14.9 C
São Paulo
sábado, agosto 22, 2026
Home Tags Crime

Tag: crime

Projeto prevê prisão de prefeito que omite informações no site da transparência

Projeto prevê prisão de prefeito que omite informações no site da...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Kim Kataguiri fala ao microfone
Kim Kataguiri, o autor da proposta

O Projeto de Lei 708/25 considera a indisponibilidade, a desatualização ou a ausência de informações no site oficial da transparência dos municípios como crime de responsabilidade de prefeito e secretários municipais.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o decreto-lei que define a responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-lei 201/67).

Pelo texto, os gestores poderão ser punidos com prisão de seis meses a dois anos se:

  • o Portal da Transparência estiver fora do ar, desatualizado ou com informações incompletas;
  • a prefeitura esconder ou alterar informações que deveriam estar no Portal; ou
  • tentar omitir ou manipular informações para dificultar investigações ou fiscalizações .

Fiscalização eficiente
“As alterações sugeridas visam garantir maior controle sobre a disponibilização de informações no Portal da Transparência, tornando crime a omissão, manipulação ou indisponibilização de dados essenciais para a fiscalização da gestão pública”, justifica o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP).

A pena poderá ser aumentada até a metade se a conduta for praticada com a participação de outras pessoas ou com o objetivo de beneficiar terceiros.

Perda do mandato
O projeto prevê ainda que atos de improbidade cometidos por prefeitos e vereadores que causem prejuízo aos cofres públicos ou contrariem princípios da administração pública serão punidos com a perda do mandato e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por até oito anos, além da obrigação de devolver os valores corrigidos.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em seguida, será discutida e votada em Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova proposta que cria marco legal contra facções e milícias

Comissão aprova proposta que cria marco legal contra facções e milícias

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Evento de lançamento. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Delegado Paulo Bilynskyj, relator

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui um novo marco legislativo para enfrentar organizações criminosas infiltradas em setores estratégicos da economia como energia, combustíveis, transporte e logística.

A proposta tem como objetivos endurecer a repressão penal, aprimorar as investigações e criar mecanismos de monitoramento para coibir a atuação de facções e milícias que operam dentro de mercados lícitos. Entre as principais medidas estão o agravamento de penas, a criação do Cadastro Nacional de Monitoramento de Organizações Criminosas (CNMOC) e de um programa de ressocialização para condenados.

Focando na "asfixia financeira" do crime organizado, o projeto agrava as penas para delitos econômicos, como o roubo de combustível, ao mesmo tempo em que permite o sequestro automático de bens de acusados e a suspensão do CNPJ de empresas envolvidas em esquemas ilícitos, fortalecendo a cooperação entre a polícia e os órgãos de fiscalização.

A proposta (PL 2646/25), assinada por 17 parlamentares, foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).

Sequestro automático de bens
O texto aprovado reformula o projeto de lei ao introduzir mecanismos para desarticular organizações criminosas. Uma das medidas propostas é o sequestro automático de todos os bens do acusado assim que a denúncia for recebida.

Pela legislação atual, o Ministério Público ou a polícia precisam primeiro investigar e comprovar a origem criminosa de cada bem — como carros, casas e valores em contas — antes de solicitar o bloqueio à Justiça. Esse procedimento dá tempo para que as organizações ocultem ou transfiram seu patrimônio para terceiros, conhecidos como "laranjas".

 Bilynskyj destacou que a proposta é uma resposta necessária à crescente complexidade do crime organizado no país. "A iniciativa fortalece de forma concreta o enfrentamento ao crime organizado e responde, com rigor e equilíbrio, à sua crescente infiltração em setores econômicos estratégicos e na estrutura do Estado", afirmou.

O deputado também ressaltou que a legislação atual está defasada e que a proposta se alinha a tratados internacionais, como a Convenção de Palermo, ratificada pelo Brasil em 2004.

Outras medidas incluídas na proposta

Execução penal

  • Institui o regime integralmente fechado para líderes de facções e milícias, sem chance de progressão de regime.

