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sábado, agosto 22, 2026
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Proposta cria programa para prevenir violência contra criança e adolescente

Proposta cria programa para prevenir violência contra criança e adolescente

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC)
Coronel Ulysses: objetivo é fortalecer a rede de proteção

O Projeto de Lei 2025/24 cria programa de rede humanizada de apoio a meninos e meninas para prevenir e combater violência contra crianças e adolescentes. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O programa busca ampliar ações preventivas para evitar abuso e violência contra crianças e adolescentes além de oferecer acolhimento e suporte às vítimas e capacitar profissionais da rede pública municipal para atendimento a crianças em situação de vulnerabilidade.

O programa será coordenado pelo Ministério de Justiça e Segurança Pública e, no âmbito estadual, pelas defensorias públicas. O ministério deverá definir políticas públicas e diretrizes para aumentar a habilidade de atendimento de servidores das defensorias públicas para reduzir casos de violência contra crianças e adolescentes, aumentar a conscientização para proteção dos direitos das crianças, entre outras ações.

Segundo o deputado Coronel Ulysses (União-AC), autor da proposta, a defensoria pública do Acre criou em 2022 programa semelhante em nível estadual. “Através desse programa, é possível fortalecer a rede de proteção e garantir que os direitos dessas crianças sejam tratados com prioridade absoluta.” Ulysses defendeu uma abordagem multidisciplinar, envolvendo a sociedade civil, os educadores e as famílias, para lidar com a violência contra crianças e adolescentes.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto fixa prazos para depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência

Projeto fixa prazos para depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas...

Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Plenário - Sessão Deliberativa Extraordinária. Dep. Diego Andrade PSD-MG
O deputado Diego Andrade, autor da proposta

O Projeto de Lei 2873/23 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer prazos para a realização do depoimento especial da criança e do adolescente. Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante a autoridade policial ou ao juiz.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, esse depoimento será tomado em, no máximo, 30 dias após a ciência do fato.

Ainda conforme o texto, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física ou psicológica da criança ou adolescente vítima de violência, o depoimento especial deverá ser feito ao delegado de polícia e, de preferência da Delegacia da Infância e Juventude, acompanhado dos profissionais especializados. O depoimento prestado ao delegado de polícia deverá ser remetido no prazo de 48 horas ao juiz. 

“Temos a informação de que hoje, em Minas Gerais, demora-se quase oito meses para que um depoimento de uma criança ou adolescente seja tomado perante um juiz”, afirma o autor do projeto, o deputado Diego Andrade (PSD-MG). 

O parlamentar também explica que propõe “regras específicas para a ocorrência do depoimento especial perante a autoridade policial, pois além de esse atendimento inicial ser mais próximo da comunidade, preserva as memórias sobre fatos importantes para elucidação de crimes”. 

“O projeto tem por fim garantir que a crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência recebam efetivamente prioridade absoluta no procedimento da escuta especializada e do depoimento especial”, acrescenta Diego Andrade. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada também no Senado.

Projeto altera regra para isenção de imposto de renda em doações para crianças e adolescentes

Projeto altera regra para isenção de imposto de renda em doações...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Any Ortiz fala ao microfone
A autora do projeto, deputada Any Ortiz

O Projeto de Lei 5700/23 permite que a doação de pessoas físicas, com dedução no Imposto de Renda, para os fundos dos direitos da criança e do adolescente seja destinada às instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos. 

Criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Hoje, os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente, com monitoramento dos conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. 

O objetivo do projeto em análise na Câmara dos Deputados é permitir que os recursos sejam aplicados também em instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos. 

Flexibilização
“Por não estarem constituídas de forma a abrigar exclusivamente pessoas com idade inferior a 18 anos, muitas instituições não conseguem ter acesso aos recursos de doações, por meio do Imposto de Renda de pessoas físicas, destinados aos fundos dos direitos da criança e do adolescente”, aponta a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), autora da proposta. 

