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Comissão aprova uso de técnica comportamental na inclusão escolar

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a utilização da Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e prevê a oferta dessa técnica no sistema de ensino regular.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 1321/22, de autoria dos deputados Pompeo de Mattos (PDT-RS) e André Figueiredo (PDT-CE), e do ex-deputado Wolney Queiroz.
O substitutivo altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para determinar que as escolas regulares ofereçam, quando necessário, serviços de apoio especializado baseados na técnica ABA. O atendimento será voltado a crianças e adolescentes com comprometimento neurológico, motor, cognitivo, na comunicação ou na interação social.
"A proposta reforça o papel da educação inclusiva na efetivação de direitos e integração social, alinhando-se à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência", afirmou a relatora no parecer.
A técnica
A Análise do Comportamento Aplicada (ABA, na sigla em inglês) estuda e aplica princípios comportamentais. No contexto do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições do neurodesenvolvimento, o método foca no desenvolvimento de habilidades, na autonomia e na redução de comportamentos que dificultem o convívio social ou o aprendizado.
A técnica é indicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para pessoas com desenvolvimento atípico.
Regulamentação profissional
Além da mudança na legislação educacional, a proposta define que a terapia ABA poderá ser conduzida por profissionais de saúde ou educação com profissão regulamentada, desde que possuam formação específica na área (graduação ou pós-graduação reconhecida pelo MEC).
O texto também obriga que estagiários e acompanhantes terapêuticos atuem sob a supervisão de um profissional habilitado.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que reconhece a poesia do Pajeú como manifestação...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece a poesia do Pajeú como manifestação da cultura nacional. A região do Sertão do Pajeú, em Pernambuco, faz parte do Semiárido e abrange 17 municípios. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), o Projeto de Lei 4254/25 contou com parecer favorável do relator, deputado Carlos Veras (PT-PE). "Este é o reconhecimento que nosso país deve àquele povo, para emancipar as crianças, levar a cultura para as escolas e construir um acervo da cultura do Pajeú. As poesias formam crítica social e consciências esclarecidas", disse Túlio Gadêlha.
A poesia do Pajeú envolve um complexo cultural e comunicativo de tradição oral com epicentro em municípios como São José do Egito. Caracteriza-se pela forte tradição oral, repentismo, glosas e métrica rigorosa, frequentemente tratando com lirismo e improvisação de temas como a resistência, o cotidiano sertanejo e a seca.
Segundo o autor do projeto, pesquisas acadêmicas recentes confirmam a presença de uma cadeia de transmissão intergeracional. “No plano educacional, a experiência local inclui a integração da poesia popular às práticas escolares”, disse Túlio Gadêlha.
O autor da proposta também defendeu a importância da pluralidade na cultura. "No Pajeú, a cultura é efervescente. Se você for na padaria e pedir um poema, ele manda um poema", observou.

