social pelo serviço social do INSS quanto ao impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Essas avaliações deverão utilizar instrumentos desenvolvidos especificamente para esse fim.
A todo caso, garantido o sigilo, continua a exigência imposta pelo projeto original de se registrar o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) no sistema informacional de concessão do benefício.
Confira os pontos retirados pelo relator:
- contagem do BPC recebido por um membro da família para fins de recebimento de outro benefício por outro membro;
- posse de patrimônio configuraria meios de se manter;
- mudanças no conceito de família e na residência comum para pedir o BPC;
- exigência de que a pessoa seja considerada incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
Renda familiar
Já o cálculo da renda familiar considerará a soma dos rendimentos brutos obtidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto, proibindo-se deduções não previstas em lei.
Bolsa Família
Para os programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, ou benefícios, como o BPC, que utilizam o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a atualização cadastral obrigatória passa de 48 para 24 meses, seja na concessão ou manutenção do pagamento.
Se comprovado que a pessoa recebeu a notificação e não atualizou, o benefício será suspenso. A antecedência mínima será de 90 dias, prorrogável uma vez por igual período, exceto para o BPC pago em municípios de pequeno porte, cujo prazo continua a ser de 45 dias.

Também para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social, será exigida apresentação de documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público, nos termos de regulamento.
Nesse ponto, Isnaldo Bulhões havia introduzido uma exceção, dispensando disso as pessoas em locais de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento por motivo de idade avançada ou estado de saúde.
No entanto, ao ler parecer às emendas de Plenário, ele reformulou o texto para conceder prazo de seis meses, prorrogáveis uma vez por igual período, para apresentação do documento com cadastro biométrico.
No caso de famílias compostas por uma só pessoa ou de indivíduos que residem sem parentes, a inscrição ou a atualização do CadÚnico deverá ser feita no domicílio de residência da pessoa. Prazos e exceções serão fixados em regulamento.
De igual forma, em vez de dispensar a exigência por motivo de idade avançada ou condições de saúde, o texto modificado concede prazo de seis meses prorrogáveis nessas situações e também se, no local onde reside, não houver posto de atendimento para atualização do cadastro.
Limite para sair
No programa Bolsa Família, o projeto permite ao Poder Executivo diminuir o valor a partir do qual a família poderá ser desligada do programa. Em vez de deixar de receber o auxílio quando a renda familiar mensal por pessoa for superior a meio salário mínimo, esse valor será considerado o máximo.
O Executivo poderá ainda diminuir o prazo de recebimento adicional do Bolsa Família até o desligamento definitivo. Hoje, a família que superar a renda média mínima pode continuar a receber metade do que era pago por mais 24 meses. Com a mudança, esse prazo pode diminuir por regulamento.
Cruzamento de dados
As concessionárias de serviços públicos serão obrigadas a fornecer informações de bases de dados que detenham para cruzar informações no processo de concessão, manutenção e ampliação de benefícios da seguridade social.
Isso valerá inclusive para verificar o local de moradia do interessado. A mesma regra valerá para outros órgãos federais quanto ao BPC.
Fundo do DF
Quanto ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), o texto aprovado excluiu qualquer mudança em relação às regras atuais de cálculo anual dos valores.
O projeto original previa que, a partir de 2025, em vez de o montante total ser corrigido pela variação da receita corrente líquida da União, seria corrigido pela variação do IPCA.
Confira outros pontos do PL 4614/24:
- o custeio de safras perdidas no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), que beneficia principalmente pequenos e médios produtores rurais, passa a depender de disponibilidade orçamentária e financeira;
- passa de 48 meses para 24 meses o prazo de atualização periódica de cadastro dos beneficiários do BPC e do Bolsa Família no CadÚnico, contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento;
- municípios e Distrito Federal deverão seguir quantitativo máximo de famílias compostas por uma só pessoa beneficiárias do Bolsa Família, nos termos de regulamento federal.
Debate em Plenário
Para a deputada Rosangela Moro (União-SP), o número de beneficiários do BPC aumentou por fatores como longevidade da população, celeridade da administração pública e mesmo por imigrantes venezuelanos no Brasil. "Não consigo imaginar que este aumento seja por culpa das pessoas e por fraude. A fraude do Bolsa Família não exige perícia como a do INSS para o BPC", disse.