“Assim, os que se enquadram entre 18 e 65 anos de idade ficam totalmente alijados de poderem contar com o benefício do ECA, mesmo que na realidade as instituições os atendam entre seus acolhidos”, acrescenta.  

O texto acrescenta a medida ao ECA, que permite dedução do imposto de renda da pessoa física no limite de 6% para as doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Comissão aprova proposta que autoriza clubes esportivos a destinar parte de dívidas para projetos infanto-juvenis

Comissão aprova proposta que autoriza clubes esportivos a destinar parte de...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Dr. Zacharias Calil fala ao microfone
Dr. Zacharias Calil recomendou a aprovação do projeto, com alterações

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza clubes esportivos profissionais a destinar, uma única vez, 5% de suas dívidas tributárias e previdenciárias com a União para projetos paradesportivos voltados a crianças, adolescentes e jovens inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e beneficiários do Bolsa Família.

Segundo o texto, os recursos serão destinados à concessão de bolsas integrais para pagar ajuda de custo mensal, assistência médica, fisioterápica e odontológica, alimentação e transporte.

Os critérios para a concessão das bolsas integrais serão definidos em conjunto pelos ministérios do Esporte; da Fazenda; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Parecer favorável
Foi aprovado o texto do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), em substituição ao Projeto de Lei 1100/24, do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). “Há que se reconhecer o mérito da proposta, porém podem ser apresentados ajustes ao texto para torná-lo mais adequado aos termos utilizados na atual legislação do esporte”, pontuou Calil.

De acordo com o autor do projeto, as dívidas tributárias e previdenciárias dos clubes esportivos profissionais com a União giram em torno de R$ 3 bilhões. A medida, segundo Lindenmeyer, seria uma oportunidade dessas entidades regularizarem parte dessas dívidas.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Contaminação por agrotóxicos tem afetado comunidades indígenas, apontam debatedores

Contaminação por agrotóxicos tem afetado comunidades indígenas, apontam debatedores

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos de agrotóxicos em terras indígenas
A Comissão da Amazônia debateu o assunto nesta segunda-feira

Lideranças indígenas e pesquisadores afirmam nesta segunda-feira (26), em audiência pública na Câmara dos Deputados, que a contaminação por agrotóxicos tem afetado comunidades indígenas no País. A situação é mais grave em aldeias situadas na borda de grandes áreas de monocultura, como soja e milho.

O assunto foi debatido na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, a pedido da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).

Pesquisas apresentadas durante a audiência apontaram casos de contaminação. Segundo a pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Fernanda Savicki, que participou de um levantamento em aldeias indígenas de Caarapó (MS), as comunidades estão cada vez mais vulneráveis aos impactos dos agrotóxicos.

Em alguns locais foram encontrados na água (de rios, córregos e até da chuva) compostos de alta toxicidade, permitidos no Brasil e proibidos na União Europeia, como os herbicidas atrazina e ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D). Segundo Savicki, há uma “calda de agrotóxico” nas águas das regiões pesquisadas.

O coordenador regional da Comissão Guarani Yvyrupa, Celso Japoty Alves, relatou situação parecida no oeste do Paraná, em terras ocupados por comunidades indígenas. “Hoje é difícil colher um bom fruto por causa do veneno”, disse.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos de agrotóxicos em terras indígenas. Representante - Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Fernanda Savicki
Fernanda Savicki: comunidades estão cada vez mais vulneráveis aos impactos dos agrotóxicos

A liderança da Tekoha Guyraroká (MS), Erileide Domingues Kaiowá, lamentou que nada tem sido feito para conter a contaminação das aldeias por agrotóxicos, apesar de os dados serem de conhecimento público. “A diarreia é constante em crianças. É aborto, é falta de produção [agrícola], é fraqueza. Não sei mais o que a gente pode fazer”, disse.