Já o relator, deputado Carlos Veras, destacou que “o reconhecimento da poesia do Pajeú como manifestação da cultura nacional corrige uma lacuna histórica e institucional, elevando ao patamar das grandes artes brasileiras uma tradição que, há gerações, sustenta o imaginário do sertanejo”. "No Pajeú, ser poeta é um título de nobreza civil. A poesia eleva a autoestima do sertanejo, permitindo que cada pessoa se veja como um protagonista criativo e intelectual", disse.
Carlos Veras também ressaltou o caráter educacional dessa poesia como sistema de transmissão de conhecimento cotidiano. "Crianças aprendem a contar sílabas poéticas e, por meio delas, perfazem ludicamente o caminho de acesso à língua portuguesa. O rigor gramatical e a riqueza vocabular presentes nos versos de poetas de bancada ou de repentistas são ferramentas pedagógicas vivas", afirmou.
Poesias
O deputado Helder Salomão (PT-ES) apontou para a importância da cultura na formação do povo. "A poesia é a manifestação e expressão daquilo que é mais valioso para população", elogiou. "É motivo de celebração de muitas pessoas em Pernambuco."
Os deputados Heloísa Helena (Rede-RJ), Pedro Campos (PSB-PE), Erika Kokay (PT-DF), Célia Xakriabá (Psol-MG) e Chico Alencar (Psol-RJ) recitaram poesias para defender a proposta. "Dizem que, quando você bebe a água do rio Pajeú, você vira poeta. Ali a poesia canta a realidade, saúda o amanhecer, dialoga com as estrelas e transforma o cotidiano em rima", afirmou Erika Kokay. "É bom que esta tribuna escute várias vozes, cantando e rimando, para dizer que nossos sonhos se tornem sons."
Comissão aprova projeto que amplia uso de câmeras e cria alerta...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que moderniza a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
O texto reforça o uso de tecnologia nas investigações, amplia o combate ao tráfico de pessoas e endurece as penas para crimes contra crianças e adolescentes.
Pela proposta, a política passa a tratar, além do desaparecimento, do combate ao tráfico de pessoas, inclusive quando o crime ocorrer no exterior contra vítima brasileira.
O texto aprovado:
- autoriza o uso de câmeras e reconhecimento facial para apoiar investigações e acelerar a localização de desaparecidos, com regras para proteger dados e preservar o sigilo das apurações;
- institui o Alerta Âmber (sistema de emergência internacional), com divulgação rápida por rádio, TV, telefonia e internet, para casos urgentes – especialmente envolvendo crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade;
- determina a integração de dados entre sistemas municipais, estaduais e federais, para unificar as ações de busca; e
- prevê atendimento e apoio psicossocial às vítimas e às famílias, com orientação, acolhimento e cuidado com a saúde física e mental
A versão aprovada é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 182/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A relatora afirmou que a proposta busca unir rapidez na busca – essencial nas primeiras horas – com salvaguardas de privacidade e de proteção de dados.
"A eficácia na busca por uma criança ou adolescente desaparecido é determinada pela celeridade nas primeiras horas. O projeto acerta ao integrar de forma robusta o aparato legal e tecnológico para permitir a busca e a localização imediatas da vítima", afirmou.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, seguirá para o Senado.
Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Projeto cria regras para combater e prevenir a obesidade, com foco...

O Projeto de Lei 6274/25 cria a Política Nacional de Prevenção e Combate à Obesidade, com atenção especial para crianças e adolescentes. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Apresentado pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), o texto estabelece uma série de diretrizes divididas em eixos principais, como o incentivo à alimentação saudável, o estímulo à atividade física e o apoio à pesquisa e ao tratamento.
Entre as medidas previstas para promover uma alimentação melhor estão:
- campanhas educativas contínuas em escolas, comunidades e meios de comunicação;
- rotulagem obrigatória com informações claras sobre calorias, açúcares, gorduras saturadas e sódio, seguindo normas da Organização Mundial da Saúde (OMS);
- incentivos fiscais para a produção e venda de alimentos frescos, como frutas, legumes e hortaliças.
Infraestrutura e trabalho
No eixo da atividade física, o projeto prevê a construção e manutenção de parques, ciclovias e academias ao ar livre, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social.
O texto também incentiva empresas a adotarem programas de bem-estar, como ginástica laboral e horários flexíveis para exercícios.
Tratamento pelo SUS
A proposta busca fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento de pessoas com sobrepeso e obesidade. O projeto prevê:
- ampliação de serviços com nutricionistas, psicólogos e médicos especializados;
- oferta gratuita de tratamentos farmacológicos e cirúrgicos para casos de obesidade grave, conforme critérios médicos;
- suporte psicológico focado em distúrbios alimentares, em colaboração com a Secretaria Nacional de Saúde Mental.
Dados do Atlas Mundial da Obesidade 2025 indicam que cerca de 31% da população brasileira vive com a condição. "Não estamos diante de um problema individual, mas sim de um problema estrutural e coletivo", diz o autor.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria política de assistência jurídica obrigatória para vítimas vulneráveis