O relator do projeto, Isnaldo Bulhões Jr., afirmou, no entanto, que as regras aprovadas vão combater fraudes no BPC. "Para todos os escritórios de advocacia que vivem de fabricar mecanismos para burlar o programa, feito para beneficiar a população mais carente, hoje é um dia muito ruim", disse Bulhões Jr.
Para o deputado José Guimarães, autor do projeto, o texto aprovado preserva direitos dos que têm acesso ao BPC, combate fraudes e estabelece regras para acabar com a indústria de liminares. “As três medidas encaminhadas pelo governo a esta Câmara são a síntese daqueles que têm responsabilidade social e fiscal pelo País”, disse.
Autismo e Down
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) alertou que pessoas com deficiências leves ficarão de fora do BPC, segundo o texto aprovado. "Muitas mães atípicas dependem dos recursos do BPC para terapia, cuidadoras, tratamento e perderiam, repentinamente, condições de qualidade de vida para seus filhos", disse.
Ela lembrou que pessoas com síndrome de Down não têm Cadastro Internacional de Doenças (CID) e precisam do BPC por não serem acolhidas pelo mercado formal de trabalho. “Vai se colocar uma leitura que não é a biopsicossocial. Para se construir um diagnóstico de uma criança autista, é multiprofissional. CID não vai evitar fraude”, disse.
Para o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta destrói direitos de autistas e pessoas com síndrome de Down. "Estão a condenar a uma pena perpétua a perda do direito de viver com dignidade, ao acesso a um estado de bem-estar social", disse.
Bulhões Jr. respondeu aos deputados Sâmia Bomfim e Duarte Jr. que o uso do CID como critério para concessão do BPC valerá durante o período de regulamentação da lei que trata da avaliação biopsicossocial. Ele afirmou que fará esforço para regulamentar futuramente a avaliação biopsicossocial para concessão do benefício.
Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a avaliação não será feita apenas pelo CID, mas também há uma segunda análise, feita por assistente social. "Esta Casa fez o máximo, transformou um monstro que era o projeto que recebemos. Não é justo que não tenhamos consciência de que, em nosso País, muita gente frauda contra pessoas muito pobres."
Segundo a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), o argumento da fraude não pode ser usado para cortar investimentos. "Não é desta forma que vamos fazer qualquer resolução da situação fiscal brasileira", disse.
Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, o governo ataca os mais vulneráveis, contrariamente ao discurso de campanha. "Este projeto não vai fazer ajuste fiscal nenhum, corte de gastos nenhum, apenas atacando os mais pobres", criticou.
Melhorias no projeto
Laura Carneiro elogiou alterações feitas por Bulhões Jr., como a retirada da conceituação de pessoa com deficiência e a alteração das regras da biometria. "Faz jus à história do movimento das pessoas com deficiência", disse.
Ela reconheceu que o texto não é o ideal, mas ressaltou que faz parte dos acordos abrir mão de alguns pontos. "Ideal seria que não tivéssemos fraude, que isso não estivesse acontecendo", afirmou.
Comissão aprova projeto que exige concordância da mãe para registro do...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 487/24, que estabelece regra para garantir que o nome dado a recém-nascido tenha a concordância da mãe. Pelo texto, se o registro for feito somente pelo pai, será exigido documento assinado pela mãe concordando com o nome e o sobrenome da criança.
Caso haja algum impedimento médico para a mãe se manifestar, comprovado por atestado médico, a proposta garante direito de alteração do nome da criança no prazo de até 45 dias após o restabelecimento de sua saúde.
A proposta, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), foi aprovada por recomendação da relatora na comissão, deputada Carol Dartora (PT-PR).
A relatora afirmou que a proposta busca evitar disputas judiciais que envolvam o exercício do poder familiar, além de garantir condições de igualdade para a mãe na definição do nome da criança. “Na nossa sociedade, enquanto a mãe ainda se recupera do parto, é prática comum que o pai vá sozinho ao cartório registrar a criança. Por essa razão, é preciso estabelecer garantias às mães de que não serão surpreendidas com o nome registrado para seu filho ou filha à revelia de sua vontade.”