O diretor de promoção ao bem viver indígena do Ministério dos Povos Indígenas, Bruno Potiguara, afirmou que a Pasta tem atuado dentro do governo para colocar em vigor o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara), atualmente em discussão.

Ele também defendeu que a Câmara aprove o Projeto de Lei 4347/21, que institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI). A proposta é de autoria da ex-deputada e atual presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana.

Monitoramento
Também presente ao debate, o procurador da República em Dourados (MS), Marco Antônio Almeida, afirmou que a falta de um monitoramento sistemático do uso de agrotóxicos no País tem contribuído para a atual situação. “Não temos uma estrutura de estado que efetue isso de uma maneira sistematizada”, afirmou.

Segundo ele, é preciso investir em laboratórios públicos que sejam instalados perto das zonas de maior contaminação e façam esse tipo de levantamento, beneficiando toda a população.

A deputada Célia Xakriabá, que propôs a audiência pública, concordou com a ideia. Ela disse que o assunto pode ser trabalhado na forma de um projeto de lei. “Um dos maiores inimigos dos povos indígenas é a ‘agenda do agrotóxico’, que está associada aos interesses do agronegócio”, completou Xakriabá.

Comissão aprova projeto que prevê tratamento no SUS de pacientes com dermatite atópica

Comissão aprova projeto que prevê tratamento no SUS de pacientes com...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Homenagem ao dia do profissional de Educação Física. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: atendimento ao paciente será multidisciplinar

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2463/21, que prevê assistência às pessoas com dermatite atópica no Sistema Único de Saúde (SUS).

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto com uma emenda para determinar que o acompanhamento do paciente com dermatite atópica priorizará as áreas de dermatologia, psiquiatria, psicologia e alergia.

“Com o ajuste, a proposta passa a encontrar amparo nas obrigações constitucionais e legais que já regulam o SUS, não havendo implicação do tema em aumento ou redução de receitas ou despesas públicas”, explicou Laura Carneiro.

A dermatite atópica é um dos tipos mais comuns de alergia na pele e acomete principalmente crianças. É uma doença genética, não contagiosa e crônica que resulta em pele seca, erupções e crostas. Diversos fatores de risco contribuem para essa enfermidade, que pode vir acompanhada de asma ou rinite.

“A dermatite atópica pode causar sofrimento, e é grande a prevalência de distúrbios de ordem psicológica”, disse a autora do projeto de lei, a ex-deputada Rejane Dias (PI). “A doença, com lesões dermatológicas visíveis, afeta a saúde emocional dos pacientes.”

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovada pela então Comissão de Seguridade Social e Família, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

Comissão aprova projeto que cria campanha de prevenção aos desafios de internet

Comissão aprova projeto que cria campanha de prevenção aos desafios de...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputada Franciane Bayer fala ao microfone
Franciane Bayer recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui campanha permanente de prevenção e combate à cultura dos desafios on-line, a fim de proteger a integridade física e mental dos estudantes da educação básica.

Os desafios de internet são um tipo de vídeo em que os participantes têm que cumprir uma tarefa e desafiar outros a executá-la. Esses desafios, difundidos especialmente nas redes sociais, podem incluir autoagressão e outras ações que coloquem os próprios jovens em risco.

Ações
Pelo texto, a campanha se dará por meio de ações desenvolvidas nas escolas, incluindo, entre outras:

  • tratamento da prevenção e do combate à cultura dos desafios on-line como temática transversal no currículo, com o desenvolvimento de atividades pedagógicas e treinamentos para que os estudantes possam identificar quaisquer desafios on-line;
  • produção e distribuição de materiais educativos relacionados à prevenção e ao combate à cultura dos desafios on-line; e
  • planejamento, junto à comunidade escolar, de estratégias de prevenção e combate à cultura dos desafios online, entre as quais o esclarecimento de pais, responsáveis, familiares e profissionais da educação.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 778/24, da deputada licenciada Clarissa Tércio (PE).