O Projeto de Lei 6415/25, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade para garantir atendimento jurídico integral, gratuito e efetivo a vítimas de violência, como mulheres, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre os objetivos da política estão:
- garantir informação clara e atualizada sobre investigações e processos;
- evitar a revitimização institucional;
- respeitar a vontade da vítima; e
- garantir atuação célere, eficaz e livre de estereótipos e discriminação.
A assistência poderá incluir atos judiciais e extrajudiciais e também o encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.
O projeto estabelece que a assistência jurídica será prestada de forma solidária, cooperativa e complementar por defensorias públicas, ministérios públicos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), núcleos de prática jurídica de faculdades e entidades conveniadas com União, estados e municípios.
As instituições públicas não poderão negar, retardar ou restringir o atendimento. Em caso de omissão ou falta de estrutura, outros órgãos devem cooperar para atuar de forma suplementar.
O texto também determina que o juiz deverá assegurar assistência jurídica efetiva em atos processuais quando a vítima deva ser ouvida, participar diretamente ou ter seus direitos discutidos. Se não for possível garantir o atendimento imediato, o ato deverá ser adiado por pelo menos 48 horas, salvo urgência fundamentada.
A ausência de assistência jurídica poderá levar à nulidade de atos processuais quando houver prejuízo comprovado e não for possível validar o ato.
Cadastro
A OAB deverá criar o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência, com indicação de experiência ou capacitação dos profissionais em temas relacionados à violência e direitos humanos. A remuneração poderá ser custeada por dotações orçamentárias e fundos públicos, recursos privados via convênios e outras fontes previstas em lei, inclusive cooperação internacional.
Segundo Soraya Santos, há um desequilíbrio no sistema de Justiça porque “o acusado conta, por força de lei, com defesa técnica obrigatória”, enquanto a vítima muitas vezes participa de delegacias e audiências sem orientação ou representação. "Quando há vítima vulnerável desassistida, a prioridade jurídica e política é a proteção do cidadão, e não a disputa de competências entre instituições”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Projeto endurece regras para condenados por crimes sexuais contra crianças

O Projeto de Lei 6197/25 altera diversas leis para aumentar o rigor na punição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além de ampliar o direito das vítimas à reparação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A medida modifica o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/17) com três eixos principais: proibição de trabalho com menores, progressão de regime mais difícil e reparação integral.
Proibição profissional
Pelo texto, quem for condenado por crime sexual contra vulnerável ficará proibido de exercer qualquer profissão (pública ou privada) que envolva contato direto e regular com crianças ou adolescentes.
A lei atual prevê a perda de cargo público como efeito da condenação quando a pena aplicada for superior a 4 anos de reclusão (nos casos gerais) ou superior a 1 ano (nos casos de crime contra a administração pública), mas a proibição de trabalhar na iniciativa privada não é automática no Código Penal.
Penas mais duras
O projeto também endurece a progressão de regime na prisão. Para passar para um regime menos rigoroso (como do fechado para o semiaberto), o condenado terá que cumprir 70% da pena. Além disso, o juiz deverá avaliar se o preso participou de programas de acompanhamento psicossocial antes de autorizar o benefício.
Atualmente, para crimes hediondos (como estupro de vulnerável), a progressão de regime exige o cumprimento de 50% da pena (se for réu primário) ou 70% (se for reincidente específico).
A proposta ainda classifica como crime hediondo todos os delitos de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes, impedindo benefícios como anistia e graça.
Hoje, a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) lista crimes específicos (como estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de criança/adolescente).
Reparação integral à vítima
O projeto detalha o que consiste o "direito à reparação" das vítimas, incluindo:
- Acesso a indenizações financeiras;
- Atendimento imediato (médico e psicológico);
- Acompanhamento de médio e longo prazo para reintegração escolar e comunitária;
- Suporte para reconstrução de vínculos familiares.
Pelo texto, o governo federal deverá, conforme a disponibilidade de orçamento, apoiar financeira e tecnicamente os programas voltados a esse atendimento.
Justificativa
O autor, deputado Reimont (PT-RJ), argumenta que a violência sexual exige uma resposta do Estado que vá além da punição, abrangendo prevenção e amparo. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicando que a maioria das vítimas de estupro são meninas menores de 14 anos.
“A proposta busca construir um sistema coerente de prevenção, punição e reparação, que una o rigor penal ao compromisso ético e humano com as vítimas”, afirma o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto aumenta pena de importunação sexual na frente de criança