  • Aumenta o tempo mínimo de cumprimento de pena para que outros integrantes possam solicitar benefícios.

Novas tipificações criminais

  • Criminaliza condutas específicas, como a cobrança de taxas por segurança e o controle sobre serviços essenciais (gás, internet, transporte), com pena de 10 a 20 anos.

  • Prevê como crime a atividade de vigilância para monitorar e obstruir ações policiais, praticada pelos chamados "olheiros", com pena de 1 a 4 anos.

Ferramentas financeiras e de investigação

  • Cria um cadastro nacional para integrar dados de diferentes órgãos governamentais, visando monitorar os membros, o patrimônio e as atividades dos grupos, mesmo após o cumprimento da pena.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O texto deverá ser apreciado pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova fim de isenção penal patrimonial em violência doméstica

Comissão aprova fim de isenção penal patrimonial em violência doméstica

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Tribuna das mulheres e discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)
Delegada Adriana Accorsi é a relatora do projeto

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para punir crimes patrimoniais cometidos em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Hoje, o Código Penal prevê situações em que o autor do crime patrimonial não é punido quando há relação familiar com a vítima (as chamadas escusas absolutórias). Também exige representação da vítima para que o [[g Ministério Público]] possa agir.

Mudanças no texto original
Foi aprovada a versão (substitutivo) da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), para o Projeto de Lei 4248/25, do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC).

Para a relatora, a proposta corrige uma distorção histórica. "A medida contribui para romper ciclos de impunidade que frequentemente sustentam a coação econômica e psicológica do agressor e reforçam a sua capacidade de controle sobre a vítima", disse.

Em 2024, os tribunais julgaram quase 11 mil processos de feminicídio – um aumento de 225% em relação a 2020 – e cerca de 582 mil medidas protetivas foram concedidas. Os dados são do Painel Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Hugo Motta faz balanço positivo de 2025 e aponta desafios para o ano eleitoral

Hugo Motta faz balanço positivo de 2025 e aponta desafios para...

Câmara dos Deputados
Hugo Motta concede entrevista na residência oficial da Câmara
Motta ressaltou o diálogo que manteve com os partidos

Ao fazer o balanço de 2025, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que os deputados conseguiram dar respostas imediatas aos desafios que se apresentaram e aos anseios da sociedade brasileira. Em entrevista aos veículos de comunicação da Câmara, Motta destacou a alta produtividade da Casa, com mais de 300 matérias aprovadas em Plenário, e ressaltou a busca por diálogo e harmonia em um cenário político polarizado.

"Foi um ano em que nós procuramos ter um amplo diálogo com praticamente todos os partidos", declarou o presidente, que é o mais jovem a assumir o posto. "Mesmo tendo tido todos esses entraves, todos esses momentos difíceis, nós tivemos um ano em que a Casa conseguiu produzir, em que nós conseguimos entregar matérias importantes que ajudaram a melhorar a qualidade de vida do povo brasileiro", afirmou.

Para 2026, um ano eleitoral, a expectativa de Motta é de um primeiro semestre com muitas votações. Entre as pautas prioritárias, estão a continuidade da agenda de segurança pública, a regulação da inteligência artificial, a discussão sobre a redução da jornada de trabalho (escala 6x1) e a regulamentação do trabalho por aplicativos.

"Um ano eleitoral é ainda mais complexo do ponto de vista político, mas nós vamos ter um 2026, na minha avaliação, ainda mais produtivo, com mais diálogo com as forças políticas que estão na Casa e, consequentemente, com a sociedade brasileira", disse.

 

 

Economia e justiça fiscal
Motta enfatizou que o Congresso colaborou com a agenda econômica do governo, aprimorando propostas enviadas pelo Executivo. Entre os destaques, citou a aprovação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, medida que, segundo ele, funcionará como "um 14º salário" para mais de 16 milhões de brasileiros. A compensação para essa isenção veio de ajustes que visam maior justiça tributária, como a maior taxação sobre rendas mais altas.