O substitutivo aprimora e resume a proposta original. Entre outros pontos, o texto aprovado prevê também a prevenção e não apenas o combate à cultura dos desafios on-line e se volta para os estudantes da educação básica, em vez de crianças e adolescentes.

“Trata-se de uma proposta de prevenção e combate a uma forma específica de violência em âmbito escolar, assunto da maior relevância para a educação básica no Brasil”, observou Franciane Bayer. “Para tanto, a campanha deverá ser realizada tanto em redes públicas como em escolas privadas.”

Próximos passos
A proposição tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Comissão da Câmara debate orçamento para núcleos de atenção às crianças com espectro autista

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Projeto inclui custo amazônico como critério para programa de alimentação escolar

Projeto inclui custo amazônico como critério para programa de alimentação escolar

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Meire Serafim fala ao microfone
A autora do projeto, deputada Meire Serafim

O Projeto de Lei 1248/24 inclui o chamado custo amazônico como critério para definir a distribuição de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE, Lei 11.947/09). Esse custo envolve questões de dificuldades de comunicação, logística, energia e deslocamento da região. Também deve ser considerado o tipo de estabelecimento que receberá os recursos.

Atualmente, a lei estabelece que a distribuição dos recursos do programa deve levar em conta apenas o número de alunos matriculados na educação básica pública de estados e municípios a partir de dados do censo escolar.

A deputada Meire Serafim (União-AC), autora da proposta, lembra que, em 2012, o custo amazônico já foi usado como referência para a adoção de política pública na cultura, com incentivo de 30% nos financiamentos de projetos do setor empreendidos na Amazônia Legal por meio do Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL).

“A consideração desse fator para as políticas educacionais é um imperativo para o aprimoramento das políticas educacionais oferecidas às crianças e jovens da região Amazônica”, disse Meire.

O PNAE, gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), atende alunos de toda a rede pública da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias, com oferta de refeições e de ações de educação alimentar e nutricional.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

 

 

Projeto obriga o sistema público de saúde a oferecer tratamento completo para lábio leporino

Projeto obriga o sistema público de saúde a oferecer tratamento completo...

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Duarte Jr. fala ao microfone
Duarte Jr: crianças com lábio leporino também enfrentam desafios como o bullying

O Projeto de Lei 1409/24 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer gratuitamente a cirurgia plástica de lábio leporino e fenda palatina – condição comum em bebês que consiste em rachadura no lábio e no céu da boca, causando dificuldade para falar e comer. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O paciente deverá comprovar a condição por meio de laudo médico e a cirurgia deverá ser agendada em até 120 dias após a emissão desse documento.

Suporte
O SUS deverá oferecer todo o apoio necessário ao paciente, incluindo consultas pré e pós-operatórias, suporte de equipe multidisciplinar, exames complementares, medicamentos e demais insumos necessários ao tratamento da fissura labiopalatina.

Atualmente, o tratamento cirúrgico do lábio leporino e das fendas palatinas já estão no rol de serviços ofertados pelo SUS, mas são enquadrados de maneira genérica, como um procedimento de média e alta complexidade.

Locais de tratamento
“Existem poucos centros de atendimento especializados no tratamento dessa condição, concentrados principalmente nas regiões Sudeste e Sul do País", afirma o autor, deputado Duarte Jr (PSB-MA).

"Isso resulta em longas filas de espera e muitas crianças acabam não recebendo a reabilitação necessária, o que pode causar diversos problemas de saúde, como dificuldade para se alimentar, problemas na fala, na audição e na dentição”, detalha o parlamentar.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 1 a cada 650 crianças nascidas no Brasil apresentem lábio leporino.

Proposta semelhante
Em 2019, os deputados aprovaram um projeto que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer a cirurgia plástica de lábio leporino. Essa proposta foi modificada pelos senadores e, agora, terá que passar por nova votação na Câmara.

Próximos passos
Já o Projeto de Lei 1409/24 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.