O Projeto de Lei 6192/25 aumenta a pena para o crime de importunação sexual quando o ato for cometido em local público e na presença de crianças ou adolescentes. Hoje a pena, que é de 1 a 5 anos de prisão, poderia chegar a 7 anos e meio nesses casos específicos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código Penal para determinar que a punição seja aumentada de um terço até a metade nesses casos. A importunação sexual ocorre quando alguém pratica ato libidinoso contra outra pessoa sem a sua concordância (como apalpar ou se masturbar em público).
Proteção integral
Segundo o autor, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), existe lacuna na legislação atual: o Código Penal já pune quem pratica atos libidinosos visando satisfazer lascívia diante de criança (reclusão de 2 a 4 anos), mas exige que o criminoso tenha a intenção específica de usar a presença do menor para isso.
O projeto visa punir mais rigorosamente as situações em que a criança ou o adolescente acaba presenciando a importunação contra terceiros (em ônibus ou praças, por exemplo), mesmo que de forma acidental ou incidental.
"A exposição de menores a atos libidinosos configura violação à dignidade e à integridade psíquica, valores que o ordenamento jurídico deve resguardar com prioridade absoluta", afirma o deputado na justificativa da proposta.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
Projeto aumenta pena para exploração sexual infantil em fronteiras
Projeto cria programa de apoio a famílias de crianças com autismo...

O Projeto de Lei 504/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE), cria um programa de apoio psicológico e educacional para famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O programa prevê apoio em saúde mental a pais e familiares, incentivo a grupos de apoio, capacitação de cuidadores e profissionais de saúde e orientação à rede educacional, com integração entre saúde e educação.
Pelo texto, o Ministério da Saúde e as secretarias estaduais e municipais devem regulamentar, coordenar e supervisionar o programa, além de promover parcerias com universidades e definir indicadores de avaliação.
Para Studart, a criação de um programa específico é uma estratégia fundamental para atender às necessidades das famílias, oferecendo-lhes orientações técnicas, acompanhamento psicológico e espaços de convivência e troca de experiências.
"A proposição é imprescindível para suprir as lacunas existentes no acompanhamento e na assistência prestada às famílias de crianças com TEA, fortalecendo as diretrizes constitucionais de proteção à infância, à saúde e à dignidade humana", disse.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Projeto cria pacote de benefícios para mães de gêmeos e trigêmeos

O Projeto de Lei 789/25 propõe a criação de uma série de políticas públicas voltadas para mulheres, com atenção especial às mães de múltiplos (gêmeos, trigêmeos ou mais). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Zé Neto (PT-BA), a proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e a que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida, para incluir critérios específicos de apoio a essas famílias. O objetivo é mitigar o impacto financeiro imediato que o nascimento simultâneo de filhos causa no orçamento doméstico.
Zé Neto ressalta que o nascimento de múltiplos eleva drasticamente os custos familiares e dificulta o retorno da mulher ao mercado de trabalho, exigindo apoio estatal. "A criação de filhos já impõe desafios financeiros e logísticos significativos, e esses desafios são ampliados exponencialmente quando há o nascimento simultâneo de dois ou mais filhos", argumenta o parlamentar.
Habitação e crédito
Um dos pontos centrais do projeto é a alteração nas regras de habitação popular. O texto estabelece que mães responsáveis por filhos gêmeos ou trigêmeos terão:
- prioridade no Minha Casa, Minha Vida e em outros programas habitacionais de interesse social, servindo como critério de desempate entre candidatos elegíveis;
- linha de crédito especial no BNDES para infraestrutura em projetos habitacionais onde a família for chefiada por mulher.
Além disso, o projeto prevê acesso facilitado a programas de microcrédito e fomento ao empreendedorismo, garantindo condições especiais para que essas mães possam gerar renda de forma autônoma.
Saúde e creches
Na área da saúde, a proposta determina que a transferência de recursos federais para estados e municípios leve em conta a taxa de nascimento de gêmeos e trigêmeos em famílias do Cadastro Único. Essas mães deverão receber recursos específicos para auxiliar na criação das crianças.
O texto também obriga os entes federados a construírem e manterem creches públicas gratuitas para filhos de mulheres trabalhadoras ou que estejam buscando emprego, atendendo crianças de 6 meses a 7 anos.
Atualmente, o direito à creche pública gratuita já existe, mas vai até os 5 anos. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) aos 6 anos, a criança obrigatoriamente deve ingressar no ensino fundamental.
Mercado de Trabalho
O projeto de lei incentiva ainda a criação de benefícios fiscais para empresas que adotarem programas de licença-maternidade ampliada ou redução de jornada para mães de múltiplos nos primeiros seis meses de vida dos bebês.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.