Outras vitórias na área econômica incluíram o corte de isenções fiscais, a reavaliação periódica de benefícios concedidos a setores empresariais, o aumento da taxação sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), a tributação de apostas on-line (as "bets") e de fintechs. "Tudo isso para que essa arrecadação aumente e se transforme em política social para quem mais precisa", explicou.

Segurança pública como prioridade
Apontada por Motta como a "principal pauta da sociedade brasileira", a segurança pública motivou a aprovação de quase 50 propostas, que endurecem penas para crimes hediondos, violência contra a mulher e agressão a agentes de segurança.

Foi aprovado também o marco legal de combate ao crime organizado, que tipifica condutas como o "novo cangaço" e a obstrução de cidades por barricadas, com penas mais altas. "Procuramos trazer e modernizar a lei do nosso país para que o Brasil tenha condições de enfrentar o crime organizado", afirmou.

Educação e respostas rápidas
Na área da educação, o presidente destacou a aprovação de projetos estruturantes, como o novo Plano Nacional de Educação (PNE), que define as metas para a próxima década, e a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE). Ele também celebrou o "Compromisso Nacional com a Criança Alfabetizada", que visa padronizar e garantir a alfabetização na idade certa.

"Motta também mencionou a agilidade da Câmara em responder a mobilizações populares: a Casa aprovou rapidamente propostas que endureceram a punição para a falsificação de bebidas, que protegeram crianças e adolescentes em ambiente digital ("ECA Digital") e reagiu contra a tentativa de cobrança por bagagem de mão em voos

Tensões 
Motta reconheceu que 2025 não foi fácil. "Tivemos momentos de tensão, de grandes discussões de temas também espinhosos. Não foi um ano fácil, foi um ano de embates, foi um ano em que nós tivemos altos e baixos na própria relação com o governo", disse.

Ele atribuiu o clima à forte polarização política no país. "Foram momentos de tensão em que a gente também aprendeu politicamente. [...] Eu acredito que terminamos o ano num espírito melhor", avaliou.

Afirmou também que teve a oportunidade de repactuar a relação com o Senado Federal, o que, na sua avaliação, fortalece o Poder Legislativo.

Comissão aprova permissão para tráfego de trator em acostamento de rodovia

Comissão aprova permissão para tráfego de trator em acostamento de rodovia

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Marussa Boldrin discursa no plenário
Marussa Boldrin unificou seis propostas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 17, projeto de lei que permite o uso do acostamento e parte das pistas de rodovias por condutores de tratores, quando necessário, desde que não invadam a contramão.

A proposta também permite que veículo ou combinação de veículos agrícolas acima dos limites de dimensões e peso estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) andem em rodovias, desde que sigam norma do órgão.

Para a relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), a legislação atualmente em vigor aborda apenas situações esporádicas de tráfego de veículos que ultrapassam tais limites, deixando de considerar a natureza das atividades agrícolas, que demandam o deslocamento frequente desses equipamentos nas vias públicas durante o plantio, cultivo e colheita da safra.

Segundo ela, a concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) para cada deslocamento torna-se uma burocracia excessiva e inadequada para as necessidades do setor. "É necessário, portanto, estabelecer critérios específicos para a circulação desses veículos, garantindo não apenas a segurança dos produtores rurais, mas também dos demais usuários das vias públicas", afirmou Boldrin.

O texto aprovado é um substitutivo de Boldrin que unificou seis propostas (PLs 8841/17, 4223/20, 3239/23, 3596/23, 3717/23 e 4900/23) O projeto de lei original (PL 724/03, do ex-deputado Milton Monti) foi rejeitado por Boldrin e buscava proibir a circulação de veículos de tração nas rodovias federais após as 18h, aumentar a pena do crime de embriaguez ao volante e criar figuras típicas específicas para os casos de homicídio e lesão corporal decorrentes de embriaguez ao volante.