O projeto altera a Lei dos Registros Públicos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão aprova aumento de pena para quem cede filho para adoção...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2893/22, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar a pena prevista para quem promete ou efetivamente entrega filho a terceiros em troca de pagamento ou recompensa.
Pela proposta, do deputado David Soares (União-SP), a atual pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa passará a ser de 4 a 10 anos e multa.
O parecer da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi favorável à proposta. Segundo ela, "a sociedade brasileira tem assistido ao expressivo aumento no número de crimes envolvendo a promessa ou a efetiva entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante pagamento ou recompensa".
“Concluímos que o cenário atual realmente justifica a intervenção do direito penal na conduta ilícita, com o endurecimento das penas previstas para o crime”, disse a relatora.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Projeto aprovado em comissão equipara menor sob guarda a filho para...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6399/13, que equipara, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Já aprovado pelo Senado, o projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), seguirá para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação pelo Plenário.
A guarda
A guarda judicial é um mecanismo temporário que coloca a criança em situação de vulnerabilidade sob cuidados de uma família substituta, até o retorno à família original ou a regularização da adoção.
Atualmente, apenas o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos garante a esses menores a mesma proteção previdenciária dos dependentes, a exemplo de pensão por morte, auxílio-reclusão e serviço social.
Parecer a favor
O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável ao projeto. “Essa medida se harmoniza com os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal, bem como com os princípios da isonomia e da proteção integral”, avaliou.
Reforma da Previdência
A reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) excluiu o menor sob guarda da condição de beneficiário para fins de pensão por morte.
Em 2021, ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 4878 e 5083, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei de Benefícios da Previdência Social deve ser interpretada de modo protetivo, contemplando também o menor sob guarda.
Comissão aprova programa de apoio e prevenção da estafa mental relacionada...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5063/23, que institui política de apoio e prevenção da estafa mental ou burnout relacionado à maternidade - definido como a síndrome de esgotamento físico e emocional devido ao acúmulo de demandas, exigências e responsabilidades decorrente do exercício da maternidade.
Por meio do Programa de Apoio à Maternidade sem Estafa Mental e Burnout no Sistema Único de Saúde (SUS), será garantido o acesso gratuito às consultas com profissionais de saúde mental para gestantes e mães com filhos crianças e adolescentes.
Além disso, o programa vai garantir o acesso a grupos de apoio à maternidade em Unidades Básicas de Saúde, onde as mães possam compartilhar experiências e receber orientações de profissionais qualificados.
Entre outros pontos, a política também prevê a capacitação de profissionais de saúde para lidar com o problema e a promoção de campanhas de conscientização sobre os riscos da estafa mental ou burnout materno, a importância do autocuidado e da divisão de tarefas no âmbito familiar.
Implementação
De acordo com o projeto, o Ministério das Mulheres, em articulação com os órgãos competentes, será responsável pela implementação e regulamentação do Programa de Apoio à Maternidade sem Estafa Mental e Burnout, estabelecendo os prazos, critérios e recursos necessários para sua efetivação. Deverão ser previstas ações integradas entre os órgãos de saúde, assistência social e educação.
Autora do texto, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirma que a proposta “visa assegurar às mulheres, no exercício da maternidade, meios para que possam cuidar de si mesmas e dos seus filhos, sem prejuízo à saúde física, psíquica, bem como de suas atividades laborais, educacionais e outras que integrem a vida social”.
Parecer
O parecer da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), foi favorável ao projeto. Ela destaca que o burnout materno é um grave problema físico, psicológico e estrutural que, diferente da depressão posterior ao parto, pode ocorrer com qualquer idade da criança.
Ela lembra que a maioria das mães no Brasil pertencem às classes sociais com baixo poder aquisitivo e capital educacional, vivendo na periferia das grandes cidades. “Não contando com a ajuda dos companheiros ou de suas famílias, muitas delas enfrentam grandes dificuldades para criar sozinhas os seus filhos de tenra idade”, disse. “Além disso, cansadas, nervosas e sempre preocupadas, elas ainda precisam combinar a atividade profissional remunerada com os cuidados de uma criança pequena, o que não é nada fácil”, acrescenta.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Debatedoras defendem mudanças na Convenção de Haia para mulheres vítimas de...

Debatedores defenderam, nesta quarta-feira (13), mudanças na legislação para facilitar a retirada de crianças de seus países de origem nos casos de violência doméstica. Essa medida evita que, nesses casos, as mães que regressem com seus filhos ao Brasil sejam acusadas do crime de sequestro internacional.
Eles foram ouvidos em audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
A Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 1999, considera uma violação dos direitos de família e da criança a retirada de menores de seu país de residência sem a autorização de ambos os pais ou do guardião legal.
O texto permite exceções nos casos de “situação de grave risco de ordem física e psíquica”. No entanto, como não há um parâmetro mundial para determinar o contexto de violência doméstica, a norma é interpretada de forma restrita com base na intensidade, frequência e natureza da violência.

Anterior à Lei Maria da Penha, o tratado determina, por exemplo, que o ônus da prova nos casos de violência cabe à vítima, observou Janaína Albuquerque, representante da Revibra Europa – rede de apoio a mulheres migrantes vítimas de violência doméstica e discriminação.
Segundo ela, as vítimas de violência domésticas no exterior também enfrentam xenofobia, dificuldades financeiras, preconceito por não falar a língua estrangeira e o risco de ser criminalizada. "A mulher corre o risco de ser presa, de ter que pagar uma multa, de perder a guarda imediatamente, de não ter acesso à criança", disse.
"O Brasil, tendo as ferramentas, pode estar na linha de frente dessa mudança a nível internacional, porque lá fora estão tendo discussões, mas ainda há muita resistência", complementou, ao defender a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei 565/22, já aprovado pela Câmara.
O projeto estabelece que há risco quando o país estrangeiro não adota medidas efetivas para proteger a vítima e as crianças e adolescentes da violência doméstica. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado.
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) é favorável à aprovação da medida. Na sua avaliação, o tratado precisa ser modernizado para refletir o atual cenário em que as mães retornam ao país natal com seus filhos fugindo da violência doméstica.
“Durante os últimos 40 anos, a aplicação irrestrita desse tratado tem ignorado situações de violência doméstica contra mulheres brasileiras migrantes e seu impacto direto e indireto na vida de seus filhos", disse.

Contribuição brasileira
Flavia Ribeiro Rocha, representante da Autoridade Central Administrativa Federal, órgão do Ministério da Justiça responsável pelo cumprimento de acordos internacionais, disse que o conceito de alto risco – presente no tratado – varia entre os países signatários, o que pode gerar incompatibilidades na aplicação do acordo.
"Precisamos de mecanismos mais específicos para a convenção e cada vez mais sensíveis para a aplicação da convenção", defendeu. Ela reforçou que o Brasil vai liderar fórum internacional sobre violência doméstica e pode contribuir com os avanços das leis domésticas que tratam do tema.
Na mesma linha, o procurador Boni Soares destacou que a Convenção é de uma época em que a violência doméstica era considerada um tabu. Ele defendeu reforma na legislação brasileira para incorporar o entendimento de que não é necessária a apresentação de provas para reparar danos morais decorrentes de violência doméstica.
"A Lei Maria da Penha também pode ser aprimorada para estabelecer esses padrões de produção probatória em casos de violência doméstica em geral. Isso certamente iluminaria o judiciário brasileiro na compreensão da prova da violência doméstica nos casos de subtração internacional de menores", disse.
Mãe de Haia
Durante a audiência, Raquel Cantarelli, uma Mãe de Haia, como são chamadas as mulheres que perderam a guarda dos filhos após decisão judicial com base no tratado, disse que também foi prejudicada pela dificuldade de produzir provas para comprovar os crimes de cárcere privado e abuso sexual cometidos contra suas filhas pelo genitor na Irlanda.
"Nossas vidas foram violadas por um erro judicial que não apenas nos afastou, mas também feriu profundamente os princípios de proteção e dignidade humana", disse. Ela aguarda decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para recuperar a guarda de suas filhas.