O texto segue para análise do Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova acesso facilitado de vítima de violência doméstica a histórico criminal de agressor

Comissão aprova acesso facilitado de vítima de violência doméstica a histórico...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Delegada Adriana Accorsi em reunião de comissão
Adriana Accorsi foi favorável à proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 16 o Projeto de Lei 1237/25, que altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para dispor sobre o direito das vítimas de violência doméstica e familiar ao acesso facilitado e imediato ao histórico penal de seus agressores. O acesso está previsto quando:

  •  houver medida protetiva de urgência em vigor;
  • houver depoimento formal registrado por violência doméstica ou familiar;
  • houver indícios de risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

Conforme a proposta, o acesso ao histórico será sigiloso e restrito, garantido exclusivamente à vítima, a seu representante legal e às autoridades competentes. A solicitação deverá ser feita presencialmente na delegacia de polícia, por meio eletrônico seguro ou por outro canal oficial dos órgãos competentes.

As informações deverão ser fornecidas em até 24 horas após o pedido, exceto em situações que exijam maior investigação.

Segurança da vítima
De autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), o projeto foi aprovado por recomendação da relatora na comissão, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

A relatora considerou que a proposta constitui ferramenta eficaz para aumentar a segurança física e psicológica das vítimas. “A modificação na lei permitirá às mulheres agredidas tomarem as medidas urgentes necessárias para salvaguardar suas vidas e a dos seus familiares, sabendo-se que o Brasil é um dos países mais violentos contra a vida e a integridade física das mulheres”, afirmou.

Comissão anterior
O projeto foi aprovado em sua forma original, conforme apresentado por Maria Rosas. Antes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o texto havia sido aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na forma de um substitutivo que delimita critérios de acesso às informações, exigindo solicitação formal junto à autoridade competente, entre outros pontos.

Delegada Adriana Accorsi avaliou que a solução proposta pela comissão anterior seria menos eficaz do ponto de vista da defesa dos direitos das mulheres.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto prevê prisão de até três meses ou multa para prostituição em via pública

Projeto prevê prisão de até três meses ou multa para prostituição...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO - SP)
Kim Kataguiri é o autor do projeto 

O Projeto de Lei 778/25 altera a Lei das Contravenções Penais para prever a contravenção penal de prostituição em via pública. 

A pena prevista é de prisão de 15 dias a três meses, ou multa, de 50 a 100 dias-multa. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP).

“Ainda que a legislação penal vigente não tipifique essa conduta como crime, o mero exercício da prostituição em vias públicas interfere diretamente no direito de locomoção dos demais indivíduos”, opina o deputado. 

“Na prática, essa ocupação indevida representa uma verdadeira privatização do espaço público por pessoas que não possuem alvará ou qualquer outra autorização legal para tal fim, simplesmente se apossando das vias públicas, impactando milhares de famílias e comerciantes que arcam com altos custos de IPTU e demais tributos para residirem ou trabalharem com tranquilidade”, acrescenta. 

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova requisição de dados de redes sociais em caso de violência doméstica

Comissão aprova requisição de dados de redes sociais em caso de...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tribuna Das Mulheres: Combate à violência de gênero. Dep. Ely Santos (REPUBLICANOS - SP)
Ely Santos: redes sociais são utilizadas para prática de ações violentas e criminosas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o Ministério Público a requisitar dados telefônicos e informações de cadastro em redes sociais de envolvidos em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Pelo texto aprovado, a medida poderá ser adotada pelo promotor de Justiça sempre que for verificado risco atual ou iminente à vida da vítima.

Cadastro e sigilo
O texto diferencia o acesso a dados cadastrais do sigilo das comunicações. Pela proposta, o Ministério Público poderá requisitar diretamente às empresas informações sobre a titularidade da linha telefônica ou do perfil na rede social.

Já para ter acesso ao teor das conversas — como mensagens de texto e áudios —, o promotor precisará pedir autorização judicial.

Redes sociais e crime
A medida consta no Projeto de Lei 666/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A relatora, deputada Ely Santos (Republicanos-SP), defendeu a proposta como uma atualização necessária frente às novas formas de agressão. “Hoje sabe-se, sem sombra de dúvida, que as redes sociais são utilizadas para o planejamento e a prática de ações violentas e criminosas”, afirmou.

Ela ressaltou ainda que a proteção ao sigilo de dados "não é um direito absoluto", devendo ser flexibilizado quando houver interesse público e risco iminente de morte.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova punição maior para tráfico de drogas em estabelecimentos de ensino

Comissão aprova punição maior para tráfico de drogas em estabelecimentos de...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aplicação das penas para líderes e membros de organizações criminosas. Dep. Sargento Fahur (PSD - PR)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Sargento Fahur

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um fator agravante específico para o tráfico de drogas que ocorre no interior ou nas imediações de escolas públicas e privadas.

O aumento de pena – de 1/6 para 2/3 – será aplicado se a infração for cometida no interior ou nas imediações de creches, instituições de educação infantil, ensino fundamental, médio, profissional, técnico, educação de jovens e adultos e instituições de ensino superior.

A proposta altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06). A pena geral prevista para o tráfico de drogas na lei é reclusão de 5 a 15 anos e multa.

Os parlamentares da comissão acolheram o parecer do relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), pela aprovação de um texto substitutivo ao Projeto de Lei 1462/25, do deputado Helio Lopes (PL-RJ). O novo texto faz alterações técnicas no projeto.

Sargento Fahur destacou que, embora a legislação atual preveja majorante para incidências em locais sensíveis, não confere o devido destaque ao ambiente escolar. Ele ressaltou que o tráfico realizado no entorno educacional tem um potencial lesivo diferenciado, pois mira deliberadamente públicos vulneráveis e explora a ausência de vigilância permanente.

“É dever do Parlamento responder com firmeza e sem hesitação a essa estratégia criminosa, deixando claro que nenhum delinquente utilizará nossas instituições de ensino como território livre para a venda de drogas ou para o recrutamento de jovens para o mundo do crime”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro

Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulinho da Força (SOLIDARIEDADE - SP)
Deputado Paulinho da Força, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em Plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.

O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.

O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto.

Grupo principal
Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
  • Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
  • Alexandre Ramagem, deputado federal.

Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.

Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.

Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.

A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.

Progressão
A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator.

Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.

Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.

Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.

Esses 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.

Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando o cumprimento de 30% da pena para a progressão.

Outros crimes
A referência, no Código Penal, a crimes praticados com “grave ameaça” envolve vários não pertencentes aos títulos I e II, como o de afastamento de licitante (reclusão de 3 a 5 anos), constante do título XI.

Já no título VI estão tipificados crimes contra a liberdade sexual para os quais há agravantes relacionados a essa grave ameaça, como favorecimento da prostituição (reclusão de 4 a 10 anos) e rufianismo (reclusão de 2 a 8 anos), cujas progressões seriam também afetadas pela redação proposta, já que a referência à violência contra a pessoa ou grave ameaça, para efeitos de progressão de regime, é substituída pela referência apenas aos títulos I (crimes contra a vida, como homicídio) e II (crimes contra o patrimônio, como roubo).

Assim, esses crimes citados contarão com menor tempo para progressão de regime, pois não são enquadrados como hediondos, com exigência maior para alcançar o semiaberto, nem constam dos títulos I ou II do Código Penal.

Prisão domiciliar
O relator propõe ainda que a realização de estudo ou trabalho para reduzir a pena, como permitido atualmente no regime fechado, possa valer no caso da prisão em regime domiciliar.

Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.

Multidão
Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em Brasília, o texto reduz a pena de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.

 

 

Destaques rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto.

Confira os destaques votados e rejeitados:

  • destaque do PSB pretendia excluir todas as mudanças no sistema de progressão de penas;
  • destaque da Federação Psol-Rede pretendia manter o cumprimento mínimo de 25% da pena de reclusão pelo réu primário condenado por qualquer crime com o exercício de violência ou grave ameaça, como os relacionados à tentativa de golpe de Estado;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV tinha o mesmo objetivo com outra exclusão semelhante de parte do texto;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir a possibilidade de diminuição de pena com estudo ou trabalho realizados em prisão domiciliar;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar trecho que determina o uso apenas da maior pena dos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir trecho que prevê redução de 1/3 a 2/3 da pena por esses crimes se praticados no contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro de 2023.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei